EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 002/2021-SEPROR
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 002/2021-SEPROR
O Governo do Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Produção Rural – SEPROR torna público o presente Edital de Chamamento Público, visando seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) interessadas em firmar Acordo de Cooperação, no âmbito do Estado do Amazonas, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, com fundamentação na Constituição Federal de 1988, Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, Decreto Federal nº 8.726/2016, Lei Estadual nº 3.584/2010 com as suas posteriores alterações, Decreto nº 36.180/2015 e demais leis pertinentes à presente matéria.
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1 De acordo com IBGE, a produção de borracha natural no Amazonas foi de 619 toneladas em 2017. Entretanto, a demanda da indústria nacional de pneus, principal compradora, é muito superior, forçando a importação de grande quantidade dessa matéria-prima e, consequentemente, elevando o custo dos produtos.
1.2. A Secretaria de Produção Rural – SEPROR, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, tem como finalidade dentre outras a implementação de ações de fomento aos produtores dos setores da agricultura, pecuária, florestal, pesca e aquicultura. Portanto, uma medida importante para incentivar o aumento da produção de borracha natural é a ação de fomento à aquisição e distribuição dos kits seringueiro para coleta do látex.
2. DO OBJETO
2.1 Constitui objeto do presente chamamento público a seleção de Organizações da Sociedade Civil, que queiram apresentar projeto a fim de adquirir kits seringueiro, para apoiar a extração de látex de seringueira para produção de borracha natural nos municípios.
2.2 Serão doados 400 (quatrocentos) kits seringueiro. Cada kit é composto por 400 canecas/tigelas de 600 ml, 400 bicas suporte, 01 balde tipo bombona (vasilhame) com capacidade de 10 litros, 01 lanterna de cabeça e 02 (lâminas) facas de sangria amazônica e 01 facão.
3. DA VISTORIA
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3.1. Considerando o período de combate à transmissão do coronavírus (COVID-19) em que estão sendo adotadas medidas para evitar aglomerações, os bens serão fotografados e expostos na página do sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Produção Rural – SEPROR (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx).
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1 Poderão participar desta seleção somente as Organizações da Sociedade Civil – OSCs que se enquadrem com o disposto no artigo 2º, inciso I, xxxxxxx “a”, “b” e “c”, da Lei nº 13.019/2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015).
4.1.1. Entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
4.1.2. Sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; e
4.1.3 Organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
4.2.1. Declarar, conforme modelo constante no Anexo II – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção;
4.2.2. No caso específico de associação ou fundação, conter, em seu Estatuto ou Escritura Pública, a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei n° 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
4.2.3. Possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e/ou cumprimento das metas estabelecidas;
4.4. Não será permitida a atuação em rede.
5. DESCRIÇÃO DAS ETAPAS
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5.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
N.º | ETAPA | DATA |
1 | Publicação do Edital de Chamamento Público | 15/04/2021 |
2 | Envio das propostas/plano de trabalho pelas OSCs | 15/04 a 14/05/2021 |
3 | Avaliação das propostas/plano de trabalho pela Comissão de Seleção | 17/05 a 24/05/2021 |
4 | Análise dos projetos com parecer técnico | 24/05 a 31/05/2021 |
5 | Homologação do resultado preliminar pela Comissão de Seleção | 01/06/2021 |
6 | Interposição de recursos contra o resultado preliminar | 02 a 12/06/2021 |
7 | Análise dos recursos pela Comissão de Seleção | 13 a 20/06/2021 |
8 | Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver) e caso haja alteração no resultado. | 21/06/2021 |
5.2. A verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) são posteriores à etapa competitiva de julgamento das propostas/plano de trabalho, sendo exigíveis apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
5.3. A Entidade que não apresentar os documentos exigidos no tempo especificado no Edital será automaticamente eliminada.
6. ETAPA 1 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS/PLANO DE TRABALHO
6.1. As propostas/plano de trabalho apresentadas serão encaminhadas por e‐mail para o endereço eletrônico: (xxxxxxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx) ocasião em que a comissão de seleção acusará o recebimento do e‐mail, até às 23:59 horas do dia 14 de maio de 2021.
6.2. As organizações da sociedade civil deverão apresentar os seguintes documentos nas seguintes ordens:
6.2.1. Ofício original de solicitação para participação no chamamento público, assinado pelo representante legal da organização, em e em papel timbrado da entidade e endereçado ao Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nos moldes do Anexo I;
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6.2.2. Cópia do cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ para verificação de cumprimento do requisito previsto no art. 33, V, a da Lei 13.019/2014, qual seja o mínimo de 02 (dois) anos de cadastro ativo;
6.2.3. Uma Proposta/Plano de Trabalho original de acordo com o Xxxxx XXX, que será entregue em uma única via impressa e deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao fim, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente.
6.2.4. Além dos itens aqui solicitados, a organização da sociedade civil deve anexar os documentos exigidos nos itens 8.1.1 ao 8.1.20, ou seja, todos os documentos para uma possível celebração, que estão elencados nos citados itens, uma vez que serão analisados no momento da celebração.
6.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas/plano de trabalho, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela Secretaria de Produção Rural do Estado do Amazonas – SEPROR;
6.4. Caso a Organização da Sociedade Civil apresente a proposta/plano de trabalho sem algum dos documentos listados no presente edital ou deixe de assinar a Proposta/Plano de Trabalho (item 6.2.3.), o Ofício (item 6.2.1.) será automaticamente eliminada.
7. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS/PLANO DE TRABALHO
7.1. A Comissão de Análise e Seleção de Projetos será constituída por 03 (três) membros, do quadro da Secretaria de Estado da Produção Rural – SEPROR.
7.2. A Comissão de Análise e Seleção de Projetos somente analisará as propostas/plano de trabalho encaminhadas por entidades habilitadas para participação dentro das condições e prazos estabelecidos neste edital e exclusivamente por meio digital.
7.3. A Proposta/Plano de Trabalho será analisada pela Comissão de Análise e Seleção de Projetos que atribuirá à OSC pontuação de 0 a 100, apreciando os seguintes aspectos:
ITEM | DOCUMENTAÇÃO PARA SELEÇÃO DO PROPONENTE COM PONTUAÇÃO (MÁXIMA 100 PONTOS) | PONTOS |
1 | Cumprimento dos requisitos básicos: Documentos = 20 pontos; Plano de Trabalho = 30 pontos | 50 |
2 | Declaração da OSC com a relação de associados ou cooperados ou assistidos (até 50 = 5 pontos; de 51 a 100 = 10 pontos; 101 a 200 =15 pontos; acima de 200 = 20 pontos) | 20 |
3 | Produção de látex coagulado no município* (1 a 20 toneladas = 10 pontos; 21 a 40 toneladas = 20 pontos; acima de 40 toneladas = 30 pontos) | 30 |
TOTAL | 100 |
*De acordo com dados de Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/000).
7.3.1. Critérios de desempate:
a) Maior nota no Plano de Trabalho;
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b) Maior número de associados, cooperados ou assistidos pela OSC;
c) Maior tempo de criação da OSC.
7.3.2. Serão eliminadas as propostas/plano de trabalho:
a) Que obtiverem pontuação menor que 50,00 (cinquenta) pontos, nesta etapa;
b) Que estiverem em desacordo com este Edital (art. 16, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
7.3.3. As propostas/plano de trabalho não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela do item 7.3.
7.3.4. O resultado preliminar, referente à avaliação das propostas/plano de trabalho pela Comissão de Seleção, será divulgado na página oficial da Secretaria de Estado de Produção Rural – SEPROR (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx).
7.3.4.1 A homologação não gera direito para organização da sociedade civil à celebração da parceria.
7.3.5 Nos termos do art. 18 do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, por meio de ofício, a ser enviado para o seguinte endereço eletrônico (xxxxxxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx), no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da publicação da decisão, à Comissão de Análise e Seleção de Projetos, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.3.6. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório.
7.3.7. No caso de recurso, a Secretaria de Produção Rural homologará e divulgará o julgamento dos recursos no Diário Oficial do Estado, bem como na página oficial da Sepror (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), juntamente com as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção (art. 19 do Decreto nº 8.726, de 2016).
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
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8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas:
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | DATAS |
1 | Convocação da OSC selecionada para apresentação da proposta/plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. | 22 a 29/06/2021 |
2 | Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. | 29/06 a 06/07/2021 |
3 | Divulgação do resultado definitivo | 07/07/2021 |
8.2 Para a celebração a organização deverá apresentar:
8.2.1. Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
8.2.2. Quando houver necessidade de representante, deverá apresentar além da procuração, apresentar cópia do RG, CPF e comprovante de residência do procurador;
8.2.3. Cédula de identidade do representante legal da organização da sociedade civil;
8.2.4. Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal da organização da sociedade civil;
8.2.5. Comprovante de residência em nome do representante legal da organização da sociedade civil;
8.2.6. Relatório anual que comprove a experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
8.2.7. Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
8.2.8. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, devidamente registrada em cartório;
8.2.9. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade, número de registro no Cadastro de Pessoa Física da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e telefone de cada um deles;
8.2.10. Comprovação de que a Organização da Sociedade Civil funciona no endereço por ela declarado, por meio de contrato de aluguel ou termo de cessão com firmas reconhecidas em cartório, declaração do presidente ou ainda conta de consumo, por exemplo, de acordo com artigo 34, inciso VII da Lei 13019/2014;
8.2.11. Certidão negativa da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
8.2.12. Certidão negativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
8.2.13. Certidão de Débitos Relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
8.2.14. Certidão de Débitos trabalhistas, junto ao Ministério do Trabalho - MT;
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8.2.15. Certidão Negativa da Secretaria Municipal de Finanças - SEMEF;
8.2.16. Declaração da Organização da Sociedade Civil (OSC) afirmando estar adimplente junto à Administração Financeira Integrada - AFI e ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE, conforme Anexo V;
8.2.17. Declaração da Organização da Sociedade Civil (OSC) em que conste não possuir como dirigente membro do poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, conforme Anexo VI;
8.2.18. As organizações religiosas e as cooperativas são dispensadas de ter, em suas normas de organização interna, a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei n° 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta, devendo, porém, atender as exigências previstas na legislação específica.
8.3. A etapa 2 consiste no exame formal, a ser realizado pela Comissão de Análise e Seleção de Projetos, de que a OSC atende os requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior.
8.3.1. Sendo apontada alguma irregularidade em qualquer dos documentos apresentados, bem como na Proposta/Plano de Trabalho, poderá ser emitido Termo de Diligência para que a entidade reapresente informações solicitadas e providencie o reenvio de documentos, à Comissão de Análise e Seleção de Projetos, com prazos de resposta de 05 dias corridos, a contar do recebimento;
8.3.2. A entidade que não responder o Termo de Diligência dentro do prazo estabelecido pela Comissão de Análise e Seleção de Projetos será eliminada do certame;
8.3.3. Finalizada a Análise Documental e da Proposta/Plano de Trabalho, será emitido parecer técnico pela Comissão de Análise e Seleção de Projetos, e, em seguida, um parecer jurídico da administração pública embasado em todos os requisitos acerca da viabilidade da celebração da parceria;
8.3.4. Na hipótese da Organização da Sociedade Civil selecionada não atender aos requisitos exigidos no item 8.2. deste Edital, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta/plano de trabalho por ela apresentada;
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8.3.5. Serão eliminadas as propostas/plano de trabalho cuja formatação divergir dos modelos em anexo (com ausência, em branco ou inclusão de novos itens) a este edital ou que apresentarem conteúdos idênticos, denotando plágio;
8.3.6. Serão eliminadas as propostas/plano de trabalho que a Comissão de Análise e Seleção de Projetos solicitar alteração em diligência e a Instituição não cumprir.
8.4. Etapa 3: Homologação do Resultado:
8.4.1. Concluída a etapa 2 da Fase de Celebração (verificação de documentação e análise da proposta/plano de trabalho), as organizações da sociedade civil que foram aprovadas neste Edital terão seus processos encaminhados para a Secretaria de Estado da Produção Rural – SEPROR para fins de firmar o acordo de cooperação;
8.4.2. A administração Pública divulgará o resultado por meio do Portal Oficial do Governo do Estado do Amazonas e por meio do Diário Oficial do Estado do Amazonas.
8.4.2.1 O resultado definitivo será divulgado na página oficial da Secretaria de Estado de Produção Rural – SEPROR (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), seguindo a ordem decrescente da nota da seleção, observados os critérios de desempate citados no item 7.3.1 deste Edital.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1. Não haverá utilização de recursos financeiros no presente Edital, que teve como objeto a distribuição de kits para apoiar a extração de látex de seringueira para produção de borracha natural no Estado do Amazonas, adquiridos pela Secretaria de Estado da Produção Rural – SEPROR, por meio do Processo Administrativo nº 01.01.018101.0000148.2020 – SEPROR, NE nº 2020NE00870.
10. DAS VEDAÇÕES
10.1. Estarão impossibilitadas de celebrar o termo de acordo de cooperação as organizações da sociedade civil que:
10.1.1. Não estejam regularmente constituídas ou, se estrangeiras, não estejam autorizadas a funcionar no xxxxxxxxxx xxxxxxxx (xxx. 00, xxxxx, xxxxxx X, xx Xxx xx 00.000, de 2014);
10.1.2. Estejam em atraso ou inadimplentes com termos de convênios ou termos de fomento celebrados com órgãos da administração pública estadual ou irregular em qualquer das diligências e inscritos no Sistema de Administração Financeira - AFI;
10.1.3. Tenham fins lucrativos;
10.1.4. O objeto social não se relacione às características deste edital;
10.1.5. Esteja omissa no dever de prestar contas da parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
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10.1.6. Tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
segundo grau (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 27, caput, inciso I e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
10.1.7. Tenha tido as prestações de contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 05 (cinco) anos e enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e não forem quitados os débitos que lhe foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
10.1.8. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
10.1.8.1. Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
10.1.8.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
10.1.8.3. Tenha tido as prestações de contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
10.1.9. Tenha entre seus dirigentes pessoa:
10.1.9.1. Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
10.1.9.2. Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
10.1.9.3. Considerada responsável por ato de improbidade enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992.
11. DOS CRITÉRIOS PARA DOAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DA RETIRADA DOS BENS
11.1. Cada OSC credenciada no presente edital receberá no máximo 50 (cinquenta) kits seringueiro, conforme a classificação de pontuação, em ordem decrescente:
PONTUAÇÃO | NÚMERO DE KITS |
50 | 30 |
51 a 70 | 40 |
71 a 100 | 50 |
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11.2. Os materiais que serão doados às OSC selecionadas deverão ser retirados na sede da SEPROR, sito à Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 1460 - Bloco G – Conjunto Xxxxxx Xxxxxxxxx, bairro Japiim II, Manaus-AM, no horário de 8:00 às 12:00 e 14:00 às 16:00h, mediante agendamento prévio e em até 30 (trinta) dias após notificação.
11.3. A retirada dos bens dar-se-á mediante o preenchimento e assinatura do Termo de Recebimento (Gerência de Material e Patrimônio/SEPROR), por um membro da diretoria da OSC ou por procurador legal (com procuração reconhecida em cartório).
11.4. A OSC habilitada que não retirar os materiais no prazo descrito no item 11.2 deste edital estará automaticamente desclassificada, ficando habilitada a OSC que estiver com a maior pontuação, imediatamente abaixo, na relação das organizações participantes do presente edital.
11.5. Após a assinatura do Termo de Recebimento, a Sepror é integralmente isenta de responsabilidade por quaisquer danos ou possíveis sinistros ocasionados aos bens doados, uma vez que a responsabilidade passa a ser integralmente do Parceiro Privado (organização da sociedade civil beneficiada).
11.6. As despesas com a retirada, transporte, carregamento, conserto em caso de defeito, são de responsabilidade exclusiva do parceiro privado, ou seja, da organização da sociedade civil beneficiada, sem ônus para a Administração Pública.
11.7. No ato da retirada dos bens, fica expressamente proibido o seu uso para finalidade de cunho político e, se esse fato for detectado, a OSC ficará impedida de participar de novos editais junto a esta SEPROR.
12. DA CONTAGEM DOS PRAZOS
12.1. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, os dias serão contados corridos. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
13. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
13.1. Referente ao Edital:
13.1.1. Até 10 (dez) dias da data de publicação do Edital e de seus respectivos resultados, qualquer cidadão ou organização da sociedade civil, de forma fundamentada, poderá apresentar impugnação;
13.1.2. O Secretário de Produção Rural do Estado do Amazonas decidirá, de forma fundamentada, sobre a petição em até 5 (cinco) dias da data do recebimento;
13.1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data limite para recebimento das propostas/plano de trabalho;
13.2. Recurso à Homologação/Publicação pelo Conselho Deliberativo da Secretaria de Estado de Produção Rural:
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13.2.1. Até 10 (dez) dias da data da publicação da Homologação pelo Conselho Deliberativo, qualquer Entidade participante do Edital nº 002/2021 – SEPROR poderá apresentar recurso ao resultado;
13.2.2. O Secretário de Produção Rural do Estado do Amazonas decidirá, de forma fundamentada, sobre a petição em até 5 (cinco) dias da data do recebimento;
13.3. A falta da manifestação no prazo estipulado importará na decadência do Direito de impugnação.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O não cumprimento dos prazos pela entidade ou a ausência de quaisquer documentos acarretará a eliminação da entidade.
14.2. Não haverá suspensão dos prazos durante a análise de Recursos.
14.3. No período de no máximo 60 (sessenta) dias do recebimento dos materiais, a OSC deverá apresentar Relatório de Prestação de Contas da entrega dos materiais aos respectivos associados ou cooperados ou assistidos contemplados pela OSC (contendo lista de pescadores beneficiados, termos de recebimento e relatório fotográfico das entregas dos materiais, mediante acompanhamento de técnico do sistema SEPROR).
14.4. Caso a OSC não apresente o relatório de prestação de contas, no prazo estabelecido no item anterior, esta poderá ser responsabilizada de acordo com legislação em vigor.
14.5. Ao Secretário de Estado da Produção Rural – SEPROR compete anular este edital por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá- lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
14.6. A lista da classificação das propostas/plano de trabalho será publicada no Diário Oficial do Estado - DOE/AM, no mural de divulgação do Protocolo da Secretaria de Produção Rural - SEPROR, localizado na Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 1460 – Japiim. Conj. Xxxxxx Xxxxxxxxx. ULBRA, Bloco G, 3º Andar, CEP: 69077-730, cidade de Manaus/AM, no site institucional: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e nos jornais de grande circulação, com o nome das entidades selecionadas;
14.7 Esclarecimentos e informações adicionais prévias ao envio das propostas/plano de trabalho poderão ser obtidas na Assessoria de Comunicação da Secretaria de Produção Rural - SEPROR;
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14.8. A celebração do acordo de cooperação, com entidades cujas propostas/plano de trabalho forem selecionadas, será realizada a critério da Secretaria de Estado da Produção Rural – SEPROR, após o recebimento das propostas aprovada pela Comissão do presente Edital, que se reserva o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital Público N° 002/2021 – SEPROR.
14.9. A participação nesta seleção implica aceitação integral e irretratável das normas deste edital, e anexos, bem como observância dos preceitos legais e regulamentares que o rege.
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Manaus, 01 de abril de 2021.
ANEXOS
(MODELO 1)
OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
Ofício n. /2021
Local-UF, de de 20
A(o) Senhor(a)
Presidente da Comissão de Análise e Seleção de Projetos Manaus-AM
Prezado(a) Senhor(a),
Ao cumprimentar cordialmente Vossa Senhoria, apresentamos o projeto da Entidade [identificação da organização da sociedade civil – OSC, com CNPJ e endereço] para participação no Edital n. XXX/2021.
Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
...........................................................................................
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(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a entidade [identificação da organização da sociedade civil – OSC, com CNPJ e endereço], representada neste ato por seu Presidente, Sr. [identificação do Representante Legal, com RG, CPF e Endereço] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº /2021. e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Local-UF, de de 20 .
...........................................................................................
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(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA PERANTE O TCE E AFI
Na qualidade de representante legal do parceiro privado, declaro para os fins de prova junto ao Estado do Amazonas, para os efeitos e sob as penas da Lei, que a organização da sociedade civil [identificação da organização da sociedade civil – OSC], em observância ao quesito 8.2.16 do Edital, está adimplente junto à Administração Financeira Integrada – AFI e ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE.
Ainda, declaro que a OSC está adimplente junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta Federal, Estadual e Municipal.
Local-UF, de de 20 .
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(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 39, III, da Lei nº 13.019, de 2014, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
Local-UF, de de 20 .
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(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS DA ORGANIZAÇÃO PROPONENTE
Nome Indicar o nome da entidade proponente | CNPJ Indicar o número de inscrição da entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda | |||
Endereço Indicar o endereço completo da entidade (rua, número, bairro). | Indicar o endereço eletrônico da entidade. | |||
Ponto de referência Indicar um estabelecimento próximo à entidade | ||||
Município Indicar o município onde está localizada a entidade. | UF Sigla da unidade da federação (Estado). | CEP Código do endereçamento postal do município. | Telefone Mencionar no mínimo 03 números de contato da entidade. | |
Nome do Responsável Indicar o nome do (a) responsável da Organização Proponente ou do representante legal. | ||||
CPF Registrar o número da inscrição do CPF do responsável pela entidade. | RG Registrar o número do registro geral do responsável pela entidade. | Órgão Expedidor Indicar a sigla do órgão expedidor. | Cargo/Função Indicar a função do responsável pela entidade. | |
Endereço Indicar o endereço completo do responsável (rua, número, bairro). | CEP Registrar o Código do Endereçamento Postal do domicílio do responsável. | |||
Email. |
2. OUTROS PARTÍCIPES
Nome: | CNPJ/CPF: |
Endereço: | CEP: |
Email: | DDD/TEL: |
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3. DESCRIÇÃO DO PROJETO
3.1. Título do Projeto: | Período de Execução |
3.2 – Apresentação 3.3 – Justificativa 3.4 – Metas 3.5 – Objetivos 3.5.1 – Geral 3.5.2 - Específico 3.6 - Perfis da População Atendida pelo Projeto 3.7 – Metodologia/Execução | Início ALB Mm/aa | Término Mm/aa |
- Após Liberação do Bem- ALB
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
META | ETAPA FASE | ATIVIDADES | INDICADOR FÍSICO | DURAÇÃO | ||
UND. | QTDE. | INÍCIO | TÉRMINO | |||
ALB Da meta, etapa e/ou fase | Da meta, etapa e/ou fase |
- Após Liberação do Bem- ALB
5. RESULTADOS ESPERADOS
Objetivos | Indicadores quantitativo/qualitativo de resultados: | Meios de verificação | |
Existente | Expectativa | ||
1- Ex: Aumento da Produção; | Quantidade de Produção Existente; | - Quantidade de Produção futura; | - Nota do Produtor; |
2- | |||
3- | |||
4- | |||
5- |
6. DECLARAÇÃO
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DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS INTERVENIENTE SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - SEPROR QUE EM NOME DA(O) , INEXISTE QUALQUER DÉBITO DE MORA OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO ESTADUAL OU QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ESTADUAL, FEDERAL E MUNICIPAL QUE IMPEÇA A
TRANSFERÊNCIA DE BENS ORIUNDOS DE CONVÊNIOS DO ESTADO, NA FORMA DESTE PLANO DE TRABALHO.
PEDE DEFERIMENTO
Manaus/AM / / . LOCAL E DATA
Proponente
7. APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE
APROVADO
LOCAL E DATA
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CONCEDENTE