CONTRATO Nº 023/2022
CONTRATO Nº 023/2022
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILOEIRO PÚBLICO LEILÃO Nº 61/2022
LEILÃO DE VEÍCULOS REMOVIDOS “SUCATAS PARA DESMONTE”
ÍNDICE
Cláusula Primeira - Objeto pág. 1
Cláusula Segunda - Obrigações e Responsabilidades do Contratado pág. 1
Cláusula Terceira - Prazo pág. 3
Cláusula Quarta - Prestação de Contas pág. 4
Cláusula Quinta - Multas e Sanções pág. 4
Cláusula Sexta - Disposições Gerais pág. 5
Cláusula Sétima - Foro pág. 6
CONTRATO Nº 023/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILOEIRO OFICIAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET E XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX.
A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, inscrita no CNPJ sob nº 47.902.648/0001-17,
com sede à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, neste ato representada por seus Representantes Legais ao final assinados, doravante designada CET e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX – Leiloeiro(a) Oficial, registrado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob nº 262, domiciliado na Rua Xx. Xxxxx Xxxxxx, 000 Xx. Xxxxxxxx X - Xxxxxxxx - XX, XXX. 000000-000, telefone nº (00) 0000-0000 e cel. 00 0 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx portador(a) da cédula de identidade RG nº 5.104.472-9, inscrito(a) no CPF nº 000.000.000-00 doravante designado(a) CONTRATADO(A), têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços necessários à realização do Leilão Público nº 61/2022, na categoria “SUCATA PARA DESMONTE”, sem direito à documentação, para a data prevista em 15 de julho de 2022 às 10:00hs, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e no auditório do leiloeiro(a) à Rua Vitório nº 142 – Vila Prel - São Paulo – SP , de 373 (trezentos e setenta e três ) veículos removidos das vias públicas, por estacionamento em desacordo com a legislação, que se encontram depositados no Pátio da CET, com fundamento na Lei Federal nº 13.160 de 25/08/2015, no Decreto Municipal nº 60.982 de 30/12/2021 e na Resolução do CONTRAN nº 623, de 06/09/2016, considerados aptos para o leilão pela Comissão de Leilão daquele órgão.
1.2. Os veículos objeto do leilão, descritos no Anexo I - Edital de Leilão (Condições de Venda), encontram-se depositados no pátio da CET - Marques de São Vicente, localizado na Rua Xxxxx Xxxxx sem nº e estarão disponíveis para visitação e exame nas datas previstas definidas no Edital do Leilão, ou seja, datas previstas para 12, 13 e 14 julho de 2022, no período das 08:00 às 16:00 horas.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A)
2.1. Os serviços a serem executados pelo(a) CONTRATADO(A) compreendem:
2.1.1. Reunir ou retirar qualquer lote do leilão a pedido e mediante autorização da CET.
2.1.2. Providenciar o necessário para atendimento às normas legais cabíveis, elaborar catálogos, dar publicidade do leilão na internet, realizar mala direta e outras formas de divulgação para distribuição aos interessados no Leilão, contendo suas informações e condições de realização.
2.1.3. Correrão por conta do(a) CONTRATADO(A), as eventuais despesas com publicidade, tais como: catálogos, divulgação, elaboração de faixas, publicação em jornais e demais despesas não previstas neste Contrato, exceto as despesas decorrentes da emissão de Laudo de Vistoria e Laudo de Descaracterização dos Veículos.
2.1.4. Comunicar à Junta Comercial do Estado de São Paulo acerca da realização do Leilão.
2.1.5. Providenciar por sua conta e disponibilizar à CET, no local onde será realizado o Leilão, toda a infra-estrutura e materiais necessários a sua realização, com recurso de transmissão em tempo real de áudio e vídeo, além de outros equipamentos necessários para realização do leilão presencial e on line, simultaneamente.
2.1.6. É de responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) a contratação de empresa credenciada junto ao DETRAN para emissão de Laudo de Vistoria, com fotos de cada veículo incluído no leilão, devendo entregar à CET em até 15(quinze) dias da data de realização do leilão.
2.1.7. Garantir que a venda das sucatas objeto do leilão sejam realizadas lote a lote, por quem oferecer o maior lance, no estado físico e condições em que se encontram e, por preços iguais ou superiores aos constantes do Laudo de avaliação prévia a ser realizada pela Comissão de Avaliação da CET.
2.1.8. Garantir que as empresas participantes (arrematantes) sejam credenciadas no DETRAN/SP, nos termos do Artigo 2º da Lei nº 15.276/2014;
2.1.8.1 Exigir que, no ato da arrematação, o arrematante assine o comprovante de arrematação do lote adquirido, onde constará o número do lote e o valor do lance efetuado, permanecendo a segunda via em seu poder; o arrematante deverá fornecer todos os seus dados: nome, endereço, telefone, CNPJ/Inscrição Estadual.
2.1.8.2. Para a arrematação via internet, além do cadastro ativo junto ao DETRAN/SP, o arrematante deverá realizar o cadastro no site do(a) leiloeiro(a) e enviar a documentação solicitada para sua habilitação, de forma a obter o login de acesso no site, no prazo estabelecido pelo(a) próprio(a) leiloeiro(a).
2.1.9. Dar ciência ao arrematante, através da leitura das Condições de Xxxxx durante o leilão e no site do(a) leiloeiro(a), de que não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como não serão aceitas desistências e que o arrematante promoveu todos os exames e vistorias nos lotes arrematados, aceitando todas as condições estipuladas, isentando tanto a CET como o(a) leiloeiro(a) de qualquer responsabilidade por vícios ou defeitos ocultos ou não.
2.1.10. Exigir, no ato da arrematação, que o arrematante efetue a caução de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do arremate, acrescido de 5% (cinco por cento) sobre o valor total, a título de Comissão ao(à) Leiloeiro(a).
2.1.11. Exigir do arrematante o pagamento do saldo restante do lance até às 16:00 hs do 1º (primeiro) dia útil após a realização do leilão, através de TED, DOC ou depósito em dinheiro (obrigatório apresentar o comprovante original com autenticação bancária), no Banco Mercantil do Brasil (389) – Agência 0384 conta corrente 01016005-7 em nome de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
2.1.11.1. Não serão aceitos pagamentos em dinheiro no Leilão e no escritório do(a) leiloeiro(a).
2.1.11.2. O não cumprimento deste prazo implicará ao arrematante na perda do valor caucionado, bem como dos 5% (cinco por cento) da comissão do(a) leiloeiro(a).
2.1.11.3. Estas condições são válidas para os arrematantes do leilão presencial e online.
2.1.12. Para todos os veículos vendidos:
2.1.12.1. Diligenciar e providenciar o necessário para que os arrematantes retirem os veículos arrematados do local onde estão dispostos os lotes, nas datas definidas no Edital do Leilão.
2.1.12.2. Garantir que a retirada dos veículos seja agendada, a partir do 2º dia útil após a realização do leilão, pelos telefones nºs (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, quando deverão ser informados os números dos lotes que serão retirados e os números das notas de venda correspondentes a eles.
2.1.12.3. Os veículos arrematados como sucata para desmonte, serão liberados aos próprios arrematantes por seus representantes legais ou mandatários, no pátio da CET, mediante apresentação das Notas de Venda do(a) Leiloeiro(a) e dos seguintes documentos, que serão retidos pela CET no ato da retirada do(s) lote(s):
2.1.12.3.1. Termo de Responsabilidade do Arrematante, conforme anexo II (Termo único que inclui todos os lotes), assinado pelo mesmo e com firma reconhecida, o qual isenta de responsabilidade a CET e o(a) leiloeiro(a) por vícios ou defeitos, ocultos ou não, no bem arrematado e também se refere à destinação do lote arrematado como sucata, procedendo ao desmanche do bem para a venda de peças usadas ou venda de sucata a usinas siderúrgicas;
2.1.12.3.2. Cópia autenticada do Contrato Social da Empresa ou atos constitutivos aplicados, em que conste o nome do arrematante ou sócio responsável pela empresa;
2.1.12.3.3. Procuração do arrematante com firma reconhecida, no caso de liberação a terceiros;
2.1.12.4. Emitir as Notas de Venda dos lotes, com a tarja “SUCATA” informando os seguintes dados:
Do Arrematante: Nome, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço completo, telefone;
Do Veículo: Nº de Lote, Marca/Modelo, Ano, Placa, Chassi e Motor (se houver).
2.1.12.4.1. Somente serão fornecidos os números dos motores nas notas de venda, dos lotes que constarem “MOTOR IDENTIFICADO” no catálogo, cabendo ao arrematante checar se a numeração do motor coincide com a que consta na nota de venda, antes da retirada do lote, não sendo aceitas reclamações posteriores.
2.1.12.4.2. Para os demais lotes, constarão nas notas de venda as seguintes indicações “MOTOR SUCATA PARA REPOSIÇÃO DE PEÇAS” ou “SEM MOTOR”.
2.1.13. As notas de venda dos lotes arrematados deverão ser disponibilizadas por meio eletrônico, pelo site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ou retiradas no escritório do(a) leiloeiro(a) localizado na Av. Xxxxx Xxxxxx, 196 – Xx. Xxxxxxxx X - Xxxxxxxx - XX – XXX 00000-000, telefone nº (00) 0000-0000 e cel.
(00) 0 0000-0000 mediante a apresentação do comprovante de arrematação e após o efetivo crédito na conta corrente do(a) leiloeiro(a).
2.1.14. Arrecadar os valores referentes aos lotes arrematados, repassando-os à CET, respeitando-se o prazo estipulado, ou seja até 22/07/2022.
2.1.15. Os valores arrecadados deverão ser depositados na conta corrente da CET, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, Agência 2873, conta corrente nº 003000038-5, CNPJ Nº 47.902.648/0001-17.
2.1.16. Manter-se durante toda a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de cadastramento.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
3.1. O prazo do presente contrato é de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos inferiores, iguais e sucessivos, no limite da lei, até que o escopo da contratação seja satisfeito.
CLÁUSULA QUARTA - PRESTAÇÃO DE CONTAS
4.1. O(A) CONTRATADO(A) deverá encaminhar à CET no prazo de 10 (dez) dias úteis após a realização do Leilão:
4.1.1. Os comprovantes de depósitos efetuados na conta da CET, deduzidas as despesas com a emissão dos Laudos de Vistoria.
4.1.2. A 2ª ou 3ª via das notas de venda de cada lote contendo o nome, endereço completo, telefone, CNPJ ou CPF do arrematante, número do lote arrematado e o valor do lote.
4.1.3. Balanço do Leilão, por meio de relatório detalhado, contendo, dentre outras, a informação sobre o total de vendas e demonstrativo dos valores apurados com a venda.
4.1.4. Cópias das publicações realizadas para a divulgação do leilão.
4.1.5. Notas Fiscais emitidas pela empresa especializada e cadastrada no DETRAN para fim específico, discriminando quantidade e valor com despesas resultantes da Emissão de Laudo de Vistoria;
4.1.6. Relação dos lotes arrematados com valores e totalização (arquivo eletrônico e impresso).
4.1.7. Relação dos arrematantes contendo: nome, endereço, telefone, CNPJ, números de lote e valores (arquivo eletrônico e impresso).
4.1.8. Relação dos lotes não arrematados, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - MULTAS E SANÇÕES
5.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas, o(a) CONTRATADO(A), estará sujeito(a) às penalidades do capítulo II, seção III, da Lei Federal nº 13.303/16 e Capítulo XIII, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CET, estando sujeito(a) ainda às seguintes sanções/multas, cujo cálculo tomará por base o valor total da remuneração do(a) leiloeiro(a) previsto no item 6.1, sendo:
5.1.1. Pelo não cumprimento de quaisquer dos itens deste contrato, desde que não prevista penalidade específica, ficará o(a) CONTRATADO(A) sujeito(a) à multa equivalente até 1% (um por cento), incidindo sobre o valor total da remuneração do(a) leiloeiro(a) previsto no item 6.1, por infração cometida.
5.1.2. Multa de até 5% (cinco por cento), por dia de atraso sobre o valor total da remuneração do(a) leiloeiro(a), limitado a demora de 03 (três) dias corridos, do prazo fixado para a prestação de contas, conforme CLÁUSULA QUARTA. Após este prazo estará caracterizada inexecução parcial do contrato.
5.1.3. Multa de 10% (dez por cento), pela inexecução parcial do contrato, incidindo sobre o valor total da remuneração do(a) leiloeiro(a).
5.1.4. Multa de 20% (vinte por cento), pela inexecução total do contrato, incidindo sobre o valor total da remuneração do(a) leiloeiro(a).
5.1.5. A inexecução parcial ou total do contrato poderá ensejar as sanções previstas no artigo 83 da Lei Federal nº 13.303/16 e artigo 179 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CET.
04/06
5.1.6 A desistência por parte do (a) CONTRATADO (A), sem justificativa aceita pela CET, torná-lo(a) impedido(a) de participar de outros leilões do interesse da CET, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
5.1.7. As sanções e multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
5.1.8. A fixação dos percentuais de multa previstos nesta cláusula, em percentuais inferiores aos limites indicados, poderá ser definida a critério da autoridade competente, por despacho fundamentado, com base em relato circunstanciado da área gestora da CET.
CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O(A) CONTRATADO(A) receberá, exclusiva e diretamente dos arrematantes, a título de comissão e honorários pelos serviços prestados, 5% (cinco por cento) sobre o valor dos bens arrematados. É vedada a cobrança de quaisquer outros valores dos arrematantes.
6.2. O(A) CONTRATADO(A) abre mão de qualquer comissão e honorários por parte da CET, referentes aos serviços contratados.
6.3. O(A) CONTRATADO(A) arcará com o recolhimento dos encargos legais devidos, decorrentes da presente contratação, referentes à previdência social, imposto de renda e outros pertinentes.
6.4. O(A) CONTRATADO(A) é mero(a) mandatário(a) da contratante CET para fins de realização do leilão, não se responsabilizando em hipótese alguma, pela evicção dos bens colocados em leilão; os bens vendidos são de responsabilidade da CET.
6.5 O(A) CONTRATADO(A) declara que está ciente das normas legais que regem sua atuação, bem como daquelas pertinentes e se responsabiliza integralmente pelas decorrências do seu descumprimento.
6.6. Os casos omissos serão regidos pela Legislação pertinente e em especial pelo Decreto nº 21.981 de 19/10/1932 com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 01/02/1933.
6.7. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto nº 56.633, de 24 de novembro de 2015.
05/06
CLÁUSULA SÉTIMA - FORO
7.1. As partes elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de São Paulo, para dirimir qualquer ação ou medida judicial decorrente deste Contrato.
E, por se acharem assim justas e contratados, assinam as partes o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo indicadas, que também o assinam.