CONTRATO DE EMPREITADA
Pelo presente instrumento particular, de um lado ............(qualificar), doravante denominado simplesmente EMPREITANTE, e de outro lado ..............(qualificar), doravante denominado EMPREITEIRO, resolvem nesta data, ajustar entre si contrato de empreitada, que se regerá pelas condições estipuladas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O EMPREITEIRO se obriga a executar para o EMPREITANTE, em sua propriedade rural, denominada de .............., situada no município de ........, Estado de ...........KM........., inscrita no INCRA sob nº ............., as seguintes obras: ..........(descrever .......).
CLÁUSULA SEGUNDA
O EMPREITEIRO obrigar-se-á:
a) executar os serviços com toda a perfeição técnica e em estrito cumprimento dos detalhes, projetos e especificações;
b)
fornecer toda mão-de-obra necessária à execução e entrega da
obra no prazo estabelecido;
c) fornecer todas as ferramentas
necessárias para a execução da obra;
d) corrigir, por sua conta e risco, qualquer defeito constatado durante a construção e/ou oriundo de imperfeição de serviços;
e) pagamento dos encargos sociais e previdenciários e trabalhistas dos funcionários admitidos para a execução dos serviços ora contratados;
f) garantir a solidez e estabilidade da obra, assumindo, por ela, inteira responsabilidade, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro;
g) manter, por sua conta, seguro contra acidentes de trabalho, nos termos da legislação em vigor;
h) zelar pela obra que tiver executando, responsabilizando-se pelos danos oriundos de sua negligência, imprudência ou imperícia.
CLÁUSULA TERCEIRA
O EMPREITANTE fornecerá:
a) todos os detalhes, projetos e especificações para a perfeita execução dos serviços;
b) todo o material necessário à execução da obra que deverá ser entregue em tempo hábil;
c) todo o material a ser empregado na obra, devendo o mesmo ser de boa qualidade.
CLÁUSULA QUARTA
Pela boa e fiel execução dos serviços ora contratados, a EMPREITANTE pagará ao EMPREITEIRO, a quantia global de R$..........., na seguinte forma:
a) em ......., primeira etapa, no valor de R$ ............
b) em ......., segunda etapa, no valor de R$ ............
c) em ......., terceira etapa, no valor de R$ .............
Parágrafo Único: Essas parcelas serão reajustadas de conformidade com a variação da taxa ............, no dia de seu efetivo pagamento. Em caso de extinção desta incidirá sobre as obrigações mencionadas o índice que efetivamente corresponda a variação inflacionária verificada no período.
CLÁUSULA QUINTA
Ocorrendo, na vigência do presente contrato, fato superveniente que afete substancialmente o preço fixado pelo EMPREITEIRO, ser-lhe-á facultado atualizá-lo, independentemente no contido no item anterior, de modo a recolocá-lo nas mesmas condições da época em que foi firmado o pacto, podendo, às partes, se necessário, instituir árbitro para apuração dos reais prejuízos;
CLÁUSULA SEXTA
A impontualidade no pagamento implicará no acréscimo de ...........% (......) sobre o valor da prestação, sem prejuízo do estabelecido na cláusula anterior e na cláusula décima-primeira;
CLÁUSULA SÉTIMA
O prazo para entrega da obra será de ..........dias contados da liberação para o início da mesma, podendo, entretanto, ser prorrogado nas seguintes hipóteses:
a) ocorrência de motivos de comprovada força maior ou caso fortuito, tal como definidos na legislação brasileira;
b) suspensão ou retardamento dos trabalhos do EMPREITEIRO por ordem ou culpa do EMPREITANTE;
c) acréscimo e/ou modificações substanciais na obra, pelo prazo que resultar ajustado;
d) ocorrência de chuvas no período de construção;
Parágrafo Único:
No caso do item "b" todas as despesas e danos oriundos do retardamento serão de responsabilidade do EMPREITANTE.
CLÁUSULA OITAVA
As modificações na obra somente serão efetuadas mediante consenso das partes, e, só serão executadas pelo EMPREITEIRO após prévia e expressa emissão do EMPREITANTE da respectiva ordem de modificação, e serão objeto de faturamento em separado;
CLÁUSULA NONA
No término da obra, o EMPREITEIRO fará a limpeza da mesma que será inspecionada pelo EMPREITANTE para correção de eventuais defeitos ou complementação de serviços;
CLÁUSULA DÉCIMA
Uma das casas da propriedade será destinada à moradia do EMPREITEIRO e de sua família durante a vigência deste, nada pagará pela moradia, mas terá a obrigação de bem cuidar da casa e fazer por si ou por sua conta, os serviços normais de conservação que se fizerem necessários.;
O EMPREITEIRO se obriga a entregar a casa que ocupará no prazo máximo de . . . . . xxxx, a contar da data em que, por qualquer motivo, deixar de prestar serviços ao EMPREITANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA
Serão casos de rescisão contratual:
a) a desistência de uma das partes antes de iniciada a obra;
b) a falha do EMPREITEIRO em executar os trabalhos ora especificados, nas condições estipuladas ou paralisação da obra por mais de 7 (sete) dias sem relevante razão;
c) a mora no que se refere a cláusula sexta, sem prejuízo da exigibilidade do ali estabelecido;
d) qualquer outro fato ou ato que, por culpa ou dolo de uma das partes, impossibilite a execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA
Além da rescisão da cláusula anterior o inadimplemento de quaisquer das cláusulas estabelecidas neste instrumento, facultará a parte que não lhe deu causa, impor sua rescisão cumulada com ressarcimento de eventuais perdas e danos e lucros cessantes e multa pecuniária irredutível e não compensatória, no valor de R$......;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
O EMPREITEIRO se obriga a não utilizar, para a prestação de serviços objeto do presente, direta ou indiretamente, mão de obra infantil, escrava, em condições análogas à escravidão, ou em condições sub-humanas, devendo garantir a seus empregados e contratados remuneração compatível com o piso salarial da categoria, jornadas e condições de trabalho obedecendo a legislação trabalhista, as normas de segurança e trabalho com o devido uso de EPI’s quando necessário, bem como toda a observância da legislação em vigor.
§1º. O EMPREITEIRO ainda declara que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
§2º. O descumprimento dos itens dispostos acima implicará na imediata rescisão do presente contrato, independentemente de notificação, sem prejuízo de eventual indenização cabível, à PARTE prejudicada, bem como por eventuais perdas ou danos.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A Empreitada decorrente deste contrato não gera qualquer vínculo direito empregatício/trabalhista em relação à CONTRATANTE, quanto àqueles que prestarem serviços ao EMPREITEIRO ou, que tiverem com esta, relação de emprego e que sejam utilizados para a execução do presente contrato.
§1º. Todas as obrigações trabalhistas, tributárias, sociais e previdenciárias em relação aos designados pelo EMPREITEIRO para a execução do presente contrato são de responsabilidade única e exclusiva desta.
§ 2º. O EMPREITEIRO assume por este contrato, de forma unilateral, a responsabilidade por qualquer Reclamação Trabalhista que eventualmente venha a ser proposta em desfavor da EMPREITANTE por empregados, prepostos e/ou terceiros eventualmente vinculados ao objeto do presente instrumento ou seus aditamentos.
§3º. Na hipótese da EMPREITANTE ser demandada para pagamento de qualquer verba ou valor, de qualquer natureza, devido aos empregados, prepostos, ou terceiros contratados pelo EMPREITEIRO, esta notificará o EMPREITEIRO para que sejam tomadas as providências necessárias de forma a impedir o desembolso de qualquer quantia para esse fim. Caso a EMPREITANTE seja obrigada a pagar qualquer quantia dessa natureza em relação aos empregados, prepostos ou terceiros contratados pelo EMPREITEIRO, esta deverá reembolsar a EMPREITANTE da quantia despendida em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis do recebimento da respectiva notificação com o comprovante de pagamento.
§4º O EMPREITEIRO é o único e exclusivo responsável pela contratação, treinamento e gerenciamento de todo o pessoal necessário ao atendimento do objeto do presente instrumento, inclusive no que se refere à admissão, substituição, demissão, gestão de pessoal, segurança, saúde e higiene do trabalho, fornecimento de refeições, transporte, pagamento recolhimento das obrigações sociais e previdenciárias, bem como outras obrigações exigíveis relativamente a seus recursos humanos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SIGILO E DA PROTEÇÃO DE DADOS
Para os fins deste Contrato, sem prejuízo dos termos definidos, os termos específicos relacionados à proteção de dados pessoais utilizados nesta Cláusula devem ser interpretados pelas Partes conforme definidos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), especialmente no artigo 5º e seus incisos.
§ 1º As Partes deverão sempre cumprir com as obrigações a elas impostas pela LGPD, bem como por quaisquer outras leis, regras, regulamentos, ordens, decisões, decretos, portarias, instruções normativas e auto-regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, inclusive estrangeiras, quando for aplicável ao caso (“Legislação Aplicável”).
§2º. As partes não estão autorizadas a compartilhar, alienar, permutar, ceder, doar, publicar, e/ou transferir, de qualquer forma, os dados pessoais que sejam obtidos, se originem, ou sejam criados a partir do tratamento de dados decorrente da execução do objeto deste Contrato e das obrigações nele previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA
As obrigações e direitos decorrentes deste contrato são intransferíveis, mas vincularão os herdeiros e sucessores a qualquer título das partes;
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA
Fica eleito, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da comarca de ........., Estado do ......., para serem dirimidas as questões oriundas deste contrato.
E por estarem as partes de acordo, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas para que se cumpram os seus termos, inclusive por seus herdeiros e sucessores, seja a que título for.
................................, ........de .................de
............................................
EMPREITANTE
..............................................
EMPREITEIRO
Testemunhas:
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NOME: NOME:
CPF: CPF: