EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2023
CLÁUSULAS | CONDIÇÕES INICIAIS |
01 | Preâmbulo |
02 | Objeto e das Definições |
03 | Condições de Participação |
04 | Do Credenciamento dos Representantes |
05 | Da Apresentação da Proposta de Preços e dos Documentos de Habilitação |
06 | Da Apresentação da Declaração de Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação |
07 | Da Proposta de Preço |
08 | Dos Documentos de Habilitação |
8.2 | Habilitação Jurídica |
8.3 | Habilitação Relativa à Habilitação Fiscal e Trabalhista |
8.4 | Qualificação Econômico-financeiro |
8.5 | Documentação Complementar |
8.6 | Participação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte |
8.7 | Disposições Gerais da Habilitação |
9 | Do Recebimento e Abertura dos Envelopes |
10 | Do Julgamento |
11 | Dos Recursos Administrativos |
12 | Das Condições Contratuais |
13 | Do Preço e do Reajuste |
14 | Do Recurso Orçamentário |
15 | Do Fornecimento |
16 | Do Pagamento |
17 | Das Obrigações das Partes |
18 | Das Penalidades |
19 | Da Impugnação do Ato Convocatório |
20 | Dos Usuários da Ata de Registro de Preços |
21 | Do Contrato ou Instrumento Equivalente |
22 | Da Vigência |
23 | Do Cancelamento do Registro de Preços |
24 | Disposições Gerais |
ANEXOS | |
Anexo I – Descrição do Objeto | |
Anexo II – Modelo de Declaração que acompanha a Proposta Comercial | |
Anexo III – Modelo de Declaração de Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação e de Inexistência de fatos Supervenientes | |
Anexo IV – Modelo de Declaração que não emprega menor | |
Anexo V – Modelo de Carta de Credenciamento | |
Anexo VI – Modelo de Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte | |
Anexo VII – Modelo de declaração de Inexistência de Parentesco com a Municipalidade | |
Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços | |
Anexo IX – Minuta de Contrato Administrativo; | |
Anexo X – Termo de Referência. |
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo de Licitação: nº 058/2023
Pregão Presencial: nº 043/2023
ID CIDADES: 2023.029E0700001.02.0032
Forma de Licitação: Pregão Presencial para Registro de Preços.
Tipo de Licitação: Menor Preço por Item.
Legislação Aplicável: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto Municipal nº 163/2021.
Data e Hora para Protocolo dos Envelopes e dos Documentos de Credenciamento: 23 de otubro de 2023 às 09:00h.
Telefone para Contato: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 – ramal 213 (Sr.ª Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx).
1 – PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE IBATIBA/ES com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.150/0001-66, CEP: 29.395-000, através da Sra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público para ciência dos interessados que atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Educação, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial para registro de preços para futura aquisição de aquisição de gêneros alimentícios, com o intuito de atender as necessidades das unidades de ensino (escolas, creches e entidades conveniadas no âmbito da educação) pertencentes à secretaria municipal de educação e demais secretarias da administração direta do município de Ibatiba-ES.
1.2. A presente licitação, cujo tipo é o de Menor Preço por item, será integralmente conduzida pela Pregoeira Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, assessorada por sua Equipe de Apoio e regida pela Lei Federal nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e posteriores alterações, e demais normas pertinentes em vigor, consoantes às condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos.
1.3. O recebimento dos envelopes de proposta e documentação de habilitação ocorrerão, impreterivelmente, até às 09:00h do dia 23 de outubro de 2023, sendo que a abertura dos envelopes ocorrerá logo após o procedimento de credenciamento, no mesmo dia, na Prefeitura Municipal de Ibatiba – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx.
1.4. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil subsequente.
2 – OBJETO E DAS DEFINIÇÕES
2.1. A presente licitação tem por objeto realizar o registro de preços para futura e eventual aquisição de Gêneros Alimentícios, com o intuito de atender as necessidades das Unidades de Ensino (Escolas, creches e entidades conveniadas no Âmbito da Educação) pertencentes à Secretaria Municipal de Educação e demais Secretarias da Administração Direta do Município de Ibatiba-ES.
2.2. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP – Conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens para contratações futuras.
2.3. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
2.4. ÓRGÃO GERENCIADOR – Órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata referente ao Pregão.
2.5. ÓRGÃO PARTICIPANTE – Órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e que integra a Ata de Registro de Preços.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente Pregão Presencial as empresas que atenderam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e/ou estiverem devidamente cadastradas no Setor de Licitação do Município de Ibatiba-ES, assim definidas:
a) Os itens: 05, 12, 27, 31, 33, 35, 37, 40, 45, 47, 66, 78, 82 e 114 serão destinados à participação exclusiva para ME’s, às EPP’s ou Equiparadas, como cota de 25% (vinte e cinco) por cento, atendendo aos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
b) Os itens: 06, 13, 28, 32, 34, 36, 38, 41, 46, 48, 67, 79, 83 e 115 serão destinados como cota de 75% (setenta e cinco) por cento para ampla concorrência, podendo participar todas e quaisquer empresas;
c) Os demais itens serão destinados à participação exclusiva para ME’s, às EPP’s ou Equiparadas, considerando que os referidos itens estão abaixo de R$ 80.000,00, atendendo aos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
3.2. O item listado acima na alínea “b” será destinado à participação de todas e quaisquer empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto a documentação constante deste Edital e seus Anexos.
3.3. Quanto aos itens das alíneas “a” e “c” somente poderão participar do certame, nos termos do Art. 48, Inciso I, da Lei Complementar nº 147/2014, microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, assim caracterizadas nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos.
3.4. Os licitantes interessados em participar da presente licitação e que não estiverem cadastradas junto ao Município, poderão, em horário de expediente até 24 (vinte e quatro) horas antes da hora fixada para a apresentação das propostas, cadastrarem-se, mediante a entrega dos documentos exigidos para habilitação, devidamente autenticados, junto ao Setor de Cadastro para os fins de substituição da documentação exigida pelo Certificado de Registro Cadastral, o cadastramento não é obrigatório para participação do certame.
3.5. A participação na presente licitação pressupõe a aptidão da empresa para a execução do objeto na forma e quantidades previstas no Anexo I do Edital e implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.6. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em processo de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar junto ao Município de Ibatiba e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, Parágrafo Único da Lei Federal nº 8.666/93;
3.7. A observância da vedação constante do subitem anterior e as demais declarações que prestar, são de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
3.8. Em nenhuma hipótese, serão recebidos envelopes de proposta e habilitação após o prazo estabelecido neste Edital. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes.
4 – CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
4.1 Os licitantes deverão se apresentar para o credenciamento junto à Xxxxxxxxx e equipe de apoio, devidamente munidos de cópia do contrato social e dos documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, da seguinte forma:
4.1.1. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. No caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
4.1.2. Tratando-se de procurador, procuração por instrumento público (original ou cópia autenticada) ou procuração particular, ou ainda Termo de Credenciamento, conforme modelo constante do ANEXO V, da qual constem poderes para representar a outorgante em licitações públicas, podendo para tanto formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a certames públicos, acompanhado de correspondente documento, dentre os indicados no subitem anterior, que comprove os poderes do mandante da outorga;
4.1.3. O representante legal e/ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.1.5. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Xxxxxxxxx.
4.1.6. Além dos envelopes contendo a proposta e documentação para habilitação, os interessados ou seus representantes apresentarão em mãos à Pregoeira do Município de Ibatiba, declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, de acordo com o inciso VII, Artigo 4º da Lei nº. 10.520/2002, conforme o constante do ANEXO III.
4.1.7. As empresas que não se fizerem representar deverão enviar a declaração do item 4.1.6 e 4.1.14, caso seja ME ou EPP, em envelope separado, devidamente assinada pelo sócio ou procurador da empresa (sendo que nesse caso deverá ser juntada a procuração), bem como a cópia do contrato social da empresa.
4.1.8. Não será credenciada a empresa que apresentar documento emitido por fac-símile, documento rasurado ou ilegível.
4.1.9. A não apresentação do documento de credenciamento ou a sua incorreção não impedirá a participação da licitante no certame, porém impossibilitará o representante de se manifestar e responder pela empresa, não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos.
4.1.10. A Pregoeira deixa claro que não serão fornecidos aos licitantes cópias reprográficas de quaisquer dos documentos solicitados, sendo assim, toda documentação mencionada nos itens
acima deverá ser apresentada em via a ser disponibilizada de forma definitiva ao Município de Ibatiba, sob pena de não credenciamento.
4.1.11. A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los.
4.1.12. Os documentos necessários ao credenciamento de representante poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pela Pregoeira (ou servidor especialmente designado para tal).
4.1.13. Todos os documentos relativos ao credenciamento de representantes devem estar fora dos envelopes de proposta ou de documentos, inclusive a declaração do representante legal da empresa, afirmando que atende todas as exigências de habilitação constante no presente edital.
4.1.14. Deverá apresentar declaração, conforme modelo do Anexo VI, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do Art. 3º da citada Lei, e de que não está sujeito a quaisquer dos impedimentos do
§ 4º deste artigo. DEVERÁ apresentar também a certidão expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição, conforme Art. 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
4.1.15. A comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte é indispensável para os licitantes que pretendem participar do item destinado a estas empresas.
5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados neste Edital, em 02 (dois) envelopes, devidamente, fechados e rubricados no fecho e atender aos seguintes requisitos:
5.1.1. Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os seguintes dizeres:
Envelope 01 – Proposta de Preços
A Prefeitura Municipal de Ibatiba
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx-XX Processo Licitatório nº 058/2023
Pregão Presencial para Registro de Preços nº 043/2023
Razão Social da Empresa
CNPJ:
Envelope 01 – Documentos de Habilitação
A Prefeitura Municipal de Ibatiba
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx-XX Processo Licitatório nº 058/2023
Pregão Presencial para Registro de Preços nº 043/2023
Razão Social da Empresa
CNPJ:
6 – APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE HABILITAÇÃO
6.1. Cada licitante deverá apresentar documentos de que trata este Edital.
6.2. No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, os representantes credenciados das Proponentes deverão entregar, simultaneamente, os documentos e as propostas, exigidos no presente edital, em 02 (dois) envelopes fechados, distintos e numerados de 01 e 02 na forma acima especificada.
6.2.1. No ato de entrega dos envelopes de Proposta e Habilitação o representante de cada licitante, deverá entregar à Pregoeira em separado de qualquer dos envelopes, a Declaração que atende as condições de Habilitação (conforme modelo em anexo), o Credenciamento, a declaração e comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem).
6.2.1.1. Na assinatura da Ata de Registro de Preços os vencedores que fizerem uso das vantagens da Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar documentos de comprovação do enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
6.2.2. A não entrega da Declaração e comprovação de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no subitem
6.2.1.1 deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/06, mesmo que seja declarada vencedora.
6.3. O CNPJ/MF a ser indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação, deverá ser o mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente faturará e fornecerá o objeto da presente licitação.
6.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fac-símile, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
7 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Para preenchimento da “Proposta de Preço”, o licitante deverá baixar/salvar o aplicativo “Proposta Comercial”1 no site da empresa de sistemas “E&L” e acessar o link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/?xxxx_xxx0000 , e preencher com as seguintes informações: preço unitário, validade, prazo e condições de pagamento e dados bancários.
7.2. O arquivo com as informações referidas acima deverá ser obtido em pen drive ou eletronicamente junto à CPL, no momento da retirada do edital.
1 Aplicativo disponível gratuitamente no site da E & L.
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/?xxxx_xxx0000
7.2.1. “Proposta Comercial” é um aplicativo que tem como objetivo agilizar a digitalização de preços no momento da sessão de licitação pública realizada por meio de sistema informatizado, conforme os dados constantes no formulário eletrônico.
7.2.2. O Licitante deverá baixar e instalar o aplicativo através do endereço informado no item 7.1, preencher os dados cadastrais da empresa, solicitar arquivo eletrônico da CPL de Ibatiba contendo os itens a serem licitados, restaurar e preencher os campos de preço unitário, validade da proposta, prazo e condições de pagamento, salvar o arquivo com o mesmo nome, SEM QUALQUER ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA, imprimir e gerar o arquivo e ser entregue na sessão de licitação em meio magnético para ser restaurado pela CPL, conforme este edital.
7.2.2.1. O Município de Ibatiba não se responsabiliza pelas propostas que tiverem o nome do arquivo alterado pelos licitantes;
7.2.3. O arquivo eletrônico deverá estar idêntico à proposta formal (impressa, a ser entregue a CPL no envelope de proposta).
7.2.4. O licitante poderá anexar junto ao pedido de edital um CD-ROM ou PEN DRIVE onde será gravado o arquivo eletrônico com os dados dos itens que serão licitados que poderão ser restaurados após a instalação do aplicativo.
7.2.5. A não apresentação do arquivo eletrônico preenchido por meio do aplicativo não implica na desclassificação do licitante, no entanto, acarretará o atraso na realização do certame.
7.3. O envelope “Proposta Comercial” deverá conter a proposta impressa da licitante e as declarações constantes no Anexo II do presente Edital. A fim de agilizar a análise e o julgamento das propostas, a licitante deverá apresentar a proposta em arquivo eletrônico, através de mídias, tais como: (CD-ROM ou PEN DRIVE), que deverá atender aos seguintes requisitos:
7.3.1. Ser apresentada conforme formulário constante do aplicativo informado na Cláusula anterior e impresso, conforme arquivo fornecido pelo Município de Ibatiba, assinado pelo representante legal da empresa, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item e valor total de cada Item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas;
7.3.2. Apresentar preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta;
7.3.3. Constar prazo de validade das condições de propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta, não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;
7.3.4. Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac- símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva, os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase da contratação;
7.3.5. Especificação clara e completa dos itens oferecidos, obedecida à mesma ordem constante deste Edital e seus Anexos, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo imprescindível constar a MARCA. A proposta que não apresentar marca será desclassificada imediatamente, o mesmo ocorre para o licitante que apresentar mais de uma marca, não podendo o licitante fazer a opção de marca no momento do certame.
7.3.6. Os licitantes ficam cientes que, a marca indicada na proposta só poderá ser substituída posteriormente em caso fortuito, de força maior e/ou fato imprevisível e em caso da marca deixar de existir ou de fabricar o produto.
7.3.7. Todos os licitantes ficam cientes de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas com taxas, impostos, lucros, seguros, transporte, encargos sociais e demais obrigações necessárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, além da entrega dos itens nos endereços designados pela Secretaria requisitante.
7.4. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerão às da proposta impressa, ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os Itens do objeto do edital, será considerado o primeiro.
7.5. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.6. A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a execução do objeto licitado, conforme disposto neste Edital.
7.7. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
7.8. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
7.9. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.
7.10. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.
7.11. As propostas das licitantes serão examinadas pela Pregoeira e Equipe de Apoio, preliminarmente quanto ao atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital, sendo desclassificadas aquelas que não os atendam.
7.12. O julgamento das propostas será objetivo, conforme os critérios estabelecidos neste ato convocatório.
7.13. Os erros e omissões havidos nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, em caso de erro para menos, eximir-se da execução do objeto.
7.14. As propostas que apresentarem meramente erros de cálculo serão corrigidas pelo Pregoeira e Equipe de Apoio.
7.15. A Pregoeira classificará a proposta de menor preço para cada item, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
7.16. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeira classificará as melhores propostas acima da de menor preço, até o máximo 03 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais.
7.17. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens 7.15 e 7.16, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas desclassificadas do certame.
7.18. Da desclassificação da proposta somente caberá pedido de reconsideração ao próprio Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
7.19. A Pregoeira e Equipe de Apoio analisarão e decidirão de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
7.20. Da decisão da Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio relativo ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
7.21. Realizada a classificação das propostas escritas pela Pregoeira e Equipe de Apoio, terá início à fase de apresentação de lances verbais, observando-se o seguinte:
7.21.1. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior preço classificada a fazer o seu lance com base no MENOR PREÇO POR ITEM proposto e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço;
7.21.2. Havendo lance, a Pregoeira realizará uma nova rodada, começando pelo autor que, no momento, estiver com a proposta de maior preço, e, assim, sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, o menor preço;
7.21.3. Somente serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido;
7.21.4. A Pregoeira, objetivando a otimização da fase de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance;
7.21.5. O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar na rodada subsequente, caso ocorra. A não apresentação de xxxxx na rodada subsequente implicará na exclusão do ofertante nas rodadas posteriores;
7.21.6. Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase;
7.21.7. Havendo empate entre as propostas escritas, proceder-se-á a realização de sorteio.
7.22. A Pregoeira, após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará os lances em ordem crescente de preço.
7.23. Em todos os casos, será facultada a Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
7.24. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO POR ITEM.
7.25. É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, conforme dispõe o Art. 43, § 3º da Lei nº 8.666/93.
8 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. A documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação:
8.2 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1. Cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa licitante, no caso de empresa individual;
8.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
8.2.6. A licitante que já tiver apresentado os documentos referentes à Habilitação Jurídica no credenciamento estará dispensada de apresentá-los dentro do envelope de documentos de habilitação.
8.3 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
8.3.1. Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado;
8.3.2. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
8.3.3. Prova de Regularidade para com a Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante;
8.3.4. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
8.3.5. Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) demonstrando situação regular;
8.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.4 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
8.4.1.1. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá apresentar junto a sua documentação de habilitação a “sentença homologatória do plano de recuperação”.
8.5 – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
8.5.1. Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo XXXXX XX;
8.5.2 Declaração de inexistência de parentesco com a Municipalidade, conforme modelo do
ANEXO VII.
8.6 – MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.6.1. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
8.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal e trabalhista, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.
8.6.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.6.4. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pela própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão
promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
8.6.5. Se a licitante desatender as exigências licitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pela Pregoeira.
8.6.6. Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e as sínteses das razões das possíveis manifestações de recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pela Pregoeira, sua equipe de apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
8.6.7. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não forem declaradas vencedoras permanecerão em poder da Xxxxxxxxx, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora, após esse fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas, findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.6.8. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pela Pregoeira, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a autoridade competente do Município de Ibatiba-ES, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados a Assessoria Jurídica para apreciação e parecer, na sequencia serão devolvidos aa Pregoeira, e em caso do não provimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
8.7 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.7.1. Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (legível) autenticada por cartório competente ou pela Pregoeira ou servidor designado para tal, neste último caso os originais deverão ser apresentados quando da abertura do envelope de habilitação a fim de comprovar sua autenticidade.
8.7.2. A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei, e também serão verificados por servidores do Município de Ibatiba-ES nos sítios oficiais dos órgãos emissores, que servirão como forma de autenticação.
8.7.3. Em caso de omissão, a Pregoeira admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada.
8.7.4. Os licitantes poderão se cadastrar previamente no Município de Ibatiba - ES e substituir os documentos de habilitação por Certificado de Registro Cadastral - CRC, devendo obedecer aos mesmos critérios fixados nos subitens anteriores para tal.
8.7.5. Só será aceito Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo Município de Ibatiba - ES e não será dispensado no ato do credenciamento declaração de atendimento de todas as exigências de habilitação constante no edital, assim como Declaração de representante do licitante em original.
9 – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registrados em ata os nomes das licitantes:
9.1.1. O credenciamento do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo e no caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
9.1.2. Os envelopes de nº 01 – Proposta e nº 02 – Documentos de Habilitação devidamente identificados e lacrados;
9.1.3. A Declaração que atende as condições de habilitação;
9.1.4. Declaração e comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo constante deste edital.
9.2. Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, a Pregoeira comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a Pregoeira concluirá o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes, tal como previsto neste edital.
9.4. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.
9.5. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
10 – JULGAMENTO
10.1. O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (Classificação das propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério do menor preço por item.
10.1.1. A Pregoeira procederá à abertura do Envelope nº 01 – Proposta, julgando-as e classificando-as pelo menor preço por item.
10.1.2. Durante a etapa de lances não será permitido o uso de celulares para a consulta de preços, quando convocado pela Pregoeira, o licitante que desejar efetuar ligações para consulta de preços, ou estiver ausente da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito ao lance e será excluído da etapa de lances para aquele item.
10.1.2.1. Somente serão aceitas as consultas efetuadas via telefone na fase de negociação caso o preço do licitante não esteja compatível com o preço médio obtido na consulta ao mercado, quando este tiver interesse em cobrir o preço apurado na pesquisa de mercado.
10.1.3. A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
10.2. Etapa de Classificação de Preços:
10.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.
10.2.2. A Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
10.2.3. A Pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
10.2.4. A Pregoeira classificará a proposta de menor preço para cada item, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
10.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas acima da de menor preço, até o máximo 03 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais.
10.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados de forma sequencial a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
10.2.7. A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escritas classificada como menor preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.
10.2.8. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste edital.
10.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, para determinado item, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele item, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva.
10.2.10. Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito.
10.2.12 Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital.
10.2.13. Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 e 10.2.12, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração.
10.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes deste Edital.
10.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão.
10.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
11 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, protocolizando no endereço discriminado no subitem 11.4 deste edital, ou ainda encaminhando através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. O recurso deverá ser enviado e/ou protocolado até o final do expediente da Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES do terceiro dia útil previsto para a apresentação do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira à licitante vencedora.
11.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Prefeitura Municipal de Ibatiba, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - xxxxxx, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
11.5. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pela Pregoeira, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão.
11.5.1. Também serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
12 – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1. As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre a Prefeitura e a licitante vencedora, serão formalizadas através da Ata de Registro de Preços e futuro Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.
12.2. A Prefeitura convocará formalmente a licitante vencedora para assinar a Ata de Registro de Preço, que deverá comparecer dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da convocação.
12.3. O prazo estipulado no subitem 12.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura.
12.4. A Pregoeira poderá, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preço ou Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.5. O prazo do registro de preço será de 12 (doze) meses da data da assinatura da Ata, IMPRORROGÁVEL, conforme o inciso III do Parágrafo 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e de acordo com o Artigo 12 do Decreto Federal nº 7.892/2013.
13 – PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO
13.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços e/ou do Contrato os preços serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovada à ocorrência de situação prevista na Alínea “d” do Inciso II, bem como, § 8º, do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado.
13.2. Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, a Contratada poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Ibatiba-ES, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
13.3. Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na Alínea “d” do Inciso II do Art. 65, bem como, § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro Processo Licitatório.
13.4. Comprovada a redução dos preços praticados no Mercado nas mesmas condições do contrato e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, a Contratada será convocada pelo Município de Ibatiba-ES para a alteração, por aditamento, do preço contratado, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
14 – RECURSO ORÇAMENTÁRIO
14.1. É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para Registro de Preços, nos termos do Art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser informada no ato da compra.
14.2. A emissão da nota de empenho ficará a cargo da Contabilidade, devendo constar na mesma o número do processo licitatório ou número do contrato, anexando a cópia ao processo administrativo de licitação.
14.3. O Setor de Compras solicitará a Contabilidade, a emissão da nota de empenho que deverá conter a autorização do ordenador de despesa.
15 – FORNECIMENTO
15.1. O recebimento do objeto desta licitação será realizado nos termos do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 043/2023, bem como, do Termo de Referência e Art. 73, Inciso II, da Lei 8.666/93, à saber:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação.
15.2. A Contratada deverá fornecer ao Município, na forma, quantidades e prazos acordados no Contrato, e ainda, de acordo com as especificações e exigências do Termo de Referência;
15.3. A Contratada ficará responsável pelo fiel cumprimento dos termos previstos no Termo de Referência (Anexo X);
15.4. Fica assegurado ao Município o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com as especificações exigidas no Edital e seus anexos, ficando a empresa Contratada obrigada substituir e/ou repará-los.
16 – PAGAMENTO
16.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal/Fatura, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos produtos, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;
16.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;
16.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento;
16.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos:
16.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);
16.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
16.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
16.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
16.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
16.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
16.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;
16.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
16.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;
16.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada;
16.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
17 – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
17.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 e no Termo de Referência, são obrigações da contratada:
17.1.1. Entregar com pontualidade os objetos solicitados;
17.1.2. Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
17.1.3. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente licitação;
17.1.4. Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação.
17.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 e do Termo de Referência, são obrigações da contratante:
17.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada;
17.2.2. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
17.2.3. Notificar a contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
17.2.4. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
18 – PENALIDADES
18.1. Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
18.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
18.2.1. Advertência;
18.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor empenhado;
18.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
18.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
18.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
19 – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
19.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo com os prazos do Art. 41 da Lei 8.666/93, no endereço discriminado no subitem 11.4 deste edital, ou ainda encaminhando através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas junto a Pregoeira nos endereços disponibilizados no presente edital.
19.2. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, quando já decorridos os respectivos prazos legais.
19.3. Acolhida à petição impugnando o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
20 – USUÁRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
• Gabinete do Prefeito;
• Secretaria Municipal da Fazenda;
• Secretaria Municipal de Ação Social;
• Secretaria Municipal de Administração;
• Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio;
• Secretaria Municipal de Educação;
• Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
• Secretaria Municipal de Interior e Transporte;
• Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo;
• Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
• Secretaria Municipal de Saúde.
20.1. Durante sua vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado deste Pregão, mediante prévia consulta a Prefeitura, desde que devidamente comprovada à vantagem, não podendo exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados.
20.2. Caberá aos fornecedores beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
20.3. O Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Ibatiba será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos, respeitando-se a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos.
21 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
21.1. Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do futuro Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços da Licitante Vencedora e na Nota de Empenho.
21.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de contratação em igualdade de condições.
21.3. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro não estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor deverá apresentar novas certidões com datas atualizadas.
22 – VIGÊNCIA
22.1. O prazo do registro de preço será de 12 (doze) meses da data da assinatura da Ata, IMPRORROGÁVEL, conforme o inciso III do Parágrafo 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e de acordo com o Artigo 12 do Decreto Federal nº 7.892/2013. Caso a empresa opte por assinatura eletrônica a mesma deverá ocorrer na mesma data do documento equivalente.
23 – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
23.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado:
23.1.1. A pedido, quando:
23.1.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
23.1.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
23.1.2. Por iniciativa do Município, quando:
23.1.2.1. O Fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
23.1.2.2. O Fornecedor perder qualquer condição de habilitação ou qualificação;
23.1.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
23.1.2.4. O Fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
23.1.2.5. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, ou nos pedidos dela decorrentes.
23.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município.
23.3. Na hipótese de cancelamento do registro de alguma licitante vencedora, o Município fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais licitantes a nova ordem de registro.
24 – DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, atendido os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
24.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
24.3. É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Municipal Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
24.4. Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação deste Edital, e a homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
24.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
24.6. O Prefeito do Município de Ibatiba poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da lei n° 8.666/93.
24.7. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.
24.8. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Ibatiba - ES, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
24.9. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
24.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
24.11. Fazem partes integrantes deste edital:
Anexo I – Descrição do Objeto |
Anexo II – Modelo de Declaração que acompanha a Proposta Comercial |
Anexo III – Modelo de Declaração de Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação e de Inexistência de fatos Supervenientes |
Anexo IV – Modelo de Declaração que não emprega menor |
Anexo V – Modelo de Carta de Credenciamento |
Anexo VI – Modelo de Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte |
Anexo VII – Modelo de declaração de Inexistência de Parentesco com a Municipalidade |
Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços |
Anexo IX – Minuta de Contrato Administrativo |
Anexo X – Termo de Referência. |
Município de Ibatiba-ES, 09 de outubro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente da CPL
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO OBJETO E QUANTIDADES ESTIMADAS DE CONSUMO
OBJETO – Registro de Preços para futura aquisição de aquisição de gêneros alimentícios, com o intuito de atender as necessidades das unidades de ensino (escolas, creches e entidades conveniadas no âmbito da educação) pertencentes à secretaria municipal de educação e demais secretarias da administração direta do município de Ibatiba-ES.
PREÇO MÉDIO ORÇADO PELA ADMINISTRAÇÃO: R$ 4.071.452,60 (quatro milhões,
setenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos).
CARACTERISTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: Os itens cotados deverão conter as especificações descritas abaixo:
ITEM | QTE | VOLUME | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VR UNITÁRIO | VR TOTAL |
1. | 1.000 | UNID | ABACAXI espécie redonda, aplicação alimentar. Características gerais: deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, serem frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. A polpa deverá se apresentar intacta e firme. Não serão permitidos manchas ou defeitos na casca. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes. | 5,82 | 5.820,00 |
2. | 500 | KG | ABÓBORA CABOTIÁ tipo extra, boa qualidade, de tamanho médio e com peso de 2 kg (dois quilos), com polpa firme e intacta. Deverá estar com coloração uniforme, isenta de enfermidades e material terroso, sem umidade externa, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | 4,92 | 2.460,00 |
3. | 500 | KG | ABOBRINHA boa qualidade, tamanho e coloração uniformes isenta, materiais terrosos e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | 5,64 | 2.820,00 |
4. | 500 | UND. | ACAFRÃO em pó embalagem, contendo 105 g, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | 3,64 | 1.820,00 |
5. | 1.500 | PCT | ACHOCOLATADO EM PO instantâneo, enriquecido com cálcio, ferro e vitaminas, obtidas de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, de parasitas, detritos animais, cascas de semente de cacau e outros detritos vegetais. Aspecto: pó homogêneo, cor próprio do tipo, cheiro característico e sabor doce, próprio. Pacote de 800g contendo as seguintes informações: denominação de venda do alimento; lista de ingredientes; tabela nutricional; conteúdos líquidos; identificação da origem; identificação do lote; prazo de validade; instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário. Exclusiva para ME, EPP ou Equiparadas como cota de 25% (vinte e cinco) por cento. | 14,65 | 21.975,00 |
6. | 4.500 | PCT | ACHOCOLATADO EM PO instantâneo, enriquecido com cálcio, ferro e vitaminas, obtidas de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, de parasitas, detritos animais, cascas de semente de cacau e outros detritos vegetais. Aspecto: pó homogêneo, cor próprio do tipo, cheiro característico e sabor doce, próprio. Pacote de 800g contendo as seguintes informações: denominação de venda do alimento; lista de ingredientes; tabela nutricional; conteúdos líquidos; identificação da origem; identificação do lote; prazo de validade; instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário. Ampla concorrência como cota de 75% (setenta e cinco) por cento. | 14,65 | 65.925,00 |
7. | 3.500 | PCT | AÇUCAR CRISTAL, branco, de primeira qualidade, origem vegetal, contendo no mínimo 98,3% de sacarose de cana-de-açúcar, livre de fermentação, isento de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais e vegetais. Aparência, cor e cheiro próprios do tipo de açúcar. Aplicação: adoçante. Embalagem: saco de polietileno atóxico, resistente, contendo peso líquido de 05 kg contendo as seguintes informações: denominação de venda do alimento; lista de ingredientes; tabela nutricional; conteúdos líquidos; identificação da origem; identificação do lote; prazo de validade; instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário. | 19,30 | 67.550,00 |
8. | 40 | UNID | ADOÇANTE aspecto físico líquido límpido transparente, tipo dietético, composto de sacarina sódica, ciclamato de sódio e edulcorantes. Frasco plástico com bico dosador de 100 ml. | 4,69 | 187,60 |
9. | 500 | KG | ALHO BRANCO graúdo do tipo comum, cabeça inteira fisiologicamente desenvolvida, com bulbos curados, sem chocamento, danos mecânicos ou causado por pragas. | 21,25 | 10.625,00 |
10. | 900 | PCT | AMENDOIN VERMELHO CRU, TIPO 1 acondicionado em embalagem plástica, pacote com 500 grs, 1° qualidade, contendo as seguintes informações: denominação de venda do alimento; lista de ingredientes; tabela nutricional; conteúdos líquidos; identificação da origem; identificação do lote; prazo de validade; instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário . | 14,32 | 12.888,00 |
11. | 1.000 | UNID | AMIDO DE XXXXX em pó, tipo maisena. Produto amiláceo, extraído do milho, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matéria terrosa e parasitos, não podendo apresentar-se úmido, fermentado ou rançoso. Aspecto: pó fino; cor: branca; odor e sabor próprio. Embalagem (caixa/pacote) de 500 g contendo as seguintes informações: denominação de venda do alimento; lista de ingredientes; tabela nutricional; conteúdos líquidos; identificação da origem; identificação do lote; prazo de validade; instruções sobre o | 8,60 | 8.600,00 |
preparo e uso do alimento, quando necessário. | |||||
12. | 2.000 | PCT | ARROZ AGULHINHA longo fino polido tipo 1, sem glúten , contendo no mínimo de 90% de grãos inteiros com no máximo de 14% de umidade e com valor nutricional na porção de 50g contendo no mínimo de 37g de carboidratos, 4g de proteínas e 0 de gorduras totais. Com rendimento após o cozimento de no mínimo 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção, devendo também apresentar coloração branca, grãos íntegros e soltos após cozimento. Embalagem de 5 kg contendo as seguintes informações: denominação de venda do alimento; lista de ingredientes; tabela nutricional; conteúdos líquidos; identificação da origem; identificação do lote; prazo de validade; instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário. Exclusiva para ME, EPP ou Equiparadas como cota de 25% (vinte e cinco) por cento. | 22,71 | 45.420,00 |
13. | 6.000 | PCT | ARROZ AGULHINHA longo fino polido tipo 1, sem glúten , contendo no mínimo de 90% de grãos inteiros com no máximo de 14% de umidade e com valor nutricional na porção de 50g contendo no mínimo de 37g de carboidratos, 4g de proteínas e 0 de gorduras totais. Com rendimento após o cozimento de no mínimo 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção, devendo também apresentar coloração branca, grãos íntegros e soltos após cozimento. Embalagem de 5 kg contendo as seguintes informações: denominação de venda do alimento; lista de ingredientes; tabela nutricional; conteúdos líquidos; identificação da origem; identificação do lote; prazo de validade; instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário. Ampla concorrência como cota de 75% (setenta e cinco) por cento. | 22,71 | 136.260,00 |
14. | 300 | UNID. | AVEIA EM FLOCOS fino, 100%, sem aditivos ou conservantes, isenta de mofo, livre de parasitas e substâncias nocivas. Acondicionada em embalagens original 170g, atóxica, resistente e hermeticamente vedada. Prazo de validade 10 meses a contar a partir da data de | 5,82 | 1.746,00 |
entrega. | |||||
15. | 500 | UNID. | AZEITE DE OLIVA extra virgem, nível de acidez máx. de 0,8%, vidros de 500 ml, contendo identificação do produto, prazo de validade e data de fabricação com registro do ministério da saúde, obedecendo à resolução 12/78 da cnnpa. | 25,12 | 12.560,00 |
16. | 1.000 | KG | BANANA DA TERRA em pencas, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em pencas íntegras. | 7,19 | 7.190,00 |
17. | 3.000 | KG | BANANA PRATA em pencas, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em pencas íntegras. | 5,71 | 17.130,00 |
18. | 4.000 | KG | BATATA INGLESA comum especial, lavada, tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa. | 5,55 | 22.200,00 |
19. | 600 | UNID. | BATATA PALHA tradicional pacote com 1 kg contendo identificação do produto data de fabricação e prazo de validade, c/ registro do ministério da saúde, obedecendo à resolução 12/78 da cnnpa. | 28,00 | 16.800,00 |
20. | 6.000 | UNID | BEBIDA LACTEA fermentada com polpa de fruta embalagem em sacola plástica peso liquido 1000g, sabores diversos, contendo as seguintes informações: denominação de venda do alimento; lista de ingredientes; tabela nutricional; conteúdos líquidos; identificação da origem; identificação do lote; prazo de validade; instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário. | 9,65 | 57.900,00 |
21. | 600 | KG | BETERRABA espécie comum de primeira, fresca, compacta e firme, isenta de enfermidades material terroso e umidade externa anormal, tamanho, coloração uniformes. | 7,67 | 4.602,00 |
22. | 4.000 | PCT | BISCOITO DE POLVILHO, ingredientes: polvilho, gordura vegetal, ovo, água e sal. Pacotes com 200 g. | 17,90 | 71.600,00 |
23. | 6.000 | UND. | BIFÉ DE HAMBURGUER de carne bovina, com 56g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto devera ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde. | 1,65 | 9.900,00 |
24. | 6.000 | PCT | BISCOITO SABOR LEITE sem recheio, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Embalagem primaria em pacotes impermeáveis lacrados com peso líquido de 400g, tendo dupla embalagem contendo as seguintes informações: denominação de venda do alimento; lista de ingredientes; tabela nutricional; conteúdos líquidos; identificação da origem; identificação do lote; prazo de validade; instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário e em embalagem secundária de caixa de papelão. | 6,37 | 38.220,00 |
25. | 6.000 | PCT | BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas e estar em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Embalagem: pacote em papel impermeável, com dupla proteção, lacrado, com peso líquido de 400g contendo as seguintes informações: denominação de venda do alimento; lista de ingredientes; tabela nutricional; conteúdos líquidos; identificação da origem; identificação do lote; prazo de validade; instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário e em embalagem secundária de caixa de papelão. | 6,17 | 37.020,00 |
26. | 1.000 | PCT. | BISCOITO, TIPO MAISENA INTEGRAL, a base de: farinha de trigo enriquecida, gordura vegetal, açúcar, farinha de trigo integral, amido de milho, açúcar invertido, leite em pó, malte, sal, fermentos químicos, bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio e fosfato monocalcio, emulsificante: lecitina de soja, melhorador de farinha, metabissulfita de sódio e aromatizantes. Pacote de 400 g. Contendo informações nutricionais dos ingredientes, data de fabricação e data de validade mínima de 12 (doze) meses, a contar no ato da entrega. | 5,72 | 5.720,00 |
27. | 1.250 | PCT | CAFÉ torrado e moído, procedente de grãos sãos, limpos e isentos de impurezas, acondicionado em pacote aluminizado alto vácuo, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação, quantidade do produto, selo de pureza abic. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data entrega. Embalagem 500g contendo as seguintes informações: denominação de venda do alimento; lista de ingredientes; tabela nutricional; conteúdos líquidos; identificação da origem; identificação do lote; prazo de validade; instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário. Exclusiva para ME, EPP ou equiparadas como cota de 25% (vinte e cinco) por cento. | 16,85 | 21.062,50 |
28. | 3.750 | PCT | CAFÉ torrado e moído, procedente de grãos sãos, limpos e isentos de impurezas, acondicionado em pacote aluminizado alto vácuo, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação, quantidade do produto, selo de pureza abic. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data entrega. Embalagem 500g contendo as seguintes informações: denominação de venda do alimento; lista de ingredientes; tabela nutricional; conteúdos líquidos; identificação da | 16,85 | 63.187,50 |
origem; identificação do lote; prazo de validade; instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário. Ampla concorrência como cota de 75% (setenta e cinco) por cento. | |||||
29. | 400 | UND. | CANELA EM PÓ, unidade 30 g, embalagem contendo identificação do produto data de fabricação e prazo de validade, c/ registro do ministério da saúde, obedecendo à resolução 12/78 da cnnpa. | 5,56 | 2.224,00 |
30. | 1.500 | UNID | CANJIQUINHA AMARELA, derivada de milho, preparados com matérias primas sãs, limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e de detritos animais ou vegetais - embalagem de 1 kg, contendo as seguintes informações: denominação de venda do alimento; lista de ingredientes; tabela nutricional; conteúdos líquidos; identificação da origem; identificação do lote; prazo de validade; instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário. | 3,81 | 5.715,00 |
31. | 1.575 | KG | CARNE BOVINA CONGELADA CORTE MÚSCULO MOIDO, MAGRO. Congelada à 18°c, isenta de cristais de gelo e sinal de recongelamento, consistência deve ser firme, não amolecida nem pegajosa, com odor e cor característico sem escurecimento ou manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. sem cartilagens e ossos, sem aparas e devendo conter no máximo 10% de gordura, acondicionado em embalagem primária em plástico atóxico contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e registro no sif. Embalagem 1 kg. Exclusiva para ME, EPP ou equiparadas como cota de 25% (vinte e cinco) por cento. | 29,11 | 45.848,25 |
32. | 4.725 | KG | CARNE BOVINA CONGELADA CORTE MÚSCULO MOIDO, MAGRO. Congelada à 18°c, isenta de cristais de gelo e sinal de recongelamento, consistência deve ser firme, não amolecida nem pegajosa, com odor e cor característico sem escurecimento ou manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Sem cartilagens e ossos, sem aparas e devendo | 29,11 | 137.544,75 |
conter no máximo 10% de gordura, acondicionado em embalagem primária em plástico atóxico contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e registro no sif. Embalagem 1 kg. Ampla concorrência como cota de 75% (setenta e cinco) por cento. | |||||
33. | 1.500 | KG | CARNE BOVINA CONGELADA CORTE MÚSCULO, PORCIONADA EM CUBOS, congelada à 18°c, isenta de cristais de gelo e sinal de recongelamento, consistência deve ser firme, não amolecida nem pegajosa, com odor e cor característico sem escurecimento ou manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Sem cartilagens e ossos, sem aparas e devendo conter no máximo 10% de gordura, acondicionado em embalagem primária em plástico atóxico contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e registro no sif. Embalagem 1 kg. Exclusiva para ME, EPP ou equiparadas como cota de 25% (vinte e cinco) por cento. | 28,57 | 42.855,00 |
34. | 4.500 | KG | CARNE BOVINA CONGELADA CORTE MÚSCULO, PORCIONADA EM CUBOS, congelada à 18°c, isenta de cristais de gelo e sinal de recongelamento, consistência deve ser firme, não amolecida nem pegajosa, com odor e cor característico sem escurecimento ou manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Sem cartilagens e ossos, sem aparas e devendo conter no máximo 10% de gordura, acondicionado em embalagem primária em plástico atóxico contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e registro no sif. Embalagem 1 kg. Ampla concorrência como cota de 75% (setenta e cinco) por cento. | 28,57 | 128.565,00 |
35. | 575 | KG | CARNE BOVINA CONGELADA CORTE PATINHO MOIDO, MAGRO. Congelada à 18°c, isenta de cristais de gelo e sinal de recongelamento, consistência deve ser firme, não amolecida nem pegajosa, com odor e cor característico sem escurecimento ou manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Sem cartilagens e ossos, sem aparas e devendo conter no máximo 10% de gordura, acondicionado em embalagem primária em plástico atóxico contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e registro no sif. Embalagem 1 kg. Exclusiva para ME, EPP ou equiparadas como cota de 25% (vinte e cinco) por cento. | 38,02 | 21.861,50 |
36. | 1.725 | KG | CARNE BOVINA CONGELADA CORTE PATINHO MOIDO, MAGRO. Congelada à 18°c, isenta de cristais de gelo e sinal de recongelamento, consistência deve ser firme, não amolecida nem pegajosa, com odor e cor característico sem escurecimento ou manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Sem cartilagens e ossos, sem aparas e devendo conter no máximo 10% de gordura, acondicionado em embalagem primária em plástico atóxico contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e registro no sif. Embalagem 1 kg. Ampla concorrência como cota de 75% (setenta e cinco) por cento. | 38,02 | 65.584,50 |
37 | 1.100 | KG | CARNE BOVINA CONGELADA CORTE PATINHO MOLE, PARA BIFE OU EM CUBOS, de primeira categoria, embalada à vácuo, congelada à 18°c, isenta de cristais de gelo e sinal de recongelamento, consistência deve ser firme, não amolecida nem pegajosa, com odor e cor característico sem escurecimento ou manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Sem cartilagens e ossos, sem aparas e gordura aparente, acondicionado em embalagem primária em plástico atóxico contendo identificação do produto, marca do fabricante, | 38,02 | 41.822,00 |
prazo de validade e registro no sif. Embalagem 1 kg. Exclusiva para ME, EPP ou equiparadas como cota de 25% (vinte e cinco) por cento. | |||||
38 | 3.300 | KG | CARNE BOVINA CONGELADA CORTE PATINHO MOLE, PARA BIFE OU EM CUBOS, de primeira categoria, embalada à vácuo, congelada à 18°c, isenta de cristais de gelo e sinal de recongelamento, consistência deve ser firme, não amolecida nem pegajosa, com odor e cor característico sem escurecimento ou manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Sem cartilagens e ossos, sem aparas e gordura aparente, acondicionado em embalagem primária em plástico atóxico contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e registro no sif. Embalagem 1 kg. Ampla concorrência como cota de 75% (setenta e cinco) por cento. | 38,02 | 125.466,00 |
39 | 3.500 | KG | CARNE DE FRANGO TIPO COXA E SOBRECOXA congelada com adição de água de no máximo de 6%. Aspecto próprio, não amolecido e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas – embalagem primaria em sacos plásticos e embalagem secundaria em caixa de papelão com peso bruto de 15 a 20 kg com registro no sif. | 11,70 | 40.950,00 |
40 | 2.875 | KG | CARNE DE FRANGO TIPO PEITO CONGELADO SEM OSSO, com adição de água de no máximo de 6%. Aspecto próprio, não amolecido e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeada, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Embalagem primaria em sacos plásticos e embalagem secundaria em caixa de papelão com peso bruto de 15 a 20 kg com registro no sif. Exclusiva para ME, EPP ou Equiparadas como cota de 25% (vinte e cinco) por cento. | 14,40 | 41.400,00 |
41 | 8.625 | KG | CARNE DE FRANGO TIPO PEITO CONGELADO SEM OSSO, com adição de | 14,40 | 124.200,00 |
água de no máximo de 6%. Aspecto próprio, não amolecido e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeada, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Embalagem primaria em sacos plásticos e embalagem secundaria em caixa de papelão com peso bruto de 15 a 20 kg com registro no sif. Ampla concorrência como cota de 75% (setenta e cinco) por cento. | |||||
42 | 4.200 | KG | CARNE DE PORCO (PERNIL SUÍNO EM CUBOS CONGELADA SEM OSSO) proveniente de machos da espécie suínos, sadios, abatidos sob inspeção veterinária. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem (eliminação de gordura, cartilagem e aponervoses). a carne suína em cubos congelada, no corte pernil, deve apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substancia contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. em pacotes de 1 kg. | 18,45 | 77.490,00 |
43 | 1.000 | KG | CEBOLA BRANCA não brotada, sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenra e com brilho, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidos. | 5,97 | 5.970,00 |
44 | 1.000 | KG | CENOURA sem folhas, primeira, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos ou tenros aderida à superfície externa. | 7,97 | 7.970,00 |
45 | 1.175 | PCT | CHOCOLATE EM PÓ 100% CACAU SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR obtido de matérias primas sãos e limpas, isentas de matérias terrosas, de parasitas, detritos animais, cascas de semente de cacau e outros detritos vegetais. Aspecto: pó homogêneo, cor próprio do tipo, cheiro característico. Pacote de 200 g contendo as seguintes informações: denominação de venda do alimento; lista de ingredientes; tabela nutricional; conteúdos líquidos; identificação da origem; identificação do lote; prazo de validade; instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário. Exclusiva para ME, EPP ou Equiparadas como cota de 25% (vinte e cinco) por cento. | 13,05 | 15.333,75 |
46 | 3.525 | PCT | CHOCOLATE EM PÓ 100% CACAU SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR obtido de matérias primas sãos e limpas, isentas de matérias terrosas, de parasitas, detritos animais, cascas de semente de cacau e outros detritos vegetais. Aspecto: pó homogêneo, cor próprio do tipo, cheiro característico. Pacote de 200 g contendo as seguintes informações: denominação de venda do alimento; lista de ingredientes; tabela nutricional; conteúdos líquidos; identificação da origem; identificação do lote; prazo de validade; instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário. Ampla concorrência como cota de 75% (setenta e cinco) por cento. | 13,05 | 46.001,25 |
47 | 2.000 | PCT | CHOCOLATE EM PÓ MEIO AMARGO COM O MÍNIMO DE 30% DE CACAU obtido de matérias primas sá e limpo isenta de matérias terrosas, de parasitas, detritos animais, cascas de semente de cacau e outros detritos vegetais. Aspecto: pó homogêneo, cor próprio do tipo, cheiro característico. Pacote de 1 kg contendo as seguintes informações: denominação de venda do alimento; lista de ingredientes; tabela nutricional; conteúdos líquidos; identificação da origem; identificação do lote; prazo de validade; instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário. Exclusiva para ME, EPP ou Equiparadas como cota de 25% (vinte e cinco) por cento. | 23,35 | 46.700,00 |
48 | 6.000 | PCT | CHOCOLATE EM PÓ MEIO AMARGO COM O MÍNIMO DE 30% DE CACAU obtido de matérias primas sá e limpo isenta de matérias terrosas, de parasitas, detritos animais, cascas de semente de cacau e outros detritos vegetais. Aspecto: pó homogêneo, cor próprio do tipo, cheiro característico. Pacote de 1 kg contendo as seguintes informações: denominação de venda do alimento; lista de ingredientes; tabela nutricional; conteúdos líquidos; identificação da origem; identificação do lote; prazo de validade; instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário. Ampla concorrência como cota de 75% (setenta e cinco) por cento. | 23,35 | 140.100,00 |
49 | 300 | KG | CHUCHU de primeira, tamanho e colorações uniformes, livres de materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | 4,85 | 1.455,00 |
50 | 2.000 | UND. | COCO RALADO sem adição de açúcar, em flocos finos, acondicionado em embalagem aluminizada ou de polietileno atóxico transparente, contendo 100 g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. | 6,89 | 13.780,00 |
51 | 400 | UND. | COENTRO em pó, seco e moído, embalagem de 10 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | 3,27 | 1.308,00 |
52 | 600 | PCT | COLORAU EXTRA aspecto pó fino. cor: alaranjada e vermelho. o colorífico deve ser constituído de matéria prima de boa qualidade e apresentar aspecto, cor, sem cheiro acre ou rançoso, cheiro próprio, e sabor característico do produto, contendo no maximo 10% de sal, de acordo com as normas vigentes. Ingredientes: urucum, óleo vegetal e fubarina. Deverá conter a validade de no mínimo 06 a 01 ano, com dizeres de rotulagem, data de fabricação. Registro no ms, de acordo com a rdc n°276/2005. pct com 500 g, contendo as seguintes informações: denominação de venda do alimento; lista de ingredientes; tabela nutricional; conteúdos líquidos; identificação da origem; identificação do lote; prazo de validade; instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário. | 6,32 | 3.792,00 |
53 | 1.000 | UNID. | CREME DE LEITE uht homogeneizado; acondicionado em embalagem original: validade mínima de 5 meses a partir da data de entrega; legislação: conforme portaria ministério da agricultura n° 146, de 07/03/1996; unidade de fornecimento: caixa 1 kg. apresentando teor de matéria gorda mínima de 25%. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto e atender as exigências do ministério da agricultura e dispõe do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. | 13,97 | 13.970,00 |
54 | 2.000 | UNID. | ERVILHA reidratada, salmoura (água e sal) e estabilizante cloreto de sódio. Embalagem longa vida, deve estar intacta, resistente, vedada hermeticamente peso líquido de 280 gramas e peso drenado de 170g. Prazo de validade mínimo 02 anos a contar a partir da data de entrega. | 3,91 | 7.820,00 |
55 | 10.000 | UNID | EXTRATO DE TOMATE concentrado, preparado com frutos, maduros escolhidos, sãos, sem pele e sementes isento de fermentações e não indicar processamento defeituoso. Sem condimentos e corantes, fabricado apenas com tomate e 5% de sal e açúcar. Isento de sujidades, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. Aparência: massa mole, cor: vermelha, cheiro e sabor próprios. Embalagem tetra pak, com peso líquido de 190 g contendo as seguintes informações: denominação de venda do alimento; lista de ingredientes; tabela nutricional; conteúdos líquidos; identificação da origem; identificação do lote; prazo de validade; instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário. | 3,32 | 33.200,00 |
56 | 350 | UNID | FARINHA DE AVEIA sem aditivos ou conservantes, isenta de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Acondicionada em embalagens original 170 g, atóxica, resistente e hermeticamente vedada. Prazo de validade 10 meses a contar a partir da data de entrega. Contendo as seguintes informações: denominação de venda do alimento; lista de | 4,96 | 1.736,00 |
ingredientes; tabela nutricional; conteúdos líquidos; identificação da origem; identificação do lote; prazo de validade, de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da anvisa. | |||||
57 | 1.350 | UNID | FARINHA DE MANDIOCA fabricada a partir de matérias-primas sãs e limpa. Produto livre de matéria terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. Embalagem: saco de polietileno atóxico, resistente, contendo peso líquido de 1 kg contendo as seguintes informações: denominação de venda do alimento; lista de ingredientes; tabela nutricional; conteúdos líquidos; identificação da origem; identificação do lote; prazo de validade; instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário. | 6,62 | 8.937,00 |
58 | 500 | UNID | FARINHA DE MILHO enriquecida com ferro e ácido fólico (vitamina b9), fabricada a partir de matérias primas sãs e limpas. Produto obtido pela ligeira torração do grão de milho, desgerminado ou não, livre de matéria terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. não podendo estar fermentado, rançoso e ter, no máximo, 14%p/p de umidade. Embalagem: saco de polietileno atóxico, resistente, contendo peso líquido de 500g, contendo as seguintes informações: denominação de venda do alimento; lista de ingredientes; tabela nutricional; conteúdos líquidos; identificação da origem; identificação do lote; prazo de validade; instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário. | 6,30 | 3.150,00 |
59 | 300 | UNID. | XXXXXXX XX XXXXX; acondicionamento: embalagem plástica original; validade mínima de 4 meses a partir da data de entrega; legislação: conforme resolução rdc nº 263, de 22/09/2005; unidade de fornecimento: pacote 500g. | 6,55 | 1.965,00 |
60 | 1.000 | PCT | FARINHA DE TRIGO especial, enriquecida com ferro e ácido fólico, obtida a partir de grãos desgerminados, sãos e limpos, isentos de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação. Não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa. Pacote de 1 kg, contendo as seguintes informações: denominação de venda do alimento; lista de ingredientes; tabela nutricional; conteúdos líquidos; identificação da origem; identificação do lote; prazo de validade; instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário. | 6,19 | 6.190,00 |
61 | 4.000 | PCT | FEIJÃO BRANCO TIPO 1 – o produto deverá ser de primeira qualidade, estar de acordo com as normas vigentes. Grãos novos, limpos, secos, inteiros e sãos, de cor característica, maduro, de produção da ultima safra. Isento de detritos animais ou vegetais, insetos, matéria terrosa, parasitas, grãos ou pedaços de grãos avariados, partidos, quebrados, mofados, ardidos, germinados, carunchados, imaturos, danificados por insetos, alfinetados, manchados, enrugados, descoloridos, amassados e isentos de matérias estranhas como grãos ou sementes de outras espécies. Embalagem em pacote de plástico, atóxico, transparente, termosoldado e resistente, contendo 500 g, rotulado de acordo com a legislação vigente e com prazo de validade e lote indeletáveis. | 7,87 | 31.480,00 |
62 | 4.500 | PCT | FEIJÃO PRETO TIPO 1, isento de matéria terrosa, de parasitas, de detritos animais ou vegetais, pedaços de grãos ardidos, brotados, chochos, imaturos, manchados, chuvados, mofados, carunchados e descoloridos que prejudiquem sua aparência e qualidade, produção da última safra, que cozinhe em panela de pressão com no máximo 1 hora. Embalagem: saco de polietileno atóxico, resistente, contendo peso líquido de 1 kg, contendo as seguintes informações: denominação de venda do alimento; lista de ingredientes; tabela nutricional; conteúdos líquidos; identificação da origem; identificação do lote; prazo de validade; instruções sobre o | 8,25 | 37.125,00 |
preparo e uso do alimento, quando necessário. | |||||
63 | 250 | UNID | FERMENTO BIOLOGICO SECO INSTANTANEO, para fermentação de pães e massas, composto de saccharomyces cerevisae, monoestearato de sorbitana e agente reidratação. Embalagem de 125 g. | 9,57 | 2.392,50 |
64 | 250 | UNID | FERMENTO QUIMICO, em pó. Ingredientes amido de milho geneticamente modificado. Espécies doadoras: agrobacterium tumefaciens, bacillus thuringiensis, sphingobium herbicidorovans, streptomyces viriclochromogenes e zea mays, bicarnotado de sódio, fosfato monocálcio e carbonato de cálcio. Não contem glútem embalagem de 100 g. | 4,55 | 1.137,50 |
65 | 1.200 | KG | FIGADO DE GALINHA CONGELADO. Aspecto próprio, cor própria, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionado em embalagens de 1 kg. | 5,32 | 6.384,00 |
66 | 700 | KG | FILÉ DE PEIXE, POLACA DO ALASCA, de primeira qualidade, limpo sem couro ou escamas, sem espinha, fatiados em bifes de 100 gramas, em media, congelados a (-12°c), isentas de aditivos ou substâncias estranhas que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas). Deverá ser acondicionada em embalagem primária constituída de plástico atóxico transparente, isenta de sujidades e ou ação de microrganismos. Em pacote de 1 kg, devidamente selada, com especificação de peso, validade, do produto e marca/procedência. Validade a vencer de no mínimo 6 meses contados a partir da data de entrega. Exclusiva para ME, EPP ou Equiparadas como cota de 25% (vinte e cinco) por cento. | 55,43 | 38.801,00 |
67 | 2.100 | KG | FILÉ DE PEIXE, POLACA DO ALASCA, de primeira qualidade, limpo sem couro ou escamas, sem espinha, fatiados em bifes de 100 gramas, em media, congelados a (-12°c), isentas de aditivos ou substâncias estranhas que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas). Deverá ser acondicionada em embalagem primária constituída de plástico atóxico transparente, isenta de sujidades e ou ação de microrganismos. Em pacote de 1 kg, devidamente selada, com especificação de peso, validade, do produto e marca/procedência. Validade a vencer de no mínimo 6 meses contados a partir da data de entrega. Ampla concorrência como cota de 75% (setenta e cinco) por cento. | 55,43 | 116.403,00 |
68 | 1.000 | UNID | FUBÁ mimoso de milho, produto obtido pela moagem do grão de milho, desgerminado ou não, deverão ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas e parasitos. Não poderão estar úmidos ou rançosos, com umidade máxima de 15%p/p, com acidez máxima de 5%p/p, com no mínimo de 7%p/p de proteína. Com o rendimento mínimo após o cozimento de 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção. Embalagem 1 kg, contendo as seguintes informações: denominação de venda do alimento; lista de ingredientes; tabela nutricional; conteúdos líquidos; identificação da origem; identificação do lote; prazo de validade; instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário. | 3,82 | 3.820,00 |
69 | 700 | UNID | GELATINA em pó, sem sabor, incolor. Embalagem contendo no mínimo 24 g, com identificação do produto e prazo de validade. | 4,57 | 3.199,00 |
70 | 2.000 | KG | GOIABA VERMELHA primeira, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, com polpas firmes e intactas, tamanhas e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras, isentas de enfermidades, material terroso, umidade externa anormal, isenta de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem | 7,40 | 14.800,00 |
danos físicos e mecânicos oriundo de manuseio e transporte. | |||||
71 | 1.000 | KG | INHAME de boa qualidade, fresco, compacto e firme, livre de materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | 7,77 | 7.770,00 |
72 | 40.000 | UNID. | IOGURTE COM POLPA DE FRUTAS, tipo chupetinha, produto obtido através de leite e/ou leite reconstituído padronizado em seu conteúdo de gorduras, contendo polpa de fruta embalagem individual com 110 gr, com data de processamento e validade e registro de inspeção no órgão competente. Embalagem em plástico resistente e atóxico. | 1,64 | 65.600,00 |
73 | 1.000 | KG | KIWI características: ser fresco, maduro, aroma e cor da espécie e variedade, apresentarem grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, não serão permitidos manchas ou defeitos na casca. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes. | 28,35 | 28.350,00 |
74 | 3.000 | KG | LARANJA PERA madura, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho. | 5,05 | 15.150,00 |
75 | 1.500 | UND. | LEITE CONDENSADO produzido com leite integral, açúcar e lactose, acondicionado em embalagem de 395 g, que deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da anvisa e inmetro. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto. | 8,12 | 12.180,00 |
76 | 500 | UND. | LEITE DE COCO vidro 500 ml - leite de coco natural integral concentrado isenta de sujidades, parasitas, larvas, com aspecto cor, cheiro e sabor próprio. Acondicionado em vidros apropriados com 500 ml, embalados em caixas de papelão limpas, integradas e resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da anvisa e inmetro.prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto. | 10,77 | 5.385,00 |
77 | 4.000 | LT | LEITE DE VACA INTEGRAL DO TIPO LONGA VIDA homonegeneizado, submetido ao processo de ultrapasteurização, ua.t. (ultra alta temperatura) ou uh.t. e envasado, sob condições assépticas em embalagens esterilizadas e hermeticamente fechadas. Características sensoriais: aspecto: líquido; cor: branco; odor e sabor: caraterísticos, sem sabores nem odores estranhos. não deve conter qualquer tipo de impurezas ou elementos estranhos. Ausência de conservadores e de formaldeído. Embalagem longa vida de 1 litro, caixa com 12 unidades. | 5,37 | 21.480,00 |
78 | 5.500 | UNID | LEITE EM PO INTEGRAL. Produto obtido por desidratação do leite de vaca integral e apto para a alimentação humana mediante processos tecnologicamente adequados. Fabricado a partir de matéria-prima selecionada, isento de matéria terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. livre de umidade e fermentação. Sem adição de soro de leite. Aspecto: pó uniforme, sem grumos; cor: branco amarelado; odor e sabor: agradável, não rançoso, semelhante ao leite fluído. Embalagem primária: pacote de filme de poliéster metalizado com polietileno, resistente, hermeticamente lacrado, contendo peso líquido de 400g contendo as seguintes informações: denominação de venda do alimento; lista de ingredientes; tabela nutricional; conteúdos líquidos; identificação da origem; identificação do lote; prazo de validade; instruções sobre o | 17,22 | 94.710,00 |
preparo e uso do alimento, quando necessário. Embalagem secundária. Exclusiva para ME, EPP ou Equiparadas como cota de 25% (vinte e cinco) por cento. | |||||
79 | 16.500 | UNID | LEITE EM PO INTEGRAL. Produto obtido por desidratação do leite de vaca integral e apto para a alimentação humana mediante processos tecnologicamente adequados. Fabricado a partir de matéria-prima selecionada, isento de matéria terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. livre de umidade e fermentação. Sem adição de soro de leite. Aspecto: pó uniforme, sem grumos; cor: branco amarelado; odor e sabor: agradável, não rançoso, semelhante ao leite fluído. Embalagem primária: pacote de filme de poliéster metalizado com polietileno, resistente, hermeticamente lacrado, contendo peso líquido de 400g contendo as seguintes informações: denominação de venda do alimento; lista de ingredientes; tabela nutricional; conteúdos líquidos; identificação da origem; identificação do lote; prazo de validade; instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário. Embalagem secundária. Ampla concorrência como cota de 75% (setenta e cinco) por cento. | 17,22 | 284.130,00 |
80 | 50 | UNID | LEITE EM PO MODIFICADO ENRIQUECIDO COM FERRO PARA ALIMENTAÇÃO DE LACTENTES DE 0 A 06 MESES. Ingredientes: leite de vaca desnatado, maltodextrina, oleína de palma, sacarose, óleo de canola, óleo de palmiste, óleo de milho, lecitina de soja, vitamina c, taurina, sulfato ferroso, vitamina e, vitamina pp, sulfato de zinco, pantotenato de cálcio, vitamina a, sulfato de cobre, vitamina b6, vitamina b1, vitamina d3, vitamina b2, iodeto de potássio, acido fólico, vitamina k1, biotina, vitamina b12, não contém glúten. Composição nutricional em 100g: 55,5g de carboidratos, 13g de proteína e 25,5g de gordura. Embalagem 450 g. | 52,80 | 2.640,00 |
81 | 50 | UNID | LEITE EM PO MODIFICADO ENRIQUECIDO COM FERRO PARA ALIMENTAÇÃO DE LACTENTES DE 06 MESES A 01 ANO. Ingredientes: leite de vaca desnatado, maltodextrina, oleína de palma, sacarose, óleo de canola, óleo de palmiste, óleo de milho, lecitina de soja, vitamina c, taurina, sulfato ferroso, vitamina e, vitamina pp, sulfato de zinco, pantotenato de cálcio, vitamina a, sulfato de cobre, vitamina b6, vitamina b1, vitamina d3, vitamina b2, iodeto de potássio, acido fólico, vitamina k1, biotina, vitamina b12, não contém glúten. Composição nutricional em 100g: 51,4g de carboidratos, 19,7g de proteína e 21,5g de gordura. - embalagem 450 g. | 52,80 | 2.640,00 |
82 | 1.500 | UNID | LEITE EM PO SEM LACTOSE. Produto obtido por desidratação do leite de vaca integral e apto para a alimentação humana mediante processos tecnologicamente adequados. Fabricado a partir de matéria-prima selecionada, isento de matéria terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. Livre de umidade e fermentação. Sem adição de soro de leite. Aspecto: pó uniforme, sem grumos; cor: branco amarelado; odor e sabor: agradável, não rançoso, semelhante ao leite fluído. Embalagem primária: pacote de filme de poliéster metalizado com polietileno, resistente, hermeticamente lacrado, contendo peso líquido de 400 g contendo as seguintes informações: denominação de venda do alimento; lista de ingredientes; tabela nutricional; conteúdos líquidos; identificação da origem; identificação do lote; prazo de validade; instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário. Embalagem secundária. Exclusiva para ME, EPP ou Equiparadas como cota de 25% (vinte e cinco) por cento. | 30,76 | 46.140,00 |
83 | 4.500 | UNID | LEITE EM PO SEM LACTOSE. Produto obtido por desidratação do leite de vaca integral e apto para a alimentação humana mediante processos tecnologicamente adequados. Fabricado a partir de matéria-prima selecionada, isento de matéria terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. Livre de umidade e fermentação. Sem adição de soro de leite. Aspecto: pó uniforme, sem | 30,76 | 138.420,00 |
grumos; cor: branco amarelado; odor e sabor: agradável, não rançoso, semelhante ao leite fluído. Embalagem primária: pacote de filme de poliéster metalizado com polietileno, resistente, hermeticamente lacrado, contendo peso líquido de 400 g contendo as seguintes informações: denominação de venda do alimento; lista de ingredientes; tabela nutricional; conteúdos líquidos; identificação da origem; identificação do lote; prazo de validade; instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário. Embalagem secundária. Ampla concorrência como cota de 75% (setenta e cinco) por cento. | |||||
84 | 500 | KG | LINGUIÇA DE FRANGO CONGELADA preparada com cortes de frango com aspecto próprio, não amolecido e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeada, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Embalagem primaria em pacotes de 01 kg com registro no sif. | 18,05 | 9.025,00 |
85 | 500 | KG | LINGUIÇA TIPO CALABRESA COZIDA E DEFUMADA embalada à vácuo. Com aspecto característico, cor própria sem manchas pardacentas ou esverdeadas, odor e sabor próprio. Embalagem em pacote de 03 kg e caixa de 15kg. | 22,17 | 11.085,00 |
86 | 5.000 | KG | MAÇA VERMELHA NACIONAL frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos, firmes, tenras e com brilho. | 8,45 | 42.250,00 |
87 | 1.600 | PCT. | MACARRÃO TIPO AVE MARIA, com ovos deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãos e limpas isentas de matérias terrosas, parasitos e larvas. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Na embalagem não poderá haver mistura de outros tipos de macarrão. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes a mais do peso antes da cocção. – emb. 500, contendo as seguintes informações: denominação de venda do alimento; lista de ingredientes; tabela nutricional; conteúdos líquidos; identificação da | 5,78 | 9.248,00 |
origem; identificação do lote; prazo de validade; instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário. | |||||
88 | 3.000 | PCT. | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE massa sêmola, nª8, enriquecido com ferro e ácido fólico, deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas, parasitos e larvas. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Na embalagem não poderá haver mistura de outros tipos de macarrão. Com rendimento mínimo após o cozimento de 02 vezes a mais do peso antes da cocção. Embalagem de 1 kg, contendo as seguintes informações: denominação de venda do alimento; lista de ingredientes; tabela nutricional; conteúdos líquidos; identificação da origem; identificação do lote; prazo de validade; instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário. | 7,60 | 22.800,00 |
89 | 3.000 | PCT | MACARRÃO TIPO LASANHA – massa fresca, formato lasanha, cor amarela, sabor próprio, obtida pelo amassamento da farinha de trigo especial, ovos pasteurizados, água e demais substâncias permitidas, isenta de sujidades, parasitas, acondicionada em saco plástico, atóxico, resistente e suas condições e rotulagem deverão estar de acordo com a legislação vigente. Embalagem de 500 g, contendo as seguintes informações: denominação de venda do alimento; lista de ingredientes; tabela nutricional; conteúdos líquidos; identificação da origem; identificação do lote; prazo de validade; instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário. | 8,67 | 26.010,00 |
90 | 3.000 | PCT | MACARRÃO TIPO PARAFUSO massa sêmola, enriquecido com ferro e ácido fólico, deverão ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas, parasitos e larvas. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Na embalagem não poderá haver mistura de outros tipos de macarrão. Com rendimento mínimo após o cozimento de 02 vezes a mais do peso antes da cocção. Embalagem de 500 g, contendo as seguintes informações: denominação de venda do alimento; lista de ingredientes; tabela nutricional; conteúdos líquidos; identificação da origem; identificação do lote; prazo de validade; instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário. | 7,77 | 23.310,00 |
91 | 500 | BISNAGA | MAIONESE tipo tradicional-composto a base de ovos pasteurizados, sal, açúcar e outras substâncias permitidas, de consistência cremosa, cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades e seus ingredientes de preparo em perfeito estado de conservação. a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da anvisa e inmetro. Embalagens, tipo bisnaga de 500 g. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da data de entrega. | 7,60 | 3.800,00 |
92 | 5.000 | KG | MAMAO TIPO HAVAÍ com 80 a 90% de maturação, frutos de tamanho médio, com aproximadamente 400 g, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho livre de sujidades, parasitas e larvas. | 7,88 | 39.400,00 |
93 | 1.000 | KG | MANDIOCA tipo branca/amarela, primeira, raízes grandes, no grau normal de evolução no tamanho, saber e cor própria da espécie, uniformes, frescas, com casca, inteiras, sem ferimentos ou defeitos, não fibrosa, livres da maior parte possível de terra e corpos estranhos aderente à superfície externa e isentas de umidade. | 6,40 | 6.400,00 |
94 | 3.000 | KG | MANGA, espécie tommy, para aplicação alimentar. Características: boa qualidade, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvido, com polpa intacta e firme. Acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes e embalagem secundária de papelão. | 7,62 | 22.860,00 |
95 | 500 | UNID. | MANTEIGA EXTRA COM SAL, de primeira qualidade, obtida do creme de leite (nata) padronizado, pasteurizado e maturado, com 200 g, com teor mínimo de 80% de lipídeos, embalagens retangulares com dados de identificação, data de fabricação e validade, lote, registro do ministério da agricultura sif/ dipoa. Validade de, no mínimo, 4 meses. | 11,25 | 5.625,00 |
96 | 2.200 | UNID | MARGARINA VEGETAL com sal, com 80% de lipídios, fabricada a partir de matérias-primas selecionadas. Fonte de vitaminas b1, b6, b12. Apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverão estar isentos de ranço e de outras características indesejáveis. Embalagem: pote de polietileno atóxico resistente com peso líquido de 500 g contendo as seguintes informações: denominação de venda do alimento; lista de ingredientes; tabela nutricional; conteúdos líquidos; identificação da origem; identificação do lote; prazo de validade; instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário. | 9,50 | 20.900,00 |
97 | 10.000 | KG | MELANCIA redonda, graúda, de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. | 4,65 | 46.500,00 |
98 | 3.000 | KG | MELÃO EXTRA - espécie redonda e amarela, aplicação alimentar. Características: graúda, de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, com polpa firme e intacta. Sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. | 9,20 | 27.600,00 |
99 | 1.000 | UNID | MILHO DE CANJIÇÃO BRANCO TIPO 1, contendo 80% de grãos inteiros, preparados com matérias primas sãs, limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos e de detritos animais ou vegetais. Embalagem 500 g contendo as seguintes informações: denominação de venda do alimento; lista de ingredientes; tabela nutricional; conteúdos líquidos; identificação da origem; identificação do lote; prazo de validade; instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário. | 7,07 | 7.070,00 |
100 | 800 | PCT | MILHO PARA PIPOCA TIPO 1, preparado com matérias-primas sãs, limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e detritos animais ou vegetais, com no máximo 15% de umidade. Embalagem de polietileno atóxico resistente com peso líquido de 500 g contendo as seguintes informações: denominação de venda do alimento; lista de ingredientes; tabela nutricional; conteúdos líquidos; identificação da origem; identificação do lote; prazo de validade; instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário. | 5,05 | 4.040,00 |
101 | 4.000 | UNID. | MILHO VERDE em conserva; conservação: imersa em liquido; qualidade: de 1º qualidade; características físicas; tamanho e coloração uniformes; danificação: sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte; legislação: resolução rdc 272, de 22/09/2005, da anvisa e suas alterações posteriores; verificação: produto sujeito a verificação no ato de entrega; unidade de fornecimento: sachê de 300 g e peso drenado de 200 g. | 6,45 | 25.800,00 |
102 | 5.000 | PCT | MISTURA PARA BOLO em pó para o preparo de bolos tipo cremosos sendo necessária apenas a adição de ovos e leite. Embalagem 400 g contendo as seguintes informações: denominação de venda do alimento; lista de ingredientes; tabela nutricional; conteúdos líquidos; identificação da origem; identificação do lote; prazo de validade; instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário, apresentação 12 x 400 g. sabores coco, baunilha, festa e chocolate. | 6,98 | 34.900,00 |
103 | 600 | UNID | MISTURA PARA O PREPARO DE MINGAU DE ARROZ INGREDIENTES: farinha de arroz (87%), açúcar, fosfato dissódico, carbonato de cálcio, mistura de vitaminas e minerais (vitaminas: c, niacina, e, acido pantoteneo, tiamina, a, acido fólico e d; minerais: ferro e zinco) e aromatizante. Embalagem sache 230 gramas. Contem glúten, alérgicos: pode conter centeio, leite, soja e derivados de trigo, aveia e cevada. | 6,90 | 4.140,00 |
104 | 800 | UNID | MISTURA PARA O PREPARO DE MINGAU DE AVEIA E ARROZ INGREDIENTES: farinha de aveia e farinha de arroz, açúcar, carbonato de cálcio, fosfato dissódico, mistura de vitaminas e minerais (vitaminas: c, niacina, e, acido pantoteneo, tiamina, a, acido fólico e d; minerais: ferro e zinco) sal, pirofosfato férrico e aromatizante. Embalagem sache 230 gramas. Contem glúten, alérgicos: pode conter centeio, leite, soja e derivados de trigo, aveia e cevada. | 6,92 | 5.536,00 |
105 | 500 | UNID | MISTURA PARA O PREPARO DE MINGAU DE MILHO farinha de milho com ferro e acido folico, açúcar, fosfato dissódico, carbonato de cálcio, mistura de vitaminas e minerais (vitaminas: c, niacina, e, acido pantoteneo, tiamina, a, acido fólico e d; minerais: ferro e zinco) pirofosfato férrico, sal e aromatizante. Embalagem sache 230 gramas. Contem glúten, alérgicos: pode conter centeio, leite, soja e derivados de trigo, aveia e cevada. | 6,90 | 3.450,00 |
106 | 800 | UNID. | MISTURA PARA PREPARO DE MILHO MULTICEREAIS farinhas de cereais (trigo e milho ricas com ferro e acido fólico, arroz e aveia), açúcar, carbonato de cálcio, fosfato dissodio, vitaminas (c, niacina, e, ácido pantotênico, tiamina, a, ácido fólico e d) minerais (ferro e zinco) e aromatizantes. Contem glúten, alérgicos: contem derivados de trigo e aveia, pode conter centeio, leite, soja e derivados de cevado. Embalagem sache de 230 gramas. | 7,15 | 5.720,00 |
107 | 1.000 | KG | MORANGO: caixas com 4 embalagens transparentes, em estado maduro e firme. Produto in natura, morangos de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme; devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta. Sem danos físicos mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos. | 23,53 | 23.530,00 |
108 | 6.200 | UNID | ÓLEO DE SOJA refinado de soja, tipo 1, preparado a partir de grãos de soja sãos e limpos. Embalagem pet contendo volume líquido de 900 ml. Embalagem primária contendo as seguintes informações: denominação de venda do alimento; lista de ingredientes; tabela nutricional; conteúdos líquidos; identificação da origem; identificação do lote; prazo de validade; instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário. | 8,20 | 50.840,00 |
109 | 1.000 | UND. | ORÉGANO, desidratado, pacote c/ 10 g contendo identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade, c/ registro do ministério da saúde, obedecendo à resolução 12/78 da cnnpa. | 4,25 | 4.250,00 |
110 | 2.000 | CRIVO | OVOS VERMELHO com 30 unidades fresco, casca firme e homogênea, lisa e limpa, sem rachaduras, de peso mínimo de 50 (cinquenta) gramas a unidade. Validade mínima de 15 dias à partir da data de entrega. | 22,17 | 44.340,00 |
111 | 2.000 | KG | PÃO DE FORMA deverá ser acondicionado em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente; validade mínima de 15 dias a partir da data de entrega; legislação conforme resolução rdc nº 263, de 22/08/2005; unidade de fornecimento: pacote 400 gramas. | 13,45 | 26.900,00 |
112 | 1.400 | SACOLA 400G | PÃO DE HAMBUGUER. Deverão ser acondicionado em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente, tendo especificado na embalagem o nome do fornecedor, data de fabricação e prazo de validade. Embalagem de 400 g. | 12,15 | 17.010,00 |
113 | 1.000 | SACOLAS | PÃO TIPO BISNAGUINHA ingredientes mínimos: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, sal,fermento e conservante. Embalagem: saco de polietileno, transparente, atóxico, resistente, termossoldado, devidamente identificado com aproximadamente 14 unidades de aproximadamente 20 g, perfazendo aproximadamente 280 g a 300 g. | 11,57 | 11.570,00 |
114 | 2.625 | KG | PÃO TIPO FRANCES, formato fusiforme com adição de sal, composto de farinha de trigo, água, sal e fermento químico. Deverão ser acondicionados em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente, de forma que o produto seja entregue integro. o produto devera apresentar validade mínima de 24 horas após entrega. Peso unitário de 35 gramas. Exclusiva para ME, EPP ou Equiparadas como cota de 25% (vinte e cinco) por cento. | 16,20 | 42.525,00 |
115 | 7.875 | KG | PÃO TIPO FRANCES, formato fusiforme com adição de sal, composto de farinha de trigo, água, sal e fermento químico. Deverão ser acondicionados em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente, de forma que o produto seja entregue integro. o produto devera apresentar validade mínima de 24 horas após entrega. Peso unitário de 35 gramas. Ampla concorrência como cota de 75% (Setenta e cinco) por cento. | 16,20 | 127.575,00 |
116 | 5.000 | KG | PAO TIPO HOT DOG produto a base de farinha de trigo especial, fermento fresco, ovos, contendo reforçador, açúcar, sal, antimofo e leite em pó integral de origem animal. Deverão ser acondicionado em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente. Peso sacola com 10 unidades de 400 g, com validade de no mínimo 05 dias. | 12,14 | 60.700,00 |
117 | 300 | KG | PEPINO o produto deve ser de 1º qualidade, de tamanho médio, liso, com polpa intacta e limpa; tamanho e coloração uniformes típicos da variedade, sem manchas bolores, sujidades, ferrugem sem lesões de origem física ou mecânica. | 5,87 | 1.761,00 |
118 | 1.200 | KG | PERA características: ser fresca, madura, aroma e cor da espécie e variedade, apresentarem grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, não serão permitidos manchas ou defeitos na casca. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes. | 11,72 | 14.064,00 |
119 | 200 | KG | PIMENTAO VERDE de primeira, tamanho e coloração uniforme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes. | 6,56 | 1.312,00 |
120 | 700 | KG | POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA selecionada, isenta de contaminação. a embalagem de 1 kg deve conter a validade de no mínimo 06 a 01 ano, com os registros obrigatórios do ministério competente. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou caixas de isopor conforme legislação vigente. | 16,36 | 11.452,00 |
121 | 1.000 | KG | POLPA DE FRUTA SABOR CAJU selecionada, isenta de contaminação. a embalagem de 1 kg deve conter a validade de no mínimo 06 a 01 ano, com os registros obrigatórios do ministério competente. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou caixas de isopor conforme legislação vigente. | 15,14 | 15.140,00 |
122 | 700 | KG | POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA selecionada, isenta de contaminação. A embalagem de 1 kg deve conter a validade de no mínimo 06 a 01 ano, com os registros obrigatórios do ministério competente. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou caixas de isopor conforme legislação vigente. | 13,34 | 9.338,00 |
123 | 700 | KG | POLPA DE FRUTA SABOR GRAVIOLA selecionada, isenta de contaminação. A embalagem de 1 kg deve conter a validade de no mínimo 06 a 01 ano, com os registros obrigatórios do ministério competente. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou caixas de isopor conforme legislação vigente. | 17,55 | 12.285,00 |
124 | 1.000 | KG | POLPA DE FRUTA SABOR MARACUJÁ selecionada, isenta de contaminação. A embalagem de 1 kg deve conter a validade de no mínimo 06 a 01 ano, com os registros obrigatórios do ministério competente. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou caixas de isopor conforme legislação vigente. | 29,81 | 29.810,00 |
125 | 400 | PCT | POLVILHO AZEDO fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpo. Produto livre de matéria terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. Embalagem: saco de polietileno atóxico, resistente, contendo peso líquido de 500 g contendo as seguintes informações: denominação de venda do alimento; lista de ingredientes; tabela nutricional; conteúdos líquidos; identificação da origem; identificação do lote; prazo de validade; instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário. | 12,75 | 5.100,00 |
126 | 400 | PCT | POLVILHO DOCE polvilho doce, fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas. Produto livre de matéria terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. Embalagem: saco de polietileno atóxico, resistente, contendo peso líquido de 500 g, contendo as seguintes informações: denominação de venda do alimento; lista de ingredientes; tabela nutricional; conteúdos líquidos; identificação da origem; identificação do lote; prazo de validade; instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário. | 12,00 | 4.800,00 |
127 | 500 | UNID. | PROTEÍNA DE SOJA texturizada; deve ser obtida a partir de grãos de soja limpos e submetidos a processo tecnológico adequado, deve apresentar cor, odor e sabor característico, deve estar livre de sujidades, parasitas e larvas e acondicionamento: embalagem plástica original; validade 5 meses a a partir da data de entrega; legislação: conforme resolução rdc nº 268 de 22/09/2005; unidade de fornecimento: saco 300g. | 9,69 | 4.845,00 |
128 | 1.100 | KG | QUEIJO MINAS FRESCAL. Queijo semi-gordo, de muito alta umidade, a ser consumido fresco. Ingredientes obrigatórios: leite e/ou leite reconstituído; coalho e/ou outras enzimas coagulantes apropriadas. Deve apresentar as seguintes características sensoriais - consistência: branda, macia; textura: com ou sem olhaduras mecânicas; cor: esbranquiçada; sabor: suave ou levemente ácido; odor: suave, característico; crosta: não possui. Embalados em plásticos fechados à vácuo contendo 400 g ou 1 kg. rótulo de acordo legislação vigente contendo dados de identificação e procedência, lista de ingredientes, tabela nutricional, numero do lote, data de fabricação e validade, quantidade do produto. Deverá ter registro obrigatório no mapa (sif, sisp ou sim). | 47,50 | 52.250,00 |
129 | 300 | KG | QUIABO liso, de boa qualidade, tamanho e coloração uniforme, sem dano físico ou mecânico oriundo do transporte (rachaduras e cortes). | 12,12 | 3.636,00 |
130 | 500 | KG | RAPADURA pura, 100% cana de açúcar. Acondicionada de maneira apropriada. Validade mínima de 06 meses contados a partir do recebimento da mercadoria. Embalagem de 400 há 600g a barra. | 22,17 | 11.085,00 |
131 | 500 | KG | REPOLHO BRANCO tamanho médio, primeira qualidade, cabeças fechadas, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas e com coloração uniforme livres de terra nas folhas externas. | 5,10 | 2.550,00 |
132 | 2.000 | POTE | REQUEIJAO CREMOSO ingredientes: leite pasteurizado, água, manteiga, estabilizante (tetrapirofosfato de sódio, hexametafosfato de sódio, tripolifosfato de sódio e fosfato dissodico), sal refinado, estabilizante: (pirofosfato de sódio e acidulante), acido cítrico, cloreto de calcio, conservantes: orbato de potássio e o coagulante. Não deve ter adição de amido e gordura vegetal hidrogenada. O produto deverá ser produzido de acordo com a portaria 359/97 e apresentar registro obrigatório no mapa. Embalagem: potes de 220g. Validade mínima: 04 meses a partir da data de entrega. | 10,10 | 20.200,00 |
133 | 1.300 | KG | SAL refinado de mesa, iodado, cloreto de sódio extraído de fontes naturais, recristalizado, com teor mínimo de 98,5% de cloreto de sódio sobre a substância seca, adicionado de antiumectante e iodo. Características sensoriais: aparência: cristais de granulação uniforme, não devendo estar pegajoso ou empedrado; cor: branca; odor: inodoro; sabor: característico (salino). Embalagem: saco de polietileno atóxico, resistente, termossoldado, contendo peso líquido de 01 kg, contendo as seguintes informações: denominação de venda do alimento; lista de ingredientes; tabela nutricional; conteúdos líquidos; identificação da origem; identificação do lote; prazo de validade; instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário. | 1,93 | 2.509,00 |
134 | 1.000 | KG | SALSICHA DE CARNE BOVINA/SUÍNA tipo hot-dog com no máximo de 2% de amido. Com aspecto característico, cor própria sem manchas pardacentas ou esverdeadas, odor e sabor próprio, com adição de água ou gelo no máximo de 10%. Com registro no sif. Embalagem de 3 a 5 kg. | 13,30 | 13.300,00 |
135 | 500 | UNID. | SOJA EM GRÃO – de ótima qualidade, cor, sabor e aroma característicos do produto. embalagem integra de 300 g , na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. validade mínima de 6 meses na data da entrega. | 0,00 | 0,00 |
136 | 2.000 | KG | TOMATE tipo maçã, tamanho, médio, segunda, com aproximadamente 80% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho. | 8,28 | 16.560,00 |
137 | 500 | PCT | TRIGO PARA QUIBE, obtido a partir do trigo em grão, integral torrado e moído. Embalagem primária: saco de polietileno transparente atóxico, vedado hermeticamente, contendo 500 gramas. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Validade mínima: 06 meses a contar da data de entrega. | 5,87 | 2.935,00 |
138 | 1.000 | KG | UVA ITALIA deverá obedecer a um padrão mínimo de qualidade, isentas de enfermidades, material terroso, umidade externa anormal, isenta de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. | 19,94 | 19.940,00 |
139 | 600 | UNID | VINAGRE branco fermentado de vinho com a acidez mínima de 4,0% – embalagem 750 ml, contendo as seguintes informações: denominação de venda do alimento; lista de ingredientes; tabela nutricional; conteúdos líquidos; identificação da origem; identificação do lote; prazo de validade; instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário. | 6,02 | 3.612,00 |
TOTAL GLOBAL | R$ 4.071.452,60 |
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
DECLARAÇÕES QUE DEVERÃO ACOMPANHAR A PROPOSTA
A empresa acima nomeada declara, sob as penas da Lei, que:
• Submete-se a todas as condições do Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 043/2023 e seus respectivos anexos;
• Está ciente das obrigações que irá assumir caso seja vencedora da licitação;
• A validade da proposta é de ( ) dias.
Observações Importantes:
• Conforme dispõe o item 7 do Edital – Proposta, a licitante deverá preencher o arquivo eletrônico da “Proposta de Preços”, constante das orientações do site da empresa de sistemas “E&L” e acessar o link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/?xxxx_xxx0000 , e preencher com as seguintes informações: marca e preço unitário do material, validade, prazo e condições de pagamento e dados bancários;
• A empresa deverá apresentar o arquivo eletrônico com a proposta e imprimir o conteúdo do arquivo, apresentando também a proposta impressa;
, de de 2023.
Carimbo CNPJ/MF-
Assinatura e identificação do Representante Legal
* Este documento deverá ser apresentado dentro do Envelope de Proposta.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ ou CPF sob o n° , com sede (endereço completo da sede da empresa ou do licitante – pessoa física) DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e que CUMPRE todos os requisitos habilitatórios no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 043/2023 do Município de Ibatiba-ES, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes.
, de de 2023.
(nome completo do representante da empresa ou proprietário, n° da C.I.) (assinatura)
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 058/2023 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2023
DECLARAÇÃO
Declaração de Atendimento ao Art. 27, V da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações.
A empresa ...................................................., inscrita no CNPJ n° .............................., por
intermédio de seu representante legal (a) Sr (a).............................., xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade n° .............................., e do CPF n° ..................................., DECLARA, para fins do
dispostos no inc. V do art. 27 da Lei n° 8.666, de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva; emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de 2023.
(Representante Legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 058/2023 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2023
CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A empresa (nome da proponente) , CNPJ nº , com sede à , nº , Bairro , cidade , neste ato representada pelo (s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu Procurador o (a) Senhor (a) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para, junto ao Município de Ibatiba, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante no Processo Licitatório nº 058/2023, na Modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 043/2023, usando dos recursos legais e acompanhando- os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
, de de 2023.
* Este documento deverá ser apresentado a Pregoeira no momento do Credenciamento, acompanhado do ato constitutivo e documento de identidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 058/2023 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Arts. 42 a 49 da citada Lei.
[ ] Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
, de de 2023.
Representante Legal
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM A MUNICIPALIDADE REFERÊNCIA: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2023.
A empresa , por intermédio de seu representante legal a Sr (a)
, portador (a) do CPF nº com o RG nº
ES, Residente à , Bairro ES, CEP
, DECLARA, para os devidos fins que, não possui sócio ou proprietário que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES ou que possuem qualquer tipo de parentesco, consanguíneo ou afim, até o 3º grau, com o Prefeito, Vice-Prefeito, Agentes Políticos, Ordenadores de Despesas e/ou Servidores da Prefeitura Municipal de Ibatiba que participem da fase de planejamento do referido certame: elaboração de projeto básico, projeto executivo ou termo de referência, elaboração de edital, atuação na Comissão Permanente de Licitação ou como Pregoeiro ou membro da Comissão de Apoio, emissão de pareceres jurídicos ou técnicos, adjudicação e homologação da licitação e fiscalização do contrato.
CIDADE- ESTADO, de_ de 2023.
Empresa
CPF/ CNPJ:
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 058/2023 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2023 ID CIDADES: 2023.029E0700001.02.0032
PREÂMBULO
Aos ( ) dias do mês de de 2023, na sede da Prefeitura Municipal de Ibatiba, foi celebrada e assinada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 043/2023 do respectivo resultado homologado, publicado em / / , que vai assinada pelo Prefeito do Município de Ibatiba e pelo representante legal do licitante classificado para Registro de Preços, qualificado e relacionado abaixo, a qual será regida pelas regras e condições constantes do Processo Licitatório em epígrafe e nesta Ata de Registro de Preços.
O MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.150/0001-66, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, CEP: 29.395-000 neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ibatiba-ES, adiante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS e de outro lado, a Empresa , CNPJ nº , com sede à Rua , CEP: , telefone: ( ) , fax: ( )
, representada por Xx(a). (nacionalidade e estado civil),
residente e domiciliado(a) em , RG nº SSP/ , CPF nº
doravante denominada simplesmente COMPROMISSÁRIA FORNECEDORA, com base no Processo de Licitação nº 058/2023, Pregão para Registro de Preços nº 043/2023, e de conformidade com Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/2006, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto deste instrumento é o registro de preços para futura e eventual aquisição de Gêneros Alimentícios, com o intuito de atender as necessidades das Unidades de Ensino (Escolas, creches e entidades conveniadas no Âmbito da Educação) pertencentes à Secretaria Municipal de Educação e demais Secretarias da Administração Direta do Município de Ibatiba- ES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor total registrado nesta Ata de Registro de Preço é de R$ ( ) correspondente aos itens descritos na planilha em anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Compromisso de Fornecimento vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, IMPRORROGÁVEL, conforme dispõe o Decreto Federal nº 7.892/2013.
3.2. Durante o prazo de validade deste compromisso, vigorará a ata de registro de preços a ele integrante, período no qual a Compromissária Fornecedora estará obrigada fornecer para o Município o objeto deste compromisso, sempre que por ela for exigido, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas na cláusula primeira e no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DA VERIFICAÇÃO DOS PREÇOS
4.1. A Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES poderá, nos termos da legislação em vigor, contratar com outros fornecedores a aquisição dos produtos objeto do presente compromisso, vedada, todavia, qualquer contratação destes por preços superiores aos que poderiam ser obtidos da Compromissária Fornecedora.
CLÁUSULA QUINTA – DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE E DO FORNECIMENTO
5.1. Sempre que necessitar, ao longo de todo o período de validade da Ata de Registro de Preço o Município convocará a Compromissária Fornecedora para aperfeiçoar os instrumentos por ela pretendidos.
5.2. As ordens de fornecimento ou instrumentos equivalentes, de que trata a subcláusula antecedente serão consideradas, para todos os fins de direito, contratos acessórios ao presente compromisso, ficando a Compromissária Fornecedora obrigada a realizar a entrega dos produtos e/ou materiais de acordo com as mesmas.
CLÁUSULA SEXTA – DA ORDEM DE FORNECIMENTO E SUAS ESPECIFICAÇÕES
6.1. As ordens de fornecimento ou instrumento equivalentes, descritos na Cláusula anterior deverão conter:
6.1.1. Indicação dos recursos orçamentários disponíveis e disponibilidade financeira certificada pela Secretaria Municipal de Fazenda;
6.1.2. Descrição do objeto, quantidade, marca e valor constante da planilha do vencedor;
6.1.3. Local, dia e hora previstos para entrega;
6.1.4. Assinatura e identificação do requisitante e do ordenador de despesa;
6.1.5. Número de identificação do Processo Licitatório e da Ata de Registro de Preços;
6.1.6. Histórico adequado para garantia de entrega do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONVOCAÇÃO
7.1. Será facultada ao Município convocar a Compromissária Fornecedora para aperfeiçoar tantos contratos acessórios de fornecimento quantos forem necessários para o atendimento de suas necessidades, respeitado o disposto na cláusula quarta e o prazo de 05 (cinco) dias para o mesmo atender a convocação.
7.2. O não comparecimento injustificado da Compromissária Fornecedora no prazo assinalado na cláusula sétima para o aperfeiçoamento do contrato acessório de fornecimento será considerado como fato qualificador da inexecução total do presente compromisso, para os fins previstos na legislação em vigor e no presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORNECIMENTO
8.1. O fornecedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, para entregar o material e/ou produto na Sede do Município de Ibatiba
– ES.
8.2. Os gêneros alimentícios para compor a Alimentação Escolar, bem como os destinados às Secretarias Municipais deverão ser entregues no local indicado na ordem de fornecimento.
8.3. Os produtos referentes a cada pedido serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação e definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade e consequente aceitação.
8.4. Durante o recebimento provisório dos produtos, será realizada uma análise por amostragem, com intuito de verificar se todos estão de acordo com suas especificações.
8.5. Os produtos deverão ser entregues em suas embalagens originais de fábrica, não podendo ser violadas, constando a identificação do fabricante, especificações técnicas e termo de garantia da mercadoria, tudo de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90.
8.6. Caso não atendam as exigências do edital, o Município comunicará a empresa, que terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para a substituição da remessa e/ou dos produtos.
8.7. Os produtos derivados do Leite, as Carnes e Hortifrutigranjeiros deverão ser acondicionados de forma correta e transportados em condições adequadas para que não ocorra o perecimento.
8.8. A (s) empresa (s) vencedora (s) dos itens 114 e 115 (pão tipo francês) será responsável pela entrega dos mesmos nas unidades escolares de acordo com o cronograma elaborado pela nutricionista responsável técnica do PNAE. As entregas destes itens serão realizadas de acordo com o cronograma mensal elaborado pelo Setor de Alimentação Escolar.
8.9. Os gêneros alimentícios não perecíveis deverão ter prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data da entrega.
8.10. A entrega do material e/ou produto obedecerá a necessidade e/ou demanda da Secretaria solicitante, podendo ser de forma fracionada e/ou parcelada e, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente do órgão promotor da licitação, observando o horário de 07h00min às 11h00min e 12:00min às 16:00min horas. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de entregas dos produtos obedecendo ao período de expediente do Órgão Licitante.
CLÁUSULA NONA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Os valores do objeto do presente serão os constantes da proposta do vencedor e os registrados na Ata de Registro de Preços.
9.2. O pagamento será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo, desde que o produto/material esteja em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais.
9.3. No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;
9.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
9.5. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos:
9.5.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);
9.5.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.5.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
9.5.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
9.5.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
9.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
9.7. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;
9.8. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
9.9. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;
9.10. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada;
9.11. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO
10.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços e/ou do Contrato os preços serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovada à ocorrência de situação prevista na Alínea “d” do Inciso II, bem como, § 8º, do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado.
10.2. Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, a Contratada poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Ibatiba-ES, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
10.3. Mesmo comprovada as ocorrências das hipóteses previstas na Alínea “d” do Inciso II do Art. 65, bem como, § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro Processo Licitatório.
10.4. Comprovada a redução dos preços praticados no Mercado nas mesmas condições do contrato e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, a Contratada será convocada pelo Município de Ibatiba-ES para a alteração, por aditamento, do preço contratado, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INSPEÇÕES E TESTES
11.1. O custo com as inspeções, testes e quaisquer outras provas exigidas, nos termos das normas técnicas existentes, indispensáveis para a comprovação da boa execução do compromisso de fornecimento correrão por conta da Compromissária Fornecedora.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida, a qualquer título, a subcontratação de terceiros pela Compromissária Fornecedora, sem expressa anuência da Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1. Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
13.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
13.2.1. Advertência;
13.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor empenhado;
13.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
13.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DEFESA
14.1. Será garantido à Compromissária Fornecedora o direito de apresentação de prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nas hipóteses em que se tiver por cabível a aplicação das penalidades previstas neste compromisso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO DO COMPROMISSO DE FORNECIMENTO POR ATO UNILATERAL
15.1. A rescisão administrativa do presente compromisso de fornecimento por ato unilateral da Prefeitura obedecerá ao disposto no parágrafo único do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A obrigação de fornecimento dos produtos previstos no respectivo edital de licitação e proposta comercial, que ficam fazendo parte integrante e indissociável do presente instrumento.
16.2. Durante a vigência Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, a Secretaria Municipal de Educação realizará o acompanhamento e a Gestão dos mesmos, bem como, a fiscalização da execução do Compromisso de Fornecimento e/ou Instrumento Contratual.
16.3. A Fiscalização da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato oriundos desta solicitação será ampla e irrestrita por intermédio do servidor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, ocupante do cargo de Chefe de Departamento de Alimentação Escolar CC - IV, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
17.1. Para efeitos obrigacionais tanto no Edital da Licitação na modalidade Pregão para o Registro de Preços nº 043/2023, quanto às propostas nela adjudicadas, bem como a Ata de Registro de Preços, integram o presente compromisso de fornecimento, devendo seus termos e condições ser considerados como partes integrantes do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICIDADE
18.1. A eficácia do presente compromisso de fornecimento ficará condicionada a publicação de seu extrato resumido no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Para todas as questões pertinentes ao presente compromisso de fornecimento, o Foro será o da Comarca de Ibatiba-ES, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente compromisso de fornecimento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, com 2 (duas) testemunhas instrumentárias para que produza jurídicos e legais efeitos.
Município de Ibatiba-ES, de de 2023.
_
XXXXXXX XXXXXXX SALGADO COMPROMISSÁRIA FORNECEDORA
Prefeito Municipal CNPJ Nº
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023
O ANEXO CONTENDO OS PREÇOS REGISTRADOS SERÁ INSERIDO NA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
ANEXO IX
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 058/2023
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2023 ID CIDADES: 2023.029E0700001.02.0032
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE IBATIBA E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA
PARA FINS DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NOS TERMOS DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2023.
O MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.150/0001-66, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, CEP: 29.395-000 neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ibatiba-ES, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , localizada na(o) , neste ato representada pelo Sr.(a)
, portador da Carteira de Identidade nº , expedida pela
/ , CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, e de acordo com o constante no Processo Licitatório nº 058/2023, referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços nº 043/2023, RESOLVEM CELEBRAR o presente Contrato, para fornecimento do produto/material descrito na cláusula primeira, em conformidade com o disposto na Lei nº 10.520/2002, na Lei 8.666/1993, no Decreto Municipal que regulamenta o Pregão Presencial no âmbito municipal, nas demais legislações pertinentes, em suas alterações posteriores, ou em outros dispositivos legais que vierem a substituí-los, que as partes se sujeitam a cumprir, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de aquisição de gêneros alimentícios, com o intuito de atender as necessidades das unidades de ensino (escolas, creches e entidades conveniadas no âmbito da educação) pertencentes à secretaria municipal de educação e demais secretarias da administração direta do município de Ibatiba-ES, em conformidade com a descrição do objeto e quantidades estimadas de consumo constantes no Anexo I do Termo de Referência.
1.2. Fazem parte deste Contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital de Licitação do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 043/2023, incluindo seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA, datada de / / , bem como seus anexos, e demais elementos constantes do Processo Administrativo de Licitação nº 058/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O contrato terá vigência contada a partir da sua assinatura e encerrará em / / .
CLÁUSULA TERCEIRA – EFICÁCIA
3.1. O presente contrato só terá eficácia depois de aprovado pela autoridade competente e após a publicação de seu extrato no órgão oficial.
3.2. Incumbirá à Prefeitura de Ibatiba providenciar, às suas expensas, a publicação do extrato do contrato no Órgão Oficial. O mesmo procedimento será adotado para eventual termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. O presente contrato administrativo tem o valor de R$................ (. ),
correspondente aos itens , que é o constante da proposta comercial.
CLÁUSULA QUINTA – REPACTUAÇÃO
5.1. A cláusula de repactuação não se aplica ao fornecimento objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – FORNECIMENTO
6.1. O fornecedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, para entregar o material e/ou produto na Sede do Município de Ibatiba
– ES.
6.2. Os gêneros alimentícios para compor a Alimentação Escolar, bem como os destinados às Secretarias Municipais deverão ser entregues no local indicado na ordem de fornecimento.
6.3. Os produtos referentes a cada pedido serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação e definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade e consequente aceitação.
6.4. Durante o recebimento provisório dos produtos, será realizada uma análise por amostragem, com intuito de verificar se todos estão de acordo com suas especificações.
6.5. Os produtos deverão ser entregues em suas embalagens originais de fábrica, não podendo ser violadas, constando a identificação do fabricante, especificações técnicas e termo de garantia da mercadoria, tudo de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90.
6.6. Caso não atendam as exigências do edital, o Município comunicará a empresa, que terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para a substituição da remessa e/ou dos produtos.
6.7. Os produtos derivados do Leite, as Carnes e Hortifrutigranjeiros deverão ser acondicionados de forma correta e transportados em condições adequadas para que não ocorra o perecimento.
6.8. A (s) empresa (s) vencedora (s) dos itens 114 e 115 (pão tipo francês) será responsável pela entrega dos mesmos nas unidades escolares de acordo com o cronograma elaborado pela nutricionista responsável técnica do PNAE. As entregas destes itens serão realizadas de acordo com o cronograma mensal elaborado pelo Setor de Alimentação Escolar.
6.9. Os gêneros alimentícios não perecíveis deverão ter prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data da entrega.
6.10. A entrega do material e/ou produto obedecerá a necessidade e/ou demanda da Secretaria solicitante, podendo ser de forma fracionada e/ou parcelada e, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente do órgão promotor da licitação, observando o horário de 07h00min às 11h00min e 12:00min às 16:00min horas. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de entregas dos produtos obedecendo ao período de expediente do Órgão Licitante.
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO
7.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal/Fatura, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;
7.2. No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;
7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/Fatura, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento;
7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos:
7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);
7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;
7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;
7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada;
7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
8.1. As despesas inerentes à execução do objeto da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações:
DOTAÇÃO | NOMENCLATURA | FONTE |
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 043/2023 e seus Anexos, bem como as dispostas abaixo:
9.2. Arcar com todos os custos que incidam direta ou indiretamente sobre os itens ofertados na licitação;
9.3. Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados na execução deste Contrato;
9.4. Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros decorrentes da má qualidade dos produtos;
9.5. Manter firme sua proposta durante o seu prazo de validade;
9.6. Entregar os produtos objeto do presente contrato nas especificações contidas no Anexo I do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 043/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. As obrigações da CONTRATANTE são aquelas previstas no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 043/2023 e seus Anexos, bem como as dispostas abaixo:
10.2. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato;
10.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, na forma disposta na cláusula treze deste contrato;
10.4. Aplicar à CONTRATADA as penalidades legais e contratuais;
10.5. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da solicitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação por intermédio do servidor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, ocupante do cargo de Chefe de Departamento de Alimentação Escolar CC - IV, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
11.2. A fiscalização será exercida no interesse da Prefeitura Municipal de Ibatiba e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer
irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
11.3. A fiscalização do Contrato verificará se os produtos foram entregues de acordo com as exigências do Edital e seus Anexos, devendo observar:
11.3.1. Estando os produtos em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao setor responsável pelos pagamentos da Prefeitura Municipal de Ibatiba para o devido pagamento;
11.3.2. Em caso de não conformidade, será lavrado Termo Circunstanciado de Recusa dos produtos, que será encaminhado à CONTRATADA para adoção das providências que se fizerem necessárias.
11.4. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
11.5. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar o material entregue, se em desacordo com os termos do Edital do Pregão nº 043/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES/SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
12.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
12.2.1. Advertência;
12.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor empenhado;
12.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
12.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos especificados nos Arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, observado o estabelecido nos Arts. 79 e 80 da mesma Lei, e notadamente nos casos abaixo:
13.2. Cancelamento ou revogação da Ata de Registro de Preços;
13.3. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
13.4. O cumprimento irregular de cláusulas ou a lentidão no seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade do fornecimento nos prazos estipulados;
13.5. O atraso injustificado do início do fornecimento, sem justa causa e sem prévia comunicação à Administração;
13.6. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e sem prévia comunicação à Administração;
13.7. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, de posição contratual, bem como fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, desde que prejudique a execução do Contrato ou implique descumprimento ou violação, ainda que indireta, das normas legais que disciplinam as licitações, com exceção dos serviços mencionados no Termo de Referência.
13.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
13.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do Parágrafo Primeiro do Art. 67 da Lei nº 8.666/93;
13.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
13.11. A dissolução da sociedade;
13.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa, desde que prejudique a execução do Termo de Contrato;
13.13. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a qual está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Termo de Contrato;
13.14. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos fornecimentos, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
13.15. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para o fornecimento, nos prazos contratuais, bem como, das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
13.16. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do Termo de Contrato.
13.17. No caso de rescisão deste contrato, será obedecido o que estabelecem os Arts. 79 e 80 da Lei nº 8.666 de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Este Contrato poderá ser alterado na forma do disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93, sempre por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASOS OMISSOS
15.1. Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/93, aplicando a esses dispositivos, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. Para todas as questões pertinentes ao presente compromisso de fornecimento, o Foro será o da Comarca de Ibatiba-ES, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato, nos termos do Art. 60 da Lei nº 8.666/93, que, lido e achado conforme, e assinado em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, pelas partes contratantes, tendo uma via sido arquivada nas dependências da CONTRATANTE, com registro de seu extrato.
Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES, de de .
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REPRESENTANTE DA EMPRESA
Prefeito Municipal Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF: CPF:
CONTRATO Nº /
O ANEXO CONTENDO A PLANILHA DE PREÇOS SERÁ INSERIDO NA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
TERMO DE REFERÊNCIA DE LICITAÇÃO PÚBLICA
MODALIDADE SUGERIDA: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
TIPO SUGERIDO: MENOR PREÇO POR ITEM RESUMO DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, COM O INTUITO DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE ENSINO (ESCOLAS, CRECHES E ENTIDADES CONVENIADAS NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO) PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DEMAIS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES.
REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1 Fundamentação Legal:
Decreto Federal nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000
Art. 8º. A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras:
II - o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato...
TERMO DE REFERÊNCIA
Unidade Administrativa de Origem: Secretaria Municipal de Educação
Titular Responsável: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Cargo: Secretária Municipal de Educação
Ato de Nomeação: Portaria Nº: 226/2022. OBJETIVO
O disposto no inciso II do art. 8º do Decreto Federal nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, evidencia que na fase preparatória do Pregão é indispensável à elaboração do Termo de Referência, documento que deverá conter requisitos essenciais para auxiliar a CPL na elaboração do ato convocatório (Edital) e critérios a serem observados na condução do processo de compras, requisição, recebimento e fiscalização do cumprimento do objeto.
Conjugado com o disposto na legislação para a realização de licitação na modalidade pregão apresentou a seguir estudos preliminares realizados contendo elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, para a contratação solicitada, diante de orçamento, considerando os preços praticados no mercado, a definição de métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato, quando for o caso.
O Termo de Referência visa esclarecer e direcionar os procedimentos essenciais para a Comissão Permanente de Licitação elaborar o ato convocatório e a formalização do Processo Administrativo de Licitação, bem como a atuação dos demais agentes públicos que manifestarão nos autos processuais. O solicitante deverá apresentar no Termo de Referência sugestões básicas sobre os procedimentos administrativos mais comuns nas licitações públicas adotadas pelo órgão licitante. O atendimento aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência evitará equívocos nas compras e contratações futuras. Após a formalização do Edital, o Termo de Referência deverá ser considerado um de seus anexos integrando os documentos que serão fornecidos aos interessados pela licitação. As cópias e o original do Termo de Referência fazem parte da formalização do Processo Administrativo de Licitação, integrando-o como auto processual.
OBJETO
Constitui objeto dessa solicitação a realização de um Pregão Presencial para o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Gêneros Alimentícios, com o intuito de atender as necessidades das Unidades de Ensino (Escolas, creches e entidades conveniadas no Âmbito
da Educação) pertencentes à Secretaria Municipal de Educação e demais Secretarias da Administração Direta do Município de Ibatiba-ES.
CONTEXTUALIZAÇÃO/JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a necessidade da Secretaria Municipal de Educação em ofertar Alimentação Escolar de qualidade para os alunos da Rede Municipal de Ensino, observa-se a necessidade em adquirir os itens constantes nesta solicitação, por se tratar, de produtos essenciais para possibilitar a Alimentação Escolar. Sendo assim, nota-se claramente, a motivação e real interesse pela qual se faz necessário a aquisição do objeto pretendido.
Reiterando ainda essa demanda pode-se observar que a aquisição do objeto citado neste Termo possibilitará aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino condições de receberem alimentação de qualidade e, consequentemente, propiciar condições favoráveis ao Processo de Ensino e Aprendizagem, contribuindo para o bom funcionamento das Unidades de Ensino, bem como, a favorecer o desenvolvimento físico e de forma saudável dos alunos, logo, beneficiar direta e indiretamente a sociedade.
Em se tratando de Alimentação Escolar pretende-se também promover condições ideais para que o Município cumpra com o dever constitucional de conceder Merenda Escolar com eficácia, eficiência e de boa qualidade aos alunos, uma vez que, o município recebe um Auxílio Financeiro do Governo Federal para desempenhar tal responsabilidade. Dessa forma, justifica-se e confirma-se o interesse público em adquirir o objeto solicitado.
Corroborando com a presente justificativa, observou-se que as demais Secretarias Municipais possuem demandas especiais no que tange a aquisição de alguns itens pertencentes ao objeto em questão. Exemplificando tais demandas, observa-se o atendimento por parte da Secretaria Municipal de Ação Social a Casa Lar de nosso Município, onde muitos itens que fazem parte da alimentação das crianças que residem nesta casa são produtos presentes neste Termo de Referência; notam-se também outras necessidades em custear despesas das demais Secretarias do Município em eventos, reuniões e em comemorações de diversas datas relevantes ao Município.
REGISTRO DE PREÇO
O Sistema de Registro de Preços é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras. É um tipo de procedimento de licitação onde os ganhadores não efetivam imediatamente após a adjudicação e homologação do certame a entrega de seus produtos/serviços nem recebem os empenhos assim que forem declarados aptos a negociarem com o órgão licitante.
Eles apenas comparecem ao certame para informar que estão dispostos a vender e/ou prestar os serviços ao município por um preço determinado e válido por um período de até 12 (doze) meses.
No registro de preços a administração tem uma garantia de fornecimento certo a preço previamente declarado, enquanto, nas outras modalidades licitatórias corre-se frequentemente o risco de os certames fracassarem por ausência de licitantes, variação nos preços, ausência de pronta entrega/atendimento.
Os objetivos principais do Sistema de Registro de Preços são:
• Redução de custos;
• Otimização dos procedimentos licitatórios;
• Garantia de fornecimento sempre ao menor preço praticado pelo mercado;
• Aceleração dos prazos legais exigidos para a formalização dos atos administrativos inerentes a licitação;
• Dispensa da obrigatoriedade de manutenção de estoques nas dependências do órgão (o produto fica com o licitante vencedor, no seu armazém, e por sua conta);
• Facilidade na distribuição (o produto segue uma linha reta entre fornecedor- usuário).
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste, as eventuais prorrogações. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços (SRP) terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos.
Na Ata de Registro de Preços os preços poderão ser registrados tantos fornecedores forem necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item, observando-se o seguinte:
• O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da ata de registro de preços;
• Quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da ata;
• Os órgãos participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao órgão gerenciador da ata de registro de preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.
A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições.
A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação.
Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da ata de registro de preços e compromisso de fornecimento que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de Aquisição ou outro instrumento similar, conforme o disposto no Art. 62 da Lei de Licitações, que assim diz:
“Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de Aquisição ou ordem de execução de serviço.”
A ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei de Licitações. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado, frustrada a negociação. O fornecedor será liberado do compromisso assumido e poderão ser convocados os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços.
O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
• Descumprir as condições da ata de registro de preços;
• Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
• Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
• Se houver razões de interesse público.
DOS USUÁRIOS DO REGISTRO
Durante a vigência da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou Unidade da Administração poderão utilizar a referida ata, podendo ainda, outros órgãos solicitar a participação na Ata de Registro de Preços de acordo com a legislação vigente:
• Gabinete do Prefeito;
• Secretaria Municipal da Fazenda;
• Secretaria Municipal de Ação Social;
• Secretaria Municipal de Administração;
• Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio;
• Secretaria Municipal de Educação;
• Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
• Secretaria Municipal de Interior e Transporte;
• Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo;
• Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
• Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A legislação básica a ser definida como fundamentação para a realização do procedimento licitatório é Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 101/00, Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 163/2017, Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto Federal nº 9.488/2018.
Os atos convocatórios deverão ser publicados de forma resumida (extrato), contendo a indicação do local onde os interessados poderão obter o texto integral do Edital e todas as informações sobre a licitação.
Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluirá o do vencimento, e considerará apenas os dias de expediente do órgão licitante, nos termos do Art. 110 da Lei Federal nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade promotora da licitação.
Na modalidade Pregão, o aviso de licitação deverá ser publicado, no mínimo, uma vez no Diário Oficial do Respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, não podendo o prazo de publicação ser inferior a 08 (oito) dias úteis.
FORMAÇÃO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES adotará como critério para formação de planilha básica referencial de valores, as cotações realizadas e balizamento de preços ambos em anexo, conforme anexo I deste Termo de Referência.
DO FORNECIMENTO
O fornecedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, para entregar o material e/ou produto na Sede do Município de Ibatiba – ES.
Os gêneros alimentícios para compor a Alimentação Escolar, bem como os destinados às Secretarias Municipais deverão ser entregues no local indicado na ordem de fornecimento.
Os produtos referentes a cada pedido serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação e definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade e consequente aceitação.
Durante o recebimento provisório dos produtos, será realizada uma análise por amostragem, com intuito de verificar se todos estão de acordo com suas especificações.
Os produtos deverão ser entregues em suas embalagens originais de fábrica, não podendo ser violadas, constando a identificação do fabricante, especificações técnicas e termo de garantia da mercadoria, tudo de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90.
Caso não atendam as exigências do edital, o Município comunicará a empresa, que terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para a substituição da remessa e/ou dos produtos. Os produtos derivados do Leite, as Carnes e Hortifrutigranjeiros deverão ser acondicionados de forma correta e transportados em condições adequadas para que não ocorra o perecimento.
A (s) empresa (s) vencedora (s) dos itens 114 e 115 (pão tipo francês) será responsável pela entrega dos mesmos nas unidades escolares de acordo com o cronograma elaborado pela nutricionista responsável técnica do PNAE. As entregas destes itens serão realizadas de acordo com o cronograma mensal elaborado pelo Setor de Alimentação Escolar.
Os gêneros alimentícios não perecíveis deverão ter prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data da entrega.
A entrega do material e/ou produto obedecerá a necessidade e/ou demanda da Secretaria solicitante, podendo ser de forma fracionada e/ou parcelada e, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente do órgão promotor da licitação, observando o horário de 07h00min às 11h00min e 12:00min às 16:00min horas. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de entregas dos produtos obedecendo ao período de expediente do Órgão Licitante.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da contratada:
Entregar com pontualidade os objetos solicitados;
Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente licitação;
Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação.
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da contratante:
Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada;
Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
Notificar a contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
A Ata de Registro de Preços decorrente deste certame vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, improrrogavelmente, nos termos do Art.12 do Decreto Federal nº 7.892/2013.
DO PAGAMENTO
O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES mediante a emissão de Ordem Bancária ou Depósito Bancário em conta corrente indicada pela contratada, em até 30 (trinta) dias após a data do recebimento pelo setor de compras da Prefeitura Municipal da Nota Fiscal emitida pela contratada. Para tanto, a Nota Fiscal deverá chegar ao Setor de Xxxxxxx para conferência devidamente acompanhada com o Termo de Aceite, certificando que os produtos foram entregues.
A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal, documento em papel timbrado da empresa informando o Banco, a Agência e o número da Conta a ser depositado o pagamento, não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais.
Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
A nota fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, o número da Ordem de Fornecimento, não se admitindo notas fiscais emitidas com outros CNPJs.
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
• Advertência;
• Multa de 10% (dez por cento) do valor empenhado;
• Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato.
As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente, em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do Art. 07 do Decreto Federal nº 7.892/2013, devendo ser informada no ato compra.
A emissão da nota de empenho ficará a cargo da Contabilidade Geral da Prefeitura, devendo constar na mesma o número do processo licitatório ou número do contrato, anexando a cópia ao processo administrativo de licitação.
O Setor de Compras solicitará a Contabilidade Geral, a emissão da nota de empenho que deverá conter a autorização do ordenador de despesa.
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
Esta Secretaria sugere que para que sejam consideradas habilitadas à contratar com o Município as empresas apresentem a seguinte documentação:
A Documentação Relativa à Habilitação Jurídica:
• Cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa licitante, no caso de empresa individual;
• Registro comercial, no caso de empresa individual;
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
• Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
• Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
A Documentação Relativa à Habilitação Fiscal e Trabalhista:
• Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado;
• Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal);
• Prova de Regularidade para com a Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante;
• Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal da Sede da Licitante;
• Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) demonstrando situação regular;
• Prova de Regularidade junto ao TST (Tribunal Superior do Trabalho);
• Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos.
PROPOSTA DE PREÇOS
Sugere-se ainda que as propostas sejam apresentadas conforme formulário a ser fornecido pelo Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Ibatiba (cotação de preços), em arquivo digital do programa utilizado pelo referido setor.
Apresentar preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta;
Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de apresentação da proposta, não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;