Contract
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI FIRMAM A AGÊNCIA BRASIL CENTRAL – BC E A EMPRESA IBC SERVIÇOS CURSOS E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. - ME.
Referente ao Contrato nº 015/2019
AGÊNCIA BRASIL CENTRAL, autarquia estadual, sediada à Xxx XX-0, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.520.902/0001-47, doravante denominada simplesmente ABC, neste ato representada pelo seu Presidente, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, jornalista, portador da C.I nº 3684329/2ª Via e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, e
IBC SERVIÇOS CURSOS E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. - ME, pessoa jurídica
de direito privado, sediada na Av. T-9 nº 4958, Qd. 00, Xx.00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx-Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.819.817/0001-54, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. XXXXXX XXXXXX, brasileira, solteira, empresária, portador da C.I. nº 3.770.802/2ª Via e CPF nº 000.000.000-00.
Resolvem, de comum acordo celebrar o presente termo aditivo ao contrato nº 015/2019, celebrado em 23/10/2019, em conformidade com o processo administrativo nº 201900028000628, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato previsto para se encerrar no dia 22/10/2022, fica prorrogado por até 12 (doze) meses, podendo ser renovado nos termos da Lei 8.666/93.
Parágrafo único – Fica acordado entre as partes, que a empresa renuncia ao contrato em caso de melhor valor proveniente de novo procedimento licitatório, conforme determina Instrução Normativa nº 002/2019 – SEAD.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O preço certo e ajustado para renovação da prestação dos serviços ora contratado é de R$ 13.425,31 (treze mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta e um centavos) mensais, perfazendo um total anual de R$ 161.103,72 (cento e sessenta e um mil cento e três reais e setenta e dois centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento deste objeto são oriundos da dotação orçamentária exercício 2022 da ABC, nº 2022.12.61.24.131.1013.2049.03, fonte de recurso 15010220, com natureza de despesa especificada no código 3.3.90.39.22, e nota de empenho 00072.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1 - O preço ora definido neste instrumento contratual é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da última proposta comercial.
4.2 - É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA ou, na sua falta, índice legalmente previsto à época, após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
4.3 - O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA ou, na sua falta, índice legalmente previsto no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação.
4.4 - O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA ou, na sua falta, índice legalmente previsto no período durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial.
4.5 - Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior.
4.6 - O Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual.
4.7 - Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias, previsto no item 4.2.
4.8 - Advindo prazo legal para reajuste do Contrato, caberá à CONTRATADA apresentar demonstração analítica do aumento dos custos, devidamente justificada, devendo efetuar os cálculos e submetê-los à aprovação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO, DA CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
5.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral.
5.2 - Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), sediada na cidade de Goiânia.
5.3 - A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
O presente termo aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, mantidas inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº 015/2019.
Assim, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Goiânia, 16 de setembro de 2022.
Pelo Contratante:
XXXXXXXXX XXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital por
NOBREGA JUNIOR:98298704134
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX JUNIOR:98298704134
Dados: 2022.10.04 14:59:43 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Presidente
Pela Contratada:
IBC SERVICOS CURSOS E COMERCIO DE COSMETICOS EIRE:24819817000154
Assinado de forma digital por IBC SERVICOS CURSOS E COMERCIO DE COSMETICOS EIRE:24819817000154 Dados: 2022.09.16 11:09:59 -03'00'
XXXXXX XXXXXX
IBC SERVIÇOS CURSOS E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. - ME
Testemunhas:
1ª CPF nº
2ª
CPF nº