CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019811/2016. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 055/2016 CONTRATO Nº 130/2016
INICIO: 01/10/2016 TERMINO: 30/09/2017
PARTES:
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA/SP, doravante simplesmente
denominada CONTRATANTE, representada por meio do Decreto nº 9.923 de 04 de fevereiro de 2013, pelo Sr. Secretário Municipal de Serviços e Meio Ambiente, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, portador do RG nº 11.202.351-4 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Franca/SP, ao final assinados e devidamente qualificados.
CONTRATADA: SELETA MEIO AMBIENTE LTDA, com sede em Ribeirão Preto/SP, à Av.
Thomaz Alberto Watlhely, nº 5.105, Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000 - inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 10.227.685/0001-67, neste ato representada pelo Senhor Xxxxx Xxxxx Xxxx, portador da cédula de identidade RG nº 35.327.897-X SSP SP e CPF nº 000.000.000-00, de ora em diante simplesmente denominada CONTRATADA, por seu representante legal ao final assinado e devidamente qualificado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO CONTRATUAL
Este contrato (doravante CONTRATO) tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E SERVIÇOS
CORRELATOS NO MUNICÍPIO DE FRANCA, a seguir discriminados, sob o regime de empreitada por preço unitário:
a Coleta e transporte regular de lixo domiciliar porta-a-porta e em contêineres externos e enterrados; b Coleta Seletiva e transporte de materiais recicláveis;
c Varrição manual de vias e logradouros públicos e respectiva coleta e transporte dos resíduos;
d Limpeza e manutenção de bocas de lobo, galerias, canais e córregos com coleta e transporte dos resíduos;
e Capinação, raspagem, roçada e pintura de guias de vias e logradouros públicos (mecânica e manual) com coleta e transporte dos resíduos;
f Poda, desbaste e corte de árvores com respectiva coleta e transporte dos resíduos; g Limpeza e lavagem de feiras-livres com coleta e transporte dos resíduos;
h Limpeza e manutenção de praças e jardins com coleta e transporte dos resíduos e inservíveis;
i Limpeza e conservação de Área de Preservação Permanente – APP com coleta e transporte dos resíduos;
j Capina Química;
k Arrastão da Limpeza – Coleta e transporte de Inservíveis
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – O regime deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
3.1 Integram o presente contrato, como se nele estivessem transcritos, para todos os fins de direito, os seguintes documentos, cujos teores as partes contratantes declaram ter conhecimento:
3.1.1 Edital de Concorrência n.º 055/2016, e respectivos Anexos;
3.1.2 Projeto Básico e Plano de Trabalho dos Serviços – Anexo I;
3.1.3 Proposta Comercial da Contratada;
3.1.4 Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, e demais legislação e normas aplicáveis.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS UNITÁRIOS E TOTAL
4.1 Nos preços unitários e total ofertados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos serviços, inclusive despesas com mão-de-obra, administração de pessoal, obrigações patrimoniais, transporte, ferramentas e utensílios, equipamentos, uniformes, veículos, vale-transporte e vales-alimentação, EPI’s, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais.
Item | Serviço | Quant. | Unidade | Unitário R$ | Valor Total R$ |
2.1 | Coleta e transporte de lixo domiciliar porta-a-porta e em containers externos e Enterrados. | 8.000,00 | Toneladas/Mês | 105,07 | 840.560,00 |
2.2 | Coleta Seletiva e Transporte de Materiais Recicláveis. | 6,00 | Equipe Especifica/Mês | 26.144,18 | 156.865,07 |
2.3 | Varrição manual de vias e logradouros públicos e respectiva coleta e transporte dos resíduos. | 20.000,00 | Km/Rua (eixo) mês | 31,11 | 622.239,73 |
2.4 | Limpeza e manutenção de bocas de lobo, galerias, canais e córregos com coleta e transporte dos resíduos. | 1,00 | Equipe Padrao “A”/mês | 38.438,92 | 38.438,92 |
2.5 | Capinação, raspagem, roçada e pintura de guias de vias e logradouros públicos (mecânica e manual) com coleta e transporte dos resíduos. | 2,00 | Equipe Padrao “B”/mês | 89.098,11 | 178.196,22 |
2.6 | Poda, desbaste e corte de árvores com respectiva coleta e transporte dos resíduos. | 2,00 | Equipe Padrao “C”/mês | 40.007,33 | 80.014,66 |
2.7 | Limpeza e lavagem de feiras- livres com coleta e transporte de resíduos. | 1,00 | Equipe Padrao “D”/mês | 64.277,84 | 64.277,84 |
2.8 | Limpeza e manutenção de praças e jardins com coleta e transporte dos resíduos. | 3,00 | Equipe Padrao “E”/mês | 112.920,31 | 338.760,92 |
2.9 | Limpeza e conservação em Área de Preservação Permanente – APP. | 1,00 | Equipe Padrao “F”/mês | 68.037,01 | 68.037,01 |
2.10 | Capina Química. | 1,00 | Equipe Padrão “G”/mês | 63.964,09 | 63.964,09 |
2.11 | Arrastão de Limpeza – Coleta e transporte de Inserviveis. | 8,00 | Equipe Padrão “H”/mês | 1.045,12 | 8.360,97 |
Total Mensal
R$ 2.459.715,43
Total em 12 Meses
R$ 29.516.585,00
4.2 O valor total estimado deste contrato é de R$ 29.516.585,00 (Vinte e nove milhões e quinhentos e dezesseis mil e quinhentos e oitenta e cinco reais).
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
5.1 – Caso o contrato venha ser prorrogado, conforme o previsto no item 29.1, os valores não oriundos de dissídio coletivo e de vale/auxílio transporte serão reajustados com periodicidade anual, pelo IPC-FIPE, podendo o primeiro reajuste abranger o período compreendido entre a data limite para apresentação da proposta e o mês correspondente ao do implemento da anuidade.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO E MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS
6.1 O pagamento dos serviços será efetuado até o 5º dia útil do mês imediatamente seguinte ao da execução dos serviços pela Secretaria Municipal de Finanças, com base em medição que será realizada pela fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços e Meio Ambiente do Município de Franca-SP.
6.2 A Secretaria Municipal de Serviços e Meio Ambiente do Município de Franca/SP elaborará, mensalmente, a medição dos serviços executados baseados nas disposições do Item 2.0 do Projeto Básico/Plano de Trabalho, bem como nos seguintes parâmetros:
6.2.1 Coleta e transporte de lixo domiciliar porta-a-porta e em containers externos e subterrâneos: (Tonelada mensal removida X preço unitário);
6.2.2 Coleta Seletiva de materiais recicláveis e transporte (Número de equipe(s) X preço unitário);
6.2.3 Varrição manual de vias e logradouros públicos e respectiva coleta e transporte dos resíduos (Extensão do eixo da via X Número de dias corridos do mês X preço unitário);
OBS: A varrição realizada com repasse deverá ser considerada em dobro para efeitos do cálculo deste item.
6.2.4 Limpeza e manutenção de: bocas de lobo, galerias, canais e córregos com coleta e transporte dos resíduos (Número de equipe(s) X preço unitário);
6.2.5 Capinação, raspagem, roçada mecanizada e pintura de guias de vias e logradouros
públicos com coleta e transporte dos resíduos: (Número de equipe(s) X preço unitário).
6.2.6 Poda, desbaste e corte de árvores com respectiva coleta e transporte (Número de equipe(s) X preço unitário);
6.2.7 Limpeza e lavagem de feiras-livres com coleta e transporte (Número de equipe(s) X preço unitário);
6.2.8 Limpeza e manutenção de praças e jardins com coleta e transporte dos resíduos (Número de equipe(s) X preço unitário);
6.2.9 Equipe Limpeza, conservação e plantio em Área de Preservação Permanente – APP (Número de equipe(s) X preço unitário);
6.2.10 Capina Química (Número de equipe(s) X preço unitário);
6.2.11 Arrastão de Limpeza – Coleta e transporte de Inservíveis (Número de equipe(s) X preço unitário)
6.3 O pagamento das faturas estará condicionada à apresentação das guias do último recolhimento das contribuições previdenciárias e do recolhimento do FGTS do(s) contratado(s), de acordo com a Lei n 8.212/91.
6.4 O ISS será recolhido mediante descontos diretos na fatura mensal.
6.5 A execução dos serviços contratados obedecerá às normas constantes do Plano de Trabalho aprovado pela Prefeitura Municipal de Franca, bem como disposições técnicas constantes deste edital e demais anexos.
6.6 A CONTRATADA lançará na nota fiscal as especificações dos serviços executados de modo idêntico àquelas constantes da Nota de Empenho.
6.7 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
6.8 Em ocorrendo atraso de pagamento, desde que não decorra de ato ou fato atribuível à Contratada, esta terá direito a receber sobre a parcela devida:
6.8.1 Multa no valor correspondente a 1% (um por cento);
6.8.2 Compensação financeira no valor equivalente a variação do IPC-FIPE, calculado “pro rata die”, entre a data estabelecida para o vencimento da fatura e a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO CONTRATUAL
7.1 – O prazo de vigência do contrato, decorrente desta licitação, será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, a contar da data determinada na correspondente Ordem de Serviços, podendo excepcionalmente, ser prorrogado por mais 12 (doze) meses nos termos do § 4º, do art. 57 da Lei nº 8.666/93, desde que seja devidamente justificado pela Prefeitura municipal de Franca.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 Os recursos alocados para a realização do objeto desta licitação ao longo do exercício
corrente são oriundos da seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 – MUNICIPIO DE FRANCA
02.10.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E MEIO AMBIENTE
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 154522056 – SERVIÇOS URBANOS.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 – O cumprimento das Cláusulas deste Contrato, sua execução e acompanhamento estão vinculados ao Edital de Licitação e seus Anexos que lhe deu origem, em tudo quanto não contrariar as disposições da Lei nº 8.666/93.
9.1.1 – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
9.1.1.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA obriga-se:
a) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste Contrato;
b) Exercer a fiscalização dos serviços através da Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente, consoante o que determina o art. 67, da Lei nº 8.666/93;
c) Não permitir que a CONTRATADA execute os serviços objeto deste contrato em desacordo com as normas estabelecidas no Projeto Básico – Anexo I, do Edital de Concorrência nº 028/2010 e demais anexos que fazem parte integrante do mesmo.
9.1.2 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1.2.1 – A CONTRATADA fica obrigada ao cumprimento das cláusulas deste instrumento e as estipuladas no Edital, no Projeto Básico – Anexo I, bem como nos demais anexos.
9.1.2.2 - Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação do instrumento convocatório.
9.1.2.3 – Ficam incluídas, como se estivessem transcritas, as obrigações preconizadas no Edital, bem como no Projeto Básico e demais anexos, conforme disposições no artigo 67, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
10.1 Para assinatura do contrato, a empresa adjudicatária deverá comprovar a prestação de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado:
10.1.1 A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
c) Fiança bancária;
10.2 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data em que for notificada pela Prefeitura Municipal de Franca.
10.3 A Garantia da Fiel Execução, representada pela garantia da assinatura do instrumento contratual, somente será devolvida à contratada, após a emissão do Termo de Execução e Recebimento Definitivo dos Serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS MULTAS, SANÇÕES E PENALIDADES.
11.1 O não cumprimento de qualquer cláusula ou prazos estipulados neste instrumento convocatório ou do contrato, inicialmente importará em advertência por escrito.
11.2 Após o não atendimento ao item anterior, importará multa diária correspondente a 0,01% (um centésimo por cento) do valor total da contratação, sem prejuízo da ampla defesa. Na reincidência a multa será aplicada em dobro.
11.3 Ocorrendo caso fortuito, devidamente justificado a tempo, a multa poderá ser atenuada ou dispensada, a juízo exclusivo da Administração Municipal.
11.4 O não cumprimento pela adjudicatária de qualquer cláusula do instrumento convocatório ou do contrato, sem prejuízo da ampla defesa, poderá ensejar a rescisão unilateral do compromisso nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei 8.666/93 e alterações, com perda das garantias, além das penalidades previstas.
11.5 Além das multas previstas, a licitante vencedora estará ainda sujeita às seguintes penalidades no caso do não cumprimento das condições de sua proposta.
a)- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com o Município pelo prazo de até dois anos.
b)- Declaração de idoneidade para licitar ou contatar com o poder público, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida após o ressarcimento por parte da contratada, dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sansão aplicada com base no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações.
11.6 Estas penalidades somente poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados, a juízo do contratante.
11.7 Outras penalidades previstas nos artigos 86, 87, e 88 da Lei 8.666/93 - 8.883/94 e seus incisos, a critério do contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 - Constituem motivos para a rescisão do contrato:
12.1.1 - O não cumprimento ou cumprimento irregular sistemático de cláusulas contratuais, especificações, planos de trabalho, projetos ou prazos contratuais;
12.1.2 - Atrasos não justificados na execução dos serviços;
12.1.3 - Paralisação da execução dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação à Prefeitura Municipal de Franca através da Secretaria Municipal de Serviços Municipais e Meio Ambiente do município de Franca/SP;
12.1.4 - O desatendimento das determinações regulares e motivadas da fiscalização efetuada pela Secretaria Municipal de Serviços Municipais e Meio Ambiente do município de Franca/SP;
12.1.5 - A decretação de falência ou instauração de recuperação judicial;
23.1.6 - A dissolução da sociedade.
12.2 - Por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, a Prefeitura Municipal de Franca poderá promover a rescisão unilateral do contrato, mediante notificação por escrito à Contratada, que acontecerá com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias;
12.2.1 - A rescisão unilateral dar-se-á, sempre, tomando como termo final do contrato o último dia do mês, após o decurso do prazo determinado no subitem anterior;
12.2.2 - A Prefeitura Municipal de Franca, no caso de rescisão unilateral, com base nos incisos XII a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93, pagará a contratada de acordo com o que estabelece o § 2o do art. 79 da referida Lei;
12.2.3 - O pagamento de que trata o subitem 12.2.2 far-se-á no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias,da notificação de que trata o item 12.2;
12.3 - Em havendo multa contratual ainda não liquidada, para cuja aplicação tenham se esgotado os recursos cabíveis, o montante do valor será deduzido da importância a ser paga à Contratada;
12.4 - Qualquer que seja o fundamento da rescisão antecipada, salvo o previsto no artigo 78, inciso XII a XVII da Lei 8.666/93 responderá a Garantia da Fiel Execução do Contrato pelas obrigações da Contratada, somente sendo liberada mediante comprovação de terem sido cumpridas todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, mediante apresentação das guias pagas referentes ao período do contrato até o encerramento dos serviços, apresentando ainda, declaração formal de que a partir da data da rescisão, todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos funcionários remanescentes serão de sua inteira responsabilidade.
12.5 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa nos moldes do artigo 109 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REVISÃO CONTRATUAL
13.1 – O valor contratual poderá ser revisto mediante solicitação da Contratada com vista à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea ‘d’, da Lei n. 8.666/93, e observados os itens subsequentes deste Edital ou nas demais hipóteses previstas, dentre outros, nos artigos 65 e 57, § 1°, da Lei 8.666/93;
13.2. – As eventuais solicitações, observadas o disposto no item anterior, deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1 – A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, serão regulados pelas cláusulas contratuais e preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os
princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
14.1.1 - Não poderá haver sub contratação ou cessão do contrato ou parte dele, sem a prévia e escrita anuência da Prefeitura Municipal de Franca.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
15.1 – Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos na Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Prefeitura Municipal de Franca, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1 Aplica-se à presente contratação os dispositivos da Lei n° 8.666/93, e, na lacuna desta, subsidiariamente os princípios do Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos causados pelos seus funcionários ou prepostos à Prefeitura Municipal de Franca ou a terceiros na execução dos trabalhos contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições e multas, isentando a Prefeitura Municipal de Franca de todas e quaisquer reclamações pertinentes desde que decorrentes de atos praticados com dolo ou culpa.
17.2 A Prefeitura Municipal de Franca poderá a qualquer tempo paralisar ou suspender a execução do serviço, mediante pagamento exclusivo daqueles já executados.
17.3 A CONTRATADA se obriga, a manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações, por ela assumidas, situação jurídica e fiscal regular, exigida para esta contratação.
17.4 A CONTRATADA deverá manter, no local dos serviços, um preposto para representá-la.
17.5 Os casos omissos serão resolvidos aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de Direito Privado;
17.6 Se qualquer das partes contratantes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste Contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras;
17.7 No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da Contratada, cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do Trabalho;
17.8 A Prefeitura Municipal de Franca reserva a si o direito de introduzir modificações na execução dos serviços, sempre que julgar necessário. No exercício deste direito, porém, a Prefeitura Municipal de Franca se empenhará no sentido de evitar prejuízos à Contratada;
17.9 Toda mão-de-obra utilizada pela Contratada na prestação dos serviços, não terá qualquer vínculo com a Prefeitura Municipal de Franca;
17.10.1 A Contratada, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, reconhece que são de sua exclusiva responsabilidade todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento, as partes elegem o foro da Cidade de Franca, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas.
Xxxxxx, 01 de outubro de 2016.
_ __ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Serviços e Meio Ambiente
CONTRATANTE
_ _
SELETA MEIO AMBIENTE LTDA
Xxxxx Xxxxx Xxxx
RG nº 35.327.897-X SSP SP e CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas:
_
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Diretor da Divisão Administrativa Secretaria de Serviços e Meio Ambiente Prefeitura Municipal de Franca
_
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretora da Divisão de Serviços Secretaria de Serviços e Meio Ambiente Prefeitura Municipal de Franca
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E SERVIÇOS CORRELATOS NO MUNICÍPIO DE FRANCA.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CONTRATADA: SELETA MEIO AMBIENTE LTDA
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Xxxxxx, 01 de outubro de 2016.
_ __ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Serviços e Meio Ambiente
CONTRATANTE
_ _
SELETA MEIO AMBIENTE LTDA
Xxxxx Xxxxx Xxxx
RG nº 35.327.897-X SSP SP e CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E SERVIÇOS CORRELATOS NO MUNICÍPIO DE FRANCA.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CONTRATADA: SELETA MEIO AMBIENTE LTDA
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICADO OU COMPLEMENTAR.
Nome Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Cargo Secretário Municipal de Serviços e Meio Ambiente
RG n° RG nº 11.202.351-4 SS P-SP
Endereço Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000. Jd. Francano. Residencial Franca – SP - CEP: 14.405-010
Endereço Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000. Xxxxxx Xxxxx
Comercial Franca – SP – CEP: 14.401-150
Telefone 16 – 0000-0000
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CNPJ nº: 47.970.769/0001-04
CONTRATADA: SELETA MEIO AMBIENTE LTDA CNPJ nº: 10.227.685/0001-67
CONTRATO nº: 0130/2016
DATA DA ASSINATURA: 01/10/2016 VIGÊNCIA: 01/10/2016 A 30/09/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E SERVIÇOS CORRELATOS NO MUNICÍPIO DE FRANCA.
VALOR: R$ 29.516.585,00 (Vinte e nove milhões e quinhentos e dezesseis mil e quinhentos e oitenta e cinco reais).
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Xxxxxx, 01 de outubro de 2016.
_ __ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Serviços e Meio Ambiente