Contract
1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
1.1. Nas presentes Condições Gerais, sempre que iniciados por letra maiúscula, e salvo se do contexto claramente decorrer sentido diferente, os termos abaixo indicados terão o significado que a seguir lhes é apontado:
Aplicação: a(s) aplicação(ões) informática(s) disponibilizadas pela Sociedade que, mediante registo e ativação por parte do Cliente, possibilita(m) o acesso e a utilização dos Serviços Medicare;
Benefícios: acesso, nas condições definidas no Plano Medicare, a determinados serviços prestados pelos Parceiros/Prestadores, mediante o pagamento pelo Cliente e/ou Beneficiário(s), consoante aplicável, do preço à Sociedade e do valor convencionado ao Parceiro, conforme aplicável;
Beneficiário(s): a pessoa singular no interesse da(s) qual(ais) é subscrito o Serviço Medicare, cuja identificação consta das Condições Particulares, não sendo exigível que pertençam ao agregado familiar do Cliente ou que com este tenham qualquer relação de parentesco;
Cliente/Titular: a pessoa singular (maior de idade e com capacidade jurídica) que adere ao Serviço Medicare e cuja identificação consta das Condições Particulares ou no ato de registo/autenticação na(s) aplicação(es), consoante aplicável, sendo a pessoa responsável pelo pagamento do preço à Sociedade;
Cartão Medicare: cartão pessoal e intransmissível, emitido pela Sociedade em nome do Cliente e/ou do(s) Beneficiário(s) no âmbito do Serviço Medicare subscrito, e que, conjuntamente com um documento de identificação válido, permite o acesso aos benefícios;
Condições Gerais: as presentes Condições Gerais de adesão ao (e utilização do) Serviço Medicare, incluindo quaisquer alterações e/ou aditamentos que as mesmas vierem a sofrer;
Condições Particulares: as condições específicas que regulam a modalidade do Serviço Medicare subscrito pelo Cliente (identificação do Plano Medicare, da Sociedade, demais elementos de identificação do Cliente, dos demais Beneficiários, se aplicável, restantes condições de acesso e de utilização aplicáveis), as quais fazem parte integrante do contrato para todos os efeitos legais e contratuais;
Contrato: o contrato que estabelece as condições de adesão e de utilização do Serviço Medicare, composto pelas presentes Condições Gerais e pelas Condições Particulares.
Credencial: declaração intransmissível emitida pela Sociedade a favor do Cliente e/ou Beneficiário(s) e que, conjuntamente com um documento de identificação válido, permite o acesso aos benefícios até que seja emitido o Cartão Medicare;
Grupo Medicare: todas as entidades que controlem, sejam controladas ou estejam sob o controlo comum da Sociedade ou que tenham a obrigação legal de consolidar contas com a Sociedade. Para estes efeitos, controlo significa a participação, direta ou indireta, no capital social de uma entidade, ou o poder de dirigir a gestão e políticas dessa entidade quer através da titularidade do capital social com direito de voto, por via contratual ou qualquer outra, ou a obrigação legal de consolidação de contas com qualquer uma das empresas do Grupo Medicare;
Parceiros/Prestadores: conjunto de entidades, pessoas singulares ou coletivas, prestadoras dos serviços e dos produtos abrangidos pelo(s) Plano(s) Medicare, que integram a Rede Medicare, com os quais a
Sociedade e as demais empresas do Grupo Medicare não mantêm qualquer relação de subordinação hierárquica e/ou funcional, não sendo, desta forma, estas responsáveis por quaisquer diferendos ou litígios que possam surgir entre estes e o Cliente e/ou Beneficiário(s), nem ser responsabilizadas por atos ou omissões ou quaisquer danos provocados por aqueles. A lista dos Parceiros/Prestadores pode ser consultada em xxxxxxxx.xx;
Período Inicial: período definido nas Condições Particulares;
Período Subsequente: período de duração do contrato definido nas Condições Particulares após o decurso do período inicial, em consequência da sua renovação;
Plano Medicare: modalidade de serviço subscrita pelo Cliente e
identificada nas Condições Particulares;
Preço: valor pago pelo Cliente à Sociedade pelo Serviço Medicare estabelecido nas Condições Particulares. O preço é liquidado por meio de débito em conta ou através de cartão bancário, conforme informação facultada pelo Cliente nas Condições Particulares;
Serviço de Apoio ao Cliente: Serviço de Apoio ao Cliente e/ ou Beneficiário(s) para o esclarecimento de quaisquer questões relacionadas com o Serviço Medicare. Este serviço encontra-se disponível todos os dias úteis entre as 9h e as 20h;
Serviço(s) Medicare: o conjunto de benefícios e eventuais serviços e/ou produtos disponibilizados e/ou a disponibilizar ao Cliente e/ou Beneficiário(s) no âmbito do Plano Medicare, mediante o pagamento pelo Cliente à Sociedade do preço e pelo pagamento pelo Cliente e/ ou Beneficiário(s) aos Parceiros/Prestadores do valor convencionado, conforme aplicável, podendo os benefícios, serviços e/ou produtos abrangidos pelo Plano Medicare ser alterados, reduzidos ou ampliados a todo o momento;
Sociedade: a Sociedade do Grupo Medicare identificada nas Condições Particulares e, bem assim, qual quer outra entidade que, a qualquer título, lhe vier a suceder na posição por si ocupada neste contrato;
Rede Medicare: Rede de Parceiros/Prestadores em cada momento em vigor para a prestação dos serviços ao Cliente e/ou Beneficiário(s) pelos valores convencionados. A lista de Parceiros/Prestadores pode ser consultada no site xxxxxxxx.xx;
Valores Convencionados: montantes a pagar pelo Cliente e/ou Beneficiário(s) aos Parceiros/Prestadores.
1.2. Caso alguma das disposições do contrato seja julgada nula ou por qualquer forma inválida, ineficaz ou inexequível, por uma entidade competente para o efeito, tal nulidade, invalidade, ineficácia ou inexequibilidade não afetará a validade das restantes disposições do contrato.
1.3. Em caso de divergência, o disposto nas Condições Particulares prevalecerá sobre o previsto nestas Condições Gerais.
1.4. Salvo quando do contexto resultar de outro modo, qualquer referência feita no contrato a uma disposição legal ou contratual inclui as alterações a que a mesma tiver sido e/ou vier a ser sujeita.
2. OBJETO
O presente instrumento estabelece os termos e condições aplicáveis à adesão e à utilização do Serviço Medicare.
3. ADESÃO AO SERVIÇO MEDICARE
3.1. Para aderir ao Serviço Medicare, o Cliente deverá:
(a) Ter plena capacidade legal;
(b) Ter aceite as Condições Gerais e as Condições Particulares; e
(c) Preencher, em papel, por via eletrónica ou outro meio à distância, as Condições Particulares, fornecendo os dados e as informações solicitadas, sendo responsável pela veracidade, exatidão, atualidade e autenticidade dos dados e dados pessoais fornecidos no âmbito do processo de adesão, devendo mantê-los permanentemente atualizados; e
(d) Ter autorizado o tratamento dos seus dados pessoais (e, no caso do(s) Beneficiário(s), ter obtido o respetivo consentimento para o tratamento dos respetivos dados).
3.2. Nos casos em que o contrato é celebrado à distância, a Sociedade após contacto com o Cliente, envia para o endereço eletrónico (email) do Cliente:
i) Um link para confirmação dos dados e/ou ativação de Cartões; e
ii) Cópia das Condições Gerais e Condições Particulares contratadas
pelo Cliente;
iii) Credencial para utilização dos serviços e Guia do Cliente.
3.3. Nesta opção (se e quando disponível), a Sociedade poderá, se assim o entender e mesmo após a respetiva aceitação, solicitar ao Cliente o envio à Sociedade, de um contrato em formato papel devidamente assinado e, bem assim, solicitar o envio dos originais dos documentos carregados pelo Cliente no sítio eletrónico xxxxxxxx.xx, ou enviados por email, como, por exemplo, a autorização de débito direto, sem prejuízo do direito de livre resolução e outros direitos legalmente aplicáveis.
A Sociedade fica autorizada a contactar diretamente o Cliente, através de correio eletrónico ou telefonicamente, com vista à obtenção de informação necessária à conclusão da adesão ao Serviço Medicare, nomeadamente os dados para pagamento do preço.
3.4. É da exclusiva responsabilidade do Cliente a veracidade e autenticidade de todas as informações por si prestadas no âmbito do contrato. Da mesma forma, é obrigação do Cliente manter a Sociedade permanentemente informada dos seus dados pessoais e dos dados pessoais dos Beneficiários fornecidos nas Condições Particulares, para efeitos de execução do contrato, e em relação aos quais assegura que obteve todas as autorizações dos respetivos titulares para este efeito.
4. UTILIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO SERVIÇO MEDICARE
4.1. Após adesão ao Serviço Medicare, será remetido ao Cliente, o Cartão Medicare ou uma Credencial de modo a permitir ao Cliente e/ou Beneficiário(s) o gozo dos benefícios.
4.2. Apenas têm acesso aos benefícios, o(s) Beneficiário(s) que sejam portadores de Cartão Medicare válido ou em alternativa, de uma Credencial e, em qualquer caso, conjuntamente com um documento de identificação válido.
4.3. O Cartão Medicare e a Credencial são pessoais e intransmissíveis, sendo obrigação do Cliente e/ou Beneficiário(s) proceder à devolução dos mesmos após a cessação do contrato, independentemente da respetiva causa.
4.4. O Cartão Medicare não é, nem constitui, um meio válido de pagamento dos benefícios.
4.5. Em caso de perda, roubo ou extravio do Cartão Medicare ou Credencial, o Beneficiário deverá proceder, num prazo não inferior a 24 horas, ao respetivo cancelamento, através do telefone 000 000 000 ou por email dirigido a xxxx@xxxxxxxx.xx ou por correio registado endereçado à Sociedade para a morada Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx x.x 000, 0000-000 Xxxxxx.
4.6. Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, a utilização abusiva do Serviço Medicare, nomeadamente a utilização por terceiros do Cartão Medicare, confere à Sociedade o direito de suspender imediatamente o Serviço Medicare e o gozo dos respetivos benefícios associados ao Plano Medicare subscrito, bem como de resolver o contrato, sendo o Cliente e/ou o(s) Beneficiário(s), conforme aplicável, o(s) único(s) responsável(eis) pelos danos que dessa utilização possam resultar para a Sociedade e/ou para os Parceiros/Prestadores.
4.7. O Serviço Medicare vigora pelo período inicial estabelecido nas Condições Particulares sem prejuízo do período subsequente, se aplicável.
5. INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS
5.1. Sem prejuízo dos Planos Medicare restritos a um único Beneficiário, o Cliente pode solicitar, por escrito, em qualquer altura da execução do contrato, a exclusão ou inclusão [até ao limite máximo de 6 (seis) pessoas] de Beneficiários, fornecendo, em caso de inclusão, à Sociedade, todos os elementos de identificação constantes das Condições Particulares. Caso a inclusão de um novo Beneficiário implique a alteração do preço a Sociedade informará, o Cliente do novo preço, podendo o Beneficiário usufruir dos benefícios após pagamento da totalidade do preço ou do valor fracionado acordado e do envio do respetivo Cartão Medicare e/ou Credencial devidamente ativado. No caso de exclusão de Beneficiários no decurso do período inicial, a mesma não faz operar a redução do valor da mensalidade.
5.2. A Sociedade pode igualmente, em qualquer momento, comunicar ao Cliente a exclusão de um Beneficiário, em caso de incumprimento ou cumprimento abusiva por este das normas de acesso ao Serviço Medicare, caso em que o Beneficiário em causa deixa de ter acesso automático aos benefícios, sem prejuízo do direito de indemnização da Sociedade.
5.3. O Cliente obriga-se a obter do(s) Beneficiário(s) a(s) autorização(es) para efetuar o tratamento dos seus dados pessoais constantes do contrato nos termos da Cláusula 12ª.
5.4. O Cliente deve obter igualmente do(s) Beneficiário(s) o reconhecimento de que apesar de ser(em) Beneficiário(s), a relação é estabelecida entre o Cliente e a Sociedade, pelo que esta não é responsável perante o Beneficiário por danos decorrentes de qualquer vicissitude e que a cessação da relação com o Cliente, independentemente do motivo, implica a perda imediata do acesso aos benefícios.
5.5. O Cliente responde perante a Sociedade pelos atos e omissões dos Beneficiários, como se fossem por si praticados.
6. PREÇO, FATURAÇÃO E PAGAMENTOS
6.1. O preço para o período inicial e para o período subsequente deve ser pago na data acordada nas Condições Particulares, ficando desde já a Sociedade autorizada a poder enviar ao Banco o movimento a débito em outras datas, para satisfazer o seu débito.
6.2. O preço será faturado e pago de acordo com o estabelecido nas Condições Particulares.
6.3. O Cliente reconhece ainda expressamente à Sociedade o direito de emitir e transmitir faturas eletronicamente, por qualquer dos meios legalmente admissíveis, inclusive, e se aplicável, colocá-las na Área Reservada do sítio eletrónico da Sociedade ou do Serviço Medicare.
6.4. O Cliente reconhece igualmente que o preço pode ser faturado e pago a entidade indicada pela Sociedade, considerando-se extinta a obrigação de pagamento de preço realizada junto do terceiro.
6.5. A Sociedade poderá compensar qualquer crédito que detenha sobre o Cliente.
6.6. Sem prejuízo da possibilidade de resolução, o não pagamento pelo Cliente do preço, originará a suspensão imediata das obrigações contratuais assumidas pela Sociedade.
7. RELAÇÃO COM OS PARCEIROS/PRESTADORES E A REDE MEDICARE
b) Qualquer alteração ao Plano Medicare contratado, nomeadamente através da inclusão ou exclusão de serviços incluídos no mesmo, deve ser solicitada por escrito à Sociedade, com uma antecedência mínima de 90 (noventa) dias sobre o termo do período inicial ou do período subsequente, estando a referida alteração sujeita a aceitação e confirmação por parte da Sociedade; e
c) Qualquer alteração à informação constante das Condições Particulares, nomeadamente aos elementos de identificação e/ou ao Domicílio.
8.2. A Sociedade reserva-se o direito de, a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio e com efeitos imediatos, alterar, adicionar, atualizar ou eliminar, parcial ou totalmente, as presentes Condições Gerais. Quaisquer novas versões das presentes Condições Gerais serão disponibilizadas ao Cliente para o endereço de email por este fornecido ou em alternativa na sua área de Cliente, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias sobre a data de produção dos efeitos. Caso o Cliente não concorde com as alterações introduzidas, poderá o Cliente denunciar o contrato, 15 (quinze) dias de calendário após o envio da comunicação pela Sociedade das novas Condições Gerais. Sempre que o Cliente não manifestar oposição às novas condições no prazo de 15 (quinze) dias de calendário após o envio da comunicação pela Sociedade, presume-se a sua concordância.
9. DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO
7.1. Os serviços prestados pelos Parceiros/Prestadores no âmbito do Plano Medicare são da sua exclusiva responsabilidade, sendo os mesmos prestados com total autonomia, e a relação estabelecida diretamente entre o Cliente e/ou Beneficiário(s) e os Parceiros/Prestadores.
7.2. A Sociedade não poderá, em qualquer circunstância ser, direta ou indiretamente, responsável por quaisquer atos ou omissões dos Parceiros/Prestadores, no exercício das suas atividades, nem pelos danos decorrentes para o Cliente e/ou Beneficiário(s) no âmbito do Plano Medicare.
7.3. O Cliente e/ou o(s) Beneficiário(s) são os únicos responsáveis pelo pagamento dos valores convencionados, ficando excluída qualquer comparticipação e/ou reembolso da Sociedade nesses custos.
7.4. A lista de Parceiros/Prestadores e os termos e/ou condições de acesso aos benefícios e à Rede Medicare, estão disponíveis para consulta no site xxxxxxxx.xx.
7.5. A Sociedade disponibilizará ao Cliente, aquando da adesão e a todo o momento, sempre que solicitado, informação sobre os Parceiros/ Prestadores que em cada momento integram a Rede Medicare.
7.6. A Sociedade aconselha o Cliente e/ou o(s) Beneficiário(s) a confirmarem junto dos Parceiros/Prestadores o preço Convencionado, uma vez que a fixação deste preço Convencionado é da responsabilidade dos Parceiros/Prestadores.
8. ALTERAÇÕES AO CONTRATO
8.1. Sem prejuízo de outras disposições do contrato, podem ser efetuadas alterações ao mesmo por iniciativa do Cliente nos seguintes termos e condições:
a) A inclusão ou exclusão de Beneficiários deve ser solicitada por escrito à Sociedade, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de produção dos respetivos efeitos;
9.1. No caso de contratos celebrados à distância, o Cliente dispõe de um prazo de 14 (catorze) dias de calendário, a partir da data de celebração do contrato.
9.2. A utilização do Cartão Medicare e/ou Credencial pelo Cliente e/ou Beneficiário(s) antes de decorrido o prazo referido no numero anterior, expressa a vontade do Cliente em iniciar a Prestação de Serviços.
9.3. Adicionalmente, o direito de livre resolução não se aplica nos restantes casos indicados no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro.
Para exercício do seu direito, o Cliente deve comunicar à Sociedade a vontade de resolver o contrato por meio de uma declaração inequívoca (por exemplo, carta enviada pelo correio ou correio eletrónico) para:
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx x.x 000, 0000-000 Xxxxxx;
Correio eletrónico: xxxx@xxxxxxxx.xx;
Pode ainda utilizar o modelo de formulário de resolução estabelecido no Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro. Este formulário, uma vez preenchido, deverá ser enviado para qualquer um dos canais de contacto acima referidos.
9.4. Em caso de resolução do contrato, todos os pagamentos efetuados e caso aplicável, ser-lhe-ão reembolsados. O reembolso será efetuado sem demora injustificada e, em qualquer caso, o mais tardar no prazo de 14 (catorze) dias a contar da data em que a Sociedade tenha sido informada da decisão do Cliente de resolução do contrato.
9.5. Os reembolsos serão efetuados através do mesmo meio de pagamento utilizado pelo Cliente, salvo acordo expresso em contrário do Cliente; em qualquer caso, este não incorre em quaisquer custos como consequência de tal reembolso.
9.6. A Sociedade reitera que não tem qualquer intervenção, nem res- ponsabilidade na relação com os Parceiros/Prestadores.
10. RECLAMAÇÕES
As reclamações relacionadas com o Serviço Medicare devem ser feitas no prazo de 30 (trinta) dias a contar do conhecimento do facto pelo Cliente e devem ser remetidas para:
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx x.x 000, 0000-000 Xxxxxx.
Correio eletrónico: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx
ou
Serviço de Apoio a Cliente: 219 441 113
11. RESPONSABILIDADE
11.1. A Sociedade não assumirá qualquer responsabilidade por quaisquer danos, incluindo lucros cessantes, resultantes, direta ou indiretamente, da relação do Cliente com os Parceiros/Prestadores.
11.2. Sem prejuízo de outras disposições contratuais, a Sociedade não se responsabiliza pelos danos ou prejuízos que possam resultar de:
a) Atuações ilegítimas de terceiros; e
b) Quaisquer situações de força maior;
11.3. Sem prejuízo das normas imperativas, a Sociedade não assumirá qualquer responsabilidade por lucros cessantes ou danos repu- tacionais, estando a responsabilidade da Sociedade por danos causados ao Cliente limitada, a título contratual e extracontratual, ao preço pago pelo Cliente pelo Serviço Medicare nos últimos 12 (doze) meses.
12. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
12.1. A entidade identificada nas Condições Particulares (aqui designada genericamente por “Medicare”) atua como entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais do Cliente e/ou Beneficiário(s) constantes das Condições Particulares e, bem assim, aqueles que vierem a ser fornecidos para a finalidade de gestão do contrato e dos produtos e serviços adquiridos ao longo da vigência do mesmo, nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados.
12.2. Mediante o consentimento do Cliente e/ou Beneficiário(s), os seus dados pessoais de identificação poderão ainda ser tratados para efeitos de realização de estudos sobre a utilização do Serviço Medicare, realização de campanhas de marketing e ajuste dos serviços às preferências do Cliente, bem como para receber mensagens personalizadas e ofertas especiais relevantes para os seus interesses, caso o tenha expressamente aceite, podendo o Cliente e/ou Beneficiário retirar o seu consentimento a todo o tempo, sem, no entanto, comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado.
12.3. A Medicare poderá transferir os dados pessoais do Cliente e/ou Beneficiário a entidades subcontratantes a Parceiros/Prestadores comerciais para efeitos da gestão do contrato e dos produtos e serviços adquiridos ao longo da vigência do mesmo, incluindo empresas de contabilidade e de auditoria e Prestadores de serviços cuja intervenção seja necessária ao cumprimento do contrato pela Medicare.
12.4 A Medicare poderá comunicar os dados pessoais dos Clientes a outras sociedades do Grupo Medicare, sempre que essa comunicação seja necessária para a concessão de benefícios e prestação de serviços que venham eventualmente a ser incluídos no âmbito do Serviço Medicare.
Mediante o seu consentimento expresso, os dados poderão ser comunicados a terceiros para fins publicitários e comerciais próprios (incluindo marketing direto, publicidade, prospeção e análise de mercado). O Cliente poderá opor-se a tal divulgação, em qualquer momento, através dos contactos do Serviço de Apoio ao Cliente.
12.5 A Medicare poderá ainda comunicar os dados pessoais às autoridades judiciais, regulatórias e/ou administrativas competentes no âmbito de obrigações legais e à luz da lei aplicável.
12.6. A Medicare conserva os dados pessoais dos Clientes e/ou Beneficiários pelo período durante o qual seja Cliente Medicare, exceto se obrigada por lei a conservar os dados por prazo diferente.
12.7. Os Clientes e/ou Beneficiários poderão solicitar, a todo o tempo, o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação, eliminação ou a limitação do seu tratamento, a portabilidade dos seus dados, ou opor-se ao seu tratamento (com exceção dos dados estritamente necessários para a prestação do serviço) mediante pedido escrito dirigido à Medicare através do envio duma mensagem de correio eletrónico para:xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
12.8. Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, os Clientes e/ou Beneficiários têm direito a apresentar uma reclamação à CNPD ou a outra autoridade de controlo competente nos termos da lei, caso considerem que os seus dados não estão a ser objeto de tratamento legítimo por parte da Medicare.
12.9. A Medicare implementa as medidas de segurança necessárias e adequadas à proteção dos dados pessoais dos Clientes e/ ou Beneficiários, quer diretamente, quer através dos respetivos subcontratantes.
12.10. A Medicare adverte o Cliente que, sem prejuízo das medidas de segurança implementadas pela Sociedade e pelas entidades por si subcontratadas, os seus dados pessoais poderão circular na rede sem condições de segurança, correndo o risco de serem vistos e utilizados por terceiros não autorizados. O Cliente deverá, no âmbito do acesso ao website da Medicare e conforme aconselhável para qualquer circulação na internet, em rede aberta, utilizar apenas dispositivos e programas seguros, com recurso a firewall e antivírus adequados.
12.11. O Cliente obriga-se a informar os Beneficiários relativamente aos termos de tratamento de dados destes pela Medicare, nos termos descritos neste documento e nas Condições Particulares - podendo os Beneficiários exercer os seus direitos legais perante a Medicare a qualquer momento, mediante os contactos disponibilizados acima.
13. GRAVAÇÃO DE CHAMADAS
13.1. O Cliente e/ou Beneficiário(s) autorizam a gravação, em qualquer suporte, das chamadas telefónicas efetuadas para a Sociedade (ou para qualquer outra entidade por esta subcontratada), podendo as gravações efetuadas serem usadas pela Sociedade, nos termos da lei, na resolução de quaisquer questões e/ou em juízo, assim como prova de aceitação, de parte ou da totalidade, das condições do contrato.
14. CESSAÇÃO DO CONTRATO 16. LEI APLICÁVEL E FORO
14.1. Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, qualquer das Partes poderá denunciar o contrato mediante comunicação escrita para o efeito remetida à outra Parte com, 30 (trinta) dias de antecedência para a data de términus do contrato, quer seja do período inicial ou período subsequente. O contrato poderá ainda ser resolvido pela Sociedade, com justa causa e efeitos imediatos (sendo o Cliente notificado de tal por escrito), com uma antecedência de 30 (trinta) dias:
(a) Se o Cliente, por motivo que lhe for imputável, incumprir ou cumprir defeituosamente qualquer das obrigações que para si resultam do contrato, nomeadamente as regras constantes das Condições Gerais e das Condições Particulares; ou
(b) Se o Cliente, ainda que tenha procedido à ativação ou se tenha registado em qualquer aplicação, não utilizar o Serviço Medicare durante um período de 12 (doze) meses consecutivos; ou
(c) Falta de pagamento, total ou fracionado, do preço conforme acordado nas Condições Particulares, mediante comunicação escrita para o Cliente
14.2. Em caso de cessação do presente contrato, e independentemente do motivo por que o mesmo ocorrer, o Cliente deixará de poder utilizar o Serviço Medicare.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
A todas as questões reguladas pelo contrato, designadamente relativos à sua validade, eficácia, interpretação, integração, aplicação ou cumprimento, serão submetidos à jurisdição exclusiva do Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro, sem prejuízo da aplicação de leis imperativas.
17. MECANISMOS EXTRAJUDICIAIS DE RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
Em caso de litígio de consumo, o Cliente, caso seja um consumidor, pode recorrer à Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha, disponível em xxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxx ou às entidades de Resolução alternativa de Litígios de Consumo listadas na Direção Geral do Consumidor.
15.1. As Partes declaram que as moradas indicadas nas Condições Particulares constituem domicílios convencionados para efeitos de realização da citação ou de notificações em caso de litígio, pelo que se obrigam a comunicar por escrito qualquer alteração dos mesmos, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da alteração a que se alude.
15.2. Quaisquer comunicações entre as Partes, só se considerarão validamente realizadas e só poderão ser invocadas, para todos os efeitos legais, desde que se mostrem efetuadas por escrito.
15.3. Para além do disposto no número anterior, consideram-se ainda
efetuadas por escrito as comunicações efetuadas: