CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 007/2019 – CMS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 007/2019 – CMS
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO Nº. 002/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM E PIAU FORMULÁRIOS EIRELI-EPP, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Por este instrumento de contrato, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM, neste ato representado pelo seu Presidente, chefe do Poder Legislativo, XXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF no 000.000.000-00 Carteira de Identidade no 4792384 SSP/PA, residente e domiciliado nesta cidade de Santarém – Pará à Travessa Silva Jardim, 598 - Altos – bairro Aldeia, CEP 68040-540, denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa PIAU FORMULÁRIOS EIRELI-EPP, com endereço na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.762.990/0001-72, neste ato representada pelo Sr. EUCLIDES LIRA REGO, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente que se regerá pelas cláusulas e condições a seguis expendidas:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 Contratação de Empresa Especializada na comercialização de Material de Expediente e Informática para atender as necessidades da Câmara Municipal de Santarém - CMS, de conformidade com as especificações constantes no Termo Referência.
CLÁUSULA II - DO PREÇO
2.1 O preço ajustado para execução do presente contrato conforme valor auferido no processo licitatório é o valor de R$ 20.855,15 (vinte mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e quinze centavos).
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND | MARCA | VAL. UNIT. | QTDE 2019 | QTDE 2020 | VALOR 2019 | VALOR 2020 |
1 | ALFINETE PARA MURAL - Alfinetes para mapa/mural fabricados em aço niquelado com cabeça plástica colorida, cores diversas, caixa com 50 unidades. | CX | LEONORA | R$ 1,99 | 40 | 20 | R$ 79,60 | R$ 39,80 |
10 | CABO DE REDE CAT 5E (CAIXA 305M) | CX | MULTILASER | R$ 285,00 | 3 | 1 | R$ 855,00 | R$ 285,00 |
19 | CARTUCHO - Cartucho Toner Comp. p/ Impressora HP 1020. Ref. 2612A | UND | MAXPRINT | R$ 52,00 | 10 | 5 | R$ 520,00 | R$ 260,00 |
21 | CARTUCHO - Cartucho Toner Comp. p/ Impressora Brother DCP 7065 DN - Ref. TN450 | UND | MAXPRINT | R$ 88,00 | 40 | 20 | R$ 3.520,00 | R$ 1.760,00 |
23 | CARTUCHO - Cartucho Toner Comp. p/ Impressora HP P1102W – Ref. 85A | UND | MAXPRINT | R$ 48,90 | 133 | 67 | R$ 6.503,70 | R$ 3.276,30 |
31 | CLIPS PEQUENO n° 2/0 cx c/100 und - (niquelado ou revestido) | CX | GOLDEN | R$ 2,35 | 73 | 37 | R$ 171,55 | R$ 86,95 |
34 | COLA BRANCA - Atóxica p/ papel – 90 g - Composição polivinil acetato - PVA, cor branca, aplicação principal papel, características adicionais lavável, não tóxica, validade mínima 18 meses, tipo líquido. | UND | IRIS | R$ 1,69 | 17 | 8 | R$ 28,73 | R$ 13,52 |
35 | COLCHETE PARA PAPEL, nº 12, de latão ou chapa de aço, cabeça redonda, caixa com 72 unidades | CX | CHAPARRAU | R$ 7,50 | 13 | 7 | R$ 97,50 | R$ 52,50 |
36 | COLCHETE PARA PAPEL, nº 15, de latão ou chapa de aço, cabeça redonda, caixa com 72 unidades | CX | CHAPARRAU | R$ 10,50 | 13 | 7 | R$ 136,50 | R$ 73,50 |
42 | ENVELOPE carta/convite cores diversas, 114mmx162mm, caixa com 100 unidades. | CX | SCRYTI | R$ 44,30 | 7 | 3 | R$ 310,10 | R$ 132,90 |
48 | FITA ADESIVA LARGA – Transparente em polipropileno biorientado indicado para fechamento de caixas, pacotes e uso geral. Especificações: Tamanho 48x50, Pacote com 05 unidade. Com vencimento de no mínimo 01 (um) ano a contar da data entrega. | PCT | EMBALANDO | R$ 15,00 | 17 | 8 | R$ 255,00 | R$ 120,00 |
49 | FITA ADESIVA MÉDIA – Transparente em polipropileno biorientado indicado para fechamento de caixas, pacotes e uso geral. Especificações: Tamanho 25x50, Pacote com 05 unidade. Com vencimento de no mínimo 01 (um) ano a contar da data entrega. | PCT | EMBALANDO | R$ 11,20 | 17 | 8 | R$ 190,40 | R$ 89,60 |
58 | GRAMPO PARA PASTA TRILHO, 80 mm, em plástico, embalagem com 50 und, contendo a marca do fabricante | CX | CHAPARRAU | R$ 10,50 | 7 | 3 | R$ 73,50 | R$ 31,50 |
66 | MARCA TEXTO _ caneta marca-texto, material plástico, tipo ponta fluorescente, cor amarela - cx c/12. | CX | MAXPRINT | R$ 19,50 | 20 | 10 | R$ 390,00 | R$ 195,00 |
82 | PERFURADOR DE PAPEL - material aço, funcionamento manual, tratamento superficial pintura eletrostática, tipo furo redondo, capacidade perfuração 30 FLS, características adicionais designer anatômico, suporte excesso papel, régua, quantidade furos 2 tamanho médio - 02 furos | UND | LEONORA | R$ 34,00 | 20 | 10 | R$ 680,00 | R$ 340,00 |
84 | PINCEL ATÔMICO AZUL - pincel atômico, material plástico, tipo ponta feltro, tipo carga recarregável, cor tinta azul | UND | RADEX | R$ 2,30 | 17 | 8 | R$ 39,10 | R$ 18,40 |
85 | PINCEL ATÔMICO PRETO - pincel atômico, material plástico, tipo ponta feltro, tipo carga recarregável, cor tinta preta. | UND | RADEX | R$ 2,30 | 17 | 8 | R$ 39,10 | R$ 18,40 |
86 | PINCEL ATÔMICO VERMELHO - pincel atômico, material plástico, tipo ponta feltro, tipo carga recarregável, cor tinta vermelha | UND | RADEX | R$ 2,30 | 17 | 8 | R$ 39,10 | R$ 18,40 |
89 | PRENDEDOR PAPEL MOLA - Corpo de metal com pintura epóxi e presilha em aço inoxidável , corpo medindo 51mm, semelhante ao Grampomol ou Blinder , capacidade 220 fls papel sulfite 75g/m², Cx c/ 12 und. | CX | CIS | R$ 22,90 | 3 | 2 | R$ 68,70 | R$ 45,80 |
T O T A L | R$ 13.997,58 | R$ 6.857,57 |
2.2 O valor estimado a ser utilizado para o exercício de 2019 será de R$ 13.997,58 (treze mil, novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e oito centavos).
2.3 O valor estimado a ser utilizado para o exercício de 2020 será de R$ 6.857,57 (seis mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e sete centavos).
2.4 A solicitação para entrega dos produtos será efetuada de forma parcela, de acordo com a necessidade da Câmara Municipal de Santarém.
2.5 O preço contratado permanecerá irreajustável durante 12 (doze) meses a partir da data do contrato. Após este prazo, caso haja um termo aditivo, o preço poderá ser revisto usando como parâmetros o Índice Geral de Preço (IGP) calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. Garantindo-se entretanto, o direito ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA III - PRAZO DE VIGÊNCIA, EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA
3.1. A vigência do objeto deste Contrato será de 12 (doze) meses, com início em 21/05/2019 e término em 20/05/2020 podendo ser prorrogado por igual período nos termos da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores;
3.2. O prazo de execução será o mesmo da vigência;
3.3 O prazo para entrega do objeto licitado será até 48 (quarenta e oito) horas, de acordo com a solicitação do Ente Licitante, através de requisição expedida pela Câmara Municipal de Santarém - CMS, contados a partir do recebimento da requisição;
3.4 O local de entrega do objeto deste Termo de Referência, será na Câmara Municipal de Santarém – CMS.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 A despesa efetuada pelo objeto do presente Xxxxx será paga conforme as seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2019:
01.031.00012.001- 3.3.90.30.00 – CMS
Para o ano de 2020 a reserva orçamentária será informada através de apostilamento.
CLÁUSULA V - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO
5.1CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que o preço contratado permanecerá irreajustável durante 12 (doze) meses a partir da data do contrato. Após este prazo, caso haja um termo aditivo, o preço poderá ser revisto usando como parâmetros o Índice Geral de Preço (IGP) calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. Garantindo-se entretanto, o direito ao restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, mediante devida justificativa escrita e fundamentada.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES
6.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
I - A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Contrato;
II - A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
III - A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Contrato;
IV - A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
V - Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
VI - A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto deste Contrato, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
VII - Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE; VIII - Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
IX - Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
X - Manter, durante o fornecimento do objeto deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XI - Entregar os produtos solicitados neste termo de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
XII - Cumprir os horários de entrega do objeto deste Termo de Referência estabelecidos pela
CONTRATANTE.
XIII - Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
6.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I – Pagar mensalmente à CONTRATADA, na forma estipulada no presente Contrato, o preço ajustado; II – Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por meio do Gestor do Contrato;
III – Notificar, formal e tempestivamente, a empresa contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
IV – Notificar a empresa contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
V – Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
VI – Prestar à empresa contratada, através do gestor dos contratos, informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;
VII – Observar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; VIII – Assegurar o livre acesso dos profissionais da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais em que devam executar suas tarefas.
CLÁUSULA VII- DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será em moeda corrente do País até 30 (trinta) dias a contar da certificação de que o objeto foi aceito, creditado em favor da vencedora, através de ordem bancária de conformidade com as informações indicadas expressamente pela sociedade empresária, banco do Brasil; Agência 130-9; Conta Corrente 15756-2; Localidade Santarém-PA, onde deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá após a data de apresentação da competente nota fiscal eletrônica junto ao departamento de finanças, em anexo a esta, todas as certidões pertinentes, conforme artigo 40, inciso XIV, alínea “a” e artigo 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES
8.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, a Contratada será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
8.1.1. Apresentação de documentação falsa: (cinco anos);
8.1.2. Retardamento da execução do objeto: (três anos);
8.1.3. Falhar na execução do contrato: (três anos);
8.1.4. Fraudar na execução do contrato: (cinco anos);
8.1.5. Comportamento de modo inidôneo: (cinco anos);
8.1.6. Apresentar declaração falsa: (quatro anos);
8.1.7. Cometer fraude fiscal: (quatro anos).
8.2 Para os fins do subitem 8.1.5., reputar‐se‐ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.3. Para condutas descritas nos subitens 8.1.1, 8.1.4, 8.1.5, 8.1.6, 8.1.7, desta cláusula, e sem prejuízo das sanções nelas previstas, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
8.4. A CONTRATADA responderá perante o CONTRATANTE por todos e quaisquer prejuízos de que for responsável em razão do Contrato, seja por defeito decorrente do serviço pactuado, seja por infringência da disposição regulamentar.
8.4.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a CONTRATADA está sujeita às seguintes sanções:
8.4.1.1 advertência, por escrito, em simples ocorrência não remissíveis a outras penalidades;
8.4.1.2 multa na forma prevista nos subitens 8.3 e 8.4.2.;
8.4.1.3 suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Santarém por prazo de até 5 (cinco) anos.
8.4.2 O CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA as seguintes multas:
8.4.2.1 ‐ 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto contratual ou pelo fornecimento irregular, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de execução e compensável pelo Município de qualquer crédito porventura existente;
8.4.2.2 ‐ Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor mensal da fatura ao dia, em dobro no caso de reincidência no mesmo mês, na hipótese de não atendimento e solução dos problemas que forem atribuídas a Contratada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação.
8.4.3 Considera‐se fornecimento irregular o descumprimento não justificado, dos prazos estipulados nas Ordens de Entrega dos produtos emitidas pelo CONTRATANTE e comprovadamente recebida pela CONTRATADA.
8.4.4 As multas aplicadas pelo CONTRATANTE serão descontadas dos valores devidos à CONTRATADA, no prazo de quinze dias, a partir da data de notificação, em caso de não haver saldo suficiente para o desconto.
8.4.5 Em qualquer hipótese, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
8.5. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa, devendo ser cobrado por via judicial.
8.6. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
8.7. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos à Autoridade superior Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Santarém.
8.7.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac‐símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do Contratante;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
9.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
9.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.4. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa contratada terá seu contrato rescindido quando for:
a) Suspensa temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) Impedida de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
c) Declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitadas.
CLÁUSULA X - DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
10.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a execução de parte ou de todo o objeto deste contrato sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, e devidamente justificada.
Parágrafo Único: A transferência a terceiros não desonera a CONTRATADA da responsabilidade quanto às obrigações transferidas.
CLÁUSULA XI - DOS ADITAMENTOS E ALTERAÇÕES DO CONTRATO
11.1. O presente contrato poderá ser aditado, mediante acordo entre as partes, no caso de alteração e/ou prorrogação do prazo de vigência do mesmo.
11.2 - Caso haja necessidade de alteração no contrato, com acréscimos ou supressões em seu objeto, o mesmo poderá ser alterado com base no dispositivo leal constante no artigo 65, incisos e alíneas §1° ao 8°, todos da Lei 8.666/93, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA XII - DA DENÚNCIA
12.1. Fica facultado ao CONTRATANTE, o direito de denunciar este contrato, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, salvaguardados os compromissos assumidos até a data da denúncia.
CLÁUSULA XIII - NORMA APLICADA
13.1 Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal 10.520/2002, Lei Estadual nº. 6.474/2002, Lei nº 10.192/2001 e Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores assim como as regras estabelecidas no edital do Pregão Presencial nº 002/2019.
CLÁUSULA XIV - DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos, quando não resolvidos de comum acordo entre os contratantes, serão regulados pelas disposições do direito comum e pelos princípios gerais de direito, restando sublinhado, expressamente, que o presente contrato é de natureza civil, não podendo ser invocada a aplicação de regras da legislação do trabalho, posto inocorrente vínculo desta natureza.
CLÁUSULA XV - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
15.1 A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por Fiscal do contrato o Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXX, designado pelo órgão solicitante, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo‐lhes dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA XVI – FORMA DE FORNECIMENTO E TIPO DE EXECUÇÃO:
16.1 Os produtos aqui adquiridos serão entregues sob a forma de fornecimento parcelada, mediante a solicitação da ordem de compra, observando sempre a descrição do Edital.
16.2 O tipo será o menor preço.
CLÁUSULA XVII - DO FORO:
17.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Câmara Municipal de Santarém, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Santarém, 21 de maio de 2019.
PIAU FORMULARIOS
Assinado de forma digital por PIAU FORMULARIOS
EIRELI:15762990000 EIRELI:15762990000172
XXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX DE
AGUIAR:094943 AGUIAR:09494391268
91268
Dados: 2019.05.21
09:30:39 -03'00'
172
Dados: 2019.05.21
11:09:26 -03'00'
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
CNPJ nº 10.219.202/0001-82 EMIR XXXXXXX XX XXXXXX CPF no 000.000.000-00
PIAU FORMULÁRIOS EIRELI-EPP CNPJ n.º 15.762.990/0001-72 EUCLIDES LIRA REGO
CPF nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
1 CPF: . . -
2 CPF: . . -