REGULAMENTO INTERNO PARA USO DO COWORKING E HUB DE INOVAÇÃO “CONQ”
REGULAMENTO INTERNO PARA USO DO COWORKING E HUB DE INOVAÇÃO “CONQ”
CAPÍTULO I – DO REGULAMENTO INTERNO
Cláusula 1 – Este Regulamento Interno é um instrumento complementar ao contrato, destinado a disciplinar a utilização compartilhada do espaço (“HUB”) explorados pela CONQ, sendo aplicável a todos os residentes (“RESIDENTE”) e extensivo a todas as pessoas que fizerem uso das dependências do COWORKING.
Cláusula 2 – O COWORKING E HUB DE INOVAÇÃO “CONQ” está
estabelecido na rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 1-20 – Jardim Contorno – Bauru/SP - CEP – 17047-281, razão social CONQ COWORKING E TECNOLOGIA LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 56.753.171/0001-46.
Cláusula 3 – Serão aplicáveis ao Regulamento Interno as definições, conceitos e caracterizações feitas no CONTRATO DE LOCAÇÃO e/ou no DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, celebrado com o RESIDENTE.
Cláusula 4 – O RESIDENTE terá direito de usar as dependências comuns do COWORKING, obrigando-se a obedecer, cumprir e fazer com que os seus colaboradores observem, com absoluto rigor, as regras do presente “Regulamento Interno”, disponibilizado no site xxx.xxxx.xxx.xx , assim como respeitar as posturas municipais, estaduais e federais pertinentes ao uso e ocupação do HUB.
CAPÍTULO II – DA UTILIZAÇÃO DO HUB
Cláusula 5 – Cada RESIDENTE deve pautar o uso e fruição de sua SALA e/ou ESTAÇÃO e das demais dependências comuns do HUB de maneira a não causar desconforto ou embaraços, seja a outros RESIDENTES, a empregados ou à administração do HUB.
Cláusula 6 – O acesso ao HUB será garantido pela CONQ apenas aos RESIDENTES previamente cadastrados, de acordo com as regras de estabelecidas em contrato. Os serviços prestados pela CONQ, contudo, funcionarão nos dias úteis, das 7:00 horas às 20:00 horas e aos sábados das 8:00 horas às 12:00 horas, podendo sofrer alterações em situações excepcionais, sem que isso implique em falha do serviço.
Cláusula 7 – É vedado a qualquer RESIDENTE, sem prejuízo das demais disposições previstas no Regulamento Interno e/ou Contrato:
a) Exercer atividades varejistas, que demandem estoque de mercadorias no HUB ou atividades com fins ilícitos, tais como, exemplificando, crime cibernético, pedofilia, prostituição, etc. e outros que violem a moral e os bons costumes, ou atividades do tipo pirâmide ou agenciamento de vendedores;
b) Utilizar o HUB, a SALA e/ou a ESTAÇÃO como depósito de mercadorias ou de materiais, com exceção dos equipamentos necessários e inerentes ao funcionamento de suas atividades;
c) Instalar mobiliário e/ou equipamentos de HUB adicionais, periféricos como impressoras, multifuncionais e fax, cabeamentos e conexões de telefonia e internet autônomas, salvo se previamente autorizado, por escrito, pela CONQ.
d) A entrada de animais, bem como uso de drogas ou fumo dentro do
HUB.
Cláusula 8 – O nível de ruído deve ser o mínimo possível para não perturbar os demais RESIDENTES. Lembre-se, bom senso é a palavra-chave: pergunte aos residentes próximos se algo os incomoda em relação aos ruídos.
Cláusula 9 – Os RESIDENTES são os únicos e exclusivos responsáveis pelo manuseio correto e pela conservação de todos os materiais e equipamentos disponibilizados no HUB, sendo que quaisquer danos e avarias deverão ser ressarcidos pelo RESIDENTE, mediante orçamentos realizados por empresas de assistência técnica credenciadas.
Cláusula 10 – Os RESIDENTES deverão adotar todas as medidas para proteção e guarda dos bens que permanecerem no HUB. A CONQ não se responsabiliza pelos bens deixados pelo RESIDENTE no HUB, na SALA, na ESTAÇÃO e/ou no armário.
Cláusula 11 – Os RESIDENTES deverão fazer uso adequado e dentro da razoabilidade da internet disponibilizada para não prejudicar o uso por outros residentes do HUB.
CAPÍTULO III – DA SEGURANÇA
Cláusula 12 – Todos os usuários do HUB deverão ser previamente identificados e cadastrados perante a CONQ, presencialmente ou nas plataformas digitais. Eventuais convidados e/ou visitantes deverão ser identificados na portaria do HUB e deverão estar acompanhados de um representante do RESIDENTE.
Cláusula 13 – É vedado a qualquer RESIDENTE e a seus colaboradores, convidados e/ou visitantes:
a) Guardar ou depositar nas dependências do HUB, materiais explosivos ou inflamáveis;
b) Instalar móvel ou equipamento, cujo peso exceda a sobrecarga permitida;
c) Lançar quaisquer objetos sólidos ou líquidos pelas janelas do HUB e/ou sobre as áreas comuns.
d) Ocupar vagas de estacionamento com identificação de reserva de vaga definida em nome de outros.
Cláusula 14 – Na evidência de ocorrência de situação emergencial no interior de qualquer das SALAS, tal como, curto circuito, incêndio, vazamento de água, putrefação de substância, entre outras. Estando os respectivos ocupantes ausentes, fica a CONQ, ou seu representante, autorizada a ingressar na SALA para contornar o problema, sendo o custeio das despesas de tomada das medidas emergenciais de inteira responsabilidade do respectivo RESIDENTE, salvo se verificado que o problema não foi causado por culpa do RESIDENTE.
Cláusula 15 – É vedada a entrada e presença de pessoas não cadastradas e/ou identificadas no HUB.
Cláusula 16 – O CONQ se isenta de qualquer responsabilidade por eventual ocorrência de furtos, roubos ou qualquer outro crime ou contravenção penal no interior do HUB. Portanto, na eventualidade de ocorrências desse gênero, as providências no âmbito policial e, se necessário, também no âmbito judicial, deverão ser tomadas pelo RESIDENTE lesado.
Cláusula 17 – Por questões de segurança dos RESIDENTES, da equipe CONQ e de terceiros, a CONQ informa que o ambiente comum do HUB é monitorado por sistema de circuito interno de câmeras, com gravação das imagens, exceto SALAS, banheiros e salas de reunião, instaladas em locais visíveis, com o que os RESIDENTES declaram estar cientes e de pleno acordo, permitindo o eventual uso das imagens para os fins ora declarados, sem que importe em qualquer violação a direito de imagem, intimidade e/ou personalidade.
CAPÍTULO IV – DA HIGIENE, LIMPEZA e LIXO
Cláusula 18 – A CONQ se responsabiliza pela manutenção e limpeza das áreas comuns do HUB, mantendo os ambientes em perfeito estado para utilização. Os RESIDENTES deverão manter as suas respectivas SALAS e/ou ESTAÇÕES sempre limpas.
Cláusula 19 – O lixo deverá ser acondicionado em lixeiras individuais e/ou lixeiras coletivas disponibilizadas pelo CONQ em local apropriado.
Cláusula 20 – O lixo orgânico (restos de alimentos) deverá ser acondicionado em separado, em sacos plásticos apropriados e bem vedados.
Cláusula 21 – Os banheiros do HUB são de uso coletivo, devendo os RESIDENTES utilizá-los de forma adequada, para evitar o acúmulo de lixo e água em locais inapropriados.
CAPÍTULO V – DAS SALAS DE REUNIÃO
Cláusula 22 – O HUB contará com várias salas de reunião, as quais estarão disponíveis para uso dos RESIDENTES nos dias de funcionamento previstos na cláusula 5, conforme seu plano contratado e ou mediante remuneração conforme valores praticados pela CONQ quando este se referir à locação adicional, sendo sempre necessário o agendamento prévio nas ferramentas de comunicação ou diretamente na recepção, coleta das chaves das salas com a CONQ e estando sujeito à disponibilidade.
Cláusula 23 – Além da(s) sala(s) de reunião, o HUB poderá contar com espaços informais, no qual os RESIDENTES poderão realizar reuniões breves, sem custo adicional e sujeito à disponibilidade, respeitando-se as regras de convívio, de modo a não atrapalhar os demais RESIDENTES.
CAPÍTULO VI – ESPAÇO DE USO COMUM
Cláusula 24 – O HUB contará com uma copa e espaço de refeição equipadas com eletrodomésticos, a qual estará disponível para uso dos RESIDENTES para realização de refeições rápidas e guarda de produtos para consumo imediato.
Cláusula 25 – O HUB contará com espaços para descompressão, brainstorming, happy hour / coffee break visando oferecer conforto, lazer e estímulos para criatividade. Sendo o seu uso pautado pelo bom senso dos RESIDENTES, tornando o local acolhedor para todos e melhorando as possibilidades de networking.
CAPÍTULO VII – DOS EMPREGADOS E COLABORADORES
Cláusula 26 – Todos os serviços disponibilizados pelo CONQ serão prestados por funcionários que mantém vínculo empregatício com a CONQ ou por empresas terceirizadas contratadas pela CONQ, que detém a propriedade dos equipamentos e toda a responsabilidade pelas tarefas, fiscalizando e supervisionando toda a sua execução.
Cláusula 27 – Os empregados da CONQ e os prestadores de serviço terceirizados deverão ser tratados com urbanidade e respeito, sendo vedada qualquer forma de discriminação em razão do sexo, origem, raça, cor, religião, estado civil, situação familiar ou idade.
Cláusula 28 – É vedado aos RESIDENTES utilizar empregados do CONQ para execução de serviços estranhos às suas respectivas funções.
Cláusula 29 – Os RESIDENTES são os únicos e exclusivos responsáveis pelos empregados e colaboradores que contratarem, obrigando-se a manter a CONQ indene em relação a quaisquer pleitos, reclamações, indenizações, perdas, prejuízos pleiteados por seus empregados e colaboradores, por inexistir qualquer tipo de vínculo entre o CONQ e os empregados e colaboradores dos RESIDENTES.
CAPÍTULO VIII – DOS DANOS
Cláusula 30 – O RESIDENTE que causar dano a outro RESIDENTE, a CONQ e/ou a terceiros, dentro da área do HUB, deverá arcar com o prejuízo financeiro decorrente, podendo, se for o caso, responder civil e criminalmente pela ação ou omissão havida, dolosa ou culposamente, nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO IX – DOS AVISOS, SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES
Cláusula 31 – As comunicações de interesse dos RESIDENTES serão disponibilizadas sempre por meios eletrônicos e em casos específicos informadas também em quadros ou presencialmente no HUB.
Cláusula 32 – Todas as sugestões, reclamações e comunicações formuladas pelos RESIDENTES poderão ser feitas através do e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou diretamente ao funcionário responsável pelo HUB.
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 33 – As circulares internas emitidas pela CONQ, contendo normas visando disciplinar o uso e fruição das coisas e partes comuns, desde que não contrarie qualquer dispositivo legal, terão vigência e eficácia imediatas.
Cláusula 34 – Os RESIDENTES declaram e reconhecem que suas atividades empresariais desenvolvidas no HUB, ou ainda fora deste, são plenamente legais, não infringindo qualquer norma civil, criminal, fiscal, tributária, previdenciária e/ou trabalhista disposta na legislação brasileira, sendo, portanto, os únicos e exclusivos responsáveis pelo desenvolvimento de suas atividades e seu pelo desempenho, ainda que insatisfatório de seus negócios, assegurando à CONQ o pleno e integral ressarcimento de todo e qualquer dano que venha a causar a este, em razão do mau uso do HUB ou de dívidas inadimplidas e sob sua responsabilidade. Por outro lado, o CONQ não terá qualquer participação advinda dos ganhos da RESIDENTE em sua atividade.
Cláusula 35 – Toda e qualquer relação contratual havida entre a RESIDENTE e terceiros, no interior do HUB ou em decorrência das atividades desenvolvidas pela RESIDENTE no HUB, não geram qualquer tipo de obrigação e/ou responsabilidade solidária ou subsidiária para a CONQ, seja em face da RESIDENTE e/ou do terceiro.
Cláusula 36 – O CONQ poderá manter software de controle de acesso à rede mundial de computadores e poderá, a seu livre critério, bloquear sites indesejáveis, ou que incentivem à violência, discriminação, pedofilia, prostituição e outros, ou seja, aqueles que sejam considerados impróprios ao ambiente de trabalho, ilegais e/ou prejudiciais de alguma forma aos RESIDENTES.
Cláusula 37 – A CONQ não se responsabiliza por acidentes ocorridos com os RESIDENTES no interior de seu estabelecimento, seja por mau uso dos equipamentos que disponibiliza, seja por problemas de saúde dos RESIDENTES.
Cláusula 38 – Os RESIDENTES autorizam a veiculação de seu nome/imagem gratuitamente pelo CONQ, podendo exibi-la em seus meios de comunicação, como site, mídias sociais, eventos, material de propaganda, etc.
Cláusula 39 – A CONQ valoriza a colaboração e o debate e estimula a comunicação entre as empresas residentes para que promovam negócios e projetos colaborativos.
Cláusula 40 - Apesar de haver momentos em que os RESIDENTES precisam se concentrar, lembre-se de que esse é um espaço colaborativo, e isso faz bem
ao seu networking, pois amplia sua rede de contatos com pessoas de diversas áreas.
Cláusula 41 - Os espaços de coworking, assim como a inovação e o empreendedorismo são beneficiados com a propaganda boca-a-boca, assim ajude a promovê-lo e aumente seu networking, fazendo check-in, postando fotos, curtindo e compartilhando a “CONQ” nas redes sociais.
Cláusula 42 – Nos casos omissos, aplicam-se as disposições do Regulamento Interno, do CONTRATO DE LOCAÇÃO e/ou do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Bauru, 16 de dezembro de 2020