CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 068/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 068/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº041/2024 CONCORRÊNCIA PRESENCIAL TRADICIONAL Nº 003/2024
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE IRATI/SC E A EMPRESA LB ENGENHARIA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N. 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.123/2006 (ME EPP), DECRETO MUNICIPAL N. 001/2024 EDEMAIS NORMAS VIGENTES.
O MUNICÍPIO DE IRATI/SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 95.990.230/0001-51, com sede na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, XXXXX/XX, XXX: 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Exmo. Sr. Neuri Meurer, portador do CPF nº 4 20, e do outro lado e a empresa LB ENGENHARIA pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº -04.351.798/0001-77, com sede em Rod. PR 281, 1200 – Parque Industrial II, Salto do Lontra-PR, representada neste atopor Xxxxxxx Xxx, inscrito no CPF nº 9 -68, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este contrato, em decorrência do Processo Licitatório nº 041/2024, Concorrência Presencial Tradicional nº 003/2024, homologado em 12/04/2024, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1. O objeto deste contrato é CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO INDUSTRIAL COM 1.000M² (UM MIL METROS QUADRADOS) CONFORME PROJETO, MEMORIAL, PLANILHAS, ART, ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E TERMO DE REFERÊNCIA E REQUISITOS DO EDITAL, PARA INCENTIVO DE INSTALAÇÃO DE INDUSTRIAS.
CLÁUSULA SEGUNDA: VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO E À PROPOSTA DO LICITANTE VENCEDOR
1. Este contrato é vinculado ao edital do Processo Licitatório nº 041/2024, Concorrência Presencial Tradicional nº 003/2024, homologado em 00/00/2024, e à proposta vencedora, conformedescrito abaixo:
ITEM | QUANT | U N | ESPECIFICAÇÃO | VL UNIT. | VL TOTAL |
1 | 1 | un | CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO INDUSTRIAL COM 1.000M² (UM MIL METROS QUADRADOS) CONFORME PROJETO, MEMORIAL, PLANILHAS, ART, ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E TERMO DE REFERÊNCIA E REQUISITOS DO EDITAL, PARA INCENTIVO DE INSTALAÇÃO DE INDUSTRIAS. | 560.039,87 | 560.039,87 |
TOTAL | R$ 560.039,87 |
CLÁUSULA TERCEIRA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO INCLUSIVE QUANTO AOS CASOS OMISSOS CLÁUSULA QUARTA: REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/20211 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
3.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumese aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA QUARTA: REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime Execução: Indireta.
CLÁUSULA QUINTA: DOS PREÇO
5.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços, o preço proposto que é R$ 560.039,87 (quinhentos e sessenta mil, trinta e nove reais e oitenta e sete centavos).
5.2. Fica expressamente estabelecido que os preços estipulados neste contrato se constituem na única remuneração devida e já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
5.3. Em caso de atualização/revisão/reajuste dos preços, será feito com base na média da variação acumulada do IPCA.
CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado através de depósito na conta do fornecedor, sendo que os dados bancários do fornecedor deverão ser indicados no corpo da nota, conforme medição realizada pelo Setor de Engenharia do Município(a solicitação de medição deve ser protocolada na Prefeitura ou via e-mail oficial, tendo a fiscalização prazo máximo de até 05 dias, a partir da solicitação protocolada, para elaborar boletim de medição constatando os serviços realizados), bem como mediante apresentação da nota fiscal, discriminando o valor do material e mão de obra, devidamente recebida e aceita pelo MUNICÍPIO DE IRATI/SC.
6.2. A nota fiscal/fatura será emitida pela CONTRATADA constando as seguintes informações:
• Processo Licitatório n. 041/2024 – Concorrência n. 003/2024
• Contrato Administrativo: 068/2024
• Dados bancários da CONTRATADA.
6.3. Ficará ainda condicionado ao pagamento:
a) Boletim de medição (a solicitação de medição deve ser protocolada na Prefeitura ou viae-mail oficial, tendo a fiscalização prazo máximo de até 05 dias, a partir da solicitação protocolada, para elaborar boletim de medição constatando os serviços realizados):
• Apresentação de Diário de Obra, devidamente assinado pelo Responsável técnico da obra.
• Matrícula da Obra junto ao INSS
• GFIP/SEFIP
• ART de execução da obra
• Certidões relativas à regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei Federal n. 8.666/93):
• Certificado de Regularidade Fiscal – FGTS
• Certidão Negativa da Fazenda Federal
• Certidão Negativa da Fazenda Estadual da sede do contratado
• Certidão Negativa da Fazenda Municipal da sede do contratado
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6.4. Sobre o valor pago ao CONTRATADO, a título de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN será retido da seguinte forma:
a)Para empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme Lei Federal n. 123/2003;
b)Para empresas não optante pelo Simples Nacional, conforme Lei Municipal n. 125/ 2017.
6.5. Sobre o valor pago ao CONTRATADO, a título de Imposto Renda, será feita a retençãoconforme Decreto Municipal n. 302/ 2023.
CLÁUSULA SÉTIMA: – DOS PRAZOS DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A vigência do contrato será de15/04/2024 á 15/08/2024.
7.1.1. Os prazos do contrato e da execução do objeto deverão obedecer ao cronograma global do projeto anexo, ou seja, será de até 120 (cento e vinte) dias, obedecendo o cronograma físico-financeiro, a contar da expedição da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE.
7.1.2. O CONTRATADO deverá apresentar e entregar ao Setor de Engenharia do Município, quando do recebimento da ordem de serviço, ART/RRT de execução da obra, conforme orientação exposta no orçamento e memorial descritivo.
7.1.3.A empresa vencedora deverá no recebimento da ordem de serviço, requerer junto ao setor competente do Município de IRATI/SC, o alvará de construção, bem como no final da obra, solicitar o habite-se.
CLÁUSULA OITAVA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O objeto será recebido (art. 140, I da Lei nº 14.133/2021):
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
8.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
8.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do objeto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei e neste edital (art. 140,
§ 2º da Lei nº 14.133/2021).
8.4. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme descritos no Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA: DA FONTE DO RECURSO
Órgão: 3 – Sec. De Administração, Planejamento e Recursos Humanos
Unidade: 1 – Departamento de Administração Projeto/Atividade: 1.005 – Construção de Barracão
202/2024 – 03.01.1.005.4.4.90.00.00.00.00.00.1710 – Aplicações
Diretas
24/2024 - 03.01.1.005.4.4.90.00.00.00.00.00.1500 – Aplicações
Diretas
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
10.1. A proponente, à qual for adjudicado o objeto da presente licitação e efetivada a correspondente contratação, na assinatura do contrato, deverá comprovar, a título de GARANTIA CONTRATUAL, a importância de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta vencedora (Lei Federal n. 14.133/21, art. 102).
10.2. O licitante vencedor que não solicitou a devolução da garantia de habilitação, poderá complementar a garantia contratual totalizando os 5% do valor do contrato.
10.3.A garantia deverá ser feita, por caução em dinheiro, junto ao BANCO DO BRASIL(001), Agência 1393-5, conta corrente nº 37919-
0 Município de Irati/SC ou em qualquer umas das outras modalidades.
10.4. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente (Lei
Federal n. 14.133/21, art. 100).
10.4.1.O CONTRATADO deve protocolar pedido de liberação/restituição da garantia na Prefeitura Municipal de IRATI/SC.
10.5. A garantia contratual será gerida/executada nos termos delineados na Lei Federal n. 14.133/21.
10.5.1. A garantia poderá será apropriada pelo CONTRATANTE, quando por culpa do CONTRATADO e ocorrendo prejuízo à Administração Pública, não forem cumpridas todas as obrigações previstas no edital e no contrato, inclusive os prazos, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, bem como poderá ser apropriada nos demais casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO
11.1. São obrigações do Contratado:
a. Agir de modo idôneo.
b. Cumprir todos os termos do edital.
c. A CONTRATADA deve executar os serviços em conformidade aos requisitos previstos no edital.
d. Deverá a CONTRATADA cumprir o prazo previsto para entrega da obra, conforme Cronograma Físico-Financeiro dos projetos.
e. Executar a obra conforme projetos e memorial descritivo anexo.
f. A CONTRATADA deverá possuir em seu quadro permanente de funcionários um técnico responsável pelo acompanhamento da obra, bem como um Engenheiro(a) Civil e/ou Arquiteto(a) e Urbanista, cadastrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme item 15.4, sub item III, alinea b).
g. O dimensionamento da equipe ficará ao encargo da CONTRATADA, sem ônus ao Contratante, de acordo com seu plano de construção, tais como almoxarife, apontador, vigia, contramestre, encarregados, entre outros, sendo que a obra deverá ser executada por profissionais devidamente habilitados, abrangendo todos os serviços, desde a instalação do canteiro até a limpeza e entrega da edificação, com todas as instalações em perfeito e completo funcionamento.
h. A CONTRATADA deverá seguir os projetos fornecidos e memorial descritivo, do mesmo modo que todos os materiais e serviços utilizados na obra deverão seguir as Normas Técnicas, as recomendações de execução da ABNT, NBR e NR, além de Leis/Decretos Municipais e Estaduais.
i. O profissional responsável para dirigir os trabalhos por parte da CONTRATADA deverá dar assistência à obra, de caráter residente, devendo fazer-se presente em todas as etapas da construção e acompanhar as vistorias efetuadas pela fiscalização, assim como realizar a compatibilização in loco, observar e prever eventuais problemas, sendo sempre recomendável que ele apresente à fiscalização os problemas constatados juntamente com possíveis soluções.
j. A CONTRATADA deverá possuir todo aparelhamento e pessoal técnico adequado, e disponíveis, para a completa realização do
objeto, como instalações de canteiro de obras, máquinas, utensílios e, principalmente, EPIs, promovendo a segurança no ambiente de trabalho.
k. Fornecer ART (anotação de responsabilidade técnica) ou RRT (registro de responsabilidade técnica) devidamente registrada por profissional competente para EXECUÇÃO da mesma.
l. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
m. Submeter-se às normas de segurança do trabalho em vigor, sendo responsável por quaisquer acidentes de trabalho, referente ao seu pessoal, decorrente da função de serviços contratado e/ou por ela causada a terceiros.
n. Desfazer e refazer as obras e serviços, que por ventura apresentarem defeitos ou erros de execução, detectados pela fiscalização, e quando não aceitos pelo Departamento de Engenharia, sem ônus adicional para o Município.
o. A empresa CONTRATADA deverá proceder previamente ao estudo e análise antes de sua execução, para que não haja nenhuma dúvida ou falta de informação que possa prejudicar o andamento dos serviços. Caberá à CONTRATADA todo o seguro dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade, e também seguro de acidente de trabalho para todos os que trabalham sob sua supervisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Ficam designados: a Engenheira Civil XXXXXXX XXXXXX como fiscal desta contratação e como gestor do contrato o servidor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: OS CASOS DE EXTINÇÃO
13.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações (art. 136,
caput da Lei nº 14.133/2021):
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada paraacompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja suacapacidade de concluir o contrato;
d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou
falecimento do CONTRATADO;
e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
i) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
13.2. As hipóteses de extinção a que se referem as letras “b”, “c” e “d” do item anterior observarão as seguintes disposições (art. 136,
§ 3º da Lei nº 14.133/2021):
a) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
b) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput doart. 124 da Lei nº 14.133/2021.
13.3. O CONTRATADO terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses (art. 136, § 2ºda Lei nº 14.133/2021):
a) Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
b) Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
c) Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
d) Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
e) Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
13.4. A extinção do contrato poderá ser (art. 138 da Lei nº 14.133/2021):
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja
interesse da Administração;
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória oucompromisso arbitral, ou por decisão judicial.
13.5. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
13.6. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o CONTRATADO será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
13.7. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências (art. 139 da Lei nº 14.133/2021):
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por atopróprio da Administração;
b) Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
c) Execução da garantia contratual para:
i) Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
ii) Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
iii) Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
iv) Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pelaseguradora, quando cabível;
d) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
13.8. A aplicação das medidas previstas nas letras “a” e “b” do item anterior ficará a critério da Administração, que poderá dar
continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
13.9. Na hipótese da letra “b”, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente. 13.10.Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 136, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
CLÁSULA DÉCIMA QUARTA FORO
14.1. É declarado competente o foro da sede da Administração Pública Municipal para dirimir qualquer questão contratual, ressalvadas as seguintes hipóteses:
a) Licitação internacional para a aquisição de bens e serviços cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por organismo financeiro internacional de que o Brasil faça parte ou por agência estrangeira de cooperação;
b) Contratação com empresa estrangeira para a compra de equipamentos fabricados e entregues no exterior precedida de autorização do Chefe do Poder Executivo;
c) Aquisição de bens e serviços realizada por unidades administrativas com sede no exterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
15.1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx(LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.
15.2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as
bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) O tratamento seja limitado para o alcance das finalidades do objeto contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação de legislação municipal, judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
c) Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria execução do objeto, esta será realizada
após prévia aprovação CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
d) Eventualmente, podem as partes convencionar que o CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares;
e) Quando houver coleta e armazenamento de dados pessoais, a prática utilizada e os sistemas utilizados que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, devem seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
f) Quando for o caso, os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle de acesso baseado em função e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
15.3. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação. As partes
deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem prejuízo da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
15.4. Os dados pessoais não poderão ser revelados, transferidos, compartilhados, comunicados ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, a terceiros, mesmo de forma agregada ou anonimizada, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.
15.5. A CONTRATADA oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança administrativas, organizativas, técnicas e físicas apropriadas para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais e as especificará formalmente ao CONTRATANTE, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros.
15.6. A CONTRATADA deverá utilizar medidas com nível de segurança adequadas em relação aosriscos, para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental ou indevida, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão eletrônica, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da
sua aplicação.
15.7. As partes zelarão pelo cumprimento das medidas de segurança.
15.8. A CONTRATADA deverá acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização). O eventual acesso às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente
instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, por prazo indeterminado.
15.9. A CONTRATADA deverá garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados. Deverá assegurar que todos os seus colaboradores, citados acima, que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA.
14.10.1. Ainda a CONTRATADA treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados, assim fornecendo conhecimento formal sobre as obrigações e condições acordadas neste contrato, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE.
15.10. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
15.11. Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de dados pessoais da outra parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
15.12. O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado do CONTRATANTE, e fica obrigado a notificar ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais de que venha a ter conhecimento (ainda que suspeito), qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou
ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), devendo a parte responsável, em até 10 (dez) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
15.13. A critério do Encarregado de Dados do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à
proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
15.14.Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
15.15.1. Ainda que encerrada vigência deste instrumento, os deveres previstos nas presentes cláusulas devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
15.15.Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
15.16.1. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dosdados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: PUBLICAÇÃO
16.1. Este contrato será publicado no prazo máximo de 20 (dez) dias úteis a contar da assinatura das partes (art. 94, I da Lei nº 14.133/2021).
16.2. Para fins de garantir a ampla publicidade, este contrato e/ou seu extrato será divulgado:
I - Página do Município de IRATI/SC (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx);
II - Diário Oficial dos Municípios – DOM IRATI/SC, 15 de abril de 2024.
Neuri Meurer Xxxxxxx Xxx
Prefeito Municipal CONTRATADO
TESTEMUNHAS
XXXXXX XXXXXXXX XXXX LIDIONEI XXXX XXXXXXX