EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 020/2024
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 020/2024
Processo Nº. 022/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AROAZES- PI, através da Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 010/2023, torna público que realizará licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, a qual será regida pela Lei de Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, e ocorrerá na forma VIRTUAL ELETRÔNICA, modo de disputa fechado. Cópia deste edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sede da Prefeitura na sala de reunião da CPL, localizada, na Av. 27 de Fevereiro. 691 Centro em Aroazes, Estado do Piauí, no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal ou por meio do e-mail xxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx
1. DO TIPO: Menor Preço
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço global.
3. DA BASE LEGAL: Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
4.OBJETO: Dispensa de licitação para contratação de empresa especializada para fornecimento e execução dos serviços de estrutura de show para realização do 62º Aniversário de Emancipação Política do Município de Aroazes - Pi no dia 27 de Fevereiro de 2024, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência deste edital.
5. DO ACESSO AO EDITAL, DO LOCAL DE REALIZAÇÃO
5.1. O edital está disponível gratuitamente na sede da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx ou por meio do e-mail xxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx
5.2. Para esse certame não haverá disputa na forma presencial.
5.3. O certame será realizado exclusivamente de forma virtual, na forma descrita no item 7 deste Edital, por meio de recebimento dos documentos através do e-mail xxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx
6. DA DATA E HORÁRIO DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 19/02/2024
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/02/2024 às 08:00h
6.3. Para todas as referências de tempo será observado o HORÁRIO LOCAL.
7. DO ENVIO E RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. Os arquivos da “PROPOSTA DE PREÇOS” com seus anexos e os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” deverão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx, tendo por título do assunto "Dispensa de licitação nº 020/ 2024 - Aroazes-PI”.
7.2. Os arquivos da Proposta de Preços com seus anexos e os documentos de habilitação serão recebidos através do e-mail, e o recebimento será conduzido pelo Agente de Contratação, com o auxílio da Comissão de Licitação.
7.3. As propostas apresentadas pelos proponentes serão sigilosas até a data e a hora designadas para que sejam divulgadas.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes de recursos do Orçamento Geral do Município, consignados na seguinte rubrica orçamentária:
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Poderá participar desta dispensa de licitação toda e qualquer pessoa jurídica idônea cuja natureza seja compatível com o objeto licitado.
9.2. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
9.3. É vedada a participação de proponentes nos seguintes casos:
9.3.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
9.3.2. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
9.3.3. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade responsável pela licitação..
9.3.4. Suspensa de participar de licitação com a Prefeitura Municipal de Aroazes e impedida de contratar.
9.3.5. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
9.3.6. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
9.3.7. Cujo estatuto ou contrato social, não inclua no objetivo social da empresa, atividade compatível com o objeto do certame.
9.3.8. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea.
9.3.9. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea.
9.3.10. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção.
9.3.11. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção.
9.3.12. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
9.3.13. Pessoas físicas.
9.3.14. Quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente ou empregado da Prefeitura Municipal de Aroazes.
9.3.15. Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Prefeitura Municipal de Aroazes há menos de 6 (seis) meses.
9.3.16. Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis legais ou técnicos, membros do conselho técnico, fiscal, consultivo, deliberativo ou administrativo, qualquer pessoa que seja membro da administração da Prefeitura Municipal de Aroazes.
9.3.17. Vedada, ainda, a participação de cooperativas nos termos do art. 5º, da Lei Federal nº 12.690, de 19 de julho de 2012, publicada no D.O.U de 20/07/2012.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. As proponentes encaminharão, até as 07h59min da data estabelecida para abertura da sessão, exclusivamente por e-mail, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço.
10.2. A proposta deverá explicitar o valor estimado total, para atender a demanda estabelecida no Termo de Referência, incluídos todos os custos diretos e indiretos adequados aos encargos sociais e tributos, em conformidade com as especificações deste edital.
10.2.2. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada pela proponente ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, nos termos do Anexo I - Termo de Referência deste edital.
10.2.3. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contado a partir da data da sua emissão.
10.2.4. À arrematante que apresentar proposta com indícios de inexequibilidade, será dada oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, alternativamente, através de quaisquer dos seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
c) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
d) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
e) pesquisa de preço com outros fornecedores;
f) verificação de notas fiscais emitidas pela proponente;
g) estudos setoriais;
k) consultas às Fazendas Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; e
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços.
10.2.4.1. A demonstração da exequibilidade não se restringe aos procedimentos elencados no subitem 10.2.4., podendo ser demonstrada por outros instrumentos de igual validade jurídica.
10.3. As proponentes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação por elas apresentados, até o término do prazo para recebimento.
10.4. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
10.4.1.Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
10.4.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pela Comissão Permanente de Licitação.
10.4.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
10.4.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
10.4.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão.
11 - DA HABILITAÇÃO
11.1. A proponente que for cadastrada no Município de Aroazes ficará dispensada da apresentação dos documentos de habilitação que constem no CRC.
11.1.1. A Comissão de Licitação verificará a situação cadastral, caso esteja com algum(ns) documento(s) vencido(s), a proponente deverá apresentá-lo(s) dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação, salvo aqueles acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pela Comissão de Licitação.
11.1.2. Existindo restrição no cadastro quanto ao documento de registro ou inscrição em entidade profissional competente, este deverá ser apresentado em situação regular, exceto quando não exigido na qualificação técnica.
11.1.3. É dever da proponente atualizar previamente os documentos constantes no CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da proponente detentora da proposta classificada em primeiro lugar, a Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta em sites oficiais.
11.2.1. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, a Comissão de Licitação reputará a proponente inabilitada.
11.2.2. Após verificada a efetividade dos preços ofertados pela primeira colocada, serão analisados os documentos de habilitação, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, conforme Anexo V – Modelo de declaração de autenticidade dos documentos deste edital.
11.2.3. A não apresentação de declarações formais e/ou termos de compromissos exigidos, inclusive aqueles relativos à habilitação, não implicarão na desclassificação ou inabilitação imediata da proponente, sendo concedido prazo razoável para o devido saneamento, em respeito aos princípios do formalismo moderado e da razoabilidade, observando-se, ainda, o disposto no subitem 13.5 deste edital.
11.2.4. As proponentes devem enviar estritamente, quando convocadas, a documentação apta a demonstrar o cumprimento dos requisitos estabelecido neste edital, em arquivos de no máximo 10 (dez) megabytes, a fim de evitar restrições na remessa dos arquivos eletrônicos.
11.3. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
11.4. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente, devidamente atualizada.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
11.4.1. Para os Estados e Municípios que emitam prova de regularidade fiscal em separado, as proponentes deverão apresentar as respectivas certidões.
11.5. A documentação relativa à qualificação técnica operacional consistirá em:
a) Apresentação de atestados, devidamente registrados na entidade profissional competente, comprovando que a proponente executou serviços da mesma natureza ou equivalente.
11.6. A documentação relativa à qualificação econômica financeira consistirá em:
11.6.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica.
11.6.1.1. Na ausência da certidão negativa, a proponente em recuperação judicial deverá comprovar o acolhimento judicial do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. No caso da proponente em recuperação extrajudicial deverá apresentar a homologação judicial do plano de recuperação.
11.6.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de três meses da data da apresentação da proposta.(Exceto para MEI)
11.6.2.1.Tratando-se de pessoas jurídicas submetidas à Escrituração Contábil Digital (ECD) por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), admite-se a apresentação da ECD, em observância à data limite definida nas Normas da Secretaria da Receita Federal.
11.6.2.2.A comprovação da boa situação financeira do proponente será atestada por documento assinado por profissional legalmente habilitado, demonstrando que a empresa apresenta índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), bem como Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação, índices calculados com base nas demonstrações contábeis do exercício social anterior ao da licitação.
11.6.2.3. Patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
11.7. A proponente deverá declarar conforme Xxxxx XXX, que não emprega mão de obra que constitua violação ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999.
11.8. Constatada a compatibilidade do ramo da atividade com o objeto licitado, a proponente obriga-se a declarar sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, informando de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação na presente dispensa, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, elaborada conforme modelo anexo a este edital.
12. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
12.1. No horário previsto no subitem 6.2 serão abertas as propostas, e a Comissão de Licitação fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas e estabelecerá a ordem de classificação crescente dos valores entre as propostas apresentadas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada na Ata de Realização da dispensa.
12.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais.
12.3. As Proponentes poderão enviar a sua proposta de preços com seus anexos, e documentos de habilitação até às 7h59min do dia de abertura das propostas.
12.3.1. Em caso de duas ou mais propostas de igual valor, prevalece aquela que for enviada em primeiro lugar.
13. DA PROPONENTE ARREMATANTE
13.1. O Agente de Contratação, com o auxílio da Comissão de Licitação, poderá negociar exclusivamente por e-mail, a fim de obter melhor preço, enviando através do e-mail xxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx, a contraproposta a proponente que tenha apresentado o melhor preço, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.2. Caso ocorra a negociação, a Comissão de Licitação convocará a arrematante para enviar para o e-mail xxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a proposta de preços com os respectivos valores readequados após negociação.
13.3. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Comissão de Licitação verificará a habilitação da proponente, observado o disposto neste Edital.
13.4. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a proponente será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de até 8 (oito) horas úteis, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
13.5. O descumprimento dos prazos é causa de desclassificação da proponente, sendo convocada a proponente subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação de suas propostas.
13.6. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
14. DO JULGAMENTO
14.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas todas as condições definidas neste edital.
14.2. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se a proponente desatender às exigências habilitatórias, a Comissão de Licitação examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
14.3. Serão desclassificadas as propostas que:
14.3.1. Contenham vícios insanáveis.
14.3.2. Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório.
14.3.3. Apresentem preços manifestamente inexequíveis, sem a apresentação da demonstração da sua exequibilidade, quando exigida nos termos estabelecidos neste edital.
14.3.4. Se encontrem acima do limite para contratação via dispensa de licitação.
14.3.5. Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigida.
14.3.6. Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre as proponentes.
14.3.7. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de proponentes e prevalece aquela que for enviada em primeiro lugar.
14.3.8. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será analisada a documentação de habilitação do proponente que a formulou, para confirmação das suas condições de habilitação;
14.3.9. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, será declarado vencedor o proponente que atenda às exigências previstas neste Edital;
14.4. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou se o proponente desatender as exigências habilitatórias, será examinada a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e, procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, caso em que será declarado vencedor.
14.4.1. Havendo necessidade de convocar a segunda colocada, por desclassificação da primeira, será concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para apresentar a nova proposta comercial, quando negociados novos valores, procedimento que se repetirá sucessivamente, caso haja nova desclassificação.
14.5. O resultado da dispensa será divulgado em até 2 (dois) dias úteis após o término do prazo para juntada da proposta vencedora por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios.
14.6. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
15. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
15.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo da dispensa deverão ser enviados, até 1 (um) dia útil anterior à data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço email: xxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx, informando o número da dispensa.
16. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1. Será disponibilizado na Imprensa Oficial o resultado da empresa declarada vencedora da dispensa e qualquer proponente poderá manifestar motivadamente, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, pelo e-mail xxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx, a intenção de interpor recurso com a síntese dos respectivos fundamentos, desde que munido de procuração com poderes específicos para tal, quando lhe será concedido o prazo de 2 (dois) dias para apresentação das razões por escrito, através do e-mail. Os demais proponentes ficam desde logo intimados, se assim desejarem, a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
16.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo da dispensa para responder pelo proponente.
16.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 16.1 deste edital, importará na decadência do direito de recurso.
16.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos proponentes mediante sessão pública.
17. DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1. Não será exigida garantia contratual nos termos estabelecidos na cláusula décima da minuta do contrato.
18. DA CONTRATAÇÃO
18.1. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
18.2. A critério da contratante, o contrato poderá ser assinado por certificação digital, com autenticidade reconhecida pelo ICP-Brasil.
18.3. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação previstas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
18.4. Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, não apresentar a documentação prevista no subitem 18.3 acima ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocada outra proponente, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato.
18.5. Para fins de contratação, a proponente vencedora que recolha encargos sociais ou tributos diferenciados, deverá informar a contratante quando da assinatura do instrumento contratual.
18.6. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo VII – Minuta do Contrato, parte deste edital.
19. DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1. Não será admitida a subcontratação.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Esta Dispensa não importa, necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
20.2. É facultada a Administração ou à autoridade superior, em qualquer fase da dispensa, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo da Dispensa, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
20.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pela Prefeitura Municipal de Aroazes ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
20.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao proponente, ainda que se trate de originais.
20.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se- ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Aroazes.
20.6. Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da dispensa de licitação.
20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
20.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada na forma prevista no item 11 deste edital.
20.9. O responsável pela sessão poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da Dispensa, a Administração e os proponentes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
20.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Aroazes, nos termos da legislação pertinente.
20.11. As normas que disciplinam esta dispensa serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
20.12. Os Adendos, adiamentos, esclarecimentos, impugnações, Recurso e Resultado Final, estarão disponíveis para quaisquer interessados na sede da Prefeitura Municipal.
20.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxx, Estado do Piauí.
21. DOS ANEXOS
21.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - CARTA PROPOSTA
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR ANEXO IV- MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS
(Anexar com a documentação de habilitação) ANEXO V – DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
Aroazes-PI, 15 de Fevereiro de 2024.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Agente de Contratação
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
contratação de empresa especializada para fornecimento e execução dos serviços de estrutura de show para realização do 62º Aniversário de Emancipação Política do Município de Aroazes - Pi no dia 27 de Fevereiro de 2024
2 – JUSTIFICATIVA
Justifica-se a contratação de uma empresa especializada para prestação dos serviços, tendo em vista que o referido Evento faz parte do calendário anual das atiividades Culturais do municipio, como forma de proporcionar aos municipes lazer, gerar renda para o comércio local.
3 – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Serão de responsabilidade da vencedora e contratada, a execução dos seguintes serviços relativos à realização do objeto:
SERVIÇO: contratação de empresa especializada para fornecimento e execução dos serviços de estrutura de show para realização do 62º Aniversário de Emancipação Política do Município de Aroazes - Pi no dia 27 de Fevereiro de 2024.
4 – LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
No municipio de Aroazes, na Praça de Eventos, com a seguinte espeficicação: Dias: 27 de Fevereiro de 2024, montado para uso até as 18:00hs.
Serviços necessários:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE - para apresentação das bandas, realização de eventos de artistas de nivel nacional, apresentação de danças regionaise grupos, conforme abaixo: mesas de som 2consoles digitas pm5d rh 48x32 pa 32 caixas line array norton, amplificação digital norton. caixas subwoofer norton microfones 8mics sennreiser e835 1 kit mics sennreiser 2 mics akg d-112. a montagem deverá estar concluída com no mínimo 06 (seis) horas antes do início do evento. a composição deste sistema deverá conter: caixas de som, amplificadores, microfones, mesas de som e demais equipamentos necessários para montagem do mesmo. | UND | 01 |
02 | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DO PALCO DE MEDIO PORTE: 02 (dois) consoles de iluminação sendo 1 de standbay (avolites pearl 2010, avolites tiger touch, grand ma pc wing ou similar) 03 rack de dimmer com 32 canais de 4000 watts 32 repletoes de led de 12 watts 8 elipsoides de 36 graus 16 lampadas por 64 foco 2 ou 5 06 strobosatomic 3000 watts 2 ventiladores, 16 moving-beam 4 refletores minibrutt de 6 lampadas 1 tecnico e 2 auxiliares, man power de iluminação. Profissional pantacustica ou de marca superior. A empresa vencedora será responsável pela hospedagem e alimentação. | UND | 01 | ||
03 | GRUPO GERADOR: SILENCIADO 220 KVA CABINADO E ABASTECIDO. | UND | 01 | ||
04 | BOX TRUSS GRID: Tipo p50, com parafusos para montagem, 01 (Uma) telha com capacidade de 1.000kg a cada 50m de estrutura, conforme solicitação do contratante mediante projeto, incluindo transporte, montagem e desmontagem, em conformidade com as normas técnicas dos órgão oficiais competentes. | UND | 01 | ||
05 | TESTEIRA - MONTAGEM E DESMONTAGEM: de alumínio box truss: peças de q30 em alumínio para montagem de estruturas (10 torres de 5mt, 20 torres de 4mt, 15 torres de 1m, 20 cubos 3 face, 10 sapatas, 10 slive, 8 torre de 0,50 ct. (totalizando 250m2). | UND | 01 | ||
06 | PAIINEL DE LED P4: 13x1 | UND | 01 | ||
07 | PAINEL DE LED P4; 3X2 | UND | 02 | ||
08 | PAINEL DE LED P4; 6X2 | UND | 01 | ||
07 | Passarela em treliças de alumínio Q30 e praticáveis em alumínio medindo 8x1,50mt por 2m de altura | MT | 01 |
Valor total de até 59.000,00
5 – VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO:
VALOR: ATÉ R$ 59 .000,00 (CINQUENTA E NOVE MIL REAIS) PARCELA ÚNICA. VIGENCIA CONTRATO: 2 MESES
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Secretario Municipal de Cultura , Lazer e turismo
XXXXX XX - CARTA PROPOSTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE AROAZES-PI
Ref.: Dispensa de Licitação Nº Objeto:
1. Identificação da proponente:
• Razão Social:
• CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:
• Endereço completo:
• Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, RG e CPF):
• Telefone, celular, fax, e-mail:
2. Condições Gerais da Proposta:
• A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão.
3. Valor da Proposta:
Local e data
Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
MODELO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA
(Identificação do proponente), inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, para os devidos fins, perante a Prefeitura Municipal de Aroazes, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito anos e, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo) (Nome e cargo)
XXXXX XX- MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE)
Dispensa de Licitação nº OBJETO: (CITAR O OBJETO)
DECLARAÇÃO
(nome /razão social) , inscrita no CNPJ nº ,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis, inclusive as criminais e sob as penas da lei, que toda documentação anexada ao sistema são autênticas.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
XXXXX X - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
A (nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes, para sua habilitação na presente dispensa, assim como está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura do representante legal
OBSERVAÇÕES:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário.
ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº - 2023
PROCESSO Nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O)A
E (O) A , ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AROAZES situada(o) na , inscrita(o) no
CNPJ sob o nº , neste ato representada(o) pelo
, (nacionalidade), inscrito no CPF nº , doravante denominada(o) CONTRATANTE, e , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na
, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº
, r doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1.O presente contrato tem como fundamento o edital da Dispensa de Licitação nº e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital da Dispensa de Licitação contida no processo nº e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste a
_, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. Os serviços, objeto do contrato serão realizados no município de Aroazes.
4.2. O objeto será executado na forma de execução indireta sob o regime: empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ (valor por extenso).
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado pela Secretaria de Administração do Município de Aroazes em parcelas de acordo com a emissão das ordens de Serviços desta Secretaria, no prazo de: 50% até tres dias antes do evento; 50% no dia do evento com a emissão da Nota fiscal para a primeira parcela e após recebimento dos Serviços executados, para a segunda parcela.
6.2. O pagamento será feito na forma acima estipulada, a qual deverá ser acompanhada da nota fiscal/fatura, emitida juntamente com recibo, cópia do contrato, cópia das certidões de regularidade junto ao INSS e FGTS certidão conjunta negativa de dívida ativa e débitos fiscais junto à união, certidão negativa de débitos junto a Fazenda Estadual, certidão negativa de débitos junto à prefeitura municipal, certidão negativa de débitos trabalhistas;
6.3. A nota fiscal referida acima deverá apresentar discriminadamente os serviços fornecidos a que se referir;
6.4. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e neste caso o vencimento dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da documentação devidamente corrigida e válida, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte da Administração;
6.5. Nenhum pagamento será efetuado aos adjudicatários enquanto pendente de liquidação ou qualquer obriação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou falta de entrega do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos Orçamento geral do Municipio - 2024
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO CONTRATUAL
8.1. O prazo de vigência do contrato será de 2 meses, contado a partir da data de assinatura.
CLÁUSULA NONA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
SÃO obrigações da CONTRATADA, para consecução do objeto:
I. Elaboração de cronograma para execução dos serviços a serem aprovados pelo gestora da Secretaria de Administração.
a) Coordenação: Todo trabalho e realização dos serviços será de responsabilidade da empresa, que alocará recursos humanos treinados e credenciados, conforme necessidade.
b) Fiscalização: A Secretaria de Administração informará seu fiscal para acompanhamentos dos serviços.
c) Material de Aplicação: A empresa fornecerá todo material necessário para a execução dos serviços objeto desta contratação.
d) Transporte – O transporte de todo o material para a execução ficará sob a responsabilidade da empresa.
e) Acompanhamento e Controle – A empresa supervisionará os trabalhos na sua integralidade.
f) Relatórios Finais – A empresa apresentará um relatórios final com fotos e atesto dos serviços executados.
g) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao município os documentos necessários, sempre que solicitado.
h) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
i) Executar as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando -se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
j) As despesas com contratação de pessoal de apoio serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
k) Responsabilizar-se pôr todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais, civis, e criminais, resultantes da execução do contrato, inclusive no tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as demais obrigações decorrentes do contrato, cabe à CONTRATANTE:
I. Notificar à Contratada, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do objeto especificado;
II. Proporcionar à Contratada todos os meios necessários para o fiel fornecimento ou prestação dos serviços contratados;
III. Fornecer toda legislação municipal pertinente à matéria;
IV. Efetuar o pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por pessoa designada pela Secretaria de Administração, especialmente designada para tal fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Conforme disposições dos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MATRIZ DE RISCOS
13.1. São riscos assumidos pela CONTRATADA e que não ensejam a revisão do presente CONTRATO para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente:
13.1.1 As variações de custos e de despesas relacionados à aquisição dos bens e à instalação de equipamentos, entre a data de apresentação da proposta comercial e a prestação dos serviços;
13.1.2. A incidência de responsabilidade civil, administrativa, tributária, ambiental ou criminal por ações, omissões ou fatos imputáveis exclusivamente à CONTRATADA;
13.1.3 A ocorrência de greves ou de paralisações ou a interrupção ou falha no fornecimento de materiais ou serviços pelos seus contratados;
13.1.4. Fatores imprevisíveis, fatores previsíveis de consequências incalculáveis, caso fortuito ou força maior se, à época da materialização do risco, sejam seguráveis no Brasil, há pelo menos 3 (três) anos, até o limite da média dos valores de apólices normalmente praticados em mercado, por, pelo menos, três empresas do ramo.
13.2. São riscos assumidos pela CONTRATANTE e que ensejam a revisão do presente CONTRATO:
13.2.1. Determinações ou omissões, judiciais ou administrativas, relacionadas ao objeto do CONTRATO, desde que a CONTRATADA, seus empregados, seus prepostos ou seus contratados não tenham, direta ou indiretamente, dado causa à situação sobre a qual estiverem fundadas as referidas decisões;
13.2.2. A criação, a alteração ou a extinção de tributos ou encargos legais que tenham comprovada repercussão nos preços contratados, em conformidade com o imposto na legislação aplicável e excetuados os tributos incidentes sobre a renda;
13.2.3. As alterações normativas ou da regulação setorial que representam aumentos de encargos da CONTRATADA.
13.2.4. Quando ocorrerem circunstâncias supervenientes, em razão de caso fortuito ou força maior, que não possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil
13.3. Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados nesta cláusula, a CONTRATADA deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, informar à CONTRATANTE sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
13.3.1. Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada, as medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver; as medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem e as obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento.
13.3.2. Após a notificação, a CONTRATANTE decidirá quanto ao ocorrido ou poderá solicitar esclarecimentos adicionais à CONTRATADA. Em sua decisão a CONTRATANTE poderá isentar temporariamente a CONTRATADA do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo evento.
13.3.3. A concessão de isenção não exclui a possibilidade de aplicação das sanções previstas neste instrumento, se identificado que a CONTRATADA concorreu para a materialização do evento;
13.3.4. Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do contrato, não previstos nesta cláusula, serão decididos mediante acordo entre as partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. A Rescisão contratual se dará nos termos dos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
14.2. Eventual rescisão deverá ser antecedida de comunicação à outra parte, oportunidade em que serão descritas as razões determinantes da intenção de rescindir e outorgado prazo de 10 (dez) dias úteis para manifestação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro do município de Valença do Piauí, Estado do Piauí, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes.
Local e data
Nomes e assinaturas dos representantes das partes