CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM A ASSOCIAÇÃO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR - UNICARIOCA E O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM A ASSOCIAÇÃO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR - UNICARIOCA E O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O objeto do presente convênio é a concessão de descontos nas mensalidades em forma de bolsas parciais de estudos pela UniCarioca aos funcionários do CRCRJ e profissionais da contabilidade e seus dependentes, em qualquer dos seus cursos de graduação e pós-graduação.
PARTES:
ASSOCIAÇÃO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR – MANTENEDORA DO CENTRO
UNIVERSITÁRIO UNICARIOCA, com sede à Avenida Xxxxx xx Xxxxxxx, 568 – Rio Comprido – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20261-243 inscrita no CNPJ sob o nº 31.886.146/0001-00, doravante denominada UniCarioca, neste ato representado por seu Diretor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX, titular da carteira de identidade XXXXXXXX-X, expedida pelo IFP/RJ e inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
órgão de fiscalização do exercício profissional, regido pelo Decreto-Lei nº 9.295/1946, alterado pela Lei nº 12.249/2010, com endereço na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 20010-000, inscrito no CNPJ sob o nº 33.287.806/0001-61, doravante denominado CRCRJ, neste ato representado por sua Presidente, Contadora DIVA XXXXX XX XXXXXXXX GESUALDI, titular da carteira de identidade nº RJ- 045.296/O, expedida pelo CRCRJ e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS BOLSAS DE ESTUDO
1.1. A UniCarioca compromete-se a conceder bolsas de estudo de 10% (dez por cento) nos cursos de graduação, do valor praticado nas mensalidades dos turnos da manhã e noite, durante a vigência de todo o curso, independentemente do número de disciplinas cursadas, aos funcionários do CRCRJ e profissionais da contabilidade e seus dependentes que tenham sido aprovados em processo seletivo promovido pela UniCarioca, dentro do limite de vagas oferecidas pela UniCarioca e para os cursos de pós-graduação bolsas de estudo de 10% (dez por cento), do valor integral.
1.2. Para habilitação do benefício, o interessado deverá comprovar o vínculo mantido entre ele e o CRCRJ, no ato da matrícula mediante apresentação:
a) Carteira do CRCRJ, Certificado de Regularidade Profissional – CRP e contracheque, original e xerox (no caso dos profissionais da contabilidade registrados);
b) Carteira Funcional e contracheque, original e xerox (no caso dos funcionários do CRCRJ);
c) No caso dos dependentes, apresentar documentos, tais como: RG, certidão de nascimento ou certidão de casamento ou outros que comprovem a dependência, bem como os documentos mencionados nas letras “a” ou “b”.
1.3. O beneficiário, por seu ato de matrícula, aceita plenamente e se sujeita às normas da UniCarioca, inclusive aos critérios de pagamento, faltas, notas, cancelamento de matrícula e períodos de férias, melhor descritas no contrato de prestação de serviços e demais documentos institucionais da UniCarioca.
1.4. A não apresentação da documentação exigida no ato da inscrição, para comprovação do vínculo com o CRCRJ, configura o ingresso de aluno que pagará as mensalidades de acordo com a tabela regular, sem desconto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACESSO AOS CURSOS
2.1. A admissão nos diferentes cursos de graduação oferecidos pela UniCarioca, dar-se- á por meio de processo seletivo, portadores de diploma (com isenção de vestibular) e transferências de outras Instituições de Ensino Superior.
2.2. As vantagens e benefícios, objeto do presente Xxxxxxxx, terão abrangência somente aos alunos que ingressarem na UniCarioca, após a data de assinatura deste instrumento.
2.3. São condições para fazer jus aos benefícios do presente Termo:
2.3.1. O requerimento da Bolsa Convênio no ato da matrícula inicial.
2.3.2. Entende-se como dependente direto, os descendentes, o cônjuge e os ascendentes.
2.3.3. Cessa o desconto, no caso de quebra de vínculo do aluno com o CRCRJ, podendo prosseguir no curso nas condições normais de preço.
2.3.4. As bolsas parciais de estudos não serão cumulativas com outras que porventura já tenham sido concedidas ao candidato, devendo este optar por uma delas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento dos serviços será de inteira responsabilidade do usuário, nada cabendo, seja a que título for, ao CRCRJ.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Compete ao CRCRJ:
4.1.1. divulgar o presente Xxxxxxxx através do seu sítio, pelo endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx
4.2. Compete à UniCarioca:
4.2.1. cumprir rigorosamente com os descontos previstos no presente Xxxxxxxx, não podendo, em hipótese alguma, recusar-se em conceder desconto ao beneficiário devidamente identificado, em acordo com as condições da cláusula 1.2.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do presente Termo será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DAS MARCAS E DOS NOMES COMERCIAIS
6.1. Cada uma das partes reconhece que a Marca e Logomarca da outra parte representam ativos altamente valiosos, de sorte que se comprometem a respeitá-las e protegê-las, abstendo-se de utilizá-las direta ou indiretamente, concordando desde já, que não fará, a qualquer tempo, uso sem a respectiva prévia e expressa permissão.
6.2. A utilização indevida por quaisquer das partes de tais Marcas e Logomarcas, ensejará a rescisão imediata do presente Xxxxxxxx, sem prejuízo da tomada de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, bem como das reparações, indenizações e multas aplicáveis. Qualquer autorização por escrito recebida da outra parte para os fins deste Convênio será entendida, restritivamente, como concebida em caráter precário exclusivamente para essa finalidade. Com o término deste Convênio, por qualquer razão, as partes deverão cessar imediatamente o uso das Marcas e Logomarcas da outra parte. Fazem parte desta cláusula, especificamente, as marcas relativas ao CRCRJ e a UniCarioca.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
7.1. A execução deste Xxxxxxxx será acompanhada e fiscalizada pela Chefia do Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento Profissional do CRCRJ, especialmente designada, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO
8.1. O presente Xxxxxxxx poderá ser alterado, por acordo de ambas as partes, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O presente Xxxxx poderá ser denunciado por quaisquer das partes, mediante prévia notificação, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
9.2. No caso de rescisão, é garantido aos alunos inscritos no programa de bolsas parciais de estudos o término dos cursos, nas mesmas condições originais, desde que mantenha seu vínculo com o CRCRJ.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da execução deste Termo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem ajustadas, assinam as partes este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2013.