CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS:
Pelo presente instrumento particular de “Termos e Condições Gerais de Locação de Veículos”, doravante designado simplesmente “CONTRATO DE LOCAÇÃO”, LOCADORA e LOCATÁRIO, especificados nos respectivos campos da Proposta de Locação mutuamente acordam as seguintes cláusulas e condições que contemplam os direitos e obrigações das Partes em relação à locação de veículos, diárias contratadas e situações decorrentes desse processo.
1. DO OBJETO
1.1. A LOCADORA aluga para o LOCATÁRIO o veículo objeto da locação especificado no respectivo campo da Proposta de Locação e doravante designado simplesmente “veículo”, seus acessórios e equipamentos, em perfeitas condições de funcionamento, conservação e segurança, atestado pelo LOCATÁRIO no relatório de vistoria do veículo, que firmado pelas partes e/ou seus representantes, passa a integrar o presente Contrato de Locação. Sob determinadas condições poderá ser aceita a assinatura digital.
1.2. Nos Contratos de Locação em que são contratadas tarifas onde se considera a quilometragem percorrida, ou franquia de quilometragem, devidamente especificado nos respectivos campos da Proposta de Locação, a leitura e controle da quilometragem percorrida será feita com base na informação contida no velocímetro e odômetro do veículo.
1.2.1. Ocorrendo a quebra ou violação do velocímetro e odômetro do veículo, para fins de registro e cobrança da quilometragem percorrida será considerada a média de 350 (trezentos e cinquenta) quilômetros por dia, independentemente do dia em que ocorreu o fato, desde o início até a efetiva devolução do veículo.
1.2.2. A LOCADORA poderá disponibilizar sistema de telemetria e/ou rastreamento veicular para fins de registro remoto da quilometragem percorrida, e neste caso, as partes livremente convencionam que prevalece o registro da quilometragem fornecido pelo sistema de telemetria e/ou rastreamento, pelo que o LOCATÁRIO declara nada ter a opor, e reconhece e concorda que a apuração da quilometragem percorrida seja feita exclusivamente pelo sistema de telemetria e/ou rastreamento do veículo.
1.3.O veículo deverá ser utilizado exclusivamente em território nacional, salvo se a LOCADORA fornecer liberação por escrito para transitar em outro país, em vias de rodagem pavimentadas, em condições adequadas à sua aplicação.
1.4. Ao firmar a Proposta de Locação, o LOCATÁRIO declara que tem conhecimento do inteiro teor dos Termos e Condições Gerais de Locação de Veículos, através do site da LOCADORA, ou por ter recebido cópia integral e fiel, e aceita de forma irrestrita e incondicionalmente todas as cláusulas e condições deste contrato e da Proposta de Locação.
1.5. Ao assinar a vistoria de retirada do veículo, o LOCATÁRIO se compromete a efetuar nova vistoria no fim da locação, juntamente com a LOCADORA, e não o fazendo, concorda que a vistoria será realizada pela LOCADORA.
2. DO PRAZO E VALOR
2.1. O prazo do contrato, valor e taxas estão declarados com base nas tarifas da
LOCADORA, das quais o LOCATÁRIO tem pleno conhecimento, e deve ser pago ao
efetuar a reserva de veículo, no ato da locação, a cada trinta (30) dias, ou na devolução do veículo, a critério da LOCADORA.
2.1.1 O LOCATÁRIO reconhece e concorda que o contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo na eventualidade do veículo estar sendo utilizado em desacordo com os termos do contrato, ou por inadimplência.
2.2. Na contratação mensal ou anual, para fins de faturamento e cobrança, o contrato será parcialmente encerrado a cada trinta (30) dias. Não havendo impedimento ou revogação expressa, será automaticamente renovado por mais trinta (30) dias, sucessivamente, até o fim do prazo ajustado, dispensando anuência prévia das partes.
2.2.1. Na contratação anual, com prazo superior a 12 (doze) meses, o valor do contrato será corrigido a cada 12 (doze) meses com base na variação positiva do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
2.3. Havendo a devolução antecipada, ou rescisão por desacordo as condições contratuais, ou por inadimplência, na contratação mensal não irá gerar qualquer desconto ou crédito. Na contratação anual, será devida em favor da LOCADORA multa de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do contrato, tomando por base a diferença entre o mês da devolução e o mês previsto para encerramento.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA LOCATÁRIO E CONDUTOR
3.1. São requisitos mínimos para LOCATÁRIO brasileiro (i) Ter idade mínima de 21 anos; (ii) Possuir Carteira de Habilitação válida e há pelo menos 2 anos; e (iii) Apresentar CPF, RG e comprovante de residência originais e não possuir restrições cadastrais de qualquer espécie.
3.2. São requisitos mínimos para LOCATÁRIO estrangeiro (i) Ter idade mínima de 21 anos; (ii) Passaporte original; e (iii) Carteira de habilitação válida e original.
3.3. LOCATÁRIO oriundo do Mercosul, sem passaporte, deverá apresentar ficha original e no período de validade emitida pela Polícia Federal ao entrar no país, Cédula de Identidade e Carteira de Habilitação originais.
3.4. Todos os LOCATÁRIOS, brasileiros ou estrangeiros, deverão apresentar por ocasião da assinatura da Proposta de Locação, cartão de crédito com limite disponível para a pré-autorização (caução), sendo que os valores variam de acordo com a Categoria do veículo, período, tipo de locação e proteções contratadas.
3.4.1. O cartão de crédito deverá estar obrigatoriamente em nome do LOCATÁRIO.
3.4.2. O valor da caução exigido pela LOCADORA será bloqueado no cartão de crédito do LOCATÁRIO antes da retirada do veículo, e desbloqueado em até 72horas após a devolução do veículo, ou poderá permanecer bloqueado em caso de avaria ou sinistro envolvendo o veículo locado, ou se identificar multa de transito.
3.5. O LOCATÁRIO poderá apresentar o responsável financeiro pela locação, onde a LOCADORA aceita o cartão de crédito válido com emissão bancária de outra pessoa que não possui CNH ou não conduzirá o veículo locado. A LOCADORA aplicará a tarifa correspondente a este serviço no ato de sua contratação, especificada nos respectivos campos da Proposta de Locação.
3.5.1. O responsável financeiro deverá estar presente no momento da retirada do veículo para efetuar os tramites cadastrais, e ao assinar a Proposta de Locação, reconhece e concorda com todas obrigações decorrentes deste contrato, aceitando seus termos e se responsabilizando solidariamente como fiador e principal pagador até o integral cumprimento das obrigações pactuadas, renunciando expressamente aos
benefícios do artigo 827, nos termos do artigo 828, inciso I, ambos do Código Civil Brasileiro vigente, independentemente de ter dado causa a eventual prejuízo à LOCADORA. Sob determinadas condições poderá ser aceita a assinatura digital.
3.6. O LOCATÁRIO poderá autorizar na assinatura da Proposta de Locação outro(s) condutor(es) adicional(is), devendo referido(s) condutor(es) adicional(is) atender as mesmas condições de idade, documentação e situação cadastral do LOCATÁRIO, exceto pela apresentação do cartão de crédito. A LOCADORA aplicará a tarifa correspondente a este serviço no ato de sua contratação, especificada nos respectivos campos da Proposta de Locação. O(s) condutor(e)s adicional(is) deverá(ão) obrigatoriamente estar presentes no ato da retirada do veículo.
3.6.1. O LOCATÁRIO, o responsável financeiro e o(s) condutor(es) autorizado(s) na Proposta de Locação para condução do veículo declaram que tem ciência dos direitos e obrigações decorrentes do contrato, aceitando seus termos, e assumindo de forma solidária todas obrigações e responsabilidades, civil e criminal, renunciando, inclusive, ao benefício da ordem, independentemente de ter dado causa a eventual prejuízo à LOCADORA.
4. DA RESERVA
4.1. Ao receber voucher de confirmação da reserva, o LOCATÁRIO deverá prestar informações para seu cadastramento no sistema da LOCADORA, seus dados pessoais e do(s) condutor(es) adicional(is), número de vôo ou ônibus, companhia aérea ou empresa de ônibus, cópia da carteira nacional de habilitação e cartão de crédito. O não fornecimento das informações será entendido pela LOCADORA como desistência da reserva, então a reserva será cancelada sem prévio aviso.
4.2. O LOCATÁRIO reconhece e concorda que o veículo é reservado por grupo, que reúne veículos de características semelhantes, e não por marca, modelo ou cor, e que é único responsável pela escolha do grupo reservado, e que considerou o volume de bagagens e número de pessoas que utilizarão o veículo.
4.3. Se no momento da retirada do veículo não houver a disponibilidade de veículo do grupo reservado, o LOCATÁRIO reconhece e concorda que a LOCADORA poderá disponibilizar outro veículo de grupo superior, ou promover compensação. Neste caso, será cobrando do LOCATÁRIO apenas o valor da diária correspondente ao grupo inicialmente reservado, sendo, entretanto, os valores das co-participações em casos de sinistros, correspondentes ao grupo do veículo efetivamente disponibilizado pela LOCADORA.
4.3.1. O LOCATÁRIO se obriga a efetuar a substituição do veículo disponibilizado por veículo da categoria efetivamente reservada no local indicado pela LOCADORA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do aviso da LOCADORA nesse sentido, sob pena de arcar com o custo da diária de locação do veículo efetivamente disponibilizado.
4.4. O voucher de confirmação da reserva é pessoal e intransferível, e caso o LOCATÁRIO desejar, deverá solicitar alteração nos dados da reserva, e estará sujeito a reanálise de disponibilidade, atualização de valor com base na tabela vigente.
4.5. A LOCADORA permanecerá com a reserva do veículo garantida até 60 minutos após o horário previsto para retirada. Após este prazo a reserva será cancelada em sistema (No-Show). Em caso de atraso de qualquer natureza, o LOCATÁRIO deverá comunicar a LOCADORA através do telefone da Central de Atendimento para atualização do horário de retirada do veículo.
4.6. O LOCATÁRIO poderá cancelar a reserva gratuitamente desde que informe a LOCADORA até 24 horas antes do dia e hora previsto na reserva, caso contrário reconhece e concorda que a LOCADORA realize a cobrança de No-Show em valor relativo a uma diária.
4.7. A LOCADORA poderá realizar a consulta do CPF ou CNPJ do LOCATÁRIO, e CPF do(s) condutor(es) adicional(is), nos órgãos de proteção ao crédito, e em caso de existência de restrição ou pendências de qualquer natureza, poderá negar a abertura da Proposta de Locação, impossibilitando a retirada do veículo, cancelando a reserva sem prévio aviso.
5. DA RETIRADA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
5.1. A retirada e devolução do veículo deverá ser feita pelo LOCATÁRIO na loja da LOCADORA, conforme endereço e horário de funcionamento informados no voucher de confirmação da reserva, ou fora da loja, ou fora do horário de atendimento da loja, mediante acordo prévio e confirmação da LOCADORA por escrito, e desde que o LOCATÁRIO envie antecipadamente todas informações para seu cadastramento no sistema da LOCADORA.
5.2. Durante o horário de funcionamento da loja da LOCADORA, mediante solicitação por e-mail ou telefone, o LOCATÁRIO poderá retirar e/ou devolver o veículo no aeroporto ou rodoviária do município da sede da LOCADORA, ou utilizar o serviço Leva e Traz, sem custo adicional.
5.3. O veículo é entregue limpo e abastecido de combustível e nas mesmas condições deverá ser devolvido. Caso contrário será acrescida tarifa de serviço de combustível informada no campo da Proposta de Locação. Correrão por conta do LOCATÁRIO as despesas decorrentes do uso do veículo, inclusive, mas não se limitando, pedágios, lavagens, reabastecimento, consertos de câmara de ar e pneus, e as consequências por mau uso ou uso indevido.
5.3.1. O LOCATÁRIO concorda que se o veículo for devolvido sujo, estará sujeito à cobrança de taxa de lavagem e, se aplicável, taxa de higienização que será cobrada do LOCATÁRIO conforme tarifa da loja, mais as diárias de locação até o veículo estar em condições de ser locado novamente.
5.3.2. O LOCATÁRIO concorda que se o veículo for devolvido em condições de higiene e limpeza que impossibilitem a identificação de danos ou avarias no ato de sua devolução, a LOCADORA efetuará nova vistoria após a lavagem do veículo, e a cobrança correspondente a eventuais avarias será feita do LOCATÁRIO, mesmo após o encerramento do Contrato de Locação.
6. DO SERVIÇO DE RETIRADA E DEVOLUÇÃO EXPRESSA 24h
6.1. O LOCATÁRIO poderá efetuar a retirada e/ou devolução expressa 24h na LOCADORA, ou fora desta, fora do horário de funcionamento da loja da LOCADORA, mediante contratação do serviço de atendimento expresso 24 horas, desde que solicite antecipadamente e obtenha a confirmação por escrito da LOCADORA acompanhada do Aditivo de Serviço Expresso 24h. O LOCATÁRIO deverá enviar antecipadamente informações para seu cadastramento no sistema da LOCADORA. A LOCADORA aplicará a tarifa correspondente a este serviço no ato de sua contratação, especificada nos respectivos campos da Proposta de Locação.
6.2. O LOCATÁRIO reconhece e concorda que o serviço de retirada e/ou devolução expressa 24h é prestado em regime de plantão, e caso necessite deverá solicitar apoio do plantão 24h da LOCADORA no telefone indicado no voucher de reserva, não podendo opor reclamação a respeito de eventuais dúvidas, inconformidade ou atraso, caso não tenha se utilizado do telefone de plantão 24h.
6.3. Na Retirada Expressa, o LOCATARIO reconhece e concorda que a retirada do veículo será feita em local pré-determinado e combinado previamente com a LOCADORA, onde o veículo estará disponível para ser retirado no horário pré-determinado, com Proposta de Locação aberta e vistoria de retirada realizada pela LOCADORA, e o LOCATARIO deverá se apresentar portando via impressa do voucher da reserva emitido pela LOCADORA e documentos pessoais originais.
6.4. Na Devolução Expressa, o LOCATARIO reconhece e concorda que a devolução deverá ser feita no local e horário pré-determinado e combinado com a LOCADORA, onde o veículo deverá ser devolvido, valendo o horário registrado no local de devolução do veículo. Caso o LOCATARIO deixe o veículo em local diferente do combinado com a LOCADORA, será único responsável por toda e qualquer ocorrência até o momento em que a LOCADORA retomar a posse do veículo.
6.4.1. Ao efetuar a Devolução Expressa, o LOCATARIO reconhece e concorda que no ato da devolução do veículo será feito o registro do dia e hora da devolução, e que no primeiro dia útil após, a LOCADORA fará a coleta do veículo e vistoria de devolução, ocasião em que o LOCATÁRIO poderá se fazer presente para acompanhar o ato, não podendo opor reclamação a respeito de eventuais avarias constatadas, pelo que o seu não comparecimento implicará na aceitação integral dos termos da vistoria.
6.4.2. Caso seja constada avaria ou divergência entre a vistoria de retirada e de devolução, o LOCATARIO será informado mediante envio de via digitalizada da vistoria e apontamento de eventuais avarias ou divergências.
6.5. No caso de qualquer ocorrência, sinistro ou acidente com o veículo, o LOCATÁRIO não poderá fazer uso da devolução expressa 24h, ainda que tenha contratado previamente esse serviço.
7. DO RECEPTIVO NO AEROPORTO E RODOVIÁRIA
7.1. A LOCADORA poderá efetuar o receptivo de clientes no aeroporto ou estação rodoviária do município da sede da LOCADORA, por meio do serviço Leva e Traz do veículo ou Transfer de clientes entre o aeroporto ou rodoviária e a loja da LOCADORA, mediante solicitação prévia do LOCATÁRIO.
7.2. Durante o horário de funcionamento da loja da LOCADORA, informado no voucher de confirmação da reserva, o serviço é gratuito. Caso o LOCATÁRIO envie antecipadamente as informações para seu cadastramento, um funcionário da LOCADORA fará o receptivo na área de desembarque do aeroporto ou estação rodoviária, identificado por uma placa com o nome do LOCATÁRIO.
7.3. Fora do horário de funcionamento da loja da LOCADORA, o LOCATÁRIO poderá utilizar o serviço Leva e Traz do veículo ou Transfer de clientes, mediante contratação do serviço de atendimento expresso 24 horas, desde que solicite antecipadamente e obtenha a confirmação por escrito da LOCADORA acompanhada do Aditivo de Serviço Expresso 24h. O LOCATÁRIO deverá enviar antecipadamente informações para seu cadastramento no sistema da LOCADORA. A LOCADORA aplicará a tarifa
correspondente a este serviço no ato de sua contratação, especificada nos respectivos campos da Proposta de Locação.
7.3.1. Caso LOCATÁRIO desembarque no aeroporto deverá ir à área externa, em frente ao desembarque, no canteiro central, e ligar informando a LOCADORA para envio do serviço de van.
7.3.2. Caso LOCATÁRIO desembarque na estação rodoviária, deverá ir à área externa em frente a rodoviária, e ligar informando a LOCADORA para envio do serviço de van.
7.4. O LOCATÁRIO reconhece e concorda que o receptivo ou serviço de retirada e/ou devolução expressa 24h é prestado em regime de plantão, e caso necessite deverá solicitar apoio do plantão 24h da LOCADORA no telefone indicado no voucher de confirmação da reserva, não podendo opor reclamação a respeito de eventuais dúvidas, inconformidade ou atraso, caso não tenha se utilizado do telefone de plantão 24h.
8. DAS PROTEÇÕES
8.1. O LOCATÁRIO assume integral responsabilidade por perdas e danos de qualquer natureza relativo ao veículo locado, inclusive as ocorrências decorrentes de caso fortuito ou força maior. Caso ocorram danos ao veículo locado, fica a LOCADORA autorizada a efetuar o reparo necessário, tomando orçamento em concessionária da marca do veículo, ou em três oficinas de sua confiança, e executar os reparos naquela que apresentar o menor valor, para restituí-lo ao estado anterior, correndo as despesas por conta do LOCATÁRIO.
8.1.1. O LOCATÁRIO é responsável pelo pagamento do valor integral do veículo com base no valor do veículo 0km anunciado na tabela Fipe, nos casos de perda total.
8.1.2. O LOCATÁRIO reconhece que a LOCADORA tem por finalidade a locação de veículos. Ocorrendo sinistro, roubo, furto, incêndio, perda total, avaria, uso inadequado, apreensão do veículo pelas autoridades motivado por culpa do LOCATÁRIO, extravio ou roubo da chave de ignição ou do documento de porte obrigatório do veículo, que impeça o veículo de ser utilizado economicamente pela LOCADORA, ficará o LOCATÁRIO responsável pelo reembolso de todas as despesas, e pelo ressarcimento desta indisponibilidade, pagando a título de lucros cessantes, diárias de locação equivalente a 70% (setenta por cento) do valor do locativo vigente na data do evento, a partir do dia em que o veículo se tornar indisponível, e até o veículo estar disponível novamente para a LOCADORA. No caso de perda total, fica livremente ajustado entre as partes, o prazo fixo de 60 (sessenta) dias de indisponibilidade para fins de reposição do bem para LOCADORA.
8.2. A LOCADORA disponibiliza ao LOCATÁRIO as coberturas e proteções, que são possíveis de ser contratadas pelo LOCATÁRIO ao firmar a Proposta de Locação, e funcionam como limitação da responsabilidade do LOCATÁRIO por danos ocasionados no veículo e/ou terceiros exclusivamente decorrentes de colisão, desde que o LOCATÁRIO faça sua efetiva contratação ao firmar a Proposta de Locação e que sejam cumpridas as condições contratuais, neste caso ficando o LOCATÁRIO isento do pagamento do valor do reparo que superar a co-participação obrigatória.
8.2.1. A utilização das proteções está sujeita à cobrança de co-participação obrigatória do LOCATÁRIO, independentemente de culpa deste, em caso de sinistro, e variam de acordo com o tipo de proteção escolhida e contratada pelo LOCATÁRIO conforme especificado nos respectivos campos da Proposta de Locação.
8.3. O LOCATÁRIO tem a opção de não contratar as proteções, e neste caso fica integralmente responsável por quaisquer danos causados ao veículo, incluindo perda total, de partes ou acessórios, roubo, furto, colisão, incêndio acidental, explosão e lucros cessantes da LOCADORA, bem como pelos danos causados a terceiros, danos materiais, danos pessoais e danos morais, inclusive responsabilidade civil, indenizações, entre outros.
8.4. Se o LOCATÁRIO possuir e optar por seguro individual privado e/ou de cartão de crédito com cobertura de perdas e danos para veículos de locadoras, continuará responsável perante a LOCADORA por quaisquer danos causados ao veículo, incluindo perda total, de partes ou acessórios, roubo, furto, colisão, incêndio acidental, explosão e lucros cessantes da LOCADORA, bem como por danos causados a terceiros, veículos e ocupantes, inclusive responsabilidade civil, indenizações, entre outros.
8.4.1. Neste caso, após a LOCADORA receber os valores devidos pelo LOCATÁRIO, fornecerá os documentos necessários para que este possa pleitear reembolso junto a sua seguradora e/ou operadora de cartão de crédito dos valores pagos.
8.5. O LOCATÁRIO que optar por não contratar as proteções, ou optar por usar seguro individual privado e/ou de cartão de crédito, poderá ser submetido aos valores de pré- autorização diferenciados.
8.6. O LOCATÁRIO concorda e reconhece que determinados itens não possuem cobertura possível de contratação, independente do tipo de proteção contratada, tais como, acessórios, som, aparelho auxiliar de navegação do tipo GPS (Global Positioning System), tapetes, pneumáticos, rodas, calotas, para-brisa e vidros em geral, placas, chaves e documento (perda, furto, roubo ou danos), ferramentas, e objetos de uso pessoal deixados no interior do veículo.
8.7. Para ter direito as proteções e os valores das co-participações obrigatórias, desde que tenha sido contratada as proteções ao firmar a Proposta de Locação, o sinistro deve ser resultante de colisão e, desde que o LOCATÁRIO conduza o veículo dentro das condições assumidas no contrato e respeitadas as determinações expressas no Código Nacional de Trânsito,
8.8. O direito as proteções e os valores das co-participações não se aplicam no caso de condução do veículo fora do padrão usual, tais como: direção sob a influência de substâncias, sejam elas prescritas ou não, que alterem a capacidade psicomotora do LOCATÁRIO ou condutor autorizado, condução por motorista não autorizado expressamente na Proposta de Locação, sublocação ou empréstimo do veículo, direção em desacordo com o manual do fabricante e o Código Nacional de Trânsito, trafegar acima da velocidade permitida ou por vias não adequadas ou sem pavimentação, submeter o veículo a condições extremas e/ou operações proibidas para o mesmo, utilizar o veículo fora do Brasil sem autorização formal e expressa da LOCADORA, caso o veículo pernoitar ou permanecer estacionado na via pública, ou falta de cautela, zelo ou negligência do LOCATÁRIO, que tenha como consequência dano, furto ou roubo, ou caso a LOCADORA não seja informada acerca do sinistro no tempo de até trinta (30) minutos após sua ocorrência.
8.8.1. Ocorrendo descumprimento do contrato ou das condições que dão direito às coberturas, o LOCATÁRIO será integralmente responsável por todo e quaisquer danos e/ou avarias causados ao veículo, incluindo perda total, de partes ou acessórios, roubo, furto, colisão, incêndio acidental, explosão, além do pagamento de lucros cessantes à LOCADORA, bem como pelas despesas para reparação, em caso de dano parcial, ou
pagamento do valor integral do veículo com base no valor veículo 0km anunciado na tabela Fipe, em caso de perda total.
8.9. As proteções e o valor da co-participação obrigatória não oferecem cobertura para danos causados por catástrofes naturais, tais como inundações, enchentes, chuvas de granizo, queda de arvore entre outros, ou atos de vandalismo de qualquer natureza, que resultem em incêndio ou danos de outra espécie.
8.10. Além das outras hipóteses previstas neste contrato, as proteções deixam de vigorar nos casos de imprudência, negligência, imperícia, culpa ou dolo na condução do veículo, sendo que, para fins deste Contrato de Locação, os seguintes termos têm o significado abaixo:
Negligência: Evidencia-se pela falta de cuidado ou de precaução com o que se executam certos atos. Caracteriza-se pela inação, indolência, inércia, passividade. É um caso omissivo.
Imprudência: Resulta da imprevisão do agente em relação às conseqüências do seu ato ou ação. Há culpa omissiva.
Imperícia: Ocorre, quando se revela em sua atitude, falta ou deficiência de conhecimentos técnicos, de observação das normas e/ou despreparo prático.
Culpa: Consiste em violação ou inobservância de uma regra de conduta que produz lesão do direito alheio. Elemento subjetivo da infração cometida, compreendida pela negligência, imprudência ou imperícia que pode existir em maior ou menor proporção (da culpa levíssima à culpa grave), e obrigando sempre o infrator à reparação do dano. Dolo: Constitui no vício de consentimento caracterizado na intenção de prejudicar ou fraudar outrem, intenção de praticar o mal, que é capitulado como crime, seja por ação ou por omissão.
8.11. Ocorrendo danos no veículo locado e/ou terceiros, resultante de colisão, roubo, furto, incêndio, perda total ou paralisação por qualquer motivo, o LOCATÁRIO deve obrigatoriamente comunicar a LOCADORA em até trinta (30) minutos após a ocorrência, em sua sede ou pelos telefones de plantão 24h indicados na Proposta de Locação. Após, deverá efetuar o registro de ocorrência policial, o Boletim de Ocorrência, contendo os dados dos envolvidos e testemunhas. Deve ser entregue a LOCADORA uma Declaração relatando a ocorrência, mais o Boletim de Ocorrência e documentos relacionados com pedidos, exigências, ações ou processos que venham a ser intentados. O LOCATÁRIO ou seus prepostos deverão abster-se de assistir ou facilitar quaisquer pedidos contra a LOCADORA, devendo cooperar com a LOCADORA na investigação e defesa de quaisquer reivindicações ou ações.
8.12. É expressamente vedado ao LOCATÁRIO, seus representantes e/ou motoristas adicionais, efetuar reparos no veículo e/ou celebrar diretamente e sem a aprovação por escrito da LOCADORA, qualquer tipo de acordo judicial e/ou extrajudicial com terceiros envolvidos em sinistro sob pena de anulação das proteções e dos valores das co- participações obrigatórias eventualmente contratadas, implicando automaticamente a responsabilização integral do LOCATÁRIO, seus representantes e/ou motoristas adicionais, conforme o caso, por todo e quaisquer danos e/ou avarias causados a quaisquer terceiros e ao veículo, incluindo perda de partes e/ou acessórios.
9. DAS MODALIDADES DE PROTEÇÕES
9.1. Cobertura Básica: Proteção Básica disponibilizada pela LOCADORA:
9.1.1 Veículo Locado (LDW Parcial): Proteção contra roubo, furto, incêndio, perda total do veículo locado, danos e/ou avarias causados ao veículo por colisões e/ou acidentes, até o limite de cobertura estabelecida na Proposta de Locação, cabendo ao LOCATÁRIO arcar com a co-participação obrigatória de dez por cento (10%) do valor do veículo 0km (tabela Fipe), na hipótese de dano parcial, e de vinte por cento (20%) do valor do veículo 0km (tabela Fipe) na hipótese de perda total. A perda total do veículo ocorrerá quando a soma dos valores dos reparos for igual ou superior a 70% do valor do veículo (tabela Fipe). Eventuais valores que ultrapassar esta cobertura são de única e exclusiva responsabilidade do LOCATÁRIO.
9.1.2. Ocupantes do veículo locado (DPVAT): O motorista e demais ocupantes do veículo locado estarão cobertos exclusivamente pelo seguro obrigatório do veículo DPVAT, de acordo com as condições e valores estabelecidos pelas autoridades e seguradoras participantes. Eventuais valores que ultrapassar esta cobertura são de única e exclusiva responsabilidade do LOCATÁRIO.
9.2. Cobertura Completa: Proteção opcional complementar à Cobertura Básica disponibilizada pela LOCADORA, e possível de ser contratada pelo LOCATÁRIO ao firmar a Proposta de Locação, com a inclusão do seguro de terceiros (ALI), dano moral, e Assistência 24h (RSN):
9.2.1. Seguro de Terceiros – Responsabilidade Civil Facultativa (ALI): Proteção contra danos materiais e pessoais causados a terceiros em razão de acidente com o veículo locado, até os limites totais estabelecidos no respectivo campo da Proposta de Locação, cabendo ao LOCATÁRIO arcar com a co-participação obrigatória conforme valor lançado no respectivo campo da Proposta de Locação. Eventuais valores que ultrapassar esta cobertura são de única e exclusiva responsabilidade do LOCATÁRIO
9.2.1.1. Dano Moral: cobertura contra danos causados a terceiros até limite estabelecido no respectivo campo da Proposta de Locação. Eventuais valores que ultrapassar esta cobertura são de única e exclusiva responsabilidade do LOCATÁRIO.
9.2.2. Assistência 24horas (RSN): Assistência ao veículo para situações de emergência de acordo com as condições estabelecidas pela operadora.
9.3. Veículo Reserva: Serviço opcional complementar à Cobertura Básica, ou à Cobertura Completa disponibilizadas pela LOCADORA, e possível de ser contratado pelo LOCATÁRIO ao firmar a Proposta de Locação, o carro reserva disponibilizado será da versão hatch 1.0 completo, ou superior, conforme disponibilidade e conveniência da LOCADORA, em caso de indisponibilidade do veículo locado em razão de sinistro coberto com danos parciais, ou pane não decorrente de desgaste natural.
9.4. Os benefícios e limitações estabelecidos, a exceção do seguro de danos pessoais dos ocupantes do veículo locado coberto pelo seguro obrigatório do veículo - DPVAT, e o seguro de terceiros – com cobertura para danos materiais, danos pessoais, dano moral e estético terceiros, necessariamente não representam natureza jurídica de seguro, nem implica em obrigação da LOCADORA na contratação de seguro, consubstanciando–se em direito obrigacional de natureza meramente pecuniário e pessoal entre as partes contratantes.
9.5. Ao firmar a Proposta de Locação, o LOCATÁRIO que optar por utilizar a cobertura para o veículo locado pelo seguro individual privado vinculado a seu cartão de crédito, com cobertura de perdas e danos para veículos de locadoras, automaticamente estará renunciando às coberturas do veículo locado disponibilizadas pela LOCADORA, pelo que declara para todos os fins de direito sua renúncia expressa às coberturas do veículo
locado oferecidas pela LOCADORA, ciente de que será responsável por quaisquer danos causados ao veículo locado, incluindo perda total, de partes ou acessórios, roubo, furto, colisão, incêndio acidental, explosão e lucros cessantes da LOCADORA, bem como, caso não tenha efetuado a contratação do Seguro de Terceiros (ALI), com cobertura para danos materiais, danos pessoais, dano moral e estético terceiros, será responsável por danos causados a terceiros, veículos e ocupantes, inclusive responsabilidade civil, indenizações, entre outros.
10. DA COMPOSIÇÃO DE VALORES
10.1. O valor do total do Contrato de Locação é composto pelo (i) Número de diárias e horas extras utilizadas, (ii) Proteções e serviços adicionais contratados, (iii) Serviço de retirada ou devolução expressa contratado, (iv) Lavagem ou limpeza do Interior/Exterior do veículo, (v) Multas e/ou outras penalidades decorrentes de violação de leis de trânsito, (vi) Avarias/Danos ao veículo ou seus acessórios, (vii) Co-participção obrigatória, (viii) Reembolso perda total, (ix)Combustível, (x) Quilometragem excedente, (xi)Taxa Administrativa aplicada sobre todos os itens apresentados no fechamento do contrato de locação.
10.2. O valor das tarifas diárias será apurado a cada período de 24 horas consecutivas, contadas a partir da hora e minuto de início da reserva/locação. Após o decurso do último período de 24 horas consecutivas haverá até 1 hora de cortesia para a devolução do veículo.
10.2.1. Caso seja excedido o prazo estipulado de cortesia, será cobrada por hora extra o valor correspondente a 1/5 do valor da diária e proteções contratadas conforme especificado no respectivo campo da Proposta de Locação, sendo que a partir do início da quinta hora extra será cobrada uma nova diária integral do veículo.
10.2.2. Diferentemente da diária e da(s) proteção(ões), a partir da primeira hora extra inicial, será cobrada integralmente uma diária do acessório e dos serviços adicionais eventualmente contratados no momento de abertura da Proposta de Locação.
10.3. A LOCADORA poderá cobrar a taxa de administração no percentual de 10% (dez por cento), cujos valores se tornarão exigíveis simultaneamente ao reembolso/pagamento do LOCATÁRIO à LOCADORA do valor de cada serviço prestado.
11. DO SISTEMA DE COBRANÇA
11.1. O LOCATÁRIO reconhece como líquida e certa as importâncias lançadas a seu débito, inclusive aquelas referentes a reabastecimento de combustível, lavagem/limpeza do veículo, reparos de avarias, ressarcimentos e multas, e autoriza a LOCADORA a proceder a cobrança de todos os valores devidos por força do presente contrato, ainda que eventuais despesas sejam apuradas após a devolução do veículo.
11.1.1 O LOCATÁRIO, o responsável financeiro e condutor(es) adicional(is) reconhecem e concordam que a LOCADORA emita documento fiscal relativo aos valores correspondentes aos débitos, com a conseqüente emissão de duplicata e cobrança bancária ou por meio de débito automático ou via cartão de crédito disponibilizado, dando validade ao título de crédito, podendo inclusive solicitar a lavratura de protesto do título, bem como o encaminhamento do nome do LOCATÁRIO, do responsável financeiro e condutor(es) adicional(is) aos cadastros de restrição de crédito.
11.1.2. Não sendo possível a cobrança nas formas e condições usuais, inclusive em relação aos valores que se tornaram devidos após a devolução do veículo, ou não
havendo pronunciamento do LOCATÁRIO acerca da notificação realizada pela LOCADORA, no prazo determinado, acerca do débito, ou ainda no caso de não acolhimento pela LOCADORA de eventual justificativa apresentada pelo LOCATÁRIO, a LOCADORA poderá emitir documento fiscal relativo aos valores correspondentes aos débitos, com a conseqüente emissão de duplicata, restando-lhe facultada proceder à sua cobrança por todos os meios legais admitidos, inclusive solicitar a lavratura de protesto do título, bem como o encaminhamento do nome do LOCATÁRIO, responsável financeiro e condutor(es) adicional(is) aos cadastros de restrição de crédito.
11.1.3. O atraso no pagamento implicará na multa de 2% (dois por cento), do valor total devido, bem como da incidência de correção monetária de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado, divulgado pela FGV - Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, do reembolso das despesas e custas judiciais ou extrajudiciais, efetuadas pela LOCADORA, para o recebimento dos valores devidos, além dos honorários advocatícios extrajudiciais no percentual de 10% (dez por cento) e judiciais no importe de 20% (vinte por cento), ambos a incidirem sobre o valor total do débito.
11.2. Em conformidade com a legislação vigente, Lei Complementar nº 116/03, COSIT/DITIR nº 351/93, Lei nº 8846/94 e Lei nº 9532/97, a locação de veículos sem motorista não é passível de tributação do ISS, pelo que a LOCADORA fica isenta de emissão de nota fiscal, e entregará o documento fiscal (fatura de locação) relativo ao objeto desse contrato, uma vez dado seu encerramento.
12. DAS MULTAS DE TRANSITO
12.1. O LOCATÁRIO e/ou condutor(es) autorizado(s) reconhecem e concordam que todas as multas decorrentes de infrações de trânsito ocorridas durante o período da locação, bem como despesas decorrentes da apreensão do veículo pelas autoridades competentes em razão de ato e/ou fato causado e/ou de responsabilidade do LOCATÁRIO, bem como os respectivos pontos na carteira nacional de habilitação (CNH), independente da época de recebimento ou encerramento do Contrato de Locação, serão de responsabilidade e atribuídos exclusivamente ao LOCATÁRIO, se pessoa física, ou ao condutor principal (motorista 1), se o LOCATÁRIO for pessoa jurídica, na qualidade de possuidor do veículo durante o prazo de locação, ainda que a Proposta de Locação estabeleça condutores adicionais autorizados.
12.2. O LOCATÁRIO se obriga a pagar à LOCADORA as multas tão logo a LOCADORA receba a notificação da autuação/formulário de identificação do condutor infrator, e mais as despesas decorrentes da apreensão do veículo, sem desconto por eventual antecipação de pagamento e acrescida de 20% referente a ressarcimento de despesa administrativa.
12.2.1. O LOCATÁRIO ou condutor adicional autoriza a LOCADORA a indicá-lo como condutor mediante Procuração de Multas, e a emitir documento fiscal, com a conseqüente emissão de duplicata e cobrança bancária ou por meio de débito automático ou via cartão de crédito, dando validade ao título de crédito, podendo inclusive solicitar a lavratura de protesto do título, bem como o encaminhamento do nome do LOCATÁRIO, responsável financeiro ou condutor adicional nos cadastros de restrição de crédito.
12.3. O LOCATÁRIO e/ou condutor indicado em contrato devem assinar Proposta de Locação e a Procuração de Multas exatamente conforme assinatura na CNH - Carteira
Nacional de Habilitação, e reconhecem e aceitam ser o único, exclusivo e integralmente responsável por eventuais agravos decorrentes da não aceitação pelas autoridades de trânsito da indicação como condutor do veículo pela falta de assinatura em instrumento de prorrogação da locação ou pelo fato da assinatura da Proposta de Locação não ser igual à da sua carteira nacional de habilitação (CNH).
12.3.1. Na hipótese em que a LOCADORA não tenha condições de indicar o condutor infrator, ou a autoridade de transito indefira a apresentação do condutor por divergência na assinatura, o LOCATÁRIO deverá fazer a indicação a LOCADORA antes de vencer o prazo de indicação, ou ao órgão que efetuou a autuação, num prazo máximo de 3 (três) dias a partir do recebimento da notificação pela LOCADORA, sob pena de incidir nas penalidades previstas no Código de Transito Brasileiro, artigo 257, Inciso 8, e ao pagamento da remulta: sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.
12.4. Após o pagamento das multas, o LOCATÁRIO poderá, se entender conveniente, questionar diretamente a autoridade e/ou o órgão de trânsito responsável pela emissão do auto de infração. O julgamento de procedência do recurso do LOCATÁRIO, bem como o seu eventual reembolso, será de responsabilidade da respectiva autoridade e/ou órgão competente.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
13.1. Entregar ao LOCATÁRIO o veículo revisado, limpo, abastecido, em perfeitas condições de uso e com sua documentação em ordem.
13.2. Se responsabilizar pelas despesas com manutenção preventiva, excetuando-se as despesas decorrentes de colisão e/ou as ocasionadas por mau uso ou uso indevido do veículo.
13.3. Prestar assistência presencial ou por telefone, e se necessário substituir o veículo alugado, ou disponibilizar veículo reserva da versão hatch 1.0 completo, ou superior, conforme disponibilidade e conveniência da LOCADORA, sem ônus para o LOCATÁRIO, em caso de pane elétrica ou mecânica, oriundos de seu uso normal e adequado, quando o conserto não puder ser realizado em caráter imediato. No caso de substituição do veículo, ou disponibilização de veículo reserva, se aplicam ao veículo substituto, ou veículo reserva, todos os termos e condições do presente Contrato de Locação, bem como novos valores de co-participações em caso de sinistro se o veículo substituto for de grupo diferente do veículo inicialmente locado ao LOCATÁRIO.
13.4. O LOCATÁRIO concorda e reconhece que a LOCADORA não efetuará a substituição do veículo nos casos de sinistro não coberto, perda total, pane decorrente de mau uso ou uso indevido, apropriação indébita, apreensão do veículo pelas autoridades competentes em razão de ato e/ou fato de responsabilidade do LOCATÁRIO.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
14.1. Manter o pagamento pontual dos valores envolvidos na locação, e em caso de inadimplemento, efetuar a devolução do veículo a LOCADORA, independentemente de qualquer notificação.
14.2. Notificar a LOCADORA durante o período de utilização, sobre qualquer falha no funcionamento do veículo que possa motivar quebra ou acidente.
14.3. Manter seu telefone, e-mail e endereço domiciliar, do condutor adicional e do responsável financeiro, atualizados junto a LOCADORA, e informar de imediato qualquer alteração.
14.4. Conduzir o veículo somente em território nacional por vias pavimentadas e adequadas as características do veículo, com segurança e cautela, obedecendo o manual do fabricante e a legislação, incluindo, mas não limitado ao Código de Trânsito Nacional, respeitando as leis e autoridades de trânsito e, garantir a integridade material do veículo, equipamentos e os acessórios que o compõe, estacionando-o somente em local seguro, em garagens ou estacionamentos fechados, sob pena de não o fazendo, ficar integralmente responsável pelas consequências, sem direito de qualquer desconto ou reembolso.
14.5. Nos casos de pane, avaria ou sinistro que impossibilite o veículo de trafegar, ou que seu funcionamento possa gerar prejuízos, o LOCATÁRIO se obriga a providenciar, por todos os meios disponíveis, o recolhimento do veículo sinistrado para lugar seguro, e informar a LOCADORA a fim de evitar maiores danos ou atos de vandalismo.
14.6. Manter o veículo em bom estado de conservação, observando a recomendação do fabricante em relação à manutenção e às revisões em razão de quilometragem. Observar, ainda, a necessidade de manutenção dos níveis de água e óleo, e informar a LOCADORA no caso da sua quilometragem estar na faixa de 500 (quinhentos) quilômetros da próxima revisão indicada pelo fabricante.
14.7. Não deixar veículo estacionado ou pernoitar na via pública.
14.8. Não fumar no interior do veículo, sob pena de cobrança de taxa mínima de lavagem e higienização no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
15. DA MANUTENÇÃO DO VEÍCULO
15.1. Na contratação da locação por dia, mês ou ano, o custo com a manutenção preventiva é de responsabilidade da LOCADORA, e o custo com a manutenção corretiva em decorrência de mau uso, uso indevido, imperícia, imprudência ou negligência, é de responsabilidade do LOCATÁRIO, assim como a substituição de pneus, caso período de troca inferior a 40.000km rodados.
15.2. O LOCATÁRIO deve parar o veículo e solicitar providências a LOCADORA quando houver a necessidade de realizar qualquer manutenção preventiva ou corretiva, ou que comprometa o bom uso do veículo e a segurança dos ocupantes e terceiros, e não o fazendo, estará assumindo a responsabilidade integral por suas conseqüências.
15.3. O LOCATÁRIO deve controlar o período de manutenção preventiva (i)pelo aviso de revisão no painel do veículo, ou (ii)pelo selo de controle de revisões colado no para- brisa do veículo, e informar a LOCADORA sobre o momento de realizar as revisões obrigatórias de fábrica, e sobre eventuais avarias ou problemas no veículo.
15.4. Assim que informada pelo LOCATÁRIO, a LOCADORA deverá encaminhar o veículo para revisão, e/ou reparo dos problemas apontados.
15.5. O LOCATÁRIO passa a ser único e exclusivo responsável caso deixe de informar sobre o período das revisões, e isto implique na perda de garantia do veículo e/ou problema técnico e suas consequências, inclusive pelo ressarcimento dos reparos necessários, acrescido de multa compensatória pela perda de garantia equivalente a 30 (trinta) dias de locação.
15.6. Na hipótese do veículo retornar de guincho para LOCADORA em razão de pane ou avaria decorrente de mau uso ou uso indevido, ou em caso de sinistro coberto porém
caso o LOCATÁRIO não tenha contratado o serviço de Assistência 24horas ao firmar a Proposta de Locação, a despesa de remoção será de responsabilidade do LOCATÁRIO.
16. DO ENCERRAMENTO CONTRATO DE LOCAÇÃO
16.1. O LOCATÁRIO deverá devolver o veículo para LOCADORA ao término do prazo fixado no contrato, ou em caso de rescisão na eventualidade do veículo estar sendo utilizado em desacordo com os termos do contrato, ou por inadimplência.
16.2. Findo o prazo ou rescindido o contrato, em não sendo devolvido o veículo, ter-se- á como caracterizada a apropriação indébita, bem como infração as norma contratuais estipuladas no presente instrumento, facultando a LOCADORA se valer das medidas judiciais cabíveis, tanto na área cível como criminal, incorrendo inclusive no crime previsto no artigo nº 168 do Código de Penal, por apropriação indébita, não obstante o ajuizamento de medida cautelar de busca e apreensão para retomada compulsória dos veículos.
16.2.1. O LOCATARIO estará sujeito as sanções penais e civis que dela decorrem, sendo certo que a locação somente se encerrará quando restituído o veículo, pagará o LOCATÁRIO o valor do aluguel do veículo até a data de sua restituição, acrescidos das despesas contratuais pela apropriação indevida, sem prejuízo da responsabilidade do LOCATARIO pelos danos a que der causa, consoante o disposto no artigo 575 do Código Civil Brasileiro.
16.2.2. Uma vez terminado o prazo fixado no contrato, ou em caso de rescisão na eventualidade do veículo estar sendo utilizado em desacordo com os termos do instrumento, ou por inadimplência, ou ainda, em caso de apropriação indébita, as proteções deixam de vigorar, e o LOCATÁRIO reconhece e concorda que será integralmente responsável por todo e quaisquer danos e/ou avarias causados ao veículo, incluindo perda total, de partes ou acessórios, roubo, furto, colisão, incêndio acidental, explosão, além do pagamento de lucros cessantes à LOCADORA, bem como pelas despesas com reparação, em caso de dano parcial, ou pagamento do valor integral do veículo com base no valor veículo 0km anunciado na tabela Fipe, em caso de perda total.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. É vedado o uso do veículo: a)fora do Brasil; b)por motorista não habilitado ou não indicado como condutor; c)para transporte de passageiros ou carga mediante pagamento; d)em teste de velocidade ou competição; e)para rebocar outro veículo; f)para transporte de combustível, explosivos, material inflamável, fim ilícito ou incompatível com a natureza do veículo ou com as especificações do fabricante; g)em desacordo com o Código Nacional de Trânsito; h)após ingestão de quaisquer quantidade de bebida alcoólica; i)em locais não pavimentados ou que não ofereçam condições de tráfego ou segurança para o veículo, condutor e ocupantes do veículo.
17.2. As partes ajustam entre sí que toda a comunicação entre a LOCADORA, LOCATÁRIO, condutor(es) adicional(is) e responsável financeiro, inclusive, mas não se limitando, o envio e recebimento do voucher da reserva, informações cadastrais, abertura e/ou renovação e/ou encerramento da Proposta de Locação, nota fatura, boleto de cobrança bancária, infrações de transito, avisos, comunicados, notificações extrajudiciais e outros, se dará pelos meios idôneos de comunicação disponíveis, sejam os convencionais, cartas entregues em mãos com confirmação de recebimento, cartas
enviadas pelo correio com aviso de recebimento, cartas enviadas por xxxxxxxx, e também pelos modernos meios de comunicação, envio eletrônico por e-mail, short message servisse (SMS), aplicativo Whatsapp, e rede social Facebook, com expressa anuência da LOCADORA, LOCATÁRIO, condutor(es) adicional(is) e responsável financeiro quanto a ciência inequívoca da data do envio e do recebimento da notificação eletrônica, a identificação segura do emissor e do recebedor, e o cumprimento da finalidade essencial do ato, mediante utilização dos dados cadastrais - nome, endereço, número de telefone e de e-mail informados pelo LOCATÁRIO, condutor(es) adicional(is) e responsável financeiro.
17.3. O LOCATÁRIO ou motorista que venha a dirigir o veículo locado, não são considerados em nenhuma hipótese como agentes ou prepostos da LOCADORA.
17.4. A LOCADORA não é responsável civil ou criminal, direta ou indiretamente: a)por qualquer danos materiais e/ou pessoais causados ou sofridos pelo LOCATÁRIO e/ou seus passageiros ou em relação a terceiros; b)por qualquer danos materiais e/ou pessoais causados por terceiros ao LOCATÁRIO ou seus passageiros; c)por bens ou valores deixados no veículo.
17.5. O LOCATÁRIO e condutor(es) adicional(is) neste ato concordam e reconhecem que o aparelho auxiliar de navegação do tipo GPS (Global Positioning System) (i)é um mero sistema auxiliar de direcionamento e localização, devendo ser utilizado sempre em associação às normas e regras de trânsito e a sinalização das vias, as quais prevalecem sobre as orientações do aparelho auxiliar de navegação do tipo GPS, (ii)que está sujeito a erros de informações, georefenciamento e/ou geoposicionamento, e sua utilização, ainda que feita dentro das normas legais, não isenta de tomar todas as precauções e cuidados na direção do veículo, notadamente em relação a sentidos de tráfego de vias (mãos de direção) e existência de vias em si, (iii)que eventuais sinistros decorrentes do uso incorreto e/ou de erros de informações, georefenciamento e/ou geoposicionamento fornecidas por aparelho auxiliar de navegação do tipo GPS em desacordo com as normas e legislação de trânsito serão considerados como negligência do LOCATÁRIO, seus representantes e/ou motoristas adicionais para todos os fins de direito e do Contrato de Locação, e neste ato concordam e reconhecem que a responsabilidade pelo veículo e sua condução nos termos do contrato independem das informações que eventualmente sejam fornecidas por aparelho auxiliar de navegação do tipo GPS.
17.6. O LOCATÁRIO e condutor(es) adicional(is) são único(s) responsável(eis) por qualquer dano atribuído a sí ou aos ocupantes do veículo ou em relação a terceiros, por danos que envolvam responsabilidade civil, danos materiais, danos pessoais, desdobramentos criminais ou lucros cessantes, e se declara(m) como único(s) responsável(is) e principal pagador(es), devendo ressarcir todos os custos imputados a LOCADORA, seja com despesas advocatícias na esfera administrativa ou judicial, em acordos preventivos de litígios ou eventuais condenações.
17.6.1. O LOCATÁRIO e condutor(es) adicional(is) reconhecem com a locação do veículo, que assume sua posse legítima e autônoma para todos os fins de direito, inexistindo solidariedade, legal ou contratual da LOCADORA pelas responsabilidades indenizatórias decorrentes do uso/circulação do veículo (acidentes/delitos de trânsito) no período da locação, em decorrência do artigo 265 do Código Civil Brasileiro.
17.6.2. Caso a LOCADORA venha a ser demandada judicialmente em razão da utilização do veículo e suas consequências, o LOCATÁRIO e condutor(es) adicional(is) aceitam e
concordam que a LOCADORA o denuncie a lide nos termos do artigo 70, III do Código de Processo Civil, e fica desde já assegurado à LOCADORA de exercer seu direito de regresso contra o LOCATÁRIO e condutor(es) adicional(is) pelos valores de eventual condenação.
17.6.3. O LOCATÁRIO e condutor(es) adicional(is) assumem exclusiva responsabilidade pelo transporte de menores no veículo, inclusive quanto à instalação dos equipamentos para transporte de crianças, conforme a Resolução CONTRAN nº 277, de 28 de maio de 2008, e/ou outra norma que venha a substituí-la, obrigando-se a comunicar aos condutores autorizados a necessidade de cumprimento desta cláusula.
17.7. É vedado ao LOCATÁRIO transferir, sublocar ou emprestar a qualquer título o veículo sem prévia autorização da LOCADORA.
18. DA ADESÃO
18.1 O LOCATÁRIO tem pleno conhecimento do inteiro teor do presente instrumento público, importando sua assinatura na Proposta de Locação, na plena, irrestrita e incondicional adesão ao Contrato de Locação, regido pelas disposições ora pactuadas, bem como pela boa-fé.
19. FORO
19.1. As partes elegem o Foro Central do município da sede da LOCADORA, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos e/ou decorrentes deste instrumento.
“Este Contrato com Termos e Condições Gerais de Locação de Veículos se encontra registrado no 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre, sob nº 1720827, em 19 de junho de 2020, para todos os fins legais, e é parte integrante e indissociável da Proposta de Locação de Veículo e do Termo de Vistoria.”
Loja Central: Rua Dona Margarida 216 Porto Alegre – RS – Brasil
XXX 00000-000
F.: 51-3337.0700
Plantão 24 Horas: 51-9.9188-8515