MINISTÉRIO DA DEFESA
MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E ATOS CONGÊNERES
ACORDO DE COOPERAÇÃO - MD/FENAPAES Nº 006/2019.
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 006/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAES – FENAPAES E O MINISTÉRIO
DA DEFESA-MD, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA DEFESA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 03.277.610/0001-25, doravante denominado MD, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco "Q", Brasília/DF, CEP 70049-900, neste ato representada pelo Senhor Diretor do Departamento de Administração Interna Senhor XXXXXXX XXXXXXXX DE AMORIM , nomeado pela Portaria nº 2.083/Casa Civil, de 25/10/2016 (publicada no DOU n° 206, de 26/10/2016), delegação de competência advinda da Portaria nº 101/SEORI/SG, de 16/3/2016 (publicada no DOU n° 57, de 24/3/2016) e Portaria nº 1.836/SEORI/SG-MD, de 16/05/2018 (publicada no DOU nº 094, de 17/05/2018), CPF nº 012.201.397- 26, portador da Carteira de Identidade n° 1648897 – SSP/DF, residente e domiciliado nesta Capital, e a FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAES (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), doravante denominada FENAPAES, organização da sociedade civil sem fins lucrativos e certificada como beneficente de assistência social; de caráter cultural, assistencial e educacional, com sede em Brasília-DF, no SDS Edifício Venâncio IV, Cobertura, CEP 70.393-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.388.566/0001-90, neste ato representada por seu Presidente, o Senhor XXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 705937-0, expedida pela SESP/PR e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Curitiba/PR, celebram, na forma de seus Estatutos e Regimentos Internos, o presente Acordo de Cooperação, doravante apenas Acordo, sob as seguintes cláusulas e condições:
CONSIDERANDO:
I. ser o Programa Forças no Esporte-Programa Segundo Tempo - PROFESP-PST e o Projeto João do Pulo - PJP instrumentos sócio inclusivos, conduzidos pelo Ministério da Defesa (MD) em parceria com os Ministérios da Cidadania (MC), da Educação (MEC) e da Mulher, da Família e Direitos Humanos (MMFDH) com a finalidade de promover a valorização da pessoa, reduzir riscos sociais e fortalecer a cidadania, a inclusão e a integração social dos beneficiados, por meio do acesso à prática de atividades esportivas e físicas saudáveis e de atividades socialmente inclusivas;
II. que as ações conduzidas pelo PROFESP-PST e pelo PJP possuem como suporte a utilização das instalações e dos equipamentos esportivos e para desportivos, da infraestrutura e da logística disponibilizadas pelas organizações militares (OM) da Marinha, do Exército e da Força Aérea, participantes dos citados instrumentos, por meio de núcleos de atividades esportivas (NAE) e núcleos de atividades para desportivas (NAP); e
III. que a FENAPAES é uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos e certificada como beneficente de assistência social, de caráter cultural, assistencial e educacional, que congrega como filiadas, atualmente, mais de duas mil Apaes e outras entidades congêneres, que compõem a Rede Apae; as quais desenvolvem o atendimento educacional especializado direcionado a pessoas com
deficiência intelectual ou múltipla (física e intelectual).
RESOLVEM, celebrar o presente acordo de cooperação, em conformidade específica ou por integração normativa, em virtude lacuna legal, com a seguinte legislação: ECA (Lei Nº 8069, de 13 de julho de 1990), Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008; Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016; Portaria SEDH nº 2.344, de 3 de novembro de 2010 e demais normas legais, no que for aplicável.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto desta avença, a ampla cooperação entre o MD e a FENAPAES, em conjugação de esforços, para promover o desenvolvimento integral, de pessoas com deficiência na faixa etária a partir dos seis anos de idade, contemplando, prioritariamente os casos de vulnerabilidade social, atendidas pelo Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo (PROFESP- PST) e Projeto João do Pulo – PJP, em total sinergia com o Programa Esportivo Educacional para Pessoas com Deficiência Intelectual e Múltipla (PEE-PcD), implementado pelas unidades da FENAPAES, integrantes da Rede Apae, tudo por meio de salutares ações educacionais, esportivas e físicas, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho anexo, já previamente aprovado pelos partícipes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS
2.1. Objetivo geral: contribuir com o esforço nacional para o aperfeiçoamento do processo sócio inclusivo, visando reduzir a exposição dos beneficiados, aos riscos da vulnerabilidade social e a escalada da violência, fatores endêmicos em regiões menos assistidas pelo Estado.
2.2. Objetivo específico: promover a valorização pessoal, fortalecer a integração social e a cidadania e reduzir riscos sociais dos beneficiários, por meio do acesso à prática atividades esportivas e físicas saudáveis e de atividades socialmente inclusivas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO
3.1. O órgão central de coordenação do PROFESP- PST e do PJP, no âmbito do MD, é o Departamento de Desporto Militar – DDM, da Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto – SEPESD, razão pela qual deterá competência para proceder gestões junto à FENAPAES, visando a execução do presente Acordo.
3.2. As atividades do PROFESP-PST e PJP, como as do PEE-PcD ocorrerão nas organizações militares (OM) da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, devendo ser respeitadas as restrições de serviço e de segurança, especialmente quanto aos horários, ao acesso e às limitações concernentes às instalações utilizadas para realização de refeições, prática de atividades desportivas e as demais.
3.3. Em casos excepcionais, as realizações das ações sociais conduzidas pelo PROFESP- PST e PJP/PEE-PcD poderão ocorrer em local diverso, mediante ajuste prévio entre o comando da OM e o representante local ou regional da FENAPAES.
3.4. As ações que, por circunstâncias excepcionais, possam impactar a funcionalidade regular do programa, somente poderão ser implantadas por decisão conjunta entre o MD e a FENAPAES.
3.5. Os atos de divulgação e publicidade do programa são prerrogativas que assistem ao MD e à FENAPAES, em igualdade de condições, acordados entre ambos, sendo respeitadas as individualidades dos programas conduzidos por cada entidade.
3.6. Para o desenvolvimento de ações no âmbito do programa, o MD e a FENAPAES poderão buscar o apoio de outras entidades, respeitadas as condições deste acordo, mediante prévia e expressa anuência do outro partícipe.
3.7. Em uma primeira fase será implantado um Projeto Piloto em Brasília/DF, utilizando-se as instalações desportivas adaptadas do Colégio Militar de Brasília - CMB, onde funcionará um núcleo de atividade paradesportivas (NAP) e as instalações da Associação de Esporte e Lazer dos Subtenentes e Sargentos do Exército de Brasília (ASSEB), onde funciona um núcleo de atividade esportiva (NAE) do PROFESP-PST, sob a coordenação do Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército – CCOMGEX.
3.8. Em uma segunda fase, fruto da experiência angariada com o Projeto Piloto, dar-se-á expansão da citada conjugação de esforços.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
4.1. O prazo da vigência deste acordo será de 24 (vinte e quatro) meses, com base no que dita o art. 55 da Lei nº 13.019/2014 c/c art. 21 do Decreto nº 8.726/2016, com início na data de assinatura, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, celebrado em comum acordo entre os partícipes, até o limite de 05 (cinco) anos.
4.2. O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, exceto no tocante ao seu objeto, devendo a notificação de interesse ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término de sua vigência.
CLÁUSULA QUINTA - DO PLANO DE TRABALHO
5.1. Consta no Plano de Trabalho, anexo a este instrumento, como parte integrante e indissociável do mesmo, as informações necessárias à sua execução, estabelecendo as ações a serem realizadas para o cumprimento do objeto pactuado, contendo dentre outros, os seguintes elementos:
I. objeto;
II. fases de execução;
III. previsão de início e término da execução do objeto;
IV. resultados esperados e participação nos mesmos; e
V. periodicidade dos relatórios de gestão.
5.2. Os ajustes no Plano de Trabalho serão formalizados por certidão de apostilamento, exceto quando coincidirem com alguma hipótese de termo aditivo prevista no inciso I, caput, do artigo 43, do Decreto nº. 8.726, de 2016, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao Acordo de Cooperação, sendo vedada a alteração do objeto da parceria.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
6.1. São atribuições do MD:
a. atender às observações da FENAPAES, referentes ao trato com pessoas com deficiência, durante o período em que se encontrem no cumprimento das atividades previstas pelo programa;
b. apoiar a execução das atividades paradesportivas e ações inclusivas do programa, com a disponibilização das infraestruturas dos Núcleos de Atividade Paradesportivas (NAP) e Núcleos de Atividade Esportivas (NAE);
c. providenciar o atendimento emergencial dos beneficiados, durante o período em que se encontrem no cumprimento das atividades previstas pelo programa; e
d. providenciar a adesão dos beneficiados do programa ao seguro de acidentes pessoais de menores assistidos por programas sociais das Forças Armadas da FHE/POUPEX, antes do início das atividades previstas nos Planejamentos Pedagógicos de Núcleo (PPN).
6.2. São atribuições da FENAPAES:
a. atender às observações do MD, referentes ao trato com pessoas com deficiência e às peculiaridades do uso da infraestrutura em áreas sob administração militar, durante o período em que se encontrem no cumprimento das atividades previstas pelo programa;
b. providenciar a disponibilização dos profissionais especializados para o desenvolvimento das atividades paradesportivas e das ações sócio inclusivas previstas no programa;
c. planejar, coordenar e executar as atividades paradesportivas e sócio inclusivas previstas no programa, em coordenação com o MD;
d. fornecer à coordenação dos núcleos onde serão desenvolvidas atividades do programa, em até 15 (quinze) dias antes do início das atividades, a relação das crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiência intelectual e múltipla que serão beneficiados pela citada ação social conjunta;
e. fornecer à coordenação dos núcleos onde serão desenvolvidas atividades do programa, em até 15 (quinze) dias antes do início das atividades, o endereço e o telefone para contato dos profissionais envolvidos na citada atividade conjunta, bem como os dos seus substitutos eventuais; e
f. oferecer a possibilidade de inclusão profissional aos beneficiados do programa, de participarem dos diversos programas direcionados à educação profissional e ao trabalho, desenvolvidos pelas unidades da FENAPAES.
6.3. São atribuições da FENAPAES em conjunto com o MD:
a. acompanhar, por meio de reuniões mensais, o andamento da ação social conjunta, visando avaliar e redirecionar, caso necessário, as atividades pedagógicas e sócio educativas previstas;
b. buscar novas parcerias e convênios, com a finalidade de melhorar o atendimento aos beneficiados pelas citadas ações sociais conjuntas;
c. buscar apoio junto à entidades públicas e privadas visando ao aprimoramento e ao bom andamento das atividades paradesportivas e sócio inclusivas;
d. apoiar as atividades do programa com a alimentação dos beneficiados e com o fornecimento de uniformes e de materiais paradesportivos a serem empregados na prática das modalidades do esporte adaptado e aqueles necessários à implementação de ações sócio inclusivas;
e. estabelecer, de forma conjunta, as ações institucionais de divulgação e exploração de imagem decorrentes do presente Acordo;
f. dar ciência aos demais partícipes do programa, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade verificada na realização das atividades; e
g. zelar pelos direitos e obrigações das crianças e adolescentes, à luz do que prescreve o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Nº 8069, de 13 de julho de 1990) e a Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), durante o período em que se encontrem no cumprimento das atividades previstas pelo programa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS
7.1. Por tratar-se de Acordo de Cooperação, a presente parceria não contempla transferência de recursos entre os partícipes. Sua abrangência fica restrita, exclusivamente, aos próprios recursos de cada partícipe e, em caso de concordância, àqueles advindos de patrocinadores ou doadores, captados e destinados à execução das atividades pactuadas.
7.2. O objeto deste instrumento não envolve a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial da Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
Cada partícipe designará um gestor e um suplente, como responsáveis pelo acompanhamento, supervisão e fiscalização das atividades programadas e o fiel cumprimento do presente Acordo.
CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Acordo de Cooperação poderá ser denunciado pelos partícipes e rescindido a qualquer tempo, unilateralmente, por qualquer deles, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações assumidas durante o período em que esteve em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Pelo contido nos art. 29 e inciso VI do art. 30 da Lei nº 13.019 de 2014, optou-se pela não realização do chamamento público, haja vista tratar-se parceria, cujo instrumento jurídico se reveste de mera ação colaborativa, não contemplando transferência de recursos.
10.2. Os vínculos de qualquer natureza, assumidos isoladamente por cada um dos partícipes, são de sua exclusiva responsabilidade, não se comunicando a qualquer título, nem sob qualquer pretexto ou fundamento;
10.3. Cada partícipe responsabiliza-se pelas ações ou omissões praticadas por seus agentes na execução do objeto do presente acordo, obrigando-se a reparar os danos porventura causados ao outro ou a terceiros;
10.4. Fica ajustado que não decorrerá deste acordo o estabelecimento de qualquer vínculo, especialmente de natureza trabalhista, entre o pessoal utilizado na execução dos trabalhos e atividades, ficando o MD e a FENAPAES isentos de qualquer responsabilidade, ainda que solidária, por dívidas de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária relativa a esse pessoal.
10.5. A tolerância por qualquer partícipe, por inadimplementos de cláusula ou condição deste acordo deverá ser entendida como mera liberalidade, jamais produzindo novação, modificação, renúncia ou perda de direito de vir a exigir o cumprimento da respectiva obrigação.
10.6. Pela abrangência das ações sócio inclusivas conduzidas no âmbito do MD e Forças Armadas, bem como a supremacia do interesse público, esta avença não pressupõe exclusividade com o partícipe, podendo a FENAPAES efetuar ajustes de mesma natureza com outras parcerias.
10.7. Este Acordo de Cooperação terá eficácia a partir de sua publicação, devendo o MD publicar seu extrato no Diário Oficial da União (DOU), nos termos do artigo 38, da Lei nº 13.019, de 2014.
10.8. Serão extraídas as seguintes cópias do presente acordo de cooperação:
a. uma para o MD;
b. uma para a FENAPAES; e
c. uma para publicação em DOU.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
A execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com este instrumento, com o disposto na Lei nº13.019/2014, no Decreto nº 8.726, de 2016 ou nas disposições normativas aplicáveis, pode ensejar aplicação à Organização da Sociedade Civil, garantida prévia defesa, das sanções previstas nesses diplomas normativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria, assegurada a prerrogativa de a organização da sociedade civil se fazer representar por advogado, observado o disposto no inciso XVII do caput do art. 42 da Lei nº 13.019, 2014, no art. 88 do Decreto nº 8.726, de 2016, e em Ato do Advogado- Geral da União.
12.2. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Colaboração o foro da Justiça Federal, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
12.3. Para que produza os efeitos legais e, por se acharem justos e acordados, os partícipes celebram o presente ajuste que vai assinado por seus representantes legais e as testemunhas abaixo indicadas, em duas vias de igual teor e forma.
Pelo Ministério da Defesa:
Pela Fenapaes:
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXXXXX DE AMORIM
Diretor do Departamento de Administração Interna
XXXX XXXXXX
Presidente da Federação Nacional das APAES
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Gestor
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Fiscal Administrativo
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 27/11/2019, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Assistente Técnico(a) Militar, em 27/11/2019, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx , Gestor(a) de Contrato, em 28/11/2019, às 08:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx de Amorim , Diretor(a), em 29/11/2019, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 1973368 e o código CRC 8CD307E4.
MINISTÉRIO DA DEFESA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
SECRETARIA GERAL
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA
PLANO DE TRABALHO - PT N° 13/ 2019 - CONTRAT
PLANO DE TRABALHO - ACORDO DE COOPERAÇÃO MD/FENAPAES
1. DADOS CADASTRAIS DO PROPONENTE
Órgão/Entidade Proponente Ministério da Defesa | CNPJ 03.277.610/0001-25 | |||
Endereço Esplanada dos Ministérios – Bloco Q | ||||
Cidade Brasília | UF DF | CEP 00000-000 | Telefone (00) 0000-0000 | UG/Código de Gestão 110404/0001 |
Nome do Representante Legal Xxxxxxx Xxxxxxxx de Amorim | ||||
Documento de Identidade/Órgão Expedidor 1648897-SSP/DF | Emissão 04/01/1994 | Função Diretor do Departamento de Administração Interna | ||
Endereço Eletrônico | ||||
Secretaria/Departamento Responsável pelo Acordo Divisão de Programas e Projetos Sociais pelo Esporte (DIPSE)/ Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto (SEPESD) | ||||
Posto/Função/Nome do Gestor do Projeto Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | RG/Órgão Expedidor 026806802-0 MD/EB | |||
Telefone | ||
Endereço Eletrônico | Telefone Fixo | Celular |
(00) 0000 00000 | (61) 98212- | |
4120 |
2. DADOS CADASTRAIS DO CONCEDENTE
Tipo ( ) Público ( X) Privado | Nome/Razão Social Federação Nacional das Apaes | CNPJ nº 62.388.566/0001-90 | ||
Endereço da Sede (Avenida, Rua, N°, Bairro) SDS Edifício Venâncio IV, Cobertura | ||||
Cidade Brasília | UF DF | CEP 70.393- 900 | (DDD) Telefone (000) 0000-0000 | CPF 000.000.000-00 |
Nome do Representante Legal Xxxx Xxxxxx | Documento de Identidade/ Órgão Expedidor nº 705937-0 (SESP/PR) |
2.1. Concedente - é o órgão ou entidade (partícipe) que coloca à disposição do proponente o objeto acordado.
2.2. Proponente - é o órgão ou entidade (partícipe) que propõe o objeto acordado.
3. OBJETO
Implantar o “Programa Esportivo Educacional para Adolescentes e Adultos com
Deficiência Intelectual e Múltipla” implementado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Distrito federal (Apae-DF), em total sinergia com a sistemática de inclusão social desenvolvida pelo PROFESP-PST e PJP, de forma a atender, prioritariamente jovens e adolescentes com deficiência a partir de 6 (seis) anos de idade, integrantes do NAE/CCOMGEX, como também, jovens, adolescentes e adultos com deficiência intelectual e múltipla com idade a partir dos 14 (quatorze) anos completos, de cada uma das quatro unidades da Apae-DF, utilizando as seguintes instalações:
a. Complexo desportivo adaptado do Colégio Militar de Brasília - CMB, onde será instalado um Núcleo de Atividades Paradesportivas (NAP), para atendimento de pessoas com deficiências mais gravosas, a partir dos 6 (seis) anos de idade, através da prática de atividades direcionadas ao esporte adaptado;
b. Instalações da Associação de Esporte e Lazer dos Subtenentes e Sargentos do Exército de Brasília (ASSEB), onde funcionam Núcleos de Atividades Esportivas (NAE) do PROFESP/PJP, sob a coordenação do Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército - CCOMGEX, para o atendimento de pessoas com deficiências menos gravosas, a partir dos 6 (seis) anos de idade, através da prática de atividades direcionadas à Educação Física inclusiva; e
c. Dependências físicas das unidades da Apae-DF, onde serão desenvolvidas atividades direcionadas à educação profissional para inserção no mercado de trabalho, de pessoas com deficiências a partir dos 10 (dez) anos de idade.
4. OBJETIVO
Adequar às necessidades e especificidades das pessoas com deficiência aos novos padrões e exigências da sociedade, ressaltando a importância da prática da Educação Física Inclusiva e do esporte adaptado, pela amplitude nos ganhos em termos de saúde e qualidade de vida que resultam, sobretudo, em conquistas no âmbito dos processos de cognição, afetividade e socialização, bem como, fomentar a formação profissional de qualidade daquele público-alvo, para um bom desempenho no mercado de
trabalho.
5. JUSTIFICATIVA
A junção entre a sistemática de funcionamento do PROFESP - PST e PJP, como também a notória experiência em ações inclusivas angariada pela Fenapaes, por intermédio do PEE-PcD, ao longo dos anos, proporcionará aos beneficiados da iniciativa proposta, a prática da Educação Física inclusiva e do esporte adaptado e a possibilidade de inclusão profissional por meio da participação nos diversos programas direcionados à capacitação para o mercado de trabalho desenvolvidos pela Apae-DF, promovendo, assim, relações de amizade e competitividade sadia, desenvolvendo virtudes como criatividade, solidariedade, garra, disciplina e superação e resgatando de igual forma, o otimismo para a superação pessoal por meio da redução do preconceito que ainda possa existir sobre suas reais possibilidades.
6. FASES DO PROGRAMA
6.1. Ações preliminares
O trabalho iniciar-se-á com a mobilização e sensibilização dos colaboradores e assistidos da Apae - DF, por sua Direção Geral, com a apresentação dos benefícios que poderão advir do AC a ser firmado, no que tange a melhoria da qualidade de vida e das condições de saúde de seus alunos, dentre outros.
6.2. Seleção
Caberá a Direção Geral da Apae-DF a designação de seus beneficiados que participarão das atividades inclusivas e paradesportivas, em caráter voluntário, com o consentimento de seus pais ou responsáveis, em estrita observância aos preceitos preconizados na Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
6.3. Avaliação
Caberá a Direção Geral da Apae-DF submeter seus alunos previamente selecionados, as seguintes avaliações:
6.3.1. Avaliação Física - processo que identifica as condições físicas do aluno, suas possíveis limitações, sendo uma ferramenta importante na elaboração do treinamento, seja para quem inicia ou para aquele que regularmente realiza exercícios físicos.
6.3.2. Avaliação Médica - processo de identificação das condições clínicas dos alunos para melhor prescrever o programa de treinamento físico a ser aplicado, considerando, sobretudo, suas individualidades biológicas.
6.4. Execução das atividades previstas
As atividades inclusivas e paradesportivas serão executadas, respectivamente, nas instalações do NAE/CCOMGEX e NAP/CMB que reúnam condições de acessibilidade, adaptabilidade e segurança. Já as atividades de capacitação profissional serão desenvolvidas na Apae-DF.
7. ATRIBUIÇÕES
7.1. São atribuições das Coordenações do NAE/CCOMGEX e NAP/CMB:
a. atender às observações da Apae-DF, referentes ao trato com pessoas com deficiência, durante o período em que se encontrem no cumprimento das atividades previstas pelo programa;
b. apoiar a execução das atividades paradesportivas e ações inclusivas do programa, com a disponibilização das infraestruturas de seus núcleos; e
c. disponibilizar profissionais da área de saúde para o atendimento emergencial dos assistidos da Apae - DF.
7.2. São atribuições da Direção Geral da Apae-DF:
a. atender às observações das Coordenações do NAE/CCOMGEX e do NAP/CMB, referentes ao trato com pessoas com deficiência, durante o período em que se encontrem no cumprimento das atividades previstas pelo programa;
b. fornecer às coordenações do NAE/CCOMGEX e do NAP/CMB, em até 15 (quinze) dias antes
do início das atividades, a relação das crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiência intelectual e múltipla da Apae-DF, que serão beneficiados pela citada ação social conjunta;
c. fornecer às coordenações do NAE/CCOMGEX e do NAP/CMB, o endereço e o telefone para contato dos profissionais envolvidos na citada atividade conjunta, bem como os dos substitutos eventuais, para que sejam encaminhados os informes necessários para a resolução dos problemas, que eventualmente venham a ocorrer;
d. disponibilizar os profissionais necessários ao bom desenvolvimento das atividades do programa;
e. planejar e coordenar a execução das atividades paradesportivas e inclusivas sob sua responsabilidade;
f. prestar o assessoramento técnico necessário ao bom andamento das atividades paradesportivas e inclusivas;
g. providenciar a mobilidade de seus assistidos para a prática das atividades previstas a serem ministradas no NAE/CCOMGEX e no NAP/CMB;
h. providenciar as avaliações física e médica de seus assistidos, com fins a atestar as reais condições de saúde para a prática de atividades físicas inclusivas e modalidades desportivas previstas; e
i. oferecer a possibilidade de inclusão profissional aos beneficiados do NAE/CCOMGEX, integrantes da citada atividade conjunta, de participarem dos diversos programas direcionados à educação profissional e ao trabalho, desenvolvidos Apae-DF.
7.3. São atribuições das Coordenações do NAE/CCOMGEX e do NAP/CMB em conjunto com a Direção Geral da Apae-DF:
a. acompanhar por meio de reuniões mensais, o andamento da ação social conjunta, visando avaliar e redirecionar, caso necessário, as atividades pedagógicas e sócio educativas previstas;
b. estabelecer, de forma conjunta, as ações institucionais de divulgação e exploração de imagem decorrentes do presente Acordo;
c. apoiar as atividades do programa com a alimentação dos beneficiados e com o fornecimento de uniformes e de materiais paradesportivos a serem empregados na prática das modalidades do esporte adaptado e aqueles necessários à implementação de ações sócio inclusivas;
d. dar ciência, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade verificada na realização das atividades; e
e. zelar pelos direitos e obrigações das crianças e adolescentes, à luz do que prescreve o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Nº 8069, de 13 de julho de 1990) e da Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), durante o período em que se encontrem no cumprimento das atividades previstas pelo programa.
8. APROVAÇÃO PELO PROPONENTE E CONCEDENTE
Brasília, 18 de novembro de 2019.
Pelo Ministério da Defesa:
Pela Fenapaes:
XXXXXXX XXXXXXXX DE AMORIM
Diretor do Departamento de Administração Interna
XXXX XXXXXX
Presidente da Federação Nacional das Apaes
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 27/11/2019, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República.
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ISSN 1677-7069
Nº 234, quarta-feira, 4 de dezembro de 2019
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada FOMENTO A PROJETOS DE PESQUISA SELECIONADOS PARA O U.S.- BRAZILCOLLABORATIVE BIOMEDICAL RESEARCH PROGRAM
- CNPQ/MS/NIH/NIH 2019. As propostas aprovadas encontram-se no link: xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx/0000000000000000
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada PROGRAMA DE AÇÃO AFIRMATIVA DO INSTITUTO RIO BRANCO 2019/BOLSAS-PRÊMIO VOCAÇÃO PARA A DIPLOMACIA/PAA IRBr
2019. As propostas aprovadas encontram-se no link: xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx/0000000000000000
XXXX XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente do Conselho
RESULTADOS DE JULGAMENTOS
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública ENCOMENDA COCTC FINEP 2019_1. Encontra-se no Link: xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx/0000000000000000
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública PROGRAMA DE BOLSAS DA EMBRAPA 2019. Encontra-se no Link: xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx/0000000000000000
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública ENCOMENDA RHAE TRAINEE II. As propostas encontram-se no Link: xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx/0000000000000000
XXXX XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente do Conselho
DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 80/2019 - UASG 364102
Nº Processo: 01300003517201876.
PREGÃO SISPP Nº 6/2019. Contratante: CONSELHO NACIONAL DE -DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNO. CNPJ Contratado: 10653264000106. Contratado : X XXXXXX XXXXXXX
-.Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de copeiragem, com dedicação de mão de obra exclusiva, para o desempenho regular de atividades materiais acessórias e complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal do CNPq. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 Decreto 9507/2018 IN SEGES/MP 05/2017. Vigência: 03/01/2020 a 03/01/2021. Valor Total: R$985.592,16. Fonte: 100000000 - 2019NE800683. Data de Assinatura: 28/11/2019.
(SICON - 03/12/2019) 364102-36201-2019NE800065
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 37/2019 - UASG 364102
Número do Contrato: 123/2018. Nº Processo: 01300009593201712.
INEXIGIBILIDADE Nº 3/2018. Contratante: CONSELHO NACIONAL DE -DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNO. CNPJ Contratado: 11615516000167. Contratado : INOVA
CONSULTORIA, CURSOS E -EVENTOS LTDA. Objeto: A prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 meses, a saber de 18/12/2019 a 18/12/2020. Fundamento Legal: Lei 8666/93, decorrente da Inexigibilidade de licitação n° 03/2018. Vigência: 18/12/2019 a 18/12/2020. Valor Total: R$24.000,00. Fonte: 100000000 - 2019NE800192. Data de
Assinatura: 02/12/2019.
(SICON - 03/12/2019) 364102-36201-2019NE800065
Ministério da Defesa
SECRETARIA-GERAL
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 888994/2019, Nº Processo: 60414001183201969, Concedente: MINISTERIO DA DEFESA, Convenente: MUNICIPIO DE CAREIRO DA VARZEA CNPJ nº
23006331000134, Objeto: Construção de sistemas de abastecimento de água potável com redes de distribuição nas comunidades rurais São Sebastião - Distrito de Curari e São Francisco - Distrito de Curarizinho., Valor Total: R$ 445.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 4.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2019 - R$ 441.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2019NE800472, Valor: R$ 441.000,00, PTRES: 150138, Fonte Recurso: 0188000000, ND: 44425105, Vigência: 03/12/2019 a 17/11/2022,
Data de Assinatura: 03/12/2019, Signatários: Concedente: UBIRATAN POTY CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 884159/2019, Nº Processo: 00000000000000000, Concedente: MINISTERIO DA DEFESA, Convenente: MUNICIPIO DE OIAPOQUE CNPJ nº 05990445000180, Objeto: URBANIZAÇÃO DA ORLA DO RIO OIAPOQUE., Valor Total: R$ 990.000,00, Valor de
Contrapartida: R$ 10.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2019
- R$ 980.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2019NE800359, Valor: R$ 980.000,00, PTRES: 150186, Fonte Recurso: 0188000000, ND: 44425104, Vigência:
03/12/2019 a 17/11/2022, Data de Assinatura: 03/12/2019, Signatários: Concedente:
HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 27/2019 - UASG 112408
Número do Contrato: 34/2018. Processo: 60550036648201776. PREGÃO SISPP Nº 40/2018. Contratante: HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS -.CNPJ Contratado: 02290600000167.
Contratado : NEW SERVICE EIRELI -.Objeto: Prorrogar, a vigência do Contrato n° 34/2018, por um período de 12 (doze) meses, contados de 1° de dezembro de 2019 a 30 de novembro de 2020. Fundamento Legal: art. 57, inciso II, da Lei n 8.666/93. Vigência: 01/12/2019 a 30/11/2020. Valor Total: R$2.771.592,00. Fonte: 100000000 -
2019NE803083. Data de Assinatura: 12/11/2019.
(SICON - 03/12/2019) 112408-00001-2019NE800167
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO - MD/FENAPAES Nº 6/2019
Processo: 60501.000449/2019-77. Espécie: Acordo de Cooperação nº 006/2019-MD, celebrado entre o Ministério da Defesa - MD e a Federação Nacional das APAES - FENAPAES. Objeto: Ampla cooperação entre o MD e a FENAPAES, em conjugação de esforços, para promover o desenvolvimento integral, de pessoas com deficiência na faixa etária a partir dos seis anos de idade, contemplando, prioritariamente os casos de vulnerabilidade social, atendidas pelo Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo (PROFESP- PST) e Projeto João do Pulo - PJP, em total sinergia com o Programa Esportivo Educacional para Pessoas com Deficiência Intelectual e Múltipla (PEE-PcD), implementado pelas unidades da FENAPAES, integrantes da Rede Apae, tudo por meio de salutares ações educacionais, esportivas e físicas. Vigência: 29/11/2019 a 28/11/2021. Partícipe pelo MD: Xxxxxxx Xxxxxxxx de Amorim, Diretor do Departamento de Administração Interna. Partícipe pela FENAPAES: Xxxx Xxxxxx, Presidente da Federação Nacional das APAES.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 119/2019 - UASG 110404
Processo: 60585002036201944 . Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios- Agricultura familiar Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 17º da Lei nº 12.512 de 14/10/2011.. Justificativa: Agricultura familiar Declaração de Dispensa em 03/12/2019. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX. Ordenador de Despesas. Ratificação em 03/12/2019. XXXXXXX XXXXXXXX DE AMORIM. Diretor Deadi. Valor Global: R$ 25.621,50. CNPJ CONTRATADA : 27.146.754/0001-00 COOLABORE - COOPERATIVA REGIONAL DE INDUSTRIA E COMERCIODE PRODUTOS AGRICOLAS E.
(SIDEC - 03/12/2019) 110404-00001-2019NE800092
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 47/2019 - UASG 110404
Número do Contrato: 32/2018. Processo: 60583001533201864. PREGÃO SISPP Nº 36/2018. Contratante: MINISTERIO DA DEFESA -.CNPJ Contratado: 08220952000122. Contratado : RCS TECNOLOGIA LTDA -.Objeto: Prorrogar a vigência contratual por um período de 12 (doze) meses, contados de 01/12/2019 à 30/11/2020. Fundamento Legal: art. 57, inciso II, da Lei nº8.666/93. Vigência: 01/12/2019 a 30/11/2020. Valor Total: R$4.084.376,96. Fonte: 100000000 - 2019NE800795. Data de Assinatura: 29/11/2019.
(SICON - 03/12/2019) 110404-00001-2019NE800062
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Ministério da Defesa, neste ato representado por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Ordenador de Despesas, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem NOTIFICAR as empresas abaixo relacionadas da decisão de arquivamento dos processos sancionatórios a elas autuados, a fim de apurar sua conduta durante a realização de pregões eletrônicos realizados por esta Administração. Por oportuno, informo que os autos dos Processos Administrativos encontram-se à disposição para vista dos interessados, no Núcleo de Sanção Administrativa - NUSADM do Ministério da Defesa, pelo e-mail XXXXXX@XXXXXX.XXX.XX.
. EMPRESA | PROCESSO | DESPACHO DE ARQUIVAMENTO |
. DIGITAL PAPELARIA E INFORMÁTICA EIRELI, CNPJ: 09.254.386/0001-32 | 60584.001038/2018-45 | DESPACHO N°131/NUCORR/DEADI/SEORI/SG-MG - DOC.SEI 1839090 |
. COMERCIAL ARAUJO DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS EIRELI, CNPJ: 13.597.348/0001-50 | 60584.000139/2019-80 | DESPACHO N°118/NUCORR/DEADI/SEORI/SG-MG - DOC.SEI 1836567 |
. XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX 01203317131, CNPJ: 22.020.282/0001-21 | 60584.000176/2019-98 | DESPACHO N°219/NUCORR/DEADI/SEORI/SG-MG - DOC.SEI 1934013 |
. XXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, CNPJ: 14.925.328/0001-23 | 60584.000492/2019-60 | DESPACHO N°225/NUCORR/DEADI/SEORI/SG-MG - DOC.SEI 1936509 |
. COMERCIAL SANT'XXXX XXXXXX, CNPJ: 27.255.752/0001- 50 | 60584.000069/2019-60 | DESPACHO N° 218/NUCORR/DEADI/SEORI/SG-MG - DOC.SEI 1933923 |
. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX COMÉRCIO, CNPJ: 11.414.771/0001-41 | 60584.001031/2018-23 | DESPACHO N°116/NUCORR/DEADI/SEORI/SG-MG - DOC.SEI 1836539 |
. BARU COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, CNPJ: 10.881.930/0001-55 | 60584.000715/2018-16 | DESPACHO N°46/NUCORR/DEADI/SEORI/SG-MG - DOC.SEI 1703630 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Ministério da Defesa, neste ato representado por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Ordenador de Despesas, vem NOTIFICAR a empresa FLEX SERVIÇOS GERAIS LTDA.-ME, CNPJ 07.293.122/0001-62, que se encontra em local incerto e não sabido, para querendo apresentar RECURSO, da sanção aplicada por meio do Termo de Sanção nº 09/NUCORR/DEADI/SEORI/SG-
UBIRATAN POTY CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 886554/2019, Nº Processo: 60414001053201926, Concedente: MINISTERIO DA DEFESA, Convenente: MUNICIPIO DE ARENAPOLIS CNPJ nº 24977654000138, Objeto: ILUMINAÇÃO PUBLICA EM VIA URBANA DO MUNICÍPIO., Valor
Total: R$ 492.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 2.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2019 - R$ 490.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2019NE800378, Valor: R$ 490.000,00, PTRES: 136745, Fonte Recurso: 0188000000, ND:
44425119, Vigência: 03/12/2019 a 17/11/2022, Data de Assinatura: 03/12/2019, Signatários: Concedente: UBIRATAN POTY CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXX XXXXX XXXXXXXXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 886553/2019, Nº Processo: 60414001054201971, Concedente: MINISTERIO DA DEFESA, Convenente: MUNICIPIO DE POXOREO CNPJ nº 03408911000140,
Objeto: Implantação de Iluminação Publica em Vias Urbanas no Município de Poxoreu - MT., Valor Total: R$ 999.600,00, Valor de Contrapartida: R$ 19.600,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2019 - R$ 980.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2019NE800401, Valor: R$ 980.000,00, PTRES: 136745, Fonte Recurso: 0188000000, ND:
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
44425119, Vigência: 03/12/2019 a 17/11/2022, Data de Assinatura: 03/12/2019, Signatários: Concedente: UBIRATAN POTY CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXX XXXXXXX XXXX CPF nº 000.000.000-00.
MD/2019, após regular processo administrativa sancionatório autuado sob nº 60584.000272/2018-55, para apurar descumprimento de cláusula contratuais, durante a execução do contrato nº 19/2017- MD. Assim, fica essa empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta notificação, dirigida ao Senhor Diretor XXXXXXX XXXXXXXX DE AMORIM, no endereço Esplanada dos Ministérios Bloco "Q", Térreo, Protocolo Geral, CEP 70049-900. Por oportuno, informo que os autos Processo Administrativo se encontram à disposição para vista do interessado, no Núcleo de Sanção Administrativa - NUSADM, pelo e-mail XXXXXX@XXXXXX.XXX.XX, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias uteis para interposição da defesa prévia.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2019 - UASG 110404
Processo: 60041001125201911. Objeto: Aquisição de materiais de mesa.. Total de Itens Licitados: 20. Edital: 04/12/2019 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h30. Endereço: Esplanada Dos Ministerios Bloco q, - BRASÍLIA/DF ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 04/12/2019 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 16/12/2019 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 03/12/2019) 110404-00001-2019NE800324
Publicação D.O.U. - CONTRAT (2008190) SEI 60501.000449/2019-77 / pg. 12
MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA-GERAL
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E ATOS CONGÊNERES
PROCESSO: 60501.000449/2019-77
TERMO ADITIVO Nº 050/2021-MD.
Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação - MD/FENAPAES nº 006/2019, firmado entre o Ministério da Defesa - MD e a Federação Nacional das Apaes - FENAPAES.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA DEFESA, inscrito no CNPJ sob o n° 03.277.610/0001-25, denominado MD, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco "Q", Brasília/DF, CEP 70049-900, neste ato representada pelo Senhor Diretor do Departamento de Administração Interna, o Gen Bda XXXXX XXXXXX XXXXX , nomeado pela Portaria nº 766/Presidência da República/Casa Civil, de 08 de julho de 2021 (publicada no DOU nº 128, Seção 2, de 09/07/2021), delegação de competência advinda da Portaria nº 101/SEORI/SG, de 16/3/2016 (publicada no DOU n° 57, de 24/3/2016) e Portaria nº 2.766/SEORI/SGMD, de 18/08/2020 (publicada no Boletim Interno nº 34, de 21/08/2020), portador da Carteira de Identidade n° 014.709.763-8 - MD/EB e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital e a FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAES (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), doravante denominada FENAPAES, organização da sociedade civil sem fins lucrativos e certificada como beneficente de assistência social; de caráter cultural, assistencial e educacional, com sede em Brasília-DF, no SDS Edifício Xxxxxxxx XX, Cobertura, CEP 70.393-900, inscrita no CNPJ sob o nº 62.388.566/0001-90, neste ato representada por seu Presidente, o SENHOR XXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 705937-0, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Curitiba/PR.
RESOLVEM celebrar o presente TERMO ADITIVO a o ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 006/2019, na forma de seus Estatutos e Regimentos Internos, tendo em vista o que consta no Processo nº 60501.000449/2019-77, em observância às disposições da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e respectivos regulamentos, Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e Decreto nº 8.726, de 24 de abril de 2016; Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Subsidiariamente: Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Decreto nº 10.085, de 5 de novembro de 2019; Portaria SEDH nº 2.344, de 3 de novembro de 2010; Acordo de Cooperação MD/Fenapaes nº 006/2019, de 29 de novembro de 2019; e demais normas legais, no que for aplicável.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Termo Aditivo tem como propósito prorrogar o prazo de vigência do acordo por mais 24 (vinte e quatro meses), de 30/11/2021 até 29/11/2023 , a avença firmada entre o MD e a FENAPAES, a qual prevê a conjugação de esforços entre os partícipes, para promover o desenvolvimento integral de pessoas com deficiência na faixa etária a partir dos seis anos de idade, contemplando, prioritariamente os casos de vulnerabilidade social, atendidas pelo Programa Forças no Esporte - PROFESP e Projeto João do Pulo – PJP, em total sinergia com o Programa Esportivo Educacional para Pessoas com Deficiência Intelectual e Múltipla (PEE-PcD), implementado pelas unidades da FENAPAES, integrantes da Rede Apae, tudo por meio de salutares ações educacionais, esportivas e físicas
SUBCLÁUSULA ÚNICA – DOS RESULTADOS
A FENAPAES configura-se como uma organização social sem fins lucrativos, de natureza beneficente, com a missão institucional de promover e articular ações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência intelectual ou múltipla, perante os organismos nacionais e internacionais, para a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas 2.178 Apaes que compõem a Rede Apae, na perspectiva da inclusão social de seus usuários.
Como resultado da citada avença, podemos citar o atendimento com o apoio das unidades da Apae integrantes da FENAPAES, no período compreendido entre a data de assinatura do Acordo de Cooperação até a suspensão das atividades dos núcleos do PROFESP e PJP no ano de 2020, com o estado pandêmico causado pelo COVID - 19, de 60 (sessenta) beneficiados no Mato Grosso do Sul, 55 (cinquenta e cinco) no Rio Grande do Sul e 60 (sessenta) no Distrito Federal, todos portadores de Síndrome de Down, totalizando 175 (cento e setenta e cinco) assistidos em um curto espaço de tempo.
Cabe salientar, por fim, que o órgão central de coordenação do PROFESP e do PJP no âmbito do MD é o Departamento de Desporto Militar (DDM), da Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto - SEPESD, razão pela qual deterá competência para proceder gestões junto à FENAPAES, visando a execução do presente Acordo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este instrumento, de forma indissociável e independente de transcrição, o Plano de Trabalho a este apensado, cujos termos acatam os partícipes, contendo ações especificadas detalhadamente, em fases e etapas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO E RATIFICAÇÃO
3.1. Exceto as alterações constantes deste Termo Aditivo, ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Acordo de Cooperação MD/FENAPAES/Nº 006/2019, de 29 de novembro de 2019.
3.2. O MD publicará este instrumento no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.3. Para firmeza e como prova da realização de negócio jurídico bilateral, os partícipes e testemunhas assinam o presente termo, após lido e achado conforme, dele sendo extraídas as cópias necessárias à sua execução.
Pelo Ministério da Defesa:
Pela Fenapaes:
Testemunhas:
Gen Bda XXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor
XXXX XXXXXX
Presidente da Federação Nacional das APAES
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Gestor
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Fiscal Administrativo
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor, em 19/11/2021, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Assistente Técnico(a) Militar, em 19/11/2021, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx , Gerente, em 19/11/2021, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 26/11/2021, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 4318034 e o código CRC 9FBEE713.
MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA GERAL
SECRETARIA DE ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA
PLANO DE TRABALHO REFERENTE AO TERMO ADITIVO Nº 050/2021-MD.
PLANO DE TRABALHO - PT N° 21/ 2021 - CONTRAT
1. DADOS CADASTRAIS DO PROPONENTE
Órgão/Entidade Proponente Ministério da Defesa | CNPJ Nº 03.277.610/0001-25 | |||
Endereço Esplanada dos Ministérios – Bloco Q | ||||
Cidade Brasília | UF DF | CEP 00000-000 | Telefone (00) 0000-0000 | UG/Código de Gestão 110404/0001 |
Nome do Representante Legal Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | ||||
Documento de Identidade/Órgão Expedidor 014.709.763-8 MD/EB | Emissão XXXXXXXX | Função Diretor do Departamento de Administração Interna | ||
Endereço Eletrônico | ||||
Secretaria/Departamento Responsável pelo Acordo Divisão de Programas e Projetos Sociais pelo Esporte (DIPSE)/Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto (SEPESD) | ||||
Posto/Função/Nome do Gestor do Projeto Cel R1 Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | RG/Órgão Expedidor 026806802-0 MD/EB | |||
Endereço Eletrônico | Telefone Fixo (00) 0000 0000 | Telefone Celular (00) 00000-0000 |
2. DADOS CADASTRAIS DO CONCEDENTE
Tipo ( ) Público ( X ) Privado | Nome/Razão Social Federação Nacional das Apaes | CNPJ Nº 62.388.566/0001-90 | ||
Endereço da Sede (Avenida, Rua, N°, Bairro) SDS Edifício Venâncio IV, Cobertura | ||||
Cidade Brasília | UF DF | CEP 00000- 000 | (DDD) Telefone (021) 0000- 0000 | CPF Nº 000.000.000-00 |
Nome do Representante Legal Xxxx Xxxxxx | Documento de Identidade/ Órgão Expedidor/ Emissão 705937-0 (SSP/DF) |
2.1. Concedente - é o órgão ou entidade (partícipe) que coloca à disposição do proponente o objeto acordado.
2.2. Proponente - é o órgão ou entidade (partícipe) que propõe o objeto acordado.
3. OBJETO
Dar continuidade ao desenvolvimento do “Programa Esportivo Educacional para Adolescentes e Adultos com Deficiência Intelectual e Múltipla” implementado pelas unidades da Apae pertencentes a Federação Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Distrito federal (Fenapaes) - Apae / Fenapaes, em total sinergia com a sistemática de inclusão social desenvolvida pelo PROFESP e PJP, de forma a atender, prioritariamente, jovens e adolescentes com deficiência a partir de 6 (seis) anos de idade, do PROFESP e PJP, como também, jovens, adolescentes e adultos com deficiência intelectual e múltipla com idade a partir dos 14 (quatorze) anos completos das unidades da Apae / Fenapaes.
4. OBJETIVO
às necessidades e especificidades das pessoas com deficiência aos novos padrões e exigências da sociedade, ressaltando a importância da prática da Educação Física Inclusiva e do esporte adaptado, pela amplitude nos ganhos em termos de saúde e qualidade de vida que resultam, sobretudo, em conquistas no âmbito dos processos de cognição, afetividade e socialização, bem como, fomentar a formação profissional de qualidade daquele público-alvo, para um bom desempenho no mercado de trabalho.
5. JUSTIFICATIVA
A junção entre a sistemática de funcionamento do PROFESP e PJP, como também a notória experiência em ações inclusivas angariada pelas unidades da Apae / Fenapaes, por intermédio do PEE- PcD, ao longo dos anos, proporcionou aos beneficiados da iniciativa proposta, durante a vigência do Acordo de Cooperação MD / Fenapaes / Nº 006 / 2019, a prática da Educação Física inclusiva e do esporte adaptado, promovendo assim, relações de amizade e competitividade sadia, desenvolvendo virtudes como criatividade, solidariedade, garra, disciplina e superação e resgatando de igual forma, o otimismo por meio da redução do preconceito que ainda possa existir sobre suas reais possibilidades.
6. FASES DO PROGRAMA
6.1. Ações preliminares
O trabalho iniciar-se-á com a mobilização e sensibilização dos colaboradores e assistidos pelas unidades da Apae / Xxxxxxxx, por sua Direção Geral, com a apresentação dos benefícios que poderão advir do AC a ser firmado, no que tange a melhoria da qualidade de vida e das condições de saúde de seus alunos, dentre outros.
6.2. Seleção
Caberá a Direção Geral das citadas unidades, a designação de seus beneficiados que participarão das atividades inclusivas e paradesportivas, em caráter voluntário, com o consentimento de seus pais ou responsáveis, em estrita observância aos preceitos preconizados na Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
6.3. Avaliação
Caberá também, a Direção Geral das unidades referenciadas, submeter seus alunos previamente selecionados, as seguintes avaliações:
6.3.1. Avaliação Física - processo que identifica as condições físicas do aluno, suas possíveis limitações, sendo uma ferramenta importante na elaboração do treinamento, seja para quem inicia ou para aquele que regularmente realiza exercícios físicos.
6.3.2. Avaliação Médica - processo de identificação das condições clínicas dos alunos para melhor prescrever o programa de treinamento físico a ser aplicado, considerando, sobretudo, suas individualidades biológicas.
6.4. Execução das atividades previstas
As atividades inclusivas e paradesportivas serão executadas, respectivamente, nas instalações dos núcleos do PROFESP e PJP que reúnam condições de acessibilidade, adaptabilidade e segurança.
7. ATRIBUIÇÕES
7.1. São atribuições das Coordenações dos núcleos do PROFESP e PJP:
a. atender às observações das unidades da Apae / Fenapaes, referentes ao trato com pessoas com deficiência, durante o período em que se encontrem no cumprimento das atividades previstas pelo programa;
b. apoiar a execução das atividades paradesportivas e ações inclusivas, com a disponibilização das infraestruturas de seus núcleos;
c. apoiar as atividades paradesportivas e ações inclusivas, em parceria com as unidades da Apae / Fenapaes, na alimentação dos beneficiados, uniformes, materiais paradesportivos a serem empregados na prática das modalidades do esporte adaptado e aqueles necessários à implementação de ações sócio inclusivas;
d. disponibilizar profissionais da área de saúde para o atendimento emergencial dos assistidos pela ação conjunta; e
e. zelar pelos direitos e obrigações dos beneficiados pelo programa, à luz do que prescreve o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Nº 8069, de 13 de julho de 1990) e da Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
7.2. São atribuições da Direção Geral das unidades da Apae / Fenapaes:
a. atender às observações das coordenações dos núcleos do PROFESP e PJP, referentes ao trato com pessoas com deficiência, durante o período em que se encontrem no cumprimento das atividades previstas pelo programa;
b. fornecer às coordenações dos núcleos do PROFESP e PJP, em até 15 (quinze) dias antes do início das atividades, a relação das crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiência intelectual e múltipla das unidades da Apae / Fenapaes, que serão beneficiados pela citada ação social conjunta;
c. dar ciência às coordenações dos núcleos do PROFESP e PJP, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade verificada na realização de eventos;
d. fornecer às coordenações dos núcleos do PROFESP e PJP, o endereço e o telefone para contato dos profissionais envolvidos na citada atividade conjunta, bem como os dos substitutos eventuais, para que sejam encaminhados os informes necessários para a resolução dos problemas, que eventualmente venham a ocorrer;
e. apoiar as atividades desenvolvidas pela citada ação conjunta, em parceria com dos núcleos do PROFESP e PJP, com alimentação, uniformes, materiais paradesportivos a serem empregados na prática das modalidades do esporte adaptado e aqueles necessários à implementação de ações sócio inclusivas;
programa;
f. disponibilizar os profissionais necessários ao bom desenvolvimento das atividades do
g. planejar e coordenar a execução das atividades paradesportivas e inclusivas sob sua
responsabilidade;
h. prestar o assessoramento técnico necessário ao bom andamento das atividades paradesportivas e inclusivas;
i. providenciar a mobilidade de seus assistidos para a prática das atividades previstas a serem ministradas dos núcleos do PROFESP e PJP;
j. providenciar as avaliações física e médica de seus assistidos, com fins a atestar as reais condições de saúde para a prática de atividades físicas inclusivas e modalidades desportivas previstas; e
k. zelar pelos direitos e obrigações das crianças e adolescentes, à luz do que prescreve o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Nº 8069, de 13 de julho de 1990) e a Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
7.3. São atribuições das coordenações dos núcleos do PROFESP e PJP em conjunto com a Direção Geral das unidades da Apae / Fenapaes:
a. acompanhar por meio de reuniões mensais, o andamento da ação social conjunta, visando avaliar e redirecionar, caso necessário, as atividades pedagógicas e sócio educativas previstas; e
b. estabelecer, de forma conjunta, as ações institucionais de divulgação e exploração de imagem decorrentes do presente Acordo.
8. APROVAÇÃO PELO PROPONENTE E CONCEDENTE
Pelo Ministério da Defesa:
Pela Fenapaes:
Gen Bda XXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor do Departamento de Administração Interna
XXXX XXXXXX
Presidente da Federação Nacional das Apaes
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor, em 19/11/2021, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 26/11/2021, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 4318442 e o código CRC 95674B41.
ISSN 1677-7069
Nº 219, terça-feira, 23 de novembro de 2021
(Índice Geral de Preços do Mercado) pelo índice IPCA, partir da data de assinatura do presente documento, passando a constar a seguinte redação: "4.1 O valor do aluguel mensal será reajustado anualmente com base na variação do índice IPCA apurado no período."
Contrato 03/2018 - Contratada: 000.000.000-00/ XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX.
Locação de imóvel para abrigar a AC BANDEIRANTES. Acordam as partes em fazer a seguinte retificação ao Contrato n°. 03/2018:
Fica definido que para o período de 08/10/2021 a 07/10/2022 o valor do aluguel mensal pela utilização da unidade postal será de R$ 650,00 (Seiscentos e cinquenta reais), correspondente a não aplicação do reajuste anual da Cláusula Quarta, sub item 4.1 do contrato de locação nr. 03/2018
Ministério da Defesa
CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 110511 - CENSIPAM
Número do Contrato: 48/2020.
Nº Processo: 60090.000538/2020-36.
Pregão. Nº 41/2020. Contratante: CENTRO GESTOR OP. SISTEMA PROTECAO AMAZONIA. Contratado: 37.063.013/0001-10 - ANDRACON SERVICOS GERAIS EIRELI. Objeto: 1.1 -
prorrogar o prazo de vigência contratual por 90 (noventa) dias, contados de 07/01/2022 a 07/04/2022.
1.2 - excluir os custos não renováveis, pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação, passando o valor da contraprestação mensal dos serviços, já repactuado, dos atuais r$ 23.336,63 (vinte e três mil, trezentos e trinta e seis reais e sessenta e três centavos), para a quantia r$ 22.646,18 (vinte e dois mil seiscentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos), perfazendo um valor global para 90 (noventa) dias de prorrogação de r$ 67.938,54 (sessenta e sete mil novecentos e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos).. Vigência: 07/01/2022 a 07/04/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 67.938,54. Data de Assinatura: 18/11/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 18/11/2021).
ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA
AVISO
A ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA/RJ, por intermédio do Pregoeiro designado, torna público o resultado do Pregão nº 07/2021, aquisição de distintivos e utensílios de uniforme, sendo o item 1 adjudicado para a empresa: ETMETAL COMERCIO E INDUSTRIA DE PLACAS METALICAS LTDA - CNPJ: 34.015.669/0001-79, Total do Fornecedor: R$8.820,00;
os itens 2 a 15 adjudicados para a empresa: X. X. XXXXXXX COMERCIO E SERVIÇOS - CNPJ: 01.756.582/0001-01, Total do Fornecedor: R$126.330,00. Valor Global da Ata: R$135.150,00. Vigência das Atas: 12 (doze) meses a contar de 22/11/2021. As Atas encontram-se disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e na Seção de Licitações e Contratos da ESG, localizada na Av. Xxxx Xxxx Xxxxx, s/nº, Urca-RJ. Informações (21) 3545- 9969.
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 23/11/2021 às 08h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 06/12/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX
Ordenador de Despesas (SIASGnet - 22/11/2021) 112408-00001-2021NE800225
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 21/2021 - UASG 110404 - DEADI-MD
Nº Processo: 60586.000235/2021-22.
Pregão Nº 20/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO INTERNA-MD. Contratado: 22.797.545/0001-03 - LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUICAO LIMITADA. Objeto:
Aquisição de desktops.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 23/11/2021 a 23/11/2022. Valor Total: R$ 3.285.000,00. Data de Assinatura: 22/11/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 22/11/2021).
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO Nº 50/2021-MD AO ACORDO DE COOPERAÇÃO MD/FENAPAES Nº 6/2019
Processo: 60501.000449/2019-77. Termo Aditivo n° 050/2021-MD ao Acordo de Cooperação - MD/FENAPAES nº 006/2019, celebrado entre o Ministério da Defesa e a Federação Nacional das Apaes - FENAPAES. 1. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Acordo de Cooperação MD/FENAPAES nº 006/2019, por mais 24 (vinte e quatro) meses. 2. Vigência: de 30/11/2021 até 29/11/2023. 3. Assinaturas: Pelo MD: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor do Departamento de Administração Interna e pela FENAPAES: XXXX XXXXXX, Presidente da Federação Nacional das APAES. Data de assinatura: 22/11/2021.
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/GABAER/2021 - UASG 120001 - GABAER
Nº Processo: 67000.003027/2021-68.
Pregão Nº 011/2021. Contratante: GABINETE DO COMANDANTE DA AERONAUTICA. Contratado: 00.961.357/0001-36 - ENGLISH COMPANY ASSESSORIA LINGUISTICA LTDA.
Objeto: Prestação de serviço de língua inglesa para militares do GABAER, CECOMSAER e ASPAER.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 16/11/2021 a 16/11/2022. Valor Total: R$ 167.400,00. Data de Assinatura: 16/11/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 22/11/2021).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/GABAER/2021 - UASG 120001 - GABAER
XXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX Cel Av
Ordenador de Despesas
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
A ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA torna pública a Ata de Registro de Preço relativa ao Pregão Eletrônico nº 07/2021. Objeto: aquisição de distintivos e utensílios de uniforme, Ata Nr 18, para a empresa: ETMETAL COMERCIO E INDUSTRIA DE PLACAS METALICAS LTDA CNPJ: 34.015.669/0001-79, item 1. Total do Fornecedor: R$ 8.820,00. Ata Nr 19, para a empresa: X. X. XXXXXXX COMERCIO E SERVIÇOS CNPJ: 01.756.582/0001-01,
os itens 2 a 15. Total do Fornecedor: R$126.330,00. Valor Global da Ata: R$135.150,00. Vigência das Atas: 12 (doze) meses a contar de 22/11/2021. As Atas encontram-se disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e na Seção de Licitações e Contratos da ESG, localizada na Av. Xxxx Xxxx Xxxxx, s/nº, Urca-RJ. Informações (00) 0000-0000.
XXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX Cel Av
Ordenador de Despesas
HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 26/2021 - UASG 112408 - HFA
Nº Processo: 60550.027082/2021-78.
Dispensa Nº 78/2021. Contratante: HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS.
Contratado: 27.229.900/0001-61 - MEDIALL BRASIL S.A.. Objeto: Contratação do serviço, em caráter emergencial, sob demanda, de operacionalização de leitos de uti com gerenciamento técnico, administrativo, fornecimento de mão de obra especializada, recursos materiais, insumos, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, e outros necessários para o funcionamento de até 30 (trinta) leitos de unidade de terapia intensiva (uti) para a diretoria técnica de saúde do hospital das forças armadas (hfa).
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: IV. Vigência: 16/11/2021 a 16/05/2022. Valor Total: R$ 13.143.600,00. Data de Assinatura: 11/11/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 22/11/2021).
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 69/2021
O Hospital das Forças Armadas torna público o resultado de julgamento do Pregão Eletrônico nº 69/2021, Processo Administrativo 60550.001175/2021-72, cujo objeto é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de material permanente (Equipamentos), para o Laboratório de Pesquisa/DTEP, destinados a atender às necessidades das pesquisas no Hospital das Forças Armadas - HFA, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste Edital e seus anexos.? Empresa: 00.868.405/0001-46 - BIORESEARCH DO BRASIL INSTRUMENTACAO CIENTIFICA LTDA, Total do Fornecedor R$ 17.590,00; Empresa: 13.518.301/0001-53 - AULAB AUTOMACAO
LABORATORIAL LTDA, Total do Fornecedor R$ 16.500,00; Empresa: 18.768.894/0001-20 - COMERCIAL MINAS BRASILIA EIRELI, Total do Fornecedor R$ 1.279,99; Empresa: 38.924.186/0001-48 - BIOCHEMLAB PRODUTOS E SERVICOS TECNOLOGICOS EIRELI, Total do
Fornecedor R$ 42.375,00. Demais informações no sítio governamental xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX
Ordenador de despesas do HFA
(SIDEC - 22/11/2021) 112408-00001-2021NE800225
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 89/2021 - UASG 112408
Nº Processo: 60550012045202165. Objeto: Aquisição de medicamentos quimioterápicos para a Seção Central de Manipulação do Hospital das Forças Armadas
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021112300018
18
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
- HFA.. Total de Itens Licitados: 91. Edital: 23/11/2021 das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 16h30. Endereço: Xxxxx Xxx, S/n, Sudoeste - BRASÍLIA/DF ou
Nº Processo: 67000.006382/2021-99.
Pregão Nº 022/2021. Contratante: GABINETE DO COMANDANTE DA AERONAUTICA.
Contratado: 90.180.605/0001-02 - GENTE SEGURADORA SA. Objeto: Apólice de seguro nº 010/GABAER/2021 para seguro total da frota de veículos oficiais do GABAER. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 03/11/2021 a 03/11/2022. Valor Total: R$ 5.500,00. Data de Assinatura: 03/11/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 22/11/2021).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/GABAER/2021 - UASG 120001 - GABAER
Nº Processo: 67000.006382/2021-99.
Pregão Nº 022/2021. Contratante: GABINETE DO COMANDANTE DA AERONAUTICA.
Contratado: 90.180.605/0001-02 - GENTE SEGURADORA SA. Objeto: Apólice de seguro nº 010/GABAER/2021 para seguro total da frota de veículos oficiais do GABAER. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 03/11/2021 a 03/11/2022. Valor Total: R$ 5.500,00. Data de Assinatura: 03/11/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 22/11/2021).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/GABAER/2021 - UASG 120001 - GABAER
Nº Processo: 67000.003027/2021-68.
Pregão Nº 011/2021. Contratante: GABINETE DO COMANDANTE DA AERONAUTICA. Contratado: 07.624.814/0001-46 - BRAVO INSTITUTO CULTURAL HISPANO-AMERICANO
LTDA. Objeto: Prestação de serviço de língua espanhola para militares do GABAER, CECOMSAER e ASPAER.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 16/11/2021 a 16/11/2022. Valor Total: R$ 62.100,00. Data de Assinatura: 16/11/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 22/11/2021).
COMANDO DE PREPARO
III COMANDO AÉREO REGIONAL GRUPAMENTO DE APOIO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 120039 - GAP RJ
Número do Contrato: 7/2020.
Nº Processo: 67246.020629/2019-71.
Inexigibilidade. Nº 4/2020. Contratante: GRUPAMENTO DE APOIO DO RIO DE JANEIRO. Contratado: 60.316.817/0001-03 - MICROSOFT INFORMATICA LTDA. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados na área de tecnologia da informação denominados "microsoft services premier support" pelo período de 12 meses. Vigência: 04/11/2021 a 03/11/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 409.714,32. Data de Assinatura: 29/10/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 29/10/2021).
Publicação D.O.U. - CONTRAT (4392816) SEI 60501.000449/2019-77 / pg. 21
ISSN 1677-7069
Nº 227, sexta-feira, 3 de dezembro de 2021
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N2 RS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21000044 SE/RS
Objeto: Prestação de Serviço de Coleta e Entrega, na modalidade LINHA DE COLETA E ENTREGA - GRUPO DE LCEs CDD Xxxxxxx Xxxxx e GRUPO DE LCEs CDD Nossa Senhora da Conceição, conforme Especificações Técnicas e demais condições do Edital e seus Anexos. Recebimento das Propostas e obtenção do Edital: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx até 28/12/21 às 10h e início da disputa às 11h. Informações pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e telefone: (00) 0000-0000, no horário de 8h às 18h.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Gerente de Licitações CS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N3 BSB
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2021 SE/BSB
Objeto: aquisição de balança eletrônica digital tipo bancada - BEL 30 KG, por meio do Sistema de Registro de Preços. Recebimento das Propostas e obtenção do Edital: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx até 14/12/21 às 8h e início da disputa às 9h. Informações pelo telefone: (00) 00000000 - 32208991 ou e-mail: xxxxxxxxxx-xx@xxxxxxxx.xxx.xx.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Gerente de Licitações SE/RS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N3 CE
EXTRATOS DE CONVÊNIOS
Termo de Convênio Nº 133/2021, 134/2021, 135/2021; Data da Assinatura: 01/12/2021; Nome do Convenente: Município de Guaraciaba do Norte/CE; NOME DA AGC: AGC Morrinhos Novos, Sussuanha, Mocambo; CNPJ DO CONVENENTE:07.569.205/ 0001-31; VIGÊNCIA: 01/12/2021 A 30/11/ 2026; OBJETO: Convênio para operação de Agência de Correios Comunitária - AGC - para atendimento à população dos Distritos de MORRINHOS NOVOS, SUSSUANHA, MOCAMBO, conforme ação governamental de Universalização da Prestação dos Serviços Postais; APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS NO EXERCÍCIO PARA CADA AGC: R$ 1420,29; APLICAÇÃO TOTAL DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA CADA AGC: R$85.217,40;CONTA:12011.44406.010010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 116, Caput
da Lei8666/ 93 Instrução Normativa nº 1 de 14/ 12/ 2000 da Secretaria de Serviços Postais do Ministério das Comunicações.
Termo de Convênio Nº 129/2021; DATA DA ASSINATURA: 29/11/2021; NOME DO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE; NOME DA AGC: AGC PLANALTO; CNPJ DO CONVENENTE: 06.748.297/0001-54; VIGÊNCIA: 01/12/2021 A 30/11/2026; OBJETO:
Convênio para operação de Agência de Correios Comunitária - AGC - para atendimento à população do Distrito de PLANALTO, conforme ação governamental de Universalização da Prestação dos Serviços Postais; APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS NO EXERCÍCIO PARA CADA AGC: R$ 1.420,29; APLICAÇÃO TOTAL DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA CADA AGC: R$85.217,40;CONTA:12011.44406.010010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 116, Caput
da Lei8666/ 93 Instrução Normativa nº 1 de 14/ 12/ 2000 da Secretaria de Serviços Postais do Ministério das Comunicações.
Termo de Convênio Nº 130/2021; DATA DA ASSINATURA: 25/11/2021; NOME DO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CRATO/CE; NOME DA AGC: AGC DOM QUINTINO; CNPJ DO CONVENENTE: 07.587.975/0001-07; VIGÊNCIA: 01/12/2021 A 30/11/2026; OBJETO:
Convênio para operação de Agência de Correios Comunitária - AGC - para atendimento à população do Distrito de DOM QUINTINO, conforme ação governamental de Universalização da Prestação dos Serviços Postais; APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS NO EXERCÍCIO PARA CADA AGC: R$ 1.420,29; APLICAÇÃO TOTAL DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA CADA AGC: R$85.217,40; CONTA:12011.44406.010010.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 116, Caput da Lei8666/ 93 Instrução Normativa nº 1 de 14/ 12/ 2000 da Secretaria de Serviços Postais do Ministério das Comunicações.
EXTRATOS DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica Nº 136/2021, 137/2021; Data da Assinatura: 01/12/2021; Nome do Convenente: Município de Guaraciaba do Norte/CE; Nome da AGC: AGC Varzea dos Espinhos, Martinslandia; CNPJ do Convenente: 07.569.205/ 0001-31; Vigência 01/12/2021 A 30/11/2026; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de Varzea dos Espinhos, Martinslandia, pertencente ao Município de Guaraciaba do Norte, através de Agência de Correios Comunitária-AGC; Recursos Financeiros: A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica; Fundamentação legal: Instrução Normativa nº 1 de14/ 12/ 2000 da Secretaria de Serviços Postais do Ministério das Comunicações; Art. 116, caput, da lei 8.666/ 90; § 3º do art. 2º da Lei nº 6.538/ 78; Portaria n.º 4.474, de 31 de agosto de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e, tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto n.º 6.170/ 07 e a Portaria interministerial n.º 507, de 24 novembro de 2011.
Acordo de Cooperação Técnica Nº 128/2021; Data da Assinatura: 29/11/2021; Nome do Convenente: Município de Arneiroz/CE; Nome da AGC: AGC Cachoeira de Fora; CNPJ do Convenente: 06.748.297/0001-54; Vigência 01/12/2021 A 30/11/2026; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de CACHOEIRA DE FORA, pertencente ao Município de ARNEIROZ, através de Agência de Correios Comunitária-AGC; Recursos Financeiros: A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica; Fundamentação legal: Instrução Normativa nº 1 de14/ 12/ 2000 da Secretaria de Serviços Postais do Ministério das Comunicações; Art. 116, caput, da lei 8.666/ 90; § 3º do art. 2º da Lei nº 6.538/ 78; Portaria n.º 4.474, de 31 de agosto de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e, tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto n.º 6.170/ 07 e a Portaria interministerial n.º 507, de 24 novembro de 2011
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo ao Contrato de locação de Imóvel Não Residencial nº 03/2018- AC PECÉM, na cidade de São Gonçalo do Amarante/CE; Objeto: Aplicação parcial do reajuste anual em 18,519570% para o período de 01/06/2021 a 31/05/2022, com aluguel no valor de R$ 2.785,21; Data de Assinatura: 29/11/2021; Locador: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021120300016
16
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
2º Termo Aditivo ao Contrato de locação de Imóvel Não Residencial nº 10/2019 - GCTCE/SE/CE, na cidade de Fortaleza/CE; Objeto: Aplicação parcial do reajuste anual em 13,04% para o período de 28/11/2021 a 27/11/2022, com aluguel no valor de R$ 229.494,40; Data de Assinatura: 01/12/2021: Locador: LIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, representada por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N3 GO
AVISO DE PRORROGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PGE Nº 21000029/2021-GO
Comunicamos que o PGE nº 21000029/2021-GO, para prestação de serviço de vigilância ostensiva em unidades dos Correios, em Goiás, publicado no DOU dia 8/11/21, Seção 3, Pg.14, tem a data de abertura prorrogada para o dia 28/12/21. Recebimento das Propostas e Edital no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx até 28/12/21 às 09:00h e início da disputa às 10:00h. Informações pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, fone (61) 2141- 7043.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro CS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N4 AM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º Termo Aditivo Ao Contrato de Locação de Imóvel Nº 02/2014 - AC CAREIRO DA VÁRZEA; Objeto do Termo Aditivo: Não aplicação do reajuste anual a Cláusula Quinta, item 5.1, do Contrato de Locação nº 02/2014; O valor do aluguel mensal permanecerá R$ 1.370,00 no período de 20/10/2021 a 19/10/2022; Locador: Valdemir Xxxxx xx Xxxxxx.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N4 AP
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2021 SE/AP
Objeto: Prestação de serviço de confecção com Instalação de Elementos de Comunicação Visual, para unidades da SE/AP Recebimento das Propostas e obtenção do Edital: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx até 28/12/2021 às 9h e início da disputa às 10h. Informações pelo e-mail: mg- xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e telefone: (00) 0000-0000, no horário de 8h às 18h.
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Gerente de Licitações SE/MG
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N4 PB
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 28/2021; DL: 21.000.014/2021; Objeto: Locação de imóvel não residencial para funcionamento da AC APARECIDA/PB; Contratado: XXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00; Valor global: R$ 49.412,40; Data da assinatura: 01/12/2021; Vigência: 01/12/2021 a 01/12/2026; Classificação orçamentária: 30011.44404.010001.
Ministério da Defesa
HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90/2021
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 19/11/2021 . Objeto: Pregão Eletrônico - Adequação do ambulatório do Hospital Das Forças Armadas para o Retorno das Clínicas, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Edital e seus anexos
XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX
Ordenador de Despesas
(SIDEC - 02/12/2021) 112408-00001-2021NE800225
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 99/2021 - UASG 112408
Nº Processo: 60550007152202171. Objeto: Aquisição de material de consumo, Órtese, Prótese e Materiais Especiais - OPME, para a Seção de Traumato-Ortopedia visa dar subsídio a realização de cirurgias em pacientes acometidos por patologias traumáticas na subespecialidade ortopédica da coluna vertebral, suprindo as necessidades do Hospital das Forças Armadas - HFA (60550.007152/2021-71). Total de Itens Licitados: 33. Edital: 03/12/2021 das 09h00 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Endereço: Setor Hfa S/n, Sudoeste
- BRASÍLIA/DF ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 03/12/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 16/12/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste Edital e seus anexos.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX
Ordenador de Despesas
(SIASGnet - 02/12/2021) 112408-00001-2021NE800225
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2021 - UASG 110404 - DEADI-MD
Nº Processo: 60585.001040/2021-18.
Pregão Nº 15/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO INTERNA-MD.
Contratado: 72.581.283/0001-13 - TECNICALL ENGENHARIA LTDA. Objeto: Contratação de serviços de revitalização do Bloco "B" da SQS 112, na cidade de Brasília/DF.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 20/12/2021 a 30/12/2022. Valor Total: R$ 579.996,09. Data de Assinatura: 02/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 02/12/2021).
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 21/2021
Processo n¨ 60220.000482/2020-97. Empresa Vencedora: COPERSON SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA (CNPJ: 07.648.642/0001-40), Grupo 1, no
valor total deR$450.117,47;
WALDIR F. DAS N. XXXXXXXX XX
Ordenador de Despesas
(SIDEC - 02/12/2021) 110404-00001-2021NE800234
RETIFICAÇÃO
Processo: 60501.000449/2019-77
Retificar a data de assinatura do Extrato do 1º Termo Aditivo nº 50/2021-MD ao Acordo de Cooperação MD/FENAPAES nº 6/2019, publicado no DOU nº 219, de 23 de novembro de 2021, Seção 3, Pág. 18. Onde se lê: Data de assinatura: 22/11/2021. Leia-se: Data de assinatura: 26/11/2021.
Publicação DOU - Retificação (4392836) SEI 60501.000449/2019-77 / pg. 22
MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA-GERAL
SECRETARIA DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS DEPARTAMENTO DE PROJETOS SOCIAIS
COORDENAÇÃO-GERAL DO PROGRAMA FORÇAS NO ESPORTE E PROJETO JOÃO DO PULO
PROCESSO: 60501.000449/2019-77
TERMO ADITIVO Nº 002/2023-MD.
Segundo Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação - MD/FENAPAES nº 006/2019, firmado entre o Ministério da Defesa - MD e a Federação Nacional das Apaes - FENAPAES.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA DEFESA, doravante denominado MD, inscrito no CNPJ sob o n° 03.277.610/0001-25, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco "Q", Brasília/DF, CEP 70049-900, neste ato representada pelo Senhor Diretor de Projetos Sociais (DPS/MD), XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, nomeado pela Portaria GM-MD nº 331, de 05 de abril de 2022 (publicada no DOU nº 65, de 05/04/2022, Seção 2, página 1), delegação de competência advinda da Portaria SEPESD/SG-MD nº 2.146, de 13 de abril de 2022 (publicada no DOU n° 73, de 18/04/2022, Seção 1, página 126), portador da Carteira de Identidade n° 011.236.592-9 MD/EB e CPF nº 654.396.517- 72, residente e domiciliado nesta Capital, e a FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAES (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), doravante denominada FENAPAES, organização da sociedade civil sem fins lucrativos e certificada como beneficente de assistência social; de caráter cultural, assistencial e educacional, com sede em Brasília-DF, no SDS Edifício Venâncio IV, Cobertura, CEP 70.393-900, inscrita no CNPJ sob o nº 62.388.566/0001-90, neste ato representada por seu Presidente, o SENHOR XXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 705937-0, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Curitiba/PR.
RESOLVEM celebrar o presente TERMO ADITIVO a o ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 006/2019, na forma de seus Estatutos e Regimentos Internos, tendo em vista o que consta no Processo nº 60501.000449/2019-77, em observância às disposições da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e respectivos regulamentos, Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e Decreto nº 8.726, de 24 de abril de 2016; Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Subsidiariamente: Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Decreto nº 10.085, de 5 de novembro de 2019; Portaria SEDH nº 2.344, de 3 de novembro de 2010; Acordo de Cooperação MD/FENAPAES nº 006/2019, de 29 de novembro de 2019; e demais normas legais, no que for aplicável.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Termo Aditivo tem como propósito prorrogar o prazo de vigência do acordo por mais 12 (doze meses), de 30/11/2023 até 29/11/2024 , a avença firmada entre o MD e a FENAPAES, a qual prevê a conjugação de esforços entre os partícipes, para promover o desenvolvimento integral de pessoas com deficiência na faixa etária a partir dos seis anos de idade, contemplando, prioritariamente os casos de vulnerabilidade social, atendidas pelo Programa Forças no Esporte - PROFESP e Projeto João do Pulo – PJP, em total sinergia com o Programa Esportivo Educacional para Pessoas com Deficiência Intelectual e Múltipla (PEE-PcD), implementado pelas unidades da FENAPAES, integrantes da Rede APAE, tudo por meio de salutares ações educacionais, esportivas e físicas.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – DOS RESULTADOS
A FENAPAES configura-se como uma organização social sem fins lucrativos, de natureza beneficente, com a missão institucional de promover e articular ações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência intelectual ou múltipla, perante os organismos nacionais e internacionais, para a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas 2.178 APAES que compõem a Rede APAE , na perspectiva da inclusão social de seus usuários.
Como resultado da citada avença, podemos citar o atendimento com o apoio das unidades da APAE integrantes da FENAPAES, no período compreendido entre a data de assinatura do Acordo de Cooperação até a suspensão das atividades dos núcleos do PROFESP e PJP no ano de 2020, com o estado pandêmico causado pelo COVID - 19, de 60 (sessenta) beneficiados no Mato Grosso do Sul, 55 (cinquenta e cinco) no Rio Grande do Sul e 60 (sessenta) no Distrito Federal, todos portadores de Síndrome de Down, totalizando 175 (cento e setenta e cinco) assistidos em um curto espaço de tempo.
Cabe salientar, por fim, que o órgão central de coordenação do PROFESP e do PJP no âmbito do MD é o Departamento de Desporto Militar (DDM), da Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto - SEPESD, razão pela qual deterá competência para proceder gestões junto à FENAPAES, visando a execução do presente Acordo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este instrumento, de forma indissociável e independente de transcrição, o Plano de Trabalho a este apensado, cujos termos acatam os partícipes, contendo ações especificadas detalhadamente, em fases e etapas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO E RATIFICAÇÃO
3.1. Exceto as alterações constantes deste Termo Aditivo, ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Acordo de Cooperação MD/FENAPAES/Nº 006/2019, de 29 de novembro de 2019.
3.2. O MD publicará este instrumento no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.3. Para firmeza e como prova da realização de negócio jurídico bilateral, os partícipes e testemunhas assinam o presente termo, após lido e achado conforme, dele sendo extraídas as cópias necessárias à sua execução.
resolvem
Pelo Ministério da Defesa:
Gen Div R/1 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor do Departamento de Projetos Sociais
Pela Fenapaes:
Testemunhas:
XXXX XXXXXX
Presidente da Federação Nacional das APAES
XXXXXXXXX XXXXXXXX DE FRANÇA - CEL (EB)
Gestor
XXXXXX XXXXXX XXXXX - ST (EB)
Fiscal Administrativo
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 16/11/2023, às 06:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Assistente Técnico(a) Militar, em 16/11/2023, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de França , Coordenador(a)-Geral, em 16/11/2023, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx , Diretor(a), em 28/11/2023, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 6664892 e o código CRC 3B395965.
MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA-GERAL
SECRETARIA DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS DEPARTAMENTO DE PROJETOS SOCIAIS
COORDENAÇÃO-GERAL DO PROGRAMA FORÇAS NO ESPORTE E PROJETO JOÃO DO PULO
PLANO DE TRABALHO REFERENTE AO TERMO ADITIVO Nº 002/2023-MD.
PLANO DE TRABALHO - PT N° 8/ 2023 - CGPROFESP/PJP
1. DADOS CADASTRAIS DO PROPONENTE
Órgão/Entidade Proponente Ministério da Defesa | CNPJ Nº 03.277.610/0001-25 | |||
Endereço Esplanada dos Ministérios – Bloco Q | ||||
Cidade Brasília | UF DF | CEP 00000-000 | Telefone (00) 0000-0000 | UG/Código de Gestão 110404/0001 |
Nome do Representante Legal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | ||||
Documento de Identidade/Órgão Expedidor 011.236.592-9 MD/EB | Emissão XXXXXXXX | Função Diretor do Departamento de Projetos Sociais | ||
Endereço Eletrônico | ||||
Secretaria/Departamento Responsável pelo Acordo Coordenador-Geral do Programa Forças no Esporte e Projeto João do Pulo do PRPFESP/PJP | ||||
Posto/Função/Nome do Gestor do Projeto Cel (EB) Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de França | RG/Órgão Expedidor 020.390.684-7 MD/EB | |||
Endereço Eletrônico | Telefone Fixo (00) 0000 0000 | Telefone Celular (00) 00000-0000 |
2. DADOS CADASTRAIS DO CONCEDENTE
Tipo ( ) Público ( X ) Privado | Nome/Razão Social Federação Nacional das Apaes | CNPJ Nº 62.388.566/0001-90 | ||
Endereço da Sede (Avenida, Rua, N°, Bairro) SDS Edifício Venâncio IV, Cobertura | ||||
Cidade Brasília | UF DF | CEP 00000- 000 | (DDD) Telefone (021) 0000- 0000 | CPF Nº 000.000.000-00 |
Nome do Representante Legal Xxxx Xxxxxx | Documento de Identidade/ Órgão Expedidor/ Emissão 705937-0 (SSP/DF) |
2.1. Concedente - é o órgão ou entidade (partícipe) que coloca à disposição do proponente o objeto acordado.
2.2. Proponente - é o órgão ou entidade (partícipe) que propõe o objeto acordado.
3. OBJETO
Dar continuidade ao desenvolvimento do “Programa Esportivo Educacional para Adolescentes e Adultos com Deficiência Intelectual e Múltipla” implementado pelas unidades da Apae pertencentes a Federação Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Distrito federal (Fenapaes) - Apae / Fenapaes, em total sinergia com a sistemática de inclusão social desenvolvida pelo PROFESP e PJP, de forma a atender, prioritariamente, jovens e adolescentes com deficiência a partir de 6 (seis) anos de idade, do PROFESP e PJP, como também, jovens, adolescentes e adultos com deficiência intelectual e múltipla com idade a partir dos 14 (quatorze) anos completos das unidades da Apae / Fenapaes.
4. OBJETIVO
As necessidades e especificidades das pessoas com deficiência aos novos padrões e exigências da sociedade, ressaltando a importância da prática da Educação Física Inclusiva e do esporte adaptado, pela amplitude nos ganhos em termos de saúde e qualidade de vida que resultam, sobretudo, em conquistas no âmbito dos processos de cognição, afetividade e socialização, bem como, fomentar a formação profissional de qualidade daquele público-alvo, para um bom desempenho no mercado de trabalho.
5. JUSTIFICATIVA
A junção entre a sistemática de funcionamento do PROFESP e PJP, como também a notória experiência em ações inclusivas angariada pelas unidades da Apae / Fenapaes, por intermédio do PEE-PcD, ao longo dos anos, proporcionou aos beneficiados da iniciativa proposta, durante a vigência do Acordo de Cooperação MD / Fenapaes / Nº 006 / 2019, a prática da Educação Física inclusiva e do esporte adaptado, promovendo assim, relações de amizade e competitividade sadia, desenvolvendo virtudes como criatividade, solidariedade, garra, disciplina e superação e resgatando de igual forma, o otimismo por meio da redução do preconceito que ainda possa existir sobre suas reais possibilidades.
6. FASES DO PROGRAMA
6.1. Ações preliminares
O trabalho iniciar-se-á com a mobilização e sensibilização dos colaboradores e assistidos pelas unidades da Apae / Xxxxxxxx, por sua Direção Geral, com a apresentação dos benefícios que poderão advir do AC a ser firmado, no que tange a melhoria da qualidade de vida e das condições de saúde
de seus alunos, dentre outros.
6.2. Seleção
Caberá a Direção Geral das citadas unidades, a designação de seus beneficiados que participarão das atividades inclusivas e paradesportivas, em caráter voluntário, com o consentimento de seus pais ou responsáveis, em estrita observância aos preceitos preconizados na Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
6.3. Avaliação
Caberá também, a Direção Geral das unidades referenciadas, submeter seus alunos previamente selecionados, as seguintes avaliações:
6.3.1. Avaliação Física - processo que identifica as condições físicas do aluno, suas possíveis limitações, sendo uma ferramenta importante na elaboração do treinamento, seja para quem inicia ou para aquele que regularmente realiza exercícios físicos.
6.3.2. Avaliação Médica - processo de identificação das condições clínicas dos alunos para melhor prescrever o programa de treinamento físico a ser aplicado, considerando, sobretudo, suas individualidades biológicas.
6.4. Execução das atividades previstas
As atividades inclusivas e paradesportivas serão executadas, respectivamente, nas instalações dos núcleos do PROFESP e PJP que reúnam condições de acessibilidade, adaptabilidade e segurança.
7. ATRIBUIÇÕES
7.1. São atribuições das Coordenações dos núcleos do PROFESP e PJP:
a. atender às observações das unidades da Apae / Fenapaes, referentes ao trato com pessoas com deficiência, durante o período em que se encontrem no cumprimento das atividades previstas pelo programa;
b. apoiar a execução das atividades paradesportivas e ações inclusivas, com a disponibilização das infraestruturas de seus núcleos;
c. apoiar as atividades paradesportivas e ações inclusivas, em parceria com as unidades da Apae / Fenapaes, na alimentação dos beneficiados, uniformes, materiais paradesportivos a serem empregados na prática das modalidades do esporte adaptado e aqueles necessários à implementação de ações sócio inclusivas;
d. disponibilizar profissionais da área de saúde para o atendimento emergencial dos assistidos pela ação conjunta; e
e. zelar pelos direitos e obrigações dos beneficiados pelo programa, à luz do que prescreve o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Nº 8069, de 13 de julho de 1990) e da Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
7.2. São atribuições da Direção Geral das unidades da Apae / Fenapaes:
a. atender às observações das coordenações dos núcleos do PROFESP e PJP, referentes ao trato com pessoas com deficiência, durante o período em que se encontrem no cumprimento das atividades previstas pelo programa;
b. fornecer às coordenações dos núcleos do PROFESP e PJP, em até 15 (quinze) dias antes do início das atividades, a relação das crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiência intelectual e múltipla das unidades da Apae / Fenapaes, que serão beneficiados pela citada ação social conjunta;
c. dar ciência às coordenações dos núcleos do PROFESP e PJP, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade verificada na realização de eventos;
d. fornecer às coordenações dos núcleos do PROFESP e PJP, o endereço e o telefone para contato dos profissionais envolvidos na citada atividade conjunta, bem como os dos substitutos eventuais, para que sejam encaminhados os informes necessários para a resolução dos problemas, que eventualmente
venham a ocorrer;
e. apoiar as atividades desenvolvidas pela citada ação conjunta, em parceria com dos núcleos do PROFESP e PJP, com alimentação, uniformes, materiais paradesportivos a serem empregados na prática das modalidades do esporte adaptado e aqueles necessários à implementação de ações sócio inclusivas;
programa;
f. disponibilizar os profissionais necessários ao bom desenvolvimento das atividades do
g. planejar e coordenar a execução das atividades paradesportivas e inclusivas sob sua
responsabilidade;
h. prestar o assessoramento técnico necessário ao bom andamento das atividades paradesportivas e inclusivas;
i. providenciar a mobilidade de seus assistidos para a prática das atividades previstas a serem ministradas dos núcleos do PROFESP e PJP;
j. providenciar as avaliações física e médica de seus assistidos, com fins a atestar as reais condições de saúde para a prática de atividades físicas inclusivas e modalidades desportivas previstas; e
k. zelar pelos direitos e obrigações das crianças e adolescentes, à luz do que prescreve o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Nº 8069, de 13 de julho de 1990) e a Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
7.3. São atribuições das coordenações dos núcleos do PROFESP e PJP em conjunto com a Direção Geral das unidades da Apae / Fenapaes:
a. acompanhar por meio de reuniões mensais, o andamento da ação social conjunta, visando avaliar e redirecionar, caso necessário, as atividades pedagógicas e sócio educativas previstas; e
b. estabelecer, de forma conjunta, as ações institucionais de divulgação e exploração de imagem decorrentes do presente Acordo.
8. APROVAÇÃO PELO PROPONENTE E CONCEDENTE
Pelo Ministério da Defesa:
Gen Div R/1 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor do Departamento de Projetos Sociais
Pela Fenapaes:
XXXXXXXXX XXXXXXXX DE FRANÇA - Cel (EB)
Coordenador-Geral do Programa Forças no Esporte e Projeto João do Pulo
XXXX XXXXXX
Presidente da Federação Nacional das Apaes
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 16/11/2023, às 06:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de França , Coordenador(a)-Geral, em 16/11/2023, às 14:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx , Diretor(a) Substituto(a), em 29/11/2023, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 6664908 e o código CRC 82053BD7.
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Publicação D.O.U. - CONTRAT (6813335) SEI 60501.000449/2019-77 / pg. 31