CONTRATO Nº 027/2022
CONTRATO Nº 027/2022
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO
- MA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A EMPRESA CONTREINA - CONSULTORIA E TREINAMENTO EM SOFTWARE LTDA.
A Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxx - MA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com sede na Praça Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, Centro, Coelho Neto – MA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.281.738/0001-98, neste ato representado pelo Secretário XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CONTREINA - CONSULTORIA E TREINAMENTO EM
SOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.378.206/0001-39, sediadoa na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, 000, Xxxx 0000/0000 Edif. Diamond Center, Fatima, Teresina – MA doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº PR2021.01/CLHO-03456 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 005/2022, por Sistema de Registro de Preços nº 005/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de Empresa para Locação de Software para Gestão de Recursos Humanos e Folha de Pagamento para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão do Município de Coelho Neto – MA, que serão prestados nas condições estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO MUNICÍPIO DE COELHO NETO – MA. | 12 | Mês | R$ 2.450,00 | R$ 29.400,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 29.400,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato, tem início na data de sua assinatura e encerramento em 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, II, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$ 29.400,00 (Vinte e Nove Mil e Quatrocentos Reais)
XXXXX XXXXX XXXXX:04513470305
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXX:04513470305
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=28860267000178, ou=Videoconferencia, ou=Certificado PF A3, cn=ANDRE SILVA FROTA:04513470305
Dados: 2022.03.08 16:11:04 -03'00'
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento da Prefeitura Municipal de Coelho Neto - MA, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
0601 Sec.Mun de Adm, Planej.Finanças.SEMAPF
04 122 0046 2.099 Manut. e Func. da Sec. Mun. de Planej. Administração e Finanças 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa jurídica
1500000000 Recursos Ordinários
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço.
5.2. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.2.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.4.1. o prazo de validade;
5.4.2. a data da emissão;
5.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
5.4.4. o período de prestação dos serviços;
5.4.5. o valor a pagar; e
5.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas
XXXXX XXXXX XXXXX:04513470305
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXX:04513470305
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=28860267000178, ou=Videoconferencia, ou=Certificado PF A3, cn=XXXXX XXXXX FROTA:04513470305 Dados: 2022.03.08 16:11:42 -03'00'
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.8. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente quanto a regularidade fiscal, salvo por motivo de economicidade ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I =(TX/100)/365 TX = Percentual da taxa de juros de mora anual
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do IPC-A, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
6.3. R = V (I – Iº) / Iº, onde:
6.4. R = Valor do reajuste procurado;
6.5. V = Valor contratual a ser reajustado;
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXX:04513470305
XXXXX XXXXX XXXXX:04513470305
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=28860267000178, ou=Videoconferencia, ou=Certificado PF A3, cn=XXXXX XXXXX FROTA:04513470305 Dados: 2022.03.08 16:12:01 -03'00'
6.6. Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
6.7. I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.8. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.9. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
6.10. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.11. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.13. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário Global.
8.2. . O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato serão realizados por representante da Contratante designado pela Portaria Nº 290/2021 - CC, na função de fiscal de contrato.
8.3. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Instrumento e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXX:04513470305
XXXXX XXXXX XXXXX:04513470305 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=28860267000178,
ou=Videoconferencia, ou=Certificado PF A3, cn=XXXXX XXXXX FROTA:04513470305
Dados: 2022.03.08 16:12:22 -03'00'
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a suacorreção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.1.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Instrumento;
9.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste Instrumento e de sua proposta;
9.2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.2.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.2.5. A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
9.2.6. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos.
9.2.7. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.2.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.2.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.10. Prover condições que possibilitem a prestação dos serviços a partir da data da assinatura do contrato;
9.3. A CONTRATADA DEVERÁ AINDA:
9.3.1. A CONTRATADA deverá realizar treinamento e capacitação de servidores da CONTRATANTE, visando o domínio:
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXX:04513470305
ou=Videoconferencia, ou=Certificado PF A3, cn=XXXXX XXXXX FROTA:04513470305
9.3.2. Das opções de operação da solução fornecida; XXXXX XXXXX FROTA:04513470305 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=28860267000178,
Dados: 2022.03.08 16:12:42 -03'00'
9.3.2.1. Dos procedimentos requeridos para que a CONTRATADA mantenha o atendimento contínuo das solicitações do CONTRATANTE.
9.3.2.2. Ao término da capacitação os colaboradores designados deverão estar aptos para uso da solução e devidamente certificados pela CONTRATADA. A capacitação prevista deverá ser feita pela CONTRATADA de acordo com o conteúdo necessário ao pleno domínio da solução fornecida.
9.3.3. O treinamento deverá utilizar facilitadores e material didático da CONTRATADA, devendo ser executado nas dependências da CONTRATANTE. Os custos com os treinadores correrão por parte da CONTRATADA.
9.3.4. Os pedidos de suporte, emitidos pela CONTRATANTE, poderão ser atendidos por telefone, e a CONTRATADA deverá obedecer à obrigação de cumprimento integral do horário comercial.
9.3.5. Os pedidos de suporte, emitidos pelo CONTRATANTE, poderão ser atendidos in loco, e a CONTRATANTE, deverá agendar através de CRONOGRAMA com antecedência de 72 h, e ainda deverá a CONTRATADA disponibilizar um assistente técnico in loco que deverá atender em horário comercial.
9.3.6. A CONTRATADA deverá garantir a manutenção corretiva quando os softwares aplicativos apresentarem erros de funcionamento ou não conformidades com as especificações técnicas deste Termo de Referência.
9.3.7. Os serviços deverão ser executados conforme as necessidades da Contratante, mediante emissão da ordem de serviço, levando em consideração a urgência, natureza, complexidade e/ou especialidade do serviço;
9.3.8. A instalação dos softwares deverão ser de acordo com a necessidade da Secretaria solicitante, no seu endereço ou em outro local previamente determinado pela mesma, mediante Ordem de Serviço, no prazo de até 10 (dez) dias úteis
9.4 DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS
9.4.1 O recebimento e a aceitação dos serviços ocorrerão para cada Ordem de Serviço ou Contrato, edar-se-ão da seguinte forma: PROVISORIAMENTE: em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação, por escrito, da conclusão dos serviços pela CONTRATADA, após a realização de vistoria pela fiscalização; DEFINITIVAMENTE: em até 15 (quinze) dias contados da vistoria, mediante a lavratura de aceite, que será assinado pelas partes, para que seja configurado o recebimento definitivo;
9.4.2 Se, após o recebimento provisório, for identificada qualquer falha na execução, cuja responsabilidade seja atribuída à CONTRATADA, o prazo para a efetivação do recebimento definitivo será interrompido, recomeçando sua contagem após o saneamento das impropriedades detectadas.
9.4.3 O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais empregados, durante o período de garantia previsto para o serviço.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
10.2 falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
10.3 ensejar o retardamento da execução do objeto; XXXXX XXXXX FROTA:04513470305
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXX:04513470305
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=28860267000178, ou=Videoconferencia, ou=Certificado PF A3, cn=XXXXX XXXXX FROTA:04513470305 Dados: 2022.03.08 16:13:36 -03'00'
10.4 fraudar na execução do contrato;
10.5 comportar-se de modo inidôneo; ou
10.6 cometer fraude fiscal.
10.7 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.8 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
10.9 Multa de:
10.10 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
10.11 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
10.12 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
10.13 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTEa promover a rescisão do contrato;
10.14 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
10.15 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.16 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perantea própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.17 As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.18 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
10.19 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.20 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.21 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXX:04513470305
XXXXX XXXXX XXXXX:04513470305
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=28860267000178, ou=Videoconferencia, ou=Certificado PF A3, cn=XXXXX XXXXX FROTA:04513470305 Dados: 2022.03.08 16:14:17 -03'00'
10.22 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-seo procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.23 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Contratante, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quandofor o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
10.24 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.25 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.26 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Instrumento;
11.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3 Indenizações e multas.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1 É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
atualizado do contrato. XXXXX XXXXX XXXXX:04513470305
13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXX:04513470305
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=28860267000178, ou=Videoconferencia, ou=Certificado PF A3, cn=ANDRE SILVA FROTA:04513470305
Dados: 2022.03.08 16:14:42 -03'00'
13.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Coelho Neto - MA, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca do Município de Coelho Neto - MA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Coelho Neto – MA, 08 de março de 2022
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX:47060654372
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX:47060654372 Dados: 2022.03.08 17:07:55 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXXXX:04513470305
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX FROTA:04513470305 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=28860267000178, ou=Videoconferencia, ou=Certificado PF A3, cn=XXXXX XXXXX FROTA:04513470305
Dados: 2022.03.08 16:15:05 -03'00'
CONTREINA - CONSULTORIA E TREINAMENTO EM SOFTWARE LTDA CONTRATADA