EDITAL DE LICITAÇÃO
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EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE | CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2013 (Regida pela Lei Federal nº. 12.232/2010, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei nº 4.680/1965 e Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes). |
DATA DE ABERTURA | • 29 de outubro de 2013 |
HORÁRIO | • 09:30 horas |
OBJETO | • Contratação de 05 (cinco) agências de publicidade e propaganda para a prestação de serviços de publicidade e divulgação dos programas, ações e campanhas institucionais do Município de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos. |
TIPO | • Melhor Técnica |
LOCAL | • Sala de Licitações da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Goiânia situada na Avenida do Cerrado n.º 000, Xxxxx X, Xxxxxx – Parque Louzandes – Paço Municipal – Goiânia – Goiás |
PROCESSO N.° | • 52769035/2013 |
INTERESSADO | • SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM |
• O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da Secretaria Municipal de Administração, em horário comercial, a partir da data de sua publicação mediante o recolhimento da taxa de 20,00 (vinte reais) inerentes aos seus custos reprográficos, que serão pagos em banco ou agências lotéricas, através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal. • Informações adicionais podem ser obtidas junto, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Fone: (00) 0000-0000/6321 Fax: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx |
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ÍNDICE
01 – Do Objeto | 03 |
02 – Condições Gerais | 04 |
03 – Da Participação | 05 |
04 – Dos Procedimentos Licitatórios | 08 |
05 – Do Credenciamento | 12 |
06 – Apresentação e Elaboração da Proposta Técnica | 13 |
07 – Do Julgamento das Propostas Técnicas | 19 |
08 – Apresentação e Elaboração da Proposta de Preços | 23 |
09 – Da Proposta de Preços | 23 |
10 – Julgamento Final das Propostas | 25 |
11 –Da Habilitação | 25 |
12 – Da Comissão Geral de Licitação e Subcomissão Técnica | 28 |
13 – Da Impugnação do Ato Convocatório e dos Recursos Administrativos | 29 |
14 – Da Dotação Orçamentária | 30 |
15 - Da Homologação / Adjudicação | 30 |
16 - Do Contrato / Execução / Garantia | 30 |
17 – Do Acompanhamento e da Fiscalização | 33 |
18 - Do Acréscimo e da Supressão de Serviços | 33 |
19 – Do Pagamento | 33 |
20 – Das Penalidades | 33 |
21 – Fraude e Corrupção | 33 |
22 – Das Disposições Finais | 34 |
23 - Do Foro | 36 |
24 – Anexo I – Briefing | 37 |
25 – Anexo II – Procedimento de seleção interna entre as Agências de Publicidade contratadas pelo Município de Goiânia | 39 |
26 – Anexo III – Minuta Contratual | 40 |
27 – Anexo IV – Termo de Credenciamento | 58 |
28 – Anexo V – Declaração de Elaboração Independente de Proposta | 59 |
29 – Anexo VI – Carta de Apresentação da Documentação | 60 |
30 – Anexo VII – Planilha de Preços Sujeitos a Valoração | 61 |
31 – Anexo VIII – Carta de Fiança Bancária (modelo) | 62 |
32 – Anexo IX – Comprovante de Recibo de Edital | 63 |
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EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2013
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, doravante denominada ANUNCIANTE, por intermédio da Secretaria Municipal de Comunicação e através da Secretaria Municipal de Administração, por meio da COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO, designada pelo Decreto Municipal n° 794, de 13 de fevereiro de 2013 e Decreto 2.915/2013, de
15 de maio de 2013, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 52769035/2013, torna público aos interessados, que estará reunida no dia, hora e local descritos na capa deste edital, a fim de receber, abrir e examinar Propostas Técnica e de Preços, e documentações de agências que pretendam participar da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 002/2013, esclarecendo que a presente licitação e conseqüente contratação dos serviços serão realizados na forma de execução indireta, regidas pelas normas estabelecidas neste edital e na Lei nº 12.232, de 29.04.10, mediante a aplicação, de forma complementar, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores, da Lei nº 4.680 de 18/06/1965; do Decreto n.º 57.690 de 01/02/1966 e alterações posteriores; das Normas-Padrão da Atividade Publicitária do CENP (Conselho Executivo das Normas-Padrão) e da Lei Complementar 123, de 14/12/2006.
Esta licitação será do tipo MELHOR TÉCNICA, observando os fatores constantes do critério de julgamento, descrito nos itens 07 e 10, deste edital.
Na hipótese de não haver expediente na data acima, fica a presente licitação, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subseqüente àquele, na mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
01 – DO OBJETO
1.1 – A Presente licitação tem por finalidade a seleção da melhor proposta técnica, que possibilite a Comissão de Licitação, na forma e nos termos deste edital, a contratação de 05 (cinco) agências de publicidade e propaganda para a prestação de serviços de publicidade e divulgação dos programas, ações e campanhas institucionais do Município de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos.
1.2 - Os serviços compreendem o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade, de competência da Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM, aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral.
1.2.1 - Também integram o objeto desta concorrência, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) Ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos à execução dos contratos;
b) À criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
c) À produção e à execução técnica das peças e ou material criados pelas agências contratadas.
1.2.1.1 - As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea ‘a’ do subitem 1.2.1 terão a finalidade de:
a) Gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação da ANUNCIANTE, o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças;
b) Aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens;
c) Possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.
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1.2.2 - Os serviços previstos no subitem 1.2.1 não abrangem as atividades de promoção, de patrocínio e de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
1.2.2 - Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente o patrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento comercializados por veículo de comunicação.
1.3 - Para a prestação dos serviços serão contratadas 05 (cinco) agências de propaganda, doravante denominadas agências, licitantes ou contratadas.
1.3.1 - Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com agências de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenham obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010.
1.3.2 - As agências atuarão por ordem e conta da ANUNCIANTE, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 1.2.1, e de veículos e demais meios de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
1.3.3 - As agências não poderão subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos neste item 01 – DO OBJETO.
1.3.4 - As agências atuarão de acordo com solicitação da ANUNCIANTE, indistintamente e independentemente de sua classificação no certame, e não terão, particularmente, exclusividade em relação a nenhum dos serviços previstos nos subitens 1.2 e 1.2.1.
1.3.5 - Para a execução dos serviços e a seleção interna de que trata o art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.232/2010, a ANUNCIANTE utilizará procedimento de seleção interna entre as agências, cuja metodologia consta do Anexo II.
02 – CONDIÇÕES GERAIS
2.1 – Os invólucros com as Propostas Técnica e de Preços serão recebidos como segue:
• Dia: 29 de outubro de 2013
• Hora: 09:30 horas
• Local: Sala de Licitações da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Goiânia situada na Avenida do Cerrado n.º 000, Xxxxx X, Xxxxxx – Parque Louzandes – Paço Municipal – Goiânia – Goiás
2.1.1 - Se não houver expediente nessa data, os invólucros serão recebidos no primeiro dia útil subsequente.
2.1.2 - A abertura dos invólucros e demais procedimentos licitatórios obedecerão ao disposto neste Edital, especialmente no item 4, e na legislação.
2.2 - Os Documentos de Habilitação serão recebidos e abertos em dia, local e horário a serem designados pela Comissão Geral de Licitação.
2.3 - Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário de Brasília.
2.4 - Somente poderão participar da presente Concorrência Pública, pessoas jurídicas, especializadas no ramo, legalmente constituídas, que satisfaçam as condições estabelecidas neste edital.
2.5 – A presente Licitação ficará a cargo da Comissão Geral de Licitação, a qual competirá:
2.5.1 – Receber os invólucros DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA;
2.5.2 – Examinar a documentação, habilitando ou não os participantes, de conformidade com as exigências do edital;
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2.5.3 – Proceder ao julgamento das propostas, observando os fatores do critério de julgamento, constantes dos itens 07 e 10 deste instrumento;
2.5.4 – Lavrar ata circunstanciada a cada fase do procedimento licitatório, relatando os fatos e decisões que vierem a ser tomadas;
2.5.5 – Informar os recursos que porventura forem apresentados contra os seus atos na presente licitação;
2.5.6 – Submeter à apreciação superior as decisões proferidas pela Comissão, e;
2.5.7 – Promover a divulgação dos seus atos pertinentes ao procedimento licitatório, através do quadro próprio de avisos da Comissão Geral de Licitação e por publicação na imprensa oficial.
2.6 – Poderá, a critério da Comissão, serem relevados erros ou omissões irrelevantes que não resultem em prejuízos para o entendimento da proposta e para o seu julgamento, ou para o serviço público.
2.7 - A juízo da Comissão Geral de Licitação, todas as decisões referentes a esta concorrência poderão ser divulgadas conforme a seguir, ressalvadas aquelas cuja publicação no Diário Oficial do Município é obrigatória:
a) nas sessões de abertura de invólucros;
b) no Diário Oficial do Município;
c) por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas licitantes.
2.8 – O presente Edital contém os Anexos abaixo relacionados, dele fazendo partes integrantes e inseparáveis para todos os efeitos legais.
Anexo I | Briefing |
Anexo II | Procedimento de seleção interna entre as Agências de Publicidade contratadas pelo Município de Goiânia |
Anexo III | Minuta Contratual |
Anexo IV | Termo de Credenciamento |
Anexo V | Declaração de Elaboração Independente de Proposta |
Anexo VI | Carta de Apresentação da Documentação |
Anexo VII | Planilha de Preços Sujeitos a Valoração |
Anexo VIII | Carta Fiança Bancária (modelo) |
Anexo IX | Comprovante de Recibo do Edital |
03 – DA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderá participar da presente licitação a agência de propaganda que atender as exigências, estabelecidas neste edital e seus anexos, os documentos nele exigidos.
3.2 – A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital e aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
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3.3 – Nenhuma pessoa física poderá representar mais de um interessado na presente licitação. Caso ocorra, serão as respectivas licitantes inabilitadas.
3.4 – NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO A AGÊNCIA DE PROPAGANDA:
3.4.1 – cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação;
3.4.2 – suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93);
3.4.3 - declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93).
3.4.4 – quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão promotor da licitação, bem assim a agência ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado.
3.4.5 - estrangeira que não funcione no País;
3.4.6 - que estiver reunida em consórcio;
3.4.7 – que não atenda as exigências deste Edital;
3.5 - Nenhuma licitante poderá participar desta concorrência com mais de uma Proposta.
3.6 - A licitante assume todos os custos de elaboração e apresentação das Propostas e Documentos de Habilitação exigidos nesta concorrência, ressalvado que a Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Comunicação não serão, em nenhum caso, responsáveis por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.7 – É facultada ao licitante a presença do diretor, sócio ou representante legal na sessão de abertura da presente Concorrência, não excluindo, porém, a exigência de apresentação dos documentos constante dos subitens 11.1.1.1 e/ou 11.1.1.2 do item 11 – Da Habilitação, deste edital.
3.8 – Somente terá o direito de usar a palavra, rubricar a documentação e propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas o representante legal, comprovadamente constituído.
3.9 – As licitantes interessadas deverão apresentar no dia, horário e local indicado no preâmbulo do edital à Comissão Geral de Licitação a Propostas Técnica e de Preços exigidos neste instrumento.
3.9.1 – As PROPOSTAS TÉCNICAS deverão ser apresentadas em 03 (três) invólucros distintos, contendo em suas partes externas os seguintes dizeres:
PREFEITURA DE GOIÂNIA - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2013
INVÓLUCRO N.º 1 – PROPOSTA TÉCNICA – PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA
– VIA NÃO IDENTIFICADA DATA DE ABERTURA: HORÁRIO:
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PREFEITURA DE GOIÂNIA - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2013
INVÓLUCRO N.º 2 – PROPOSTA TÉCNICA – PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA DATA DE ABERTURA:
HORÁRIO:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º ..........................................
PREFEITURA DE GOIÂNIA - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2013
INVÓLUCRO N.º 3 – PROPOSTA TÉCNICA – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, O REPERTÓRIO E OS RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO DATA DE ABERTURA:
HORÁRIO:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º ..........................................
3.9.1.1 - No invólucro nº 1 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, de que tratam os subitens 6.2 e 6.3.
3.9.1.1.1 - O invólucro nº 1 deverá estar sem fechamento e sem rubrica.
3.9.1.1.2 - Para preservar, até a abertura do invólucro nº 2, o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária, o invólucro nº 1 não poderá:
a) Ter nenhuma identificação;
b) Apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante;
c) Estar danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante.
3.8.1.2 – No invólucro nº 2 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, de que trata o subitem 6.4.
3.8.1.3 - No Invólucro nº 3 deverão estar acondicionados a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de que tratam os subitens 6.5 a 6.10
3.8.1.3.1 - O invólucro nº 3 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do invólucro nº 2.
3.8.1.4 - Os Invólucros nº 2 e 3 deverão estar lacrados e rubricados no fecho.
3.9.2 – A PROPOSTA DE PREÇO deverá ser apresentado em 01 (um) invólucro distinto e lacrado e rubricado no fecho, com o subtítulo “PROPOSTA DE PREÇOS”, contendo em suas partes externas os seguintes dizeres:
PREFEITURA DE GOIÂNIA - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2013
INVÓLUCRO N.º 4 – PROPOSTA de PREÇOS DATA DE ABERTURA:
HORÁRIO:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º ..........................................
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3.9.3 – Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues à Comissão Geral de Licitação pelas licitantes classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, no dia, hora e local previstos na convocação da sessão a ser realizada para esse fim, em 01 (um) invólucro distinto e lacrado e rubricado no fecho, com o subtítulo “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, contendo em suas partes externas os seguintes dizeres:
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INVÓLUCRO N.º 5 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DATA DE ABERTURA:
HORÁRIO:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º ..........................................
3.9.3.1 - A licitante classificada no julgamento final das Propostas que não apresentar os Documentos de Habilitação na referida sessão será alijada do certame, exceto diante da ocorrência de que trata o item 11.7.
3.9.3.2 - Os Documentos de Habilitação deverão ser acondicionados em caderno único, ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas por representante legal da licitante e deverão ser apresentados, alternativamente: em original, em cópia autenticada por cartório competente, sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para conferência pela Comissão Geral de Licitação, no ato da abertura dos Documentos de Habilitação. Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Geral de Licitação
3.9.4 - Os Invólucros nº 1, 2, 3, 4 e 5 deverão ser providenciados pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
3.10 - Os documentos relativos às Propostas Técnicas e de Preços (Invólucro n.º 1, 2, 3 e 4) e à Habilitação (Invólucro n.º 5) poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por membro da Comissão Geral de Licitação, ou servidor público de outro órgão da administração, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
3.10.1 - Visando a agilidade dos trabalhos licitatórios sugerimos que a(s) licitante(s) que pretender (em) autenticação de documentos via Secretaria Municipal de Administração, o faça a partir do 2º dia antes da data de abertura da licitação, na Secretaria Municipal de Administração, nos horários e locais previstos no item 22.29 deste edital.
3.10.2 - Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade poderá ser verificada via consulta no site correspondente pela Comissão de Geral de Licitação, serão aceitas cópias simples.
3.11 – Não será aceita documentação e proposta via postal, telefax, protocolo e/ou similares.
3.12 – A Comissão não se responsabilizará por propostas e/ou documentos que não forem entregues diretamente à mesma no horário e data estabelecidos neste instrumento.
3.13 – Após o horário e data de abertura estabelecida no preâmbulo deste edital para recebimento dos invólucros proposta e documentação, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão, ou seja, não será permitida a participação de licitantes retardatários.
3.14 - Quando a agência participante for Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP serão adotados procedimentos em conformidade com a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
04 – DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
4.1 - Serão realizadas 04 (quatro) sessões públicas, para recebimento e abertura dos invólucros de propostas e documentação, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão
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lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Geral de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
4.1.1 - A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no subitem 5.1 deste Edital.
4.1.2 - Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar as Propostas e Documentos de Habilitação nas sessões públicas.
4.1.3 - A Comissão Geral de Licitação e a Subcomissão Técnica, conforme o caso, poderão, no interesse do ANUNCIANTE, relevar aspectos puramente formais nas Propostas e nos Documentos de Habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência.
4.1.4 - Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preços.
4.1.5 - O julgamento das Propostas Técnicas e de Preços e o julgamento final deste certame serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital.
4.1.6 - Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
4.1.7 - Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Geral de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação.
4.1.8 - A Comissão Geral de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
4.1.9 - A Comissão poderá promover diligências em qualquer fase da licitação, nos termos do § 3º, do art. 43 da lei 8.666/93;
Primeira Sessão
4.2 - A primeira sessão pública será realizada no dia, hora e local previstos no subitem 2.1 deste Edital e terá a seguinte pauta inicial:
a) Identificar os representantes das licitantes, por meio do documento exigido no subitem 5.1 deste Edital;
b) Receber os Invólucros nº 1, nº 2, nº 3 e nº 4;
c) Conferir se esses invólucros estão em conformidade com as disposições deste Edital.
4.2.1 - O Invólucro nº 1, com a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, só será recebido pela Comissão Geral de Licitação se não:
a) Estiver identificado;
b) Apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante antes da abertura do Invólucro nº 2;
c) Estiver danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante antes da abertura do Invólucro nº 2.
4.2.1.1 - Ante a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do subitem 4.2.1, a Comissão Geral de Licitação não receberá o Invólucro nº 1, o que também a impedirá de receber os demais invólucros da mesma licitante.
4.2.2 - A primeira sessão prosseguirá com a seguinte pauta básica:
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a) Rubricar, no fecho, sem abri-los, os Invólucros nº 2 e nº 4, que permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão Geral de Licitação, e separá-los dos Invólucros nº 1 e nº 3;
b) Retirar e rubricar o conteúdo dos Invólucros nº 1;
c) Abrir os Invólucros nº 3 e rubricar seu conteúdo;
d) Colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos que constituem os Invólucros nº 1 e nº 3;
e) Informar que as licitantes serão convocadas para a próxima sessão na forma do item 2.7.
4.2.2.1 - A Comissão Geral de Licitação, antes do procedimento previsto na alínea ‘b’ do subitem 4.2.2, adotará medidas para evitar que seus membros e ou os representantes das licitantes possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação Publicitária.
4.2.2.2 - Se, ao examinar e ou rubricar os conteúdos dos Invólucros nº 1 e nº 3, a Comissão Geral de Licitação e ou os representantes das licitantes constatarem ocorrência(s) que possibilite(m), inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária, a Comissão Geral de Licitação desclassificará a licitante e ficará de posse de todos os seus invólucros até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
4.2.3 - A Comissão Geral de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos Invólucros nº 1 nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária.
4.2.4 - Abertos os Invólucros nº 1 e nº 3, as licitantes não poderão desistir de suas Propostas, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão Geral de Licitação.
4.2.5 - Se as licitantes estiverem expressamente de acordo com as decisões tomadas pela Comissão Geral de Licitação na primeira sessão, os procedimentos de licitação terão continuidade em conformidade com o previsto no subitem 4.2.6 e seguintes.
4.2.5.1 - Se houver manifestação expressa de qualquer licitante de recorrer das decisões da Comissão Geral de Licitação pertinentes à primeira sessão, esta divulgará o resultado na forma do item 2.7, abrindo-se o prazo para a interposição de recursos, conforme disposto no item 13.
4.2.6 - Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, serão adotados os seguintes procedimentos:
a) Encaminhamento, pela Comissão Geral de Licitação à Subcomissão Técnica, dos Invólucros nº 1, com as vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária;
b) Análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, das vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
c) Elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão Geral de Licitação, da ata de julgamento dos Planos de Comunicação Publicitária, de planilha com as pontuações e de justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso;
d) Encaminhamento, pela Comissão Geral de Licitação à Subcomissão Técnica, dos Invólucros nº 3, com a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação;
e) Análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, da Capacidade de Atendimento, do Repertório e dos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
f) Elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão Geral de Licitação, da ata de julgamento das Propostas referentes à Capacidade de Atendimento, ao Repertório e aos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de planilha com as pontuações e de justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.
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4.2.7 - Se alguma Proposta Técnica for desclassificada com base na alínea ‘a’ do subitem 7.4 deste Edital, a Subcomissão Técnica atribuirá pontuação a cada quesito ou subquesito da Proposta, conforme as regras previstas neste Edital, e lançará sua pontuação em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
4.2.8 - O disposto no subitem precedente não se aplica aos casos em que o descumprimento de regras previstas neste Edital resulte na identificação da licitante antes da abertura dos Invólucros nº 2.
4.2.9 - As planilhas previstas nas alíneas ‘c’ e ‘f’ do subitem 4.2.6 conterão, respectivamente, as pontuações de cada membro para cada subquesito do Plano de Comunicação Publicitária de cada licitante e as pontuações de cada membro para os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação de cada licitante.
Segunda Sessão
4.3 - Após receber as atas de julgamento das Propostas Técnicas (Invólucros nº 1 e nº 3), respectivas planilhas de julgamento e demais documentos elaborados pela Subcomissão Técnica, a Comissão Geral de Licitação convocará as licitantes na forma do item 2.7 deste Edital, para participar da segunda sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) Identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) Abrir os Invólucros nº 2;
c) Cotejar as vias não identificadas (Invólucro nº 1) com as vias identificadas (Invólucro nº 2) do Plano de Comunicação Publicitária, para identificação de sua autoria;
d) Elaborar planilha geral com as pontuações atribuídas a cada quesito de cada Proposta Técnica;
e) Proclamar o resultado do julgamento geral da Proposta Técnica;
f) Executar o sorteio previsto no subitem 7.6, quando for o caso;
g) Informar que o resultado do julgamento geral das Propostas Técnicas será publicado na forma do item 2.7, com a indicação dos proponentes classificados e dos desclassificados, em ordem decrescente de pontuação, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 13.
4.3.1 - Além das demais atribuições previstas neste Edital, caberá à Subcomissão Técnica manifestar-se em caso de eventuais recursos de licitantes, relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, se solicitado pela Comissão Geral de Licitação.
Terceira Sessão
4.4 - Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Geral de Licitação convocará as licitantes na forma do item 2.7 deste Edital, para participar da terceira sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) Identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) Abrir os Invólucros nº 4, com a Proposta de Preços, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Geral de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;
c) Colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos Invólucros nº 4;
d) Analisar o cumprimento, pelas licitantes, das exigências deste Edital para a elaboração das Propostas de Preços e julgá-las de acordo com os critérios nele especificados;
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e) Identificar a Proposta de menor preço e dar conhecimento do resultado aos representantes das licitantes presentes;
f) efetuar com as cinco (05) licitantes mais bem classificadas na fase da Proposta Técnica – caso não tenham apresentado a Proposta de menor preço – a negociação prevista na Lei nº 8.666/1993, art. 46, § 1º, inciso II, tendo como referência a Proposta de menor preço entre as licitantes classificadas;
g) adotar procedimento idêntico, na falta de êxito na negociação mencionada na alínea precedente, sucessivamente com as demais licitantes classificadas, até a consecução de acordo para a contratação de cinco (05) agências;
h) declarar vencedoras do julgamento final das Propostas Técnica e de Preços as cinco (05) licitantes mais bem classificadas na Proposta Técnica que tiverem apresentado a Proposta de menor preço ou que concordarem em praticar o menor preço entre as propostas apresentadas pelas licitantes classificadas;
i) informar que o resultado do julgamento da Proposta de Preço e do julgamento final das Propostas será publicado na forma do item 2.7 deste Edital, com a indicação da ordem de classificação, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 13.
4.4.1 Fica ressalvado que serão objeto da negociação prevista nas alíneas ‘f’ e ‘g’ do subitem 4.4 apenas os preços sujeitos a valoração, integrantes da Planilha que constitui o Anexo VII. Portanto, os percentuais de que tratam os subitens 8.2.1.1 e 8.2.2 da minuta de contrato (Xxxxx XXX) corresponderão aos percentuais estabelecidos pelas próprias licitantes vencedoras em suas respectivas Propostas de Preços, nas declarações a que se referem, respectivamente, as xxxxxxx ‘a1’ e ‘a2’ do subitem 8.3 deste Edital.
Quarta Sessão
4.5 - Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Geral de Licitação convocará as licitantes na forma do item 2.7 deste Edital, para participar da quarta sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) Identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) Receber e abrir os Invólucros nº 5, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Geral de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;
c) Analisar a conformidade dos Documentos de Habilitação com as condições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor;
d) Colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos Invólucros nº 5;
e) Informar:
e1) O resultado da habilitação;
e2) Que o resultado da habilitação será publicado na forma do item 2.7 deste Edital, com a indicação dos proponentes habilitados e inabilitados, abrindo-se prazo de cinco (05) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto no art. 109, I, ‘a’ da Lei nº 8.666/1993;
e3) Que será publicado na forma do item 2.7 deste Edital o nome das cinco (05) licitantes vencedoras desta concorrência, caso não tenha sido interposto recurso na fase de habilitação, ou tenha havido a sua desistência ou, ainda, tenham sido julgados os recursos interpostos.
5- DO CREDENCIAMENTO
5.1 - No dia, horário e local designados para a abertura da sessão pública desta Concorrência, o representante legal da licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto a Comissão Geral de Licitação, devidamente munido de documento que o habilite a participar deste procedimento licitatório, conforme Xxxxx XX, respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos documentos de
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credenciamento, identificar-se exibindo, Cédula de Identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia. Sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura.
5.2 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante estatuto/contrato social, e/ou instrumento público ou particular de procuração (modelo Anexo IV).
5.3 - O credenciamento será efetuado por meio de:
5.3.1- Cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia
do representante legal da licitante (diretor, sócio, superintendente ou procurador estabelecido).
5.3.2- Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.3.3- Instrumento público de procuração;
5.3.4- Instrumento de mandato particular, conforme modelo apresentado no Xxxxx XX, assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhada da licitante que comprovem poderes, para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, com firma reconhecida em cartório. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo.
5.4 - O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a esta Concorrência, podendo inclusive declarar a intenção de interpor recurso e renunciar ao direito de interposição de recursos.
5.5 - CERTIDÃO OU DECLARAÇÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC nº 103 de 30.04.2007.
5.6 - O credenciamento na forma disciplinada neste item e a(s) declaração(ões) a que se refere(m) o(s) item(ns) anterior(es) deverão ser entregues fora do(s) invólucro(s), antes da sessão.
5.7 - Somente as Licitantes que atenderem aos requisitos deste(s) item(s) terão poderes para manifestarem, imediata e motivadamente, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente.
5.8 - Considerar-se-á como renúncia ao direito de recorrer dos atos do(a) Comissão Geral de Licitação o Licitante que se retirar antes do término da sessão deixando de assinar a ata.
5.9 - A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das Propostas Técnica e de Preços credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.
6 - APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
6.1 - A licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada de acordo com os quesitos e subquesitos a seguir:
Quesitos | Subquesitos |
Plano de Comunicação Publicitária | |
Raciocínio Básico | |
Estratégia de Comunicação Publicitária | |
Ideia Criativa | |
Estratégia de Mídia e Não Mídia | |
Capacidade de Atendimento | |
Repertório | |
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação |
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6.1.1 - A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada
6.2 - O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada deverá ser apresentado da seguinte forma:
• Em caderno único e com espiral preto colocado à esquerda;
• Capa e contracapa em papel A4 branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, ambas em branco;
• Conteúdo impresso em papel A4, branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, orientação retrato;
• Espaçamento de 02 cm nas margens direita e esquerda, a partir da borda;
• Títulos, entretítulos, parágrafos e linhas subsequentes sem recuos;
• Espaçamento ‘simples’ entre as linhas e, opcionalmente, duplo após títulos e entretítulos e entre parágrafos;
• Alinhamento justificado do texto;
• Texto e numeração de páginas em fonte ‘arial’, cor ‘automático’, tamanho ‘12 pontos’, observado o disposto nos subitens 6.2.1, 6.2.3 e 6.2.3.1;
• Numeração em todas as páginas, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos;
• Sem identificação da licitante.
6.2.1 - As especificações do subitem 6.2 não se aplicam às peças e material de que trata a alínea ‘b’ do subitem 6.3.3 e à indicação prevista no subitem 6.3.3.3.5.
6.2.2 - Os subquesitos Raciocínio Básico e Estratégia de Comunicação Publicitária poderão ter gráficos e ou tabela, observadas as seguintes regras:
a) Os gráficos ou tabelas poderão ser editados em cores;
b) Os dados e informações dos quadros e ou tabelas devem ser editados na fonte ‘arial’, estilo ‘normal’, cor ‘automático’, tamanho ‘10 pontos’;
c) As páginas em que estiverem inseridos os gráficos e ou tabelas poderão ser apresentadas em papel A3 dobrado, orientação paisagem. Nesse caso, para fins do limite previsto no subitem 6.2.6, o papel A3 será computado como duas páginas de papel A4.
6.2.3 - Os gráficos, tabelas e planilhas integrantes do subquesito Estratégia de Mídia e Não Mídia poderão ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses documentos e poderão ser editados em cores.
6.2.3.1 - As páginas em que estiverem inseridos os gráficos, tabelas e planilhas desse subquesito poderão ser apresentadas em papel A3 dobrado, orientação paisagem.
6.2.4 - Os exemplos de peças e ou material integrantes do subquesito Xxxxx Xxxxxxxx serão apresentados separadamente do caderno de que trata o subitem 6.2.
6.2.4.1 - Esses exemplos devem adequar-se às dimensões do Invólucro nº 1, cabendo à licitante atentar para o disposto nas alíneas ‘c’ dos subitens 3.8.1.1.2, e 4.2.1 e 4.2.1.1. deste Edital.
6.2.5 - O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que possibilite a identificação de sua autoria antes da abertura do Invólucro nº 2.
6.2.6 - Os textos do Raciocínio Básico, da Estratégia de Comunicação Publicitária e da relação comentada prevista na alínea ‘a’ do subitem 6.3.3 estão limitados, no conjunto, a dez (10) páginas, ressalvado que não serão computadas nesse limite as páginas utilizadas eventualmente apenas para separar os textos desses subquesitos.
6.2.7 - Os textos da Estratégia de Mídia e Não Mídia não têm limitação quanto ao número de páginas, mas cabe às licitantes atentarem especialmente para o disposto na alínea ‘c’ do subitem 3.8.1.1.2, no subitem 6.2.4.1, na alínea ‘c’ do subitem 4.2.1 e no subitem 4.2.1.1, todos deste Edital.
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6.2.8 - Para fins desta concorrência, consideram-se como Não Mídia os meios que não implicam a compra de espaço e ou tempo em veículos de divulgação para a transmissão de mensagem publicitária.
6.2.9 - Podem ser utilizadas páginas isoladas com a finalidade de identificar o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e seus subquesitos: Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia.
6.2.9.1 - Essas páginas devem seguir as especificações do subitem 6.2, no que couber.
6.3 - O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, composto dos subquesitos Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia deverá ser elaborado com base no Briefing (Anexo I), observadas as seguintes disposições:
6.3.1 - Xxxxxxxxxx Xxxxxx: apresentação pela licitante de diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária do ANUNCIANTE para enfrentar o(s) desafio(s) ou o(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação, sua compreensão sobre o objeto do Briefing e, principalmente, sobre o(s) desafio(s) ou o(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação a ser(em) enfrentado(s);
6.3.2 - Estratégia de Comunicação Publicitária: apresentação pela licitante das linhas gerais da proposta para suprir o(s) desafio(s) ou o(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação a ser(em) enfrentado(s) e alcançar os objetivos, geral e específicos, de comunicação previstos no Briefing, compreendendo:
a) Explicitação e defesa do partido temático e do conceito que, de acordo com seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução publicitária;
b) Explicitação e defesa dos principais pontos da Estratégia de Comunicação Publicitária sugerida, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer, quando dizer e que meios de divulgação, instrumentos ou ferramentas utilizar.
6.3.3 - Ideia Criativa: apresentação pela licitante de campanha publicitária, observadas as seguintes disposições:
a) Apresentar relação de todas as peças e ou material que julgar necessários para a execução da sua proposta de estratégia de comunicação publicitária, como previsto no subitem 6.3.2, com comentários sobre cada peça e ou material.
b) Da relação prevista na alínea anterior, escolher e apresentar como exemplos as peças e ou material que julgar mais indicados para corporificar objetivamente sua proposta de solução do(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação, conforme explicitado na estratégia de comunicação publicitária.
6.3.3.1 - Os comentários mencionados na alínea ‘a’ do subitem 6.3.3 estão circunscritos à especificação de cada peça e ou material e à explicitação das funções táticas que se pode esperar de cada peça e ou material.
6.3.3.2 - Se a campanha proposta pela licitante previr número de peças e ou material superior ao que pode ser apresentado ‘fisicamente’, conforme estabelecido na alínea ‘b’ do subitem
6.3.3 e na alínea ‘a’ do subitem 6.3.3.3, a relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 6.3.3 deverá ser elaborada em dois blocos: um para as peças e ou material apresentados como exemplos e outro para o restante.
6.3.3.3 - Os exemplos de peças e ou material de que trata a alínea ‘b’ do subitem 6.3.3:
a) Estão limitados a 10 (dez), independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça e ou material;
b) Podem ser apresentados sob a forma de:
b1) Xxxxxxx, leiaute e ou storyboard impressos, para qualquer meio; b2) Protótipo ou ‘monstro’, para peças destinadas a rádio e internet;
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b3) Storyboard animado ou animatic, para TV e cinema.
c) Só serão aceitos finalizados em caso de não mídia.
6.3.3.3.1 - Na elaboração do animatic poderão ser inseridas fotos e imagens estáticas, além de trilha, voz de personagens e locução. Não podem ser inseridas imagens em movimento.
6.3.3.3.2 - Os storyboards animados ou animatics e os protótipos ou ‘monstros’ poderão ser apresentados em CD, CD-Rom, DVD-Rom, executáveis em computadores pessoais, ressalvado que não serão avaliados sob os critérios geralmente utilizados para peças finalizadas, mas apenas como referência da idéia a ser produzida.
6.3.3.3.3 - Os protótipos ou ‘monstros’ de peças para a internet poderão ser produzidos em qualquer desses formatos: pdf, jpg, html, mpeg, swf e mov.
6.3.3.3.4 - As peças gráficas poderão ser impressas em tamanho real ou reduzido, desde que não prejudique sua leitura, sem limitação de cores, com ou sem suporte e ou passe-partout, observado o disposto no subitem 6.2.4.1. Peças que não se ajustem às dimensões do Invólucro nº 1 podem ser dobradas.
6.3.3.3.5 - Cada peça e ou material deverá trazer indicação sucinta (exemplos: cartaz, filme TV, spot rádio, anúncio revista, ‘monstro’ internet) destinada a facilitar seu cotejo, pelos integrantes da Subcomissão Técnica, com a relação comentada prevista na alínea ‘a’ do subitem 6.3.3.
6.3.3.4 - Para fins de cômputo das peças que podem ser apresentadas ‘fisicamente’, até o limite de que trata a alínea ‘a’ do subitem 6.3.3.3, devem ser observadas as seguintes regras:
a) As reduções e variações de formato serão consideradas como novas peças;
b) Cada peça apresentada como parte de um kit será computada no referido limite;
c) Peça sequencial, para qualquer meio (a exemplo de anúncio para revista e jornal e de painéis sequenciais de mídia exterior – outdoor, envelopamento de veículos, adesivagem de fingers – entre outros), será considerada uma peça se o conjunto transmitir mensagem única;
d) Um hotsite e todas as suas páginas serão considerados uma peça;
e) Um filme e o hotsite em que se encontra hospedado serão considerados duas peças;
f) Um banner e o hotsite para o qual ele esteja direcionado serão considerados duas peças;
g) Um hotsite cuja página de abertura e ou demais páginas internas sejam formadas por animações ou imagens captadas, formando um conjunto integrado ao hotsite, será considerado uma peça.
6.3.3.4.1 Na apresentação de proposta de hotsite a que se refere a alínea ‘g’ do subitem 6.3.3.4, não podem ser inseridos vídeos ou imagens em movimento.
6.3.4 - Estratégia de Mídia e Não Mídia - constituída de:
a) Apresentação em que a licitante explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba referencial indicada no Briefing, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas;
b) Simulação de plano de distribuição em que a licitante identificará todas as peças e ou material destinados a veiculação, exposição ou distribuição, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas.
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6.3.4.1 - Todas as peças e material que integrarem a relação comentada prevista na alínea ‘a’ do subitem 6.3.3 deverão constar dessa simulação.
6.3.4.2 - Dessa simulação deverá constar resumo geral com informações sobre, pelo menos:
a) O período de distribuição das peças e ou material;
b) As quantidades de inserções das peças em veículos de divulgação;
c) Os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos de divulgação, separadamente por meios;
d) Os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e ou na execução técnica de cada peça destinada a veículos de divulgação;
e) As quantidades a serem produzidas de cada peça e ou material de não mídia;
f) Os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça e ou material de não mídia;
g) Os valores (absolutos e percentuais) alocados na distribuição de cada peça e ou material de não mídia.
6.3.4.3 - Nessa simulação:
a) Os preços das inserções em veículos de comunicação devem ser os de tabela cheia, vigentes na data de publicação do Aviso de Licitação;
b) Deve ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
c) Devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços de fornecedores.
Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada
6.4 - O Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, sem os exemplos de peças e ou material da Ideia Criativa, deverá constituir-se em cópia da via não identificada, com a identificação da licitante, e ser datado e assinado na última página e rubricado nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
Capacidade de Atendimento
6.5 - A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
6.5.1 - Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 6.5 poderá ser editada em papel A3 dobrado, orientação.
6.5.2 - Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem 6.5 não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
6.5.3 - Não há limitação de número de páginas para apresentação da Capacidade de Atendimento.
6.6 - A Capacidade de Atendimento será constituída de textos, tabelas, gráficos, diagramas, fotos e outros recursos, por meios dos quais a licitante apresentará:
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a) Relação nominal dos seus principais clientes à época da licitação, com a especificação do início de atendimento de cada um deles;
b) A quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação e experiência), dos profissionais que poderão ser colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as áreas de estudo e planejamento, criação, produção de rádio, TV, cinema, internet, produção gráfica, mídia e atendimento;
c) As instalações, a infraestrutura e os recursos materiais que estarão à disposição para a execução do contrato;
d) A sistemática de atendimento e discriminará os prazos a serem praticados, em condições normais de trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia;
e) A discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição do ANUNCIANTE, sem ônus adicionais, na vigência do contrato.
Repertório
6.7 - A licitante deverá apresentar os documentos, informações, peças e material que constituem o Repertório em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
6.7.1 - Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 6.7 poderá ser editada em papel A3 dobrado, orientação paisagem.
6.7.2 - Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
6.7.3 - Não há limitação de número de páginas para apresentação do Repertório.
6.8 - O Repertório será constituído de peças e ou material concebidos e veiculados, expostos ou distribuídos pela licitante.
6.8.1 A licitante deverá apresentar dez (10) peças ou material, independentemente do seu tipo ou característica e da forma de sua veiculação, exposição ou distribuição.
6.8.1.1 - As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD.
6.8.1.2 - As peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 6.7, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas soltas. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura das peças e deverão ser indicadas suas dimensões originais.
6.8.1.2.1 - Se apresentadas soltas, as peças poderão ter qualquer formato, dobradas ou não.
6.8.1.3 - Se a licitante apresentar peças em quantidade inferior à estabelecida no subitem 6.8.1, sua pontuação máxima, neste quesito, será proporcional ao número de peças apresentadas. A proporcionalidade será obtida mediante a aplicação da regra de três simples em relação à pontuação máxima prevista na alínea ‘c’ do subitem 7.3.1.
6.8.2 - Para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver e a identificação da licitante e de seu cliente, título, data de produção, período de veiculação, exposição e ou distribuição e, no caso de veiculação, menção de pelo menos um veículo que divulgou cada peça.
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6.8.3 - As peças e ou material não podem referir-se a trabalhos solicitados e ou aprovados pelo ANUNCIANTE.
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
6.9 - A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
6.9.1 - Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 6.9 poderá ser editada em papel A3 dobrado, orientação paisagem. Nesse caso, para fins do limite previsto no subitem 6.10, o papel A3 será computado como duas páginas de papel A4.
6.9.2 - Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
6.10 - A licitante deverá apresentar 02 (dois) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, cada um com o máximo de 02 (duas) páginas, em que serão descritas soluções bem-sucedidas de problemas de comunicação planejadas e propostas por ela e implementadas por seus clientes.
6.10.1 - Se a licitante apresentar apenas 01 (um) relato, sua pontuação máxima, neste quesito, será equivalente à metade de pontuação máxima prevista na alínea ‘d’ do subitem 7.3.1.
6.10.2 - Os relatos deverão estar formalmente referendados pelos respectivos clientes e não podem referir-se a ações de comunicação solicitadas e ou aprovadas pelo ANUNCIANTE.
6.10.2.1 - A formalização do referendo deverá ser feita no próprio relato elaborado pela licitante, na última página, devendo constar a indicação do nome empresarial do cliente, o nome e o cargo ou função do signatário. Todas as páginas do relato devem estar assinadas pelo autor do referendo.
6.10.3 - É permitida a inclusão de até cinco (05) peças e ou material, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, para cada Relato. Se incluídas:
I - as peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD;
II - as peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 6.9, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas soltas. Em todos os casos, deverão ser indicadas suas dimensões originais;
III - para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propuseram a resolver.
6.10.3.1 - Se apresentadas soltas, as peças gráficas poderão ter qualquer formato, dobradas ou não.
7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
7.1 - A Subcomissão Técnica prevista no subitem 12.2 deste Edital analisará as Propostas Técnicas das licitantes quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
7.2 - Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta, em cada quesito ou subquesito:
7.2.1 - Plano de Comunicação Publicitária
7.2.1.1 - Raciocínio Básico - a acuidade de compreensão:
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a) Das funções e do papel do ANUNCIANTE nos contextos social, político e econômico;
b) Da natureza, da extensão e da qualidade das relações do ANUNCIANTE com seus públicos;
c) Das características do ANUNCIANTE e das suas atividades que sejam significativas para a comunicação publicitária;
d) Sobre a natureza e a extensão do objeto da licitação;
e) Do(s) desafio(s) ou do(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação a ser(em) enfrentado(s) pelo ANUNCIANTE;
f) Das necessidades de comunicação do ANUNCIANTE para enfrentar esse(s) xxxxxxx(s) ou problema(s).
7.2.1.2 - Estratégia de Comunicação Publicitária
a) A adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação do ANUNCIANTE e a seu(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação;
b) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos;
c) A riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação do ANUNCIANTE com seus públicos;
d) A adequação e a exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução do(s) desafio(s) ou do(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação do ANUNCIANTE;
e) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta;
f) A capacidade de articular os conhecimentos sobre o ANUNCIANTE, o mercado no qual se insere, seu(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação, seus públicos, os objetivos, geral e específicos, de comunicação previstos no Briefing e a verba disponível.
7.2.1.3 - Ideia Criativa
a) Sua adequação ao(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação do ANUNCIANTE;
b) Sua adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida pela licitante;
c) Sua adequação ao universo cultural dos segmentos de público-alvo;
d) A multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
e) A originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
f) A simplicidade da forma sob a qual se apresenta;
g) Sua pertinência às atividades do ANUNCIANTE e à sua inserção nos contextos social, político e econômico;
h) Os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças e ou material apresentados;
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i) A exequibilidade das peças e ou do material;
j) A compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e ou no material aos meios e aos públicos propostos.
7.2.1.4 - Estratégia de Mídia e Não Mídia
a) O conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários;
b) A capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos;
c) A consistência do plano simulado de distribuição das peças e ou do material em relação às duas alíneas anteriores;
d) A pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos de comunicação próprios do ANUNCIANTE;
e) A economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição das peças e ou do material;
f) A otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.
7.2.2 - Capacidade de Atendimento
a) O porte e a tradição dos clientes atuais da licitante e o conceito de seus produtos e serviços no mercado;
b) A experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias;
c) A adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais à estratégia de comunicação publicitária do ANUNCIANTE;
d) A adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição da execução do contrato;
e) A operacionalidade do relacionamento entre o ANUNCIANTE e a licitante, esquematizado na proposta;
f) A relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a licitante colocará regularmente à disposição do ANUNCIANTE, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato.
7.2.3 - Repertório
a) A idéia criativa e sua pertinência ao problema que a licitante se propôs a resolver;
b) A qualidade da execução e do acabamento da peça e ou material;
c) A clareza da exposição das informações prestadas;
7.2.4 - Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
a) A evidência de planejamento publicitário;
b) A consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;
c) A relevância dos resultados apresentados;
d) A concatenação lógica da exposição.
7.3 - A nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 100 (cem) pontos e será apurada segundo a metodologia a seguir.
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7.3.1 - Aos quesitos ou subquesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos:
a) Plano de Comunicação Publicitária: 65 (Sessenta e cinco) a1) Raciocínio Básico: 10 (Dez)
a2) Estratégia de Comunicação Publicitária: 25 (Vinte e cinco) a3) Ideia Criativa: 20 (Vinte)
a4) Estratégia de Mídia e Não Mídia: 10 (Dez)
b) Capacidade de Atendimento: 15 (Quinze)
c) Repertório: 10 (Dez)
d) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: 10 (Dez)
7.3.2 - A pontuação do quesito corresponderá à média aritmética dos pontos de cada membro da Subcomissão Técnica.
7.3.2.1 - A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital.
7.3.2.2 - Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo desta licitação.
7.3.3 - A nota de cada licitante corresponderá à soma dos pontos dos quesitos.
7.3.4 - Serão consideradas mais bem classificadas, na fase de julgamento da Proposta Técnica, as licitantes que obtiverem as cinco (05) maiores notas.
7.4 - Será desclassificada a Proposta que:
a) Não atender às exigências do presente Edital e de seus anexos;
b) Não alcançar, no total, a nota mínima de 80 (oitenta) pontos;
c) Obtiver pontuação zero em quaisquer dos quesitos ou subquesitos a que se referem os subitens 7.2.1.1 a 7.2.1.4 e 7.2.2 a 7.2.4.
7.5 - Se houver empate que impossibilite a identificação automática das cinco (05) licitantes mais bem classificadas nesta fase, serão assim consideradas que obtiverem as maiores pontuações, sucessivamente, nos quesitos correspondentes aos subitens 7.2.1, 7.2.2, 7.2.3 e 7.2.4, ressalvada a previsão do item 7.7.
7.6 - Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio, a ser realizado na própria sessão prevista no subitem
4.3 ou em ato público marcado pela Comissão Geral de Licitação, para o qual serão convidadas todas as licitantes.
7.7 - Se a proposta classificada em primeiro lugar não for de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte- EPP, e se houver proposta apresentada por estas no intervalo percentual de até 10% (dez por cento) superior à classificada em primeiro lugar, entende-se por empate estas situações, proceder-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 44 e 45, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme segue:
7.7.1 - A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP mais bem classificada deverá, no prazo de cinco (05) dias após a convocação formal da Comissão, apresentar nova proposta de preço inferior a classificada em primeiro lugar, situação em que passará a condição de proposta detentora de menor preço.
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7.7.2 - Se a Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP que passou a condição de detentora da proposta de menor preço apresentar a documentação relativa a prova de regularidade fiscal com restrição, a Comissão, por ato formal, fará a sua convocação para regularizar a documentação, no prazo estabelecido no subitem 11.1.2.8.1.
7.7.3 - Se a Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP mais bem classificada, não apresentar proposta inferior a da primeira classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 7.7, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8 - APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 - A Proposta de Preços da licitante deverá ser:
a) Apresentada em caderno único, em papel que identifique a licitante, ter suas páginas numeradas sequencialmente e ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras;
b) Elaborada em dois documentos distintos, descritos nos subitens 8.2 e 8.3;
c) Xxxxxx e assinada nos documentos referidos nos subitens 8.2 e 8.3, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
8.2 - A licitante deverá apresentar Planilha de Preços Sujeitos a Valoração, a ser elaborada apenas com as informações constantes do Anexo VII.
8.3 - A licitante deverá elaborar Declaração na qual:
a) Estabelecerá os percentuais máximos a serem pagos pelo ANUNCIANTE:
a1) Aos detentores de direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos, na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado;
a2) Aos detentores dos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, incorporadas a peças, em relação ao valor original da cessão desses direitos, na reutilização das peças por período igual ao inicialmente ajustado.
b) Comprometer-se-á a envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de serviços especializados e veículos, quando for o caso, transferindo ao ANUNCIANTE as vantagens obtidas.
c) Informará estar ciente e de acordo com as disposições alusivas a direitos autorais estabelecidas na Cláusula Décima da minuta de contrato (Xxxxx XXX).
8.4 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência dos contratos a serem firmados, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
09 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 - As Propostas de Preços das licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
9.2 – Será desclassificada a Proposta de Preços que apresentar preços baseados em outra Proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços.
9.3 - Os quesitos a serem valorados são os integrantes da Planilha de Preços que constitui o Anexo VII, ressalvado que, nos termos do art. 46, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, não será aceito:
a) Desconto superior a 30% (trinta por cento) em relação aos preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Goiás;
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b) Percentual de honorários superior a 10 % (dez por cento) e inferior a 5% (cinco por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;
c) Percentual de honorários superior a 10 % (dez por cento) e inferior a 5% (cinco por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
d) Percentual de honorários superior a 10 % (dez por cento) e inferior a 5% (cinco por cento) incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
9.3.1 - Se houver divergência entre o preço expresso em algarismos e o expresso por extenso, a Comissão Geral de Licitação considerará o preço por extenso.
9.4 - A nota da Proposta de Preços será apurada conforme a metodologia a seguir.
9.4.1 - A Comissão Geral de Licitação calculará os pontos de cada quesito a ser valorado, conforme a seguinte tabela:
Desconto/Honorários | Pontos (P) |
Percentual de desconto sobre os custos dos serviços previstos na alínea ‘a’ do subitem 9.3 | P1 = 0,1 x Desconto |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea ‘b’ do subitem 9.3 | P2 = 6,0 x (10,0 - Honorários) |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea ‘c’ do subitem 9.3 | P3 = 6,0 x (10,0 - Honorários) |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea ‘d’ do subitem 9.3 | P4 = 8,0 x (10,0 - Honorários) |
Para efeito de cálculo dos pontos de cada licitante, os termos ‘desconto’ e ‘honorários’ serão substituídos nas fórmulas da coluna Pontos pelas respectivas percentagens constantes de sua Planilha de Preços Sujeitos a Valoração, sem o símbolo ‘%’. |
9.4.2 - A nota de cada Proposta de Preços corresponderá à soma algébrica dos pontos obtidos nos quesitos constantes da tabela referida no subitem 9.4.1, como segue: P = P1 + P2 + P3 + P4.
9.4.3 - A Proposta de Preços que obtiver a maior nota será considerada como a de menor preço.
9.4.3.1 - Se houver empate, será considerada como de menor preço a Proposta que apresentar, sucessivamente:
a) O menor percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;
b) O menor percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
c) O menor percentual de honorários referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores.
d) O maior percentual de desconto sobre os custos internos dos serviços executados pela licitante;
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10 - JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
10.1 - O julgamento final das Propostas Técnica e de Preços desta concorrência será feito de acordo com o rito previsto na Lei nº 8.666/1993 para o tipo melhor técnica.
10.2 - Serão consideradas vencedoras do julgamento final das Propostas as 05 (cinco) licitantes mais bem- classificadas no julgamento da Proposta Técnica – observado o disposto nos subitens 7.5 e 7.6 deste Edital – e que tiverem apresentado a Proposta de menor preço ou que concordarem em praticar o menor preço entre as Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes classificadas.
11 – DA HABILITAÇÃO (Invólucro n.º 5 – Documentação)
11.1 – A Comissão Geral de Licitação analisará os Documentos de Habilitação de todas as licitantes que atenderem ao disposto neste item e julgará habilitadas as que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no subitem 11.2.
11.2 - Se nenhuma licitante restar habilitada, o ANUNCIANTE reabrirá a fase de Habilitação, com nova convocação de todas as licitantes classificadas no julgamento final das Propostas para apresentar os respectivos Documentos, no prazo de 8 (oito) dias úteis, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
11.3 - Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em invólucro individual (Invólucro n.° 5), devidamente fechado, contendo os documentos elencados a seguir:
11.1.1 – RELATIVAMENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.1.1.1 – Cópia da cédula de identidade do representante legal (diretor, sócio ou superintendente) da agência licitante, caso não haja procurador legalmente constituído, nos termos do subitem seguinte.
11.1.1.2 – Mandato procuratório com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia da cédula de identidade do outorgado caso o responsável pela proponente seja procurador legalmente constituído, em caso de substabelecimento também deverá estar qualificado, identificado e com firma reconhecida em cartório. O atendimento a este subitem suprime a exigência do item 11.1.1.1, e vice-versa;
11.1.1.3 – Registro comercial, para empresa individual;
11.1.1.4 – - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores ou a publicação no Diário Oficial dos referidos documentos;
11.1.4.1 - Os documentos mencionados acima deverão estar acompanhados de suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta concorrência.
11.1.1.5 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das pessoas Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
11.1.1.6 – Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.1.1.7 - Certidão ou Declaração expedida pela Junta Comercial, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para
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apresentação das propostas, segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC nº 103 de 30.04.2007.
11.1.2 – RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:
11.1.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
11.1.2.2 – Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos invólucros;
11.1.2.3 – Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através de Certidão Negativa de Débito (CND) expedida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social (xxx.xxxx.xxx.xx);
11.1.2.4 – Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Negativa de Débito da Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx) e Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedidas pela Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx); ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
11.1.2.5 – Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do Estado sede da licitante;
11.1.2.6 – Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Municipais (ISS), expedida pela Prefeitura do Município sede da licitante;
11.1.2.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
11.1.2.8 - A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
11.1.2.8.1 – A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP que apresentar documentação de regularidade fiscal com restrição, deverá suprir esta deficiência no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO. O prazo será contado a partir da data em que a COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO convocar a proponente, nos termos do subitem 7.7.
11.1.3 – RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.1.3.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a1) Caso não conste prazo de validade, será aceita a certidão emitida em até 60 (sessenta) dias corridos antes da data de apresentação dos Documentos de Habilitação;
a2) No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada distribuidor.
11.1.3.2 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado a
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mais de 3 (três) meses da data de apresentação dos Documentos de Habilitação, a saber:
I - sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da Licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído (art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/1969);
II - sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei nº 6.404/1976: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e em Jornal de grande circulação (art. 289, caput e § 5º, da Lei nº 6.404/1976);
III - sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro na Junta Comercial.
11.1.3.2.1 - As sociedades constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço conforme abaixo discriminado, com a assinatura do sócio- gerente e do responsável por sua contabilidade e a indicação do nome deste e do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante:
a) balanço de abertura, no caso de sociedades sem movimentação;
b) balanço intermediário, no caso de sociedades com movimentação.
11.1.3.2.2 - A comprovação da boa situação financeira da licitante será feita por meio da avaliação, conforme o caso:
a) do balanço referido na alínea ‘b’ do subitem 11.1.3, cujos índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas a seguir, terão de ser maiores que um (>1):
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG =
LC =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
Passivo Circulante
b) do balanço referido no subitem 11.1.3.2.1, cujo Índice de Solvência, obtido conforme fórmula a seguir, terá de ser maior ou igual a um (> ou = a 1):
Ativo Total
S =
Passivo Exigível Total
11.1.3.2.3 Os índices de que tratam as xxxxxxx ‘a’ e ‘b’ do subitem 11.1.3.2.2 serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
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11.1.3.4 A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), no cálculo de quaisquer dos índices referidos na alínea ‘a’, ou menor que 1 (um), no cálculo do índice referido na alínea ‘b’, todos do subitem 11.1.3.2.2, para ser considerada habilitada no quesito Qualificação Econômico-Financeira deverá incluir no Invólucro nº 5 comprovante de que possui patrimônio líquido mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
11.1.4 – RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.1.4.1 – Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, que comprove já haver a licitante, prestado os serviços pertinentes ao objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
11.1.4.2 - Cópia autenticada do Certificado de Qualificação Técnica de Funcionamento de que trata a Lei nº 12.232/2010, art. 4º e seu § 1º, obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP).
11.1.4.3 - Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa SLTI/ MP nº 2/2009, conforme ANEXO V deste edital;
11.1.4.4 - Carta de Apresentação da documentação da licitante, assinada por diretor, sócio ou representante da licitante com poderes para tal investidura devidamente comprovada, contendo informações e declarações conforme ANEXO VI deste edital;
11.2 - Quando da apresentação da documentação se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz;
11.2.1 - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com o CNPJ da filial e, dentre estes, os documentos dos itens 11.1.2.2, 11.1.2.3 e 11.1.2.4 que em razão da centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais;
11.2.2 - Se a licitante for a matriz e a fornecedora dos serviços a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, salvo os documentos dos itens 11.1.2.2, 11.1.2.3 e 11.1.2.4 que em razão da centralização e certidão conjunta deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais.
11.3 – Não serão aceitos pela comissão “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
11.4 - As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para abertura da Licitação.
11.5 – De toda documentação apresentada em fotocópia autenticada, suscitando dúvidas, poderá ser solicitado o original para conferência, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, registrando-se em ata tal ocorrência.
11.6 – Também motivará a inabilitação para os atos subseqüentes da licitação, falta de comprovação do ramo de atividade comercial vinculado aos objetos/serviços descritos nos Anexos constantes deste edital.
12 – DA COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA
12.1 - Esta concorrência será processada e julgada por Comissão Geral de Licitação, na forma do art. 10 do Decreto nº 6.555/2008, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas.
12.2 - As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta por 03 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas.
12.2.1 - Um (01) dos membros da Subcomissão não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o ANUNCIANTE.
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12.3 - A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, 09 (nove) participantes, previamente cadastrados pelo ANUNCIANTE.
12.3.1 - A relação dos nomes referidos no subitem 12.3 deste Edital será publicada pela Comissão Geral de Licitação no Diário Oficial do Município, juntamente com a data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio, a sessão deverá ocorrer 10 (dez) dias após a publicação.
12.3.2 - O sorteio será processado pela Comissão Geral de Licitação de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com o ANUNCIANTE, nos termos dos subitens 12.2.1 e 12.3.
12.3.3 - A relação prevista no subitem 12.3 deste Edital conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e os dos que não mantenham vínculo com o ANUNCIANTE.
12.3.4 - Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 12.3, mediante a apresentação à Comissão Geral de Licitação de justificativa para a exclusão.
12.3.5 - Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
12.3.6 - A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste item 12.
12.3.6.1 - Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos, depois da impugnação, restar inferior ao mínimo exigido no subitem 12.3.
12.3.6.2 - Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.
12.3.7 - A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 12.3.1 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
13 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital de Licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura das Propostas Técnicas e de Preços, devendo a Administração julgar e responder a impugnação, sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 113 da mencionada Lei.
13.1.1 - Não será admitida a impugnação do Edital por intermédio de fac-símile ou via e-mail.
13.2 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
13.3 - Todos quantos participarem desta licitação têm o direito público subjetivo à observância do pertinente procedimento, nos termos deste edital, e da Lei n. º 8.666/93 e legislação pertinente.
13.4 - Decairá do direito de impugnar, perante a administração, os termos deste edital de licitação aquele que, tendo-o aceito sem objeção, vier a apontar, depois da abertura dos trabalhos licitatórios, falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
13.5 - Dos atos decorrentes da execução deste Edital cabem recursos nos casos e forma determinados pelo Art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
13.6 - O recurso será interposto por escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata e protocolado na sede da Secretaria Municipal de Administração, no endereço descrito no item 22.29, de segunda a sexta feira, das 08h às 12h e das 14h as 18h.
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13.7 - Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.8 - O recurso será dirigido à autoridade superior por intermédio da Comissão Geral de Licitação, o qual poderá reconsiderar sua decisão em até 05 (cinco) dias úteis, contados do término do prazo concedido às demais licitantes para oferecimento de possíveis impugnações, de que trata o item anterior, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado.
13.9 – Subindo o recurso, a autoridade superior proferirá a sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, proveniente da Comissão Geral de Licitação.
13.10 – Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal, precluso ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante.
13.11 - Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo desta concorrência, em local e horário a serem indicados pela Comissão Geral de Licitação.
13.12 - Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Geral de Licitação – motivadamente e se houver interesse para o ANUNCIANTE – atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
14 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 – A soma das despesas com os cinco (05) contratos resultantes desta concorrência está estimada em R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), pelos primeiros 12 (doze) meses, e será executada de acordo com o previsto no subitem 1.3.4 deste Edital.
14.2 O crédito orçamentário para a execução dos serviços durante o exercício de 2013 está consignado no Orçamento do Município de Goiânia, nas seguintes dotações orçamentarias:
• 2013.1401.04.131.0040.2007.33903900.100 501 - SECOM
• 2013.2150.10.305.0015.2255.33903900.114 545 - FMS
• 2013.1750.12.122.0017.2016.33903900.101 525 - FME
• 2013.5601.18.122.0028.2203.33903900.110 517 - AMMA
• 2013.8100.15.452.0020.2232.33903900.110 595 - COMURG
• 2013.5801.04.122.0028.2419.33903900.100 501 - SMT
• 2013.3150.04.122.0028.2298.33903900.110 513 - FMDU
• 2013.1151.04.422.0038.2118.33903900.110 502 – PROCON
• 2013.2750.11.331.0029.2192.33903900.123.510 - FMAT
14.3 Se o ANUNCIANTE optar pela prorrogação dos contratos que vierem a ser assinados, serão consignados no Orçamento do Município de Goiânia dos próximos exercícios, as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
14.4 O ANUNCIANTE se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
15 – DA HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO
15.1 – Transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será submetido à apreciação da autoridade competente, para homologação e adjudicação do(s) objeto(s) à(s) licitante(s) vencedora(s), convocando-se após, a agência respectiva para firmar as obrigações assumidas mediante contrato, dando-lhe a devida publicação observado o disposto no item 2.7 deste Edital.
16 – DO CONTRATO / EXECUÇÃO / GARANTIA
16.1 - As licitantes vencedoras terão o prazo de cinco (05) dias, contado a partir da convocação, para assinar o respectivo instrumento de contrato, e nos moldes da minuta que constitui o Anexo III, e para apresentar a garantia prevista no subitem 16.13 deste Edital e anexos.
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16.1.1 - Se as licitantes vencedoras não comparecerem, nos prazos estipulados no subitem 16.1, para assinar os respectivos contratos e apresentar o comprovante da prestação da garantia contratual, o ANUNCIANTE poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar os contratos em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta da licitante que deixou de assinar os contratos, ou revogar esta concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8.666/1993.
16.2 - Os contratos para a execução dos serviços objeto deste Edital terão duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura, podendo ser prorrogados nos termos da Cláusula Terceira da minuta de contrato (Anexo III). Neste período, será distribuído entre as licitantes vencedoras, o valor estimado da licitação, sendo que cada agência executará, o correspondente a no mínimo de 10% (dez por cento) e no máximo de 50% (cinquenta por cento) do valor estimado, de acordo com as necessidades da Administração.
16.3 - O ANUNCIANTE poderá rescindir, a qualquer tempo, os contratos que vierem a ser assinados, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, conforme disposto na Cláusula Décima Quarta da minuta de contrato (Xxxxx XXX).
16.4 - Será da responsabilidade das contratadas o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
16.5 - Obrigam-se também as contratadas por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhes venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e dos contratos que vierem a ser assinados.
16.6 - As contratadas, independentemente de solicitação, deverão prestar esclarecimentos ao ANUNCIANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que as envolvam.
16.7 - As contratadas só poderão divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta concorrência, que envolva o nome do ANUNCIANTE, se houver expressa autorização deste.
16.8 - É vedado às contratadas caucionar ou utilizar os contratos resultantes da presente concorrência para qualquer operação financeira.
16.9 - As contratadas se obrigam a manter, durante toda a execução dos contratos, as condições de qualificação e habilitação exigidas nesta concorrência, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o Art. 4°e seu § 1° da Lei n 12.232/2010.
16.10 - O ANUNCIANTE avaliará, semestralmente, os serviços prestados pelas contratadas, nos termos do subitem 7.10 da Cláusula Sétima da minuta de contrato (Xxxxx XXX).
16.11 - As contratadas centralizarão o comando da publicidade do ANUNCIANTE na Região Metropolitana de Goiânia, onde, para esse fim, manterão escritório, sucursal ou filial, observado o disposto no subitem 5.1.2 e 5.1.2.1 da Cláusula Quinta da minuta de contrato (Anexo III).
16.12 - Integrarão os contratos a serem firmados, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, os elementos apresentados pelas respectivas licitantes vencedoras que tenham servido de base para o julgamento desta concorrência e, quando for o caso, a Proposta de Preços com elas negociada.
16.13 - A Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM exigirá da ADJUDICATÁRIA, até a data da assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 1% (um por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao ADJUDICATÁRIO optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
• Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverá ser depositado na conta n° 73305-
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96, Agência 0086-8, CNPJ nº 01.612.092/0001-23 – Banco do Brasil ou na Secretaria de Finanças. O(s) licitante(s) vencedore(s) deverão se dirigir à Divisão do Tesouro Municipal, Av. do Cerrado n.º 999, 2º Pavimento – Bloco E – Paço Municipal – Parque Lozandes – Goiânia – Goiás, fones: (00) 0000-0000 / 3311, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
• Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
b) Seguro-garantia; ou,
• Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do prêmio.
• seu prazo de validade deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de 90 (noventa) dias;
• a apólice deverá indicar o ANUNCIANTE como beneficiário;
• a apólice deverá conter cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
c) Fiança Bancária.
• Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do ANEXO VIII deste edital;
• Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. O(s) licitante(s) vencedore(s) que optarem por recolhimento em Seguro-Garantia e Fiança Bancária, deverão apresentá-la à Divisão do Tesouro Municipal, Av. do Cerrado n.º 999 – 2º Pavimento – Bloco E – Paço Municipal
– Parque Lozandes – Goiânia – GO, fones: (00) 0000-0000/3311, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
• prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato, acrescido de 90 (noventa) dias;
• expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao ANUNCIANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
• cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
16.13.1 - Não serão aceitos seguro-garantia ou fiança bancária que contenham cláusulas contrárias aos interesses do ANUNCIANTE.
16.13.2 - Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada como recusa injustificada em assinar o contrato, implicando sua imediata rescisão.
16.13.3 – A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
16.13.4 – A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
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16.13.5 – A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
16.13.6 – Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injusta a assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da NE (Nota de Empenho) emitida.
16.13.7 – A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
16.13.8 – A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
17 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1 - O ANUNCIANTE nomeará um gestor titular e um substituto para executar a fiscalização dos contratos resultantes desta concorrência e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar as contratadas, objetivando sua imediata correção, nos termos da Cláusula Sétima da minuta de contrato (Anexo III).
18 - DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DE SERVIÇOS
18.1- Os serviços poderão ser acrescidos ou suprimidos, a critério da CONTRATANTE, nas mesmas condições contratuais, nos limites estabelecidos pelo § 1º do art. 65, da Lei 8666/93.
18.2- Com fulcro no art. 65, § 2º da Lei nº 8.666/93, as supressões não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.
19 - DO PAGAMENTO
19.1- A remuneração à Contratada pelos serviços prestados será feita nos termos da Cláusula Oitava e Nona do Contrato, consoante os preços estabelecidos em suas Propostas de Preços ou, quando for o caso, de acordo com os preços negociados na forma prevista no subitem 4.4, alíneas ‘f’ e ‘g’, deste Edital.
19.2- A forma e as condições de pagamento são as constantes da Cláusula Décima Primeira da minuta do Contrato (Anexo III).
20 - DAS PENALIDADES
20.1 Será aplicada às licitantes vencedoras multa compensatória de 1% (Um por cento), calculada sobre a estimativa de despesas prevista no subitem 14.1, independentemente de outras sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993, diante das seguintes ocorrências:
a) recusa injustificada em assinar o termo de contrato, no prazo estipulado;
b) não manutenção das condições de habilitação, a ponto de inviabilizar a contratação.
20.1.1 O disposto no subitem precedente não se aplica às licitantes convocadas na forma do subitem 16.1.1.
20.2 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelas contratadas, sem justificativa aceita pelo ANUNCIANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as sanções previstas em lei e nos contratos a serem firmados entre as partes, nos termos da Cláusula Décima Terceira da minuta de contrato (Xxxxx XXX).
21 – FRAUDE E CORRUPÇÃO
21.1 – Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do objeto, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
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22 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 - Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
22.1.1 - Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
22.1.2 - Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização;
22.1.3 - Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei 8.666/93;
22.1.4 - Inabilitar o licitante, até a assinatura da nota de empenho e/ou outro documento equivalente, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante.
22.2 - Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
22.3 - Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
22.4 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
22.5 - As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as agências interessadas, sem comprometimento com a segurança do futuro contrato.
22.6 - Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
22.7 - A participação nesta Licitação implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
22.8 - É facultada à Comissão Geral de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitação, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente das Propostas Técnica e de Preços ou dos Documentos de Habilitação.
22.8.1 - A Comissão Geral de Licitação deverá adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, até a abertura do Invólucro nº 2.
22.9 - A Comissão Geral de Licitação, por solicitação expressa da Subcomissão Técnica, poderá proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem que as agências classificadas no julgamento das Propostas Técnicas disponibilizarão para a realização dos serviços objeto desta concorrência.
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22.10 – A Comissão poderá inabilitar ou desclassificar as licitantes vencedoras, até a assinatura do contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento final da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, a Comissão convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão nos termos do item 11.2.
22.11 - Os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento (Proposta Técnica) deverão participar da elaboração dos serviços objeto deste Edital, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação formal à ANUNCIANTE.
22.12 - É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
22.13 - Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o ANUNCIANTE comunicará os fatos verificados à Procuradoria Geral do Município de Goiânia e ao Ministério Público Estadual, para as providências devidas.
22.14 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/1993.
22.15 - Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
22.16 -Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta concorrência será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
22.17 - A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/1993.
22.18 -O ANUNCIANTE poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir os respectivos contratos, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados às contratadas o contraditório e a ampla defesa, caso a adjudicação seja anulada, em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize.
22.19 - Antes da data marcada para a abertura dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preços, a Comissão Geral de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa, em consequência de solicitações de esclarecimentos ou de impugnações, alterar este Edital e seus anexos, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação das Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.
22.20 - Correrão por conta do ANUNCIANTE as despesas que incidirem sobre a formalização dos contratos, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário Oficial do Município.
22.21 - As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.22 - A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar à terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
22.23- O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
22.24 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento.
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22.25 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de licitação.
22.26 - A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
22.27 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Geral de Licitação por meio de carta, telegrama, e-mail ou telefone/fax, enviados ao endereço abaixo, até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame:
Prefeitura de Goiânia
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Fone: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Horário: 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.
22.28 - Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos exclusivamente mediante divulgação na internet, xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, sem informar a identidade da licitante consulente e de seu representante.
22.29 - A licitante não deve utilizar, em eventual pedido de esclarecimento, termos que possam propiciar, quando do julgamento da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária (Invólucro nº 1), a identificação da sua Proposta perante a Subcomissão Técnica.
22.30 - Às licitantes interessadas cabe acessar assiduamente o referido endereço para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre esclarecimentos referentes a este Edital
22.31 - No caso de ausência de solicitação de esclarecimentos pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior.
22.32 - É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital pelo site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data da realização da sessão pública de abertura dos invólucros Proposta de Preços e Habilitação.
22.33 - Os licitantes interessados que adquirirem o edital através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou qualquer outra fonte deverão remeter o Comprovante de Recibo do Edital, conforme ANEXO IX, à Secretaria Municipal de Administração, sob pena de não notificação de eventuais retificações ocorridas no edital bem como de quaisquer informações adicionais;
22.34- Para conhecimento dos interessados expediu-se o presente edital, que será afixado no quadro próprio de avisos da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e publicado no Diário Oficial do Município, e conforme o caso em jornal de grande circulação do Estado de Goiás, estando a Comissão Geral de Licitação à disposição dos interessados.
23 - DO FORO
23.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Goiânia, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
Secretaria Municipal de Administração, aos 11 dias do mês de setembro de 2013.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
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24 – ANEXO I BRIEFING
Campanha Publicitária: Serviço Integrado de Bicicletas Públicas
1. OBJETO
Elaboração de Plano de Comunicação Publicitária para o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade, relativos à campanha hipotética: “Serviço Integrado de Bicicletas Públicas”.
Os serviços serão realizados em atendimento às previsões constantes na Lei nº 12.232, de 29.04.10, mediante a aplicação, de forma complementar, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores, da Lei nº 4.680 de 18/06/1965; do Decreto n.º 57.690 de 01/02/1966 e alterações posteriores; das Normas-Padrão da Atividade Publicitária do CENP (Conselho Executivo das Normas-Padrão); da Lei Complementar 123, de 14/12/2006; e das disposições desse edital.
2. RESUMO
A Prefeitura de Goiânia, nos últimos anos de sua gestão, intensificou as ações de mobilidade sustentável na região do município. Entre essas ações, se viu a necessidade de estimular os meios não motorizados de transporte aos cidadãos goianienses. O “Serviço Integrado de Bicicletas Públicas”, além de ser uma opção de transporte simples, prático e sustentável, é também acessível, gera uma maior democratização do uso da via pública e melhora o deslocamento dentro da cidade com redução no tráfego. A bicicleta é um modo de transporte alternativo, viável para pequenas e médias distâncias e, quando integrada a outros modos, permite seu usuário atingir vários destinos.
Os benefícios do serviço de bicicletas são inúmeros, entre eles estão: melhoria da saúde física e mental do usuário; ocupação de pouco espaço na via para circular e estacionar; redução da circulação de veículos motorizados; não utilização de combustível e não poluição do ambiente; aumento da circulação de pessoas, favorecendo o comércio local; maior rapidez em situações de congestionamento; impacto socioambiental; sociabilização; redução dos poluentes; entre muitos outros.
Estudo de 2000 mostra que cerca de 4% da população de Goiânia utiliza a Bicicleta como meio de transporte e, com referência à Região Metropolitana, este índice é de 6%. As ciclovias já existentes estão localizadas a primeira no corredor universitário (liga a Praça Cívica à Praça da Bíblia) que tem extensão de 2,5 km, contendo sinalização horizontal e vertical, além de um sistema semafórico. A segunda ciclovia tem seu trajeto começando no campus II da Universidade Federal de Goiás passando pelos setores Goiânia II, Crimeia Leste, Vila Nova e terminando no setor Universitário onde se junta à ciclovia localizada no corredor universitário.
3. POSICIONAMENTO
Para o desenvolvimento de uma sociedade é necessário que existam políticas públicas voltadas ao desenvolvimento e melhoramento na qualidade de vida de seus cidadãos. A democratização da mobilidade urbana é um desses fatores e deve ser objeto de uma política pública, que no caso do Município de Goiânia, tem a Prefeitura como uma agente fundamental.
O uso da bicicleta promove a mobilidade urbana e possibilita maior humanização dos espaços, permitindo o contato entre seus usuários de forma mais efetiva e afetiva, contribuindo, assim, para a socialização. Além de oferecer maior facilidade de locomoção, o uso da bicicleta favorece a redução dos níveis de poluição sonora e atmosférica, melhoria da saúde pública e diminuição do custo dos tempos dos deslocamentos urbanos, que são fatores determinantes para a qualidade de vida e sustentabilidade das cidades.
4. SERVIÇO INTEGRADO DE BICICLETAS
4.1. Aspectos Legais
• “Lei da Mobilidade” – Lei Federal 12.587/2012: Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
• Plano Diretor de Goiânia – Lei Complementar 171/2007;
• Plano Diretor do Transporte Coletivo Urbano da Grande Goiânia – Resolução Nº 57/2007 – CDTC;
• Decreto Municipal Nº 2623 de 07 dezembro de 2012: Dispõe sobre a implantação de Novo Modal denominado “Serviço Integrado de Bicicleta Pública” integrante do Sistema de Transporte Coletivo no Município de Goiânia.
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4.2. Descrição
A Prefeitura de Goiânia, com o “Serviço Integrado de Bicicletas Públicas”, pretende oferecer estações de bicicleta, onde o cidadão poderá alugar bicicletas públicas. Estão previstas para Goiânia cerca de 40 estações contendo dez vagas cada uma. Várias dessas estações serão implantadas em terminais de ônibus, possibilitando a integração dos dois meios de transporte. Nas estações, o usuário contará com serviço de autoatendimento para a locação da bicicleta que poderá ser feito por diária e mensal via cartão de crédito ou por meio do celular, após cadastramento.
A operadora responsável pelo serviço disponibilizará um site de relacionamento com o usuário contendo informações sobre as localidades das estações, trajetos, mapas, disponibilidade de bicicletas, locais de devolução, condição do trânsito e do tempo, distância entre uma e outra estação e as vias com ciclovia. A alimentação da estação, como pretende a prefeitura, será por energia solar.
4.3. Regras de uso
• Cadastro – é um requisito necessário e gratuito.
• Como retirar a bicicleta – consultar o mapa das Estações (retirada e devolução da bicicleta). Retirada da Bicicleta através de aplicativo (APP).
• Taxa Passe Diário: R$ 3,00 (três reais) e Taxa Passe Mensal: R$ 10,00 (dez reais) – após cadastro e habilitação do Passe, consultar mapa das Estações de compartilhamento para retirada e devolução das bicicletas.
• Tempo de Utilização – uso gratuito até 1 hora.
• Horas adicionais – taxas de R$ 5,00 para cada 1 hora excedente.
5. OBJETIVO
Desenvolvimento de uma campanha publicitária para a divulgação do serviço de aluguel de bicicletas da Prefeitura de Goiânia, visando à informação do cidadão e ao incentivo a sua utilização.
O Plano de Comunicação Publicitária proposto para esta licitação deve ter um tom educativo e de sensibilização para a divulgação deste projeto e para a cultura do uso de bicicleta como meio de transporte integrado e alternativo. Deve ser criativa, sensível, respeitosa e eficaz.
6. CAMPANHA
Propomos a elaboração e apresentação de um Plano de Comunicação Publicitária para uma campanha hipotética visando atingir os objetivos propostos acima, como critério de julgamento da capacidade criativa das agências participantes da licitação para a contratação de serviços especializados de publicidade e propaganda para a Prefeitura de Goiânia. A campanha deve abranger os meios abaixo relacionados.
• Televisão, com a apresentação da Ideia Criativa de roteiro de VT.
• Rádio, com a apresentação de texto ou “monstro” para spot ou jingle.
• Jornal, com a apresentação de layout para anúncio.
• Mídia exterior, com a apresentação de layout para outdoor em formato convencional.
• Internet, com a apresentação de “monstro” animado de banner.
• Não-Mídia, com a apresentação de peças de livre sugestão da agência concorrente.
7. PÚBLICO-ALVO
A campanha deve ser dirigida para a sociedade em geral, incluindo moradores da área metropolitana do município e turistas.
8. VERBA E PERÍODO
Fica estipulada para campanha discriminada acima o orçamento de produção e veiculação de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o período de 30 dias. Caberá à agência licitante apresentar a melhor estratégia de mídia, levando em conta o equilíbrio entre o aproveitamento de recursos, sua distribuição às opções de mídia citadas acima, e a pertinência da mensagem criativa.
Secretaria Municipal de Administração, aos 11 dias do mês de setembro de 2013.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
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25- ANEXO II
Procedimento de seleção interna entre as Agências de Publicidade contratadas pelo Município de Goiânia
Em atendimento ao artigo 1º § 4º da Lei 12.232, de 29.04.2010, fica instituído procedimento de seleção interna entre as Agências de Publicidade contratadas pelo Município de Goiânia através da Concorrência Pública nº002/2013:
1 - Será realizado procedimento de seleção interna para escolha de agência responsável pelo desenvolvimento de ações de comunicação na ocorrência de:
a) Campanhas publicitárias com investimento a partir de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), salvo as hipóteses:
I - Ação que decorra de iniciativa de uma das agências de publicidade;
II - Em caso de uma das agências de publicidade ter atingido o limite de faturamento previsto em contrato;
b) Ações de comunicação com investimento inferior a R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), nos casos em que a Secretaria Municipal de Comunicação julgar necessário.
2 - As agências serão convocadas para participar da seleção interna por meio correspondência.
3 - Será elaborado briefing pela Secretaria Municipal de Comunicação, que conterá todos os subsídios para que as agências possam elaborar sua proposta de solução para a necessidade de comunicação.
4 - O briefing será repassado às agências e a data de entrega das campanhas será estipulada de acordo com a agenda dos envolvidos na ação.
5 - O prazo, a ordem e a forma de apresentação das propostas serão acordados no dia da passagem de briefing e registrados no relatório/ata de reunião.
6 - As agências deverão entregar na data estipulada o material apresentado, com o descritivo da campanha e as peças apresentadas.
7 - O prazo de avaliação será informado a cada seleção, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Comunicação.
8 - A comissão julgadora poderá sugerir que as propostas apresentadas pelas agências sejam integradas ou compartilhadas para aperfeiçoar a ação de comunicação publicitária ou viabilizar a sua execução, cabendo a decisão e a definição da forma de participação das agências à Secretaria Municipal de Comunicação.
9 - A metodologia de avaliação das campanhas será composta por quesitos que receberão notas de 0 (zero) a 10 (dez), conforme os pesos a seguir:
a) Raciocínio Básico- o grau de entendimento e compreensão do briefing (peso 1).
b) Estratégia de Comunicação - a adequação do tema e conceito propostos; a consistência da defesa do tema e conceito propostos; a riqueza de desdobramentos que o tema e conceito possibilitam; a adequação da estratégia de comunicação; a consistência da defesa da estratégia de comunicação; a adequação da estratégia de comunicação com a verba disponível, de acordo com cada ação, na forma de campanha específica de comunicação publicitária (peso 2).
c) Idéia Criativa - a adequação da proposta ao briefing; a interpretação favorável ao conceito da campanha; a adequação da proposta aos públicos-alvo; a originalidade e simplicidade da forma e dos elementos; a pertinência às atividades do Banco; os desdobramentos que permite;a exeqüibilidade das peças; a compatibilidade das peças aos meios propostos (peso 4).
d) Estratégia de Mídia e Não Mídia - o conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos públicos-alvo; a consistência do plano simulado; a pertinência, oportunidade e economicidade no uso dos recursos próprios de comunicação; a otimização dos recursos nos meios recomendados. A criatividade em mídia (peso 3).
10 - O resultado será informado por meio de correspondência às agências participantes. 11 - Não caberá às agências participantes a apresentação de recurso da decisão.
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26- ANEXO III MINUTA CONTRATUAL
Contrato de prestação de serviços de Publicidade e Propaganda, que entre si celebram o Município de Goiânia por meio da Secretaria Municipal de Comunicação e a agência _ _, na forma seguinte:
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Paço Municipal, sito na Xx. XX-0, XXX-0, Xx. 00, Xx. 01, Park Lozandes, nesta Capital, inscrito no CNPJ (MF) n° 01.612.092/-0001-23, doravante denominado MUNICÍPIO, representado neste ato nos termos do art. 115, inciso XIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia, pelo seu Prefeito, Dr. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no
R.G. n° 540992 – SSP/GO, 2ª via, e CPF (MF) n° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, representada pelo Titular, Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, divorciado, servidor público, portador da CI/RG n° 1418126 SSP/GO, e inscrito no CPF (MF) n° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, assistidos pelo Procurador-Geral do Município, Dr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na OAB/GO sob o nº 8.776, portador da CI/RG n° 1212560 SSP/GO e inscrito no CPF (MF) sob o n° 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ........................................., inscrita no CNPJ/MF nº , com sede
em .................................................., representada pelo Sr.(a) ............................., nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no RG sob o n° ....................., órgão expedidor, e no CPF (MF) sob o nº ,
residente e domiciliado em , doravante denominada apenas CONTRATADA, resolvem celebrar o
presente contrato, para prestação de serviços de publicidade, objeto da Concorrência nº ......., Processo nº ,
mediante os termos e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS VINCULADOS
1.1 O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº 12.232, de 29.04.10, e, de forma complementar, da Lei nº 12.232, de 29.04.10, e de forma complementar, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores, da Lei nº 4.680 de 18/06/1965; do Decreto n.º 57.690 de 01/02/1966 e alterações posteriores.
1.2 Independentemente de transcrição, passam a fazer parte deste contrato - e a ele se integram em todas as cláusulas, termos e condições aqui não expressamente alterados – o Edital da Concorrência nº 002/2013 e seus anexos, bem como as Propostas ....
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2.1 Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade, de competência da Secretaria de Municipal Comunicação – SECOM, aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir idéias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral.
2.1.1 Também integram o objeto deste contrato, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos à execução deste contrato;
b) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
c) à produção e à execução técnica das peças e ou material criados pela CONTRATADA.
2.1.1.1 As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea ‘a’ do subitem 2.1.1 terão a finalidade de:
a) gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação do CONTRATANTE, o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças;
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b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens;
c) possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.
2.1.2 Os serviços previstos no subitem 2.1.1 não abrangem as atividades de promoção, de patrocínio e de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
2.1.2.1 Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente o patrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento comercializados por veículo de comunicação.
2.2 A CONTRATADA atuará por ordem e conta do CONTRATANTE, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 2.1.1, e de veículos e demais meios de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
2.3 A CONTRATADA não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos nesta Cláusula.
2.4 A CONTRATADA atuará de acordo com solicitação do CONTRATANTE, indistintamente e independentemente de sua classificação no referido certame, e não terá, particularmente, exclusividade em relação a nenhum dos serviços previstos nesta Cláusula.
2.5 Para a execução dos serviços e a seleção interna de que trata o art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.232/2010, o CONTRATANTE observará os termos do procedimento de seleção interna entre as cinco (05) agências, cuja metodologia consta do Anexo V da Edital de Concorrência nº 002/2013.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1 O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura.
3.1.1 O CONTRATANTE poderá optar pela prorrogação desse prazo, mediante acordo entre as partes, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.1.2 A prorrogação será instruída mediante avaliação de desempenho da CONTRATADA, a ser procedida pelo CONTRATANTE, em conformidade com e com o subitem 7.10 deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 Os recursos previstos no Orçamento do Município de Goiânia, para a execução dos serviços a serem contratados, nos primeiros 12 (doze) meses, estão estimadas em R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), sendo que cada agência executará, o correspondente a no mínimo de 10% (dez por cento) e no máximo de 50% (cinquenta por cento) do valor total estimado, de acordo com as necessidades da Administração.
4.2 O crédito orçamentário para a execução dos serviços durante o exercício de 2013 está consignado no Orçamento do Município de Goiânia, nas seguintes dotações orçamentárias:
• 2013.1401.04.131.0040.2007.33903900.100 501 - SECOM
• 2013.2150.10.305.0015.2255.33903900.114 545 - FMS
• 2013.1750.12.122.0017.2016.33903900.101 525 - FME
• 2013.5601.18.122.0028.2203.33903900.110 517 - AMMA
• 2013.8100.15.452.0020.2232.33903900.110 595 - COMURG
• 2013.5801.04.122.0028.2419.33903900.100 501 - SMT
• 2013.3150.04.122.0028.2298.33903900.110 513 - FMDU
• 2013.1151.04.422.0038.2118.33903900.110 502 – PROCON
• 2013.2750.11.331.0029.2192.33903900.123.510 - FMAT
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4.3 Se o CONTRATANTE optar pela prorrogação deste contrato, serão consignadas nos próximos exercícios, no Orçamento do Município de Goiânia, as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
4.4 O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
5.1.1 Operar como organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade.
5.1.2 Centralizar o comando da publicidade do CONTRATANTE em Goiânia-GO, onde, para esse fim, manterá escritório. A seu juízo, a CONTRATADA poderá utilizar-se de sua matriz ou de seus representantes em outros Estados para serviços de criação e de produção ou outros complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas as condições previamente acordadas.
5.1.2.1 A CONTRATADA deverá comprovar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data da assinatura deste instrumento, que possui, em Goiânia-GO, estrutura de atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados à CONTRATANTE.
5.1.3 Executar – com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de fornecedores de serviços especializados e veículos – todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pelo CONTRATANTE.
5.1.4 Utilizar, na elaboração dos serviços objeto deste contrato, os profissionais indicados na Proposta Técnica da concorrência que deu origem a este ajuste, para fins de comprovação da capacidade de atendimento, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação formal à CONTRATANTE.
5.1.5 Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores e veículos e transferir à CONTRATANTE as vantagens obtidas.
5.1.5.1 Pertencem à CONTRATANTE as vantagens obtidas em negociação de compra de tempos e ou espaços publicitários diretamente ou por intermédio da CONTRATADA, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos por veículo de divulgação.
5.1.5.1.1 O disposto no subitem 5.1.5.1 não abrange os planos de incentivo concedidos por veículos à CONTRATADA e a outras agências, nos termos do art. 18 da Lei nº 12.232/2010.
5.1.5.2 O desconto de antecipação de pagamento será igualmente transferido à CONTRATANTE, caso esta venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado.
5.1.5.3 A CONTRATADA não poderá, em nenhum caso, sobrepor os planos de incentivo aos interesses do CONTRATANTE, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir-se na orientação da escolha desses veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados.
5.1.5.3.1 O desrespeito ao disposto no subitem 5.1.5.3 constituirá grave violação aos deveres contratuais por parte da CONTRATADA e a submeterá a processo administrativo em que, comprovado o comportamento injustificado, implicará a aplicação das sanções previstas neste contrato.
5.1.6 Negociar sempre as melhores condições de preço, até os percentuais máximos constantes dos subitens
10.2.1.1 e 10.2.2, no tocante aos direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos e aos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias do CONTRATANTE.
5.1.7 Observar as seguintes condições para o fornecimento de bens ou serviços especializados à CONTRATANTE:
I - fazer cotações prévias de preços para todos os serviços a serem prestados por fornecedores;
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II - apresentar, no mínimo, três (30) cotações coletadas entre fornecedores que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido;
III - exigir do fornecedor que constem da cotação os produtos ou serviços que a compõem, seus preços unitários e total e, sempre que necessário, o detalhamento de suas especificações;
IV - a cotação deverá ser apresentada no original, em papel timbrado, com a identificação do fornecedor (nome completo, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, entre outros dados) e a identificação (nome completo, cargo na empresa, RG e CPF) e assinatura do responsável pela cotação;
V - juntamente com a cotação deverão ser apresentados comprovantes de que o fornecedor está inscrito – e em atividade – no CNPJ ou no CPF e no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se for o caso, relativos ao seu domicílio ou sede, pertinentes a seu ramo de atividade e compatíveis com o serviço a ser fornecido.
5.1.7.1 Quando o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 15% (quinze por cento) do valor global deste contrato, a CONTRATADA coletará orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do CONTRATANTE.
5.1.7.2 O CONTRATANTE procederá à verificação prévia da adequação dos preços dos bens e serviços cotados em relação aos do mercado.
5.1.7.3 Se não houver possibilidade de obter três (03) cotações, a CONTRATADA deverá apresentar as justificativas pertinentes, por escrito, para prévia decisão do Gestor deste contrato.
5.1.7.4 Se e quando julgar conveniente, o CONTRATANTE poderá:
a) supervisionar o processo de seleção de fornecedores realizado pela CONTRATADA quando o fornecimento de bens ou serviços tiver valor igual ou inferior a 15% (quinze por cento) do valor global deste contrato;
b) realizar cotação de preços diretamente junto a fornecedores para o fornecimento de bens ou serviços, independentemente de valor.
5.1.7.5 Cabe à CONTRATADA informar, por escrito, aos fornecedores de serviços especializados acerca das condições estabelecidas na Cláusula Décima para a reutilização de peças e materiais publicitários, especialmente no tocante aos direitos patrimoniais de autor e conexos.
5.1.7.6 As disposições dos subitens 5.1.7 a 5.1.7.5 não se aplicam à compra de tempos e ou espaços publicitários.
5.1.8 Submeter a contratação de fornecedores, para a execução de serviços objeto deste contrato, à prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
5.1.8.1 É vedada a cotação prévia de preços para o fornecimento de bens ou serviços especializados de empresas em que:
I - um mesmo sócio ou cotista participe de mais de uma empresa fornecedora em um mesmo procedimento;
II - dirigente ou empregado da CONTRATADA tenha participação societária ou vínculo comercial ou de parentesco até o terceiro grau.
5.1.9 Obter a aprovação prévia do CONTRATANTE, por escrito, para autorizar despesas com bens e serviços especializados prestados por fornecedores, veiculação e qualquer outra relacionada com este contrato.
5.1.9.1 A CONTRATADA só poderá reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos, por ordem e conta do CONTRATANTE, se previamente a identificar e tiver sido por ela expressamente autorizada.
5.1.10 Apresentar à CONTRATANTE, para aprovação do Plano de Mídia de cada campanha ou ação, relação dos meios, praças e veículos dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação a cargo de empresa independente, para fins do disposto no subitem 11.5, e a(s)
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justificativa(s) que demonstre(m) tal impossibilidade, com o fim de atender ao disposto no art. 15 da Lei nº 12.232/2010.
5.1.11 Apresentar à CONTRATANTE, como alternativa ao subitem 5.1.10, estudo prévio sobre os meios, praças e veículos dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação a cargo de empresa independente, para fins do disposto no subitem 11.5, e a(s) justificativa(s) que demonstre(m) tal impossibilidade, com o fim de atender ao disposto no art. 15 da Lei nº 12.232/2010.
5.1.11.1 O estudo de que trata o subitem 5.1.11 deve levar em conta os meios, praças e veículos habitualmente programados nos esforços de comunicação do CONTRATANTE, com vistas à realização de negociação global entre as partes sobre o que seja oneroso e o que seja suportável para a CONTRATADA.
5.1.11.1.1 O resultado da negociação global entre as partes prevista no subitem 5.1.11.1 vigerá para os planos de mídia que vierem a ser aprovados em até 6 (seis) meses da data de assinatura deste contrato.
5.1.11.1.2 Ao final do período de 6 (seis) meses, a CONTRATADA apresentará novo estudo, que vigorará durante os 6 (seis) meses seguintes e assim sucessivamente.
5.1.11.1.3 Se fato superveniente alterar significativamente as análises e conclusões do estudo mencionado no subitem 5.1.11, o CONTRATANTE solicitará novo estudo à CONTRATADA e, em decorrência, poderá efetuar nova negociação global e determinar seu novo período de vigência.
5.1.12 Encaminhar imediatamente após a produção dos serviços, para constituir o acervo do CONTRATANTE, sem ônus para esta:
a) TV e Cinema: cópias em Betacam,e/ou DVD e/ou arquivos digitais;
b) Internet: cópias em CD;
c) Rádio: cópias em CD, com arquivos digitais;
d) Mídia impressa e material publicitário: cópias em CD, com arquivos em alta resolução, abertos e ou finalizados.
5.1.12.1 Quando se tratar de campanhas com várias mídias, as peças poderão ser agrupadas em um mesmo DVD, mantida a exigência de apresentação de uma cópia em Betacam com a peça de TV.
5.1.13 Manter, durante o período de, no mínimo, cinco (05) anos após a extinção deste contrato, acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados, compreendendo as peças e ou material produzidos, independentemente do disposto no subitem 5.1.12.
5.1.14 Orientar a produção e a impressão das peças gráficas aprovadas pelo CONTRATANTE.
5.1.14.1 O material a ser utilizado na distribuição só será definido após sua aprovação pelo CONTRATANTE e sua reprodução dar-se-á a partir das peças mencionadas no subitem 5.1.12.
5.1.15 Entregar à CONTRATANTE, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, relatório das despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior e relatório dos serviços em andamento, estes com os dados mais relevantes para avaliação de seu estágio.
5.1.16 Registrar em relatórios de atendimento todas as reuniões e telefonemas de serviço entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, com o objetivo de tornar transparentes os entendimentos havidos e também para que ambos tomem as providências necessárias ao desempenho de suas tarefas e responsabilidades.
5.1.16.1 Esses relatórios deverão ser enviados pela CONTRATADA à CONTRATANTE até o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a realização do contato.
5.1.16.2 Se houver incorreção no registro dos assuntos tratados, o CONTRATANTE solicitará a necessária correção, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento do respectivo relatório.
5.1.17 Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação do CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com fornecedores e veículos e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data
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dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou por fornecedores e veículos por ela contratados.
5.1.18 Não divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolvam o nome do CONTRATANTE, sem sua prévia e expressa autorização.
5.1.19 Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
5.1.20 Não caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.
5.1.21 Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas na concorrência que deu origem a este ajuste, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010.
5.1.22 Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem assim, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou distribuídos no exterior.
5.1.23 Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados e, quando for o caso, com relação a empregados de fornecedores contratados.
5.1.24 Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
5.1.25 Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
5.1.26 Apresentar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
5.1.27 Executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com fornecedores e veículos, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante seus signatários e a próprio CONTRATANTE.
5.1.28 Manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação do CONTRATANTE.
5.1.29 Responder perante o CONTRATANTE e fornecedores por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou em quaisquer serviços objeto deste contrato.
5.1.30 Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o CONTRATANTE.
5.1.31 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
5.1.31.1 Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar o CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará à CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
5.1.32 Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste contrato.
5.1.33 Não manter, na vigência deste contrato, nenhum encargo de publicidade, promoção ou comunicação de empresa concorrente do CONTRATANTE.
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CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
a) cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
b) comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 24 (vinte quatro) horas úteis;
c) fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
d) verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas aos honorários devidos à CONTRATADA e às condições de contratação de fornecedores de bens e serviços especializados pela CONTRATADA;
e) proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
f) notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
g) notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
6.2 A juízo do CONTRATANTE, a campanha publicitária integrante da Proposta Técnica que a CONTRATADA apresentou na concorrência que deu origem a este contrato poderá ou não vir a ser produzida e distribuída durante sua vigência, com ou sem modificações.
CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
7.1 O CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
7.1.1 O CONTRATANTE nomeia como Fiscal titular o Diretor de Divulgação, e como substituto o Diretor Administrativo, ambos da Secretaria Municipal de comunicação – SECOM, para executar a fiscalização deste contrato e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA, objetivando sua imediata correção.
7.2 A fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.
7.3 A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do CONTRATANTE.
7.4 A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer execução, referente à produção, veiculação ou à distribuição, considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada, nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para o CONTRATANTE.
7.5 A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus contratados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.
7.6 A ausência de comunicação por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.
7.7 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
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7.8 A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna do CONTRATANTE e ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados à CONTRATANTE.
7.9 À CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.
7.10 O CONTRATANTE avaliará, semestralmente, os serviços prestados pela CONTRATADA.
7.10.1 A avaliação semestral será considerada pelo CONTRATANTE para apurar a necessidade de solicitar, da CONTRATADA, correções que visem a melhorar a qualidade dos serviços prestados; decidir sobre prorrogação de vigência ou rescisão contratual; fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho para servir de prova de capacitação técnica em licitações.
7.10.2 Cópia do instrumento de avaliação de desempenho será encaminhada ao Fiscal deste contrato e ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÃO
8.1 Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada e ressarcida conforme disposto nesta Cláusula.
8.1.1 Honorários de ........ % (..... por cento), incidentes sobre os preços comprovados e previamente autorizados de serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes à produção e à execução técnica de peças e ou material cuja distribuição não proporcione à CONTRATADA o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965, de que trata o subitem 9.1.
8.1.2 Honorários de ......... % (....... por cento), incidentes sobre os preços comprovados e previamente autorizados de serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução deste contrato.
8.1.3 Honorários de ......... % (....... por cento), incidentes sobre os preços comprovados e previamente autorizados de serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias.
8.1.4 ............(......... por cento) dos valores previstos na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Goiás – SINAPRO/GO, a título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela CONTRATADA.
8.1.4.1 Os leiautes, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
8.1.4.2 A CONTRATADA se compromete a apresentar, antes do início dos serviços, planilha detalhada com os valores previstos na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Goiás
– SINAPRO/GO e com os preços correspondentes a serem cobrados do CONTRATANTE, conforme previsto no subitem 8.1.4, acompanhada de exemplar da referida tabela impressa pelo Sindicato ou autenticada por ele.
8.2 Os honorários de que tratam os subitens 8.1.1 a 8.1.3 serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescido o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.3 A CONTRATADA não fará jus a honorários, ou a qualquer outra remuneração sobre os custos de serviços prestados por fornecedores, referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
8.4 Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou de fornecedores por ela contratados serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse do CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelo CONTRATANTE.
8.4.1 Quando houver ressarcimento de despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou de fornecedores por ela contratados, xxxxxxx ser apresentados comprovantes de
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passagens, diárias, locação de veículos, entre outros, a fim de aferir a execução da despesa e assegurar seu pagamento pelo líquido, sem a incidência de honorários.
8.5 A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pelo CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este contrato.
8.6 As formas de remuneração estabelecidas nesta cláusula poderão ser renegociadas, no interesse do CONTRATANTE, quando da renovação ou da prorrogação deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DESCONTO DE AGÊNCIA
9.1 Além da remuneração prevista na Cláusula Oitava, a CONTRATADA fará jus ao desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 4.680/1965 e com o art. 7º do Regulamento para Execução da Lei nº 4.680, aprovado pelo Decreto nº 57.690/1966.
9.1.1 O desconto de que trata o subitem precedente é concedido à CONTRATADA pela concepção, execução e ou distribuição de publicidade, por ordem e conta do CONTRATANTE, nos termos do art. 19 da Lei nº 12.232/2010.
9.2 A CONTRATADA repassará à CONTRATANTE 1/4 (um quarto) do valor correspondente ao desconto de agência a que faz jus, calculado sobre o valor acertado para cada veiculação.
9.2.1 Nas veiculações realizadas no exterior, a CONTRATADA apresentará, juntamente com as tabelas de preços dos veículos programados, declaração expressa desses veículos nas quais seja explicitada sua política de preços no que diz respeito à remuneração da agência.
9.2.1.1 Quando a política de preços for similar à praticada no Brasil, a CONTRATADA fará jus ao desconto de agência a ser concedido pelos veículos de divulgação à base do percentual bruto praticado em cada país, que incidirá sobre os preços de tabela ou dos preços acertados para veiculação, prevalecendo sempre o menor dos dois, e repassará à CONTRATANTE, sob forma de desconto, o equivalente a 1/4 (um quarto) do desconto que obtiver de cada veículo, no ato de pagamento de cada uma das respectivas faturas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DIREITOS AUTORAIS
10.1 A CONTRATADA cede à CONTRATANTE os direitos patrimoniais do autor das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários, de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência deste contrato.
10.1.1 O valor dessa cessão é considerado incluído nas modalidades de remuneração definidas nas Cláusulas Oitava e Nona deste contrato.
10.1.2 O CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou através de terceiros, durante a vigência deste contrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou fornecedores.
10.1.3 A juízo do CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal, sem que caiba a eles ou à CONTRATANTE qualquer ônus perante a CONTRATADA.
10.1.3.1 Caberá a esses órgãos ou entidades, diretamente ou por intermédio das agências de propaganda com que mantenham contrato, quando couber, efetuar o acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos de autor e conexos relacionados com a produção externa das peças a serem reutilizadas.
10.2 Com vistas às contratações para a execução de serviços que envolvam direitos de autor e conexos, a CONTRATADA solicitará dos fornecedores orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pelo CONTRATANTE.
10.2.1 A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor garanta a cessão pelo prazo definido
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pelo CONTRATANTE em cada caso e se declare ciente e de acordo com as condições estabelecidas nos subitens 10.2.1.1 a 10.2.3.
10.2.1.1 Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser pago pelo CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será de no máximo 50
% (cinquenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
10.2.1.1.1 O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
10.2.2 Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pelo CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos dessas obras, será de no máximo 50 % (cinquenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
10.2.2.1 O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
10.2.3 Quando da reutilização de quaisquer peças publicitárias, conforme previsto nos subitens 10.2.1.1 e 10.2.2, o valor a ser pago pelo CONTRATANTE será negociado caso a caso, tendo como parâmetros básicos a qualidade e os preços praticados no mercado, obedecidos os percentuais máximos definidos neste contrato.
10.3 Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão dos direitos patrimoniais de autor e conexos será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
10.4 A CONTRATADA se obriga a fazer constar, em destaque, os preços dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos patrimoniais de autor e conexos, nos orçamentos de produção aprovados pelo CONTRATANTE, após os procedimentos previstos no subitem 5.1.7.
10.5 A CONTRATADA se obriga a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com fornecedores, nos casos de tomadas de imagens que não impliquem direitos de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:
I - a cessão dos direitos patrimoniais do autor desse material à CONTRATANTE, que poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, durante o prazo de cinco (05) anos, contado da data do pagamento do serviço, pela CONTRATADA ao fornecedor, sem que caiba à CONTRATANTE qualquer ônus adicional perante os cedentes desses direitos;
II – que, em decorrência da cessão prevista no inciso anterior, o CONTRATANTE poderá solicitar cópia de imagens contidas no material bruto produzido, em mídia compatível com seu uso e destinação, por intermédio da CONTRATADA ou de outra empresa com que venha a manter contrato para prestação de serviços;
III - que qualquer remuneração devida em decorrência da cessão referida nos incisos anteriores será considerada como já incluída no custo de produção.
10.6 O CONTRATANTE poderá aproveitar, para veiculação, peças produzidas para outros órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. Nesses casos, quando couber, a CONTRATADA ficará responsável pelo acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos das peças e o submeterá previamente à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DE DESPESAS
11.1 Para a liquidação e pagamento de despesa referente aos serviços previamente autorizados pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar:
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I - a correspondente nota fiscal, que será emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome da CONTRANTE, CNPJ nº , da qual constará o número deste contrato e as informações para
crédito em conta corrente: nome e número do Banco, nome e número da Agência e número da conta; II - a primeira via do documento fiscal do fornecedor ou do veículo;
III - os documentos de comprovação da veiculação, da execução dos serviços e, quando for o caso, do comprovante de sua entrega.
11.1.1 Os documentos de cobrança e demais informações necessários à comprovação da execução e entrega dos serviços para a liquidação e pagamento de despesas deverão ser encaminhados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, no seguinte endereço:
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11.1.2 O Fiscal deste contrato somente atestará a prestação dos serviços e liberará os documentos para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
11.2 A liquidação de despesas será precedida das seguintes providências a cargo da CONTRATADA: I - serviços executados pela CONTRATADA:
a) intermediação e supervisão de serviços especializados prestados por fornecedores: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 11.1;
b) execução de serviços internos: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I e III do subitem 11.1.
II - serviços especializados prestados por fornecedores e veiculação:
a) produção e execução técnica de peça e ou material: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 11.1;
b) planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 11.1;
c) criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 11.1;
d) veiculação: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 11.1, da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da indicação dos descontos negociados, dos correspondentes pedidos de inserção e, sempre que possível, do respectivo relatório de checagem, a cargo de empresa independente, nos termos do inciso III do subitem 11.5.
11.2.1 As despesas com distribuição de peças e material de não mídia executada por fornecedores de serviços especializados terão o tratamento previsto na alínea ‘a’ do inciso II do subitem 11.2.
11.2.2 Na ocorrência de falha local em uma programação em mídia eletrônica, rede nacional, além das providências previstas na alínea ‘d’ do subitem 11.2 a CONTRATADA deverá apresentar documento do veículo com a descrição da falha e do respectivo valor a ser abatido na liquidação.
11.2.3 Os preços de tabela de cada inserção e os descontos negociados, de que trata o art. 15 da Lei nº 12.232/2010, serão conferidos e atestados pelo Fiscal deste contrato, por ocasião da apresentação do Plano de Mídia pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
11.3 O pagamento das despesas será feito fora o mês de produção ou veiculação, em até 30 (trinta) dias após a apresentação dos documentos previstos nos subitens 11.1 e 11.2.
11.4 Nos casos de veiculação no exterior, as condições de liquidação e pagamento serão adaptadas às praxes de cada país e deverão levar em conta as disposições dos subitens 9.2.1 e 9.2.1.1 deste contrato.
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11.5 No tocante à veiculação, além do previsto na alínea ‘d’ do inciso II do subitem 11.2, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar, sem ônus para o CONTRATANTE, os seguintes comprovantes:
I - Revista: exemplar original;
II - Jornal: exemplar ou a página com o anúncio, da qual devem constar as informações sobre período ou data de circulação, nome do Jornal e praça;
III - demais meios: relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, se não restar demonstrada, nos termos dos subitens 5.1.10 ou 5.1.11 da Cláusula Quinta, perante o CONTRATANTE, a impossibilidade de fazê-lo.
11.5.1 Nos casos em que restar demonstrada, nos termos dos subitens 5.1.10 ou 5.1.11 da Cláusula Quinta, a impossibilidade de obter o relatório de checagem, a cargo de empresa independente, a CONTRATADA deverá apresentar:
I - TV, Rádio e Cinema: documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) e declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, local, data, nome do programa (quando for o caso), dia e horário da veiculação;
I.1 - como alternativa ao procedimento previsto no inciso I, a CONTRATADA poderá apresentar documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) em que figure a declaração prevista no inciso I deste subitem, na frente ou no verso desse documento, mediante impressão eletrônica ou a carimbo, desde que essa declaração seja assinada e que esse documento ‘composto’ contenha todas as informações previstas no inciso I deste subitem.
I.2 - como alternativa ao conjunto de documentos previstos nos incisos I e I.1 deste subitem, a CONTRATADA poderá apresentar declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, emitida pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, local, data, nome do programa (quando for o caso), dia e horário da veiculação.
II - Mídia Exterior:
II.1 - Mídia Out Off Home: relatório de exibição fornecido pela empresa que veiculou a peça, de que devem constar as fotos, período de veiculação, local e nome da campanha, datado e assinado, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
II.2 - Mídia Digital Out Off Home: relatório de exibição, datado e assinado, fornecido pela empresa que veiculou a peça, de que devem constar fotos por amostragem, identificação do local da veiculação, quantidade de inserções, nome da campanha, período de veiculação, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
II.3 - Carro de Som: relatório de veiculação, datado e assinado, fornecido pela empresa que veiculou a peça, com relatório de GPS e fotos de todos os carros contratados, com imagem de fundo que comprove a cidade em que a ação foi realizada, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
III - Internet: relatório de gerenciamento fornecido pela empresa que veiculou as peças, preferencialmente com o print da tela.
11.5.2 As formas de comprovação de veiculação em mídias não previstas nos incisos I, II e III do subitem 11.5.1 serão estabelecidas formalmente pelo CONTRATANTE, antes da aprovação do respectivo Plano de Mídia.
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11.6 Antes da efetivação dos pagamentos será realizada a comprovação de regularidade da CONTRATADA.
11.6.1 A CONTRATADA deverá apresentar, conforme o caso: Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social – CND; Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; Certidões negativas de débitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município; e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
11.7 Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, o CONTRATANTE, a seu juízo, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
11.7.1 Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
11.8 O CONTRATANTE não pagará nenhum acréscimo por atraso de pagamento decorrente de fornecimento de serviços, por parte da CONTRATADA, com ausência total ou parcial da documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
11.9 O CONTRATANTE não pagará nenhum compromisso, assumido pela CONTRATADA, que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros.
11.10 Os pagamentos a fornecedores e veículos por serviços prestados serão efetuados pela CONTRATADA em até 15 (quinze) dias após o recebimento da ordem bancária do CONTRATANTE pela agência bancária pagadora.
11.10.1 A CONTRATADA informará à CONTRATANTE os pagamentos feitos a fornecedores e veículos a cada ordem bancária de pagamento emitida pelo CONTRATANTE e encaminhará relatório até o décimo quinto dia de cada mês com a consolidação dos pagamentos efetuados no mês imediatamente anterior.
11.10.1.1 Os dados e formato dos controles serão definidos pelo CONTRATANTE, e os relatórios deverão conter pelos menos as seguintes informações: data do pagamento do CONTRATANTE, data do pagamento da CONTRATADA, número da nota fiscal, valor pago e nome do favorecido.
11.10.2 O não cumprimento do disposto nos subitens 11.10 e 11.10.1 ou a falta de apresentação de justificativa plausível para o não pagamento no prazo estipulado poderá implicar a suspensão da liquidação das despesas da CONTRATADA, até que seja resolvida a pendência.
11.10.2.1 Não solucionada a pendência no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação do CONTRATANTE, ficará caracterizada a inexecução contratual por parte da CONTRATADA.
11.10.2.2 Caracterizada a inexecução contratual pelos motivos expressos no subitem 11.10.2, o CONTRATANTE, nos termos da Cláusula Décima Quarta, poderá optar pela rescisão deste contrato e ou, em caráter excepcional, liquidar despesas e efetuar os respectivos pagamentos diretamente ao fornecedor de serviços especializados ou ao veículo, conforme o caso.
11.10.2.3 Para preservar o direito dos fornecedores e veículos em receber com regularidade pelos serviços prestados e pela venda de tempos e ou espaços, o CONTRATANTE poderá instituir procedimento alternativo de controle para efetuar os pagamentos mediante repasse, pela CONTRATADA, dos valores correspondentes aos fornecedores e veículos, em operações bancárias concomitantes.
11.10.3 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamento serão de sua exclusiva responsabilidade.
11.11 O CONTRATANTE, na condição de fonte retentora, fará o desconto e o recolhimento dos tributos e contribuições a que esteja obrigado pela legislação vigente ou superveniente, referente aos pagamentos que efetuar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA
12.1 A CONTRATADA prestará garantia, no ato da assinatura do contrato, em favor do CONTRATANTE, no valor de R$ ......................... ( ), correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado para a
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execução dos serviços, na forma prevista no subitem 16.13 do Edital da Concorrência nº 002/2013, que deu origem a esta contratação.
12.2 Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação do CONTRATANTE.
12.3 Se houver acréscimo ao valor deste contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação do CONTRATANTE.
12.4 Na hipótese de prorrogação deste contrato, o CONTRATANTE exigirá nova garantia escolhida pela CONTRATADA dentre as modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/1993.
12.4.1 O documento de constituição da nova garantia deverá ser entregue à CONTRANTE no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contado da data de assinatura do respectivo termo aditivo.
12.5 A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA, no prazo de 20 (vinte) dias após o término do prazo de vigência deste contrato, mediante certificação, pelo Fiscal do contrato, de que os serviços foram realizados a contento e desde tenham sido cumpridas todas as obrigações aqui assumidas.
12.5.1 Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade lnterna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 O descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções administrativas:
I - advertência;
II - suspensão temporária de participação da seleção de que trata o subitem 2.5; III - multa de mora e multa por inexecução contratual;
IV - suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo de até 2 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.1.1 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
13.1.2 As sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado da autoridade competente.
13.2 A aplicação das sanções observará as seguintes disposições:
I - as multas, a advertência e a suspensão temporária de participação da seleção de que trata o subitem
2.5 serão aplicadas pelo Fiscal do contrato;
II - caberá ao Secretário Municipal de Comunicação aplicar a suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE e propor a declaração de inidoneidade;
III - a aplicação da declaração de inidoneidade compete privativamente ao Secretário Municipal de Comunicação;
13.3 A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
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II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a juízo do CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
13.3.1 No ato de advertência, o CONTRATANTE estipulará prazo para o cumprimento da obrigação e ou responsabilidade mencionadas no inciso I e para a correção das ocorrências de que trata o inciso II, ambos do subitem 13.3.
13.4 A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados.
13.4.1 O atraso sujeitará a CONTRATADA à multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviço, a contar do primeiro dia útil da respectiva data fixada, até o limite de 30 (trinta) dias úteis, calculada sobre o valor correspondente à obrigação não cumprida.
13.4.2 O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias na entrega de material ou execução de serviço caracterizará inexecução total deste contrato.
13.5 A inexecução contratual sujeitará a CONTRATADA à multa compensatória de:
I - de 10 % (dez por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal correspondente ao material ou ao serviço em que tenha ocorrida a falta, quando caracterizada a inexecução parcial ou a execução insatisfatória deste contrato;
II - 20 % (vinte por cento), calculado sobre o valor previsto no subitem 4.1, pela:
a) recusa injustificada em apresentar a garantia prevista nos subitens 12.1 e 12.4 deste
contrato;
b) inexecução total deste contrato;
c) pela interrupção da execução deste contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
13.6 A suspensão temporária de participação da seleção de que trata o subitem 2.5 será aplicada quando, vencido o prazo estipulado na advertência, a CONTRATADA continuar inadimplente em relação ao fato que deu origem à sanção.
13.7 A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:
I - por até 1 (um) ano:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos financeiros para o CONTRATANTE;
b) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa, na forma dos subitens 13.3, 13.4 e 13.5 deste contrato;
II - por até 2 (dois) anos:
a) não conclusão dos serviços contratados;
b) prestação do serviço em desacordo com as especificações constantes do orçamento (OC e PI), depois da solicitação de correção efetuada pelo CONTRATANTE;
c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo o CONTRATANTE, ensejando a rescisão deste contrato por sua culpa;
d) condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos e contribuições, praticada por meios dolosos;
e) apresentação, à CONTRATANTE, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação que deu origem a este contrato, que venha ao
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conhecimento do CONTRATANTE após a assinatura deste contrato, ou para comprovar, durante sua execução, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
f) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para contratar com o CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;
g) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/1993, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do CONTRATANTE após a assinatura deste contrato;
h) reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio e expresso do CONTRATANTE.
13.8 A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo à CONTRATANTE ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.
13.8.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à CONTRATADA se, entre outros casos:
I - sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por meios dolosos;
II - demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;
III - reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio do CONTRATANTE.
13.8.2 A declaração de inidoneidade implica proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
13.9 Da aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação da seleção de que trata o subitem 2.5 e suspensão do direito de licitar ou contratar com o CONTRATANTE caberá recurso, no prazo de cinco (05) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação.
13.9.1 O recurso referente à aplicação de sanções deverá ser dirigido à autoridade imediatamente superior, por intermédio daquela responsável pela sua aplicação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco (05) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de cinco (05) dias úteis, contado do recebimento do recurso, conforme especificado a seguir:
a) as multas, a advertência e a suspensão temporária de participação da seleção de que trata o subitem 2.5: pelo Secretário Municipal de Comunicação, por intermédio do Fiscal do Contrato;
b) suspensão do direito de licitar ou contratar com o CONTRATANTE: à Controladoria Geral do Município, por intermédio do Controlador Geral do Município.
13.10 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do parágrafo único do art. 416 do Código Civil Brasileiro.
13.11 A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, incluída a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE.
13.12 O valor das multas poderá ser descontado da garantia constituída, do valor da fatura de quaisquer serviços referentes ao presente contrato, cobrado diretamente ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente da CONTRATADA.
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13.12.1 O valor das multas deverá ser recolhido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO
14.1 O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/1993.
14.1.1 Este contrato também poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando a CONTRATADA:
a) for atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
e) não prestar garantia suficiente para garantir o cumprimento das obrigações contratuais;
f) motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes, caso em que responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
g) deixar de comprovar sua regularidade fiscal, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados, na forma definida neste contrato;
h) vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública;
i) não comprovar a qualificação técnica de funcionamento prevista no art. 4º da Lei nº 12.232/2010;
j) deixar de atender ao disposto nos subitens 5.1.5.3, 11.10, 11.10.1 e 11.10.2.1.
14.2 Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
14.3 Em caso de associação da CONTRATADA com outras empresas, de cessão ou transferência, total ou parcial, bem como de fusão, cisão ou incorporação, caberá à CONTRATANTE decidir sobre a continuidade do presente contrato, com base em documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A CONTRATADA guiar-se-á pelo Código de Ética dos profissionais de propaganda e pelas normas correlatas, com o objetivo de produzir publicidade que esteja de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais leis vigentes, a moral e os bons costumes.
15.2 O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial do Município, a suas expensas, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
15.3 Constituem direitos e prerrogativas do CONTRATANTE, além dos previstos em outras leis, os constantes da Lei nº 8.666/1993, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.
15.4 São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de
11.9.90 (Código de Defesa do Consumidor).
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15.5 A omissão ou tolerância das partes – em exigir o estrito cumprimento das disposições deste contrato ou em exercer prerrogativa dele decorrente – não constituirá novação ou renúncia nem lhes afetará o direito de, a qualquer tempo, exigirem o fiel cumprimento do avençado.
15.6 As informações sobre a execução deste contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e de veículos de divulgação, serão divulgadas no sítio do CONTRATANTE na internet.
15.6.1 As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam advir deste Instrumento e que não possam ser resolvidas administrativamente.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em 3 (três) vias, por seus representantes legais, na presença das duas testemunhas abaixo, que também o assinam.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos …. dias do mês de de 2013
Pelo MUNICÍPIO:
XXXXX XXXXXX
Prefeito de Goiânia
XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Secretário Municipal de Comunicação
XXXXXXXXXXX
Procurador Geral do Município
Pela CONTRATADA:
xxxxxxxxxxxxxxx
Sócio Testemunhas:
1ª. _ _
2ª. _ _
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27 - ANEXO IV
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(preferencialmente em papel timbrado da Licitante)
À Comissão Geral de Licitação da Secretaria Municipal de Administração Endereço: Xx. xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx- XX, Xxxxxxx- XX Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2013
Assunto: Credenciamento
Pelo presente instrumento, a agência.........................., com sede na
........................................................................................., C.N.P.J. n.º .........................................., através de seu
representante legal Sr. (a) ..................................................................., cargo ,
CREDENCIA o (a) Sr. (a) ...................................................................., xxxxxxxx (a) do R.G. n.º
..................................................... e C.P.F. n.º , para representá-la perante a
PREFEITURA DE GOIANIA, na sessão pública da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2013, outorgando-lhe plenos poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, inclusive desistir de recursos já interpostos e praticar todos os atos inerentes ao certame, em todas as fases licitatórias.
Localidade, _ de _de _
(assinatura ) CARGO
R.G. n.º
Observações: se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por representantes legais ou pessoa devidamente autorizada; será necessário comprovar os poderes do outorgante para fazer a delegação acima, com firma reconhecida em cartório.
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28 - ANEXO V
Declaração de Elaboração Independente de Proposta
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Xx 000/0000 X XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído da (Identificação completa da licitante) doravante denominada licitante, para fins do disposto no item
11.1.4.3 do Edital da Concorrência Pública nº 002/2013, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar dessa Concorrência foi elaborada de maneira independente pela licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato dessa Concorrência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar dessa Concorrência não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato dessa Concorrência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato dessa Concorrência quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar dessa Concorrência não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato dessa Concorrência antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar dessa Concorrência não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do/a (órgão/entidade responsável pela licitação) antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
.
Assinatura do Responsável Legal da Agência, com poderes para tal investidura.
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29 – ANEXO VI
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 002/2013 À COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA DE GOIÂNIA
Prezados Senhores,
, CNPJ/MF n.º _, sediada Erro! Auto-referência de indicador não válida., tendo examinado o Edital, venho apresentar a presente DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA para a prestação dos serviços nele referido.
Desta forma DECLARAMOS na forma da Lei o que segue abaixo:
1. Está apresentando proposta para prestação dos serviços objeto deste Edital;
2. A nacionalidade da Empresa Licitante é (indicar a nacionalidade) ;
3. Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e, também, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências;
4. Não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
5. Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte.
6. concorda com a retenção pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA correspondente ao percentual pertinente a prestação de serviços, frente ao disposto no Decreto Municipal Nº 672/2002 conforme o caso e,
7. Que conhece e se submete literalmente ao disposto no artigo 55, XIII, da Lei n.º 8.666/93, obrigação de manter durante toda a prestação do serviço do futuro contrato, todas as condições de habilitação e as exigências de qualificação, especialmente, no que se refere à regularidade fiscal e especificação dos serviços, inclusive o imposto devido – ISSQN, dentre outros sob pena de ser declarada a inexecução do pacto e aplicadas as penalidades previstas na lei, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais danos materiais à contratante, conforme o caso.
A PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO para esta Licitação constituirão em um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
Assinatura do Responsável Legal da Agência, com poderes para tal investidura.
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30 - ANEXO VII
PLANILHA DE PREÇOS SUJEITOS A VALORAÇÃO
Declaramos que, na vigência do contrato, adotaremos os seguintes preços para os serviços descritos:
a) Desconto, a ser concedido ao ANUNCIANTE, sobre os custos internos dos serviços executados por esta licitante, baseados na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Goiás: % ( por cento);
b) Honorários, a serem cobrados do ANUNCIANTE, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato: _ _ % ( _ por cento);
c) Honorários, a serem cobrados do ANUNCIANTE, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias: _ % ( por cento);
d) Honorários, a serem cobrados do ANUNCIANTE, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não proporcione a esta licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965: _ _ % ( _ por cento).
..................-....., de..................de 2013
(Agência licitante) (Nome do Representante legal)
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31 - ANEXO VIII
MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
À SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA CARTA DE FIANÇA - R$ .......................................
Pela presente, o Banco ............................................. com sede ............................ da cidade
........................................., do Estado ............................., por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ......................... sediada à ............................................................................. da cidade
.............................. do Estado ......................... até o limite de R$ ................................
(............................................. .................................................) para efeito de garantia para a execução do
Contrato objeto do CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 002/2013.
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela CONTRATANTE, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito a CONTRATANTE
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser a CONTRATANTE compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita pelo beneficiário.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro n.º ou outro registro
usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo .................. dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em do ano
............., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia realizada em ................. .
A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 90 (noventa) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras pela CONTRATANTE.
.........................., ......... de ...................... de ..........
Banco ......................................................................
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 002/2013
OBJETO: Contratação de 05 (cinco) agências de publicidade e propaganda para a prestação de serviços de publicidade e divulgação dos programas, ações e campanhas institucionais do Município de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos.
Razão Social: CNPJ:
Endereço: _ Cidade: Estado: _ Telefone: Fax: E - mail _ Pessoa para contato:
Data: /_ _/ _
32- ANEXO IX COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) 63
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
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