PAGANTE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
PÓS-GRADUAÇÃO – LATO SENSU DIREITO INTERNACIONAL (ÊNFASE EM COMÉRCIO INTERNACIONAL)
PAGANTE
1 – DAS PARTES.
1.1. CONTRATANTE:
Data de nascimento: Natural de (cidade onde nasceu):
RG: Data de Expedição: / / Órgão Emissor:
CPF: Estado Civil:
Profissão:
Endereço:
CEP: Cidade:
Telefones:
E-mail:
1.2. CONTRATADA: FADEP – FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA PESQUISA DO DIREITO
CNPJ: 24.206.696.0001-75
Endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxx 000 Xxxxxx: Xxxxxxxx Xxxxx XX: Xxx Xxxxx.
CEP: 14010-100
2 – OBJETO: Curso de Pós-Graduação – Lato Sensu Direito Internacional (ênfase em Comércio Internacional), da FADEP em convênio com a Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP (FDRP/USP).
2.1. O objeto do presente contrato, nos termos da Lei 9.394/96, é a prestação de serviços do Curso de Pós-Graduação – Lato Sensu Direito Internacional (ênfase em Comércio Internacional), da FADEP em convênio com a Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP (FDRP/USP), que terá a duração de 24 (vinte e quatro) meses, com carga horária total de 420 (quatrocentas e vinte) horas.
2.2. Como serviços mencionados nesta cláusula entendem-se aqueles direcionados para a turma formada, de acordo com a carga horária prevista e disposições contidas no planejamento pedagógico, não incluídos os facultativos e os de caráter individual ou de grupo.
2.3. Não estão incluídos neste contrato os serviços especiais que por ventura sejam solicitados, tais como:
reforço, dependência, reciclagem, 2ª chamada, 2ª via do certificado de conclusão, exames especiais e fornecimento de documentos em geral, os quais terão seus preços pré-fixados em tabela no setor de Protocolo, os opcionais e de uso facultativo para os alunos, bem como material didático de uso individual, que poderá ser objeto de ajuste à parte.
2.4. O mencionado curso é promoção do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP (FDRP-USP) e da FADEP, sob coordenação do Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxx Junior e Prof. Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx.
2.5. O período previsto de duração do curso é de maio de 2023 a maio de 2025, que poderá se sujeitar a alterações decorrentes de exigências técnicas, administrativas, caso fortuito ou força maior ou exigências específicas do Poder Público.
2.6. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, no que se refere à definição de temas e corpo docente (ainda que previamente divulgado), marcação de datas para as avaliações, fixação de carga horária, orientação didático-pedagógica e educacional, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do(a) CONTRATANTE, ressalvada quando xxxxxx.
2.7. Os serviços serão prestados pela CONTRATADA, na modalidade de ensino remoto, com aulas síncronas, com a disponibilização de link de acesso aos contratantes, a fim de que possam acompanhar regularmente as aulas/atividades, com registro de presença e 01 (uma) aula presencial correspondendo à última aula de cada módulo e à primeira aula do segundo módulo, nas salas de aula das dependências da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP (FDRP-USP) situada na Av. Bandeirantes, nº 3.900 – Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (endereço interno no Campus: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, XX – XXX 00.000- 906) ou em locais previamente informados com estrutura apropriada para aulas.
3 - DA MATRÍCULA E PARCELAS:
3.1. O(a) CONTRATANTE declara, sob as penas da lei, serem corretos os dados cadastrais referentes à sua qualificação prestados neste ato, inclusive endereços de e-mails, obrigando-se a informar à CONTRATADA qualquer alteração no prazo de 30 (trinta) dias da ocorrência, inclusive mudança de endereço para fins de remessa de correspondência, considerando-se entregue e recebida eventual correspondência postada ao endereço inicialmente fornecido pelo(a) CONTRATANTE em caso de não comunicação.
3.2. Obriga-se o(a) CONTRATANTE a fornecer, no prazo estabelecido pela CONTRATADA, todos os documentos requeridos para a efetivação da matrícula e instrução do prontuário, podendo a CONTRATADA, na hipótese de descumprimento, impedir o aluno de participar das atividades acadêmicas até o cabal cumprimento da solicitação, ou mesmo indeferir a matrícula.
3.3. Pelos serviços prestados, o CONTRATANTE pagará a 1ª parcela no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de matrícula, e mais 23 (vinte e três) parcelas fixas e consecutivas no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, com vencimento todo dia 10 (dez) de cada mês, correspondentes ao valor total do curso de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
3.4. O valor ora contratado é certo e ajustado de conformidade com a legislação pertinente em vigor,
podendo sofrer modificação se houver mudança na política financeira nacional, acarretando outros encargos, quer tributários ou operacionais, fora do previsto na presente data.
3.5. O valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) será pago no ato da matrícula, sendo imprescindível sua quitação para concretização do contrato e vínculo acadêmico com o curso; tendo caráter de arras penitenciais, razão pela qual não será devolvida, no todo ou em parte, em caso de abandono ou desistência do curso após o seu início, conforme calendário acadêmico previamente divulgado pela coordenação.
3.6. Não haverá devolução do valor da matrícula caso ocorra a desistência antes do início do curso conforme calendário acadêmico divulgado pela coordenação.
3.7. Todos os pagamentos atinentes a esse contrato serão efetuados pelo(a) CONTRATANTE por meio de boleto bancário, emitido e enviado pela CONTRATADA.
3.8. Caso o(a) CONTRATANTE não efetue o pagamento da parcela na forma e na data acima fixadas, serão acrescidos: a) juros de mora legais de 0,033% (trinta e três milésimo por cento) do valor principal por dia de atraso; b) multa moratória contratual fixa, de 2% (dois por cento) do valor principal, incidente a partir do dia posterior ao da data do vencimento; e c) correção do valor principal pela aplicação do IGPM-FGV acumulado desde a data do vencimento até o efetivo pagamento, por atraso superior a 30 dias.
3.9. Poderá ainda, a CONTRATADA, em caso de inadimplência do(a) CONTRATANTE de 01 (uma) parcela, emitir e levar a protesto, com o conhecimento e autorização do(a) CONTRATANTE, título de crédito, e/ou formalizar contrato de confissão de dívida, no valor total das mensalidades vencidas e não pagas, com todos os acréscimos legais e contratuais, além de poder promover restrições em cadastro de inadimplentes, a critério da CONTRATADA, desde que regulamente notificado o(a) CONTRATANTE, nos termos do art. 43, § 2º da lei 8.078/90.
3.10. A rescisão antecipada do presente contrato, por desistência formal ou por abandono do curso por parte do(a) CONTRATANTE, implicará no pagamento das parcelas até o mês em que tiver participado das aulas ministradas pela CONTRATADA ou até a data do pedido de desistência com todos os acréscimos legais e contratuais, sujeitando-se ainda o(a) CONTRATANTE ao pagamento de multa em favor da CONTRATADA no valor equivalente a 10% do valor da parcela a vencer, apurado na data da rescisão ou desistência, sem prejuízo da cobrança de eventuais valores em atraso de parcelas já vencidas.
PARÁGRAFO ÚNICO. Ocorrendo o pedido de rescisão pelo CONTRATANTE após o dia 08, será devida a parcela regular vencida no mês da formalização, acrescida de eventual débito em aberto e da multa prevista no item 3.10.
3.11. O(a) CONTRATANTE será responsável pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da cobrança judicial ou extrajudicial do débito, inclusive honorários advocatícios à razão de 20% sobre o valor atualizado devido, caso a CONTRATADA tenha que tomar quaisquer medidas extrajudiciais ou judiciais a bem do recebimento do crédito, inclusive a repactuação do débito constante nas cláusulas 3.14 e seguintes do presente contrato, na forma do artigo 389, do Código Civil.
3.12. Pagamentos posteriores não implicarão quitação de parcelas anteriormente devidas e não liquidadas.
3.13. O não comparecimento do CONTRATANTE às aulas ou atividades do curso ora contratados não o eximem do pagamento, tendo em vista que os serviços e toda a estrutura pedagógica foram colocados à disposição do CONTRATANTE na forma do contrato, sendo, portanto, devido à CONTRATADA os valores contratados.
3.14. Em caso de concessão de repactuação integral do débito contratual, além daqueles previstos e aplicados às parcelas vencidas (cláusulas 3.09 a 3.12), serão acrescidos encargos às parcelas vincendas, nos seguintes termos: a) para reparcelamento do débito em até 12 (doze) vezes e prorrogação de datas de vencimento(s), multa compensatória de 5% sobre o valor total e atualizado do débito vencido e vincendo e; b) para reparcelamento do débito em até 24 (vinte e quatro) vezes e prorrogação de datas de vencimento(s), multa compensatória de 10% sobre o valor total e atualizado do débito vencido e vincendo. Em qualquer das hipóteses, serão devidos honorários de 20% sobre o valor total do débito repactuado, nos termos da cláusula 3.11.
PARÁGRAFO ÚNICO. Caberá exclusivamente à CONTRATADA decisão a respeito da concessão do reparcelamento, bem como dos valores e quantidade de parcelamento disponível para o débito contratado.
3.15. O reparcelamento integral do contrato com a respectiva prorrogação dos vencimentos de pagamentos, se concedido pela CONTRATADA, será outorgado uma única vez e deverá ser formalizada e documentada por escrito e, assinada pelas partes.
4 – DO PRAZO:
4.1. O presente poderá ser resolvido de pleno direito pela CONTRATADA, por conduta incompatível do(a) CONTRATANTE com as normas de disciplina didático/escolar e/ou por inadimplência, nos termos da legislação vigente;
4.2. Não será permitido ao CONTRATANTE solicitar requerimento de trancamento de matrícula à CONTRATADA.
4.3. O distrato por desistência do(a) CONTRATANTE após o início das aulas deverá ser formalizado por escrito junto à CONTRATADA, ficando o(a) CONTRANTE obrigado a pagar o valor da parcela a vencer, caso o pedido seja apresentado após o dia 08 (oito) do respectivo mês, além de outros débitos acaso existentes.
4.4. Em caso de desistência, não serão devolvidos os valores anteriormente pagos, em função do serviço prestado/disponibilizado.
5 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. A CONTRATADA se reserva o direito de não realizar o curso caso não seja alcançado o número mínimo de 50 (cinquenta) alunos pagantes. Somente neste caso haverá devolução da taxa de matrícula.
5.2. Em caso de não oferecimento do curso por turma não formada, o(a) CONTRATANTE deverá optar por aguardar o início da nova turma ou distratar o contrato solicitando a restituição da matrícula.
5.3. Somente será considerado aprovado no curso o CONTRATANTE que obtiver, cumulativamente, presença mínima de 75% em cada um dos módulos e atividades, média mínima de 7.0 (sete) em cada dos
módulos, e defesa pública de monografia, avaliada por banca examinadora e aprovação com nota mínima de 7.0 (sete), nos termos do art. 36, inciso II, alínea "a", da Resolução CoCEx 7897/2019.
5.4. O CONTRATANTE receberá certificado de conclusão do curso ao seu final. Para tanto, deverá cumprir toda a carga horária, e obrigações programadas. Caso seja reprovado, não será considerado concluinte do curso e, portanto, não fará jus ao Certificado de Conclusão.
5.5. A CONTRATADA poderá utilizar a imagem do(a) CONTRATANTE para fins exclusivos de divulgação do curso, podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto à internet, jornais e todos os meios de comunicação públicos ou privados.
5.6. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo(s) dano(s) que porventura possa sofrer o patrimônio do(a) CONTRATANTE no decorrer deste contrato.
5.7. O(a) CONTRATANTE declara que receberá da CONTRATADA, informações acadêmicas através de comunicação eletrônica ou diretamente da coordenação de curso.
5.8. O(a) CONTRATANTE(A) concorda com o tratamento e utilização de seus dados nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, em especial aqueles previstos no artigo 7º, seus incisos e artigos, para o bom e fiel cumprimento deste contrato.
5.9. O(a) CONTRATANTE declara ter lido todas as cláusulas e condições deste contrato e, expressamente, com elas concorda.
E assim, estando justas e contratadas, as partes assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, para os devidos fins de direito. Assinam, também, duas testemunhas, de forma a conferir ao instrumento a força executiva do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil.
Ribeirão Preto/SP, de de 2023.
PELA CONTRATADA: CONTRATANTE:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Consoletti Nome completo:
Testemunhas:
1.) 2.)
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF: