AVISO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE N° 03/2017
AVISO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE N° 03/2017
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, Rio Grande do Sul, CNPJ n° 91.987.669/0001-74, sito à Rua Sagrada Familia, 533 – Centro – Monte Belo do Sul (RS), através da sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar licitação na modalidade CARTA CONVITE, com julgamento de MENOR PREÇO POR ÍTEM, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA AS
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MONTE BELO DO SUL - RS. A licitação será realizada às 14 horas do dia 23 de fevereiro de 2017, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul - RS conforme faculta a Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações subsequentes e legislação correlata e demais exigências deste Edital.
Monte Belo do Sul (RS), 10 de fevereiro de 2017.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Razador Presidente da CPL
EDITAL DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 003/2017
PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MONTE BELO DO SUL - RS
O Município de Monte Belo do Sul (RS), através do Sr. XXXXXX XXXX XXXXX, Prefeito Municipal, sito à Rua Sagrada Família, 533 – Centro – Monte Belo do Sul (RS), CNPJ 91.987.669/0001-74, torna público, para conhecimento dos interessados que, no dia 23 de março de 2017 às 14h:00min, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura, realizará Carta Convite – Menor Preço por item, AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MONTE BELO DO SUL - RS, conforme os Anexos.
Integram o presente Edital:
a) Anexo I - Descrição do objeto;
b) Anexo II - Minuta do Contrato;
c) Anexo III - Declaração do cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal;
d) Anexo IV - Declaração que não existem fatos impeditivos a sua habilitação, participação e contratação;
e) Anexo V - Declaração de que desconhece fato ou motivo superveniente quanto à sua habilitação;
f) Anexo VI - Declaração de desistência de Prazo Recursal; (FACULTATIVO)
g) Anexo VII - Declaração de enquadramento ME ou EPP, ((somente para as empresas que pretenderem se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006)
1.0 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 - A presente licitação de CARTA CONVITE tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MONTE BELO DO SUL - RS, conforme especificações constantes no Anexo I.
1.2 – Os produtos deverão ser entregues atendendo, taxativa e rigorosamente as Especificações do Anexo I, observando as disposições legais aplicáveis.
2.0 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderá participar do presente certame licitatório Xxxxxx Xxxxxxxx, devidamente habilitada a prestar o fornecimento dos objetos desta licitação, formalmente escolhida e convidada ou legitimamente interessados, na forma do que dispõe o § 3º do art. 22 da Lei n o 8666/93 e suas alterações posteriores.
2.2 - Além das que foram regularmente convidadas, podem participar deste procedimento outras, empresas que atuam no ramo do objeto licitado, cuja finalidade social abranja o objeto desta licitação, desde que cadastradas na correspondente especialidade neste órgão, e que tenham manifestado seu interesse com antecedência de até 24
horas da data e horário indicado no preâmbulo deste instrumento. A manifestação dar-se-á, por ofício, junto ao protocolo no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, com apresentação do certificado de cadastro.
2.2.1 - Ao requerer inscrição no cadastro, ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências do art. 27 da Lei 8.666/93.
2.2.2 - Os inscritos serão classificados por categorias, tendo-se em vista sua especialização, subdivididas em grupos, segundo a qualificação técnica e econômica avaliada pelos elementos constantes da documentação relacionada nos arts. 30 e 31 da Lei 8.666/93.
a) Aos inscritos será fornecido certificado, renovável sempre que atualizarem o registro.
b) A atuação do licitante no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo registro cadastral.
2.2.3 - A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências do art. 27 desta da Lei 8.666/93, ou as estabelecidas para classificação cadastral.
2.3 - Conhecer todas as condições estipuladas no presente edital e apresentar os documentos nele exigidos.
2.4 - Qualquer manifestação em relação a presente licitação fica condicionada a apresentação de documento de identidade e instrumento público de Procuração ou instrumento particular, devidamente reconhecido firma. Em sendo sócio da empresa, deverá apresentar cópia do contrato social e documento de identidade.
2.5 - Em hipótese alguma serão concedidos prazos para apresentação de documentos que não forem entregues na data e hora estabelecidas no edital.
2.6 - Não poderão participar desta licitação as empresas que:
2.6.1 - Cuja falência tenha sido decretada, em concurso de credores, em dissolução, em liquidação e em consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.6.2 - Suspensa temporariamente de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração Pública ou declarada inidônea de acordo com o previsto no art. 87 da Lei Federal 8.666/93;
2.6.3 - Que estejam estabelecidas sob a forma de consórcio.
2.6.4 - Que possuam a participação, direta ou indireta, caracterizada pela existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, de qualquer servidor ou dirigente, mesmo comissionado, desta Prefeitura Municipal, ou de qualquer outro participante por ela designado para constituir comissões que participem desta licitação.
2.6.5 - Impedidas de participar, por ato de ofício da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, em virtude de inidoneidade praticada anteriormente, por constatação de irregularidades no cadastro, ou qualquer outro fator superveniente
3.0 - APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
3.1 - Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente de n°. 1 e nº. 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL – RS
CONVITE N.º 003/2017
ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE (Nome da Empresa)
AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL – RS
CONVITE N.º 003/2017
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA FINANCEIRA
PROPONENTE (Nome da Empresa)
4.0 - HABILITAÇÃO
4.1 - O “Envelope I – Habilitação”, deve conter documentos relativo à habilitação, que deverão ser apresentados por
todas as licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, sendo composto por:
4.2 - DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) – cópia autenticada do requerimento de empresário, contrato social ou Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou outro instrumento de registro comercial;
b) – cópia autenticada do RG e CPF dos sócios ou empresário;
* Deverá apresentar o documento de constituição e as alterações posteriores quando houver.
4.3 - DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL
a) – Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) – Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal (podendo ser alvará no caso de empresa prestadora de serviços), relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) - Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União e Contribuições Federais) e de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), emitida pela receita Federal do Brasil de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, DE 02/10/2014.
d) - Prova de regularidade junto ao FGTS;
e) - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, sendo que, as empresas deverão apresentar a CND
para participação em Licitações públicas;
f) - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa participante, ou outra equivalente, na forma de lei.
g) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.4 - Não serão aceitos protocolos de requerimentos em substituição de quaisquer dos documentos exigidos para fins de habilitação nesta licitação.
4.5 - A falta de data, identificação, assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes, com poderes para esse fim.
4.6 – DOCUMENTOS RELATIVOS A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e ECONÔMICO FINANCEIRA:
a) – Fica dispensada a apresentação dos documentos exigidos nos Artigos 30 e 31 da Lei nº 8.666/93, conforme o disposto no Art. 32, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações “in verbis”
Art. 32. (. )
§ 1o A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão.
4.7 - OUTRA COMPROVAÇÃO
a) Declaração do proponente de cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal, conforme modelo (Anexo III);
b) Declaração que não existem fatos impeditivos quanto a sua habilitação, participação e contratação, conforme modelo (Anexo IV);
c) Declaração de que desconhece sob as penas da lei existência de fato ou motivo superveniente quanto à sua habilitação, conforme modelo (Anexo V).
d) Declaração de desistência do prazo recursal facultado ao Licitante, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitações, RENUNCIANDO, assim, expressamente ao direito de recurso e ao prazo respectivamente e concordando, em consequência, com o curso do processo licitatório, passando-se à abertura dos envelopes das propostas financeiras de imediato. (Anexo VI).
e) Declaração de que a empresa se enquadra como ME ou EPP, (somente para as empresas que pretenderem se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006), (anexo VII).
4.8 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
a) o proponente poderá ser inabilitado se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos.
b) Quando todas as licitantes forem inabilitadas, é facultado a Comissão fixar o prazo de 03 (três) dias úteis, para a apresentação de documentação escoimada nas causas que provocaram a inabilitação.
c) A não apresentação de qualquer dos documentos relacionados acima considerar-se-á inabilitada a empresa participante.
d) Os documentos exigidos nesta carta convite poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Podendo, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração.
4.9 - HABILITAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
a) A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste anexo.
b) As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos Arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, conforme o disposto no artigo 34 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima;
c) A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atenderem a alínea “a”, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação que comprove a sua regularidade, em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame;
d) O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição;
e) O prazo de que trata a alínea “c” poderá ser prorrogada, uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do referido prazo;
f) A não regularização da documentação no prazo fixado no subitem “c”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas nesta Carta, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
5.0 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 - As Propostas de Preços, em 01 (uma) via, deverão ser entregues DATILOGRAFADAS/DIGITADAS, contidas em invólucro opaco e fechado com cola e/ou de forma tal que torne detectável qualquer intento de violação de seu conteúdo.
5.2 - Somente serão abertas e lidas, na presença dos interessados, as propostas dos licitantes previamente habilitados nos termos desta Carta Convite, as quais deverão ser apresentadas em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas, assinadas na última folha pelo Titular ou pelo Representante Legal, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, especificando o objeto de forma clara e inequívoca e, ainda, contendo:
5.2.1 - A razão social e o número do CNPJ;
5.2.2 - O preço, que deverá ser cotado em moeda nacional, em algarismos com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula, com a inclusão de todas as despesas, tais como: impostos, fretes, taxas, seguro e quaisquer outras que forem devidas;
5.2.3 - O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua entrega.
5.2.4 - É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir os princípios que regem o procedimento licitatório, conforme estabelece o Estatuto da Licitação Pública.
5.2.5 - Marca ou modelo do produto cotado, se possível com suas especificações e validade.
6.0 - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
6.1 - O recebimento dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação e as Propostas de Preço, deverão ser remetidos para a Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, na Rua Sagrada Família, 533 - Secretaria Municipal de Administração - Setor de Licitações, até o dia 23/02/2017 às 14 horas.
6.1.1 – Caso não houver o recebimento de nenhum envelope na hora marcada para o recebimento dos envelopes, a comissão de licitação poderá estender o prazo de recebimento dos envelopes por no máximo 30 minutos.
6.2 - Após a Comissão Permanente de Licitação declarar encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes, não serão aceitos quaisquer outros documentos que não os existentes nos respectivos envelopes, nem será permitido que se faça qualquer adendo ou esclarecimento sobre os documentos, de forma a alterar o conteúdo original dos mesmos.
6.3 - No horário previsto no preâmbulo do Edital, a Comissão procederá a abertura dos envelopes n. º 01 - Documentos de Habilitação e fará o exame e conferência destes de acordo com as exigências deste Edital, os quais serão rubricados pela Comissão de Licitação e colocados à disposição dos representantes das licitantes, para que os examinem e os rubriquem.
6.4 - A Comissão examinará possíveis apontamentos feitos por representantes das licitantes, manifestando-se, sobre o seu acatamento ou não. Em seguida, farão julgamento dos documentos apresentados. Se todos estiverem presentes e/ou declinarem do direito de interpor quaisquer recursos contra a decisão anunciada de habilitação, a Comissão a seu critério poderá passar para a fase de abertura dos envelopes nº 02 - Propostas de preços, na mesma sessão, caso não abdiquem do direito de interpor recurso, a Comissão abrirá o prazo para interposição de recurso conforme art. 109, Inciso I e alínea “a” da Lei nº 8.666/93 com suas alterações posteriores.
6.5 - Depois de decorrido o prazo para interposição de recursos ou proferida a decisão sobre os recursos interpostos a Comissão marcará a data e o horário em que dará o prosseguimento ao processo licitatório, divulgando com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para as licitantes.
6.6 - Caso a seção seja suspensa os envelopes nº 02 - Proposta de Preços serão rubricados pela Comissão de Licitação e licitantes, ficando sob a guarda da Comissão para prosseguimento posterior do certame licitatório.
6.7 - Encerrada a fase de habilitação e aberto os envelopes das propostas de preços, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo devidamente justificado de fato superveniente e aceito pela comissão.
6.8 - Aberto os envelopes nº 02 - Proposta de Preços, as propostas serão lidas para conhecimento de todos e juntamente com os demais documentos serão rubricados pela Comissão e colocados à disposição das licitantes para examinarem e rubricarem.
6.9 - Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados pela Comissão de Licitação deste Município, constarão obrigatoriamente da respectiva Ata.
6.10 - À Comissão é facultado suspender qualquer sessão mediante motivo devidamente justificado e marcar sua reabertura para outra ocasião. Fazendo constar esta decisão em ata.
6.11 - A Comissão poderá, para analisar os documentos de habilitação, as propostas de preços e outros documentos, solicitar pareceres técnicos e suspender a sessão para realizar diligências, a fim de obter mais informações para fundamentar suas decisões.
6.12 - Será lavrada ata circunstanciada durante todo o transcorrer do processo licitatório, que será assinada pela Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes, conforme dispõe o § 1 o do art. 43, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
7.0 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1 - A licitação será julgada pelo critério de “MENOR PREÇO POR ITEM”.
7.2 - Não serão levadas em consideração, sob nenhuma hipótese as propostas de preços que fizerem referências às de outro licitante. O licitante que propuser redução de preços em relação a proposta de outro licitante terá sua imediatamente desclassificada.
7.3 - Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço por item e atender as exigências deste Edital.
7.4 - CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.4.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 4.3, deste edital.
7.4.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
7.4.3. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
7.4.4. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 01 (um) dia, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 4.3 desta Carta Convite, a apresentação de nova proposta, no prazo de 1 (um) dia.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio público.
7.4.5. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item
4.3 desta Carta Convite, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor por item.
7.4.6. O disposto nos itens 7.4.1 à 7.4.3, desta carta, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 4.3).
7.4.7. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
7.5 - No caso de divergência entre o valor numérico e por extenso, prevalecerá o segundo.
7.6 - Serão desclassificadas, conforme os incisos I e II do artigo 48 da Lei n° 8.666/93, as propostas que:
a) Que não atenderem as exigências do edital;
b) Com preços superiores aos valores máximos admitidos no edital;
c) Com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de comprovação documental;
7.7 - Quando todas as propostas forem inabilitadas, a Comissão poderá fixar as licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis, para a apresentação de outras propostas escoimadas exclusivamente, nas causas que ensejaram a desclassificação.
7.8 - O resultado final do julgamento será devidamente divulgado.
8.0 - DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
8.1 - Os preços a serem cotados deverão levar em conta os praticados no mercado atendidos às peculiaridades locais.
8.2 - Os preços deverão ser cotados por unidade e global.
8.3 - Deverão ser computados nos preços propostos, todos os tributos, encargos, taxas, seguros e impostos, inclusive fretes, carrego e descarrego que serão de total responsabilidade da Contratada.
9.0 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
9.1 - O Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, homologará o resultado da licitação e a comissão de licitações adjudicará o objeto da presente licitante à empresa cuja proposta tenha sido declarada vencedora, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
9.2 - A Adjudicação do objeto desta licitação efetivar-se á através de contrato a ser assinado com a(s) empresa(s) vencedora(s), que definirá os direitos e obrigações de Contratante e Contratada, e do qual farão parte o presente Edital e seus Anexos, independentemente de transição.
9.3 - A Prefeitura de Monte Belo do Sul, reserva-se ao direito de cancelar esta CARTA CONVITE a qualquer momento por conveniência administrativa, sem que os licitantes caibam qualquer direito a indenização ou ressarcimentos.
10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 - Das decisões proferidas pela Comissão de licitação, caberá recurso nos casos de:
a) Habilitação e/ou inabilitação;
b) Julgamento das propostas;
10.2 - Os recursos serão processados de acordo com o que estabelece o art. 109 da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
10.3 - Havendo recurso referente a fase de habilitação, os envelopes contendo as propostas de todas as licitantes, inclusive o da recorrente ficarão em poder da Comissão até o julgamento do recurso interposto. Apreciado o recurso, e caso haja a inabilitação de qualquer licitante, esta deverá no prazo de até 30 (trinta) dias retirar o seu envelope nº 02 - Proposta de Preços, após este prazo, caso não seja retirado o envelope, o envelope será expurgado.
10.4 - Os recursos deverão ser dirigidos à Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, através da Comissão de Licitação, e interpostos mediante petição subscrita por representante legal da concorrente, contendo as razões de fato e de direito com as quais deseja impugnar a decisão proferida.
10.5 - Os recursos deverão ser protocolados na Comissão de Licitação, no devido prazo legal, não sendo conhecidos os interpostos fora do prazo legal ou em outro órgão da Administração.
11 - CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1 - A licitante vencedora será convocada para assinar o Contrato no prazo de 03 (três) dias úteis da expedição do ato de convocação, podendo esse prazo ser prorrogado por uma vez a pedido do interessado durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração. Se decorrido esse prazo, a licitante vencedora não comparecer, decairá do direito à contratação e sofrerá as sanções previstas em Lei, prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e ainda será penalizado com multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato. Sendo facultado a administração convidar sucessivamente, por ordem de classificação, as demais licitantes que ficarão sujeitas as mesmas condições previstas para a primeira, inclusive quando ao preço, ou revogar a licitação independentemente das penalidades aplicadas.
11.2 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
12 - DA ENTREGA, VALIDADE E RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
12.1 – A entrega do objeto desta licitação será imediata em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da emissão da Autorização de Empenho – AE emitida pela Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul.
12.1.1 - Os prazos para entrega das mercadorias não serão prorrogados, ressalvadas a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados pelo contratado durante a fluência do prazo inicial, desde que aceito pelo Município.
12.2 - O prazo para verificação da quantidade e qualidade do objeto será de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório.
12.2.1 - O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, a critério da Prefeitura, quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado.
12.2.2 – Fica designada para recebimento das mercadorias entregues o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx como responsável pela Secretaria da Administração, o servidor Endrigo Cavalleri responsável pela Secretaria da Saúde, a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Dal Castel responsável pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto
E.M.E.F. Caminhos do Aprender e a servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx responsável pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto E.M.E.F. Xxxxx Xxxx, conduzindo as mercadorias para sua devida destinação.
12.3 - O recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade do objeto pelos responsáveis da Prefeitura, que lavrará termo assinado e aporá na Nota Fiscal o termo “RECEBIDO”, o que significará estar o objeto de acordo com edital e aceito definitivamente.
12.4 - Ainda que recebido em caráter definitivo subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade do licitante vencedor pela qualidade, perfeição e especificação do objeto.
12.5 - Fica a empresa vencedora do processo licitatório desclassificada e/ou o processo cancelado se for constatada alguma irregularidade na entrega do objeto licitado.
12.6 – O prazo de validade dos produtos deverá ser igual ou superior a 12 (doze) meses, durante a qual deverão estar previstos possíveis incorreções nas entregas.
12.7 – Durante o período de validade o fornecedor compromete-se a trocar o produto, e entregar no local determinado, sem quaisquer ônus para a Prefeitura de Monte Belo do Sul.
12.8 – A troca terá o prazo máximo para o atendimento de 02 (dois) dias úteis.
12.9 – A licitante vencedora sujeita-se a demonstrar sua capacidade de fornecimento, qualidade e origem da mercadoria, inclusive com verificação local em qualquer época, até a efetiva entrega do objeto licitado.
13 - DOS PAGAMENTOS - PRAZOS, REAJUSTES E RECURSOS FINANCEIROS.
13.1 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação da fatura correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de entrega firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, em até 10 (dez) dias úteis após a entrega das mercadorias.
13.2 - O pagamento será conforme a comprovação da entrega, devidamente ratificado pelo Secretários da Fazenda, designado para a fiscalização e recebimento dos produtos.
13.3 - As despesas decorrentes deste convite correrão por conta das seguintes dotações:
02 - Gabinete do Prefeito 01 - Gabinete do Prefeito
00.000.0000.0000 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 3.3.3.9.0.30.16.000000 - Material de Expediente
código - 213
03 - Secretaria Municipal da Fazenda 01 - Secretaria Municipal da Fazenda
00.000.0000.0000 - Manutenção da Secretaria da Fazenda 3.3.3.9.0.30.16.000000 - Material de Expediente
código - 399
04 - Secretaria Municipal de Administração 01 - Secretaria Municipal de Administração
00.000.0000.0000 - Manutenção da Secretaria de Administração 3.3.3.9.0.30.16.000000 - Material de Expediente
código - 442
05 - Secretaria Municipal de Obras e Viação 01 - Secretaria Municipal de Obras e Viação
00.000.0000.0000 - Manutenção, Conservação e Sinalização de Estradas Municipais 3.3.3.9.0.30.16.000000 - Material de Expediente
código - 540
06 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 03 - Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente
00.000.0000.0000 - Manutenção do Fundo do Meio Ambiente 3.3.3.9.0.30.16.000000 - Material de Expediente
código - 692
07 - Secretaria Municipal de Educação e Desporto 02 - Divisão de Educação
00.000.0000.0000 - Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.3.9.0.30.16.000000 - Material de Expediente
código - 795
07 - Secretaria Municipal de Educação e Desporto 02 - Divisão de Educação
00.000.0000.0000 - Manutenção da Educação Infantil 3.3.3.9.0.30.16.000000 - Material de Expediente código - 7091
08 - Secretaria da Saúde
01 - Fundo Municipal de Saúde 00.000.0000.0000 - Manutenção da Atenção Básica a Saúde
3.3.3.9.0.30.16.000000 - Material de Expediente código - 8022
09 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 01 - Cultura e Turismo
00.000.0000.0000 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura e Turismo 3.3.3.9.0.30.16.000000 - Material de Expediente
código - 915
11 - Secretaria Municipal da Assistência Social, Trabalho e Habitação
03 - Assistência Social
00.000.0000.0000 - Manutenção da Secretaria de Assistência Social 3.3.3.9.0.30.16.000000 - Material de Expediente
código – 8521
07 - Secretaria Municipal de Educação e Desporto 02 -Divisão de Educação
00.000.0000.0000 - Manutenção dos Serviços da Secretaria de Educação 3.3.3.9.0.30.16.000000 - Material de Expediente
código 7236
14 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 - Prestar o fornecimento dos objetos dessa licitação de acordo com as exigências deste Edital, sendo obrigada a substituir os objetos que estiverem em desacordo com as especificações propostas e recusadas por justo motivo pelo encarregado do recebimento.
14.2 - Responsabilizar-se pelos danos causados a contratante ou terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx, na execução do contrato.
14.3 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.4 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.5 - É de inteira e expressa responsabilidade do contratado todas as despesas necessárias para a execução do objeto desta Carta Convite, incluindo custos de fretes, recursos materiais e humanos, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes desta Carta Convite.
15 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1 - Providenciar os pagamentos devidos à contratada, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais/Faturas emitidas e atestados os recibos.
15.2 - Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato.
15.3 - Comunicar a contratada toda e quaisquer irregularidades ocorridas na execução do contrato e exigir as devidas providências que demandem da Contratada.
16 - DAS SANÇÕES
16.1 - A CONTRATADA, sujeitar-se-á, em caso de inadimplência de suas obrigações, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções administrativas:
a) Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor do objeto contratado e não entregue;
c) Multa de 10% (dez por cento) calculados sobre o valor total do contrato, quando o contratado deixar de cumprir no todo ou em parte com as obrigações assumidas;
d) Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Monte Belo do Sul, pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
e) Rescisão do contrato pelos motivos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
17 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1 - O Município de Monte Belo do Sul (RS) poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial se a contratada:
a) Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas contratuais ou a legislação vigente
b) Cometer reiterados erros na execução do contrato.
c) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, a execução do contrato.
d) Entrar em concordata, falência ou dissolução, ou recair no processo de insolvência sobre qualquer de seus dirigentes.
17.2 - Declarada a rescisão contratual em decorrência de qualquer um dos fundamentos do item anterior, a contratada receberá exclusivamente o pagamento dos produtos fornecidos e recebidos, deduzido o valor correspondente às multas porventura existentes.
17.3 - Não caberá a contratada de descumprimento das normas nele estabelecidas.
17.4 - Independentemente do disposto nesta cláusula, o contrato poderá ser rescindido por livre decisão do Município de Monte Belo do Sul sobredita a qualquer época, sem que caiba a contratada o direito de reclamação ou indenização a qualquer título, garantindo-lhe apenas o pagamento dos produtos fornecidos e devidamente recebidos.
18 - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - Independente de declaração expressa, a apresentação da proposta implicará na aceitação plena e total das cláusulas e condições do presente Edital.
18.2 - Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Licitação do Município de Monte Belo do Sul - RS.
18.3 - As mercadorias serão recebidas e aceitas após sumária inspeção realizada pelas Secretarias requisitante, podendo ser rejeitadas, caso desatendam as especificações exigidas.
18.4 - Este edital poderá ser examinado e obtido na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul - RS, no horário das 07h:30min às 11h:00min e das 13h:00min às 17h:00min de segunda à sexta- feira.
18.5 - O contrato submete-se às exigências, descontos e/ou retenções exigidos pelo INSS, IR e ISS. Xxxxx Xxxx xx Xxx, 00 de março de 2016.
ADENIR XXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul
XXXXXXX DALLA ZEN XXXXXX
Assessor Jurídico
ANEXO I
Item: | Descrição: | Un. Medida: | Valor Unit. | Valor Total: | Marca do Produto: |
1 | ALFINETE NIQUELADO N 24 COM 50 UNIDADES | CX | |||
2 | ALFINETE NIQUELADO N 28 COM 50 UNIDADES | CX | |||
3 | ALMOFADA PARA CARIMBO N 3 COM TAMPA PLASTICA | UN | |||
4 | APAGADOR PARA QUADRO BRANCO | UN | |||
5 | APONTADOR SIMPLES PARA LAPIS | UN | |||
6 | ATILHO EMBORRACHADO N 18 AMARELO, PACOTE COM 1.000 UNIDADES | PAC | |||
7 | BASTAO DE COLA QUENTE GROSSO, 11,2MM X 30CM PACOTE DE 1KG | PAC | |||
8 | BASTAO DE COLA QUENTE GROSSO, 7,5MM X 30CM PACOTE DE 1KG | PAC | |||
9 | BLOCO ADESIVO POST-IT COLORIDO COM 50 FOLHAS | UN | |||
10 | BLOCO COM 100 FOLHAS AUTOADESIVAS COLORIDAS PARA RECADOS | UN | |||
11 | BOBINA PAPEL PARDO C/FOLHAS ENCERADAS DE 1M,APROX. 35KG | UN | |||
12 | BORRACHA BRANCA N 40 PARA LAPIS | UN | |||
13 | CADERNO GRANDE ESCOLAR CAPA DURA, COM 96 FOLHAS | UN | |||
14 | CADERNO PEQUENO ESCOLAR CAPA DURA, COM 96 FOLHAS | UN | |||
15 | CADERNO PROTOCOLO 16CM X 23CM COM 50 FOLHAS | UN | |||
16 | CAIXA DE ARQUIVO FACIL EM PLASTICO 250MM X 130MM X 350MM | UN | |||
17 | CAIXA DECORADA PARA DOCUMENTOS 24X34X10CM | UN | |||
18 | CAIXA ORGANIZADORA EM PLASTICO TRANSPARENTE 68L | UN | |||
19 | CAIXA PARA ARQUIVO MORTO EM PAPELAO 344X125X237MM | UN | |||
20 | CALCULADORA DE MESA COM 12 DIGITOS | UN | |||
21 | CANETA CORRETIVA 7ML | UN | |||
22 | CANETA ESFEROGRAFICA AZUL 0.5 (PONTA FINA) | UN | |||
23 | CANETA ESFEROGRAFICA AZUL 0.7 (PONTA GROSSA) | UN | |||
24 | CANETA ESFEROGRAFICA AZUL ESCRITA MEDIA 1,0MM | UN |
25 | CANETA ESFEROGRAFICA GEL 0.7 COR AZUL | UN | |||
26 | CANETA ESFEROGRAFICA PRETA 0.5 (PONTA FINA) | UN | |||
27 | CANETA ESFEROGRAFICA PRETA 0.7 (PONTA GROSSA) | UN | |||
28 | CANETA ESFEROGRAFICA PRETA ESCRITA MEDIA 1,0MM | UN | |||
29 | CANETA ESFEROGRAFICA VERMELHA 0.5 (PONTA FINA) | UN | |||
30 | CANETA ESFEROGRAFICA VERMELHA 0.7 (PONTA GROSSA) | UN | |||
31 | CANETA ESFEROGRAFICA VERMELHA ESCRITA MEDIA 1,0MM | UN | |||
32 | CANETA MARCADORA PARA CD/DVD | UN | |||
33 | CANETA MARCADORA PARA QUADRO BRANCO COR AZUL | UN | |||
34 | CANETA MARCADORA PARA QUADRO BRANCO COR PRETA | UN | |||
35 | CANETA MARCADORA PARA QUADRO BRANCO COR VERDE | UN | |||
36 | CANETA MARCADORA PARA QUADRO BRANCO COR VERMELHA | UN | |||
37 | CANETA MARCADORA RECARREGAVEL PARA QUADRO BRANCO | UN | |||
38 | CANETA MARCA TEXTO COR VERDE, 4MM | UN | |||
39 | CANETA MARCA TEXTO NEON 4MM | UN | |||
40 | CANETA PARA RETROPROJETOR COR PRETA PONTA 2.0MM | UN | |||
41 | CANETA PARA RETROPROJETOR COR VERMELHA PONTA 2.0MM | UN | |||
42 | CAPA PARA ENCADERNACAO TRANSPARENTE, TAMANHO A4 | UN | |||
43 | CARTUCHO DE TINTA ORIGINAL PARA IMPRESSORA CANON PG-40 | UN | |||
44 | CARTUCHO DE TINTA ORIGINAL PARA IMPRESSORA CANON PG-41 | UN | |||
45 | CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA COLORIDO HP PRO 8100 | UN | |||
46 | CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA OFFICEJET PRO 8100 PRETO | UN | |||
47 | CARTUCHO DE TINTA P/ IMPRES. HP DESKJET 2050- 122 XL COLORIDO | UN | |||
48 | CARTUCHO DE TINTA P/ IMPRESSORA HP DESKJET 2050-122 XL PRETO | UN | |||
49 | CD-R, GRAVAVEL, 700MB/80MIN COM ESTOJO | UN |
50 | CDR-W, REGRAVAVEL, 700MB/80MIN | UN | |||
51 | CLIPS NIQUELADO PARA PAPEL N 1/0, CAIXA COM 500G | CX | |||
52 | CLIPS NIQUELADO PARA PAPEL N 2/0, CAIXA COM 500G | CX | |||
53 | CLIPS NIQUELADO PARA PAPEL N 6/0, CAIXA COM 500G | CX | |||
54 | COLA BRANCA 1000G | UN | |||
55 | COLA BRANCA ESCOLAR 90G | UN | |||
56 | COLA EM BASTAO ESCOLAR BRANCA 9G | UN | |||
57 | COLA GLITER DOURADA 25G | UN | |||
58 | COLA GLITER PRATA 25G | UN | |||
59 | COLA GLITER VERDE 25G | UN | |||
60 | COLA GLITER VERMELHA 25G | UN | |||
61 | COLA TRANSPARENTE PARA EVA E ISOPOR INCOLOR - 90G | UN | |||
62 | COLCHETE N 9, CAIXA COM 72 UNIDADES | CX | |||
63 | CONTRACAPA PARA ENCADERNACAO PRETA A4 | UN | |||
64 | CORRETIVO LIQUIDO A BASE D'AGUA 18ML | UN | |||
65 | DISPENSADOR DE CAMISINHA EM ACRILICO CRISTAL | UN | |||
66 | ELASTICO FINO (ATILIO) 1200UN | PAC | |||
67 | ELASTICO LATEX N 18 AMARELO, PACOTE COM 50 UNIDADES | PAC | |||
68 | ENVELOPE BRANCO PEQUENO 1/8 | UN | |||
69 | ENVELOPE BRANCO TAMANHO 1/2 A4 EM PAPEL SULFITE 90G | UN | |||
70 | ENVELOPE BRANCO TAMANHO A4 EM PAPEL SULFITE 90G | UN | |||
71 | ENVELOPE PAPEL KRAFT BRANCO 25CM X 14CM | UN | |||
72 | ENVELOPE PARDO 75G, 240MM X 340MM | UN | |||
73 | ENVELOPE PARDO PEQUENO 1/8 | UN | |||
74 | ENVELOPE PARDO TAMANHO 18CM X 24CM | UN | |||
75 | ENVELOPE PARDO TAMANHO 240MM X 340MM | UN | |||
76 | ENVELOPE PARDO TAMANHO A4 | UN | |||
77 | ESCANINHO DE MESA EM ACRILICO COM 3 DIVISORIAS NA COR FUME | UN | |||
78 | ESPIRAL A4 PVC PRETA PARA ENCADERNACAO, 09MM | UN | |||
79 | ESPIRAL A4 PVC PRETA PARA ENCADERNACAO, 12MM | UN | |||
80 | ESPIRAL A4 PVC PRETA PARA ENCADERNACAO, 14MM | UN |
81 | ESPIRAL A4 PVC PRETA PARA ENCADERNACAO, 17MM | UN | |||
82 | ESPIRAL A4 PVC PRETA PARA ENCADERNACAO, 22MM | UN | |||
83 | ESTILETE PEQUENO 9MM | UN | |||
84 | ESTILETE SEMI-PROFISSIONAL | UN | |||
85 | EXTRATOR DE GRAMPOS EM ACO ZINCADO 20X15X25MM | UN | |||
86 | FICHARIO DE MESA 10X 7"" | UN | |||
87 | FIO DE NYLON, 0,40MM, ROLO COM 100M | ROL | |||
88 | FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12MMX30M | UN | |||
89 | FITA ADESIVA TRANSPARENTE, 12MM X 40M | UN | |||
90 | FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45MM X 50M | UN | |||
91 | FITA ADESIVA TRANSPARENTE 48MM X 50M | UN | |||
92 | FITA CORRIGIVEL MI/03 - IBM ELETRONICA 761 - 8MM X 270M | UN | |||
93 | FITA CREPE, BEGE, 50MMX50M | UN | |||
94 | FITA DUPLA FACE 12MM X 30M | UN | |||
95 | FITA PARA MAQUINA DE ESCREVER E CALCULAR 13MM X 5M | UN | |||
96 | FOLHA COM 14 ETIQUETAS ADESIVAS LASER/DESKJET 10CM X 3,5CM | UN | |||
97 | FOLHA COM 14 ETIQUETAS ADESIVAS LASER/DESKJET CARTA | FL | |||
98 | FOLHA DE ALMACO PAUTADA | UN | |||
99 | FOLHA DE ALMACO QUADRICULADA | UN | |||
100 | FOLHA DE DESENHO A4 BRANCA PESO 60 | PAC | |||
101 | FOLHA DE DESENHO A4 PESO 180G | PAC | |||
102 | FOLHA DE ETIQUETAS AUTOADESIVAS PARA IMPRESSORA MATRICIAL | UN | |||
103 | FOLHA DE EVA COR AMARELA 40CM X 60CM | FL | |||
104 | FOLHA DE EVA COR AZUL 40CM X 60CM | FL | |||
105 | FOLHA DE EVA COR COR PELE 40CM X 60CM | FL | |||
106 | FOLHA DE EVA COR PRETA 40CM X 60CM | UN | |||
107 | FOLHA DE EVA COR VERDE 40CM X 60CM | FL | |||
108 | FOLHA DE EVA COR VERMELHA 40CM X 60CM | FL | |||
109 | FOLHA DE OFICIO A3 BRANCA | PAC | |||
110 | FOLHA DE OFICIO A4 BRANCA | PAC | |||
111 | FOLHA DE OFICIO A4 RECICLADA | PAC | |||
112 | FOLHA DE PAPEL DOBRADURA EM CORES DIVERSAS | UN | |||
113 | FOLHA DE PAPEL DUPLA FACE EM CORES DIVERSAS | UN |
114 | GIZ DE CERA PEQUENO | CX | |||
115 | GRAFITE PARA LAPISEIRA 0.7 COM 12UN | TB | |||
116 | GRAMPEADOR DE PAPEL TAMANHO GRANDE, PARA GRAMPOS 26/6 | UN | |||
117 | GRAMPEADOR MANUAL TIPO PISTOLA DE 4MM A 14MM | UN | |||
118 | GRAMPEADOR TAMANHO MEDIO 26/6 | UN | |||
119 | GRAMPO GALVANIZADO PARA GRAMPEADOR MANUAL TIPO PISTOLA | CX | |||
120 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR 23/10 | CX | |||
121 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR 23/13 | CX | |||
122 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR 23/8 | CX | |||
123 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR RAPID 9 | CX | |||
124 | GRAMPO PARA PASTAS SUSPENSAS EM PLASTICO CRISTAL | PAC | |||
125 | GRAMPOS GALVANIZADOS PARA GRAMPEADOR 26/6 | CX | |||
126 | GRAMPO U" PARA ARQUIVO, TAMANHO GRANDE" | PAC | |||
127 | GRAMPO U" PARA ARQUIVO, TAMANHO MEDIO" | PAC | |||
128 | IMA PARA PAINEL | UN | |||
129 | INVOLUCRO PLASTICO A4 PARA DOCUMENTOS | UN | |||
130 | LAPISEIRA 0.7 | UN | |||
131 | LAPIS PRETO N 2 FORMATO SEXTAVADO | UN | |||
132 | LIVRO ATA COM 100 FOLHAS NUMERADAS 205X300MM | UN | |||
133 | LIVRO ATA COM 50 FOLHAS NUMERADAS | UN | |||
134 | MARCADOR DE PAGINA | UN | |||
135 | MASSA DE MODELAR A BASE DE AMIDO COM 6 CORES | CX | |||
136 | MOLHADOR DE DEDOS PARA MANUSEAR PAPEIS 12G | UN | |||
137 | ORGANIZADOR ACRILICO COM PASTAS SUSPENSAS | UN | |||
138 | ORGANIZADOR EM PLASTICO COM TAMPA 56,4CM X 38,5CM X 37,1CM | UN | |||
139 | ORGANIZADOR PARA ACESSORIOS DE ESCRITORIO 3 EM 1 | UN | |||
140 | PAPEL A4 COLORIDO | UN | |||
141 | PAPEL DESENHO PESO 60 | UN | |||
142 | PAPEL LEMBRETE 9,5CM X 8CM, CAIXA COM 750 FOLHAS COLORIDAS | CX | |||
143 | PAPEL VERGE MARFIM A4 210X297MM | FL | |||
144 | PASTA CATALOGO PRETA, COM 10 ENV. FINO, 4 COLCHETES E VISOR | UN |
145 | PASTA DE PLASTICO MICRO-ONDULADO 55MM ABA ELASTICA | UN | |||
146 | PASTA DOBRADA COM GRAMPO PLASTICO | UN | |||
147 | PASTA ORGANIZADORA A-Z COR PRETA | UN | |||
148 | PASTA PLASTICA COM ABA ELASTICA, TAMANHO OFICIO | UN | |||
149 | PASTA SANFONADA EM PLASTICO TRANSPARENTE, COM 12 DIVISORIAS | UN | |||
150 | PASTA SUSPENSA MARMORIZADA | UN | |||
000 | XXX XXXXX 16GB | UN | |||
000 | XXX XXXXX 8GB | UN | |||
153 | PERCEVEJOS LATONADOS, CAIXA COM 100 UNIDADES | CX | |||
154 | PERFURADOR DE PAPEL COM CAPACIDADE PARA 10 FOLHAS | UN | |||
155 | PERFURADOR DE PAPEL COM CAPACIDADE PARA 12 FOLHAS | UN | |||
156 | PERFURADOR DE PAPEL COM CAPACIDADE PARA 18 FOLHAS | UN | |||
157 | PILHA ALCALINA MEDIA C 1,5V | UN | |||
158 | PILHA ALCALINA PALITO AAA 1,5V | UN | |||
159 | PILHA ALCALINA PEQUENA AA 1,5V | UN | |||
160 | PILHA (BATERIA) ALCALINA 9V | UN | |||
161 | PILHA (BATERIA) DE LITIO CR 2032 3V | UN | |||
162 | PILHA (BATERIA) LR44 AG13 | UN | |||
163 | PINCEL ATOMICO PONTA CHATA AZUL | UN | |||
164 | PINCEL ATOMICO PONTA CHATA PRETO | UN | |||
165 | PINCEL ATOMICO PONTA CHATA VERDE | UN | |||
166 | PINCEL ATOMICO PONTA CHATA VERMELHO | UN | |||
167 | PINCEL PARA GUACHE N 10 | UN | |||
168 | PINCEL PARA GUACHE N 12 | UN | |||
169 | PINCEL PARA GUACHE N 6 | UN | |||
170 | PINCEL PARA GUACHE N 8 | UN | |||
171 | PINCEL PARA TEMPERA GUACHE N 14 | UN | |||
172 | PISTOLA DE COLA QUENTE GRANDE BIVOLT, 10W | UN | |||
173 | PLASTICO PLASTIFOLHA INCOLOR 45CM X 2M | ROL | |||
174 | PRANCHETA EM PLASTICO, OFICIO A4, COM PRENDEDOR DE PLASTICO | UN | |||
175 | PRENDEDOR PARA PAPEL EM ACO, 51MM | UN | |||
176 | QUADRO BRANCO COM LINHAS 3MX 1,20M | UN | |||
177 | REABASTECEDOR PARA PINCEL ATOMICO AZUL | UN |
178 | REABASTECEDOR PARA PINCEL ATOMICO PRETO | UN | |||
179 | REABASTECEDOR PARA PINCEL ATOMICO VERDE | UN | |||
180 | REABASTECEDOR PARA PINCEL ATOMICO VERMELHO | UN | |||
181 | REGUA EM PLASTICO TRANSPARENTE, 30 CM | UN | |||
182 | ROLO DE PAPEL AUTOADESIVO CONTACT 50CM X 25M, CRISTAL | UN | |||
183 | SACO BRANCO DE PAPEL MONOLUCIDO, PACOTE COM 500 UNIDADES | PAC | |||
184 | TECIDO TNT AZUL 40G - 1,40 X 50M | ROL | |||
185 | TECIDO TNT BRANCO 40G - 1,40 X 50M | ROL | |||
186 | TECIDO TNT ROSA 40G - 1,40 X 50M | ROL | |||
187 | TESOURA PARA RECORTE USO GERAL, 20CM | UN | |||
188 | TESOURA PROFISSIONAL EM ACO, TAMANHO GRANDE 21CM DE COMP. | UN | |||
189 | TINTA GUACHE VERMELHO 250ML | UN | |||
190 | TINTA PARA RECARGA DE CANETA MARCADORA DE QUADRO BRANCO | UN | |||
191 | TINTA PRETA PARA CARIMBO 40ML | UN | |||
192 | TINTA VERMELHA PARA CARIMBO 40ML | UN |
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ sob o nº 91.987.669/0001-74, representado por ,
doravante denominado CONTRATANTE, e ....................................., empresa estabelecida na ,
inscrita no CNPJ sob o nº ....................., representada por ................., doravante denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei nº 8.666/93, com as alterações posteriores e tendo em vista o que consta a Carta Convite n° 003/2017, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MONTE BELO DO SUL - RS.
CLÁUSULA SEGUNDA - A entrega do objeto desta licitação será na sede da prefeitura municipal de Monte Belo do Sul em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da emissão da Autorização de Empenho – AE emitida pela Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul.
§ 1º - Os prazos para entrega das mercadorias não serão prorrogados, ressalvadas a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados pelo contratado durante a fluência do prazo inicial, desde que aceito pelo Município.
§ 2º - O prazo para verificação da quantidade e qualidade do objeto será de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório.
§ 3º - O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, a critério da Prefeitura, quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado.
§ 4º - Fica designada para recebimento das mercadorias entregues o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx como responsável pela Secretaria da Administração, o servidor Endrigo Cavalleri responsável pela Secretaria da Saúde, a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Dal Castel responsável pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto E.M.E.F. Caminhos do Aprender e a servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx responsável pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto E.M.E.F. Xxxxx Xxxx, conduzindo as mercadorias para sua devida destinação.
§ 5º - O recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade do objeto pelos responsáveis da Prefeitura, que lavrará termo assinado e aporá na Nota Fiscal o termo “RECEBIDO”, o que significará estar o objeto de acordo com edital e aceito definitivamente.
§ 6º - Ainda, que recebido em caráter definitivo subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade do licitante vencedor pela qualidade, perfeição e especificação do objeto.
§ 7º - Fica a empresa vencedora do processo licitatório desclassificada e/ou o processo cancelado se for constatada alguma irregularidade na entrega do objeto licitado.
§ 8º - O prazo de validade dos produtos deverá ser igual ou superior a 12 (doze) meses, durante a qual deverão estar previstos possíveis incorreções nas entregas.
§ 9º - Durante o período de validade o fornecedor compromete-se a trocar o produto, e entregar no local determinado, sem quaisquer ônus para a Prefeitura de Monte Belo do Sul.
§ 10º - A troca terá o prazo máximo para o atendimento de 02 (dois) dias úteis.
§ 11º - A licitante vencedora sujeita-se a demonstrar sua capacidade de fornecimento, qualidade e origem da mercadoria, inclusive com verificação local em qualquer época, até a efetiva entrega do objeto licitado.
CLÁUSULA TERCEIRA - Pelo fornecimento das mercadorias mencionadas na Cláusula 1ª, nos quantitativos estimados, a CONTRATADA receberá até o limite de R$ .............. (.................), sendo os valores unitários da seguinte forma discriminados:
- R$ .............. (................) pelo item ;
- R$ .............. (................) pelo item ............
CLÁUSULA QUARTA - No valor mencionado na Cláusula 3ª estão incluídas as despesas com fretes, recursos humanos e materiais, encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas decorrentes das obrigações assumidas no presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - A despesa resultante deste contrato correrá à conta de recursos do orçamento vigente, nas seguintes unidades orçamentárias:
02 - Gabinete do Prefeito 01 - Gabinete do Prefeito
00.000.0000.0000 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 3.3.3.9.0.30.16.000000 - Material de Expediente
código - 213
03 - Secretaria Municipal da Fazenda 01 - Secretaria Municipal da Fazenda
00.000.0000.0000 - Manutenção da Secretaria da Fazenda 3.3.3.9.0.30.16.000000 - Material de Expediente
código - 399
04 - Secretaria Municipal de Administração 01 - Secretaria Municipal de Administração
00.000.0000.0000 - Manutenção da Secretaria de Administração 3.3.3.9.0.30.16.000000 - Material de Expediente
código - 442
05 - Secretaria Municipal de Obras e Viação 01 - Secretaria Municipal de Obras e Viação
00.000.0000.0000 - Manutenção, Conservação e Sinalização de Estradas Municipais 3.3.3.9.0.30.16.000000 - Material de Expediente
código - 540
06 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 03 - Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente
00.000.0000.0000 - Manutenção do Fundo do Meio Ambiente 3.3.3.9.0.30.16.000000 - Material de Expediente
código - 692
07 - Secretaria Municipal de Educação e Desporto 02 - Divisão de Educação
00.000.0000.0000 - Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.3.9.0.30.16.000000 - Material de Expediente
código - 795
07 - Secretaria Municipal de Educação e Desporto 02 - Divisão de Educação
00.000.0000.0000 - Manutenção da Educação Infantil 3.3.3.9.0.30.16.000000 - Material de Expediente código - 7091
08 - Secretaria da Saúde
01 - Fundo Municipal de Saúde 00.000.0000.0000 - Manutenção da Atenção Básica a Saúde
3.3.3.9.0.30.16.000000 - Material de Expediente código - 8022
09 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 01 - Cultura e Turismo
00.000.0000.0000 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura e Turismo 3.3.3.9.0.30.16.000000 - Material de Expediente
código - 915
11 - Secretaria Municipal da Assistência Social, Trabalho e Habitação 03 - Assistência Social
00.000.0000.0000 - Manutenção da Secretaria de Assistência Social 3.3.3.9.0.30.16.000000 - Material de Expediente
código – 8521
07 - Secretaria Municipal de Educação e Desporto
02 -Divisão de Educação
00.000.0000.0000 - Manutenção dos Serviços da Secretaria de Educação 3.3.3.9.0.30.16.000000 - Material de Expediente
código 7236
CLÁUSULA SEXTA - O pagamento será efetuado mediante a apresentação da fatura correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de entrega firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, em até 10 (dez) dias úteis após a entrega das mercadorias.
§ 1.º A CONTRATADA submete-se às exigências, descontos e/ou retenções exigidos pelo INSS, ISS e IR quando for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA – É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelos servidores designados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto executado, no qual se verificar vício, defeito ou incorreção, resultante de má execução ou dos materiais empregados.
CLÁUSULA NONA - Nos termos do disposto no art. 87 e §§ da Lei nº 8.666/93, pela inexecução parcial ou total deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sempre garantida a prévia defesa em processo administrativo:
I – advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;
II - multa de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso, calculados sobre o valor do objeto contratado e não entregue;
III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação quando o contratado deixar de cumprir com as obrigações assumidas;
IV - suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Monte Belo do Sul, pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
V - rescisão do contrato pelos motivos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
VI - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nos casos de falta grave com comunicação aos respectivos registros cadastrais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV.
CLÁUSULA DÉCIMA - As multas a que alude a cláusula anterior, não impedem que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato ou aplique, também, outra das penalidades previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este contrato poderá ser alterado na forma prevista no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Qualquer tolerância ou concessão do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestada por escrito, não terá validade e não poderá ser invocada para alterar os compromissos assumidos neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O presente contrato vigorará da data que decorre de sua assinatura até 31 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - É competente o Foro da comarca de Bento Gonçalves para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E por estarem assim certas e ajustadas, as partes assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme.
Monte Belo do Sul, ............................
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: Testemunhas:
ANEXO III
MODELO
DECLARAÇÃO DO PROPONENTE DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL (RS)
Ref.: CARTA CONVITE Nº. 003/2017
Em atendimento à determinação do Edital, declaro para os devidos fins e sob as penas da Lei, que a empresa
, CNPJ nº , cumpre o disposto no inciso XXXIII, do Art.7º, da Constituição Federal, e portanto não possui em seu quadro funcional menores de 18 anos realizando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e não possui funcionários menores de 16 anos, salvo como condição de aprendizes, a partir de 14 anos.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
Local e data.
Xxxxxxx, nome e assinatura do representante legal do proponente.
ANEXO IV
MODELO
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EXISTEM FATOS IMPEDITIVOS QUANTO A SUA HABILITAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL (RS)
Ref.: CARTA CONVITE Nº. 003/2017
Em atendimento determinação do Edital, declaramos que não existem fatos impeditivos quanto à habilitação, participação e contratação com a Prefeitura Municipal de MONTE BELO DO SUL (RS), comprometendo-nos a manter- nos nessa condição até o término da contratação.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
Local e data.
Xxxxxxx, nome e assinatura do representante legal.
ANEXO V
MODELO
DECLARAÇÃO DE QUE DESCONHECE SOB AS PENAS DA LEI EXISTÊNCIA DE FATO OU MOTIVO SUPERVENIENTE QUANTO À SUA HABILITAÇÃO.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL (RS)
Ref.: CARTA CONVITE Nº. 003/2017
Em atendimento à determinação do Edital, declaramos que desconhecemos, sob as penas da Lei, existência de fato ou motivo superveniente quanto a nossa habilitação no presente certame.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
Local e data.
Xxxxxxx, nome e assinatura do representante legal.
ANEXO VI MODELO (FACULTATIVO)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL CARTA CONVITE Nº 003/2017
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PRAZO RECURSAL
A Empresa inscrita no CNPJ nº
, sediada na Rua , nº , cidade de
, no Estado , participante do Processo Licitatório Carta Convite nº 003/2017, por seu representante legal, declara na forma da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitações, RENUNCIANDO, assim, expressamente ao direito de recurso e ao prazo respectivamente e concordando, em consequência, com o curso do processo licitatório, passando-se à abertura dos envelopes das propostas financeiras.
, de de
Assinatura Empresa
ANEXO VII MODELO
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob nº é MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório – Convite nº 03/2017, realizada pela Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul.
.........................., ....... de de 2017
................................................
(Representante legal)