SELEÇÃO PÚBLICA Nº 000/2024 – PROGRAMA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB 2024 - PREMIAÇÃO DE MESTRES E MESTRAS DE TRADIÇÃO
SELEÇÃO PÚBLICA Nº 000/2024 – PROGRAMA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB 2024 - PREMIAÇÃO DE MESTRES E MESTRAS DE TRADIÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXXXXXXXXX
A presente Seleção Pública é regida por toda a legislação aplicável à espécie, espe- cialmente pela Lei Federal nº 14.399/2022, pela Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pela Portaria MinC Nº 80/2023, pelos Decretos Federais nº 11.453/2023 e nº 11.740/2023, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, em consonância com a Lei nº 14.835, de 04 de abril de 2024, que institui o Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cul- tura (SNC), com o Sistema Municipal de Cultura, Lei nº 7.515, de 16 de maio de 2023 e às diretrizes do Plano Municipal de Cultura, Lei nº 6.758, de 05 de janeiro de 2018 e Pelo Plano Plurianual – PPA, Lei nº 7.280, de 31 de dezembro de 2021, assim como pelas disposições desta Seleção Pública e seus Anexos, normas que os proponentes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.
1. DA FINALIDADE
1.1 A presente Seleção Pública tem por finalidade selecionar, premiar e reconhecer 23 (vinte e três) Mestres e Mestras detentores dos conhecimentos e expressões das Culturas Populares tradicionais de Natal, em respeito às suas práticas, trajetórias cul- turais, vivências, saberes e fazeres que compõem a diversidade expressas nas mani- festações artísticas e culturais das populações, comunidades e de grupos da tradição.
1.2 A iniciativa traduz o respeito aos grupos étnicos, a manutenção das práticas e a preservação da memória que fortalecem o sentimento de identidade e pertencimento local.
1.3 A seleção constitui parte das ações de implementação oriundos do Art. 5º, inciso III, Lei Federal nº 14.399/2022, no repasse de recurso para a concessão de prêmios, mediante Seleções Públicas.
2. DO OBJETO
2.1 Selecionar, Premiar até 23 (vinte e três ) Mestre e Mestras, por suas trajetórias, saberes, práticas culturais, que contribuem e/ou contribuíram com a promoção do Pa- trimônio Cultural Imaterial, valorizando as ações desenvolvidas pelos(as) Mestres e Mestras das Culturas Populares Tradicionais de Natal e as atividades culturais prota- gonizadas por eles, com comprovada atuação na área/atividade para a seleção.
2.2 Cada selecionado receberá como prêmio o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) de acordo o item 1.1.14, do Plano Anual de Aplicação de Recursos – PAAR, dos quais serão deduzidos os devidos tributos.
3. DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE INCLUSÃO SOCIAL E AFIRMATIVAS
3.1 Objetivando colaborar com a construção de políticas públicas inclusivas e afirma- tivas, voltadas aos setoriais artísticos, que induzam a contemplação e o protagonismo de agentes culturais e equipes compostas de forma representativa por mulheres, pes- soas pretas, pardas ou indígenas; de pessoas LGBTQIAPN+; de pessoas com defici- ência; de pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 anos; de povos e
comunidades tradicionais, indígenas, quilombolas, de terreiro e ciganos, cumprindo com a determinação do § 4º, do Art. 8º da Lei nº 14.399/2022, da Política Nacional Aldir Blanc de Incentivo à Cultura - PNAB e inciso III, do parágrafo único, do Art. 11, do Decreto Regulamentar nº 11.740/2023. As vagas reservadas às políticas de inclu- são social e afirmativas serão destinadas aos Mestres e Mestras pertencentes a gru- pos tradicionais do Município de Natal destinando um percentual de 25% (vinte e cinco por cento) das vagas para as Políticas Afirmativas.
3.2 Os Mestres e Mestras poderão optar em concorrer às vagas reservadas a ampla concorrência ou nas vagas destinadas às Políticas Afirmativas.
3.3 Para concorrer os Mestres e Mestras terão que apresentar autodeclaração con- forme critérios estabelecidos no ato da inscrição.
4. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão ser premiados e reconhecidos, conforme o objetivo desta convocação, indi- víduos de pelo menos 65 anos que sejam Mestres ou Mestras, que tenham se dedi- cado a atividades estritamente artísticas ou culturais, mantendo viva a tradição de seu grupo fundador e contribuindo para a promoção do patrimônio cultural e memória do município de Natal/RN, conforme os critérios a seguir:
a) Xxxxxxx poderá participar o proponente que comprove atividade há mais de 20 (vinte) anos contados da data de inscrição;
b) Xxxx ao proponente estar capacitado a transmitir seus conhecimentos ou suas técnicas a alunos ou aprendizes;
c) O proponente deve ser residente no município do Natal/RN;
d) Se o proponente estiver incapacitado devido a uma doença grave, é necessário fornecer um laudo médico conclusivo emitido por um especialista ou ratificado por uma junta médica.
5. DAS CATEGORIAS
Serão contemplados mestres e mestras das culturas populares tradicionais do muni- cípio do Natal/RN nas seguintes categorias:
I – MESTRE OU MESTRA DE BUMBA-MEU-BOI (Fundador/brincante –dança- dor/brincante – tocador/brincante – cantador/brincante – artista da comédia/brincante que domina a organização das etapas do ciclo do boi, etc.);
II – MESTRE E MESTRAS DO ARTESANATO DE TRADIÇÃO (Bilro/renascença,
dentre outros tipos de renda de fabrico manual, instrumentos musicais e outras ma- nualidades da tradição popular de uso doméstico);
III – MESTRE OU MESTRA DE DANÇA (Araruna e Lapinha – Pastoril – Congos de Calçolas – Bambelô);
IV – MESTRE OU MESTRA GRIÔ DE COMUNIDADES TRADICIONAIS DE MATRIZ AFRICANA E INDIGENA – POVOS TRADICIONAIS DE TERREIRO (Detentores dos
saberes tradicionais fundados na oralidade que preservam e difundem a história e
cultura, saberes tradicionais, dos povos afrodescendentes, organizados em comuni- dades de terreiro, espaço de sociocultural de práticas e cerimônias ritualísticas coleti- vas de base africana e indígena);
V – MESTRE OU MESTRA DE DANÇAS POPULARES (Brincantes/percussionistas (tocadores) – compositores – fundadores dos grupos de danças populares e tradicio- nais, dança do coco, capoeira, etc.);
VI – MESTRE OU MESTRA DE BLOCO TRADICIONAL (Fundadores de agremia- ções carnavalescas – porta-bandeira – compositores – percussionistas – mestre de bateria/ritmistas);
VII – MESTRE OU MESTRA DOS SABERES E FAZERES TRADICIONAIS (Teatro
de Xxxx Xxxxxxx/Xxxxxxxxxx – artista circense – xxxxxxxxxxx – xxxxxxxxx – benze- deira – parteira);
VIII – MESTRE OU MESTRA DA CULTURA DA ORALIDADE (violeiros – repentistas
– cordelistas – poetas populares – declamadores – aboiadores – romanceiras – dentre outros);
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições desta Seleção Pública serão gratuitas e realizadas exclusivamente através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, através de formulário on- line específico, tendo início na data de publicação no Diário Oficial do Município – DOM e encerramento no dia XX de XXXXXX de 2024.
6.2 A submissão da proposta digital deve seguir os passos delineados abaixo:
a) Acessar o site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
b) Clicar no endereço eletrônico para preenchimento da inscrição online;
c) Preencher as informações solicitadas;
d) Inserir os arquivos que deseja/necessita anexar;
e) Após concluir o preenchimento e inserir os arquivos do projeto e da documentação, clicar em “Confirmar”. Após a confirmação não será mais possível excluir ou modificar o projeto;
f) Xxxxxxxx ou salvar o comprovante de entrega, que será a garantia de que a inscrição foi concluída.
6.3 O proponente declara aceitar as condições estipuladas nesta Seleção Pública, no ato de sua inscrição.
6.4 No ato da inscrição, a documentação exigida deverá ser enviada em formato digital PDF, com tamanho máximo de até 10MB cada.
6.5 Na inscrição de cada Mestre ou Mestra será considerada apenas 1(uma) inscrição por categoria e 1 (um) prêmio. No caso de envio de mais de uma inscrição de um Mestre ou Mestra, na mesma categoria será considerada a última inscrição enviada.
6.6 Caso sejam detectadas inscrições de um mesmo proponente por candidaturas diferentes, todas serão eliminadas em qualquer etapa da seleção.
6.7 As respostas às questões apresentadas neste seleção pública (alínea c) devem ser fornecidas em formato de texto narrativo (em PDF) e/ou em gravação de áudio, de modo que seja possível compreender a atuação como Xxxxxx(a) e os referenciais que influenciaram no desenvolvimento de suas habilidades e conhecimentos.
6.8 O relato escrito ou em áudio, poderá ser organizado em formato de respostas simples para as questões a seguir:
a) O nome completo do Mestre(a);
b) O nome completo dos genitores;
c) O ano e o local em que começou a atividade;
d) Como desenvolveu o interesse pela prática e qual o grupo que fundou (se houver);
e) Na data atual, qual a atuação do Mestre(a) e onde aplica os seus saberes;
f) A citação de um reconhecimento feito em homenagem ao Mestre(a) – quando, onde e por quem (entidade, personalidade pública, comunidade);
6.9 Os relatos, caso sejam feitos em áudio, serão transcritos (transformados em texto no formato PDF) por um servidor da SECULT/FUNCARTE e deverá ser assinado pelo proponente, e serão efetuados até 48 horas antes do encerramento do período das Inscrições.
6.10 Serão consideradas válidas apenas as inscrições finalizadas até o prazo previsto no item 6.1, desta Seleção Pública, que atenderem na integralidade as condições de participação da mesma e que anexarem toda a documentação prevista no item 7, desta Seleção Pública, as demais não serão validadas.
6.11 A SECULT/FUNCARTE não assume responsabilidade por possíveis congestio- namentos no formulário de inscrição online ou por erros durante o preenchimento do mesmo. Recomenda-se que a inscrição seja realizada com antecedência em relação ao prazo final.
7. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
7.1 PESSOA FÍSICA:
a) Cópia de CPF;
b) Cópia do RG;
c) No caso do Mestre ou Mestra se fazer representar por procurador nomeado:
I – Cópia digitalizada do documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) do procurador;
II – Cópia do CPF do procurador;
III – Cópia da procuração (instrumento de mandato) ou da carta de credenciamento, com reconhecimento de firma.
d) O material dos Mestres e Mestras que comprovam suas trajetórias e atividades culturais poderá ser elaborado em formato de portfólio (PDF, tamanho de até 10 Mb) contendo cópias de cartazes, folhetos, fotografias, material audiovisual, matérias de jornal, página da internet, depoimentos, programas, convites para participar de even- tos, redes sociais, dentre outros. Esse material será utilizado pela Comissão de Sele- ção para avaliação das iniciativas culturais;
e) Cópia de Comprovante de Residência em Natal/RN (conta de energia, água, tele- fone ou outros). Caso o comprovante de residência não seja em nome do proponente, anexar o contrato de locação do imóvel; caso seja em nome do cônjuge, anexar o Registro de Casamento ou declaração de união estável; e no caso de ser em nome dos progenitores, anexar a declaração destes, comprovando a residência do propo- nente;
f) Os Mestres e Mestras que executem atividades de natureza itinerante, a exemplos de artistas circenses, nômades e ciganos poderão concorrer nesta Seleção Pública onde exerçam atividades culturais ou estejam estabelecidos formal ou informalmente, permitida a DISPENSA da apresentação do Comprovante de Residência nos termos do disposto no § 7º, do Art. 19, do Decreto nº 11.453/2023;
g) Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Prefeitura do município sede do(a) proponente (no caso de Natal/RN, obtido no endereço eletrônico: di- xxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx);
h) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Estaduais (atualizada), emitida pela Se- cretaria Estadual de Tributação (xxx.xxx.xx.xxx.xx);
i) Certidão Negativa Conjunta Federal (atualizada), emitida pela Secretaria da Re- ceita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
j) Dados bancários: cópia xerografada (legível) do cartão e/ou extrato bancário con- tendo o número da CONTA CORRENTE e AGÊNCIA. Não serão aceitas contas pou- panças. É recomendado cobrir no envio dos dados do cartão da conta corrente, a área de informação do CÓDIGO DE SEGURANÇA, contido no verso do cartão.
7.2 DA HABILITAÇÃO E SELEÇÃO
a) Habilitação Documental: triagem de caráter eliminatório, sem conferência presen- cial no ato da inscrição, realizada pela Comissão de Habilitação Documental, com objetivo de verificar se o proponente apresenta a documentação necessária à inscri- ção, onde deverá estar devidamente identificado no envio digital (pasta digital).
b) A Comissão de Habilitação Documental será composta por 03 (três) servidores do quadro da SECULT/FUNCARTE, sem remuneração, definida conforme homologação publicada no Diário Oficial do Município – DOM, (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) aos quais cabe a análise documental encaminhada através de arquivo digital.
c) Habilitação Artística/Cultural (técnica): análise do mérito artístico e cultural realizada pela Comissão de Seleção Artística para a seleção dos Mestres e Mestras que rece- berão o prêmio.
d) A Comissão de Habitação Artística/Cultural será composta por 03 (três) componen- tes, sendo 01 (um) servidor do quadro da SECULT/FUNCARTE, sem remuneração, definida conforme homologação publicada no Diário Oficial do Município – DOM e 02 (dois) técnicos contratados através da Lei nº 14.133 de 2021, artigo 74, Inciso II.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
7.1 As propostas apresentadas nesta Seleção Pública, serão analisadas, obedecendo a ordem de protocolo e de acordo com os seguintes critérios:
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO | |
1 | Relevância histórica para o contexto do Município das práticas difundidas pelo(a) Mestre (as). | 0 - 30 |
2 | Atuação do (a) Mestre (a) no contexto da promoção dos saberes populares para à população. | 0 - 20 |
3 | Tempo de atuação do(a) Mestre (a) no contexto das culturas populares | 0 - 30 |
4 | Faixa etária que permita uma relação quanto ao tempo de contribuição de promoção das práticas e manifestações aplicadas à comunidade. | 0 - 10 |
5 | Outros reconhecimentos (canta, dança, fabrica, dentre outros fazeres). | 0 – 10 |
Total | 100 pontos |
7.2 A análise dos relatos levará em conta as respostas de cada inscrito às questões formuladas nesta Seleção Pública, evitando-se a comparação direta entre outras pro- postas de diferentes áreas e gêneros e que apresentem objetivos e metodologias dis- tintas.
7.3 Serão reconhecidos(as) os Mestres(a) com o maior número de pontuação, até se atingir o número máximo de 23 (vinte e três) selecionados.
7.4 Todos os 23 (vinte e três) selecionados receberão o valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
7.5 Em caso de empate será selecionado o Mestre com maior tempo em atividade, so- mados aos quesitos 1 (um) e 3 (três), do quadro de critérios desta Seleção Pública.
7.6 Serão passíveis de classificação todos os Mestres e Mestras inscritos que atingirem pontuação total, igual ou superior a 50 pontos.
8. DOS RECURSOS DOS PROPONENTES NÃO HABILITADOS
8.1 A relação dos candidatos não habilitados será publicada no DOM, e os candidato não habilitados terão um prazo de 2 (dois) dias, a contar da data de publicação da lista para interpor recursos à Comissão de Habilitação Artística/Cultural
8.2 Os recursos deverão ser enviados em PDF, devidamente assinados, para o email: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Município – DOM (xxxxx://xxx.xx- xxx.xx.xxx.xx/xxx), até às 14h.
8.3 Os recursos serão julgados em até 2 (dois) dias úteis, após o protocolo digital de recebimento e o resultado final dos projetos selecionados será publicado através de Portaria, no Diário Oficial do Município – DOM, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1 O valor total dos recursos para esta SELEÇÃO PÚBLICA é de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais), correspondentes à seleção e reconhecimento através de premiação no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada, para até 23 (vinte e três) Mestres e/ou Mestras das Culturas Populares, oriundos do Programa Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, Lei Federal nº 14.399 de 08 de julho de 2022/2022, Código do Plano de Ação: 30882120230004-015599, através da Dotação Orçamentária nº 00.000.0000.0000 – Fortalecimento do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura – FIC, Elementos de Despesa: 3339031. Fonte: 17190000.
9.2 O Mestre e/ou Mestra selecionado não precisará apresentar prestação de contas. Ressalta-se que sobre o valor da premiação incidirá o desconto de 20% (vinte por cento) referente a pagamento de impostos.
9.3 Em caso do não preenchimento de todas as vagas disponíveis, os recursos pode- rão ser remanejados para outras Seleção Públicas ou Premiações, a critério da Pre- sidência da FUNCARTE.
9.4 Em caso de falecimento de representante de candidatura como “pessoa física” até a data do pagamento, poderá ser convocada a próxima candidatura da lista de classi- ficação, observando-se a quantidade de premiações.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Fica designado ao Departamento Jurídico da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE e à Comissão de Habilitação Artística/Cultural desta Seleção Pú- blica para pareceres e/ou dúvidas a ela relacionadas.
10.2 O objeto desta Seleção Pública poderá ser adiado, cancelado ou revogado de ofício ou mediante recurso, se ocorrer ilegalidade no respectivo processamento ou julgamento; o ato de sua instauração poderá ser renovado, a juízo exclusivo da Admi- nistração Pública Municipal, por razões de interesse público, sem que caiba aos PRO- PONENTES qualquer direito à reclamação ou indenização por estes motivos.
10.3 É vedada a propositura de inscrições nesta Seleção Pública por parte de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal.
10.4 Não serão aceitas inscrições de participantes servidores municipais da Prefeitura Municipal de Natal, ou membros da Comissão de Habilitação Documental e da Co- missão de Habilitação Artística/Cultural, servidores da SECULT/FUNCARTE ou de parentes destes até 2º grau, bem como seus cônjuges.
10.5 Os selecionados autorizam, desde já, a SECULT/FUNCARTE, a Prefeitura Mu- nicipal do Natal/RN e a União a mencionar a premiação, através do Programa Nacio- nal Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB.
10.6 A inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à realização do certame, implicará na eliminação sumária da respectiva inscrição, sendo declarada nula de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes.
10.7 A SECULT/FUNCARTE reserva-se o direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos selecionados, por meio eletrônico (e-mail), exceto as informações ou convocações que exijam publicação no Diário Oficial do Município – DOM.
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA (QUANDO O PROPONENTE ASSINA COMO PROPRIETÁRIO)
Eu , inscrito(a) pelo CPF n°
, RG nº , na falta de documentos para comprovação de resi- dência, em conformidade com o edital e disposto na Lei 7115 de 29 de agosto de 1983, declaro para os devidos fins, sob pena da lei, ser residente e domiciliado no referido endereço .
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ci- ente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo.
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nela deveria constar ou nele inserir ou fazer declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juri- dicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o docu- mento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.
Natal, de de 2024.
Assinatura
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CORRESIDÊNCIA (QUANDO O PROPONENTE NÃO ASSINA COMO PROPRIETÁRIO)
NOME DO PROPONENTE: | |
Declaro para os devidos fins, junto a Prefeitura Municipal de Natal, que o proponente acima identificado é domiciliado no endereço de minha mora- dia, no endereço citado abaixo, em anexo encaminho comprovante de meu domicílio. Declaro ainda para todos os fins de direito perante as leis vigentes que a informação aqui prestada é de minha inteira responsabilidade, podendo, a qualquer momento, ser comprovada, inclusive em diligência dos órgãos mu- nicipais. | |
ENDEREÇO COMPLETO DA RESIDÊNCIA (RUA/AVENIDA, NÚMERO E COMPLEMENTO, SE HOUVER) | |
NOME DA PESSOA DECLARANTE | |
DATA | ASSINATURA DO DECLARANTE DA CORRESIDÊNCIA |
Nota: O declarante deve reconhecer firma ou assinar de acordo com o Documento de Identificação, anexando uma cópia do mesmo, bem como do comprovante de ende- reço fornecido.
ANEXO III
AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO A GRUPOS MINORITÁRIOS
Eu , inscrito(a) pelo CPF n°
, RG nº , residente e domiciliado no município do Natal/RN, DECLARO ser:
( ) preto(a) ou pardo(a); ( ) indígena;
( ) pessoa oriundo(a) de povos tradicionais;
( ) xxxxxx xxxxxxx(a) de terreiro ou quilombola; ( ) pessoa integrante de populações nômades; ( ) pessoa do segmento LGBTQIA+;
( ) mulher;
( ) mãe solo;
( ) pessoa com deficiência. Especificar: _; ( ) pertence a outras minorias. Especificar: .
As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, e estou ciente de que poderei responder criminalmente no caso de falsidade.
Estou ciente ainda de que esta declaração poderá ser objetivo de verificação posterior, para constatação da veracidade do afirmado.
Por ser verdade, firmo a presente.
Natal, de de 2024.
Assinatura