ANEXO I – MEMORANDO TÉCNICO DO SETOR SOLICITANTE
XXXXX X – MEMORANDO TÉCNICO DO SETOR SOLICITANTE
MEMO Nº 020/2024 – SETOR DE TRANSPORTE/SEMSA
Parauapebas-PA, 29 de janeiro de 2024.
À Sra.
Cristiane S. S. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Administrativa - SEMSA
Assunto: solicitação de contratação direta para prestação de serviço de borracharia.
Ref.: Setor de Transporte.
Prezada Diretora,
O Setor de Transporte vem através deste, solicitar a contratação direta para a prestação de serviços de borracharia para atender a demanda do Setor de Transporte da rede pública municipal de saúde de Parauapebas.
I - JUSTIFICATIVA E NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Necessidade | Motivação:
O Setor de Transporte por apresentar um efetivo de 77 veículos dentre veículos leves; médios; motos e de passageiros, somam um total de pouco mais de 400 unidades de pneus, aos quais, necessitam de manutenção corretiva das ocorrências de perfuração, desgaste e outros tipos de danificações. Considerando que as demandas da Secretaria de Saúde acontecem ininterruptas (24 horas) todos dos dias (7 dias) da semana, considerando também que, não existe contrato vigente de manutenção dos veículos de nenhuma natureza, bem como caixa rotativo emergencial para custear os imprevistos que ocorrem diariamente e que causam transtornos irreparáveis por se tratar de atendimento à saúde pública, necessitamos dessa contratação emergencial para os serviços de borracharia 24 horas para os veículos automotores que atendem as demandas desta secretaria.
Fundamentação | Justificativa:
O Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Saúde conta com o total de 77 veículos entre locados e patrimoniados, aos quais o setor de transporte atende todos os setores de serviços contínuos essenciais da saúde pública do município, tais como: translado de pacientes de hemodiálise para o HGP e também para a cidade de Marabá no período de segunda a sábado todas as semanas; Serviços de Atendimento Domiciliar – SAD para a realização de curativos, fisioterapias e outros serviços de atendimentos laborais; deslocamentos de profissionais para visitas domiciliares à pacientes atendidos pelo CAPS; translado de pacientes de Tratamento Fora de Domicílio – TFD para as cidades de Marabá, Tucuruí e Belém todas as semanas, aos quais são realizados com veículos leves; atendimentos a pacientes de demanda judicial que residem na zona rural e que necessitam dar continuidade aos seus tratamentos de saúde na policlínica de Parauapebas.
Por esta razão, há o entendimento que todos os veículos são usados ininterruptos e com demandas excessivas, assim, para que possam desempenhar o bom e pleno funcionamento dos veículos, é imprescindível contar com os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos mesmos. Sendo que os serviços de manutenção corretiva estão inseridos os serviços de borracharia e afins, aos quais garantem que os veículos estejam a disposição dos atendimento das demandas dessa secretaria, evitando dessa forma, a descontinuidade dos serviços prestados, pois a paralisação dos mesmos, causará sérios transtornos para todos os usuários e beneficiários dos serviços do SUS.
II - PRAZOS DE VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS;
Prazo para prestação dos serviços: a execução dos serviços deverá iniciar em até 01 (um) dia útil, a partir do recebimento da ordem de serviço, devendo ser concluídos em até 90 (noventa) dias úteis após o início da execução;
Prazo de vigência: a pretensa contratação terá o prazo de vigência de 180 (cento de oitenta) dias;
III - OBRIGAÇÕES E GARANTIAS DA CONTRATADA;
A empresa a ser contratada para prestar os serviços objetos da pretensa contratação, deverá apresentar garantia mínima de 30 (trinta) dias, para
quaisquer defeitos ou problemas que os pneus que sofreram a manutenção serviços apresentem no período coberto.
IV – ESPECIFICAÇÕES, DESCRITIVO E QUANTITATIVO:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Montagem de pneus de veículos leves | serv. | 120 |
2 | Montagem de pneus de veículos médio (vans e ambulâncias) | serv. | 130 |
3 | Montagem de pneus de veículos pesados (ônibus, caminhão e carreta) | serv. | 75 |
4 | Serviço de reparação e conserto de pneus e câmera de ar de veículos automotores leves | serv. | 100 |
5 | Serviço de reparação e conserto de pneus e câmera de ar de veículos automotores médios (vans e ambulâncias) | serv. | 60 |
6 | Serviço de reparação e conserto de pneus e câmera de ar de veículos automotores pesados (ônibus, caminhão e carreta) | serv. | 40 |
7 | Serviço de vulcanização de pneus de veículos leves | serv. | 100 |
8 | Serviço de vulcanização de pneus de veículos médio (vans e ambulâncias) | serv. | 82 |
9 | Serviço de vulcanização de pneus de veículos pesados (ônibus, caminhão e carreta) | serv. | 45 |
V - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA:
A empresa a ser contratada para prestar os serviços objetos da pretensa contratação deverá apresentar os seguintes documentos a fim de comprovar que detém dos requisitos técnicos mínimos necessários para fornecimento dos referidos serviços:
*Atividade econômica primária ou secundária relativa aos serviços objeto da contratação comprovadamente evidenciado no seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
* Prova de regularidade com as Fazendas Federal (Certidão Negativa de Débitos) relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CND, estadual e municipal do domicílio ou sede da empresa;
* Prova de regularidade relativa à seguridade social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais;
* Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho, demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos, ou seja, a certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), fornecida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
VI - LOCAL DE ENTREGA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços deverão ser prestados na sede da empresa vencedora do certame, em qualquer horário do dia (24 horas), de segunda a segunda (todos os dias da semana).
Atenciosamente,
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Coordenador do Setor de Transporte da SEMSA Dec. 828/2023