CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 078/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 078/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 076/2020
PREGÃO Nº 026/2020 – FORMA PRESENCIAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE
CONTRATADA: INOVA SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxxx, 000, inscrita no CNPJ sob o Nº 75.829.416/0001-16, neste ato representado pelo Prefeito XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o Nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade RG Nº 0.000.000-0 SESP-PR, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX, XXX: 86290-000.
CONTRATADA: INOVA SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxx 00, 0x Xxxxx, Edifício Arqui Bello, Centro, na cidade de Herval d'Oeste - SC, inscrita no CNPJ sob o Nº. 19.813.396/0001-14, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o Nº. 000.000.000-00, portador da cédula de identidade RG Nº. 5.158.045 SSP/SC, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxx 000, na cidade de Joaçaba - SC,CEP: 89.600-000.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS
- O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada par aquisição e implantação de solução completa de telefonia IP e gerenciamento do sistema baseado em PABX IP, para promover a integração de todos os setores, conforme termo de referência constante no processo, os serviços/produtos serão contratados com recursos próprios e/ou vinculados do Município. devidamente homologado em 29/10/2020.
Item
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Descrição detalhada do objeto |
Marca |
Qtd |
Unid. |
Valor Unitário Estimado (R$) |
Valor Total Estimado (R$) |
01 |
Aquisição e implantação de solução completa de telefonia IP e gerenciamento do sistema baseado em PABX IP, contendo software nativo para gerenciamento da plataforma. Proporcionando melhorias na comunicação da voz em qualidade viabilizando a integração e interligação do sistema de telefonia dos Órgãos e Entidades da administração pública municipal e seu sistema legado. Compreendendo: o fornecimento, instalação, configuração, manutenção, atualização de tecnologia e suporte ao usuário de solução eficaz com garantia do pleno funcionamento dos equipamentos em regime comodato para 200 (duzentos) ramais IP, 100 (cem) chamadas telefônicas com ligações simultâneas, fornecimento de até 200 canais de comunicação com a rede pública, e portabilidade das atuais linhas do município, o fornecimento de 5.000 (cinco mil) minutos para chamadas telefônicas com ligação para telefone fixo de todo Brasil e 1.000 (um mil) minutos de chamadas telefônicas para ligação à telefonia móvel de todo o Brasil nas condições previstas neste edital, com fornecimento em comodato dos seguintes equipamentos: -01 (Um) PABX IP, -01 (Um) telefone IP com 6 (seis) contas SIP (ramais), -01 (Um) módulos de mesa operadora para telefonistas, -45 ( quarenta e cinco) telefones IP com 2 (duas) contas SIP (ramais), -10 (dez) ATAs FXS duas portas e 2 contas SIP. VALOR MENSAL |
Voxcity Tecnologia |
12 |
Meses |
R$ 2.300,00 |
R$ 27.600,00 |
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA
Objeto
Aquisição e implantação de solução completa de telefonia IP e gerenciamento do sistema baseado em PABX IP, contendo software nativo para gerenciamento da plataforma. Proporcionando melhorias na comunicação da voz em qualidade viabilizando a integração e interligação do sistema de telefonia dos Órgãos e Entidades da administração pública municipal e seu sistema legado. Compreendendo: o fornecimento, instalação, configuração, manutenção, atualização de tecnologia e suporte ao usuário de solução eficaz com garantia do pleno funcionamento dos equipamentos em regime comodato para 200 (duzentos) ramais IP, 100 (cem) chamadas telefônicas com ligações simultâneas, fornecimento de até 200 canais de comunicação com a rede pública, e portabilidade das atuais linhas do município, o fornecimento de 5.000 (cinco mil) minutos para chamadas telefônicas com ligação para telefone fixo de todo Brasil e 1.000 (um mil) minutos de chamadas telefônicas para ligação à telefonia móvel de todo o Brasil nas condições previstas neste edital, com fornecimento em comodato dos seguintes equipamentos:
-01 (Um) PABX IP,
-01 (Um) telefone IP com 6 (seis) contas SIP (ramais),
-01 (Um) módulos de mesa operadora para telefonistas,
-45 ( quarenta e cinco) telefones IP com 2 (duas) contas SIP (ramais),
-10 (dez) ATAs FXS duas portas e 2 contas SIP.
O contrato se dará pelo período inicial de 12 meses, prorrogável por iguais períodos, a contar do início da vigência do referido contrato, de forma a atender completamente às funcionalidades necessárias e descritas no mesmo
Valores de referência
Implantação, Configuração, Manutenção e gerenciamento do sistema de telefonia IP (IP PABX), incluindo o fornecimento de minutagem e equipamentos em comodato.
O valor máximo será de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) mensais.
O valor dos minutos excedentes serão de até:
Ligações para fixo Brasil: R$ 0,10
Ligações para móvel Brasil (celulares): R$ 0,30.
Do Objetivo e Justificativa da Contratação
Reduzir custos em telefonia;
Reduzir custos em Infraestrutura de telefones;
Reduzir custos em compras de aparelhos telefônicos;
Centralizar o suporte a telefonia em apenas uma empresa, possibilitando redução de custo, maior controle na qualidade do serviço, redução de contratações de serviços e compras diretas;
Instalar ramais em todas as repartições públicas do município, possibilitando a interligação dos locais e ligações gratuitas entre ramais em todos os setores, visando reduzir custos;
Possibilitar que os servidores públicos possam entrar em contato com outras repartições e setores de forma mais rápida e fácil, discando ramais de até 3 dígitos, visando assim agilizar o trabalho, facilitar a comunicação e o contato entre os setores.
A licitação para a contratação do objeto deste Termo de Referência, em lote único justifica-se pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, pois se o objeto for divido em lotes e vários prestadores de serviços forem contratados poderá implicar na descontinuidade da padronização, bem como criando dificuldades gerenciais e, até mesmo, aumento dos custos, pois a contratação tem a finalidade de formar um todo unitário.
Por se tratar de telefonia, a Administração pública deverá preocupar-se com possíveis problemas ou dificuldade e se vários forem os fornecedores poderá ocorrer que um acabe tentando repassar ao outro a sua responsabilidade sobre os serviços, prejudicando severamente a qualidade do serviço.
Some-se a isso a possibilidade de estabelecimento de um padrão de qualidade e eficiência que pode ser acompanhado ao longo do período contratado, o que fica sobremaneira dificultado quando se trata de diversos prestadores de serviços. O não parcelamento do objeto em itens, nos termos do Art. 23 § 1º da Lei nº 8.666/1993, neste caso, se demonstra técnica e economicamente viável e não tem a finalidade de reduzir o caráter competitivo da licitação, visa tão somente, assegurar a gerência segura da contratação, e principalmente, assegurar, não só a mais ampla competição necessária de um processo licitatório, mas também, atingir a sua finalidade e efetividade, que é de atentar a contento as necessidades da Administração Pública.
O agrupamento dos itens faz-se necessário haja vista a economia de escala, a eficiência na fiscalização de um único contrato e os transtornos que poderiam surgir com a existência de duas ou mais empresas para a execução e supervisão do serviço prestado. Assim, com destaque para os princípios da eficiência e economicidade, é imprescindível a licitação por grupo.
A contratação de uma única empresa para o fornecimento de minutos e equipamento em comodato justifica-se por se tratarem de serviços interligados, onde a empresa que fornecerá: os minutos, criação as rotas e gerenciando do software nos locais determinados neste edital, deverá também fornecer os equipamentos para os pontos externo permitindo a comunicação entre todos através de ramais gerando assim uma maior economia ao Município. Uma vez a que a Administração municipal não pode fazer qualquer exigência de marcas, portando caso ocorra alguma mudança de tecnologia seja no software, e/ou rotas, e/ou equipamentos. Caberá a mesma empresa arcar com quaisquer custos que essa atualização venha a gerar. Mantendo dessa forma software e hardware em perfeita em compatibilidade.
Almejando os princípios da eficiência e eficácia, sem deixar de lado a segurança e a qualidade dos serviços prestado, todavia, seguindo as regras da ANATEL, conforme descrito no item 10 deste Anexo.
Ressaltamos que a telefonia é um setor regulado e segue a regras especificas, estas ditadas pela agência reguladora, a ANATEL, sejam estas: quanto a qualidade, quanto a tempo de resposta para a solução parcial e/ou total do problema, quanto aos equipamentos.
Com o intuito de evitar a nulidade do processo, e/ou a contratação de empresa “PIRATA”, e/ou que sejam fornecidos equipamentos fora dos padrões adotados pela ANATEL, esta municipalidade seguirá as regras vigentes do setor regulado.
Sejam elas, referente as licenças de operadora de telefonia, as OUTORGAS; e/ou quanto a homologação dos equipamentos conforme as regras de cada categoria.
Conforme descrito no artigo 3, incisos XVII, XIX e XX da Resolução número 242/2000 de 30 de novembro de 2000, os equipamentos são subdivididos em categorias, sendo que cada uma possui regras especificas para homologação, conforma os Anexos IV, V, VI, VII e VII da mesma resolução.
O Artigo 21 da Resolução número 242/2000 de 30 de novembro de 2000, reza:
“Para comprovação da conformidade perante a Anatel, o interessado deverá apresentar, observados a finalidade da homologação a ser requerida e os regulamentos aplicáveis, um dos seguintes documentos...”.
Portanto, os equipamentos devem estar devidamente homologados, sendo sua utilização exclusiva a finalidade requerida. Qualquer outra aplicação e/ou descaracterização do equipamento acarretará a perda da homologação conforme citado no próprio certificado de homologação.
Norteados sempre pelos princípios da eficiência e eficácia, ressaltamos que a telefonia se tornou imprescindível, descabido dessa forma em pensar na Administração Pública ficar minutos, e/ou horas, sem telefone, totalmente a mercê, desconectados, visando evitar esta situação, se faz necessário alguns cuidados no momento da contratação dos serviços.
Com o foco na segurança quanto a prestação do serviço, para que não ocorram interrupções e/ou interrupções por curto período de tempo, a contratada deverá providenciar e/ou elaborar uma redundância, ou seja, um backup para a telefonia.
Sendo assim, se por algum motivo as rotas ficarem inoperantes, e/ou o sinal de internet fique indisponível o serviço deverá permanecer ativo, e/ou ser reestabelecido imediatamente, sendo aceitos atrasos no reestabelecimento desde que devidamente justificados.
Benefícios esperados:
Aumento da eficácia administrativa e operacional;
Redução dos custos diretos e indiretos com telefonia fixa;
Melhoria da qualidade das ligações telefônicas;
Linhas de saída compatíveis ao número de ramais possibilitando canais de entrada sempre disponíveis;
PABX IP e Telefones IP fornecidos em modo de comodato, mantendo ou ampliando a estrutura de ramais existente no local onde o PABX IP principal será instalado;
Gerenciamento centralizado do sistema de telefonia municipal.
Áreas envolvidas:
Todos os setores da administração pública do município de Rancho Alegre - PR.
Abrangência do Objeto
O objeto deste edital deverá ser instalado na Prefeitura Municipal de Rancho Alegre - PR e fará a comunicação entre todos os departamentos/secretarias que não sejam localizados no mesmo ambiente físico do referido local.
Detalhamento do Objeto
Este Projeto Básico destina-se a oferecer elementos e critérios para o julgamento da melhor proposta visando à contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de telefonia, compreendendo:
Fornecimento de:
-01 (Um) PABX IP,
-01 (Um) telefone IP com 6 (seis) contas SIP (ramais),
-01 (Um) módulos de mesa operadora para telefonistas,
-45 ( quarenta e cinco) telefones IP com 2 (duas) contas SIP (ramais),
-10 (dez) ATAs FXS duas portas e 2 contas SIP.
Conforme descrito no item 17 deste anexo, manutenção legal e corretiva de todos os aparelhos fornecidos pela contratada.
Fornecimento de equipamentos para interligação da rede pública de telefonia com o objeto desta licitação.
Fornecimento de 5.000 (cinco mil) minutos para ligação para telefone fixo de todo Brasil e 1.000 (um mil) para ligação para telefone móvel de todo o Brasil.
O valor dos minutos excedentes serão de até: R$ 0,30 para celular e R$ 0,10 para telefone fixo.
Fornecimento de software de gestão e gerenciamento do sistema de telefonia IP.
Implantação e configuração dos equipamentos e sistemas previstos neste edital.
Suporte técnico aos equipamentos fornecidos pela contratada.
Suporte nos canais de comunicação com a rede pública fornecidos pela contratada.
Treinamento aos usuários do sistema de telefonia.
Certificação técnica dos Equipamentos
A contratada deverá utilizar equipamentos homologados pela ANATEL. A comprovação se dará através da apresentação de relação dos equipamentos que serão utilizados (não sendo necessária a comprovação da aquisição dos mesmos) e dos certificados de homologação dos equipamentos que podem ser emitidos no site da própria ANATEL.
No ato da instalação, configuração, os equipamentos utilizados deverão ter sido descritos na relação sob pena de sofrer as sanções previstas pela Lei nº 8666/93, de 21 de junho de 1.993 que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Das Obrigações da Contratada.
Substituir no prazo de 10 (dez) dias úteis, o bem não aceito pelo responsável pelo recebimento, por defeito ou por não atender às especificações do contrato.
Atender aos chamados abertos pelos canais de suporte indicados pela contratada solicitando suporte, assistência técnica ou esclarecimento de dúvidas observando o prazo máximo de 2 (duas) horas para resposta aos chamados, onde deverão receber SLA de até 8 horas para chamados passíveis de resolução remota, SLA de 72 horas para chamados que necessitam resolução local, sendo SLA de 48 horas para chamados em nível de “emergência”.
Todas as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e hora técnica para viagens à Prefeitura, pontos externos de atendimento no perímetro urbano e no interior do município, serão por conta da Contratada.
A contratada realizará treinamento sobre o uso dos equipamentos por ela fornecidos aos usuários e treinamento sobre software de telefonia aos colaboradores lotados na Prefeitura Municipal de Rancho Alegre/PR.
Os aparelhos necessários para a interligação entre ramais dos setores citados no item 7 deste Anexo serão disponibilizados em forma de comodato, sendo:
-01 (Um) PABX IP,
-01 (Um) telefone IP com 6 (seis) contas SIP (ramais),
-01 (Um) módulos de mesa operadora para telefonistas,
-45 ( quarenta e cinco) telefones IP com 2 (duas) contas SIP (ramais),
-10 (dez) ATAs FXS duas portas e 2 contas SIP.
Minutagem:
Ligações para telefone fixo: 5.000 (cinco mil) minutos para todo Brasil
Ligações para telefone móvel de todo o Brasil: 1.000 (Um mil) minutos.
Todas as despesas referentes aos serviços de manutenção dos equipamentos fornecidos para atender ao item 12.5, incluindo troca de aparelhos e as despesas decorrentes do item 12.4, durante o prazo de vigência do contrato ficarão a cargo da contratada.
A contratada deverá instalar ponto de acesso de no mínimo 10MB Full, com IP fixo visando comportar o fluxo de ligações e quantidade de linhas, bem como fornecer acesso ao PABX, geração de backups e monitoramento.
A contratada deverá instalar um firewall.
A contratada deverá instalar router com gerenciamento remoto em todos os locais citados no item 12.19.
Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Prefeitura Municipal de Rancho Alegre/PR, inclusive quanto aos preços praticados no contrato.
Prestar, por escrito, as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, em 3 (três) dias úteis, durante todo o período de vigência do contrato decorrente desta proposição.
Levar, imediatamente, ao conhecimento da Gestão Contratual, fatos extraordinários ou anormais que ocorrer na execução do objeto contratado.
Manter-se, durante todo o período de vigência e execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no processo licitatório.
Assegurar-se da boa prestação do serviço, verificando periodicamente o seu bom desempenho.
A Contratada deverá prestar o serviço de assessoria nas contas telefônicas do Município de Rancho Alegre - PR, orientando quanto ao uso racional do serviço de telefonia, ajuste de planos e cancelamento/instalação de linhas telefônicas quando necessário.
Fornecer canal de atendimento através de Telefone, Chat, e-mail e chamados on-line.
A contratada deverá disponibilizar técnicos exclusivos para suporte a redes de telefonia e atendimento in loco no município de Rancho Alegre - PR visando, assim, agilizar o suporte técnico, bem como, manter a estrutura em ordem e garantir o bom funcionamento da telefonia.
A contratada deverá disponibilizar um aplicativo, possibilitando chamadas entre ramais, números externos, conferências, transferência de ligações e chamadas de vídeo, para instalação nos telefones celulares daquelas pessoas indicadas pelo gestor do contrato, melhorando a mobilidade, permitindo a utilização do serviço mesmo fora de sua sala, gerando dessa forma economia quanto ao uso da telefonia móvel e ficando a cargo da contratante a disponibilização de acesso a dados móveis para o perfeito funcionamento do software.
Das Obrigações da Contratante
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
Em caso de atraso poderão ser cobrados juros e multas previstos na legislação vigente.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Proporcionar livre acesso aos técnicos da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, às suas dependências e equipamentos, quando se fizer premente e necessário ao bom andamento e prestação do serviço em apreço.
Prestar, por escrito, as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA durante o prazo de vigência do contrato.
Especificações Técnicas
Especificações Técnicas Mínimas e Obrigatórias para Prestação dos Serviços.
Serão aceitos para fins de contratação, equipamentos de comunicação que utilizem arquiteturas baseadas em PABX IP.
São necessárias as seguintes características para a implantação do Projeto:
Qualquer função de roteamento de chamadas deve ser automática e transparente ao usuário.
Permitir no encaminhamento de tráfego, modificação, inserção e absorção de dígitos sempre que necessário;
Utilização de Operadora IP com simples cadastro da conta SIP ou IAX;
Possibilitar a rota de ligações com separação automática de destinos para operadora IP, via Dial Plan;
Possibilitar o uso de rotas analógicas ou digitais. Deve, também, possibilitar a tomada de rota alternativa caso a principal esteja congestionada, permitindo a inclusão ou remoção de dígitos de envio;
Permitir o roteamento do trafego de chamadas atraves de interfaces celulares.
Suporte a servidor STUN;
Buffer de Jitter;
Suporte a NAT;
Negociação de Codecs;
Múltiplos registros por conta de usuário;
Suportar os seguintes padrões de mercado de Codec de voz GSM, G.722.1 (banda larga), G.722.1C (banda larga 32 kHz), G.722 (banda larga), G.711 aLaw e uLaw, G.726 (16k, 24k, 32k, 48k) AAL2, G.723.1, G.729AB, iLBC, OPUS, Vídeo Codecs: H.263, H.264, OPUS.
Facilidades dos Ramais:
Interligação automática entre ramais;
Discagem abreviada para ligações Externa;
Interligação da rede pública com os ramais, segundo suas classes de serviço;
Transferência nas chamadas de entrada e saída;
Estacionamento de chamadas com retorno por discagem de código específico;
Facilidade de Identificação vocalizada do ramal;
Os ramais de um grupo consecutivo poderão ser acessados por seus números individuais ou pelo número geral do grupo;
Captura de chamadas. Essa facilidade deverá ser acessível a todos os ramais pertencentes a um mesmo grupo de captura.
Possibilidade de qualquer ramal dos equipamentos de comutação ser habilitado, ou desabilitado pelo seu usuário com uso de senha para efeito de estabelecimento de chamadas externas (cadeado eletrônico);
Deverá ser possível a mudança de ramais do mesmo tipo através do uso de códigos específicos sem a necessidade de mudanças na rede.
Os equipamentos de comutação deverão permitir que um usuário, através do seu código pessoal, possa fazer ligações a partir de qualquer outro ramal do sistema composto por todos outros equipamentos. Isto permitirá que, independentemente de onde esteja, ou seja, para equipamentos interligados em rede corporativa, o usuário possa desfrutar dos privilégios que o seu ramal possui para realizar chamadas. Nesse caso, deve ser mantida a tarifação associada ao ramal do usuário correspondente ao código marcado, e não ao ramal físico de onde se fez a ligação.
O sistema de gerenciamento deverá ser acessível via WEB, possibilitando seu acesso de Computadores e dispositivos móveis através de qualquer navegador.
Canais simultâneos de saída igual à quantidade de ramais;
Ligação para celular Brasil e geral deverá conter número do ramal na identificação de chamadas;
FACILIDADES QUE DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS COM A PLATAFORMA.
A plataforma deverá disponibilizar no mínimo 500 (quinhentas) contas de ramais SIP expansíveis para até 1000 (mil) integradas à plataforma, não sendo permitido adicionar hardware ou cobrar licença.
A capacidade de ligações simultâneas deve ser superior a 10% (dez por cento) da quantidade total de ramais em uso.
A plataforma ofertará contas de Correio de Fax de acordo com a quantidade de ramais licitados com disponibilidade do fax ser recebido via web em arquivo nos formatos PDF, tif ou txt. Essas contas de Correio de Fax poderão estar associadas a um canal do DDR de entrada; o usuário da facilidade Correio de Fax deverá receber uma notificação na caixa de correio eletrônico com link para através de senha e login acessar sua caixa de Correio de Fax. Também deverá ser possível o envio via web de fax com arquivos nos formatos em PDF, tif, txt, integrada à plataforma, não sendo permitido adicionar hardware;
A plataforma deverá ofertar contas de Correio de Voz de acordo com a quantidade de ramais licitados onde serão associadas aos ramais, esses deverão gravar sua saudação através de menu no seu próprio ramal com senha de acesso; ao receber uma mensagem em seu Correio de Voz, essa deverá ser enviada para a caixa de correio eletrônico com a informação de data, hora, número do telefone ao qual deixou a mensagem e seu caminho para ouvir a mensagem via Web, integrada à plataforma não sendo permitido adicionar hardware.
O PABX IP deverá ofertar salas de conferência que permitam, em sua totalidade, realizar no mínimo 8 (oito) salas de conferência individualizadas ou até 64 (sessenta e quatro) participantes em voz ou vídeo integrado ao PABX, sem adição de Hardware.
A quantidade de Códigos Pessoais disponíveis deverá ser igual ou superior à quantidade de ramais fornecidos, não sendo permitido adicionar Hardware.
A Plataforma deverá permitir no mínimo 5 URAs de atendimento digital personalizadas, podendo ter como canal de entrada Linhas Digitais, analógicas e até mesmo ramais, podendo ter até 5 níveis para atendimento dos departamentos integrada à plataforma não sendo permitido adicionar Hardware.
As gravações de mensagens de espera, URA e atendimento digital deverão ser gravadas em estúdio, garantindo assim a boa qualidade da gravação, possibilitando o usuário o fácil entendimento da mensagem. Todos os custos pertinentes a este tipo de serviço será por conta da contratada.
Deverá ser possível visualizar todos os ramais via web, em uma tela de computador até o mínimo de 40 ramais por página, essa visualização deverá ser online e possibilitar:
Visualização de ocupação dos ramais;
Visualização de Ramais em Estacionamento ou fila de espera;
Deverá ser possível visualizar via web, todas as ligações ativas em andamento, bem como número de origem, destino, tempo de chamada.
Deverá ser possível ouvir as ligações em andamento em tempo real.
Deverá ser possível interceptar ligações em andamento em tempo real.
Deverá ser possível escutar ligações em andamento no modo “cochichador” onde apenas uma parte da ligação irá ouvir o interceptador, em tempo real.
GERENCIAMENTO DA PLATAFORMA
O Gerenciamento deverá ser nativo do PABX IP e deverá permitir as seguintes facilidades:
Ativar e desativar categoria de ramal;
Ativar e desativar recebimento de chamadas;
Ativar e desativar correio de Voz;
Ativar e desativar o Ramal;
Ativar e desativar tronco Troncos;
Ativar e desativar Atendimento digital;
Informação de ramais Sip registrados, online;
Informação de Categoria de ramais, online;
Informação de tempos do sistema;
Informações de serviços ativo no PABX IP
Informações de alarme de Link digital E1/T1/J1
Informações sobre consumo da Placa de rede TCP IP de entrada no servidor;
O sistema de gerenciamento será acessado remotamente através de uma conexão segura SSH através de ferramentas disponíveis no Protocolo TCP/IP evia WEB em porta específica configurável de acordo com o a necessidade da contratante.
O acesso deverá ocorrer através de DNS configurável com no mínimo 98% de uptime, possibilitando a mudança de IP fixo sem necessidade de reconfiguração de endereçamento dos pontos externos.
Conferência:
Salas pública
Salas Privada (com senha)
Usuário Moderador de Xxxxx (com permissão para excluir participantes)
Gravação dos áudios das Salas
Integração com Agenda do google
Menu de URA
Gravação de 100% das chamadas:
De Saída
De Entrada
Entre Ramais
Caixa Postal com total gerenciamento WEB e envio dos arquivos de áudio por email.
Encaminhamento de chamada (Callforward)
Transferência de chamada (CallTransfer)
Não perturbe
Enviar chamada diretamente para caixa postal (DND – Do not Disturb)
Siga-me
Suporte para chamadas de vídeo via Softphone ou via tecnologia WebRTC
Black List
White List
Captura de chamada
Rediscagem
Criação de Fila de Espera com estratégias de entrega de chamada:
Tocar em todos
Agente desocupado há mais tempo
Round Robin (segue um sequencia circular)
Top Down
Agente com menor tempo de conversação
Agente com menor número de chamadas
Sequencialmente pela ordem dos agentes
Sequencialmente pela ordem do próximo agente
Entrega Aleatória
Grupos de Ring com entrega de chamadas personalizadas
Ajuste de volume das chamadas de entrada e de saída para as pontas A e B
Música em espera:
Única para todos os ramais
Personalizada para cada aplicação
Com mensagem de voz personalizada
Em padrão português BR no PABX
RECURSOS DE SEGURANÇA
O acesso ao sistema por motivo de gerenciamento deverá ser protegido por um registro (login) com senha.
O sistema deverá possibilitar a criação de perfis de níveis de acesso conforme usuário.
Por segurança, as sessões deverão ser automaticamente desconectadas depois de um período de inatividade;
O sistema deverá permitir o registro (log) de todas as sessões e atividades de sistema, bem sucedidas ou não, bem como todas as operações realizadas por determinado usuário;
Para proteção dos dados, o sistema deverá ter a habilidade para armazenar (backup) cópias das informações de configuração críticas incluindo informações de autenticação, registros de chamadas, mensagens de URA, configurações de rede, atendimento automático dentre outros.
Os backups deverão ser feitos diariamente, visando o menor dano possível ao município em caso de problemas com o equipamento
Os Backups deverão ser feitos em servidor remoto (in cloud), não podendo ser unicamente armazenados no mesmo espaço físico onde se encontra o PABX, visando assim garantir a segurança de dados e visar o menor dano possível ao município em caso de incêndios ou inundações no local onde o PABX encontra-se instalado.
O sistema deverá prover suas facilidades em ambientes com apenas uma VLAN ou com VLANs separadas para voz e dados de modo a isolar o tráfego e prover segurança adicional;
O PABX deverá ter firewall integrado para proteção do mesmo, bem como segurança dos dados e privacidade das ligações do município, o firewall deverá possibilitar:
Defesa de ataque Ping of Death
Defesa de ataque Syn-Flood
Defesa de ataque de Xxxx
Whitelist de IPV4 e IPV6
Blacklist de IPV4 e IPV6
Fail2ban
Os telefones IP e SoftPhone IP deverão se registrar ao sistema através de identificação de SIP user, Auth ID e senha (opcional);
O sistema deve possuir facilidade semelhante a cadeado eletrônico. Uma vez a facilidade ativada, o ramal não poderá fazer chamadas;
O sistema deve possuir PINs que poderão ser utilizados por quaisquer ramais instalados.
Os PINs poderão ser pessoais e intransferíveis
Cada PIN poderá pertencer a um tipo de tronco
Possibilidade de personalização do perfil de autorização dos PINs
TECNOLOGIAS EMBARCADAS
Gerenciamento Total via WEB
Interface WEB Multi-Linguas:
Português Brasil
Inglês EUA
Espanhol
Sistema avançado de geração de CDR:
Visualização de número de origem.
Visualização de número de destino.
Visualização de tempo de conversação.
Visualização de tempo total da chamada.
Visualização do tronco utilizado para saída da chamada.
Permite carregar arquivos de áudio .WAV, .GSM e .MP3 para ser reproduzido na ligação, música de espera ou URA de atendimento.
Toques de Ring customizáveis
Capacidade de Provisionamento de equipamentos
Capacidade de Integração com outros sistemas através de WEB Server ou Banco de Dados
Inclusão de operadoras de telefonia para terminação de chamadas.
QUALIDADE DE SERVIÇO
Em relação à Qualidade de Serviço a solução proposta deve possuir, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
O sistema de voz deverá permitir o roteamento das chamadas para a PSTN no caso de falhas ou degradação da qualidade dos circuitos de dados;
O sistema de voz deverá estar apto a priorizar o uso dos troncos em momentos de congestionamento;
O sistema de voz deverá permitir a utilização de ferramentas para monitorar Qualidade de Serviço das chamadas de VoIP, o qual pode ser baseado em SNMP / para fácil acesso pelas tradicionais aplicações de gerenciamento de rede.
DA QUALIDADE DOS MINUTOS E LINHAS SIP
Os minutos SIP deverão ser do tipo ITX.
Os minutos SIP deverão proporcionar facilidade de personalização de identificação (CallerID ou Bina).
O tronco SIP deverá poder identificar 10 dígitos, CN+NÚMERO, visando assim identificar o código de área do município.
Os minutos SIP deverão ser entregues de forma digital, através de tronco SIP ou IAX conforme necessidade do cliente.
O Tronco SIP ou IAX deverá ser entregue através de link exclusivo em túnel criptografado com interligação direta ao softswitch gerenciador dos minutos e linhas, visando à segurança de dados e privacidade das comunicações do município, bem como à qualidade das chamadas.
O Softswitch gerenciador dos minutos e linhas deverá estar hospedado em ambiente projetado para abrigar servidores e outros componentes como sistemas de armazenamento de dados (storages) e ativos de rede (switches, roteadores).
O datacenter onde estará armazenado o softswitch gerenciador dos minutos e linhas deve prover conexões (links) redundantes, mecanismos de segurança (física e lógica), sistemas redundantes de geração de energia elétrica, sistema de prevenção contra incêndios e refrigeração adequada para operação de todos os servidores e demais equipamentos.
Todos os equipamentos, software, infraestrutura e sustentação, necessários à disponibilização dos minutos, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que deverá realizar de forma continuada tarefas e rotinas que garantam o pleno funcionamento do softswitch de gerenciamento dos minutos e linhas, de forma integral e ininterrupta, ou seja, "24x7x365" (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano) nas dependências da CONTRATADA, mantendo em pleno funcionamento o sistema gerenciador dos minutos e linhas.
O sistema de gerenciamento de minutos e linhas ou softswitch deverá ter IP público com capacidade operação via DNS (Domain Name System), para conexão do tronco.
A contratada deverá oferecer mais de uma rota de redundância para o fornecimento dos minutos.
SISTEMA AUTOMÁTICO DE BILHETAGEM
Deverá fornecer sistema de bilhetagem das ligações realizadas.
O sistema de gerenciamento deverá preferencialmente permitir a centralização da bilhetagem, administrando todos os ramais ou códigos pessoais individuais em todas as localidades da Prefeitura Municipal;
Deverá ser cotado para atender todas as localidades que possuem telefones IP e com seus respectivos números de usuários devido aos códigos pessoais individuais.
Os relatórios devem ser gerados para acesso via web.
O sistema de gerenciamento fornecido pela contratante deverá estar incluído no PABX IP devendo atender os seguintes requisitos mínimos:
O sistema deverá possuir um programa de observação de dados de tráfego que possibilite medição de ligações por tronco, por ramal, por código individual e registro diários, em forma de relatórios.
O sistema deverá possuir um programa de identificação dos seguintes parâmetros das chamadas de saída efetuadas através dos troncos unidirecionais, bidirecionais com emissão de relatórios programáveis do tipo:
Número do assinante chamador (Entrante ou Saintes)
Data do Registro da Chamada (Entrante ou Saintes)
Hora e minuto da chamada (Entrante ou Saintes)
Canal ou Linha tronco ocupada (Entrante ou Saintes)
Número Telefônico (Entrante ou Saintes)
Relatório de Ligações por usuário;
Relatório de Ligações por código de Usuário;
Relatório de Ligações por Departamento;
Relatório de Ligações por Linha tronco;
Relatório de ligação por tempo de chamada;
Relatório de ligação por data e Hora
Requisitos mínimos para o Central PABX IP, aparelhos telefônico IP, Gateway e ATA´s
Requisitos mínimos para a Central PABX IP
Processador quad-core1GHz
Memória 1GB DDR3 RAM, 32GB Flash
Matriz DSP multi-core de alto desempenho para o processamento de voz avançada
1 T1 integrado de interface / E1 / J1
2 portas PSTN tronco FXO
2 ou mais portas FXS
Portas FXS fax com capacidade de linha de vida em caso de falta de energia
Até 50 contas de troncos SIP
128ms-tail-comprimento de linha carrier-grade baseada em DSP Hardware cancelamento de eco (LEC)
Hardware baseado ID chamador.
Tom de chamada em andamento.
Porta(s) de rede Gigabit com PoE,
USB,
Porta cartão SD integrado;
Roteador NAT integrado com suporte a QoS avançadas
Requisitos mínimos para o aparelhos telefônico IP Gigabit
Teclas em duas cores para 2 linhas (com 2 contas SIP e exibição de até 2 chamadas).
3 teclas sensíveis ao contexto com programação XML.
Conferência de três vias.
Suporte a vários idiomas no mínimo: Português, inglês e espanhol.
Áudio HD em banda larga, com neutralização avançada de eco acústico.
Portas de 10/100/1000 Mbps com comutador duplo.
PoE integrado.
Requisitos mínimos para os aparelhos telefônicos IP 4 contas
Teclas em duas cores para 4 linhas (com 4 contas SIP e exibição de até 4 chamadas).
4 teclas sensíveis ao contexto com programação XML.
Conferência de três vias.
Suporte a vários idiomas no mínimo: Português, inglês e espanhol.
Áudio HD em banda larga, com neutralização avançada de eco acústico.
Portas de 10/100/1000 Mbps com comutador duplo.
PoE integrado.
Requisitos mínimos para os aparelhos Telefones IP 6 contas SIP (para telefonistas)
Protocolos/padrões: SSIP RFC3261, TCP/IP/UDP, RTP/RTCP, HTTP/HTTPS, ARP, ICMP, DNS (registro A, SRV, NAPTR), DHCP, PPPoE, TELNET, TFTP, NTP, STUN, SIMPLE, LLDP, LDAP, TR-069, 802.1x, TLS, SRTP, IPv6.
Interfaces de rede: Portas Ethernet Gigabit de 10/100/1000 Mbps com detecção automática, comutador duplo e PoE integrado.
Tela: LCD TFT colorido de 4,3 polegadas (480 x 272mm),
Teclas de recursos: Teclas para 12 linhas com até 6 contas SIP, 5 teclas sensíveis ao contexto com programação, 5 teclas de navegação/menu, 11 teclas de função exclusivas para: MESSAGE (mensagem, com indicador de LED), PHONEBOOK (agenda), TRANSFER (transferência), CONFERENCE (conferência), HOLD (espera), HEADSET (fones), MUTE (mudo), SEND/REDIAL (envio/rediscagem), SPEAKERPHONE (viva-voz), VOL+, VOL- (volume).
Codecs de voz: Suporte para G.729A/B, G.711µ/a-law, G.726, G.722 (banda larga) e iLBC, DTMF em banda e fora de banda (em áudio, RFC2833, SIP INFO).
Recursos de telefonia: Espera, transferência, encaminhamento, conferência de 5 vias, chamada em espera para transferência, captação de chamadas, exibição de chamadas compartilhadas (SCA, sharedcallappearance)/ exibição de linhas transferidas (BLA, bridgedlineappearance), agenda para download (XML, LDAP, até 2000 itens), chamada em espera, registro de chamadas (até 500 registros), personalização da tela, discagem automática com aparelho ocupado, resposta automática, discagem com clique, plano de discagem flexível, uso compartilhado de recursos, tons de chamada musicais e música de espera personalizados, redundância de servidores e failover.
Módulo de Expansão: Sim, com possibilidade de expansão de no mínimo 4 módulos.
Suporte de base: Sim, permite posições em dois ângulos, suporte de parede.
Segurança: Senhas de usuário e administrador, autenticação, controle de acesso à mídia.
Idiomas: exigência mínima de Português, Inglês e Espanhol.
Upgrade/ provisionamento: Upgrade de firmware via TFTP/HTTP/HTTPS, provisionamento em massa usando um arquivo de configuração XML.
Qualidade de serviço de camada 2 (802.1Q, 802.1p) e camada 3 (ToS, DiffServ, MPLS)
Requisitos mínimos para os módulos para as telefonistas.
Possibilitar Encadeamento de até 4 módulos.
Com até 40 extensões cada módulo.
Com Até 160 botões quando com os 4 módulos encadeados.
BLF de marcação/velocidade
Requisitos mínimos para o ATAS FXS 2 portas.
Especificações de Hardware:
Contas SIP: 2
Portas FXS: 2
Roteador de alto desempenho;
Suporte para duas portas de rede Gigabit.
Dados Técnicos:
Interfaces para telefone: Quatro (2) portas FXS RJ11
Interfaces de rede: Duas (2) portas RJ45 de 10/100/1000 Mbps
Recursos de telefonia:
Exibição ou bloqueio do identificador de chamadas;
Chamada em espera;
Flash;
Transferência assistida ou cega;
Encaminhamento;
Retenção;
Não perturbe;
Conferência de três vias.
Voice Codec:
G.711 com anexo I (PLC) e anexo II (VAD/CNG);
iLBC
G.723
G.729A/B
G.726
T.38(fax)
Protocolos de rede:
TCP/IP/UDP
RTP/RTCP
HTTP/HTTPS
ARP/RARP
ICMP
DNS
DHCP
NTP
TFTP
TELNET
STUN
SIP (RFC3261)
SIP over TCP/TLS
SRTP
TR-069
Segurança:
Mídia SRTP
Controle TLS/SIPS/HTTPS
Gerenciamento Suporta:
Syslog;
Telnet;
Gerenciamento remoto via navegador Web.
Aspectos Físicos:
Fonte de alimentação universal
Entrada: 100-240 VCA, 50-60 Hz
Saída: 12 V/1,0 A
CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos produtos, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, todos os documentos exigidos no anexo 03 do Edital do Pregão 026/2020, sendo os mesmos considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E REAJUSTE
3.1 - O preço para a execução do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, sendo que o valor global inicial é de R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seis centos reais), conforme descritos na proposta da contratada, e apurado na sessão de lances.
3.2 – O preço contratado compreende todos os custos necessários à Implantação, Configuração, Manutenção e gerenciamento do sistema de telefonia IP (IP PABX), incluindo o fornecimento de minutagem e equipamentos em comodato, O valor máximo será de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) mensais, e inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciários, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos necessários à sua correta execução, de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida à CONTRATADA além do valor ora estipulado. O valor dos minutos excedentes serão de até: Ligações para fixo Brasil: R$ 0,10 e Ligações para móvel Brasil (celulares): R$ 0,30.
3.3 - Os preços propostos não serão reajustados durante o período de contratação, salvo, se ocorrer algumas das hipóteses do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será efetuado em até 30 dias contados da entrega Nota Fiscal (obrigatoriamente Nota Fiscal eletrônica, não sendo aceita NF Avulsa) aceita por responsável da unidade solicitante, acompanhada obrigatoriamente da CND do INSS e CRF do FGTS e Certidão Negativa de Débitos do Município da sede do licitante.
4.2 - O faturamento deverá ser emitido para MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE – CNPJ 75.829.416/0001-16 - endereço: Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 256 – Centro – CEP. 86.290-000 – Rancho Alegre – PR. Obrigatoriamente em Nota Fiscal Eletrônica. MEDIANTE REQUISIÇÕES.
4.3 - É vedado a CONTRATADA negociar com terceiros, seja a que título for, o crédito decorrente deste Contrato, ainda que com instituição bancária, permitindo-se, tão somente, cobrança em carteira simples.
4.4 - O CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA por força deste Contrato.
4.5- Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação/concordância da perfeita execução do contrato.
4.6 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo Município de Rancho Alegre, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração ser fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos Moratórios;
N = N. de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1 - As despesas decorrentes da contratação, serão reconhecidas contabilmente com a seguinte dotação orçamentária:
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.122.0003-2008 - Manutenção do Gabinete da Secretaria de Administração e Planejamento
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
CONTA DE DESPESA: (750 - 000)
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
002 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0005-2054 - Departamento de Ensino Fundamental
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
CONTA DE DESPESA: (1103 - 103)
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0014-2065 - Manutenção do Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
CONTA DE DESPESA: (4550 - 000)
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
002 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
10.301.0010-2037 - Departamento de Saúde
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
CONTA DE DESPESA: (2780 - 303)
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 - O prazo de vigência do Contrato, será de 12 (doze) meses tendo início em 04/11//2020 até 03/11/2021, com início a partir da data da assinatura do instrumento contratual.
6.2 – O presente contrato poderá ser prorrogado nos termos do Art. 57, §§ 1º e 2º da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – EXECUÇÃO DO OBJETO E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA E GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7.1 A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos Equipamentos conforme Empenho, emitido pelo Município de Rancho Alegre, o qual deverá ser entregue junto ao Prédio da Administração sem custos adicionais, conforme Anexo I - Termo de Referência do Edital - Pregão N° 026/2020.
7.2 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, com alterações posteriores, os equipamentos/serviços de que tratam o objeto do presente Termo e da licitação, serão recebidos da seguinte forma:
7.2.1. Provisoriamente, assim que for entregue os equipamentos/serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações exigidas neste Termo e na licitação, bem como, com as constantes da proposta apresentada pela empresa contratada.
7.2.2. Definitivamente, em até 05(cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da quantidade e compatibilidade com as especificações do objeto e conseqüente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
7.3. Os recebimentos, provisório e definitivo dos equipamentos/serviços, ficarão a cargo do servidor municipal que será designado para esta finalidade, cabendo a este o atesto da Nota Fiscal.
7.4. O atestado de recebimento provisório, registrado em canhoto de nota fiscal, ou documento similar, não configura o recebimento definitivo dos equipamentos.
7.5. Os Equipamentos/Serviços entregues, em desacordo com o objeto contratado, deverão ser substituídos. Neste caso, o prazo para substituição e/ou complementação, será determinado pela Administração Municipal e sua inobservância implicará a aplicação das penalidades previstas.
7.6. Não serão aceito os Equipamentos/Serviços que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Termo, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento.
7.7. Se houver erro na nota fiscal/fatura, ou qualquer outra circunstância que desaprove o recebimento definitivo, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso, não podendo o licitante vencedor interromper a entrega dos equipamentos até o saneamento das irregularidades.
7.8. Durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa do licitante vencedor, não incidirá sobre o Município de Rancho Alegre - PR., qualquer ônus, inclusive financeiro.
7.9. O(s) licitante(s) vencedor (es) devera entregar os equipamentos/serviços, objeto do presente termo conforme ANEXO I, sem nenhum ônus adicional.
7.10. O recebimento definitivo dos equipamentos, objeto deste Termo, não exclui a responsabilidade do(s) licitante(s) vencedor(s), quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelo Município de Rancho Alegre - PR, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90)
7.11 Entrega dos Equipamentos deverão estarem acompanhadas das Notas Fiscais Eletrônica, constando o número da autorização de Fornecimento, dados da conta bancária para depósito do pagamento, bem como da CND do Receita Federal e CRF do FGTS.
7.12 O Faturamento deverá ser emitido para MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE – CNPJ 75.829.416/0001-16 – endereço Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX 00.000-000 / Xxxxxx Xxxxxx – XX.
7.13- DA GARANTIA E ASSITÊNCIA TÉCNICA
7.13.1. Deverá ser oferecido, garantia de fábrica para os itens do anexo I.
7.13.2 A empresa contratada deverá prestar assistência técnica por meios próprios ou por intermédio de empresa credenciada, a fim de manter em perfeita condição de uso, sem ônus adicionais para o Município.
7.13.3 Forma de Atendimento da Assistência Técnica:
7.13.3.1 A contratada deverá disponibilizar “Central de Atendimento e/ou Canal de Comunicação” para abertura de chamado de Assistência Técnica, em dias úteis (segunda feira a sexta-feira), em horário comercial (08h às 18h), indicando os telefones de contato. Os chamados poderão ser abertos pela equipe técnica do Município.
7.13.3.2 A solução do problema para o Item 1 deverá ser de até 48 (quarenta e oito) horas corridas e contados após a abertura do chamado técnico, incluindo a troca de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos. Caso não seja possível solucionar o problema, a contratada deverá providenciar equipamento compatível com a solução em caráter temporário dentro do referido prazo.
7.13.3.3 A substituição de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos de marcas e/ou modelos diferentes dos originais cotados pela contratada, desde que o fabricante assegure que não haverá perda da garantia, somente poderá ser efetuada mediante análise e autorização do contratante.
7.13.3.4 Todas as peças e componentes mecânicos ou eletrônicos substitutos deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação do(s) equipamento(s), sempre “novos e de primeiro uso”, não podendo ser recondicionados.
7.13.4 Quando solicitada a CONTRATADA, durante o prazo de vigência da garantia, deverá suprir a necessidade do equipamento até que o mesmo retorne da garantia, não prejudicando assim a administração nem os usuários dos equipamentos.
7.13.5 Quando necessária, dentro do prazo de garantia, o deslocamento do equipamento até rede autorizada para manutenção, as despesas ocorrerão por conta da CONTRATADA.
7.14 A CONTRATADA deverá Responder pela qualidade do equipamento oferecido, que deverão ser compatíveis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos.
7.15 Executar o objeto desta Licitação de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, dentro do prazo estabelecido.
7.16 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO.
7.17 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
7.18 Cumprir integralmente todas as normas, métodos e especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), bem como do fabricante dos equipamentos.
7.19 Qualquer equipamento defeituoso será substituído, ficando o Município isento de despesas.
7.20 O referido contrato será fiscalizado pelo Servidor: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Matrícula: 200198, Cargo e/ou Função: Agente de Serviços de Informática, Lotada na Secretaria: MUNICIPAL DE Administração e Planejamento, Endereço Comercial/Residencial: Xxxxxxx Xxxxxx, 000, XXXXXX XXXXXX-XXXXXX, Xxxx e e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone de Contato: (00) 0000-0000, devidamente indicado pela Autoridade Superior do Município.
CLÁUSULA OITAVA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
8.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
9.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de Rancho Alegre, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
9.2 - No que se refere à qualidade da execução do objeto, se em desacordo com o apresentado no momento das propostas, ou por vícios e defeitos omitidos, ficará a licitante vencedora sujeita ao pagamento de multa, a qual será arbitrada pela Administração, de acordo com o grau dos danos causados ao Município e aos usuários dos equipamentos.
9.3 - A multa supramencionada poderá ser estipulada em valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total a ser pago pela execução do objeto.
9.4 - Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração pelo infrator:
Advertência;
Multa;
Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, decorrido o prazo da sanção aplicada.
9.5 - A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 nº 10.520/02 e Decreto Municipal n° 012/2010, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
9.6 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Município de Rancho Alegre.
9.7 - O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente junto ao Município de Rancho Alegre, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, o débito, se não adimplido, será inscrito em dívida ativa e executado na forma da lei.
9.8 - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Senhor Prefeito Municipal, devidamente justificado.
9.9 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.10 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa.
9.11 - Excepcionalmente, “ad cautelam”, o Município poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 - Dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei 8.666/93, caberá:
I- Recurso hierárquico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a ) Rescisão do contrato, a que se refere o inicio I do artigo 79 da lei 8.666/93;
b ) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa.
II- Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
III- Pedido de Reconsideração de Decisão do Prefeito do Município de Rancho Alegre - PR, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de dez dias úteis da intimação do ato.
§1º: O recurso será dirigido ao Prefeito do Município de Rancho Alegre-PR, que analisará e decidirá, no prazo de 05( cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela autoridade. Nesse caso, a decisão deverá ser proferida dentro de cinco dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
§2º: A intimação dos atos referidos na alínea “a”, do inciso I, e no inciso III do parágrafo 9º, será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município.
§3º: Os recursos e impugnações fora do prazo não serão conhecidos, ressalvando-se a hipótese recurso fundamentado em suposta ilegalidade da decisão recorrida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 - São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993:
O não cumprimento de Cláusulas contratuais e/ ou prazos;
O cumprimento irregular de Cláusulas contratuais e/ ou prazos;
A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato;
O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
A dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
A supressão do fornecimento, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
O descumprimento da proibição constitucional de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
§1º: Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§2º: A rescisão deste Contrato poderá ser:
Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XI e XV desta cláusula;
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
Judicial, nos termos da legislação.
§3º: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
§4º: Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XI a XV desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
Devolução da garantia, se houver;
Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
§5º: A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR
12.1 - Integram o presente contrato, como se aqui estivessem transcritos, os processos licitatório, Pregão nº 019/2020 – Forma Presencial e seus anexos, aplicando-se no que couber a Lei nº8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
13.1 - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
13.2 - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
13.3 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
13.4 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 - O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal n° 012/2010 de 26 de Março de 2010 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, pela legislação aplicável e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – TOLERÂNCIA
15.1 - Se qualquer das partes Contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
16.1 Os empregados e propostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CASOS OMISSOS
17.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar seu desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
18.2 - São partes integrantes deste contrato à proposta apresentada pela CONTRATADA e o edital do Processo Licitatório Pregão nº 026/2020, e seus anexos, – Forma Presencial que o precedeu.
18.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria, bem como, pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
18.4 - Fica eleito o foro da Comarca de Urai, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 03 vias de igual teor e forma e rubricados para todos os fins Serviços xerográficos de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Rancho Alegre, 04 de Novembro de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeitura Municipal de Rancho Alegre CONTRATANTE |
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Xxxxxx Xxxxxxx Inova Soluções em Telecomunicações Ltda CONTRATADA
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Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx FISCAL DO CONTRATO |
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Testemunha |
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