CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA E DE OUTRO LADO A EMPRESA
Pelo presente instrumento, de um lado, o Município de Agrolândia, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.582/0001-44, sito a Xxx xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXXXX, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador do RG 2.918.147 (SSP/SC), doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, e por outro lado a THM SERVIÇOS INDUSTRIAIS E SEGURANÇA LTDA,
inscrita no CNPJ: 24.988.253/0001-83, com sede na Xxx XXXXXX XXXXXXX, XXXX, XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX– XXX: 00.000- 000- XXX XXXXXX XX XXX/XX, Telefone: (00) 0000-0000, E-mail:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, representado pelo seu representante legal Sr(a). XXXXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, neste ato denominado simplesmente de CONTRATADA, estando às partes sujeitas as normas da Lei Nº. 14.133/21 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente contrato em decorrência da Dispensa de licitação Nº 04/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O Objeto do presente termo é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE GUINCHO PARA O TRANSPORTE DE VEÍCULOS DOADOS PELA RECEITA FEDERAL, OS QUAIS ESTÃO ATUALMENTE ARMAZENADOS NA SEDE DA PRÓPRIA RECEITA FEDERAL, LOCALIZADA NA CIDADE DE FOZ DO IGUAÇU/PR.
PARAGRAFO ÚNICO – Os serviços deverão ser executados em estrita obediência ao presente Contrato assim como ao Processo Administrativo Nº 50/2024, Dispensa de Licitação Nº 04/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 21.489,90 (vinte e um mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa centavos).
PARAGRAFO PRIMEIRO – O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO.
Os pagamentos serão efetuados na Ordem Cronológica, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, devidamente assinada pelo Gestor da pasta e acompanhada ainda das CND’s FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da Contratada indicada pela mesma.
PARAGRAFO PRIMEIRO - As despesas decorrentes da execução do objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte dotação prevista na da Lei Orçamentária do Exercício vigente:
Código Dotação | Descrição |
3 | Sec. de Administração, Planej. e Finanças |
1 | Sec. de Administracao, Planej. e Financas |
2003 | Manut. da Secr. de Administracao Planej. e Financa |
3339039740000000000 | Fretes e transportes de encomendas |
150070000200 | Recursos não vinculados de Impostos-Ordinários |
PARAGRAFO SEGUNDO – Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos serviços.
PARAGRAFO TERCEIRO – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para saneamento da irregularidade.
PARAGRAFO QUARTO – A CONTRATADA, não optante do Simples Nacional, deverá efetuar retenção do Imposto de Renda (IR) para o Município de Agrolândia/SC, de acordo com a alíquota aplicada para sua atividade, descrita na Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil e do Decreto Municipal nº 097, de 04 de Julho de 2023.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
A Empresa deverá:
Providenciar equipamentos de guincho adequados para o transporte dos veículos.
Designar pessoal capacitado e experiente para executar os serviços de guincho. Cumprir com os prazos estabelecidos para a retirada e entrega dos veículos.
Zelar pela integridade dos veículos durante o transporte, adotando medidas de segurança apropriadas.
Manter comunicação constante com a Contratante para atualizações sobre o andamento dos serviços.
Os veículos serão transportados para os destinos designados pela Contratante, conforme instruções fornecidas previamente.
OS VEÍCULOS E OS PNEUS, DEVERÃO SER RETIRADO NA RECEITA FEDERAL NA CIDADE DE FOZ DO IGUAÇU/PR NO PRAZO MÁXIMO DE RETIRADA QUE É 22 DE ABRIL DE 2024.
A entrega será realizada na cidade de Agrolândia, em local previamente designado pela Contratante.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O presente Contrato tem prazo de vigência de 02 (DOIS) MESES, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da administração, por iguais períodos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Este contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima PERMITIDA, mediante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para o CONTRATANTE, sendo permitidas eventuais negociações entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DA MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quando as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficara então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei Nº 14.133/21 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes à matéria.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) Infringência de qualquer obrigação ajustada;
b) Liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA;
c) Se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato;
d) Os demais mencionados no Artigo 137 da Lei Nº 14.133/21.
PARAGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA, indenizará a CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em decorrência a extinção do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, está ficara impedida de participar de novos contratos com a CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo 156 da Lei Nº 14.133/21;
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade da CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA NONA – DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no Processo de Dispensa de Licitação Nº 04/2024 e na proposta apresentada pela CONTRATADA são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARAGRAFO ÚNICO – Serão incorporadas a este contrato, mediante termo aditivo quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da execução dos trabalhos da CONTRATADA serão exercidos pela CONTRATANTE, através da Secretaria de Infraestrutura, Saneamento e Meio Ambiente, que poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas imediatamente, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
PARAGRAFO ÚNICO - As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
Dentro do prazo regulamentar, o CONTRATANTE providenciará a publicação em resumo, do presente contrato, na Imprensa Oficial, nos termos da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção á corrupção prevista na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de improbidade Administrativa (Lei Federal Nº 8.429/1992), a Lei Federal Nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Trombudo Central/SC, independente de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Contrato. E, por estarem de acordo, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Agrolândia/SC, 15 de Abril de 2024.
INDUSTRIAIS E SEGURANCA
THM SERVICOS
Digitally signed by THM SERVICOS INDUSTRIAIS E SEGURANCA DO TRABALHO :24988253000183
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=PR, L=Sao Mateus do Sul, OU=AC SOLUTI
Multipla v5, OU=36702921000143, OU=Videoconferencia, OU=Certificado PJ A1, CN=THM SERVICOS INDUSTRIAIS E SEGURANCA DO TRABALHO :
DO TRABALHO : 24988253000183
24988253000183
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Date: 2024-04-15 11:24:15
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XXXX XXXXXXXXX THM SERVIÇOS IND. E SEGURANÇA LTDA
Prefeito Municipal Contratada
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CONTRATO Nº 20.2024
Pá! giná 5/5
CPF: