PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2023. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 187/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2023.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 187/2023
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DO PARANÁ - CISOP, inscrita no CNPJ sob o nº 00.944.673/0001-08, com sede na Cidade de Cascavel, no Estado do Paraná, neste ato representada por seu Presidente, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, agente político, inscrito no CPF sob nº 333.437.561/72, portador da Cédula de Identidade nº 0.000.000-0, doravante designado CISOP, e a empresa PAULO CAMARGO ULTRA-SOM, SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS MEDICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 09.134.634/0001-01, com sede na cidade de SÃO JOSÉ, na XXX XXXXXXXX XXXXX, xx 000, Xxxxxx FORQUILINHAS, neste ato representada por XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 2/R 1866494, expedida por SSP/PR, doravante designada CONTRATADA, têm justo e contratado entre si, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2023 e observados os preceitos das Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - É objeto do presente Contrato a AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE ULTRASSOM.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:
2.1 - As condições exigíveis para a execução do presente Contrato são aquelas previstas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
3.1 - Pelo fornecimento ora contratado o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em parcelas, o valor global de até R$ 491.900,00 (quatrocentos e noventa e um mil e novecentos reais), referente aos itens do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2023, conforme abaixo:
LOTE |
ITEM |
MARCA |
DESCRIÇÃO |
UNI |
QTD |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL R$ |
1 |
1 |
SAMSUNG |
ULTRASSOM DE EXTRAORDINÁRIA RESOLUÇÃO, DEDICADO A GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA 2D E VOLUMÉTRICA |
UNI |
1 |
491.900,00 |
491.900,00 |
3.2 - O pagamento será efetuado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da aceitação e do recebimento definitivo dos serviços pelo CONTRATANTE, por meio de depósito bancário ou por outro meio que vier a ser acordado entre as partes, mediante apresentação da correspondente nota fiscal (corretamente preenchida) ao Setor Financeiro do CONTRATANTE, observadas as demais condições previstas neste edital.
3.3 - A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida a CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado no item anterior, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
3.4 - O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo constante da Proposta, bem como o indicado para consulta durante a fase de habilitação.
3.5 - Fica a CONTRATADA ciente que por ocasião do pagamento será verificada pelo Setor Financeiro a situação da CONTRATADA quanto à regularidade perante o Governo Federal, o Estadual, o Municipal, o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sendo necessário para tanto a apresentação das referidas certidões, atualizadas e dentro do prazo de vigência.
3.6 - O pagamento efetuado não implica reconhecimento pelo CONTRATANTE de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações que lhe são devidas em decorrência da execução do objeto, nem novação em relação a qualquer regra constante das especificações deste edital.
3.7 - A Nota Fiscal deverá discriminar a descrição os serviços prestados, a quantidade, os valores unitário e total do item. A CONTRATADA deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal o número do Pregão Eletrônico, o número do contrato administrativo, a data da homologação, bem como informar na respectiva Nota Fiscal os dados bancários (Banco, Agência e Número da Conta Corrente) em nome da pessoa jurídica para efetivação do pagamento.
3.8 - A CONTRATADA ficará obrigada a repassar ao CONTRATANTE na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto em função de alterações na legislação pertinente.
3.9 - A conta corrente da CONTRATADA deverá estar vinculada no seu nome.
3.10 - Havendo incorreção no documento de cobrança ou qualquer outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente, e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte do CONTRATANTE.
3.11 - Não serão aceitas solicitações de pagamentos fora dos prazos previstos pelo CONTRATANTE.
3.12 - De acordo com a legislação vigente, somente serão admitidas NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS, exceto para a CONTRATADA onde os municípios não possibilitem a emissão de nota fiscal eletrônica. Nestes casos excepcionais será aceita nota fiscal manual juntamente com declaração da Tributação do respectivo município. Ressalte-se que a conferência da nota fiscal é de inteira responsabilidade do CONTRATADA.
3.13 - A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
4.1 - Os produtos deverão ser entregues e instalados numa única vez no CISOP, no endereço à Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00.000, xxxxxx, bairro FAG, na cidade de Cascavel - PR, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min de segunda a sexta-feira, com todas as informações necessárias para o correto procedimento de pagamento, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias úteis após recebimento pela CONTRATADA, da respectiva Ordem de Compra emitida pelo CISOP, acompanhados da respectiva Nota Fiscal.
4.2 - Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento dos produtos, serão aplicados à CONTRATADA sanções previstas neste Edital e na legislação vigente (Lei Estadual nº. 15.608/07, sem prejuízo das demais).
4.3 - A CONTRATADA, mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação dos equipamentos, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, no prazo máximo de 90 (noventa) dias úteis, sendo que o ato do recebimento não importará sua aceitação, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital, correndo estes custos por sua conta.
4.4 - Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha havido a troca dos equipamentos recusados, o solicitante dará ciência à Presidência do CONTRATANTE, através de Comunicação Interna, a fim de que se proceda à abertura de processo de penalidade contra a CONTRATADA, de acordo com as normas contidas na Lei Estadual nº. 15.608/07, para aplicação das penalidades previstas neste Edital.
4.5 - A desconformidade da prestação do serviço às condições indispensáveis ao recebimento sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.
4.6 - A prova de entrega é a assinatura do(a) responsável pelo recebimento no canhoto da nota fiscal, que servirá apenas como ressalva a CONTRATADA para fins de cumprimento da data de entrega.
4.7 - Todos os equipamentos solicitados deverão ser novos e de primeira qualidade, não sendo aceito produtos remanufaturados, reciclados ou recondicionados.
4.8 - Os equipamentos a serem entregues, quando da contratação, deverão corresponder às especificações do edital, no que tange às suas características, descritivo e padrão de qualidade, sob pena de rescisão contratual e penalidades cabíveis.
4.9 - O CONTRATANTE não aceitará a exigência de faturamento mínimo, estipulação de horário ou outras restrições da CONTRATADA que venham a lhe prejudicar.
4.10 - Os equipamentos entregues deverão estar acondicionados de forma compatível com sua conservação, em embalagens próprias, individuais e lacradas pelo fabricante, constando marca, nome e endereço do fabricante, peso líquido, especificações, número de certificado do produto no órgão fiscalizador, fabricante, rótulo em português, lote, data de fabricação, nome do produto, quantidade e validade.
4.11 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente e integralmente, somente após a verificação de sua conformidade com as especificações qualitativas e quantitativas.
4.12 - Em nenhuma hipótese será admitido o recebimento diverso do objeto licitado ou com qualquer diferença das exigências contidas na licitação.
4.13 - A CONTRATADA terá de cumprir o prazo de entrega pactuado, garantir a boa qualidade dos equipamentos fornecidos e responsabilizar-se pelo transporte dos equipamentos de seu estabelecimento até o local determinado pelo CONTRATANTE.
4.14 - Para esclarecimentos de dúvidas em relação à qualidade dos equipamentos entregues, poderá ser exigido da CONTRATADA a apresentação de um certificado de análise emitido por laboratório oficial, correndo todas as despesas por conta do licitante.
4.15 - A constatação de problemas na qualidade dos equipamentos, comprovada através de laudo de teste, acarretará a substituição imediata de todo quantitativo dos equipamentos.
4.16 - O recebimento pelo CONTRATANTE não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da CONTRATADA de fornecer equipamentos de acordo com as condições contidas no Edital, seus Anexos, nem invalida qualquer reclamação que o CONTRATANTE venha a fazer em virtude de posterior constatação de unidade defeituosa ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação.
4.17 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento convocatório, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n° 8.666/93.
4.18 - A CONTRATADA deverá fazer a entrega, o descarregamento e acomodação dos equipamentos no local indicado pelo CONTRATANTE.
4.19 - A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos em total conformidade com o que fora licitado no edital, não sendo admitida alteração posterior pela CONTRATADA das especificações do objeto da licitação, sob pena da CONTRATADA sofrer as sanções legais.
4.20 - A CONTRATADA se sujeita a aguardar a conferência da qualidade e quantidade dos equipamentos que está sendo entregue.
4.21 - O servidor encarregado do recebimento dos equipamentos, fica responsável pela avaliação das características dos mesmos por ocasião da entrega, estando autorizados a recusar os equipamentos que não estiver de acordo com o exigido.
4.22 - É dever da CONTRATADA manter durante o período de vigência do contrato, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
4.23 - No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega.
4.24 - O ônus de correção de defeitos apresentados ou a substituição dos equipamentos, serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
4.25 - Deverá ser fornecida pela CONTRATADA garantia contra defeitos, vícios e/ou impropriedades de fabricação dos equipamentos durante o prazo de execução do contrato;
4.26 - Durante o prazo de garantia dos equipamentos a CONTRATADA obriga-se a substituir os mesmos, contra defeitos, vícios e/ou impropriedades de fabricação, às suas expensas, no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contado do primeiro dia subsequente àquele do recebimento da notificação expedida pelo CONTRATANTE, que poderá ser feita por meio eletrônico.
4.27 - O CONTRATANTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias contados após a entrega para avaliar os equipamentos e certificar que estes atendem ao descritivo contido neste termo de referência.
4.28 - Em caso de não substituição, estará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, ficando a CONTRATADA sujeita as penalidades previstas no edital e neste instrumento.
4.29 - Os equipamentos serão recebidos de forma provisória pelo CONTRATANTE e após análise do médico responsável do CISOP, será liberado para instalação e demonstração de funcionalidade.
4.30 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO LOTE:
LOTE 01 - ITEM 01
ULTRASSOM DE EXTRAORDINÁRIA RESOLUÇÃO DEDICADO À GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA 2D e VOLUMÉTRICA.
Sistema de Ultrassonografia totalmente digital com Doppler colorido de alta resolução, para Gine-cologia, Obstetrícia, Urologia, Cardiologia Fetal. Vascular, Cerebrovascular e Pequenas partes. Aplicações em obstetrícia, ginecologia, geral, renal, vasculares, cardiologia fetal com possibilida-de de atualização de software por upgrade. Sistema operacional Windows 10. Monitor de LCD/LED com no mínimo 21,5 polegadas com resolução full HD, com suporte articulado com ajustes de altura e movimento lateral e angulação. Sistema com carro móvel de rodas giratórias e travas, com pelo menos1.000.000 (um milhão) de canais de processamento digitais. Painel de controle totalmente articulado com ajuste de altura eletrônico, ajuste de giro e deslize e com tela digital “touch screen” de no mínimo 12 polegadas, colorida para acesso às funções secundárias e facilidade operacional e teclado alfanumérico. Capacidade 3D e 3D em tempo real (4D), com visualização multiplanar e imagem volumétrica 3D em tempo real com capacidade mínima 40 de volumes por segundo. Memória cine capaz de manter mais de 400 volumes cine ou 20 segundos por loop. Imagem panorâmica compossibilidade de até 60 cm. Taxa de quadro superior a 990 quadros/segundo. Faixa dinâmica de no mínimo 210dB que atinja profundidade mínima de 01 cm e profundidade máxima de penetração de pelo menos 30 cm. Imagem com 256níveis de cin-za. Formação de imagens harmônicas de tecidos com tecnologia de Inversão de pulso Doppler de cores adaptável, color Power Angio (CPA), modos doppler PW/CW, formação de imagens PW e Doppler tecidual, modo de Comparação de Cor recursos: Triplex, Dual (Duplo) e Duplex modo M anatômico e Modo M colorizado; revisão Cineloop, pacote de software de análise inclui medi-ções de imagens gerais comuns, cálculo e relatórios. Software de exposição de imagens adquiri-das através de cortes tomográficos. Software de renderização que simula a visualização de vo-lume fetal com aparência realística e que permita alterar o ponto focal de iluminação de forma esférica. Software de renderização que permite aplicação de transparência sobre a superfície do bloco volumétrico. Software para avaliação cardio fetal avançada em 3D utilizando a técnica de Correlação Espacial-Temporal com renderização realística que demonstra claramente os contor-nos sanguíneos nas cavidades cardíacas fetais dos volumes adquiridos com Doppler colorido e mapeamento do fluxo sanguíneo. Software para cálculo automático ou semiautomático da trans-luscência nucal fetal ou da biometria fetal. Software de tecnologia de composição de imagem em tempo real com feixes cruzados para compor um único frame de alta definição de imagem. Sof-tware para redução de artefatos de imagem bidimensional do tipo redução especular. Software para redução de artefatos de imagem volumétrica do tipo redu-ção especular. Software de ajuste automático das imagens em modo B. Software de ajuste auto-mático espectro do Doppler Pulsado, Doppler para análise de micro vascularização. Análise au-tomática em tempo real da curva de Doppler. Deve possuir gravador de mídia integrado para gra-vação em tempo real. Deve possuir no mínimo 4 portas ativas para conexão de 4 transdutores e que permita a seleção da sonda e aplicação através do painel de controle. Pós-processamento avançado de controles de imagens selecionadas, em vários modos, para os formatos de imagens armazenadas e congeladas. Capacidade deformação e visualização da imagem no formato tra-pezoidal. DICOM 3.0. Deve realizar arquivamento, revisão e captura de imagens digitais. Softwa-re de limpeza automática em tempo real da renderização da imagem 3D em tempo real. Software volumétrico de contagem automática ou semiautomática dos folículos ovarianos. Software para aquisição volumétrica do coração fetal em tempo real nos modos B e com Doppler. Software para aquisição volumétrica de planos irregulares para análise de malformações uterinas e coluna fe-tal. Deve acompanhar software para análise e pós-processamento em computador externo e com capacidade de processar imagens e volumes 3D e 4D para utilização em pesquisa. Capacidade de armazenamento de imagens de pelo menos 1 TB em disco rígido. Transdutores eletrônicos setoriais multifreqüenciais em tecnologia de banda com faixa especificada, seleção eletrônica das frequências específicas, em Bidimensional e Doppler a cores, permitido variação de +/- 2 MHz. 01-Transdutor Convexo que atenda as frequências de 7 a 12 MHz com o mínimo 192 ele-mentos. 01-Transdutor Convexo Volumétrico que atenda as frequências de 2 a 6 MHz. 01-Transdutor Linear que atenda as frequências de 5 a 10 MHz com no mínimo 192 elementos. 01-Transdutor Endo cavitário volumétrico que cubra a faixa mínima de frequência de 7 a 12 MHz com no mínimo 190 elementos (cristais) e ângulo de abertura mínima de 160 graus. Nobreak compatível com o equipamento ou equipamento compatível com bateria, com duração mínima de 2h; Impressora laser para impressão de laudos e imagens. Características elétricas: 127 / 220 VAC – 60 Hz (compatível com o local de instalação). Acessórios: Aquecedor de gel acoplado ao equipamento; Nobreak compatível com o equipamento ou equipamento compatível com bateria, com duração mínima de 2h; Ferramenta de acesso remoto; Impressora laser para impressão de laudos e imagens. Condições gerais: Garantia de 60 meses integral, equipamentos, softwares e transdutores, no local de instalação. Operação em rede elétrica de 127 Volts ou 220 Volts - 60 Hz. O(s) equipamento(s) deverá(ão) possuir aterramento através do cabo de alimentação, sem altera-ção das características originais do equipamento ou produto. Fornecimento de todos os softwa-res, cabos, conexões, acessórios, etc., indispensáveis ao funcionamento solicitado. Assistência Técnica em todo o Estado do Paraná, no local de instalação dos equipamentos. Em casos excep-cionais, na necessidade de locomoção do aparelho, empresa vencedora deverá se comprometer com os custos do translado do equipamento até o local de assistência. Indicar empresa(s), profis-sional(is) responsável(is) e respectivo(s) endereço(s), para assistência técnica autorizada durante e após a garantia. Após finalização do processo licitatório, disponibilizar a demonstração do equipamento vencedor do certame para avaliação da equipe técnica e do(s) usuário(s), em no máximo 15 dias uteis após a solicitação. O equipamento demonstrado deverá apresentar exata-mente a mesma configuração constante no edital, pois não serão aceitos(s) equipamento(s) simi-lar(es) para avaliação. A não avaliação poderá determinar sua exclusão. Dispor de manual (is) de operação original(is) e atualizado(s), em português. Manual(is) de manutenção (serviço). Garantir a montagem e instalação completa do equipamento, sem ônus adicional nas unidades assistên-cias que receberem o(s) equipamento treinamento de operação (aplicação) do equipamento para a equipe usuária ministrado por profissional treinado pela fabricante. Declaração de que as pe-ças de reposição e acessórios referentes ao equipamento devem ter produção continuada por no mínimo 05 anos, assim como, disponibilidade para aquisição e fornecimento, para a realização de manutenções preventivas e corretivas, após período de garantia. Apresentar catálogo dos equipamentos para comprovar a descrição técnica.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES :
5.1 - O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 57 § 1º e art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
5.2 - Caberá à CONTRATADA solicitar as alterações devidas, em caso subserviente fornecendo os documentos que justifiquem e comprovem as alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DA DURAÇÃO DO CONTRATO:
6.1 - O prazo de vigência do contrato será de 20 de julho de 2023 a 20 de outubro de 2023.
6.2 - Os preços propostos não serão reajustados durante o período de vigência do Contrato salvo, se ocorrerem algumas das hipóteses do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sendo que toda solicitação será analisada pelo setor de licitações, Administrador Geral e setor jurídico do CONTRATANTE.
6.3 - Ao CONTRATANTE fica assegurado o lídimo direito de subsistindo razões plausíveis e de interesse coletivo, rescindir, unilateralmente, o contrato, em qualquer circunstância e época da execução do contrato, depois de notificada, do ato, à parte contratada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus ou responsabilidades decorrentes para o Poder Público e devidos fins de direito.
6.4 - O contrato poderá ser cancelado nas hipóteses previstas na Lei Federal n° 8.666/93, e, em especial:
6.4.1 - Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, quando:
a) A CONTRATADA deixar de cumprir as exigências do ato convocatório que deu origem ao processo licitatório.
b) A CONTRATADA não atender à convocação para firmar Contrato decorrente do Pregão Eletrônico ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE.
c) A CONTRATADA der causa à rescisão de contrato.
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato.
e) A CONTRATADA praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita.
f) A CONTRATADA subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto ajustado e também nos casos de fusão, cisão ou incorporação.
g) A CONTRATADA entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se.
h) A CONTRATADA ser declarada inidônea e/ou ser suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública.
i) Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
j) O produto sair de linha de produção.
6.5 - Amigavelmente, por acordo das partes, quando a CONTRATADA, mediante solicitação por escrito aceita motivadamente pelo CONTRATANTE, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato, devendo o termo de rescisão dispor sobre a recomposição dos prejuízos do CONTRATANTE decorrentes da rescisão, quando houver.
6.6 - A solicitação da CONTRATADA para cancelamento do contrato deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
6.7 - A comunicação do cancelamento do contrato, será feita por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos.
6.8 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do CONTRATANTE, por uma vez e afixado no local de costume do CONTRATANTE, considerando-se cancelado o contrato na data de publicação.
6.9 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas, o CONTRATANTE aplicará as sanções previstas neste Edital e no Contrato, garantido o direito de defesa prévia, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1 - As despesas decorrentes desta contratação correrão integralmente por conta de dotação orçamentária própria do CISOP, sob o número:
4.4.90.52.08.00 APARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-ODONTOLÓGICOS
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
8.1 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1.1 - Entregar em uma única vez os equipamentos no CISOP e instalar os mesmos, no endereço à Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00.000, xxxxxx, bairro FAG, na cidade de Cascavel - PR, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00 de segunda a sexta-feira, com todas as informações necessárias para o correto procedimento de pagamento, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias após recebimento pela CONTRATADA, da respectiva Ordem de Compra emitida pelo CISOP, acompanhados da respectiva Nota Fiscal, de acordo com as necessidades e o interesse do CISOP, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste edital e informar em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
8.1.2 - Responsabilizar-se integralmente pela entrega, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas do CONTRATANTE.
8.1.3 - Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos equipamentos, reservando ao CONTRATANTE o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
8.1.4 - Responder direta e exclusivamente pela execução do contrato, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pelo fornecimento dos equipamentos a terceiros, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE.
8.1.5 - Efetuar a troca dos equipamentos considerado impróprio no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado do recebimento.
8.1.6 - Arcar com o pagamento de todos os custos relacionados com o fornecimento, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, encargos trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, sendo quaisquer tributos, despesas e custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados considerados inclusos no preço, não podendo ser cogitado pleito de acréscimo, a esse ou a qualquer título, devendo os serviços prestados sem ônus adicionais.
8.1.7 - Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, durante a execução do contrato de fornecimento, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade do CONTRATANTE, podendo este, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências:
a) dedução de créditos da licitante vencedora;
b) medida judicial apropriada, a critério do CONTRATANTE.
8.1.8 - Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.9 - Manter à frente do serviço, pessoa qualificada, para representá-la junto à fiscalização.
8.1.10 - Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar os fornecimentos.
8.1.11 - Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso seja vencedor da licitação;
8.1.12 - Pela leitura de todas as condições da contratação constantes da minuta do contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
8.1.13 - Pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste Pregão.
8.1.14 - Responsabilizar-se, às suas expensas, pelo transporte dos equipamentos e entregá-los/descarregá-los, no local indicado pelo CONTRATANTE, sem nenhum custo oneroso para o mesmo.
8.1.15 - Efetuar a entrega dos equipamentos em perfeitas condições, em estrita observância das especificações deste instrumento, acompanhados das respectivas Notas Ficais Eletrônicas.
8.1.16 - O CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
8.1.17 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE.
8.1.18 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a CONTRATADA deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
8.2 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.2.1 - Requisitar, por meio de Ordem de Compra, o fornecimento dos equipamentos, conforme as necessidades, conferindo o fornecimento e atestando o recebimento gradual do produto através do setor responsável pelo Recebimento.
8.2.2 - Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na entrega dos equipamentos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
8.2.3 - Solicitar a substituição dos equipamentos que não apresentar condições de ser utilizado.
8.2.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.2.5 - Impedir que terceiros forneçam o objeto deste edital.
8.2.6 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e acompanhada do correspondente atestado de entrega.
8.2.7 - Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do contrato, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo do fornecimento executado.
8.2.8 - Atentar para que durante a vigência deste contrato, sejam mantidas todas as condições de qualificação exigidas na licitação, bem assim a sua compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO:
9.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes do CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993.
9.2 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
9.3 - A fiscalização do contrato, ao verificar problemas na execução do objeto do Pregão, deverá tomar as providências necessárias para a solução do problema.
9.4 - A conformidade dos procedimentos a serem utilizados na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
9.5 - O representante do CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
9.6 - O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos art. 77 e 87 da Lei nº 8.666/1993.
9.7 - As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão do contrato.
9.8 - A utilização do instrumento de medição não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
9.9 - Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer ao contratado a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
9.10 - O fiscal deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e da qualidade da prestação dos serviços realizada.
9.11 - Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
9.12 - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
9.13 - Na hipótese de comportamento continuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos aceitáveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções a CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
9.14 - O fiscal técnico poderá realizar avaliação mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
9.15 - A ausência de comunicação por parte do CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste Termo de Referência.
9.16 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº8.666/1993.
9.17 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente, pelo Setor responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA - CAUSAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO:
10.1 - Este Contrato se extinguirá pelas hipóteses de rescisão e de resoluções previstas nos subitens seguintes.
10.2 - O CONTRATANTE poderá, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas em lei ou neste Contrato, rescindi-lo nos seguintes casos:
a) - inexecução parcial ou total das obrigações contratuais;
b) - declaração de falência ou aceitação do pedido de recuperação judicial da CONTRATADA, no curso da execução deste Contrato;
c) - injustificada baixa na qualidade do produto entregue, a juízo do CONTRATANTE.
10.3 - Resolve-se o Contrato:
a) - pelo decurso de seu prazo de vigência;
b) - pelo integral cumprimento de seu objeto, atestado pelo órgão interno competente do CONTRATANTE;
c) - pelo acordo formal entre as partes, nos termos do que dispõe o art. 472 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
11.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderá o CONTRATANTE, mediante regular processo administrativo e garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, além das demais cominações legais pertinentes, as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de inadimplemento, até o 30º (trigésimo) dia, calculada sobre o valor global do Contrato;
III - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, no caso de inadimplemento por prazo superior a 30 (trinta) dias até 60 (sessenta) dias;
IV - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do Contrato, no caso de inadimplemento por prazo superior a 60 (sessenta) dias;
V - Impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
VI - Rescisão do Contrato, aplicável independentemente de efetiva aplicação de qualquer das penalidades anteriores.
11.1.1 - As sanções definidas nos itens I, II, III e IV poderão ser aplicadas pelo Setor Financeiro ou pela Presidência do CONTRATANTE. As sanções dos itens V e VI serão aplicadas pela Presidência do CONTRATANTE.
11.1.2 - Os valores das multas aplicadas poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
11.1.3 - Em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas as penalidades V e VI cumulativamente com a multa cabível.
11.1.4 - As penalidades somente serão aplicadas após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, na forma e nos prazos previstos em lei.
11.2 - Para os devidos fins, entende-se por valor global do Contrato aquele correspondente ao resultado da soma dos preços totais dos itens adjudicados à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO:
12.1 - Independentemente de transcrição, integram o presente contrato o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2023, no que estas não conflitarem com o Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Cascavel/PR, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
13.2 - As partes declaram ciência e expressam concordância que o presente instrumento poderá ser assinado por meio digital, eletrônico ou manuscrito, ou ainda de maneira mista, podendo, neste último caso, ser utilizada duas formas de assinaturas diferentes a critério das partes, sendo que as declarações constantes deste contrato, assinado por quaisquer dos meios acima elegidos, inclusive a forma mista, presumir-se-ão verdadeiros em relação às partes contratantes, nos termos dispostos nos artigos 219 e 225 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil), bem como ao expresso na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no que for aplicável.
13.3 - E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes, na presença das testemunhas indicadas e dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.
Cascavel - PR, 20 de julho de 2023.
________________________________
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
PRESIDENTE
_________________________________
XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
____________________________ ______________________________
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
GERENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES FISCAL DO CONTRATO