EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL AVISO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL AVISO
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO –
DETRAN/ES, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo, inscrito no CNPJ sob o no 28.162.105/0001-66, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxx, Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 29066-380, representado legalmente por seu Diretor Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, o Sr. XXXXX XXXXXXXX X XXXXX XXXX, de acordo com a delegação de competência contida na Instrução de Serviço - P nº 2567 de 27 de outubro de 2011, alterada pela Instrução de Serviço P nº 3492 de 21 de novembro de 2018, publicada no DIO/ES em 22 de novembro de 2018, informa:
Considerando a necessidade de restabelecer os serviços de remoção de veículos irregulares administrativamente e/ou criminalmente, o qual, diz respeito a um serviço que está estritamente relacionado com prevenção, cidadania e serviço público de excelência, indistintamente voltado a toda população, trazendo benefícios sociais, qualidade de vida e segurança pública, cumpridos os princípios fundamentais, como isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, dentre outros.
Considerando que o DETRAN|ES necessita contratar, em caráter emergencial, empresa especializada em gerenciamento de frota e na logística de remoção de veículos, em razão de aplicação de medidas administrativas por esta Autarquia ou órgãos de trânsito do estado do Espírito Santo conveniados.
Torna público que realizará a Chamada Pública para o recebimento de propostas de pessoas jurídicas que queiram participar do referido processo de contratação emergencial, cujas especificações técnicas e condições gerais para execução dos serviços constam do Termo de Referência (Revisão em 07/02/2020 – Versão 1.5) disponibilizado no site oficial do órgão (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx).
Os interessados em participar da seleção das propostas para efeito da contratação emergencial, deverão apresentar a documentação até as 09:00 (nove horas) da data de 20/02/2020, EM ENVELOPES LACRADOS E SEPARADOS, em sessão pública, no 3º andar do Edifício América Centro Empresarial, Torre Sul, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx / XX, XXX 00000-000, contendo proposta de deságio percentual e documentação de habilitação, observadas as condições definidas no Termo de Referência em anexo. As considerações referentes a Sessão Pública encontram-se detalhadas nos itens 9 a 15 do Termo de Referência.
Mais informações poderão ser obtidas através dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, no horário de 09h00min as 16h00min, de segunda a sexta-feira na CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, no site oficial do órgão (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) e no e-mail: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
Vitória/ES, 07 de fevereiro de 2020.
XXXXX XXXXXXXX X XXXXX XXXX
DIRETOR ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E DE RH DO DETRAN/ES
TERMO DE REFERÊNCIA |
Título do Projeto: Contratação de empresa especializada em gerenciamento de frota e na logística de remoção de veículos, em razão de aplicação de medidas administrativas pelo DETRAN|ES ou órgãos de trânsito do estado do Espírito Santo conveniados. |
Estimativa de Custos Global: O valor total estimado para a presente contratação é de R$ 1.644.553,03 (um milhão seiscentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e três reais e três centavos). |
Modalidade de Licitação Sugerida – Base Legal: DISPENSA DE LICITAÇÃO - Inciso IV, Artigo 24, c/c Artigo 26, Lei nº. 8.666/93 CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL - Inciso VI, Artigo 24, Lei nº 8.666/93. |
Unidade Administrativa responsável pela Coordenação Geral do Projeto: Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo – DETRAN/ES Gerência de Fiscalização, Infrações e Penalidades – GF |
Prazo de vigência do Contrato: O prazo de vigência da contratação decorrente da Licitação terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do Contrato no Diário Oficial do Espírito Santo (DIO/ES) e terá duração de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, não sendo permitida qualquer prorrogação ou até formalização do contrato resultante da licitação objeto do processo nº 87098482 (Contratação de serviços técnicos de gerenciamento e execução de remoção, armazenamento, vistoria, avaliação e alienação de veículos), o que ocorrer primeiro, na forma do Art. 24, Inciso IV da Lei nº 8.666/1993. |
Data de elaboração: 27/12/2019 – Versão 1.0 Revisão em 07/02/2020 – Versão 1.5 |
Data prevista para implantação: Fevereiro de 2020 |
Número da versão: Versão 1.5 |
Responsável pela elaboração do Termo de Referência: Wylis Xxxxxxx Xxxx Gerente de Fiscalização, Infrações e Penalidades – DETRAN/ES |
Aprovação Diretoria de Habilitação, Veículos e Fiscalização: Xxxxxx Xxxxxxxx de Araujo Diretor de Habilitação, Veículos e Fiscalização |
Autorização e aprovação do Ordenador de Despesas: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Diretor geral do DETRAN|ES |
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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO SANTO – DETRAN/ES GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO, INFRAÇÕES E PENALIDADES - GF
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GERENCIAMENTO DE FROTA E NA LOGÍSTICA DE REMOÇÃO DE VEÍCULOS, EM RAZÃO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PELO DETRAN|ES OU ÓRGÃOS DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVENIADOS.
VITÓRIA-ES 2020
SUMÁRIO
1. DA INTRODUÇÃO 4
2. DO OBJETO 4
3. DA JUSTIFICATIVA 4
4. DOS FUNDAMENTOS PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL 6
5. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 10
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10
7. DOS SERVIÇOS 11
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8. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS 11
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 20
10. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 21
11. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 21
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 21
13. DA HABILITAÇÃO 22
14. DA PROVA DE CONCEITO 24
15. DOS RECURSOS 26
16. DOS PREÇOS ESTIMADOS E DA REMUNERAÇÃO 27
17. DA NÃO DIVISÃO EM LOTES 30
18. DA ESTIMATIVA DE REMOÇÕES A SEREM REALIZADAS 31
19. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 31
20. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 31
21. DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO 32
22. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 32
23. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 32
24. DO REAJUSTE 33
25. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 33
26. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 34
27. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 35
28. DAS PENALIDADES 35
29. DA GARANTIA CONTRATUAL 37
1. DA INTRODUÇÃO
1.1. O presente instrumento engloba o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar o objeto, conforme o disposto no art. 6º da Lei Federal nº 8.666/1993.
2. DO OBJETO
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2.1. Contratação de empresa especializada em gerenciamento de frota e na logística de remoção de veículos, em razão de aplicação de medidas administrativas pelo DETRAN|ES ou órgãos de trânsito do estado do Espírito Santo conveniados, segundo condições, quantidades e exigências previstas neste Termo de Referência e em seus anexos.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu art. 22, inciso V, atribuiu ao DETRAN|ES, entidade executiva de trânsito estadual, o poder-dever de "aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código", de modo que a Autarquia, diretamente ou de forma conveniada, deve garantir que sejam aplicadas as medidas administrativas necessárias a garantir a segurança do trânsito, em especial a medida administrativa de remoção prevista no art. 271 do CTB.
3.2. A segurança viária e a necessidade de fiscalizar o trânsito devem acompanhar o crescimento da frota, de modo a garantir uma estrutura logística capaz de permitir a execução das atividades fiscalizatórias Estado.
3.3. Por força da Lei nº 13.281/2016, que alterou o parágrafo 4º do art. 271 do CTB, faz-se necessária a contração de empresa através de licitação, a fim de remover veículos e garantir a continuidade da fiscalização, essencial para o cumprimento no disposto no CTB, bem como o recolhimento dos veículos que estejam comprometendo a fluidez e a segurança viária.
3.4. Neste diapasão, em direção à eficiência na gestão pública, a Autarquia deve, dentre outras medidas, modernizar e aperfeiçoar o processo de remoção dos veículos, garantindo ao cidadão um serviço seguro e que seja executado corretamente, com informações automatizadas através da internet, possibilidade de rastreamento das remoções e de apresentar feedback à Administração em tempo real, ou seja, busca-se implantar um serviço de remoção que disponha de
tecnologia de rastreamento, permitindo ao DETRAN acompanhar a trajetória do veículo tracionador até o depósito veicular em tempo real.
3.5. Para implantação economicamente viável de gerenciamento de frota e logística de remoção, em especial nas localidades afastadas dos grandes centros, com menor índice de remoções, onde poderiam não se apresentar interessados na prestação do serviço, a Administração entende ser mais econômica a realização da contratação através de lote único, em consonância com a Súmula 247/2007- TCU.
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3.6. O lote único também se justifica pela maior capacidade de controle e fiscalização do serviço prestado pela Autarquia, decorrente da centralização dos serviços operacionais e de geoposicionamento em uma só empresa.
3.7. Considerando o teor da notificação do Tribunal de Contas Estadual de nº 01607/2016-8, decorrente do Processo nº 011.729/2016-5, em particular o trecho que aborda a destinação equitativa dos serviços de remoção dos veículos entre os locais de depósito, que, para o caso do presente Termo de Referência, apresenta-se plenamente atendido com a adoção do lote único.
3.8. Independentemente do valor a ser pago ao prestador do serviço, o DETRAN|ES aplicará, ao usuário que tiver o veículo removido, o valor disposto na Lei nº 7001/2001 de forma integral e por veículo transportado, sendo, no entanto, respeitado o percentual para o transporte de mais que um veículo na mesma remoção.
3.9. Os preços de mercado foram buscados nos valores praticados pelos DETRAN’s de RS, MS e PA e nos valores praticados nos atuais contratos da PRF no ES (Processo nº 08667.008394/2015-15), cujo esboço da licitação é mais semelhante ao pretendido pelo DETRAN|ES do que aqueles oferecidos por outros entes públicos ou por aqueles praticados pela iniciativa privada a seguradoras e a oficinas.
3.10. Os preços avaliados demonstram, sem maiores aprofundamentos, que o valor está adequado ao praticado na relação público - privado e que, para valores praticados atualmente pelos entes citados no subitem anterior, tendo como base o total estimado para remoção e km rodado, ano base 2014/2015, é 6,08% superior aos valores quando adotada a Lei de Taxas.
3.11. Foram realizados levantamentos acerca do histórico de veículos removidos e considerando a contratação emergencial resultante do processo administrativo nº 2019-C5159, estimamos um percentual de deságio a partir de 30%.
3.12. Considerando o interesse público e, por todo o exposto, justifica-se a contratação em regime emergencial.
4. DOS FUNDAMENTOS PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
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4.1. O DETRAN|ES realizou em 2017 licitação do serviço de remoção, tornando-se vencedora do certame a empresa MANUPA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA, contrato administrativo nº 046/2017.
4.2. Em fiscalização à prestação do serviço contratado, a equipe designada identificou descumprimentos e, ao mesmo tempo que exigia a correta execução, aplicava glosas e correções através de Índice de Desempenho, previsto no TR da licitação.
4.3. A então contratada, após ser notificada de descumprimento de obrigações contratuais, em especial os subitens 7.2.16 e 7.11.3, protocolou ofício de nº 05/2019 informando a suspensão imediata do serviço, cuja medida não é prevista no contrato, fato que trouxe sérios prejuízos para a atividade de segurança pública no ES.
4.4. Com a suspensão, a Polícia Militar do ES, em fiscalizações realizadas, deixou de retirar de circulação veículos irregulares, com graves riscos à segurança viária, facilmente visualizados com o registro de aumento de acidentes de trânsito e de pessoas vitimadas.
4.5. Neste sentido, a não fiscalização efetiva dos órgãos de segurança pública do ES, traz retrocesso no tempo, para o qual vislumbramos a volta dos elevados números de furtos e roubos a veículos, utilização de meios móveis para assaltos a pessoas e a patrimônios privados.
4.6. O serviço objeto do contrato administrativo nº 046/2017 previa atendimento à Polícia Militar do ES, em ações de fiscalização viária, de combate à criminalidade, da manutenção da ordem e da lei, não existindo dúvidas de que a paralisação compromete a segurança de pessoas, obras, serviços e bens, prejudicando a regularidade das funções públicas em todo o ES.
4.7. É sabido que a Constituição Federal adotou a licitação pública como meio para produzir a melhor contratação e a maior vantagem possível à Administração Pública, cumpridos os princípios fundamentais, como isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, dentre outros.
4.8. Mas a própria Constituição se encarregou de limitar tal presunção, facultando contratação direta nos casos previstos por Lei. (art. 37, XXI, da CRFB).
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4.9. No rol de formas de contratações, uma das hipóteses previstas na Lei nº 8.666/1993 é a Dispensa de Licitação (DL) Emergencial ou por Calamidade Pública, disciplinada no art. 24, IV, daquele diploma legal.
4.10. No caso concreto, a contratação emergencial se caracteriza, sobretudo, pela necessidade de não interrupção dos serviços de remoção de veículos irregulares administrativamente e/ou criminalmente, o qual diz respeito a um serviço que está estritamente relacionado com prevenção, cidadania e serviço público de excelência, indistintamente voltado a toda população, trazendo benefícios sociais, qualidade de vida e segurança pública.
4.11. Ainda que apresentemos no teor das justificativas o motivo da suspensão do serviço, a análise da adoção de contratação emergencial não busca a causa da emergência, mas refletimos os efeitos advindos da não realização do serviço que poderão ser prejudiciais para os projetos em andamento do Governo do ES.
4.12. Assim, com esteio no preceito legal, a administração lança mão de uma prerrogativa que a lei seguramente lhe assiste, para suprir de imediato uma demanda de natureza urgente, a bem da continuidade dos serviços públicos essenciais, inadiáveis e de responsabilidade do DETRAN|ES.
4.13. Ao caso em comento, aplica-se a hipótese preconizada no art. 24, Inciso IV, c/c art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93:
Art. 24, – É dispensável a licitação”:
(...)
IV– nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
4.14. Quanto à necessidade do enquadramento legal, vinculando-se o fundamento legal do Art. 24, inciso IV, do “Códex Licitatório”, segundo o administrativista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx do Amaral diz, “in verbis”:
0000-XX0X0X - X-XXXX - XXXXX SIMPLES 07/02/2020 16:33 PÁGINA 8 / 38
“... Mais especificamente: um caso é de emergência quando reclama solução imediata, de qual modo que a realização de licitação, com os prazos e formalidades que exige, pode causar prejuízo à empresa (obviamente prejuízo relevante) ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços ou bens, ou ainda, provocar a paralisação ou prejudicar a regularidade de suas atividades especificas. ” (obra cit., Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx).
4.15. No mesmo sentido Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, afirma que:
“... a emergência há de ser reconhecida e declarada em cada caso, a fim de justificar a dispensa de licitação para obras, serviços, compras ou alienações relacionadas com a anormalidade que a administração visa corrigir, ou como prejuízo a ser evitado. Xxxxx se distingue dos casos de guerra, grave perturbação da ordem ou calamidade pública, e que a anormalidade ou o risco é generalizado, autorizando a dispensa de licitação em toda a área atingida pelo evento “ (In Licitação e contrato Administrativo, 9ª Ed., Revista dos Tribunais, São Paulo: 1990, p. 97)
4.16. Contudo ainda, a jurisprudência do TCU é bastante clara ao afirmar que outras situações podem ensejar a emergência necessária para se dispensar uma licitação, vejamos:
Para o fim de enquadramento na hipótese de dispensa de licitação prevista no inc. IV do art. 24 da Lei 8.666/1993 não há que se fazer distinção entre a emergência resultante de fato imprevisível e a decorrente da incúria ou desídia administrativa, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento à situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares (negritamos). “A situação prevista no art. 24, IV, da Lei n° 8.666/93 não distingue a emergência real, resultante do imprevisível, daquela resultante da incúria ou inércia administrativa, sendo cabível, em ambas as hipóteses, a contratação direta, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares”.
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(...)
Nesse quadro, a contratação emergencial ocorreria “em função da essencialidade do serviço ou bem que se pretende adquirir, pouco importando os motivos que tornam imperativa a imediata contratação”.
Acórdão n.° 1138/2011-Plenário, TC-006.399/2008-2, rei. Min. Xxxxxxxx Xxxxxx, 04.05.2011.
4.17. Por fim, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx (in Licitação e Contrato Administrativo, 10ª edição, Editora Revista dos Tribunais, 1991) infere a situação do DETRAN|ES na condição criada pela Contratada:
Situação de emergência é, pois, toda aquela que põe em perigo ou causa dano à segurança, à saúde ou à incolumidade de pessoas ou bens de uma coletividade, exigindo rápidas providências do Poder Público para debelar ou minorar suas consequências lesivas.
4.1. Diante da necessidade de não interrupção dos serviços de remoção de veículos irregulares administrativamente e/ou criminalmente, o qual, diz respeito a um serviço que está estritamente relacionado com prevenção, cidadania e serviço público de excelência, indistintamente voltado a toda população, trazendo benefícios sociais, qualidade de vida e segurança pública, cumpridos os princípio fundamentais, como isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, dentre outros, em face da contratação direta com fundamento no Inciso IV do art. 24 da lei nº 8.666, de 1993, sugerimos a adoção da situação emergencial.
5. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1. Quanto a modalidade de licitação a ser adotada para a referida contratação, aplica-se a hipótese preconizada no art. 24, Inciso IV, c/c art. 26 da Lei Federal nº. 8.666 e alterações, e outras legislações, no que couber.
5.2. O objeto a ser contratado é classificado como comum nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002, tendo em vista que a execução destes serviços é procedimento usual em inúmeros municípios e órgãos de trânsito, havendo como se estabelecer padrões exatos de desempenho e qualidade.
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5.3. Por analogia legislativa, podemos depreender que os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto Federal n° 9.507/2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
5.4. O quantitativo referido no Anexo II deste TR é meramente referencial, estimado para análise dos interessados, inexistindo obrigatoriedade no total de remoções e de deslocamentos por parte do DETRAN|ES e seus conveniados, visto que foi o cenário encontrado no ES nos anos de 2014 e 2015.
5.5. Os serviços serão de responsabilidade da Contratada, utilizando-se de equipamentos, pessoal e veículos apropriados para atendimento das atividades relacionadas à remoção de veículos.
5.6. As cláusulas deste Termo deverão ser interpretadas conforme a boa-fé e suas finalidades precípuas.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de Plano de Trabalho nº 10.45.202.06.125.0154.4510; Natureza e elemento de Despesa nº 3.3.90.39.79 do orçamento do DETRAN|ES para o exercício de 2020.
6.2. Os valores despendidos na execução do contrato devem ser aqueles arrecadados por meio das taxas de remoção e pelo acréscimo de quilômetro percorrido correspondente aos serviços efetivamente prestados ao usuário.
7. DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços objeto do presente Termo de Referência deverão ser implementados no Estado do Espírito Santo, limitado à região compreendida no raio de 85Km, centralizado no depósito central do DETRAN|ES, no endereço a seguir informado, sendo obrigatório o cumprimento do prazo máximo definido no Cronograma de Execução constante no Anexo I:
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXxXX
0000-XX0X0X - X-XXXX - XXXXX SIMPLES 07/02/2020 16:33 PÁGINA 11 / 38
Endereço: Xxx X, x/xx, xxxxxx 0, xxxx 0, Xxxxxxxx xx Xxxxx X - Xxxxx/XX. CEP: 29.178-072.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
7.1.1. Excepcionalmente, a critério exclusivo do DETRAN/ES, mediante prévia manifestação e justificativa, será permitida remoções fora do raio descrito, permitindo assim atender demandas de município fora de área de limitação acima descrita.
7.2. Para efeito do serviço objeto deste TR, os veículos a serem removidos serão classificados de acordo com a seguinte tipificação.
Tipo | Classificação | Descrição |
1 | Pequeno Porte | Veículos de duas ou três rodas. |
2 | Médio Porte | Veículos de quatro rodas ou mais, com até 3.500 Kg de PBT/PBTC ou até 20 passageiros de lotação. |
3 | Grande Porte | Veículos de quatro rodas ou mais, acima de 3.500kg de PBT/BPTC, ônibus ou caminhão-trator. |
Classificação de veículos automotores e outros veículos tracionados.
7.3. A contratada deverá disponibilizar os seguintes serviços:
7.3.1. Central de atendimento de chamadas;
7.3.2. Sistema de logística e gerenciamento de frota; e
7.3.3. Remoção de veículos.
7.3.4. Sistema de controle e registro de remoção.
8. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
8.1. DA CENTRAL DE ATENDIMENTO DE CHAMADAS
8.1.1. A Contratada deverá dispor de Central de Atendimento de Chamadas, que deverá funcionar de forma ininterrupta por 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 07 (sete) dias da semana, inclusive nos feriados.
8.1.2. A Central de Atendimento deverá possuir, pelo menos, 01 (uma) linha de telefonia fixa e 01 (uma) linha de telefonia móvel, ambas com código de área 27, para receber ligações dos agentes designados pelo DETRAN/ES para abertura de Chamadas de Remoção.
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8.1.3. A contratada deverá disponibilizar serviço de Chamada de Remoção por aplicativo (app), em dispositivos móveis iOS e Android e em web browser, para a realização de acionamento para remoção de veículos.
8.1.4. A Central de Atendimento de Chamadas deverá, após o recebimento de uma chamada de remoção, seja por telefone ou por aplicativo, acionar imediatamente o veículo guincho disponível mais próximo do local solicitado e informar ao agente fiscalizador os dados do veículo guincho e do condutor que irá atendê-lo.
8.1.5. A contratada deverá manter e disponibilizar os registros referentes às chamadas e os repassar ao DETRAN|ES, sempre que demandados.
8.2. DO SISTEMA DE LOGÍSTICA E GERENCIAMENTO DE FROTA
8.2.1. A empresa deverá apresentar sistema de logística e gerenciamento de frota, com tecnologia capaz de permitir o rastreamento do veículo, via rastreamento GPS ou semelhante.
8.2.2. O DETRAN deverá receber usuário e senha para o monitoramento e emissão de consultas e relatórios no sistema de logística e gerenciamento de frota.
8.2.3. O sistema deverá apresentar visão em tempo real do posicionamento e da situação do veículo indicado pela Central de Atendimento de Chamadas para o serviço remoção, incluindo, no mínimo, se em deslocamento ou parado, se ignição ligada ou desligada, desde o registro da chamada até a entrega do veículo no depósito.
8.2.4. Na mesma consulta do subitem anterior, o sistema deverá apresentar o histórico do trajeto percorrido pelo veículo, no mínimo do local de início da remoção até o depósito veicular indicado pelo DETRAN/ES.
8.2.5. O sistema deve permitir a consulta por placa de veículo de remoção, por intervalo de dia e horário, constando no resultado as informações de dia e hora
de acionamento, dia e hora de chegada no local de remoções, quantidade de veículos removidos juntos, trajeto percorrido e dia e hora de chegada no local de depósito.
8.2.6. O sistema de logística deve permitir a impressão de relatório em formato A4 e em impressora portátil.
8.3. DOS VEÍCULOS DE REMOÇÃO
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8.3.1. O veículo tracionador a ser utilizado na prestação dos serviços de remoção deverá ser do tipo guincho, devendo atender as condições mínimas de potência em relação ao peso rebocado ou carga transportada, em consonância com o art. 100 do CTB.
8.3.2. O veículo tracionador deverá estar devidamente registrado e licenciado, apresentar perfeito estado de manutenção, conservação e limpeza, estar identificado conforme Anexo VI deste TR, não poderá ter mais de 10 (dez) anos de fabricação e estar segurado contra danos materiais e pessoais a terceiros no limite mínimo de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
8.3.3. A empresa poderá utilizar o veículo para outras atividades comerciais, além da atividade de remoção que trata este Termo, contanto que consiga atender os prazos contratuais definidos pelo DETRAN/ES, bem como as demais exigências técnicas requeridas.
8.3.4. O recolhimento de veículos do Tipo 01 (Pequeno Porte) deverá ocorrer em veículo tracionador guincho, do tipo plataforma, na qual onde o veículo recolhido é transportado como carga.
8.3.5. O recolhimento de veículos do Tipo 02 (Médio Porte) deverá ocorrer em veículo tracionador guincho, do tipo Plataforma, com ou sem braço mecânico, podendo ser equipado com “asa delta” ou mecanismo similar, sendo o veículo recolhido transportado como carga, podendo efetuar recolhimento de veículo do Tipo 01.
8.3.6. O recolhimento de veículos do Tipo 03 (Grande Porte) deverá ser ocorrer em veículo dotado de plataforma, lança, guincho mecânico ou de dispositivo para suspensão de um eixo do veículo recolhido, podendo efetuar recolhimento de veículo dos Tipos 01 e 02.
8.3.7. O recolhimento de reboque ou semirreboque, quando na classificação de veículos do Tipo 03 (Grande Porte), poderá ser com utilização de dolly ou sistema de acoplamento.
8.3.8. Não será admitido o uso de acoplamento como cambão, corda ou corrente, exceto para a retirada da via, para garantia de segurança viária.
8.3.9. Caso necessário a Contratada poderá remover mais de um veículo numa chamada de remoção, sendo respeitada a proporção prevista para o pagamento do serviço.
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8.3.10. Não será permitida a presença de pessoas em veículos removidos, sejam como passageiros ou condutores.
8.3.11. Os Agentes poderão solicitar o reparo ou a troca do veículo tracionador apresentado para o serviço de remoção, quando houver registro de falha, defeito ou qualquer problema que viole a legislação de trânsito ou que interfira na eficiência e/ou segurança do serviço, sobretudo com relação ao tempo de destombamento, içamento ou carregamento, adotando, caso caiba, a competente autuação de trânsito.
8.3.12. Os veículos utilizados nos processos de remoções deverão ser cadastrados pela Contratada junto ao DETRAN|ES, quando deverão ser listados os veículos próprios e, para os veículos terceirizados, contrato de locação, comodato ou congênere, firmado entre as partes, com suas respectivas regras de remuneração e divisão de demanda.
8.3.13. Todos os veículos utilizados pela empresa deverão estar devidamente registrados, incluindo, se houver, as características que passaram por modificações, para serem considerados aptos para os fins de remoção.
8.3.14. Os guinchos deverão possuir, além dos equipamentos obrigatórios previstos na legislação de trânsito, os seguintes equipamentos:
a) Fita zebrada: Rolo de fita zebrada para delimitação/isolamento de área nas cores preta e amarela, com largura mínima de 70 mm e comprimento mínimo de 100 metros.
b) Cone: Mínimo de 10 (dez) cones de sinalização, com medidas mínimas de 0,70 m, com aplicação de, pelo menos, 02 (duas) faixas de material refletivo, as quais deverão ter uma largura mínima de 0,10 m, nas cores vermelha ou laranja, com faixas brancas.
c) Dispositivo luminoso intermitente ou rotativo, cor amarelo ou âmbar, sobre o teto do veículo, de acordo com a Resolução 268 do CONTRAN.
d) Farolete portátil de longo alcance ou dispositivo equivalente de iluminação com extensão mínima de 30 (trinta) metros de fio e com tecnologia por led.
e) Dispositivo mecânico de tração de veículos com cabo de aço, cuja extensão mínima deverá ser de 30 (trinta) metros e espessura compatível com o peso a ser removido.
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f) Sistema de sinalização para o veículo rebocado (bastão luminoso) que obedeça à sinalização traseira do veículo rebocador com dimensões apropriadas à largura do veículo, conectado ao veículo rebocador através de plug.
g) Calços de segurança: 04 (quatro) calços de segurança, com dimensões mínimas de 40 x 20 x 15 centímetros, para remoção de veículos Tipo V2.
h) Acessório tipo "patins", ou outro equipamento equivalente, para remoção de veículos lacrados, para remoção de veículos Tipo V2.
8.4. DOS FUNCIONÁRIOS
8.4.1. A Contratada não poderá utilizar funcionários cuja conduta ou antecedentes sejam incompatíveis com a execução do serviço, podendo o DETRAN/ES, a seu critério, requerer sua substituição.
8.4.2. A empresa deverá cumprir com todas as obrigações trabalhistas, não cabendo ao DETRAN/ES qualquer responsabilidade quanto às mesmas.
8.4.3. Os funcionários deverão possuir vínculo direto com a contratada ou atuar como prestador autônomo, podendo acumular funções, contanto que a Contratada consiga atender os prazos e as exigências técnicas definidas neste TR.
8.4.4. Cabe à Contratada garantir número de atendentes compatível com a demanda de serviços, visando garantir o nível de serviço diário de 85% das ligações feitas pelo agente designado pelo DETRAN/ES para solicitação de Chamadas de Remoção sejam atendidas em até 10 (dez) segundos, cujo relatório será avaliado pelo DETRAN|ES, quando demandado.
8.4.5. Os atendentes da Central de Atendimento de Chamadas deverão ser previamente treinados e capacitados para operacionalização e controle das atividades previstas neste Termo de Referência, inclusive quanto aos novos procedimentos informáticos que serão implementados pelo DETRAN/ES.
8.4.6. Os atendentes deverão dar assistência às Chamadas de Remoção.
8.4.7. O funcionário do encargo de motorista/operador deverá possuir capacidade técnica para a realização das operações, devendo ser habilitado na categoria correspondente ao veículo conduzido, especialmente, quando houver xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx.
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8.4.8. Os motoristas/operadores, quando estiverem exercendo o serviço de remoção de veículos por demanda do presente processo, deverão estar portando crachá ou identificação similar e utilizando colete refletivo (arnê) que garanta a segurança e a visualização no período diurno e noturno.
8.4.9. A jornada de trabalho dos motoristas da Contratada deverá respeitar a legislação trabalhista vigente, em especial o art. 67-C do CTB.
8.4.10. Todos os motoristas deverão possuir aparelho de telefonia móvel do tipo smartphone, habilitado para chamada de voz, com acesso à internet e câmera fotográfica embutida, para fins de promover o registro fotográfico dos veículos removidos, cujos registros deverão ser armazenados pela Contratada no sistema de remoções e carregados no sistema informático do DETRAN/ES, quando este for disponibilizado.
8.4.11. Os registros de que tratam o subitem anterior deverão ser imediatamente disponibilizados ao DETRAN|ES, a qualquer tempo, através do sistema da licitante.
8.4.12. A Contratada deverá substituir imediatamente o motorista/operador afastado, licenciado, acidentado, com suspensão do direito de dirigir, CNH cassada ou que por qualquer outro motivo venha a perder os requisitos para a condução dos veículos tipo guincho.
8.5. Do SISTEMA DE CONTROLE E REGISTRO DE REMOÇÃO
8.5.1. O agente do DETRAN/ES ou do conveniado poderá, a qualquer tempo, acionar a Central de Atendimento de Chamadas e abrir Chamado de Remoção no Sistema de Controle e Registro de Remoção, informando a numeração do documento de remoção veicular que lhe deu origem.
8.5.2. O atendimento, informado da necessidade do serviço de remoção de veículos deverá registrar o pedido no sistema, acionar imediatamente o veículo guincho
disponível e informar ao agente solicitante os dados do veículo guincho, com respectivo motorista, que irá atendê-lo, iniciando o monitoramento do mesmo.
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8.5.3. A Chamada de Remoção deverá, até a sua finalização, ser complementada com informações do veículo removido, do condutor, do local, da data e do horário, das peculiaridades da remoção, da infração constatada, da averiguação de que trata a Resolução CONTRAN nº 623/2016, o número do documento de remoção veicular apresentado pelo órgão fiscalizador, o local de destino da remoção, se a remoção foi individual ou com outros veículos, campo de observações e campo para justificativas para eventual atraso.
8.5.4. O Agente de trânsito deverá fazer a averiguação do veículo que trata a Resolução CONTRAN nº 623/2016, a qual será confirmada pelo motorista/operador do guincho, devendo este, ainda fazer registros fotográficos das condições do veículo.
8.6. DA REMOÇÃO DE VEÍCULOS
8.6.1. Após acionamento, o serviço de remoção da Contratada deve chegar ao local indicado no prazo máximo de 40 (quarenta) minutos para veículos de pequeno e médio portes e de até 60 (sessenta) minutos para veículos de grande porte, cujo tempo deve ser aferido do instante do acionamento até a chegada ao local da solicitação.
8.6.2. O não cumprimento dos prazos de chegada aos locais das remoções serão apurados pelo DETRAN|ES e, quando cabível, aplicadas penalidades previstas neste TR.
8.6.3. O processo de remoção deverá atender as disposições legais pertinentes, bem como as formas previstas nas Resoluções do CONTRAN.
8.6.4. O transporte de veículos previamente removidos e por determinação da Administração para os fins acessórios à aplicação da medida administrativa deverão ser solicitados com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
8.6.5. Antes de iniciar a remoção, o motorista/operador da Contratada deverá confirmar as condições do veículo conforme indicadas pelo agente de trânsito, fazendo registro fotográfico do mesmo.
8.6.6. O motorista/operador também deverá verificar se as portas, o teto solar e o capô do veículo estão abertos ou se o veículo será removido com as chaves, hipóteses nas quais deverá o operador lacrar o veículo.
8.6.7. A remoção somente poderá ser cancelada pelo agente de trânsito até o acomodamento do veículo sobre o guincho tracionador ou a colocação do “patins”, quando for o caso, evento o qual deve ser posterior às lavraturas do documento de remoção de veículo.
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8.6.8. O motorista/operador responsável deverá assinar o documento de remoção de veículo fornecido pelo agente requerente.
8.6.9. O motorista/operador, então, fará os registros e as verificações necessárias, incluindo no Sistema de Remoção as informações obrigatórias e as fotografias, nos termos do subitem 8.5.3.
8.6.10. A Contratada deverá imprimir no local uma via do registro da remoção para o proprietário/responsável e uma via destinada ao agente requerente do serviço.
8.6.11. A impressão do registro da remoção deve conter, além das condições do veículo, placa e km inicial do veículo de remoção, data, hora e local de remoção e local de destino.
8.6.12. A Contratada deverá encaminhar o veículo ao depósito conforme o critério adotado pelo DETRAN|ES, recebendo pela quilometragem percorrida do local de remoção até o depósito destino, devendo ser adotado o menor trajeto possível, apurado pelo rastreamento do GPS e do Google Maps, sendo limitada a 85Km a prestação do serviço.
8.6.13. É vedado o pagamento do deslocamento inicial do veículo guincho, ou seja, aquele da origem até o local de remoção.
8.6.14. A remoção deverá ser rastreada geograficamente, do local de início da remoção até o depósito veicular indicado pelo DETRAN/ES, devendo a informação ser disponibilizada em tempo real à Autarquia e, a qualquer tempo, através de consulta através do sistema de remoção da Contratada.
8.6.15. A informação do percurso adotado deve ser disponibilizada ao DETRAN|ES através de aplicativo web, com consulta por placa e/ou data, imediatamente após a entrega do veículo no destino.
8.6.16. Antes do início da remoção, deverá ser feito registro fotográfico dos veículos posicionados sobre o guincho, a fim de se viabilizar a comprovação da quantidade e os veículos transportados em um único deslocamento.
8.7. DA LACRAÇÃO DOS VEÍCULOS
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8.7.1. A Contratada deverá possuir lacres de segurança autodestrutivo com a numeração de série, devendo ainda disponibilizar rolo de etiqueta em branco para preenchimento do número do documento de remoção de veículo pelo motorista/operador e pelo agente de trânsito, quando da lacração veicular.
8.7.2. Os veículos serão lacrados pelo motorista/operador, sob supervisão do agente de trânsito, logo após o preenchimento do documento de remoção de veículo, e, mesmo quando forem removidos totalmente trancados e o motorista/operador ou o agente não possuir a chave para o abrir.
8.7.3. O lacre não poderá ser retirado, exceto na hipótese para evitar o perdimento do bem, devendo relatar os fatos justificantes no documento de remoção de veículo, os quais serão analisados pelo DETRAN/ES.
8.8. DA ENTREGA DO VEÍCULO NO PÁTIO
8.8.1. Na entrega do veículo ao pátio deverão ser avaliadas, no tocante a possíveis danos causados ao veículo ou violações de seu interior, as condições do veículo tendo como base as informações da Chamada de Remoção, do documento de remoção de veículo e das condições de fato do veículo ao chegarem ao pátio.
8.8.2. Todas as divergências encontradas pela empresa de pátio deverão ser registradas para futura apuração de responsabilidade.
8.8.3. Entregue o veículo no pátio, finaliza-se o procedimento de remoção e contabiliza- se a chamada para fins de pagamento.
8.8.4. Para a entrega, a Contratada deverá manter atualizada junto ao DETRAN/ES a lista de todos os veículos (terceirizados ou próprios), funcionários e/ou motoristas/operadores envolvidos na realização de remoções.
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
9.1. A participação na licitação ocorrerá mediante apresentação de envelopes em sessão pública, contendo proposta de deságio percentual e documentação de habilitação, observadas as condições definidas neste TR.
9.2. A apresentação de proposta será conduzida por comissão designada pelo Diretor Geral do DETRAN|ES.
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9.3. A empresa interessada fará apresentação da respectiva proposta, em envelope lacrado e identificado na parte externa com Razão Social e dizeres “Deságio percentual”, formulada de acordo com o Anexos VII deste TR e com as especificações detalhadas do objeto, cujo envelope deverá ser entregue até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio presencial, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
9.4. O interessado deverá apresentar em sua proposta, o percentual de deságil pelos serviços prestados aos proprietários de veículos, nos termos deste TR, correspondendo ao repasse ao DETRAN|ES.
9.5. O valor ofertado pela participante será no formato 99,99.
9.6. O percentual de repasse a ser ofertado ao DETRAN|ES não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento), fato que acarreta na eliminação do Licitante.
9.7. Ao mesmo tempo, a empresa interessada apresentará qualificações técnica e jurídica, conforme exigidos neste TR, em envelope lacrado e identificado na parte externa com Razão Social e dizeres “Documentação técnica e jurídica”.
9.8. A apresentação dos envelopes será realizada em data e horário definidos em publicação no Diário Oficial, em sessão pública no auditório do DETRAN|ES, localizado no 4º andar do Edifício América Centro Empresarial, Torre Sul, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx / XX, XXX 00000-000.
9.8.1. Não serão aceitas propostas não identificadas ou aquelas apresentadas em horário posterior ao limite estabelecido neste TR.
9.8.2. Em caso de apresentação de mais que uma proposta para um mesmo interessado, será considerada válida aquela entregue primeiro, sendo, no entanto, permitida a substituição até a abertura da sessão pública.
9.9. Não será aceita oferta de objeto com especificações diferentes das indicadas no Anexo VII deste TR.
9.10. Os valores deverão ser apresentados com duas casas decimais.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. No dia e hora indicados na publicação no Diário Oficial, o responsável pela comissão de licitação abrirá a sessão pública, na forma presencial, mediante a indicação expressa de início.
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10.2. Todas as propostas serão anexadas ao processo administrativo da licitação, cujo conteúdo poderá ser disponibilizado aos interessados, nos termos da Lei de Acesso à Informação.
10.3. A interessada poderá acompanhar a sessão pública, devendo observar as orientações da comissão de licitação.
11. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. Após a abertura da sessão pública, o responsável verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, registrando em ata, com acompanhamento no local por todos os participantes e por qualquer interessado.
11.2. Somente as licitantes com propostas habilitadas terão sua proposta de deságio percentual analisada para fins de classificação.
11.3. Considerando a situação emergencial e o formato adotado para a contratação, não haverá etapa de lances competitivos, sendo a classificação final o resultado apurado das propostas.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1. Ocorrendo empate na oferta de deságio percentual, a licitante classificada como microempresas e/ou empresas de pequeno porte, terá preferência na contratação.
12.2. Persistindo o empate, a classificação será definida por sorteio.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. A habilitação será verificada para as empresas classificadas, quando serão avaliados os documentos das qualificações técnica e jurídica:
13.2. Para efeito de qualificação jurídica, serão analisados os seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e atualizado, em se tratando de sociedades comerciais;
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b) Número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, contemplando comprovação de regularidade perante a Seguridade Social;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
e) Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
g) Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
h) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta ou balanço de abertura, para empresa que não tenha apurado seu primeiro exercício social;
i) Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral - ISG e o Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes:
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j) Comprovação de capital mínimo ou valor do patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, cuja comprovação será na data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
k) Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988 (trabalho de menores de idade, observada a Lei n. 9.854/1999);
l) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação.
13.3. Para efeito de qualificação técnica, a licitante deverá apresentar:
a) Atestado de capacidade técnica emitido por empresa ou órgão público para o qual prestou serviços de remoção de veículos nos últimos 24 meses, em período não inferior a 06 (seis) meses, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa, entidade ou órgão contratante.
b) Além desta exigência, devem-se observar aquelas previstas na minuta padrão da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo – PGE/ES, na forma do edital da licitação.
13.4. Não serão aceitos documentos vencidos e/ou rasurados, sob pena de inabilitação.
13.5. A proposta sem qualquer uma documentação exigida ou com registro de restrição ensejará na inabilitação do licitante, não havendo prazo para oportunização de consulta posterior.
13.6. Não haverá prorrogação de prazo para apresentação de proposta, justificativa ou de documentação faltante.
13.7. A documentação deverá ser apresentada em original ou em cópia autenticada por xxxxxxxx, por pregoeiro ou por servidor do DETRAN|ES.
13.8. Toda documentação apresentada poderá ser objeto de verificação, caso assim entenda necessário a comissão de licitação
13.9. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o maior deságio percentual e atender às exigências fixadas neste TR.
14. DA PROVA DE CONCEITO
14.1. A primeira colocada na sessão pública será convocada para Prova de Conceito (PoC), que será realizada a partir das 09h do dia posterior à finalização da sessão pública, de forma a avaliar a compatibilidade do serviço oferecido com as especificações e as funcionalidades necessárias constantes neste XX.
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14.2. A PoC ficará a cargo das Gerências de Fiscalização, de Veículos e de Tecnologia da informação e consistirá na aferição do atendimento dos requisitos e funcionalidades exigidas no TR e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
14.3. As Gerências elaborarão relatório com o resultado da PoC, informando cada um dos requisitos e funcionalidades testados, se foi atendido ou não, além de eventuais observações cabíveis, bem como o resultado final indicando se a licitante está aprovada ou reprovada.
14.3.1. Caso o seja aprovada, a licitante será declarada vencedora do processo licitatório.
14.3.2. Caso seja reprovada, a licitante será desclassificada do processo licitatório, sendo convocada a próxima classificada na sessão pública.
14.4. Todas as funcionalidades devem funcionar sem interrupção, não sendo concedido prazo para adequações futuras.
14.5. Para fins de participação na PoC, a licitante deverá:
a) Disponibilizar telefone fixo ou móvel, com código DDD 27, para acionamento do serviço;
b) Disponibilizar serviço de Chamada de Remoção por aplicativo em dispositivo móvel Android, que será instalado em um dispositivo, para a realização de acionamento para remoção de veículos;
c) Disponibilizar uma impressora portátil para impressão das informações da remoção;
d) Disponibilizar um veículo de remoção, devidamente registrado e licenciado, para veículo de pequeno porte;
e) Disponibilizar, no mínimo um motorista/operador, devidamente habilitado para o tipo de veículo de remoção;
f) Fornecer usuário e senha temporários para o DETRAN|ES acessar o sistema de monitoramento em tempo real do serviço de remoção.
14.6. Todas as despesas decorrentes da participação ou acompanhamento da Prova de Conceito serão de responsabilidade dos licitantes.
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14.7. Justifica-se a exigência da Prova de Conceito devido a necessidade se verificar previamente à contratação o atendimento à funcionalidade de rastreamento em tempo real do veículo de remoção, a gestão e o controle do serviço prestado, permitindo acompanhamento e o correto pagamento do proprietário do veículo removido pelo deslocamento do local de fiscalização ao depósito do DETRAN.
14.8. A Prova de Conceito será realizada sob os seguintes parâmetros:
a) O DETRAN|ES realizará acionamento do serviço de remoção por um dos meios disponibilizados pela licitante, requisito da participação na PoC;
b) O atendimento da licitante, ao receber a acionamento, será solicitado a efetuar o serviço de remoção de, no mínimo, 01 (um) veículo de médio porte, sendo indicado o local exato do serviço de remoção, que deverá ser na região da Grande Vitória;
c) O atendimento, então, informará placa do veículo de remoção e CPF do motorista designado para o serviço;
d) O DETRAN|ES iniciará o monitoramento do veículo de remoção indicado no atendimento telefônico, através do sistema disponibilizado pela licitante, cuja visualização será projetada na sala de acompanhamento, com acesso franqueado aos interessados;
e) No local de remoção, um agente do DETRAN|ES atestará o horário de chegada do veículo monitorado e suas condições;
f) A licitante, então, realizará a remoção solicitada, segundo procedimentos definidos neste TR (vistoria, fotos, lacre e remoção);
g) A licitante registrará no sistema próprio, no mínimo, as informações de km inicial do veículo de remoção, local, data e hora de remoção;
h) A licitante imprimirá, no mínimo, duas vias do registro da remoção, sendo uma destinada ao proprietário/responsável pelo veículo e outra destinada ao agente requerente do serviço;
i) Após remoção, com início do deslocamento, será acompanhado o veículo através do sistema de monitoramento, devendo o veículo de remoção realizar o menor percurso possível até o depósito do DETRAN;
j) No depósito, um agente do DETRAN|ES atestará o horário de chegada do veículo monitorado e suas condições;
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k) A licitante fará o encerramento da remoção no sistema próprio e emitirá uma via do registro de remoção para cada veículo, que será entregue ao agente do DETRAN|ES;
l) Na sala de acompanhamento deverá ser emitido relatório do sistema de monitoramento, contendo as informações de dia e hora de acionamento, dia e hora de chegada no local de remoções, quantidade de veículos removidos juntos, trajeto percorrido e dia e hora de chegada no local de depósito.
14.9. Finalizada com sucesso a PoC, a licitante será declarada aprovada.
14.10. Não sendo aprovada na PoC, a licitante será desclassificada, sendo convocada a próxima licitante classificada, na ordem definida na sessão pública.
15. DOS RECURSOS
15.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá apresentar imediato recurso administrativo, durante a sessão pública ou durante a PoC, por meio físico, em formulário próprio.
15.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de interpor recurso.
15.3. Os recursos poderão ser acolhidos somente após a verificação dos requisitos de admissibilidade, quais sejam: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação por parte da licitante. (Acórdão TCU 339/2010 – Plenário).
15.4. A recorrente deverá apresentar as razões do recurso, cuja análise se dará pela comissão do DETRAN imediatamente, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, caso necessário, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16. DOS PREÇOS ESTIMADOS E DA REMUNERAÇÃO
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16.1. O valor total estimado para a presente contratação é de R$ 1.644.553,03 (um milhão seiscentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e três reais e três centavos), considerando o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, obtido com base nos valores de taxas para a realização do serviço a ser licitado, instituídos pela Lei estadual nº 7001/2001 (Lei de Taxas) e suas alterações, subtraído o deságio percentual contratual, conforme disposto neste Termo de Referência.
16.2. O deságio contratual ofertado na fase de apresentação da proposta será praticado mensalmente pela Autarquia, como contraprestação do serviço prestado pelo DETRAN|ES.
16.3. A diferença entre os valores arrecadados e transferidos à empresa pelas remoções, por conta do deságio percentual, conforme acima, será utilizada pelo DETRAN/ES com a administração, os recursos humanos envolvidos, os eventuais serviços logísticos a serem executados diretamente pela Autarquia, a fiscalização das empresas e, ainda, com os leilões de veículos removidos.
16.4. O valor recebido pela prestação dos serviços será composto de duas parcelas, uma fixa, a título de rebocamento do veículo, e outra variável, em função da distância efetivamente percorrida quando da prestação do serviço do local de remoção até o depósito do DETRAN, não sendo permitida a cobrança pelo deslocamento para chagada ao local de remoção.
16.5. Considerando os extremos latitudinais dos sete municípios da Região Metropolitana da Grande Vitória, a distância percorrida de que trata o subitem anterior fica limitada a 85 km, multiplicados pelo Índice de Desempenho mensal previsto no Anexo V deste TR:
Região Metropolitana da Grande Vitória (RMGV):
Criada em 1995 pela Lei Complementar Estadual nº. 58/95, a Região Metropolitana da Grande Vitória (RMGV) é composta por sete municípios e possui área de 2.331 km². Integram a RMGV: Cariacica, Fundão, Guarapari, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória. Neste grupo serão classificados os indicadores de caráter metropolitano.
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[Wikipédia: Municípios da Região Metropolitana de Vitória]
A RMGV possui uma população de 1 685 384 habitantes. A maioria dos municípios da região (seis) integram a mesorregião Central Espírito-Santense, sendo que cinco deles estão na microrregião de Vitória. Fundão foi integrado à RMGV pela lei complementar nº 204, de 20 de junho de 2001.
Fonte: Wikipédia, Acesso em 23/10/2019. Disponível em
<xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/Xxxxx_xx_xxxxx%X0%XXxxxx_xx_Xxxx
%C3%A3o_Metropolitana_de_Vit%C3%B3ria>
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Distância Serra – Guarapari. Fonte imagem: Google
16.5.1. Os valores da parcela fixa estão descritos no Anexo IV e variam de acordo com o tipo de veículo a ser removido, bem como pela condição da remoção.
16.5.2. Os valores referentes à parcela variável estão descritos no Anexo IV e variam de acordo com o tipo de veículo removido.
16.5.3. A contratada fará jus a remuneração pelo transporte de veículo específico removido, antes da multiplicação pelo Índice de Desempenho, de acordo com a seguinte equação:
VTOTAL = R + A, onde:
VTOTAL: Valor total a ser pago pelo DETRAN;
R: parcela fixa, por unidade de veículos rebocados.
A: Parcela variável, por quilometro percorrido do local da remoção até o destino final de entrega, limitado a 85 km.
16.5.4. Na hipótese da Contratada optar pela remoção de mais de um veículo transportado simultaneamente, a parcela variável será computada no percentual de 60% para cada veículo removido.
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16.5.5. Quando solicitado o rebocamento para atendimento das necessidades acessórias da fiscalização, que não sejam diretamente a aplicação de medidas administrativas, como por exemplo a logística para o deslocamento entre pátios do DETRAN/ES, a forma de remuneração permanece inalterada, com exceção do limite quilométrico que deixará de existir.
17. DA NÃO DIVISÃO EM LOTES
17.1. A empresa a ser contratada se apresentará como gestora da frota de veículos- guincho e da logística envolvida nos processos de remoções de veículos aos pátios de depósito do DETRAN/ES, dispondo de centro para recepção das demandas e capacidade de acionar os meios próprios para a remoção ou os terceirizados para a execução da tarefa.
17.2. Em face do flagrante distanciamento entre o número de remoções, quando comparado por municípios do Estado do Espírito Santo a divisão em lotes imputaria um desinteresse na prestação do serviço em algumas regiões e deságio reduzido em outras.
17.3. Aliado ao disposto no subitem anterior, a adoção de lote único facilita o controle e a fiscalização na busca de um serviço de remoção e de atendimento de excelência nas regiões contempladas.
17.4. Resta ainda atendida a necessidade de se estabelecer a equidade na destinação dos veículos, conforme manifestação do Tribunal de Contas do ES (Subitem 3.12), pois com uma única empresa gerenciando o processo de remoção, não há de se falar em possibilidade de beneficiamento no momento da distribuição dos pontos de fiscalização.
17.5. Observa-se que a redução do custo da execução da gestão por empresa única é fato inconteste, visto que as despesas com pessoal, manutenção e operacionalização das atividades, se reduziriam em face da centralização das atividades demandadas, restando tal decisão amparada na forma das disposições da Súmula 247/2017 do Tribunal de Contas da União.
17.6. A divisão da atividade em diversos lotes imputaria a obrigação da implantação de estruturas de atendimento de chamadas, de produção de aplicativo de
gerenciamento, dentre outras necessidades inerentes às atividades, quantos fossem o número de lotes.
17.7. Por derradeiro, como não existe vedação à terceirização do serviço de remoção em si, não se vislumbra, na divisão em diversos lotes, a apresentação de preço mais vantajoso para a Administração pública pois, apresentar-se-ão custos adicionais, relacionados às estruturas administrativas que darão suporte aos Agentes de Trânsito e aos profissionais envolvidos nas remoções.
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18. DA ESTIMATIVA DE REMOÇÕES A SEREM REALIZADAS
18.1. A quantidade estimada de remoções tem por base a demanda do ano de 2015, dividindo-se o serviço nos itens rebocamento e no acréscimo por quilômetro percorrido, em razão de ser o último ano de funcionamento dos antigos pátios credenciados.
18.2. A divisão de remoções (percentuais) por Município, com base no ano de 2015, está apresentada no Anexo III.
18.3. Todavia no caso de alteração da demanda, decorrente do aumento da frota ou da fiscalização, aplicar-se-á o art. 65, §1º da Lei nº 8.666/1993.
18.4. Os valores de demanda apresentados nos anexos II e III são meramente ilustrativos e trazem dados do ano de 2015, não vinculando o DETRAN|ES a arcar com qualquer custo ou despesa se o cenário não atingir tais números ou percentual deles.
19. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
19.1. O recebimento do objeto será feito pelo Gestor e pelos Fiscais do Contrato, a princípio através da aferição da documentação e da Central de Atendimento de Chamadas, bem como pela conferência dos veículos a serem utilizados na remoção e da lista dos funcionários da Contratada, e, mensalmente através da avaliação de desempenho prevista no Anexo V.
20. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
20.1. A Contratante designará formalmente os servidores responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização da execução do Contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço contratado segundo os critérios para mensuração do Índice de Desempenho tratado no Anexo V.
20.2. O processo de fiscalização e gerenciamento do Contrato observará a Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 049-R/2010 e demais normas, no que couber, e será realizado pelo Gestor e pelos Fiscais, os quais dividirão as atribuições conforme a disponibilidade e especialidade de cada qual, cabendo ainda ao Gestor verificar se os Fiscais estão cumprindo com as suas obrigações específicas, devendo executá-las no lugar destes em caso de falta ou desídia.
21. DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
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21.1. A Contratada deverá garantir a execução das remoções objeto deste Termo conforme o prazo estipulado no Cronograma de Execução do Anexo I, sendo-lhe facultada iniciar antes, desde que atendidas as exigências mínimas previstas neste documento.
22. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
22.1. Somente será habilitada juridicamente a empresa que comprovar a sua regularidade, nos termos deste TR.
22.2. Somente será habilitada tecnicamente a empresa que comprovar a prestação de serviço igual ou equivalente, nos termos deste TR
22.3. Além desta exigência, devem-se observar aquelas previstas na minuta padrão da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo – PGE/ES, na forma do edital da licitação.
23. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
23.1. O prazo de vigência da contratação decorrente da Licitação terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do Contrato no Diário Oficial do Espírito Santo (DIO/ES) e terá duração de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, não sendo permitida qualquer prorrogação.
23.2. A presente contratação será automaticamente encerrada antes do prazo caso ocorra a formalização do contrato resultante da licitação objeto do processo nº 87098482 (Contratação de serviços técnicos de gerenciamento e execução de remoção, armazenamento, vistoria, avaliação e alienação de veículos removidos em razão de aplicação de medidas administrativas pelo DETRAN/ES ou órgãos de transito conveniados).
24. DO REAJUSTE
24.1. Durante a execução do contrato, não haverá reajuste dos valores inicialmente acordados.
25. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
25.1. Como condição inicial para processo de pagamento, a Contratada deverá encaminhar Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço prestado no mês anterior ao da emissão do citado documento.
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25.2. O atesto será feito mensalmente e no mês subsequente ao da prestação do serviço.
25.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” por servidor formalmente designado, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e avaliados pelo Índice de Desempenho.
25.4. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus à Contratante;
25.5. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal/Xxxxxx.
25.6. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de multa financeira, que será apurada, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da seguinte fórmula:
Onde:
VM = VF x
12
100
ND
x
360
V.M = Valor da Multa - Financeira
V.F = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso
N.D = Número de dias em atraso
25.7. Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da Nota Fiscal/Xxxxxx xxxxxx, a ser revista e aprovada pelo DETRAN/ES, juntando-se o cálculo da fatura.
25.8. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 e alterações posteriores.
26. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) Prestar os serviços de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e os demais princípios constitucionais, em especial aos norteadores do serviço público.
b) Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços.
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c) Garantir a qualidade dos serviços ofertados e providenciar a regularidade caso ocorram quaisquer anomalias reportadas pelo gestor do contrato, bem como adaptar o serviço às inovações tecnológicas apresentadas pelo DETRAN/ES, sob pena das sanções previstas neste Termo de Referência e na lei.
d) Iniciar o serviço de remoção dentro do prazo determinado no Anexo I, a partir da data da publicação da contratação.
e) Responsabilizar-se por todos os danos ocorridos em decorrência da prestação dos serviços.
f) Não permitir a subcontratação do objeto deste Termo de Referência no tocante a atividade de gerenciamento, com exceção para os serviços envolvidos nas remoções em si.
g) Efetuar o cadastramento dos veículos veículos-guinchos, junto ao DETRAN/ES.
h) Manter, durante toda execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
i) Xxxxxxx prontamente requisição de informações do gestor ou dos fiscais do Contrato.
j) Cumprir com os preceitos das garantias técnicas.
k) Observar a eficiência do serviço cumprindo com as exigências deste TR.
l) Fiscalizar a execução de serviço pelos seus prepostos e contratados.
m) Não cometer a empresa ou seus colaboradores conduta tipificada como ilícito penal ou improbidade administrativa no exercício do objeto do contrato ou em função deste.
n) Não fazer acordo com o agente da autoridade de trânsito no intuito de aumentar a utilização dos serviços objeto da contratação.
o) Não participar ou influenciar a empresa e seus sócios, direta, indiretamente e por meio de terceiro, de sociedade, gestão ou administração com as empresas responsáveis pelo depósito e guarda de veículos, bem como não deve fazer acordo no intuito de criar benefício para qualquer das partes interessadas com as empresas de depósito e guarda de veículos.
p) Entregar, quando do cadastramento dos veículos tracionadores (guinchos) a apólice de seguro contra danos materiais e pessoais a terceiros prevista neste TR, como obrigação para início das atividades.
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27. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
a) Pagar à Contratada, o preço estabelecido pelo serviço prestado, de acordo com este Termo e o preço final da licitação.
b) Designar servidor para exercer a função de Gestor do Contrato titular e outro substituto para quando necessário.
c) Designar ao menos um servidor para atuar como Fiscal da execução dos serviços ajustados.
d) Fiscalizar os serviços executados pela empresa vencedora, bem como investigar denúncias, processar os eventos registrados e, se for o caso, punir a empresa na forma da lei e deste Termo.
e) Analisar todas as denúncias fundamentadas que lhe forem encaminhadas.
f) Comunicar as autoridades superiores e as autoridades policiais quaisquer desvios na execução do Contrato que constitua ilícito.
28. DAS PENALIDADES
28.1. Se a Licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no SIGA pelo prazo de até 05 (cinco) anos mediante decisão da autoridade competente, sem prejuízo das outras penalidades previstas no edital, no Contrato ou na lei.
28.2. O atraso injustificado no Cronograma de Execução das remoções, previsto no Anexo I, sujeitará a Contratada à multa de mora no valor de 0,3% do valor do Contrato, sem prejuízo das outras penalidades decorrentes da mora.
28.3. O descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento poderá acarretar a rescisão contratual, nos termos dos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93, aplicando-se as penalidades estabelecidas nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.
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28.4. Compete ao Gestor do Contrato sugerir pela rescisão ou aplicação de penalidade, encaminhando os autos a autoridade competente para a tomada de decisão.
28.5. A violação das obrigações descritas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “f”, “h”, “i” e “j”, Das Responsabilidades da Contratada, repercute na penalidade de advertência.
28.6. A violação das obrigações descritas nas alíneas “e”, “g” e “j”, bem como a reincidência condutas previstas nas alíneas “f”, “h” e “i”, Das Responsabilidades da Contratada, repercute na penalidade de multa, penalidade a qual somente será aplicada quando a empresa descumprir aquelas obrigações de forma dolosa e injustificável, haja vista que tais violações já redundam na diminuição do Índice de Desempenho da empresa e, subsequentemente, na sua remuneração.
28.7. A multa terá como valor mínimo de 0,01% e máximo de 0,1% sobre o valor da licitação.
28.8. A violação das obrigações descritas na alínea “k”, bem como a reincidência nas violações das alíneas “e” e “g” do item 18 repercute na penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 02 (dois) anos, conforme decisão do Gestor do Contrato.
28.9. A violação da obrigação descrita nas alíneas “l”, “m” e “n” do subitem 18 repercute na penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da lei.
28.10. De acordo com a repercussão econômica, social, moral ou, ainda, a reiteração da violação cometida, poderá ser aplicada penalidade mais severa ou branda, ressaltando que a inidoneidade só pode ser declarada pela autoridade competente;
28.11. As penalidades de multas recaem primeiro sobre o valor depositado a título de garantia contratual previsto neste TR, depois sobre os valores devidos ao licitante por conta do contrato e, por fim, deverão ser cobrados pela via judicial;
28.12. As penalidades de multa poderão ser cumuladas com as demais sanções, conforme determinação do Gestor do Contrato.
28.13. A aplicação de penalidade depende de prévio processo administrativo.
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28.14. A redução da remuneração em decorrência do Índice de Desempenho mensal da Contratada não impede a cumulação com as penalidades aqui dispostas.
28.15. Além destas considerações, devem-se observar aquelas previstas na minuta padrão da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo – PGE/ES, na forma do edital da licitação.
29. DA GARANTIA CONTRATUAL
29.1. A empresa deverá apresentar e manter garantia, podendo optar pelas modalidades indicadas no art. 56, §1º da Lei nº 8.666/1993, no valor de até 5% (cinco por cento) do valor estimado total da contratação, no fito de indenizar à Administração e aos terceiros frente aos danos que possa advir do contrato, além dos seguros veiculares exigidos no item 7.
29.2. A empresa poderá apresentar a garantia supracitada dentro do prazo de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato.
29.3. Ao final do contrato a garantia será restituída à empresa, caso não tenha sido utilizada durante o mesmo.
Vitória, 13 de janeiro de 2020.
WYLIS XXXXXXX XXXX
Gerente de Fiscalização, Infrações e Penalidades DETRAN/ES
CAPTURADO POR | |
GIBRAN BOLZAN GERENTE DE FISCALIZAÇÃO - RESPONDENDO DETRAN - GF | |
DATA DA CAPTURA | 07/02/2020 16:33:19 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) |
VALOR LEGAL | CÓPIA SIMPLES |
NATUREZA | DOCUMENTO NATO-DIGITAL |
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/0000-XX0X0X
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