CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 057/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 057/2018
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO E A FIRMA: LDC DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EIRELI, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARAM.
Por este instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PARAÍSO, pessoa jurídica de direito publico, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.127.248/0001-56, com sede na Xxx xx Xxxx xx 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 5.963.761/SSP/SP e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na xxx XX xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx xxx Xxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a firma: LDC DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EIRELI, estabelecida à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xx. Malvina M. de F. Noronha, CEP: 14.340-000, na cidade de Brodowski, Estado de São Paulo, devidamente inscrita nº CNPJ sob nº 27.164.286/0001-05 e Inscrição Estadual nº 227.030.677.110 neste ato representada pelo seu sócio- proprietário, Sr. XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG. nº 43.333.954-8 e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, nº 329, Xxxxx Xxxxxxx, CEP: 14340-000, na cidade de Brodowski, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, tem entre si justo e contratado o fornecimento tem por finalidade, a aquisição de diversos materiais descartáveis e de limpeza, destinados a todos os setores da Prefeitura Municipal de Paraíso, nos termos e condições das cláusulas a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA:
Nos termos do Processo Licitatório nº 021/2018 (Pregão Presencial 012/2018) e da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores, a contratada deverá fornecer para a Contratante produtos de limpeza e descartáveis, durante o prazo de vigência deste instrumento, de acordo com as necessidades e solicitação da contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Os produtos e seus respectivos valores a serem fornecidos pela contratada serão os seguintes:
34804 | LDC DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EIRELI-ME | |||||
Item | Código | Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 009.001.032 | AGUA SANITARIA 2L Marca: TRIEX | UN | 2100 | 2,25 | 4.725,00 |
2 | 009.001.001 | ALCOOL 96% Marca: SAFRA | UN | 1000 | 4,22 | 4.220,00 |
00 | 000.000.000 | COPO 180ML TRANSP Marca: VERO | CX | 360 | 51,60 | 18.576,00 |
00 | 000.000.000 | DETERGENTE Marca: TRIEX | UN | 2500 | 0,97 | 2.425,00 |
00 | 000.000.000 | FILTRO DE PAPEL Marca: LUMIPAM | CX | 50 | 2,00 | 100,00 |
00 | 000.000.000 | FLANELA P/ LIMPEZA GRANDE 48X38 CM Marca: BOM PANO | UN | 450 | 1,35 | 607,50 |
32 | 009.001 | HIPOCLORITO DE SODIO - 5 LITROS Marca: AMBIEMAX | GL | 180 | 10,13 | 1.823,40 |
00 | 000.000.000 | INSETICIDA AEROSOL Marca: INSET | UN | 300 | 4,82 | 1.446,00 |
00 | 000.000.000 | LIMPADOR DE ALUMÍNIO LÍQUIDO Marca: TRIEX | UN | 210 | 1,22 | 256,20 |
00 | 000.000.000 | LIMPADOR LÍQUIDO MULTI USO COM ÁLCOOL Marca: MIL | UN | 560 | 1,39 | 778,40 |
00 | 000.000.000 | PANO DE PRATO Marca: BOM PANO | UN | 320 | 1,35 | 432,00 |
00 | 000.000.000 | PAPEL TOALHA Marca: DONNA | UN | 470 | 2,45 | 1.151,50 |
00 | 000.000.000 | SABAO EM PO Marca: FLESH | UN | 1220 | 3,24 | 3.952,80 |
00 | 000.000.000 | SODA CAÚSTICA Marca: INDAIA | KG | 100 | 6,85 | 685,00 |
Total do Proponente | 41.178,80 |
TOTAL GERAL R$ 41.178,80(QUARENTA E UM MIL, CENTO E SETENTA E OITO REAIS E OITENTA CENTAVOS)
CLÁUSULA TERCEIRA
Fica vedado o reajuste de preços, pelo prazo de vigência do contrato, a contar da data da proposta, salvo se em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo do objeto para manter o equilíbrio econômico financeiro inicial, da hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, ou em caso de força maior ou fortuitos.
CLÁUSULA QUARTA
Qualquer pedido de revisão do equilíbrio econômico e financeiro do contrato, dependerá de solicitação formal comprobatória de variação do preço de cada item no mercado de modo a demonstrar cabalmente a ocorrência de fatos supervenientes que possam vir a onerar extraordinariamente o fornecimento, nos termos do art. 65, Inciso II, Alínea "d" e seu § 8º da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA QUINTA
Os pagamentos serão efetuados pela contratante à contratada mensalmente até o 15º dia útil do mês subsequente ao fornecimento, mediante a apresentação junto à Tesouraria, de documento hábil.
Todos os materiais deverão ser entregues nos setores ou local a ser determinado por um responsável da Prefeitura Municipal, nas condições e prazos pré-estabelecidos, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da requisição, em perfeito estado de conservação, dentro das normas de higiene e limpeza, ou em local a ser determinado pela Prefeitura.
CLÁUSULA SÉTIMA
Ao término do prazo de vigência do presente contrato, caso não seja adquirido ou requisitado pela contratante a totalidade dos produtos, ficam as partes mutuamente desobrigadas dos compromissos assumidos neste instrumento sem quaisquer ônus ou penalidades.
CLÁUSULA OITAVA
As partes, contratante e contratada, poderão denunciar o presente contrato mediante comunicação prévia de trinta dias segundo critério de conveniência e oportunidade sem que com isso qualquer ônus seja devido a título indenizatório por qualquer das partes envolvidas, observados os casos previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, em que a rescisão poderá ser realizada unilateralmente pela contratante.
CLÁUSULA NONA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, relativo ao exercício de 2.018, conforme abaixo:
Ficha: 26
02 – Executivo
03 – Administração e planejamento 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha: 41
02 – Executivo
03 – Administração e planejamento 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha: 48
02 – Executivo
04 – Educação
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha: 50
02 – Executivo
04– Educação
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha: 69
02 – Executivo
04– Educação
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha: 82
02 – Executivo
04– Educação
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha: 85
02 – Executivo
04– Educação
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha: 126
02 – Executivo
04– Educação
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha: 136
02 – Executivo
05– Serviços Urbanos
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha: 167
02 – Executivo
08– Saúde
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha: 171
02 – Executivo
08– Saúde
3.3.90.30.00 – Material de Consumo Ficha: 210
02 – Executivo
09– Assistência e Previdência 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha: 232
02 – Executivo
10– Transportes
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha: 245
02 – Executivo
11– Desportos e Lazer
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha: 265
02 – Executivo
16– cultura
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha: 280
02 – Executivo
17– Planejamento Urbano 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA DÉCIMA
Pelo atraso injustificado na entrega das mercadorias, ficará a contratada sujeita às penalidades prevista no caput do artigo 86 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, na seguinte conformidade:
a) atraso até 2 (dois) dias, multa de 20% ( vinte por cento) sobre o valor da obrigação por dia de atraso
b) Atraso superior a 2 ( dois) dias, multa de 40% ( quarenta por cento) sobre o valor das obrigações por dia de atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a contratante poderá garantida a prévia defesa, aplicar a contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 e multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
O presente contrato terá vigência 12 meses a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
O Edital da Processo Licitatório nº 021/2018 (Pregão Presencial 012/2018), o anexo I e a proposta apresentada pelo contratado, ficam vinculados ao presente instrumento, para os devidos efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Fica eleito o foro da Comarca de Monte Azul Paulista, estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente contrato.
O presente contrato é lavrado em 03 (três) vias e assinado na presença de 02 testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO, EM 26 DE JUNHO DE 2.018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO XXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
LDC DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EIRELI XXXXXXX XX XXXXXXXX
CPF/MF nº 000.000.000-00
Testemunhas:
1ª
2ª
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARAÍSO-SP CONTRATADA: LDC DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EIRELI CONTRATO N° 057/18
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS
Nome | XXXXXX XXXXX XXXXXX |
Cargo | PREFEITO |
RG nº | |
CPF nº | 304.028.014-00 |
Endereço (*) | XXX XX XXXX, 000 |
Telefone | 00 0000-0000 |
E-mail Institucional | |
E-mail pessoal (*) |
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | XXXXXX XXXXXXXX VECHIATO MARCONATO |
Cargo | ENC. LICITAÇÃO |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | XXX XX XXXX, 000 |
Telefone e Fax | 00 00000000 |
E-mail Institucional |
PARAÍSO, 26 DE JUNHO DE 2018.
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARAÍSO-SP CNPJ Nº: 45.127.248/0001-56
CONTRATADA: LDC DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EIRELI CNPJ Nº 27.164.286/0001-05
CONTRATO N° 057/18
DATA DA ASSINATURA: 26.06.18 VIGÊNCIA: 26.06.19
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS VALOR R$ 41.178,80
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
PARAÍSO, 26 DE JUNHO DE 2018
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO.
MUNICÍPIO DE PARAÍSO-SP.
ÓRGÃO OU ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 057/2018
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO-SP. CONTRATADA (O): LDC DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EIRELI
Na qualidade de Contratante e Contratada(o), respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes de seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709 de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
PARAÍSO, 26 de Junho de 2018
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
LDC DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EIRELI XXXXXXX XX XXXXXXXX
CPF/MF nº 000.000.000-00