CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS E ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL E CONSTITUIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS E ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL E CONSTITUIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
Número do Contrato: CODCONTR
Por este instrumento particular, com força de escritura pública, em face do que dispõe o art. 61, § 5º da Lei Federal no. 4.380, de 21 de agosto de 1964, com as alterações introduzidas pela Lei Federal no 5.049, de 29 de junho de 1966, considerando o que dispõe o art. 38 da Lei 9.514/97, e os art. 28 e 29 da Lei Federal 9.514/97, as partes adiante nomeadas e qualificadas tem entre si ajustam o presente contrato particular de cessão de direitos e assunção de obrigações do contrato de financiamento de compra e venda de bem imóvel e constituição de alienação fiduciária em garantia e da obrigação decorrente deste, oriundo da transação comercial havida com a empresa Cohab Minas.
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES I – OUTORGADA CREDORA ANUENTE:
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – Cohab Minas,
sociedade anônima, de economia mista estadual, CNPJ no 17.161.837/0001-15, sediada em Belo Horizonte/MG, na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais
– Edifício Gerais, 14º andar, Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº Serra Verde, neste ato representada por seu Presidente e por seu Diretor de Habitação, ao final nomeados e assinados. Neste ato, denominada CREDORA.
II – CEDENTE(S) CONFITENTE(S) DEVEDOR(A-ES):
DESCR_VEND1DESCR_VEND2DESCR_VEND3, neste ato
denominado(s) CEDENTE(S).
III – CESSIONÁRIO(S) CONFITENTE(S) DEVEDOR(A-ES):
DESCR_COMP1DESCR_COMP2DESCR_COMP3, neste ato denominado(s)
CESSIONÁRIO(S).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Cessão de Direitos e Obrigações, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Por contrato de financiamento de compra e venda de bem imóvel e constituição de alienação fiduciária em garantia o(a-s) CEDENTE(S) devedor(a-es) se habilitou(aram) adquirir pelo preço total de R$ VAL_FIN(VL_FINC_EXT), com parte desse preço financiado pela COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – Cohab Minas, sendo o imóvel integrante desse contrato sito LGRADRO ENDREC n sNUMRO, da Quadra sQDRA,Lote sLTE do Conjunto Habitacional NOME_EDFCONJ na cidade de MUCPIO, conforme registro no CTRIORGI, da matrícula no MTRCCRGI, livro LVRGI do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de MUCPIO/MG, ficando ajustado que a operação se efetuou através de do contrato de financiamento de compra e venda de
bem imóvel e constituição de alienação fiduciária em garantia originário nº xxxx, assinado em DTA_ASS_CONTR.
CLÁUSULA SEGUNDA: Não mais convindo ao(s) ora CEDENTE(S) consumar(em) o Contrato originário nºxxx pactuado, e, por conseqüência, quitar(em) a(s) dívida(s) confessada(s), combinou(aram) com o(a) CESSIONÁRIO(S) Sr. ADQPNOCLIEMP a cessão dos direitos, dívidas e obrigações decorrentes do Contrato originário, pelo que, por este instrumento, na melhor forma e, para todos os efeitos de direito, se transferem e são aceitos pelo CESSIONÁRIO(S), transferindo-lhe(s), em conseqüência, a posse direta que sobre o referido imóvel exercia(m).
Parágrafo Primeiro: Com o intuito de se evitar maiores despesas, em especial prevenir eventual litígio e para todos os fins de direito, a CREDORA aceita a presente Cessão de Direitos, Dívidas e Obrigações decorrentes do Contrato originário nº xxxx proposta pelo(s) CEDENTE(S), em razão do mesmo não mais se interessar pela aquisição do referido imóvel.
Parágrafo Segundo: Considerando o artigo 265 do Código Civil vigente, estipulam as partes a solidariedade entre o CEDENTE(S) e CESSIONÁRIO(S) pelo adimplemento das obrigações do presente contrato, até 01 (um) ano após a assinatura deste, sendo que passado esse prazo a outorgada CREDORA dará, exclusivamente, ao(s) CEDENTE(S) mútua, geral, e irrevogável quitação, para nada mais exigirem ou reclamarem um do outro quanto aos direitos, dívidas e obrigações em razão do Contrato originário nº xxxx, permanecendo as obrigações do CESSIONÁRIO(S).
Parágrafo Terceiro: O(s) CEDENTE(S) dá(ão) ao(s) CESSIONÁRIO(S) igual quitação e declara(m) que o imóvel encontra-se com suas prestações de amortização e demais encargos e acessórios em dia, o mesmo ocorrendo com as taxas de água, esgoto, luz, e condomínio, se for o caso, e apresenta(m), neste ato, a certidão de quitação dos Impostos Municipais que incidem sobre o mesmo.
Parágrafo Quarto: O(s) CEDENTE(S) declara(m) ainda que não tem contra si qualquer distribuição judicial, inclusive tutela, curatela ou interdição, e nem qualquer outro impedimento legal, bem como declara(m) inexistir(em) distribuições de protestos e feitos federais (inclusive trabalhista), estaduais ou municipais.
Parágrafo Xxxxxx: O(s) XXXXXXXXXXX(S) declara(m), ainda, que possui(em) conhecimento do contrato originário nº xxxx e das suas respectivas cláusulas, bem como ter(em) recebido cópia do respectivo instrumento. Declara(m), ainda, que conhecem o imóvel objeto deste contrato e o está recebendo no estado em que ele se encontra, nada tendo a reclamar.
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficou ajustado que o restante do preço proveniente do contrato originário nºxxxx, a partir dessa data, considerando as parcelas adimplidas pelo CEDENTE(S) é de R$ ENC_TOTAL, (EncTotExt), na forma do referido contrato originário.
CLÁUSULA QUARTA: CONFISSÃO DE DÍVIDA – O(a-s) CESSIONÁRIO(s)
declara(m) que, efetivamente, combinou(aram) e está(ao) ajustando as operações aqui referidas, pelo que se confessa(m) dever à CREDORA a importância referida na
cláusula terceira supra, que representa o saldo devedor atualizado do financiamento do contrato originário nº xxxx, obrigando-se a pagá-la na forma prevista neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA: FORMA DE PAGAMENTO – O saldo devedor apurado nesta data será pago pelo(s) CESSIONÁRIO(S) em PRZ_MESES (PRAZO_MES_EXT) prestações mensais e sucessivas, vencendo a primeira delas em DIA_VENC e as demais em igual dia dos meses subseqüentes, até o final da liquidação da dívida. As prestações serão calculadas pela ‘Tabela Price’, à taxa de juros nominal de TAX_JUR_NOMI% ao ano e efetiva de TX_JUR_EFET% ao ano, sendo o valor da primeira prestação, nesta data, de R$ TOTTXS (EncTotExt).
Parágrafo Primeiro: O(s) CESSIONÁRIO(S) em face da presente cessão recolhe(m) neste ato a importância de R$ ( ) (2% sobre o saldo devedor atualizado) a título de taxa de abertura de crédito e processamento – TAP.
Parágrafo Segundo: Se a data de vencimento da primeira prestação for posterior a 01 (um) mês da data deste contrato, os juros apurados nas mesmas datas previstas para a atualização do saldo devedor, conforme dispõe o caput desta cláusula, bem assim, os prêmios dos seguros ajustados serão incorporados ao saldo devedor até o mês imediatamente anterior ao vencimento da primeira prestação e, nesse caso, apurar-se-á novo valor para essa prestação, sendo que a atualização das prestações seguintes obedecerá ao disposto na cláusula quinta deste contrato.
Parágrafo Terceiro: Se o dia eleito para o vencimento da primeira prestação for anterior a 01 (um) mês da data deste contrato, os juros e seguro na primeira prestação serão calculados relativamente ao período “pro-rata-die”.
Parágrafo Quarto: As prestações mensais e seus acessórios serão pagos onde e na forma pela CREDORA indicados.
CLÁUSULA SEXTA: PENA CONVENCIONAL – No caso de a CREDORA precisar
recorrer à medidas judiciais em conseqüência do não cumprimento das obrigações constantes deste contrato de cessão, ficará(ão) o(s) devedor(res) sujeito(s) à pena convencional de 10% (dez) por cento sobre o valor devido, devidamente corrigido, sujeitando-se, ainda, às demais cominações legais e contratuais do termo contrato originário, além dos honorários advocatícios e das custas judiciais.
CLÁUSULA SÉTIMA: AVERBAÇÃO – As partes contratantes autorizam o Senhor Oficial do Registro de Imóveis competente a promover registros e averbações que em virtude do presente instrumento se façam necessários, comprometendo-se o(s) CESSIONÁRIO(Sa apresentar(em) à CREDORA, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura, uma via do presente contrato, devidamente chancelado pela circunscrição Imobiliária competente, bem como a certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, contendo os atos e averbações praticadas, sob pena de se poder considerar, mediante notificação, cancelado o presente instrumento.
Parágrafo Único: As despesas decorrentes de averbações cartorárias, tributárias e demais atos correrão por conta do(s) CESSIONÁRIO(S).
CLÁUSULA OITAVA: Todas as demais disposições contratuais próprias do contrato originário nº xxx devem ser dirimidas e cumpridas nos seus termos, sendo objeto integrante desta cessão de obrigações e direitos. O(s) CESSIONÁRIO(S) declara(m) conhecer do referido contrato e não possuir nenhuma dúvida sobre o seu conteúdo bem como dos deveres, obrigações e direitos lá consignados.
CLÁUSULA NONA: FORO – O foro jurisdicional para se dirimir qualquer quaestio juris acerca desse instrumento de cessão de contrato de financiamento de compra e venda de bem imóvel e constituição de alienação fiduciária é o mesmo do contrato cedido.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e qualificadas. Comprometem-se mutuamente transmitir a seus sucessores, a qualquer título, todas as condições aqui pactuadas, de forma que outra parte jamais poderá ser demandada ou contra ela serem alegadas exceções pelos sucessores, por desconhecimento de quaisquer das condições desta cessão.
Belo Horizonte, DTA_ASS_CTR_EXT.
CEDENTE(S) CONFITENTE(S) DEVEDOR(A-ES) ADQPNOCLI
CESSIONÁRIO (S) CONFITENTE(S) DEVEDOR (A-ES) ADQPCJNO
OUTORGADA CREDORA ANUENTE
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB-MG TESTEMUNHAS:
1ª - Nome:
CPF:
2ª - Nome:
CPF:
COHAB-
FICHA SÓCIO ECONÔMICA
N° DO CONTRATO
CODCONTR
Folha
1
LOCAL DATA
BELO HORIZONTE, DTA_ASS_CTR_EXT
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL | |||
NOME DO C.H./BAIRRO/ÁREA RURAL sBRRO | CIDADE MUCPIO – MG | ||
ENDEREÇO XXXXXXX XXXXXX, nº,sNUMRO,IMCPLEMTO | TIPO HAB TP_UNIDAD | QUADRA sQDRA | LOTE sLTE |
DADOS PESSOAIS | |||
NOME ADQPNOCLI | |||
N° IDENTIDADE ADQPNIDT-ADQPORGIDT- ADQPESTIDT | N° CPF ADQPCGCCPF | N° TÍTULO ELEITOR XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |
NACIONALIDADE ADQPCODNAC | NATURALIDADE ADQPNATUF | ESTADO CIVIL ADQPESTCIV | |
PROFISSÃO ADQPPROF | |||
DATA DE NASCIMENTO ADQPDTNASC | IDADE(ANOS/MESES) ADQPDESCDATA | INSTRUÇÃO | |
ENDEREÇO ATUAL ADQPLOGRD, ADQPENDR, nº ADQPNUM, ADQPCMPLT BAIRRO ADQPBYRRO | |||
CEP ADQPCP | CIDADE ADQPMUNICP | UF ADQPESTDO |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS | ||||
NOME DA FIRMA ONDE TRABALHA | ||||
ENDEREÇO DO TRABALHO | TELEFONE (ADQPDFONE)ADQPNUFONE | |||
DATA ADMISSÃO NO ATUAL EMPREGO | CONTRIBUINTE PREVIDENCIA SOCIAL? SIM 🞏 NÃO 🞏 | SINDICALIZADO? SIM 🞏 NÃO 🞏 | ||
APOSENTADO POR TEMPO DE SERVIÇO 🞏 INVALIDEZ 🞏 | LICENCIADO? SIM 🞏 NÃO 🞏 | |||
TEMPO RESID. NO MUNICIPIO | DEFICIENTE FISICO? SIM 🞏 NÃO 🞏 | TIPO DE DEFICIÊNCIA | EXPEDICIONÁRIO? SIM 🞏 NÃO 🞏 | |
XXXXXXX QUE OCUPA ATUALMENTE PROPRIA 🞏 ALUGADA 🞏 CEDIDA 🞏 EM TERRENO ALHEIO 🞏 | VALOR DO ALUGUEL | |||
RENDA FAMILIAR | R$ | % | ESPECIFIQUE (*) | |
CANDIDATO: ADQPNOCLI | ADQPTOTRENDA | PART_ADQ_PRI | ||
CONJUGE: | ||||
DE OUTROS COMPONETES | ||||
TOTAL | ADQPTOTRENDA | 100,00% |
DADOS DO CÔNJUGE | ||||
NOME ADQPCJNO | ||||
N° IDENTIDADE ADQPCJNIDT ADQPCJORGIDT | N° TÍTULO ELEITO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | OUTRO DOCUMENTO CPF: ADQPCJCPF | ||
NACIONALIDADE ADQPCJCODNA | NATURALIDADE ADQPCJNAT | DATA NASCIMENTO ADQPCJDTNA | IDADE(ANOS/MESES) ADQPCJDESCDTNAS | INSTRUÇÃO |
PROFISSÃO | NOME DO EMPREGADOR | |||
ENDEREÇO DO TRABALHO | DATA DE ADMISSÃO |
COHAB-
FICHA SÓCIO ECONÔMICA
N° DO CONTRATO
CODCONTR
Folha
2
FAMILIARES | ||||
NOME | IDADE | ESTADO CIVIL | SEXO | ESPECIFIQUE |
ADQPNOMDEP1 | ADQPSEXDEP1 | |||
ADQPNOMDEP2 | ADQPSEXDEP2 | |||
ADQPNOMDEP3 | ADQPSEXDEP3 | |||
ADQPNOMDEP4 | ADQPSEXDEP4 | |||
DECLARO POSSUIR OS SEGUINTES BENS
DECLARO OUTROSSIM, QUE TODAS AS INFORMAÇÕES ORA PRESTADAS SÃO VERDADES, E QUE POR ELES RESPONDO DE CONFORMIDADE COM A LEI.
ASSINATURA DO CANDIDATO
ENTREVISTADOR(A)
ASSINATURA DO CÔNJUGE
PARECER:
COHAB-
COHAB- MINAS
CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA COM FINANCIAMENTO
(AQUISIÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL CONCLUÍDA)
Nº CONTRATO: CODCONTR
D E C L A R A Ç Ã O
Declaro para os devidos fins que estou ciente de que as prestações do imóvel que estou adquirindo sito à LGRADRO ENDREC IMCPLEMTO ,nº,sNUMRO, LOTE sLTE, QUADRA sQDRA, Bairro sBRRO, Município de MUCPIO-TP_UNIDAD, poderão vir com vencimento acumulado, o que implicará no pagamento de juros e atualização monetária, e me comprometo a efetuar estes pagamentos, na data indicada e com os valores apurados.
BELO HORIZONTE-MG, DTA_ASS_CTR_EXT.
ADQPNOCLI
MUTUÁRIO E DEVEDOR HIPOTECANTE
DESCR_VEND1
MUTUÁRIO E DEVEDOR HIPOTECANTE
OHAB-MINA
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO E DOS SEGUROS ADOTADOS NO FINANCIAMENTO
Nº CONTRATO
CODCONTR
DADOS PESSOAIS E DO IMÓVEL | ||
NOME: ADQPNOCLI | Nº IDENTIDADE ADQPNIDT-ADQPORGIDT- ADQPESTIDT | Nº CPF ADQPCGCCPF |
NOME DO C.H. / BAIRRO / ÁREA RURAL sBRRO | CIDADE MUCPIO - MG |
DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS E PARA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO, QUE: 1. Fui entrevistado por servidor da COHAB-MINAS e recebi informações sobre o Sistema Financeiro da Habitação e especialmente sobre os reajustes que incidem sobre as prestações de resgate dos financiamentos; 2. Na entrevista forneci minhas informações sócio-econômicas e declarei a minha renda mensal; 3. Comprometo-me a comprovar as declarações feitas, quando solicitado; 4. Fui cientificado de que as operações do Sistema Financeiro da Habitação estão cobertas pelos seguros previstos na Apólice de Seguro Habitacional, sendo a cobertura proporcional a participação de cada componente do grupo familiar na renda apresentada e, bem assim, que não são cobertos os riscos de mutuários cuja idade, somada ao prazo do financiamento, ultrapasse a 80 (oitenta) anos; 5. Estou ciente de que os seguros a serem adotados quanto à pessoa, são os seguintes: a) Morte, qualquer que seja a causa; b) Invalidez permanente ocorrida após a data do contrato e desde que a doença ou o evento que a motivou tenha iniciado também posteriormente a esta data; c) A comprovação de morte será feita pela certidão de registro do óbito e a de invalidez será feita mediante apresentação à COHAB-MINAS de documento declaratório de sua constatação, expedido pelo órgão de previdência a que esteja vinculado o mutuário ou por Junta Médica contratada pela Seguradora, caso não haja vinculação previdenciária. d) A ocorrência de morte ou invalidez permanente deverá ser comunicada à COHAB-MINAS até 20 (vinte) dias após a data do evento; 6. Ciente estou também, de que os seguros adotados, quanto ao imóvel (danos físicos), cobrem danos provenientes de incêndio, desmoronamento total, desmoronamento parcial, assim entendida a destruição ou desabamento das paredes, vigas ou outro elemento estrutural, ameaça de desmoronamento, devidamente comprovada, destelhamento, inundação ou alagamento e que a ocorrência de qualquer desses eventos deverá imediatamente ser comunicada à COHAB-MINAS, sem tentativa de reparos, por iniciativa própria e sem a retirada de escombros, para não se comprometer a garantia securitária; 7. Meu estado civil é: ADQPESTCIV 8. Não possuo e não sou proprietário, promitente comprador ou cessionário de qualquer imóvel residencial no município de situação do imóvel a ser financiado, a não ser o próprio, quando for o caso e que não sou mutuário de qualquer outro financiamento pelo S. F. H. em todo o país; 9. Estou em dia com as obrigações eleitorais; 10. Não existem ações cíveis de qualquer natureza ou espécie, inclusive tutela, curatela e interdição. 11. O meu conceito na praça é bom, fato esse comprovável, a qualquer tempo, por levantamento cadastral e por consulta ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC); Estou ciente de que a presente declaração é feita sob as penas da lei e que, em caso de falsidade, estarei sujeito às sanções penais cabíveis e as demais cominações legais à espécie aplicáveis, inclusive quanto a rescisão do contrato com a conseqüente execução da dívida. BELO HORIZONTE-MG, DTA_ASS_CTR_EXT. | ||
Contratantes: | ||
ADQPNOCLI | DESCR_VEND1 | |
MUTUÁRIO E DEVEDOR COMPRADOR | MUTUÁRIO E DEVEDOR COMPRADOR | |
Testemunhas: | ||
CPF: | CPF: |
COHAB- MINAS
CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA COM FINANCIAMENTO
(AQUISIÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL CONCLUÍDA)
Nº CONTRATO: CODCONTR
D E C L A R A Ç Ã O
Pelo presente instrumento declaro sob as penas da lei de que o presente financiamento não poderá ser transferido e por conseqüência o imóvel objeto do contrato de financiamento, antes de decorridos 5 (cinco) anos, a contar da data de celebração do contrato respectivo, salvo em casos especiais, com justificativas comprovadas e aceitas pela Credora, sob pena de vencimento antecipado da dívida.
BELO HORIZONTE-MG, DTA_ASS_CTR_EXT.
ADQPNOCLI
MUTUÁRIO E DEVEDOR COMPRADOR
DESCR_VEND1
MUTUÁRIOE DEVEDOR COMPRADOR