Contract
1. Regência Legal
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, Decreto Federal nº 5.450/05, Leis Complementares nºs 123/06, 147/14 e 155/16, Decretos Municipais nºs 002/2017, 013/2017, 046/2014 e 012/2009, Decreto Federal nº 3555/00, no que for pertinente.
2. Unidades Interessadas
Secretaria Municipal de Educação
3. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2020.
4. Processo Administrativo: SEDUC Nº 31/2019.
5. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE.
6. Objeto
Contratação de empresa do ramo para fornecimento PARCELADO de gêneros alimentícios para merenda escolar, para atender as necessidades das escolas da rede municipal de ensino do Município de Brejões - BA, conforme especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência), Anexo II (Modelo de Proposta de Preços), Anexo III (Minuta do Contrato), Anexo IV (Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor), Anexo V (Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação), Anexo VI (Modelo de Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte) e Anexo VII (Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta).
Fornecimento:
As quantidades são estimadas em função de possível necessidade, não implicando em obrigação de serem solicitados em sua totalidade.
7. Local e data da Sessão Pública do Pregão Eletrônico:
INÍCIO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 03/03/2020 - 14:30 (Horário de Brasília)
LIMITE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 05/03/2020 - 14:30 (Horário de Brasília)
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/03/2020 - 14:30 (Horário de Brasília) DATA E A HORA DA DISPUTA: 05/03/2020 - 15:00 (Horário de Brasília) LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
NÚMERO LICITACÕES-E / BANCO DO BRASIL: 805279
Dotações Orçamentárias
Unidade: 02.05.01 - Fundo Municipal de Educação de Brejões Projeto/atividade – 2.016 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR Elemento de despesa: 3.3.9.0.30 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 15 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS - FNDE
Projeto/atividade – 2.019 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos Educação
8. Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital.
Poderão ser obtidas maiores informações sobre este Edital, com o Pregoeiro e sua equipe de apoio, na sede da Prefeitura Municipal de Brejões, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, das 08:00 às 12:00 horas, pelo Telefone (00) 0000-0000/2140 ou por e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx; bem como por consulta ao Diário Oficial do Município e no site oficial da Prefeitura (xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/).
8.1 A Homologação deste Pregão será divulgada no Diário Oficial do Município de Brejões site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/, nos Atos Oficias – Edições do Diário oficial e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejões-BA, na Homologação supracitada a empresa vencedora será convocada para a formalização da assinatura do instrumento contratual.
8.2. A Licitante vencedora deverá fornecer um número de fax, para que possa receber as ordens de fornecimento, devendo para tanto, após o seu recebimento, enviar fax para os telefones da Prefeitura Municipal de Brejões nos números (00) 0000-0000/2140, acusando do recebimento das respectivas Ordens de Fornecimento, colocando a data, horário, carimbo de CNPJ da empresa, nome completo, CPF e RG da pessoa que assina o documento.
PREÂMBULO
O Município de Brejões, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, através do Pregoeiro, designado pelo Decreto n.º 027/2019, de 11 de fevereiro de 2019 publicada no Diário oficial do Município, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, para Contratação de empresa do ramo para fornecimento PARCELADO de gêneros alimentícios para merenda escolar, para atender as necessidades das escolas da rede municipal de ensino do Município de Brejões - BA, mediante a necessidade da contratante, conforme especificações e condições constantes no Anexo I deste edital. O procedimento licitatório observará as disposições das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, Decreto Federal nº 5.450/05, Leis Complementares nºs 123/06, 147/14 e 155/16, Decretos Municipais nºs 013/2017, 046/2014 e 012/2009, Decreto Federal nº 3555/00, no que for pertinente.
I - OBJETO
1.1 - A presente licitação tem como objeto o fornecimento PARCELADO de gêneros alimentícios para merenda escolar, para atender as necessidades das escolas da rede municipal de ensino do Município de Brejões - BA.
1.2 - Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Modelo de Proposta de Preço - Anexo II, o licitante deverá obedecer a este último.
II - PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes- x.xxx.xx.
2.2 Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no item “HABILITAÇÃO”.
2.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
2.4 Não poderão participar deste Pregão:
2.4.1 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
2.4.2 Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos na Lei Complementar nº. 101/00;
2.4.3 Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
2.4.4 Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
2.4.5 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
2.4.6 Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
2.4.7 Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da Constituição);
2.4.8 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
2.4.9 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
2.4.10 Não será admitida participação de cooperativas fornecedoras de mão de obra, mas apenas aquelas cujo serviço serão obrigatoriamente executado pelos cooperados, vendando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
2.5 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
III – TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
3.1 No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.
3.2 O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
3.3 Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.
3.4 Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser anexada ao sistema até a data e horário marcados para abertura das propostas.
3.5 A não apresentação da declaração de ME/EPP importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
3.6 A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.
IV - CREDENCIAMENTO
4.1 O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx.
4.2 O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
4.4 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura de Brejões responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Brejões.
4.6 A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
V- IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
5.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar, o ato convocatório do pregão. As impugnações deverão ser protocoladas no setor de licitações desta Prefeitura.
5.2 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação.
5.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
5.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
VI - PROPOSTA
6.1.O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da proposta, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2 Proposta de Preço será considerada de acordo com os Anexos deste Edital, por Menor Preço por Xxxx, expressa em Real (R$), em algarismos e por extenso, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação.
6.3 A não apresentação das exigências acima, junto com a proposta de preços, acarretará na desclassificação desta.
6.4 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei.
6.5 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.6 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
6.7 Para fins de cadastro e de lances no sistema eletrônico, o valor a ser considerado será o global por lote.
6.8 Qualquer elemento que possa identificar o licitante na fase de classificação das propostas importa a desclassificação da proposta.
6.9 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.10 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VII – DA HABILITAÇÃO
7.1 Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
7.2 Documentos relativos à habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Certidão simplificada emitida pela junta comercial do estado, expedida nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação das propostas.
7.3 Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual, dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de apresentação das propostas ou conforme validade constante na certidão.
7.4 Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal ou Estadual atualizado, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
f) Prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.4.1 Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
7.4.2 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 90 dias contados da data da abertura da sessão pública.
7.4.3 As ME/EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
7.4.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
7.4.5 A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos do item “REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.5 Documentação complementar:
7.5.1 O licitante deverá declarar:
a) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
b) que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;
c) que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;
d) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.
7.6 A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
7.7 Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
7.8 Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.520/02.
7.9 Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
7.9.1 Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ;
7.9.2Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
7.9.3 Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem
emitidos somente em nome da matriz;
7.9.4 Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por membro da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Brejões.
7.10 Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.
VIII - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
8.2 A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
IX - REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1 Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar a ata de registro de preço ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e
9.1.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
9.1.3 O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate do item “REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
9.1.4 O direito de preferência previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE” deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;
9.1.5 Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da ITEM “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”;
9.1.6 Finalizado o procedimento previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista no item “NEGOCIAÇÃO”;
9.1.7 Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos do item “RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
9.2 A convocação acontecerá por meio do “chat” do sistema eletrônico.
X - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
10.2 Será desclassificada a proposta inicial que:
10.2.1 Contenha vícios ou ilegalidades;
10.2.2 Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
10.2.3 Apresentar preços finais superiores ao valor máximo obtido pela Administração previamente à Licitação;
10.2.4 Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
10.2.5 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
10.2.6 Apresentar elementos que possam identificar o licitante.
10.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
XI - FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
11.3 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
11.4 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
11.5 Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11.6 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.7 O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual diligência.
11.8 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
XII - DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
12.1 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.2 No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no “chat” do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
XIII - PREFERÊNCIA DAS ME/EPP
13.1 Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:
13.2 A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06)
13.3 A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06).
13.4 Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).
13.5 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).
13.6 O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista no item “NEGOCIAÇÃO”.
13.7 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
13.8 Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).
13.9 O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).
XIV - REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
14.1 Se depois de realizado o procedimento previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência:
14.1.1 Sucessivamente, aos bens:
14.1.2 Produzidos no País;
14.1.3 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
14.1.4 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
14.2 Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
XV - NEGOCIAÇÃO
15.1 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
15.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
XVI - ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
16.1 Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
16.2 O critério de julgamento será o de Menor Preço Por Lote.
16.3 Será desclassificada a proposta inicial que:
16.3.1 Contenha vícios ou ilegalidades;
16.3.2 Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
16.3.3 Apresentar preços finais superiores ao valor máximo obtido pela Administração previamente à Licitação;
16.3.4 Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
16.3.5 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
16.3.6 Apresentar elementos que possam identificar o licitante.
16.4 Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração
de uma proposta que atenda a este Edital.
16.5 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
16.6 A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
XVII - VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
17.1 - Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguinte cadastro:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
17.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário).
17.3 Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado.
17.4 Ainda como condição prévia à habilitação, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício.
17.4.1 Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação e instauração de Processo Administrativo.
17.5 Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.
17.6 Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista no item “REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
17.7 Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação.
XVIII - ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
18.1 - A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor, no modelo sugerido pelo Xxxxx XX, ajustado ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para habilitação, deverão ser enviados digitalizados para o e- mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx no prazo de até 02 (duas) horas, contados da solicitação do Pregoeiro.
18.2 A proposta e os documentos de habilitação e os anexos remetidos por e-mail deverão ser encaminhados no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, em envelope fechado com as seguintes informações: Setor De Licitações da Prefeitura Municipal de Brejões, o número do TEL, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa.
18.3 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
18.4 Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consularizados.
XIX - RECURSOS
19.1 O pregoeiro comunicará com antecedência via chat do sistema eletrônico a data que será Declarado o Vencedor. Após Declarado o VENCEDOR, o Pregoeiro abrirá prazo, de 10 (dez) minutos durante o qual, qualquer licitante poderá, de forma IMEDIATA e MOTIVADA, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
19.2 Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão, os documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.
19.2.1 As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, dentro do prazo, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões também via sistema, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
19.3 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
19.4 Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
19.5 Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:
19.5.1 Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
19.5.2 Motivadamente, reconsiderar a decisão;
19.5.3 Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
19.6 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XX - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1 Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
20.2 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
20.3 Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis.
20.4 A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas no item “REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
XXI - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
21.1 Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores, convocará os interessados para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura do Contrato, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
21.2 O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
21.3 A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento convocatório.
21.4 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas
condições propostas pelo primeiro classificado.
21.5 Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação.
21.6 No momento da assinatura do Contrato a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante todo o Contrato.
XXII - VIGÊNCIA DO CONTRATO
22.1 O contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura até 31/12/2020, podendo ser renovado por igual período.
XXIII - REAJUSTE
23.1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo do contrato, após o que a concessão de reajustamento, deverá feita mediante demonstrativos de viabilidade.
23.2 Transcorridos o prazo da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta.
23.3 Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal de Brejões.
23.4 A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
23.5 Caso seja necessário a repactuação do valor do contrato, a contratada deverá fazer uma solicitação devidamente justificada, anexando os documentos pertinentes que comprovem a variação dos componentes dos custos do contrato, apresentando ainda, planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação pela Contratante. 23.6 A licitante que suspender a execução do serviço enquanto estiver aguardando pronunciamento ou decisão sobre reajustamento ou revisão será penalizada com multa de 5% (cinco por cento) do valor estimado do serviço ou fornecimento, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades administrativas e/ou judiciais.
XXIV- OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
1.0. Cumprir e fazer cumprir as normas e instruções editadas pela Licitante e pelo Poder Público Municipal de referência ao objeto desta licitação.
2.0. Se responsabilizar financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à União, Estados ou ao Município, e ainda a outrem, em função da execução do CONTRATO objeto desta Licitação.
3.0. Dispor de toda mão-de-obra necessária à entrega e instalação do objeto do contrato, obrigando-se ao fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista, de previdência social e de seguro pela qual é responsável.
4.0. Assumir e a promover sob sua exclusiva responsabilidade e à sua custa, o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros tributos de origem federal, estadual e municipal, vigentes na data de assinatura do presente instrumento, sob o fornecimento dos gêneros alimentícios, ora contratados ou gerados por fatos ligados à execução do contrato, como também manter-se inteiramente quite com as contribuições previdenciárias, mediante rigorosa comprovação de ausência de débitos para com os órgãos públicos.
5.0. Entregar os gêneros alimentícios, nas quantidades solicitadas no MUNICÍPIO DE BREJÕES, nos locais determinados na Ordem de Fornecimento, em até 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento da Ordem de Fornecimento emitida.
6.0. Os gêneros alimentícios fornecidos deverão apresentar qualidade, especificações e classificações idênticas àquelas apresentadas no momento da classificação.
7.0. Não serão computados no montante recebido, os produtos que, após a seleção, forem considerados de segunda linha ou impróprios para utilização, sendo devolvidos ao fornecedor.
8.0. Não serão aceitos produtos com prazo de validade próxima do seu vencimento, ou que apresentem embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas, que exponham o produto à deterioração, ou ainda que não atendam às legislações em vigor, bem como outras referentes ao produto em questão.
9.0. Em caso de reprovação do produto por quaisquer irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, será imediatamente devolvido e o fornecedor terá no máximo 24 (vinte e quatro) horas para providenciar a troca.
10.0. Considerar-se-á também reprovação de produto, aquele que for entregue com a marca diferente da apresentada na proposta de preços.
11.0. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
12.0. A contratada ficará obrigada a aceitar na mesma condição contratual, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
13.0. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
XXV - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1.0. A emissão das ordens de fornecimento para entrega do objeto licitado de acordo com a solicitação da Secretaria de Administração, as quais deverão ser apresentadas à CONTRATADA informando a quantidade solicitada e local para a entrega.
2.0. Efetuar os pagamentos até 30 (trinta) dias do mês subsequente, após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada, correspondente aos quantitativos dos itens, efetivamente entregues pela CONTRATADA, apurados com base na proposta de preço unitário da CONTRATADA,
XXVI - PAGAMENTO
26.1 - Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada.
26.2 - É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
26.3 - O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
26.4 - Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
26.5 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
26.6 - A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
26.7 - O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
26.8 - É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
26.9 - A Empresa licitante vencedora do presente certame fica obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto desta licitação, mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do
Estado da Bahia, disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº. 9.265 de 14 de dezembro de 2004.
XXVII - SANÇÕES
27.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
27.1.1 - Advertência por escrito;
27.1.2 - Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
27.1.3 - Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
27.1.4 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
27.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
27.2 - A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
27.2.1 - Advertência por escrito;
27.2.2. - Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 30%;
27.2.3 - Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato;
27.2.4 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
27.2.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
27.3 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
27.4 - As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
27.4.1- Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
27.4.2 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
27.4.3 - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
27.5 - As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
27.6- A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
27.7 - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.
XXVIII - RESCISÃO DO CONTRATO
28.1 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
28.1.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
28.1.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
28.1.3 - A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
28.1.4 - O atraso injustificado no início do serviço;
28.1.5 - A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
28.1.6 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
28.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
28.1.8 - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
28.1.9 – A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
28.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
28.1.11 - Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
28.1.12 - A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
28.1.13 - A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
28.1.14 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
28.1.15- A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
28.1.16 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
28.1.17 - Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
28.1.18 - A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
XXIX - REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
29.1 - A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
29.2 - A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
XXX - ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
30.1 - A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável.
30.2 - A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
30.3 - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
30.4 - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.
30.5 - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
30.6 - A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
30.7 - A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
30.8 - Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados;
XXXI - FORO
31.1 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Brejões, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XXXII - DISPOSIÇÕES FINAIS
32.1 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública.
32.2 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
32.3 - Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal.
XXXIV - ANEXOS
I. Termo de Referência
II. Modelo de proposta de preços;
III. Minuta do contrato;
IV. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
V. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação.
VI. Modelo de Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte
VII. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Brejões – BA, 20 de Fevereiro de 2020.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
A presente licitação tem por escopo a contratação de empresa do ramo para fornecimento PARCELADO de gêneros alimentícios para merenda escolar, para atender as necessidades das escolas da rede municipal de ensino do Município de Brejões - BA, mediante a necessidade da contratante, conforme especificações, quantitativos e condições descritos abaixo:
1.1 Local de entrega: A entrega do objeto licitado será no Município de Brejões, Estado da Bahia, no seguinte endereço: município de Brejões na Secretaria Municipal de Educação, no setor de compras ou em local determinado na Autorização de Fornecimento.
1.1.1. O prazo máximo de entrega será de até 03 (três) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Fornecimento emitida.
1.2 A marca, o modelo, a referência e demais características, bem como o prazo de garantia dos produtos ofertados, deverão, obrigatoriamente, ser informados na proposta definitiva.
1.2.1 A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra.
1.2.2 Todas as características declaradas devem ser descritas pelos licitantes e comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas, onde o produto ou componente ofertado seja claramente descrito em forma visual e/ou escrita. Devem ser indicados todos os modelos de todos os produtos ofertados.
1.2.3.A garantia deverá ser comprovada por ocasião da assinatura do contrato, mediante certificado expedido pelo fabricante do produto, o qual contemplará o período mínimo solicitado.
1.2.4. Optando o licitante por ampliar o prazo de garantia ofertado no certificado, deverá apresentar em conjunto a autorização expressa do fabricante permitindo esta ampliação.
2. DETERMINAÇÕES ADICIONAIS:
Além das determinações contidas neste Termo de Referência, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observados os seguintes itens neste instrumento convocatório:
2.1. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros
2.2.Tratando-se de produto de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
3. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS:
3.1 A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de contrato constante neste Anexo, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº. 003/2020
Empresa: | |
Endereço: | Cidade: |
CNPJ: | Inscrição Estadual |
ITEM | LOTE 01 FRIOS - DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||
01 | CARNE BOVINA CHARQUEADA, curada e seca, dianteiro, embalagem a vácuo. Embalagem de 05kg, com dados de especificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, e marcas e carimbos oficiais de acordo com a portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA, n 304 de 22/04/96 e n° 145 de 22/04/98 da RESOLUÇÃO DA ANVISA n° 105 de 19/05/99. Ver amostra | KG | 2.000 | - | R$ | - | R$ | - | |
02 | CARNE BOVINA MOÍDA, tipo ACÉM congelado, limpa, com máximo de 18°C, com aspecto próprio não amolecido e nem pegajoso, cor, cheiro, e sabor próprio, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas, sujidades e larvas e qualquer substancia que possa altera-la. Embalagem contendo 10kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145/98. O produto deverá apresentar data de validade de 60 dias a partir da data de entrega na unidade.Ver amostra | KG | 2.100 | - | R$ | - | R$ | - | |
03 | CARNE BOVINA, tipo MÚSCULO, congelado, com máximo de 18°C, com aspecto próprio não amolecido e nem pegajoso, cor, cheiro, e sabor próprio, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas, sujidades e larvas e qualquer substancia que possa altera-la. Embalagem em saco transparente com 5 kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145/98. Ver amostra. | KG | 2.500 | - | R$ | - | R$ | - | |
04 | FÍGADO BOVINO, congelado. Embalagem contendo 05 kg, em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA. Ver amostra | KG | 250 | - | R$ | - | R$ | - | |
05 | FILÉ DE MERLUZA, congelado, sem espinho, sem couro e sem pele com 110 à 150 gramas cada, com dados de especificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido e marcas e carimbos. Embalagem contendo 01 kg. Ver amostra | KG | 500 | - | R$ | - | R$ | - | |
06 | OVO tipo extra, classe A, branco. Embalagem contendo 12 unidades, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido mínimo de 720 g e de acordo com Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS ou Ministério da Agricultura. Ver amostra | DZ | 650 | - | R$ | - | R$ | - | |
07 | PEITO DE FRANGO, produto inteiro com osso, de primeira qualidade, congelado, com máximo de 6 % de agua. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. Ver amostra | KG | 8.800 | - | R$ | - | R$ | - | |
08 | POLPA DE FRUTA, produto 100% natural, características: sem aditivo químico, integral, congelada, embalagem contendo 01 kg, devendo constar a identificação do fornecedor e telefone, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária municipal, estadual ou federal. Sabores variados como: graviola, goiaba, umbu, cajá, acerola, manga, cacau, dentre outros disponíveis. Ver amostra | KG | 2.500 | - | R$ | - | R$ | - | |
09 | POSTA DE PEIXE CORVINA, produto congelado com dados de especificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, marcas e carimbos. Ver amostra | KG | 900 | - | R$ | - | R$ | - | |
10 | SALSICHA DE FRANGO, preparada com carne de frango de boa qualidade em bom estado sanitário, estar isento de substâncias estranhas a sua composição. Embalagem filme PVC transparente ou saco plástico transparente com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido de acordo com as normas e/ou resolução da ANVISA/MS ou registro no Ministério da Agricultura. Validade mínima de 03 meses na data de entrega. Ver amostra. | KG | 950 | - | R$ | - | R$ | - | |
VALOR TOTAL DO LOTE 01 >>>>>>>>>>>> | R$ | - |
ITEM | LOTE 02 SECOS - DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | P. UNITÁRIO | P. TOTAL |
01 | ACHOCOLATADO EM PÓ, a base de açúcar, leite em pó integral, cacau em pó, maltodextrina, complexo vitamínico, sal e lecitina de soja, e outros ingredientes permitidos pela legislação. Fardo com 20 unidades de 0.500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido e atender as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Ver amostra | FARDO | 395 | - | R$ - | R$ - |
02 | AÇÚCAR, tipo cristal, composição origem vegetal, sacarose de cana- de-açúcar. Embalagem de 1kg contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Ver amostra | KG | 9.000 | - | R$ - | R$ - |
03 | ADOÇANTE DIETÉTICO, líquido, tipo artificial, à base de sucralose (derivado de cana de açúcar), contendo água, edulcorantes artificiais: sucralose e acesulfame-k, espessante carbiximetilcelulose, Conservante bezoato de sódio e acidulante ácido cítrico. Não contém glúten, acondicionado em recipiente contendo 100 ml. O produto deverá estar em conformidade com as normas e/ou legislação vigente da ANVISA/MS. Rotulagem contendo no mínimo, nome do fabricante e do produto, CNPJ do fabricante, número do lote, data de fabricação e data ou prazo de validade. Ver amostra | FRASCO | 20 | - | R$ - | R$ - |
04 | ALIMENTO DIETETICO Tipo Supra Soy - fórmula infantil à base de proteína de soja, sem lactose, com ou sem sacarose, acrescida de L- metionina, acondiconado em embalagem: lata contendo 400g. Validade mínima igual ou superior a 80% do prazo total de validade contado a partir da data de sua fabricação. Ver amostra | LATA | 150 | - | R$ - | R$ - |
05 | AMIDO DE MILHO COM FARINHA DE ARROZ, tipo Arrozina, produto amiláceo extraído do milho e do arroz com aspecto cor, pacote/ caixa cheiro e sabor propôs, com umidade máxima de 14% por peso, isento de sujidades, parasitas e larvas, validade mínima 10 meses a contar da entrega, acondicionado em saco de papel impermeável, fechado, ré embalado em caixa e suas condições deverão estar de acordo com a nta-37 (decreto 12.486, de 20/10/78). Embalagem: caixa contendo 500 gramas (3991-8- uf 413). Produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos pela ANVISA. Rotulagem contendo no mínimo, nome do fabricante e do produto, CNPJ do fabricante, número do lote, data de fabricação e data ou prazo de validade. Ver amostra | CAIXA | 150 | - | R$ - | R$ - |
06 | AMIDO DE MILHO, produto amiláceo extraído do milho, com aspecto cor, pacote/ caixa cheiro e sabor propôs, com umidade máxima de 14% por peso, isento de sujidades, parasitas e larvas, validade mínima 10 meses a contar da entrega, acondicionado em saco de papel impermeável, fechado, ré embalado em caixa e suas condições deverão estar de acordo com a nta-37 (decreto 12.486, de 20/10/78). Embalagem: caixa contendo 500 gramas (3991-8- uf 413). Produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos pela anvisa. Rotulagem contendo no mínimo, nome do fabricante e do produto, CNPJ do fabricante, número do lote, data de fabricação e data ou prazo de validade. Ver amostra | CAIXA | 700 | - | R$ - | R$ - |
07 | ARROZ PARBOILIZADO, classe longo fino, tipo 1. Embalagem de 1 kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, e atenderas Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Ver amostra | KG | 5.250 | - | R$ - | R$ - |
08 | ARROZ BRANCO, classe longo fino tipo 1. Embalagem de 1 kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Ver amostra | KG | 1.800 | - | R$ - | R$ - |
09 | AVEIA em flocos finos, sem aditivos ou conservantes. Embalagem: Caixa contendo 0,200g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resolução da ANVISA/MS. Ver amostra | CAIXA | 450 | - | R$ - | R$ - |
10 | BEBIDA LÁCTEA frutas com iogurte (sabores morango, coco e pêssego). Embalagem: Caixa contendo 1 litro. Resfriado no máximo 10º C Prazo de validade 45 dias Deverá constar registro no Ministério | LITRO | 8.500 | - | R$ - | R$ - |
da Agricultura. Ver amostra | ||||||
11 | BISCOITO DOCE tipo Maisena, a base de farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, açúcar, amido de milho. Características organolépticas: Aspecto massa torrada não permitida o uso de corantes. Validade mínima de 08 meses. Embalagem: Caixa contendo 20 pacotes com embalagem dupla, de 400 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. (Resolução-CNNPA nº 12 de 1978). Ver amostra | CX | 560 | - | R$ - | R$ - |
12 | BISCOITO SALGADO, tipo Cream Cracker, a base de farinha de trigo, amido de milho, sal refinado, gordura vegetal, leite (ou soro) e outros ingredientes, desde que permitidos pela legislação e mencionados. O produto não deverá conter soja nem quaisquer substancias corantes artificiais. Características organolépticas: - Aspecto: massa torrada - Cor: própria - Odor: próprio - sabor: próprio - textura: crocante/macia Validade: mínima de 08 meses Prazo de fabricação: não poderá ter data de fabricação anterior a 45 (quarenta e cinco) dias da data de entrega. Caixa contendo 20 pacotes com embalagem dupla contendo 400 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Não permitido o uso de corantes (Resolução -CNNPA nº 12 de 1978). Ver amostra | CX | 630 | - | R$ - | R$ - |
13 | CAFÉ EM PÓ torrado e moído, tradicional, embalagem com 01 kg. Contendo a identificação do fornecedor e telefone, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária municipal, estadual ou federal. Ver amostra | KG | 500 | - | R$ - | R$ - |
14 | CANELA EM CASCA, Embalagem: pacote contendo mínimo de 200 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. As lascas devem estar isento de sujidades, microrganismos. Validade mínima de 03 meses na data de entrega. Ver amostra. | PACOTE | 150 | - | R$ - | R$ - |
15 | CEREAL DE ARROZ, tipo mucilon de arroz. Embalagem contendo 400g. Ingredientes: farinha de arroz, açúcar, amido, sais minerais (carbonato de cálcio, fosfato de sódio dibásico, fumarato ferroso, sulfato de zinco), vitaminas (vitamina C, niacina, vitamina E, ácido pantotênico, vitamina A, vitamina B1, vitamina B6, ácido fólico, vitamina D), probióticos e aromatizante vanilina. Ver amostra | UNID. | 360 | - | R$ - | R$ - |
16 | CEREAL DE MILHO, ARROZ E TRIGO, tipo mucilon multicerais. Embalagem contendo 400g. Ingredientes: farinha de milho, trigo e arroz, açúcar, amido, sais minerais (carbonato de cálcio, fosfato de sódio dibásico, fumarato ferroso, sulfato de zinco), vitaminas (vitamina C, niacina, vitamina E, ácido pantotênico, vitamina A, vitamina B1, vitamina B6, ácido fólico, vitamina D), probióticos e aromatizante vanilina. | UNID. | 200 | - | R$ - | R$ - |
17 | CEREAL de milho, tipo Mucilon de milho. Embalagem contendo 400g. Ingredientes: farinha de milho, açúcar, amido, sais minerais (carbonato de cálcio, fosfato de sódio dibásico, fumarato ferroso, sulfato de zinco), vitaminas (vitamina C, niacina, vitamina E, ácido pantotênico, vitamina A, vitamina B1, vitamina B6, ácido fólico, vitamina D), probióticos e aromatizante vanilina. Ver amostra | UNID. | 250 | - | R$ - | R$ - |
18 | COCO RALADO, produto sem açúcar. Embalagem: contendo 0,1kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquida, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA e RDC 84/2000. Ver amostra | KG | 350 | - | R$ - | R$ - |
19 | CRAVO em flor, produto seco, Embalagem: pacote contendo 200 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Ver amostra | UNID. | 40 | - | R$ - | R$ - |
20 | COLORAU, corante natural de urucum, de cor avermelhada, de origem vegetal. Deve ser constituído de matéria prima de boa qualidade e apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto. Sem adição de sal, de acordo com as normas vigentes. | UNID. | 500 | - | R$ - | R$ - |
Deverá conter a validade de no mínimo 06 à 01 ano, data de fabricação. Registro no MS. De acordo com a RDC nº 276/2005. Embalagem com 100 gramas. Ver amostra. | ||||||
21 | COMINHO, moído extraído de sementes de cominho de primeira qualidade, puro, com aspecto, cor, cheiro, sabor característicos, sem misturas, isentos de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem contendo 100 gramas, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. Acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Ver amostra. | UNID. | 250 | - | R$ - | R$ - |
22 | EXTRATO DE TOMATE, produto concentrado. A base de tomate e açúcar (máximo de 1%)e sal (máximo de 5%). Embalagem: caixa com 24 unid. (lata ou tetra Pack) de 0,395g com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. Ver amostra | CAIXA | 620 | - | R$ - | R$ - |
23 | FARINHA DE MANDIOCA, tipo 1, fina, seca, branca ou amarela, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e livre de umidade e fragmentos estranhos. Embalagem: saco plástico transparente. Peso líquido de 01kg. Devendo apresentar na embalagem a identificação do fornecedor e telefone, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária municipal, estadual ou federal. Ver amostra | KG | 500 | - | R$ - | R$ - |
24 | FARINHA DE TAPIOCA, classe granulada, tipo 1, Embalagem contendo 01 kg, saco de polietileno de baixa densidade, atóxico, termo soldado, transparente (peso liquido) e resistente ao transporte e ao armazenamento e que atenda as normas e/ou resoluções vigentes da Anvisa/MS. Ver amostra | KG | 350 | - | R$ - | R$ - |
25 | FARINHA LÁCTEA, produto a base de farinha de trigo, açúcar, sal, vitaminas, sais minerais e leite integral. Embalagem contendo 400 gramas com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a Portaria 31/98 - ANVISA. Ver amostra | UNID. | 350 | - | R$ - | R$ - |
26 | FARINHA DE TRIGO, com fermento. Embalagem de 1 Kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a Portaria 354/98 - ANVISA. Deverá apresentar validade mínima de 70 (setenta) dias a partir da data de entrega. De acordo com a Portaria 74/94 do MS/SNVS. Ver amostra | KG | 650 | - | R$ - | R$ - |
27 | FARINHA, DE TRIGO, sem fermento. Embalagem de 1 Kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a Portaria 354/98 - ANVISA. Deverá apresentar validade mínima de 70(setenta) dias a partir da data de entrega. De acordo com a Portaria 74/94 do MS/SNVS. Ver amostra | KG | 580 | - | R$ - | R$ - |
28 | FARINHA DE ARROZ, farinha de arroz - fabricadas a partir de matérias primas limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos. Não podem estar úmidas, fermentadas ou rançosas. Produto obtido pela moagem do grão de soja (Glycine soja), previamente descorticado e parcialmente desengordurado. Embalagem contendo 500 gramas, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. Validade mínima de 6 meses na data da entrega. Ver amostra | UNID. | 150 | - | R$ - | R$ - |
29 | FEIJAO FRADINHO, produto de 1ª qualidade. Embalagem contendo 01 kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. Ver amostra. | KG | 550 | - | R$ - | R$ - |
30 | FEIJÃO PRETO produto de 1ª qualidade, Embalagem contendo 1kg, com dados de especificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido e atender as normas e/ou resolução vigentes da Anvisa/MS. Ver amostra | KG | 850 | - | R$ - | R$ - |
31 | FEIJÃO CARIOQUINHA, produto de 1ª qualidade, extra, constituído de no mínimo 90% de grãos na cor característica à variedade correspondente, de tamanho e formato naturais, maduros, limpos, secos e isentos de impurezas. Deverá estar isento de pragas e atender as normas e legislações sanitárias. Embalagem contendo 01 kg, devendo apresentar na embalagem a identificação do fornecedor e telefone, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária municipal, estadual ou federal. Ver amostra | KG | 1.520 | - | R$ - | R$ - |
32 | FERMENTO BIOLÓGICO, é o produto obtido de culturas pura de leveduras (Saccharomyces cerevisias) por procedimento tecnológico. Sendo destinado para preparos de pães e alguns tipo de biscoitos. Embalagem: pacote contendo 125g, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Ver amostra. | PCT | 250 | - | R$ - | R$ - |
33 | FERMENTO QUÍMICO em pó. Embalagem contendo 100 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a Resolução 38/77 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Ver amostra | LATA | 150 | - | R$ - | R$ - |
34 | FUBÁ DE MILHO. Embalagem contendo 500 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Ver amostra | UNID. | 1.050 | - | R$ - | R$ - |
35 | FLOCOS A BASE DE MILHO, tipo flocão, pré-cozido tradicional - obtido do processamento tecnológico adequado, de grãos de milho, sadios, limpos, germinados, pré-cozido e seco por processo adequado, com aspecto, cor, odor e sabor próprios, isento de sujidades, parasitos e larvas, bem como de umidades, fermentações ou ranço, embalado em saco de papel impermeável, embalagem contendo no mínimo, nome do fabricante e do produto, CNPJ do fabricante, número do lote, data de fabricação e data ou prazo de validade. Ver amostra. | UNID. | 1.850 | - | R$ - | R$ - |
36 | FLOCOS DE BATATA DESIDRATADA, Embalagem de 1kg, rendimento 8kg. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, modo de preparo, procedência informações nutricionais, número de lote, data de fabricação, data de validade e condições de armazenagem. Validade mínima de 6 meses na data de entrega. Ver amostra | KG | 150 | - | R$ - | R$ - |
37 | GOIABADA em pasta ou massa homogênea e de consistência que possibilite o corte. Obtido das partes comestíveis desintegradas da goiaba, com açúcar, contendo pectina ajustador de PH. Isentos de sujidades, larvas e parasitos, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios. Embalagens: potes de 01 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquida de acordo com a Resolução vigentes da ANVISA/MS. Embalados em caixa de papelão reforçado com validade mínima de 6 meses a contar da data da entrega. Ver amostra | KG | 650 | - | R$ - | R$ - |
38 | GELATINA, preparado em pó para gelatina com corante natural (sabores morango, pêssego, uva e framboesa). Embalagem contendo 1 kg do produto. Data de fabricação: o produto deve ter sido fabricado no máximo de 30 dias antes da data de entrega. Prazo de validade: mínimo de 10 meses a partir da data entrega. Apresentar laudo bromatológico de laboratório oficial; ficha técnica assinada pelo técnico responsável. Ver amostra. | KG | 2.000 | - | R$ - | R$ - |
39 | IOGURTE INTEGRAL, produto sabor morango, ameixa e coco. Embalagem de 01 litro com indicação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Ver amostra | LITRO | 8.500 | - | R$ - | R$ - |
40 | LEITE DE COCO, produto obtido de leite de coco pasteurizado e homogeneizado, podendo conter conservantes, acidulantes e/ou espessante, Embalagem contendo 500 ml, dados de especificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido e | GARRAFA | 850 | - | R$ - | R$ - |
atender as normas e/ou resolução vigentes da ANVISA/MS. Ver amostra | ||||||
41 | LEITE EM PÓ INTEGRAL, com: Características: a) Organolépticas Aspecto - pó uniforme sem grânulos Cor - branco amarelada Odor e sabor - agradável, não rançoso, semelhante ao do leite fluido b) Físico - químicas Proteína - mínimo 26 % Gordura - mínimo 26 % Umidade - Máximo 3,5 % Acidez em sólidos não gordurosos - Máximo 18 % Solubilidade - mínimo 98 % Amido - ausência Soro - ausência c) Microbiológicas Salmonela em 25 g - ausência Coliformes a 45º c - Máximo 10/g Staphylococcus coagulasse ( + ) - Máximo 10 (2)/g Bacilos cerens - Máximo 5 x 10 (3)/g e) Microscópicas Sujidades, larvas e parasitas - ausência. Validade - 12 meses. Saco de poliéster aluminizado, rotulado, hermeticamente fechado por termos soldagem, contendo. Embalagem: contendo 01 kg do produto. A embalagem primaria do produto deverá ser de material resistente com comprovada taxa de permeabilidade ao vapor de água - TPVA máxima individual de 0,77g água/m(2)/dc a 38ºC 90% UR em ensaio de caracterização com, no mínimo, quatro corpo-de-prova do material da embalagem. Ver amostra | KG | 6.500 | - | R$ - | R$ - |
42 | LEITE EM PÓ SEMIDESNATADO, produto pasteurizado, sem soro e sem amido, acondicionado em embalagem contendo 400g. O produto estar em conformidade com as normas vigentes da ANVISA/MS e Ministério da Agricultura Rotulagem contendo no mínimo, registro no Ministério da Agricultura, peso liquida nome e CNPJ do fabricante, número do lote, data de fabricação, data ou prazo de validade. Ver amostra | UNID. | 300 | - | R$ - | R$ - |
43 | LEITE DE SOJA, produto em pó. Embalado em latas de flandres ou alumínio isenta de ferrugem, resistentes, não violados, resistentes. Deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Deverá atender as especificações técnicas da Portaria nº 369 de 04/09/1197 do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de produtos de origem Animal do Ministério da Agricultura. Validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega. Embalagem: lata contendo 800 gramas. Ver amostra. | LATA | 350 | - | R$ - | R$ - |
44 | LEITE ZERO LACTOSE, produto em pó semidesnatado, para dietas com restrição de lactose, processado pelo sistema UHT. Embalagem: pacote contendo 200 gramas com identificação do produto e prazo de validade, Composição: leite semidesnatado, enzima lactase estabilizante citrato de sódio, monofosfato de sódio e difosfato de sódio.. Ver amostra. | PACOTE | 650 | - | R$ - | R$ - |
45 | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE, produto a base de farinha, massa com ovos. Fardo com 20 unidades de 500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. Ver amostra | FARDO | 400 | - | R$ - | R$ - |
46 | MACARRÃO TIPO PARAFUSO, produto a base de farinha, massa com ovos. Fardo com 20 unidades de 500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. Ver amostra | FARDO | 360 | - | R$ - | R$ - |
47 | MARGARINA CREMOSA, produto com sal. Embalagem: caixa com 12 unid. de 500 gramas, em polipropileno com lacre de papel aluminizado entre a tampa e o pote, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo com identificação do produto. Identificação de fabricante data de fabricação, validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS ou Ministério da Agricultura. Ver amostra | CX | 270 | - | R$ - | R$ - |
48 | MASSA DE SOPA, produto a base de farinha de trigo, com ovos. Fardo com 20 unidades de 500 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Ver amostra | FARDO | 250 | - | R$ - | R$ - |
49 | MISTURA PRONTA PARA BOLO. Sabores diversos. Embalagem contendo 450 gramas, com dados de especificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido e atender as normas e/ou resolução vigentes da ANVISA/MS. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Ver amostra | UNID. | 3.500 | - | R$ - | R$ - |
50 | MILHO BRANCO, Fardo com 20 unidades de 500 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, validade, e de acordo com Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Ver amostra | FARDO | 130 | - | R$ - | R$ - |
51 | MILHO TIPO ALHO PARA PIPOCA, Fardo com 20 unidades de 500 gramas: saco de polietileno de baixa densidade atóxico, termo soldado, transparente. de produto (peso liquido)e resistente ao transporte com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. e atender as normas e/ou resolução vigentes da ANVISA/MS. Ver amostra | FARDO | 80 | - | R$ - | R$ - |
52 | ÓLEO COMESTÍVEL VEGETAL, produto de soja, puro, refinado, sem colesterol, rico em vitamina E. Embalagem: Cx. com 20und de 900ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. Ver amostra | CX | 75 | - | R$ - | R$ - |
53 | OVO DE CHOCOLATE , produto feito com chocolate ao leite,oco. Embalagem contendo 50g. Com data de validade de no mínimo de 06 meses após data de pedido, com dados de identificação do produto, marca do fabricante prazo de validade e peso liquido e atender as normas e/ou resolução vigentes da ANVISA/MS ou Ministério da Agricultura. Ver amostra | UNID. | 3.500 | - | R$ - | R$ - |
54 | POVILHO DOCE, produto da fécula da mandioca, tipo 1. Embalagem 500 gramas. Ver amostra. | UNID. | 350 | - | R$ - | R$ - |
55 | PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA, produto cor clara (tipo carne branca) obtida por processamento tecnológico adequado, a partir de farinha de soja desengordurada, proteína isolada de soja e proteína concentrada de soja. Fardo com 20 unidades de 400 g. Com dados de especificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido e atender as normas e/ou resolução vigentes da ANVISA. Ver amostra | FARDO | 150 | - | R$ - | R$ - |
56 | QUEIJO MUÇARELA, produto fatiado. Fabricado com leite pasteurizado. Manipuladas em condiçoes higiênicas satisfatórias. Embalagem íntegra contendo 01 kg. Na embalagem deverá constar data de fabricação data da fabricação data de validade e número do lote do produto. Validade mínima de 6 meses na data da entrega. Ver amostra. | KG | 900 | - | R$ - | R$ - |
57 | SAGU, produto feito com fécula de mandioca (formato pérola), sem adição de glúten; sem adição de glúten. Não deverá apresentar impureza, substâncias nocivas, aspecto e cheiro não característico. Embalagem contendo 500 gramas. Prazo de validade mínimo 12 meses a partir da data de entrega. Ver amostra. | UNID. | 3.000 | - | R$ - | R$ - |
58 | SAL REFINADO, produto iodado, para consumo doméstico. Embalagem contendo 01 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS ou registro no Ministério da Agricultura. Ver amostra | KG | 450 | - | R$ - | R$ - |
59 | SUPLEMENTO ALIMENTAR LÁCTEO em pó, para crianças, enriquecida com proteínas de alto valor biológico, vitaminas e minerais, com ou sem sacarose, com prebio com ou sem fos. Isento de glúten, com cálcio e ferro, reduzido em gorduras e colesterol. Embalagem: lata contendo 400g. Sabores: chocolate e baunilha. Ver amostra | LATA | 300 | - | R$ - | R$ - |
60 | VINAGRE Embalagem em plástico com 500ml, composição: fermentado acético de vinho branco / água. Apresentando 4% de acidez volátil. Identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resolução da ANVISA/MS. Ver amostra | UNID. | 550 | - | R$ - | R$ - |
VALOR TOTAL DO LOTE 02 >>>>>>>>>>>> | R$ - |
ITEM | LOTE 03 FRUTAS - DESCRIÇÃO | UNID | QTD | P. UNITÁRIO | P. TOTAL | ||
01 | MAÇA grupo vermelha de boa qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, intactas e firmes, livres de resíduo de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Ver amostra | KG | 1.500 | R$ | - | R$ | - |
02 | MELÃO amarelo de boa qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpas intactas e firmes, livres de resíduo de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Ver amostra | KG | 3.000 | R$ | - | R$ | - |
03 | PERA de boa qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, intactas e firmes, livres de resíduo de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Ver amostra | KG | 2.000 | R$ | - | R$ | - |
04 | UVA verde ou roxa in natura de boa qualidade, tamanho e coloração uniforme, intactas e firmes, livres de resíduo de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Ver amostra | KG | 1.500 | R$ | - | R$ | - |
VALOR TOTAL DO LOTE 03 >>>>>>>>>>>> | R$ | - |
ITEM | LOTE 04 LEITE - DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | P. UNITÁRIO | P. TOTAL |
01 | LEITE EM PÓ TIPO NAN AR, base de leite de vaca, para alimentação de lactentes no 1º e 2º semestres de vida, enriquecido com 1mg por 100 kcal, contando com mínimo 60kcl por 100ml de leite reconstituído, acondicionado, embalagem: lata com 0, 400g; produto deverá conter 8mg de vitamina C por 100Kcal, no mínimo, caso o ferro utilizado para o enriquecimento esteja na forma "sal de ferro", acrescido ou não de amido pré gelatinizado. Validade mínima igual ou superior a 80% do prazo total de validade contado a partir de sua fabricação. Ver amostra | LATA | 200 | - | R$ - | R$ - |
02 | LEITE EM PÓ, TIPO NESTOGENO/APTAMIL 1, base de leite de vaca, para alimentação de lactentes no 1º e 2º semestres de vida, enriquecido com 1mg por 100kcal, contando com mínimo 60kcl por 100ml de leite reconstituído, embalagem: lata com 0, 400g; produto deverá conter 8mg de vitamina C por 100Kcal, no mínimo, caso o ferro utilizado para o enriquecimento esteja na forma "sal de ferro", acrescido ou não de amido pré gelatinizado. Validade mínima igual ou superior a 80% do prazo total de validade contado a partir da data de sua fabricação. Ver amostra | LATA | 300 | - | R$ - | R$ - |
03 | LEITE EM PÓ, TIPO NESTOGENO/APTAMIL 2, base de leite de vaca, para alimentação de lactentes no 2º semestres de vida, enriquecido com 1mg por 100kcal, contando com mínimo 60kcl por 100ml de leite reconstituído, embalagem: lata com 0, 400g; produto deverá conter 8mg de vitamina C por 100Kcal, no mínimo, caso o ferro utilizado para o enriquecimento esteja na forma "sal de ferro", acrescido ou não de amido pré gelatinizado. Validade mínima igual ou superior a 80% do prazo total de validade contado a partir da data de sua fabricação. Ver amostra | LATA | 300 | - | R$ - | R$ - |
04 | FORMULA INFANTIL EM PÓ Tipo Neo Advance formula elementar de aminoácidos, nutricionalmente completa, em pó, para crianças acima de 1 ano com alergias alimentares ou distúrbios da digestão e absorção de nutrientes. Única fórmula de aminoácidos com segurança e eficácia comprovadas em pacientes com alergias alimentares. Isenta de proteína láctea, lactose, galactose, frutose e sacarose. NÃO CONTÉM GLÚTEN para crianças a partir de 01 ano embalagem : lata de 400gr preparo: 1 colher-medida rasa (25g de pó) para cada 85ml de água morna previa% lipídeos nte fervida. Composição nutricional: Proteinas 10%; carboidratos 58,5%; lipídeos 31,5%, aminoácidos livres (100%); maltodextrina (100%); óleos vegetais 100% TCM 35%; carga de soluto renal (mOsms/L) 273; relação KCAL não proteíco/gN 225:1; Osmolaridade (mOsms/L) 520. | LATA | 200 | - | R$ - | R$ - |
05 | LEITE EM PÓ, TIPO NESTOGENO/APTAMIL 3 parcialmente desnatado, para alimentação de bebês acima de 10º mês de vida, embalagem: lata com 0, 400g , contém lactose, óleos vegetais (óleo de palma, óleo de canola, óleo de coco, óleo de girassol), maltodextrina, soro de proteína do leite, fibras alimentares (galacto- oligosacarídeos, fruto-oligossacarídeos, carbonato de cálcio, óleo de peixe, óleo de mortierella alpina, ácido L-ascórbico, L-ascorbato de sódio, caseinato de cálcio, sulfato ferroso, mio-inositol, sulfato de zinco, DL-alfa tocoferol, fosfato de potássio dibásico, cloreto de colina, L-carnitina, gluconato cúprico, fosfato de cálcio tribásico, D-pantotenato de cálcio, palmitato de retinila, acetato de DL-alfa- tocoferila, riboflavina, cloridrato de cloreto de tiamina, cloridrato de piridoxina, sulfato de manganês, iodato de potássio, ácido N-pteroil-L-glutâmico, selenito de | LATA | 350 | - | R$ - | R$ - |
sódio, fitomenadiona, colecalciferol, D-biotina, antioxidante mistura concentrada de tocoferóis e emulsificantes:lecitina e mono e diglicerídeos de ácidos graxos. Não contém glúten. Validade mínima igual ou superior a 80% do prazo total de validade contado a partir da data de sua fabricação. Ver amostra | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE 04 >>>>>>>>>>>> | R$ - |
Observação importante: ao preencher este anexo assumimos o compromisso perante o Pregoeiro que estamos de acordo com o Edital e seus Anexos.
, de de 2020
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CARIMBO DE CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / CPF/ ASSINATURA
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
O Município de Brejões-BA, Estado da Bahia , por intermédio da Secretaria de Educação, CNPJ nº , situada à , neste ato representada pelo seu titular , autorizado (a) pelo Decreto Municipal nº 046/2014, publicado no D.O.M. de / / , doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa
CNPJ nº , Inscrição Estadual/Municipal nº , situado à , adjudicatária vencedora do Pregão Presencial para Registro de Preços nº , Processo Administrativo nº , neste ato representada pelo Sr (a). , portador(es) do(s) documento(s) de identidade nº , emitido(s) por , doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o fornecimento dos bens descritos na Autorização de Fornecimento - AF nº
............../......... de acordo com as especificações constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório, condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
§1º É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros
§ 2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado.
§ 3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
§ 4º Do fornecimento: as empresas devem acusar o recebimento das Autorizações de Fornecimento, colocando a data, horário, carimbo de CNPJ da empresa, nome completo, CPF e RG da pessoa que assina o documento, aquela que não o fizer, serão convocadas através do Diário Oficial do MUNICÍPIO DE BREJÕES, à retirar a referida Autorizações de Fornecimento na sede da Prefeitura dentro do prazo contratual, sob pena de receber advertência;
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
O prazo de entrega dos bens é o estipulado na <Autorização de Fornecimento – AF>, contado a partir data de assinatura pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
Pelo fornecimento ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante da AF nº NÚMERO. Parágrafo único. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade: 02.05.01 - Fundo Municipal de Educação de Brejões Projeto/atividade – 2.016 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR Elemento de despesa: 3.3.9.0.30 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 15 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS - FNDE
Projeto/atividade – 2.019 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos Educação
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
§1º Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada.
§2º Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
§3º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partira da regularização da pendência por parte da contratada.
§4º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
§5º Em conformidade com o art. 40 da Federal 8.666/93, nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até quinze dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias.
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
§1º Os preços são fixos e irreajustáveis.
§2º A revisão de preços do contrato, nos termos do art. 65 inciso II letra “d” da Lei Federal nº 8.666/93, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
§3º A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, nos termos do Decreto Municipal 046/2014, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos serviços ou bens registrados, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA, além das determinações contidas no ANEXO I do instrumento convocatório e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
1.0. Cumprir e fazer cumprir as normas e instruções editadas pela Licitante e pelo Poder Público Municipal de referência ao objeto desta licitação.
2.0. Se responsabilizar financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à União, Estados ou ao Município, e ainda a outrem, em função da execução do CONTRATO objeto desta Licitação.
3.0. Dispor de toda mão-de-obra necessária à entrega do objeto do contrato, obrigando-se ao fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista, de previdência social e de seguro pela qual é responsável.
4.0. Assumir e a promover sob sua exclusiva responsabilidade e à sua custa, o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros tributos de origem federal, estadual e municipal, vigentes na data de assinatura do presente instrumento, sob o fornecimento do veículo ora contratado ou gerado por fatos ligados à execução do contrato, como também manter-se inteiramente quite com as contribuições previdenciárias, mediante rigorosa comprovação de ausência de débitos para com os órgãos públicos.
5.0. Entregar os gêneros alimentícios, nas quantidades solicitadas no MUNICÍPIO DE BREJÕES, nos locais determinados na Ordem de Fornecimento, em até 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento da Ordem de Fornecimento emitida..
6.0 Os materiais fornecido deverá apresentar qualidade, especificações e classificações idênticas àquelas apresentadas no momento da classificação.
7.0. Em caso de reprovação do veículo por quaisquer irregularidades constatada pelo MUNICÍPIO, será imediatamente devolvido e o fornecedor terá no máximo 24 (vinte e quatro) horas para providenciar a troca.
8.0. Fornecer a garantia mínima de fábrica.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
b) realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia
CLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO
A forma de fornecimento do presente contrato será a de aquisição pelo sistema de registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
§1º O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 67 da Lei Federal 8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei 10.520/02 e 8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a contratada a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
§1º A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais, e as previstas na Lei nº 8666/93.
§ 1º. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
§ 2º. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
As partes elegem o Foro da Cidade do Brejões, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Brejões-BA, de de 2020.
CONTRATANTE | CONTRATADA | |
Testemunhas | Testemunhas |
Modalidade de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO | Número 003/2020 |
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
de de 2020.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CARIMBO DE CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / CPF/ ASSINATURA
Modalidade de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO | Número 003/2020 |
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO.
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
de de 2020.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CARIMBO DE CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / CPF/ ASSINATURA
Modalidade de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO | Número 003/2020 |
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, haver restriçã o na comprovação da nossa regularidade fiscal e trabalhista, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86 .
de de 2020
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CARIMBO DE CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / CPF/ ASSINATURA
Modalidade de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO | Número 003/2020 |
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
de de 2020.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CARIMBO DE CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / CPF/ ASSINATURA