CONTRATO Nº 20200008
CONTRATO Nº 20200008
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA E COPA/COZINHA COM ÁREA DE SERVIÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI, NOS TERMOS DA TOMADA DE PREÇOS N° 2/2020- 060101-CMJ, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI, E A EMPRESA R C CONSTRUÇÕES E SERVÇOS LTDA.
Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 05.846.468/0001-15, com sede e foro no Município de Juruti, na Rua da Saudade, s/nº - esquina com a Xxx Xxxxx Xxxxx, xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx, “representada” por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 6382163 e do CPF nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições legais, doravante denominado CONTRATANTE, de outro R C CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, com sede na cidade de Juruti, Estado do Pará, situado na Xxxxxxx XX 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxx 00, CEP: 68.170- 000, inscrita no CNPJ sob o nº 17.337.240/0002-60, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 562177965 SSP/MA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Padre Xxxx Xxxx, S/N, Bairro Caerão, na cidade de Juruti, Estado do Pará, resolvem firmar a presente Contrato Administrativo decorrente do TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2020-060101– Processo nº 2020060101-CMJ regido pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18/06/2018, e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA E COPA/COZINHA COM
ÁREA DE SERVIÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI-PARÁ, conforme especificações contidas nos Anexos desta TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2020-060101-CMJ (incluindo Memorial Descritivo, Cronograma apresentado pela Contratada na sessão de abertura dos envelopes), e nos termos da Proposta Comercial apresentada, conforme a Planilha Orçamentária a seguir:
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QUANT | CUSTO (R$) | PREÇO (R$) | VALOR (R$) |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||
1.1 | Moblização/logística mão de obra e equipamentos) | und | 1,00 | 2.700,00 | 3.403,62 | 3.403,62 |
1.2 | Projetos complementares | und | 1,00 | 650,00 | 819,39 | 819,39 |
1.3 | Licenças e taxas da obra (até 100m²) | und | 1,00 | 5.030,00 | 6.340,82 | 6.340,82 |
1.4 | Placa da obra em chapa galvanizada | m² | 4,00 | 169,52 | 213,70 | 854,79 |
1.5 | Locação da obra a trena | m² | 59,41 | 4,75 | 5,99 | 355,63 |
Total do item 1.0 | 11.774,24 | |||||
2.0 | INFRAESTRUTURA | |||||
2.1 | Escavação manual em solo prof. até h=1,5m | m³ | 3,57 | 33,85 | 42,67 | 152,34 |
2.2 | Aterro c/ material fora da obra, incl. | m³ | 7,45 | 61,85 | 77,97 | 580,88 |
Apiloamento | ||||||
2.3 | Concreto magro para lastro, traço 1;4,5;4,5 (cimento/areia média/brita 1) preparo manual | m³ | 0,13 | 551,98 | 695,83 | 90,46 |
2.4 | Concreto armado Fck: 25Mpa c/ forma de madeira branca | m³ | 1,66 | 1.521,74 | 1.918,31 | 3.184,39 |
2.5 | Desforma | m² | 13,28 | 4,06 | 5,12 | 68,00 |
2.6 | Impermeabilização de estruturas enterradas, com tinta asfáltica, duas demãos | m² | 13,28 | 13,27 | 16,73 | 222,16 |
Total do item 2.0 | 4.298,23 | |||||
3.0 | SUPRAESTRUTURA | |||||
3.1 | COMCRETO ARMADO - VIGAS, LAJES E PILARES | |||||
3.1.1 | Concreto armado Fck: 25Mpa c/ forma de madeira branca | m³ | 1,01 | 1.521,74 | 1.918,31 | 1.937,49 |
3.1.2 | Desforma | m² | 8,08 | 4,06 | 5,12 | 41,38 |
3.1.3 | Laje pré-moldada treliçada (incl. Capiamento) | m² | 24,48 | 119,03 | 150,06 | 3.673,35 |
3.1.4 | Verga pré-moldada para janelas com mais de 1,5m de vão AF-03/2016 | m | 14,95 | 23,84 | 30,05 | 449,23 |
Total do item 3.0 | 6.101,45 | |||||
4.0 | SISTEMAS DE VEDAÇÃO INTERNO E EXTERNO | |||||
4.1 | PAREDES, PAINÉIS E DIVISÓRIAS / FORRO | |||||
4.1.1 | Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados na horizontal de 9X14X19CM (espessura 9CM) | m² | 65,76 | 30,02 | 37,84 | 2.488,39 |
4.1.2 | Forro em gesso liso | m² | 24,48 | 46,91 | 59,13 | 1.447,61 |
4.1.3 | Xxxxxxx em gesso h=10cm | m | 19,20 | 23,00 | 29,00 | 556,73 |
Total do item 4.0 | 4.492,73 | |||||
5.0 | ESQUADRIAS | |||||
5.1 | PORTAS/JANELAS/GRADIS/BASCULANTE/ SERRALHERIA/FACHADAS | |||||
5.1.1 | Esquadria de madeira E=3cm c/ caixilho | m² | 3,36 | 409,87 | 516,69 | 1.736,07 |
5.1.2 | Porta em vidro temperado c/ ferragens - sem mola | m² | 1,68 | 500,00 | 630,30 | 1.058,90 |
5.1.3 | Esquadria de alumínio de correr c/ vidro e ferragens | m² | 5,40 | 490,50 | 618,32 | 3.338,94 |
Total do item 5.1 | 6.133,92 | |||||
5.2 | FERRAGENS E ACESSÓRIOS | |||||
5.2.1 | Fechadura de enbutir com cilindro, externa, completa, acabamento padrão médio, incluso execução de furo- fornecimento e instalação AF- 08/2015 | und | 2,00 | 106,10 | 133,75 | 267,51 |
Total do item 5.2 | 267,51 | |||||
Total do item 5.0 | 6.401,43 |
6.0 | REVESTIMENTO | |||||
6.1 | Chapisco de cimento e areia no traço 1:3 | m² | 177,07 | 5,47 | 6,89 | 1.220,75 |
6.2 | Emboço com argamassa 1:6 aditivo plastificante | m² | 36,75 | 28,94 | 36,49 | 1.340,87 |
6.3 | Reboco com argamassa 1:6 aditivo plastificante | m² | 131,55 | 28,94 | 36,49 | 4.799,78 |
6.4 | Revestimento cerâmico padrão médio | m² | 42,57 | 59,18 | 74,60 | 3.175,65 |
Total do item 6.0 | 10.537,04 | |||||
7.0 | PAVIMENTAÇÃO | |||||
7.1 | Contrapiso em argamassa traço 1:4 (cimento e areia), preparo mecânico com betoneira 400L, sobre laje, espessura 3cm | m² | 54,28 | 31,35 | 39,52 | 2.145,37 |
7.2 | Lajota cerâmica PEI V (padrão alto) | m² | 24,48 | 74,58 | 94,01 | 2.301,40 |
7.3 | Porcelanato (polido) - padrão médio | m² | 24,48 | 125,19 | 157,81 | 3.863,16 |
Total do item 7.0 | 8.309,94 | |||||
8.0 | PEITORIS / SOLEIRAS | |||||
8.1 | Soleira em granito, largura 15cm, espessura 2,0cm. AF-06/2018 | m | 2,55 | 80,00 | 100,85 | 257,16 |
8.2 | Peitoril em mármore branco, largura 15cm, assentado com argamassa traço 1:4 (cimento e areia média), preparo manual da argamassa | m | 6,25 | 50,00 | 63,03 | 393,93 |
Total do item 8.0 | 651,09 | |||||
9.0 | COBERTURA / RUFOS | |||||
9.1 | Trama de madeira composta por terças para telhados até 2 águas para acabamento de telha ondulada de fibrocimento, metálica, plástica, ou termoacústica, incluso transporte vertival AF_07/2019 | m² | 47,74 | 13,18 | 16,62 | 793,34 |
9.2 | Fabricação e instalação de meia tesoura de madeira não aparelhada, com vão de 5m, para telha ondulada de fibrocimento, metálica, plástica ou termoacústica, incluso içamento AF- 07/2019 | und | 1,00 | 844,39 | 1.064,44 | 1.064,44 |
9.3 | Telhamento com telha de aço/alumínio E = 0,5 MM, com até 2 águas, incluso içamento AF_07/2019 | m² | 47,74 | 36,78 | 46,36 | 2.213,33 |
9.4 | Rufo esterno/interno em chapa de aço galvanizado n. 26, vorte de 33cm, incluso içamento AF- 07/2019 | m | 5,40 | 74,06 | 93,35 | 504,12 |
Total do item 9.0 | 4.575,23 | |||||
10.0 | PINTURAS | |||||
10.1 | Aplicação de fundo selador acrílico em paredes, uma demão. AF_06/2014 | m² | 130,65 | 1,49 | 1,87 | 244,82 |
10.2 | Aplicação de fundo selador acrílico em teto, uma demão. AF_06/2014 | m² | 48,96 | 1,89 | 2,39 | 116,82 |
10.3 | Aplicação e lixamento de massa látex em paredes, uma demãos AF_06/2014 | m² | 130,65 | 6,71 | 8,46 | 1.105,63 |
10.4 | Aplicação e lixamento de massa látex em teto, uma demãos AF_06/2014 | m² | 48,96 | 11,29 | 14,23 | 696,87 |
10.5 | Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos AF_06/2014 | m² | 130,65 | 11,06 | 13,94 | 1.821,68 |
10.6 | Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em teto, duas demãos AF_06/2014 | m² | 48,96 | 12,76 | 16,08 | 787,45 |
Total do item 10.0 | 4.773,28 | |||||
11.0 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA / AR CONDICIONADO | |||||
11.1 | Centro de distribuição p/ 8 disjuntores (s/ barramento) | und | 1,00 | 72,94 | 91,94 | 91,94 |
11.2 | Ponto de luz / força (c/ tubul. Cx e fiação) até 200W | pt | 20,00 | 139,00 | 175,22 | 3.504,47 |
11.3 | Ponto de dreno p/ split (10m) | pt | 2,00 | 117,00 | 147,49 | 294,98 |
11.4 | Ponto p/ ar condicionado (tubul., cj arstop e fiação) | pt | 2,00 | 300,00 | 378,18 | 756,36 |
11.5 | Luminária tipo spot de sobrepor, com 1 lâmpada de 15W - fornecimento e instalação AF-11/2017 | und | 4,00 | 86,21 | 108,68 | 434,73 |
11.6 | Luminária tipo plafon de sobrepor, com 1 lâmpada de LED - fornecimento e instalação AF-11/2017 | und | 6,00 | 73,01 | 92,04 | 552,25 |
Total do item 11.0 | 5.634,73 | |||||
12.0 | INSTALAÇÃO HIDROSANITÁRIA | |||||
12.1 | Ponto de água (incl. Tubos e conexões) | und | 4,00 | 240,00 | 302,54 | 1.210,18 |
12.2 | Ponto de esgoto (incl. Tubos, conexões, cx e ralos) | und | 5,00 | 250,00 | 315,15 | 1.575,75 |
12.3 | Sumidouro retangular em alvenaria com tijolos cerâmicos maciços, dimensões internas (0,80x1,40x 3,0m), área de infiltração 13,2 m² | und | 1,00 | 1.500,00 | 1.890,90 | 1.890,90 |
12.4 | Fossa séptica em concreto armado cap=30 pessoas | und | 1,00 | 3.600,00 | 4.538,16 | 4.538,16 |
12.5 | Caixa de gordura pequena (capacidade 19L) circular, em PVC, diâmetro interno= 0,30m AF-05/2018 | und | 1,00 | 345,78 | 435,89 | 435,89 |
12.6 | Castelo de água com estrutura de madeira para caixa de fibra de 2000 L | und | 1,00 | 2.976,62 | 3.752,33 | 3.752,33 |
Total do item 12.0 | 13.403,21 | |||||
13.0 | TANQUES E BANCADAS | |||||
13.1 | Bancada para pia inox 2 cubas incl. Armário (3,0x 0,6m) | und | 1,00 | 2.648,31 | 3.338,46 | 3.338,46 |
13.2 | Tanque de louça c/ torneira, sifão e válvula | und | 1,00 | 582,52 | 734,32 | 734,32 |
Total do item 13.0 | 4.072,79 | |||||
14.0 | PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E |
PÂNICO-EXTINTORES | ||||||
14.1 | Extintor de incêncio tipo pó químico 6kg - fornecimento e instalação | und | 2,00 | 288,21 | 363,31 | 726,63 |
14.2 | Luminária de emergência de 31 LEDS autonomia mínima de 1 hora | und | 2,00 | 59,16 | 74,57 | 149,14 |
14.3 | Placa de identificação em PVC COD. 12 (252x126) | und | 5,00 | 21,60 | 27,23 | 136,14 |
Total do item 14.0 | 1.011,92 | |||||
15.0 | SERVIÇOS FINAIS | |||||
15.1 | Limpeza geral e entrega da obra | m² | 59,41 | 8,00 | 10,08 | 599,14 |
Total do item 15.0 | 599,14 | |||||
Valor TOTAL com BDI | 86.636,44 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução do objeto do presente contrato, envidará a CONTRATADA todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:
2.1. Providenciar, imediatamente após a assinatura do Contrato e ou do recebimento da Ordem de Execução de Serviço, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA da 1º Região, na forma da Lei nº 6.496/1977, entregando uma via para os arquivos da Câmara Municipal; o início dos serviços fica condicionado com a apresentação desse documento;
2.2. Afixar as placas nos locais determinados pela fiscalização e nos padrões estabelecidos pela Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data do reconhecimento da ordem de início dos serviços, sem as quais não será liberada nenhuma medição. A contratada será responsável pelo fornecimento, colocação e manutenção de todas as placas de obra;
2.3. Formalizar a Certidão de Registro de Matrícula – Cadastro Específico do INSS (CEI) junto a Receita Federal, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do início da obra, apresentando à Câmara Municipal o respectivo Alvará;
2.4. Observar, rigorosamente, todas as normas pertinentes relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, fornecendo todos os equipamentos necessários à manutenção da integridade física de seus empregados cujas atividades laborais sejam executadas no canteiro da obra contratada;
2.5. Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, um engenheiro residente devidamente credenciado para representar a empresa executora das obras;
2.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no objeto contratado, conforme legislação vigente; na hipótese de acréscimo do contrato, a Contratada obriga-se a executá-lo no mesmo nível de qualidade e preço apresentados na respectiva proposta de preços;
2.7. Responder por todo e qualquer dano que causar à Câmara Municipal de Juruti ou a terceiros decorrente de ato culposo ou doloso praticado por prepostos, empregados ou mandatários seus, ou falhas de equipamentos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento executado pela Câmara Municipal; o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos será descontado diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial;
2.8. Executar a obra em conformidade com termos deste edital e seus anexos, não podendo alterar o projeto, objeto desta licitação sem a devida autorização prévia, por escrito, da Câmara Municipal;
2.9. Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Projeto Executivo, como também de acordo com o cronograma físico-financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à mesma multa estabelecida neste edital;
2.10. Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação;
2.11. Propiciar o acesso da fiscalização da Câmara Municipal de Juruti aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas;
2.12. A atuação da comissão fiscalizadora da Câmara Municipal de Juruti não exime a licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados;
2.13. Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Projeto Executivo (plantas, memoriais descritivos, caderno de especificações técnicas e planilhas orçamentárias);
2.14. Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia, da seguinte forma:
2.14.1. Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela Câmara Municipal;
2.14.2. Concluir os serviços no prazo máximo determinado pela Câmara Municipal de Juruti;
2.15. Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à multa estabelecida neste edital;
2.16. Visando à administração da obra, manter 01 (um) engenheiro residente e 01 (um) encarregado geral em período integral;
2.17. Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório;
2.18. Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Câmara Municipal, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Projeto Executivo.
2.19. Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda;
2.20. Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes;
2.21. Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Câmara Municipal e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços;
2.22. Executar limpeza geral ao final da execução dos serviços da construção, devendo o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições de ocupação e uso;
2.23. Empregar na execução dos serviços apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Câmara Municipal;
2.24. Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes e das normas técnicas vigentes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, pois caberá à licitante vencedora, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação;
2.25. Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da Câmara Municipal de Juruti como inadequados à execução dos serviços.
2.26. Entregar o local objeto desta licitação limpo, sem instalações provisórias e livres de entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. Concluído o objeto contratado, deverá a licitante vencedora comunicar o fato, por escrito, à Fiscalização da Câmara Municipal de Juruti, para que se possa proceder à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas;
2.27. Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações a danificá-los;
2.28. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Câmara Municipal de Juruti.
2.29. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Câmara Municipal de Juruti ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
2.30. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigida na licitação;
2.31. Outras obrigações constantes da minuta de contrato - Anexo I do edital;
2.32. A Câmara Municipal de Juruti não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
2.33. Mesmo os serviços subcontratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratada para ressarcimento do dano causado;
2.34. Registrar obrigatoriamente no Diário de Ocorrências:
I- As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
II- As falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência;
III- As consultas à fiscalização;
IV- As datas de conclusão no decurso dos trabalhos;
V- Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
VI- As respostas às interpelações da fiscalização;
VII- A eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a obra ou serviço;
VIII- Outros fatos que, a juízo do contratado, devem ser objeto de registro.
2.35. Manter a guarda e a vigilância da obra/serviços até a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, inexistindo, por parte da CONTRATANTE, qualquer responsabilidade por furtos, roubos, extravios ou deteriorações
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Na execução do objeto do presente contrato, caberá a CONTRATANTE:
3.1. Notificar por escrito à CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços;
3.2. Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas;
3.3. Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos serviços.
3.4. designar formalmente, após a assinatura do contrato, um servidor para acompanhar e fiscalizar o contrato, nos termos do art. 73, inciso I ou II, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. DO VALOR: Fica justado o valor total do presente Contrato em R$ 86.636,44 (oitenta e seis mil, seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos), em moeda corrente do país.
4.2. DO REAJUSTE: não será admitido reajuste salvo motivo de força maior devidamente comprovada de conformidade com a legislação pertinente.
4.3. CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS A OBSERVAR:
4.3.1. A CONTRATADA apresentará após a finalização de etapas da obra documento fiscal específico acompanhado da planilha de medição, referente aos serviços executados.
4.3.2. A pessoa responsável de supervisionar a obra terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal para aprová-lo ou rejeitá-lo. O documento fiscal não aprovado pelo mesmo será devolvido à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se os prazos estabelecidos para pagamento a partir da data de sua reapresentação.
4.3.3. O pagamento será efetuado através de medições parciais, em moeda corrente do país, após a expedição do Termo de Recebimento Parcial efetuado pelo responsável pela fiscalização do contrato.
4.3.4. Para que se dê início ao procedimento de pagamento, o contratado deverá entregar à Câmara Municipal de Juruti-PA os seguintes documentos:
a) nota fiscal / fatura referente à parcela executada / liberada;
b) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF);
c) prova de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (CND);
d) Certidão negativa de débito relativo a tributos federais, estaduais e municipais;
e) Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT.
4.3.5. Caso o contratado não cumpra o disposto no que se refere às contribuições e regularização perante o INSS ou for apurada alguma divergência nos documentos apresentados, a Câmara Municipal de Juruti-PA, de acordo com o art. 31 da Lei Federal nº 8.212/91 com a redação dada pela Lei nº 9.711/98, reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal / fatura de prestação de serviços e recolherá ao INSS a importância retida até o dia dois do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal / fatura, em nome do contratado.
4.3.6. O pagamento será efetuado, através de depósito em conta corrente a ser indicada por escrito pelo contratado.
4.3.7. Caso o contratado não cumpra o disposto no item 4.3.4 e não for o caso de adoção da providência prevista no item 4.3.5, a Câmara Municipal de Juruti-PA não efetuará o pagamento, não incorrendo em qualquer cominação por atraso de pagamento até o regular cumprimento das obrigações pelo contratado.
4.3.8. Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto pendente liquidação de multa ou qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta em virtude de penalidade ou inadimplência.
4.3.9. Não haverá qualquer atualização financeira dos valores a serem pagos entre a data de execução das obras e a data de apresentação das notas fiscais / faturas e desta até a data de vencimento.
4.3.10. O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma Físico-financeiro da proposta apresentada pela Licitante vencedora no ato da abertura dos envelopes, com medição devidamente aceita pela Câmara Municipal de Juruti-PA no prazo de 15 (quinze) dias úteis ao recebimento e aprovação da Nota Fiscal correspondente.
4.3.11. No preço estipulado na proposta estão incluídos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, e outras de qualquer natureza que sejam devidas em decorrência direta ou indireta da execução do objeto contratual. Também estão inclusos todos os encargos trabalhistas e previdenciários referente ao pessoal de que trata este instrumento, aplicando-se lhe, no que couber, a Orientação Jurisprudencial n. 191/TST-SDI-I, a que a CONTRATADA se submete e aceita como norma contratual de exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária do CONTRATANTE nas obrigações trabalhistas contraídas pela CONTRATADA e oriundas, direta ou indiretamente da execução do objeto do presente contrato.
4.3.12. A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, no caso de:
a) Execução em desacordo com o avençado;
b) Existência de débito de qualquer natureza com o CONTRATANTE;
c. Verificação de pendência junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
4.3.13. O pagamento somente poderá ser efetuado após atestada a conformidade dos serviços, de acordo com as exigências contratuais.
4.3.14. Para o pagamento, será feita consulta junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, para comprovar a situação de regularidade da CONTRATADA;
4.3.15. A CONTRATADA durante toda a execução dos serviços, deverá manter todas as condições de qualificação exigidas para a contratação.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO DA OBRA
5.1. Os prazos de execução da obra são os seguintes:
a) para execução dos serviços objeto deste contrato terá duração de 90 (noventa) dias contados da assinatura;
b) para recebimento provisório pelo responsável por seu acompanhamento/fiscalização e/ou Comissão de Vistoria, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias corridos de comunicação escrita da conclusão da obra por parte da Contratada;
c) para observação/verificação da obra 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento provisório;
d) para recebimento definitivo pela Comissão de Recebimento designada, até 15 (quinze) dias corridos após o decurso do prazo de observação, nos termos do art. 73, I, “b”, da Lei nº 8.666/93, e alterações, considerando esta data como término da obra.
5.2. Fica estabelecido o prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Serviço para início da obra ou etapa da obra, dependendo da programação de execução dos serviços que atendam melhor o interesse da CONTRATANTE.
5.3. O prazo de execução deverá ser rigorosamente obedecido. A inobservância do prazo estabelecido poderá, a juízo da CONTRATANTE, determinar o seu cancelamento, sujeitando-se o CONTRATADO às penalidades previstas neste instrumento contratual e lei específica.
5.4. A execução dos serviços em desacordo com o Memorial Descritivo/Planilha Orçamentária, ensejará a sua devolução, não assumindo a CONTRATANTE quaisquer despesas ou responsabilidades por falhas na execução dos serviços;
CLÁUSULA SEXTA – DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas oriundas do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | PROJETO/ATIVIDADE | CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA |
CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI | 01.031.0001 1.001 – Reforma e Ampliação do Prédio da Câmara Municipal Fonte – 100100 | 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A execução dos serviços será acompanhada e obrigatoriamente fiscalizada por representante da Câmara Municipal de Juruti, ao qual incumbirá anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas e defeitos observados. O recebimento, aceitação e atesto dos serviços decorrerão necessariamente de verificação efetiva de sua execução, nos moldes previstos nos arts. 73 e 76 da Lei 8.666/93.
a) Fica designado o servidor Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, lotado na Câmara Municipal de Juruti, para acompanhar e fiscalizar o contrato;
b) Fica designado o Engenheiro Civil Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O não cumprimento, ou o cumprimento irregular das obrigações assumidas, configurando qualquer uma das situações descritas no art. 78 da Lei 8.666/93, ensejará a imediata rescisão do presente instrumento.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) multa de até 5% (cinco por cento) do valor total do contrato devidamente atualizado, quando deixar de cumprir, no todo ou em parte qualquer das obrigações assumidas;
c)multa de até 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, devidamente atualizado, na hipótese de, já tendo a CONTRATADA sofrido punição na forma prevista na alínea anterior, vir ela a cometer igual sanção, sem prejuízo da imediata rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis;
d)suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé.
9.2. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA.
9.3. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas.
9.4. A sanção será obrigatoriamente registrada no órgão competente e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais comunicações legais.
9.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
9.6. As penalidades e multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra, bem como não constitui óbice à rescisão do contrato pela Administração.
9.7. As multas não têm caráter compensatório e, assim, o pagamento das mesmas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
9.8. A aplicação das multas aqui referidas independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
9.9. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA na ocorrência de pagamento de multa pendente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
10.1. O presente Contrato poderá ser alterado por determinação da Administração Pública ou por acordo das partes nos casos previstos no art. 65, I e II da Lei n° 8.666/93, observado o limite estabelecido no parágrafo primeiro, do referido diploma legal.
10.2. Toda alteração ou prorrogação deverá ser procedida por temo aditivo atendido ao disposto nos arts. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A execução dos encargos ora estabelecidos será feita com observância das disposições da Lei 8.666/93, e em conformidade com as condições estabelecidas neste termo, no instrumento convocatório e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. A vigência deste Contrato será de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato, sendo que a empresa terá 10 (dez) dias para o início da obra, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
12.2. Os prazos somente poderão ser prorrogados através de Termo Aditivo, na vigência do Contrato, mediante justificativa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CONTROLE
O CONTRATANTE providenciará, nos prazos legais, a remessa de exemplares do presente contrato à Tesouraria e ao Controle Interno da Câmara Municipal de Juruti.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – REPETIÇÃO DO INDÉBITO
Na hipótese de a CONTRATADA receber valores indevidos, o indébito será apurado em moeda corrente na data do recebimento do valor indevido e atualizado pelo índice IGPM/FGV, calculado “pró rata temporis”, desde a data da apuração até o efetivo recolhimento.
Parágrafo Único. A quantia recebida indevidamente será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA, devendo a CONTRATANTE notificá-la do desconto e apresentar a correspondente memória de cálculo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE
O extrato do contrato será publicado conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e artigos 79 e 188 da Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Juruti, Estado do Pará, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera Administrativa.
E por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual forma e teor.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:0000000000
Xxxxxx (XX), 20 de março de 2020.
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:58310118287 Dados: 2020.03.25 12:28:46
7 -03'00' CAMARA
JURUTI:0584646
CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI/PA MUNICIPAL DE
CNPJ(MF) 05.846.468/0001-15
Assinado de forma digital por CAMARA MUNICIPAL DE JURUTI:05846468000115 Dados: 2020.03.25
CONTRATANTE
8000115
12:38:16 -03'00'
_
R C CONSTRUCOES E SERVICOS Assinado de forma digital por R C CONSTRUCOES
E SERVICOS LTDA:17337240000189
LTDA:17337240000189
Dados: 2020.03.26 18:02:53 -03'00'
R C CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 17.337.240/0002-60 CONTRATADO(A)