CONCORRÊNCIA PÚBLICA 015/2014
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 015/2014
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL ORIGEM: SOLICITAÇÃO Nº 2014/2733
SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DATA DE ABERTURA: 24 DE JULHO DE 2014 HORÁRIO: 9 HORAS
LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES – CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO DO PASSEIO ESTENDIDO EM ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO, PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO PÚBLICO E PASSEIO ESTENDIDO NO ENTORNO DO GINÁSIO DA EMEF Nº SRA. APARECIDA
O MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA torna público para o conhecimento dos interessados, que às 9 horas, do dia 24 de julho de 2014, em Carlos Barbosa - RS, na sala de reuniões da Coordenadoria de Compras e Licitações, Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx, sita a Rua Assis Brasil, 11, se reunirá a Comissão de Licitação, nomeada por Portaria, com a finalidade de processar a licitação nos termos da Lei nº 8.666/93 , de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
01 – DISPOSIÇÕES INICIAIS
01.01 - A presente licitação é realizada na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo Menor Preço Global, de acordo com disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Decreto Municipal nº 2.082, de 11 de outubro de 2006, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, normas contidas neste Edital, anexos, bem como as demais disposições legais cabíveis na espécie.
01.02 - O presente Edital estará disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou no Centro Administrativo Municipal de Carlos Barbosa, Coordenadoria de Compras e Licitações, ao custo de R$ 17,60, no horário compreendido entre às 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas. Informações pelo fone 054-3461.8833.
01.03 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverão ser dirigidos, por escrito, à Coordenadoria de Licitação, até 05 (cinco) dias úteis antes do recebimento dos envelopes, junto ao de Licitações, telefone (000) 0000-0000, no horário de expediente.
01.04 - Integram o presente Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Modelo de Credenciamento;
Anexo II – Modelo de Declaração específica de que a empresa proponente não foi declarada Inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público;
Xxxxx XXX - Modelo de declaração que a empresa proponente não emprega menor de 16 anos;
Anexo IV – Modelo de Contrato;
Anexo V – Modelo de desistência de prazo recursal (opcional);
Anexo VI – Projeto, orçamento, cronograma físico financeiro e Memorial descritivo.
02 – DO OBJETO
02.01 - Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para construção de muro de contenção do passeio estendido em alvenaria de blocos de concreto, pavimentação do passeio público e passeio estendido no entorno do Ginásio de Esportes da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora Aparecida.
02.02 – O serviço deverá ser executado conforme Projeto, Orçamento, Cronograma Físico Financeiro e Memorial Descritivo, constantes no anexo VI.
02.03 – O valor máximo admitido para a execução total da obras é de: R$ 53.284,18.
03- DAS RESTRIÇÕES
03.01- Não poderá participar da presente licitação empresa:
a) declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e que não tenha restabelecido sua idoneidade;
b) com falência decretada;
c) consorciada;
d) suspensa pela Prefeitura de CARLOS BARBOSA;
e) em regime de recuperação judicial;
f) pessoa jurídica que, dentre seus dirigentes, Responsáveis Técnicos ou legais, dentre suas equipes técnicas, bem como dentre eventuais sub contratados figure quem seja ocupante de cargo ou emprego na Administração Direta ou Indireta do Município de CARLOS BARBOSA;
g) de servidores ou dirigentes e da entidade contratante ou responsável pela licitação;
04- FASES DA LICITAÇÃO
04.01 - Esta licitação será realizada em duas fases, sendo a primeira de Habilitação e a segunda de Proposta Financeira, cujos documentos deverão ser entregues em envelopes, opacos, fechados e indevassáveis.
05- FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
05.01 – Os envelopes contendo os documentos relativos às fases desta licitação terão a seguinte apresentação (endereçamento):
a) ENVELOPE DE HABILITAÇÃO:
HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX CONCORRÊNCIA Nº: 015/2014
DATA E HORA: 24 DE JULHO de 2014, ÀS 9 HORAS
NOME DA EMPRESA LICITANTE:
b) ENVELOPE DA PROPOSTA FINANCEIRA: PROPOSTA FINANCEIRA – ENVELOPE Nº 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX CONCORRÊNCIA Nº: 015/2014
DATA E HORA: 24 DE JULHO de 2014, ÀS 9 HORAS
NOME DA EMPRESA LICITANTE:
06- FASE DE HABILITAÇÃO-DOCUMENTOS EXIGIDOS
06.01 - Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 01, os seguintes documentos dentro dos respectivos prazos de validade:
06.01.01 – Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Indicação do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova, indicando a diretoria em exercício;
c) Registro Comercial no caso de empresa individual.
d) Cópia das cédulas de identidade dos diretores da licitante.
06.01.02 - Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a trinta (30) dias da data da apresentação do documento.
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n.° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula:
- Índice de liquidez corrente (LC): LC= (AC/PC)
- Índice de liquidez Geral (LG): LG= (AC+RLP) / (PC/ELP)
- Solvência Geral (SG): SG=(AT-DA) / (PC + ELP)
Onde:
AC= Ativo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante
ELP= Exigível a Longo Prazo AT= Ativo Total
DA= Despesas Antecipadas
Os valores mínimos para tais indicadores são os seguintes:
LC > 1,00
LG >1,00
SG > 1,50
OBS: A empresa deverá apresentar os índices exigidos, já calculados, com base nas fórmulas apresentadas.
06.01.03 – Regularidade Fiscal:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional).
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, sendo da sede do Licitante.
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em Lei;
e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (obtida eletronicamente nos sites do TRT-4, TST).
06.01.04 – Capacitação Técnica:
a) Certidão de registro do responsável técnico, vinculada ao objeto da presente Licitação, expedida pelo Conselho Profissional Competente (CREA, CAU, etc...), sendo que os expedidos por Conselhos de outras regiões, cuja circunscrição não seja do Rio Grande do Sul, deverão receber o visto do respectivo Conselho sediado neste Estado (RS).
b) Capacitação técnica operacional: comprovante de boa execução, através de atestado técnico em nome do responsável técnico ligado(s) ao objeto(s) da licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificados ou atestados pelo Conselho Profissional Competente, compatíveis em características com o objeto da Licitação.
06.01.05 – DEMAIS DOCUMENTOS:
a) Atestado fornecido pela Secretaria Municipal de Projetos e Obras Públicas, declarando ter a licitante, através do seu responsável técnico, visitado o local onde serão executados os serviços.
a.1) Agendar visita na Secretaria Municipal de Projetos e Obras Públicas, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas antes da data marcada na licitação, pelo fone (00) 0000-0000 ou 0000-0000, com Xxxxxx ou Xxxxxxx.
b) Declaração de que não há fato impeditivo de licitar com o Município (MODELO ANEXO II).
c) Declaração que a empresa proponente não emprega menor de 16 anos(MODELO XXXXX XXX);
d) Declaração de que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos que venha alterar a sua capacidade jurídica, técnica, fiscal ou econômico- financeira.
06.02 – Os documentos de habilitação apresentados quando cópias deverão ser autenticadas por tabelião ou por servidor público desta administração em até 02 dias antes da data da entrega dos envelopes. Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou em cópia reprográfica, sujeitos a verificação.
06.03 - A empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, além de todos os documentos previstos no item – 06, declaração, firmada por xxxxxxxx e responsável legal da licitante, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
06.03.01 - As Cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx e responsável legal da licitante, de que se enquadra no limite de receita referido acima.
06.04 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que aten - der ao item 06.03, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fis- cal, previstos nos sub itens 06.01.03, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, desde que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada vencedora do certame.
06.04.01 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
06.04.02 - O prazo de que trata o item 06.04 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
06.04.03 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 06.04, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edi - tal, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
07- FASE DE PROPOSTA FINANCEIRA
07.01- Envelope de nº 02.
07.01.01– A proposta financeira deverá ter validade de 60 (sessenta) dias.
07.01.02– Será desconsiderada proposta que deixar de atender, no todo ou em parte, qualquer disposição deste edital, assim como àquelas manifestamente inexeqüíveis e com preços superiores ao orçado pela Administração.
07.01.03- A proposta financeira deverá, ser datilografada ou digitalizada, sem rasuras ou emendas.
07.01.04- O preço deverá ser expresso em reais.
07.01.05- A Proposta Financeira deverá estar assinada.
07.01.06 – A proposta deverá ser apresentada com:
a) razão social da empresa;
b) preço unitário e global líquido, até duas casas após a vírgula, em moeda nacional, devendo estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, as quais correrão por conta da licitante vencedora, sem rasuras ou emendas e rubricada em todas as folhas, com planilha detalhada dos custos por item, inclusive BDI, e estar de acordo com o memorial descritivo, cronograma físico-financeiro e orçamento anexos.
07.01.07 – Será observado como condição de validade da proposta, o limite máximo estabelecido pela administração, inclusive nos valores unitários dos itens constantes na planilha orçamentária.
08 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
Somente serão aceitas as propostas não superiores ao limite máximo GLOBAL orçado e constante no Projeto anexo:
08.01 – Execução de obra de construção de muro de contenção do passeio estendido em alvenaria de blocos de concreto, pavimentação do passeio público e passeio estendido no entorno do Ginásio de Esportes da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora Aparecida, no valor total (global) da obra: R$ 53.284,18.
09- DO CREDENCIAMENTO
09.01- O credenciamento do representante da licitante que não seja sócio-gerente ou diretor da empresa, far-se-á mediante a apresentação da Carta de Credenciamento (conforme modelo do Anexo I), e/ou instrumento público ou particular, sendo que este último deverá conter assinatura reconhecida em cartório. O credenciamento será necessário somente para as empresas licitantes que se fizerem presentes no momento da abertura dos envelopes referentes a este certame licitatório. Será admitido apenas um representante por empresa, o qual deverá estar munido de cédula de identidade, bem como somente se admitirá representar uma licitante.
09.02- Caso a credencial não tenha sido assinada por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no Ato Constitutivo, a mesma deverá vir acompanhada de procuração que conceda poderes ao signatário da Credencial.
09.03- A ausência de credencial ou procuração não é motivo para inabilitar a licitante, todavia, impede a manifestação do representante não credenciado no curso do processo licitatório.
10- DO PROCEDIMENTO
10.01- Os envelopes de Habilitação e Proposta Financeira serão recebidos na Coordenadoria de Licitações da Secretária Municipal da Fazenda, na sede da Prefeitura Municipal, na Rua Assis Brasil, nº 11, até o dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital.
10.02 - Recebidos os envelopes na data e horário aprazado, a Comissão de Licitação passará à fase de habilitação.
10.03- Após a abertura dos envelopes referentes à documentação, cada um dos documentos será rubricado pela Comissão e pelos licitantes presentes.
10.04- Posteriormente ao aludido nos itens 10.02 e 10.03, a Comissão, se possível, decidirá sobre a habilitação dos concorrentes, caso contrário, analisará os documentos e, do
resultado será dada ciência aos interessados, através de publicação no Diário Oficial do Estado, também podendo ser utilizada a emissão de notificações via Fac-símile.
10.05- Em caso de inabilitação, o licitante terá o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação ou da lavratura da ata ou da Publicação do ato.
10.06- Ocorrendo qualquer incidente que importe em recurso, após a abertura dos envelopes da fase de habilitação, até o julgamento do mesmo, os envelopes de proposta financeira serão colocados em um envelope e lacrados, com a assinatura de todos os licitantes presentes, no lacre, sendo dali retirados em data e hora a ser marcada pela Comissão Permanente de Licitações, quando serão abertos na forma do item 10.09.
10.07- Ao declarado inabilitado, será devolvido fechado o envelope referente à Proposta, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
10.08- Em qualquer fase desta licitação, havendo a renúncia expressa de todos os licitantes quanto ao direito de recurso nos termos do Artigo 109 da Lei Régia, a mesma poderá prosseguir com a prática dos atos subsequentes.
10.09- Após a fase de habilitação, a Comissão abrirá e apreciará o conteúdo dos envelopes atinentes as Propostas dos licitantes habilitados, rubricando, juntamente com os presentes, cada uma das folhas apresentadas.
10.10- Após a primeira fase (habilitação) não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, devidamente formalizado e aceito pela Comissão.
10.11- Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes, procedida à abertura das propostas, não caberá desclassificação por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fato superveniente e aceito pela Comissão.
10.12- Esta licitação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, e o julgamento será realizado pela comissão julgadora, levando em consideração o menor preço global, de acordo com o Artigo 45, parágrafo 1º, Inciso I da Lei Federal 8.666/93, declarando-se venced or o licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, observadas as exigências deste edital.
10.13- Como critério geral, no julgamento em cada fase, serão observadas as disposições dos Artigos 43, 44 e 45 da Lei Federal nº 8.666/93, realizando-se sorteio público em caso de empate entre duas ou mais propostas, nos termos do Parágrafo 2º, do artigo 45, da mesma Lei.
10.14- No julgamento das propostas, considerar-se-ão os seguintes fatores:
a) Inicialmente auferir-se-á a composição da proposta no que tange sua legalidade e as disposições deste edital;
b) das propostas aptas e legais se estabelecerá o menor preço global.
10.15- Em seguida analisar-se-á os pressupostos de exequibilidade da proposta conforme a Lei de Licitações art. 48 inciso I e II.
10.16- A inserção de condições contrárias (ou não previstas) às disposições deste edital, será considerada como inexistente, sendo aproveitadas somente aquelas que se harmonizarem com o ato convocatório. (art.44, § 2°, Lei 8.666/93)
10.17- A comissão apresentará relatório objetivo e conclusivo ao Prefeito Municipal, indicando o vencedor ou vencedores do certame licitatório em ata circunstanciada da sessão de julgamento.
10.18- Em caso de inabilitação de todos os licitantes ou todas as propostas forem desclassificadas a Administração fixará novo prazo para apresentação de documentação na forma do inciso 3º, do artigo 48, da Lei Federal nº 8.666/93.
11 – CRITÉRIO DE DESEMPATE
11.01 - Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 06.03 e 06.03.01.
11.01.01 - Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
11.01.02 - A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
11.02 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, nova proposta, por escrito, àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 11.01.01 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea “a” deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem e serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
11.03 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as exigências do item 11.02 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
11.04 - O disposto nos itens 11.01 a 11.03, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 06.03 e 06.03.01, deste edital).
11.05 – Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências dos itens anteriores, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originalmente de menor valor, observando o que dispõe o item 11.06 deste edital.
11.06 - Após aplicação do disposto nos itens anteriores do edital, se existir mais de um licitante com propostas idênticas, será dada preferência aos bens/serviços, pela ordem:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestado por empresas brasileiras; e
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
11.07 – Persistindo o empate será observado como critério de desempate o sorteio, nos termos do art. 45, § 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21.6.1993.
12 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.01- Dos atos da Administração, decorrentes do procedimento licitatório e na execução do Contrato Administrativo, cabem os recursos previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93.
12.02- Os recursos devem observar os seguintes requisitos:
a) serem datilografados e devidamente fundamentados;
b) conter a assinatura do Representante Legal da recorrente ou de seu procurador devidamente habilitado;
c) serem protocolados diretamente à Comissão Permanente de Licitações, dentro do prazo legal;
d) caso os licitantes interpuserem recursos administrativos através de fac-símile, deverão ser transmitidos dentro do prazo recursal e seus originais serem entregues no prazo de 1 (um) dia útil após a data de término do prazo recursal, sob pena de ser considerado deserto ou prejudicado.
12.03- Os requisitos constantes no item acima também serão aplicados aos pedidos de esclarecimentos e impugnações feitas ao edital.
13- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.01- Encerrada a fase de julgamento, a Comissão classificara a proposta vencedora, e encaminhará o processo ao Sr. Prefeito Municipal para que o homologue e adjudique.
13.02- O Prefeito se reserva o direito de, a qualquer tempo, revogar ou anular o presente processo licitatório, por razões de interesse público advindas de fato superveniente devidamente comprovado ou por atos ilegais durante o procedimento Licitatório.
14- DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
14.01- Por ocasião da assinatura do contrato, o vencedor deverá apresentar garantia de 5% do valor total da contratação ao Município, conforme previsão contida no Art. 56, da Lei 8.666/93.
14.02 - Esgotados os prazos e as instâncias recursais na forma do Artigo 109 da Lei régia, o licitante cuja proposta foi homologada como vencedora, será chamado para celebrar o contrato que integra esta licitação, mediante comunicação expressa, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que receber a comunicação.
14.03 - Nos termos do inciso 2º do art. 64 da Lei 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado se recusar a assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação, independentemente da combinação estabelecida pelo art. 81 da legislação citada.
14.04 - Ao vencedor do certame que se recusar a assinar contrato, serão aplicadas as sanções legais cabíveis, de acordo com o artigo 81 da Lei 8.666/93.
14.05 - O Contrato celebrado a partir desta licitação, em caso de inexecução total ou parcial, poderá ser rescindido com base no artigo 77 e de acordo com o Artigo 78 e seguintes da Lei 8.666/93, a critério da administração.
14.06 - Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA acidentes que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer, em face de inobservância das normas de proteção recomendadas.
14.07 – Quando da assinatura do CONTRATO, a empresa contratada deverá apresentar os seguintes laudos em vigor.
a) LTCAT – Laudo Técnico em Controle Ambiental do Trabalho.
b) PCMSO – Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional.
c) PPRA – Plano de Prevenção de Riscos Ambientais.
14.08- Se dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para sua execução em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
14.09 - É vedada a contratada subcontratar ou transferir o contrato, sem estar expressamente autorizada por escrito pelo município.
14.10- A empresa vencedora desta licitação deverá efetuar matrícula da obra constante neste objeto, junto ao INSS.
14.11- As obras constantes deste Edital terão garantias contra defeitos ou irregularidades na construção previstas em Lei.
14.12 - A empresa vencedora deverá colocar, no local da obra, sinalização adequada, sendo que deverá ficar dentro dos padrões exigidos pelo município.
15- DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
15. 01 - Os serviços objeto deste certame licitatório serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de pagamento não havendo até o pleito qualquer fato que desabone os mesmos;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços com a conse- qüente aceitação;
15.02- A fiscalização dos serviços será efetuada pela Secretaria Municipal de Projetos e
Obras Públicas, pelos fiscais de postura ou pelos fiscais sanitários (fiscal de contrato) ou por quem a Administração designar.
15.02.01 – A fiscalização exercerá controle rigoroso quanto à qualidade dos serviços prestados.
15.03 – A relação entre a contratada e a fiscalização será feita mediante ofício protocolado.
16- DO PAGAMENTO
16.01- O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma físico financeiro, após a emissão da nota fiscal correspondente as etapas executadas, condicionado e mediante prévia apresentação do laudo de execução emitido pela Secretaria Municipal de Projetos e Obras Públicas.
16.01.01 - Juntamente com a primeira nota fiscal, deverá ser apresentada a ART da totalidade dos serviços, com as custas já recolhidas.
16.01.02 – O início de cada etapa do cronograma físico financeiro da obra deverá ser precedido de autorização do Município.
16.01.03 – A forma de pagamento será através de crédito em conta bancária ou através de boleto de cobrança bancária com código de barra padrão FEBRABAN.
16.01.04 – Por força do contrato n° 001/2013, firmado com a Caixa Econômica Federal, o pagamento do objeto do presente certame, estará vinculado a apresentação de conta cor- rente exclusivamente da caixa Econômica Federal, ou boleto de cobrança emitido pela Cai- xa Econômica Federal.
16.01.05 - Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da contribuição para o FGTS, relativa aos empregados vinculados ao serviço, além dos demais encargos sociais, trabalhistas e fiscais.
16.02 – Caso o objeto do certame esteja em consonância com o disposto na Instrução Normativa Nº 03, de 14 de julho de 2005, do Ministério da Previdência Social, a contratada ficará sujeita a retenção de 11% (onze por cento) do valor da mão de obra.
16.03 – A última parcela ou a parcela única será quitada, quando envolvendo obras ou servi- ços sujeitos à matrícula no INSS, mediante apresentação da certidão de baixa da obra junto à Previdência Social (CND/CEI).
Parágrafo Único – A critério do administrador, quando solicitado pelo contratado, poderá ocorrer pagamento parcial com retenção de valor suficiente para custear as contribuições devidas.
17- DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
17.1 - As despesas resultantes desta Concorrência correrão por conta de dotação orçamentária
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Despesa: 5311/53048
Recurso: 20
18- DOS PRAZOS
18.01 – Prazo para assinatura do contrato de 05 dias, conforme item 14.2 do presente edital.
18.02 - O licitante vencedor se obriga a iniciar os serviços objeto deste edital em, no máximo, 5 (cinco) dias, contados a partir da emissão da ordem de serviços.
18.03 - O prazo de duração do contrato será de 02 (dois) meses, de acordo com o cronograma físico-financeiro, podendo ser renovado em no máximo por mais 1 (um) mês, somente, mediante motivo plenamente justificado, desde que aceito pela Administração, sob pena de aplicação de sanções a contratada.
18.03.01 – A contratada deverá utilizar o número necessário de funcionários para que os serviços sejam executados de acordo com o cronograma de execução.
18.04- Se dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para sua execução em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
19- DAS RESPONSABILIDADES
19.01- A CONTRATADA, responsabiliza-se integral e exclusivamente pelas despesas realizadas durante a prestação do serviço pactuado, assim como por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, cíveis e tributários decorrentes das relações que ajustar com empregados ou prepostos seus, eventualmente utilizados para auxiliar na prestação dos serviços em tela, ou decorrentes de danos por qualquer razão causados a terceiros, sem qualquer responsabilidade solidária do CONTRATANTE, aos quais desde logo, nesta, assegura o direito de regresso contra a CONTRATADA, em vindo a ser solidariamente responsabilizado.
19.02- A contratada responsabiliza-se também pelo fornecimento de EPI, uniformes, equipamentos, utensílios e demais materiais necessários a realização das tarefas para seus funcionários.
19.03 - O licitante se obriga a manter sob sua exclusiva conta todos os servidores e operários empregados nos serviços, que deverão estar por ela segurados contra riscos de acidentes de trabalho, observadas, também, as prescrições das leis trabalhistas e previdência social, seus regulamentos e portarias, ficando o licitante como única e exclusiva responsável por todas as infrações em que incorrer.
20- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.01- Independentemente das sanções penais cabíveis e da indenização por perdas e danos e no caso de não cumprimento do proposto neste Edital, o Poder Público poderá aplicar as seguintes sanções, cumuladas ou não, como outras previstas no mesmo diploma legal:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
c) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano;
d) multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, e deverá ser recolhida à Fazenda Municipal, até a data do primeiro pagamento a ser feito à CONTRATADA, após a aplicação da mesma.
21-DISPOSIÇÕES GERAIS
21.01– A participação na presente licitação implica em concordância, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
21.02– Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentos e propostas não apresentados na sessão de recebimento.
21.03 – Não serão admitidas modificações ou substituições de documentos ou propostas. 21.04– Iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos na licitação eventuais retardatários.
21.05- Somente terão direito de rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas, os representantes legais e/ou credenciados das licitantes, com poderes para tal, e os membros da Comissão de Licitações.
21.06 – É facultada à Administração, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.07 – A divulgação dos atos desta licitação será procedida nas sessões designadas ou através de publicação na Imprensa Oficial e/ou via fax.
21.08 – No interesse da Administração, a licitação poderá ser revogada ou anulada, nos termos da legislação pertinente.
21.09 – As despesas decorrentes desta licitação e de competência da Administração Pública Municipal de Carlos Barbosa serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
21.10 - Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a rea- lização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fi- xado.
21.11 - Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na docu - mentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
21.12 – O foro da cidade de Carlos Barbosa, RS, é o competente para dirimir eventuais dúvidas ou conflitos originados pelo presente Edital.
Carlos Barbosa, 18 de junho de 2014.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal Educação
XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Coordenador de Licitações
Com exceção do “objeto”, sobre o qual este Assessor Jurídico não possui conhecimento técnico para se manifestar, este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria.
Em 18 de junho de 2014
XXXXXXX XX XXXXXX
Assessor Jurídico OAB/RS 56.138
LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 015/2014 ANEXO I – MODELO DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIADO:
Nacionalidade: Estado Civil:
Endereço: Profissão:
Nº da Identidade: CPF:
EMPRESA CREDENCIADORA:
Nome:
Endereço:
CNPJ/MF: Inscr. Estadual:
Através deste instrumento de credenciamento, a empresa acima descrita, nomeia o CREDENCIADO acima qualificado, para seu representante na licitação, modalidade
Concorrência Pública nº promovida pelo Município de Carlos
Xxxxxxx, conferido-lhe todos os poderes necessários para a prática dos atos licitatórios previstos na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, podendo o mesmo tudo assinar e requerer, em especial, protestar, ingressar com recursos, receber notificações, abdicar de direitos e assinar contratos e aditivos oriundos daquele certame licitatório.
Local: de de 2014. EMPRESA CREDENCIADORA
ASSINATURA
LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 015/2014 ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
DECLARAÇÃO
DADOS DA EMPRESA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ/MF/Nº: INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO:
Na qualidade de representante legal da empresa acima descrita, declaro sob as penas da lei e para fins da licitação Modalidade Concorrência Pública nº
, que a Empresa por mim apresentada, não está suspensa temporariamente da participação em licitações, nem impedida de contratar com o Poder Público e, da mesma forma não está na situação de empresa inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, na forma dos incisos III e IV, do Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
LOCAL , de de 2014. ASSINATURA
NOME
− LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2014 ANEXO III-DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
, inscrito no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a). , portador (a) da Carteira de Identidade nº
, DECLARA, para fins no disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local, de de 2014.
Assinatura:
Nome:
(Observação: em caso positivo, assinalar a ressalva acima).
LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 015/2014 ANEXO IV- MINUTA DE CONTRATO
VIGÊNCIA:
VALOR:
ORIGEM: Licitação modalidade nº
O MUNICIPIO DE CARLOS BARBOSA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa e executiva na Rua Assis Brasil, nº 11, inscrita no CNPJ/MF/nº 88.587.183/0001-34, neste ato, representado pelo Sr....... , neste ato simplesmente denominado CONTRATANTE e a empresa estabelecida na no município de inscrita no CNPJ nº neste ato representado pelo Sr.
Inscrito no CPF, residente e domiciliado à nº bairro doravante denominada CONTRATADA, com fundamento na Lei nº 8.666/93 e alterações, celebram este contrato mediante as cláusulas que seguem.:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FINALIDADE E OBJETO:
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na contratação de empresa para (conforme especificado no edital)
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço estipulado entre as parte é de R$ perfazendo um valor total de R$ Parágrafo único- O pagamento será (conforme especificado no edital)
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO:
(conforme especificado no edital)
A despesa decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro.
ORGÃO UNIDADE ATIVIDADE
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
O preço(conforme especificado no edital), na forma do art. 65, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
Parágrafo Primeiro - O presente contrato terá vigência de (conforme especificado no edital)
CLÁUSULA SEXTA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO:
A contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal 8.666/93, sendo que a rescisão deste contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS:
Independentemente das sanções penais cabíveis e da indenização por perdas e danos e no caso de não cumprimento do proposto no Edital, o Poder Público poderá aplicar as seguintes sanções, cumuladas ou não, como outras previstas no mesmo diploma legal:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido:
b) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
c) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
d) multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, e deverão ser recolhidas à Fazenda Municipal, até a data do primeiro pagamento a ser feito à CONTRATADA, após a aplicação da mesma, sob pena de retenção dos valores.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES:
A Contratada responsabiliza-se integral e exclusivamente pelas despesas realizadas durante o objeto pactuado, assim como por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, cíveis e tributários decorrentes das relações que ajustar com empregados ou prepostos seus, eventualmente utilizados para auxiliar, ou decorrentes de danos por qualquer razão causados a terceiros, sem qualquer responsabilidade solidária do contratante, aos quais desde logo, nesta assegura o direito de regresso contra a contratada, em vindo a ser solidariamente responsabilizado.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
Elegem as partes, independente de qualquer outro por mais privilegiado que for, o Foro da Comarca de Carlos Barbosa/RS, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03(três) vias de igual teor e forma, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas.
Carlos Barbosa,
Secretaria Municipal de ...
CONTRATADO XXXXXXX XX XXXXXX
Aprovo nos termos da Lei 8.666/93
Assessor jurídico – OAB 56.138
LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 015/2014
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PRAZO RECURSAL DA FASE HABILITAÇÃO-(ANEXAR NO ENVELOPE Nº 01)
(OPCIONAL)
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX COMISSÃO DE LICITAÇÃO
A empresa , ausente nesta data, ao ato de abertura dos envelopes correspondentes a habilitação e, ciente do prazo recursal relativo à fase habilitatória (art. 109, da Lei 8.666/93 e suas alterações), se considerada devidamente habilitada, vem por meio de seu representante legal recusá-lo para fins do procedimento licitatório.
, de de 2014.
Nome diretor ou representante credenciado. (ASSINADO)
Carimbo / CNPJ
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO EDITAL
Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx-XX
Fone (000) 0000-0000 e Fax (000) 0000-0000
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE:
CEP:
TELEFONE/FAX:
Declaro, ter recebido o Edital Concorrência Nº 015/2014, na data de do mês de do ano de 2014.
Nome Legível:
ASSINATURA:
LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 015/2014
ANEXO VI - PROJETO, ORÇAMENTO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E MEMORIAL DESCRITIVO
Para obtenção do Projeto, orçamento, cronograma físico financeiro e Memorial descritivo, acessar:
xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/#
Ou
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx.xxx?xxxxx0
Ou
Mediante contato junto à Secretaria Municipal de Projetos e Obras Públicas do Município de Carlos Barbosa, pelo fone (00) 0000-0000 ou 0000-0000, com Xxxxxx ou Xxxxxxx.