Nº 5198000: CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 01/2023 DO PROCESSO DE COMPRA N° 52/2023
Segunda-feira, 09 de outubro de 2023 às 10:43, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 5198000: CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 01/2023 DO PROCESSO DE COMPRA N° 52/2023
ENTIDADE
Câmara de Vereadores de Itapoá
MUNICÍPIO
Itapoá
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
PROCESSO DE COMPRA N° 52/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 01/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE SISTEMA GOOGLE WORKSPACE BUSINESS STARTER DO GOOGLE LLC QUE ENTRE SI CELEBRAM SANTODIGITAL DISTRIBUIÇÃO E CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA E ITAPOA - CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Pelo presente instrumento particular, ITAPOÁ - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.484.829/0001-07, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Nº 1115, Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000 neste ato por seu representante legal ao final assinado e qualificado, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e SANTODIGITAL DISTRIBUIÇÃO E CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.895.942/0001-15, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - 0x Xxxxx, Xxxx 0-000, Conj. 402 - Alphaville, Barueri, São Paulo - CEP: 06454-040, neste ato por seu representante legal ao final assinado e qualificado, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
CONSIDERANDO que:
(i) a CONTRATADA é revendedor “Premier Partner” do Google LLC no território nacional, autorizado a comercializar os serviços de computação em nuvem “Google Workspace Business Starter”, “Google Cloud Platform”, “Chrome Enterprise” e “Google For Education”, do Google LLC, doravante denominado simplesmente GOOGLE, bem como a prestar serviços de suporte técnico e consultoria para todos eles;
(ii) o “Google Workspace Business Starter” é um sistema do GOOGLE, destinado ao uso corporativo, constituído de uma suíte de aplicativos inteligentes de produtividade, comunicação e colaboração licenciados na modalidade de Software como Serviço (SaaS). Os serviços principais do Google Workspace Business Starter são o Gmail (serviço de e-mail), Google Agenda (Google Calendar), Contatos do Google (Google Contacts), Documentos Google (Google Docs), Planilhas Google (Google Sheets), Apresentações Google (Google Slides), Formulários Google (Google Forms), Google Groups for Business, Google Drive, Chat, Meet, Google Sites, Google+, Google Cloud Search (na versão Business), App Maker (na versão Business), dentre outros, e as ferramentas de administração, Google Admin, Google Mobile Management e Google Vault (na versão Business), permitindo as empresas gerenciarem informações, usuários, dispositivos Mobile e Chrome, e domínios de acordo com suas políticas administrativas1;
(iii) a CONTRATANTE deseja utilizar a Workspace de aplicativos Google Workspace Business
1 Os serviços do Google Workspace Business Starter estão sujeitos à alteração pelo Google.
Contrato de Prestação de Serv. e Fornecimento de Sistema Google Workspace entre a Itapoá - Câmara Municipal de Vereadores e SantoDigital - Agosto / 2023 Pág. 1 de 15
Starter do GOOGLE e os serviços profissionais disponibilizados pela CONTRATADA.
Têm entre si, justo e acertado, estabelecer as regras que, juntamente com a legislação vigente, serão aplicáveis ao fornecimento dos sistemas e à prestação de serviços de suporte técnico referidos, tudo conforme disposto nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO O presente Contrato tem por objeto:
(a) o fornecimento, pela CONTRATADA, na qualidade de revendedor autorizado, do pacote de aplicativos Google Workspace Business Starter do GOOGLE, cujos termos e condições de licenciamento são regidos por instrumento apartado e independente, devidamente fornecido pelo GOOGLE, denominado “Google Workspace Business Starter Terms of Service - Google Workspace Business Starter (Online) Agreement”, em Inglês, e “Termos de Serviço do Google Workspace Business Starter através do Contrato de Revendedor”, em Português, ao qual a CONTRATANTE declara que leu, entende e concorda com os referidos termos e condições, autorizando a CONTRATADA a tomar as devidas providências junto à GOOGLE para o fiel cumprimento deste Contrato. Os links para acesso aos documentos estão disponíveis na Cláusula 10.13 das “Disposições Gerais”; e
(b) a prestação de serviços de consultoria e a prestação de serviços de suporte técnico, se contratados, para atender a CONTRATANTE, conforme descrito em Proposta Comercial (Anexo I), que assinada pelas partes, passa a fazer parte integrante do presente ajuste.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O GOOGLE garante que fornecerá os Serviços do Google Workspace Business Starter de acordo com o Contrato de Nível de Serviço (SLA, na Sigla em Inglês) cujos termos e disponibilidade são regidos por instrumento apartado e independente, devidamente fornecido pelo GOOGLE, denominado “Google Workspace Service Level Agreement” (em Inglês) e "Contrato de Nível de Serviço (SLA, na sigla em inglês) do Google Workspace", em Português, ao qual a CONTRATANTE declara que leu, entende e concorda com os referidos termos e condições. Os links para acesso aos documentos estão disponíveis na Cláusula 10.13 das “Disposições Gerais”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser executados consoante o disposto neste Instrumento, bem como conforme descrição contida no Anexo I.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA, como revendedor "Premier Partner" do GOOGLE, irá fazer a intermediação para o licenciamento do Google Workspace de aplicativos Google Workspace Business Starter, do GOOGLE, para acesso e uso pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços de suporte técnico, se contratados, serão prestados de segunda à sexta-feira, em dias úteis, em horário comercial (considerado o período das 08h30 às 19h00). Após às 19:00hs, Sábados, Domingos e feriados a CONTRATANTE terá à disposição o serviço de suporte técnico através de canal exclusivo do GOOGLE, com o Contrato de Nível de
Serviço (SLA) do Google. Fica facultado à CONTRATANTE o direito de acionar diretamente a
CONTRATADA ou o GOOGLE ao seu livre critério para o serviço de suporte.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As solicitações de Suporte Técnico da CONTRATANTE deverão ser encaminhadas para equipe de suporte da CONTRATADA, através do envio de e-mail para xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que, por sua vez, fará diagnóstico das falhas no serviço relatadas pela CONTRATANTE, e deverá eliminar a falha ou oferecer solução de contorno, dentro dos prazos estabelecidos no Anexo I, contados da comunicação da CONTRATADA, observado o horário de atendimento constante no Parágrafo Segundo acima.
PARÁGRAFO QUARTO - Os chamados de suporte técnico prestados pelo Google são classificados conforme nível de prioridade abaixo. A prioridade de atendimento dos chamados de suporte irá considerar o tempo de resposta de acordo com o nível de severidade do chamado (P1, P2, P3 e P4) conforme tabela abaixo.
Nível de prioridade/ Tempo de Resposta | Tipo de problema | Exemplo |
P1: impacto crítico Tempo de Resposta: 8 horas | Problema crítico de acesso ao serviço que afeta mais de um usuário. Serviço indisponível ou inutilizável e sem solução. | Atrasos em e-mails que afetam a maioria dos e-mails enviados ou recebidos. |
P2: impacto alto Tempo de Resposta: 10 horas | Problema crítico de acesso ao serviço que afeta um usuário ou um problema que afeta a colaboração entre usuários. O produto não funciona conforme o esperado, e não há uma solução possível. | Um usuário não consegue acessar o e-mail, e a página "Erro 500" é exibida. |
P3: impacto médio Tempo de Resposta: 12 horas | O produto não funciona como esperado, mas uma solução alternativa está disponível. | Não é possível excluir uma postagem de fórum de grupo usando o botão "Excluir", mas a mensagem pode ser excluída com a manipulação do URL. |
P4: impacto baixo Tempo de Resposta: 16 h or as | O produto não funciona como desejado, mas está operacional e uma solução alternativa não é necessária. | Um usuário não consegue adicionar facilmente novas palavras ao dicionário da verificação ortográfica. |
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. A CONTRATANTE se obriga, durante a vigência contratual, a:
a. efetuar, a favor da CONTRATADA, o pagamento pelos serviços prestados, nas formas e prazos (anual, trimestral ou mensal) estabelecidas neste instrumento;
b. fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à implantação dos sistemas, e, no que couber, todas aquelas relacionadas aos serviços contratados;
c. disponibilizar aos seus usuários o acesso à internet, para que se garanta o funcionamento dos sistemas e serviços objetos desta contratação;
d. Xxxxxxx parte pode atribuir ou transferir nenhuma parte deste Contrato sem o consentimento por escrito da outra parte, exceto para um afiliado, mas somente se: (a) o atribuído concordar por escrito em vincular-se aos termos deste Contrato; e (b) a parte atribuidora permanecer responsável pelas obrigações resultantes sob o Contrato antes da atribuição. Qualquer outra tentativa de transferir ou atribuir será desconsiderada.
e. notificar, por escrito, a CONTRATADA a respeito de quaisquer irregularidades constatadas no funcionamento dos sistemas e fornecimento dos serviços.
3.2. A CONTRATADA, por sua vez, se obriga, durante a vigência contratual, a:
a. fornecer os pacotes e executar os serviços na forma e termos estabelecidos no Anexo I e neste instrumento contratual;
b. manter em seu quadro de colaboradores, durante toda a execução do Contrato, capacitação técnica compatível aos serviços a serem prestados;
c. guardar absoluto sigilo e confidencialidade sobre todos os dados e informações a que tiver acesso por força da execução deste Contrato, mesmo após sua a vigência;
d. sempre que tomar conhecimento, ou que for aberto um chamado técnico pela CONTRATANTE, e desde que vigente o presente instrumento, solucionar os problemas verificados na execução dos produtos Google, observados os prazos estabelecidos neste Contrato;
e. não ceder ou transferir a terceiros os direitos e obrigações assumidos neste Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso a CONTRATANTE deseje impugnar os Serviços prestados pela CONTRATADA ou os itens instalados, deverá notificá-la por escrito, encaminhando uma mensagem para o time financeiro da CONTRATADA, no e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, expondo as razões de sua glosa, fundamentando-a nas disposições deste Contrato, e/ou premissas constantes em seus Anexos, e especificando exatamente a qual etapa ou porção dos Serviços ou do pacote está impugnando. Recebida a notificação de impugnação, a CONTRATADA deverá sanar as irregularidades apresentadas, especificando as medidas corretivas adotadas.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DAS QUANTIDADES, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, FATURAMENTO E REAJUSTES
Pelo fornecimento dos serviços durante a vigência do contrato, a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor descrito no Anexo I do presente instrumento, nos prazos ali estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor de Contrato referente (i) ao licenciamento de uso do Google Workspace Business Starter no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), cujo pagamento será realizado em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 1.750,00 (Hum Mil setecentos e cinquenta reais) cada.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas serão emitidas pela CONTRATADA, devendo ser pagas pela CONTRATANTE no prazo de 15 (quinze) dias a partir de sua emissão, via boleto bancário, sendo necessária a retenção do IRRF no montante de 4,8% como desconto no boleto, nos termos da Instrução Normativa RFB Nº 2145, DE 26 DE JUNHO DE 2023.
PARÁGRAFO TERCEIRO- Nos valores estabelecidos se acham incluídas todas as despesas diretas e indiretas, de responsabilidade da CONTRATADA, tais como materiais, mão de obra, equipamentos, impostos, taxas, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, e demais despesas incidentes, necessárias à execução dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATANTE somente poderá remover licenças e reduzir os pagamentos mensais no momento da renovação do Contrato, independentemente das adições de licenças, realizadas pela CONTRATANTE, se houver.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATANTE se declara ciente que a família Business do Google Workspace possui uma limitação de até 300 (trezentos) usuários, sendo a extrapolação deste número nesta contratação inicial, uma condição exclusiva à esta contratação inicial. Para novas adições de licenças desta mesma família é possível que o Google não autorize, a seu exclusivo critério, sendo necessária a inclusão de novas licenças exclusivamente através da Família Enterprise do Google Workspace.
PARÁGRAFO SEXTO - Após a data de assinatura deste Contrato, a CONTRATANTE poderá adicionar novas contas de usuário durante a vigência do Contrato. A fatura mensal será ajustada proporcionalmente de acordo com o número de novas contas de usuário. Para adição de novas contas a CONTRATANTE deverá encaminhar uma solicitação para a equipe de atendimento, através do envio de um e-mail para xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O prazo para liberação de novas contas é de até 48 (quarenta e oito) horas úteis.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Se aplicável, o contrato poderá sofrer reajuste no período da renovação, que será previamente informado à CONTRATANTE. Caso haja qualquer insatisfação quanto ao índice do ajuste, a CONTRATANTE poderá optar por não renovar o contrato sem qualquer ônus, permanecendo, contudo, o dever de quitação dos serviços e fornecimentos até então prestados.
PARÁGRAFO OITAVO - Pagamentos em atraso estarão sujeitos à multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescido de atualização monetária, pela variação do IGP-M/FGV, e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die.
PARÁGRAFO XXXX - Xxxx a CONTRATANTE atrase o pagamento de qualquer mensalidade por prazo superior a 20 (vinte) dias, a CONTRATADA poderá suspender, independentemente de notificação prévia, e a seu exclusivo critério, a prestação dos serviços contratados, os quais somente serão restabelecidos após a regularização dos pagamentos pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Decorridos 60 (sessenta) dias sem que a CONTRATANTE regularize os pagamentos devidos, o contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação prévia, e a CONTRATANTE ficará responsável, além do pagamento dos valores devidos até a rescisão, acrescidos dos encargos de mora, pelo pagamento da multa contratual, estabelecida no Parágrafo Segundo da Cláusula Quinta.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO E RESCISÃO
Devido às condições comerciais especiais concedidas à CONTRATANTE, ao contratar o plano de 12 (doze) meses para o Google Workspace Business Starter a CONTRATANTE assume o compromisso de pagar o serviço por 12 (doze) meses. Desta forma o presente Contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados da data de emissão do documento de aceitação da ativação do pacote de aplicativos, podendo ser renovado mediante a celebração do competente termo aditivo entre as Partes, com estipulação de novas condições comerciais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente instrumento poderá, ainda, ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso se verifique a ocorrência de uma das seguintes situações:
(a) inadimplemento ou cumprimento irregular, pelas Partes, de suas obrigações contratuais, desde que não sanados no prazo de 05 (cinco) dias contados do recebimento de notificação entregue pela Parte prejudicada neste sentido;
(b) se qualquer das partes entrar em regime de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação ou insolvência;
(c) cessão ou transferência dos direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, no todo ou em parte, sem prévia autorização de outra parte.
(d) suspensão injustificada do funcionamento dos sistemas ou do serviços de suporte técnico, objeto do presente ajuste, por prazo superior a 05 (cinco) dias, contados da comunicação formal por escrito para a retomada.
(e) inadimplemento dos pagamentos mensais devidos à CONTRATADA superior a 60
(sessenta) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A parte que der causa à rescisão contratual pelos motivos indicados no
Parágrafo anterior, estará sujeita ao pagamento dos valores devidos à CONTRATADA pelos serviços e fornecimentos até ali realizados, ao pagamento das parcelas vencidas, bem como arcará com o pagamento do saldo residual das parcelas vincendas do contrato, adquirindo o presente instrumento características de liquidez, certeza e executividade por convenção expressa entre as partes.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso a CONTRATANTE solicite a rescisão imotivada do Google Workspace Business Starter antes de decorrido o prazo de 12 (doze) meses estabelecido na Cláusula Quinta, estará sujeita ao pagamento dos valores devidos à CONTRATADA pelos serviços e fornecimentos até ali realizados, ao pagamento das parcelas vencidas, bem como arcará com o pagamento do saldo residual das parcelas vincendas do Contrato, a qual servirá para fazer frente às despesas tidas com investimentos para manter os serviços à disposição da CONTRATANTE pelo prazo referido.
PARÁGRAFO QUARTO - A parte que pretender rescindir este Contrato sem justa causa deverá enviar prévio aviso por escrito à outra, com prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da quitação dos valores devidos à CONTRATADA, e da observância do quanto disposto no Parágrafo Terceiro da presente Xxxxxxxx.
PARÁGRAFO QUINTO- A CONTRATANTE se declara ciente de que havendo a rescisão contratual, por qualquer motivo, se encerra a relação de revendedor da CONTRATADA com a CONTRATANTE e o painel Google Workspace Business Starter da CONTRATANTE é transferido e passa a ser gerenciado pelo GOOGLE. A CONTRATANTE continuará tendo acesso ao painel de administrador, sem perda de dados, sem custo, por 30 (trinta) dias e esta somente continuará a ter acesso ao painel de administrador, sem perda de dados, após 30 (trinta) dias, caso providencie, por sua conta, o devido cadastramento de seus dados, inclusive bancários, diretamente junto ao serviço Google. Além disso, a rescisão contratual encerra, definitivamente, toda e qualquer responsabilidade da CONTRATADA frente à CONTRATANTE quanto à continuidade dos serviços de consultoria e suporte técnico, ficando, a CONTRATADA, a partir da rescisão, isenta de responsabilidade, de qualquer natureza, neste sentido.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATANTE se declara ciente de que caso a CONTRATANTE não providencie, por sua conta, o devido cadastramento de seus dados, inclusive bancários, diretamente junto ao serviço Google. O GOOGLE irá efetuar a rescisão contratual com a CONTRATANTE, e uma vez rescindido o Contrato, qualquer que seja o motivo, hipótese em que a conta da CONTRATANTE ficará inativa, o GOOGLE apagará os Dados da CONTRATANTE através da remoção dos respectivos apontadores nos servidores ativos e de replicação do GOOGLE, após um período de tempo comercialmente razoável, ao critério do GOOGLE.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATANTE se declara ciente de que, as condições comerciais vinculadas à rescisão do licenciamento ora contratado seguem as mesmas diretrizes estabelecidas pelo Google, disponível em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/x/xxxxxx/0000000.
CLÁUSULA SEXTA - DA RENOVAÇÃO
O presente contrato poderá ser renovado mediante a celebração de competente Termo Aditivo, por escrito, entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONFIDENCIALIDADE
A CONTRATADA se obriga a tratar todas as informações a que tenha acesso em função do presente Contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão a qualquer terceiro.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA se obriga a cientificar expressamente todos os seus empregados, e terceiros porventura por ela contratados, para a execução dos serviços, sobre o caráter sigiloso das informações, tomando todas as medidas necessárias para que tais informações sejam divulgadas tão somente aos funcionários que necessitam ter acesso a elas, para os propósitos deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. A CONTRATANTE reconhece que os sistemas a serem instalados em suas máquinas são de exclusiva propriedade do GOOGLE, e que a CONTRATADA possui autorização expressa de referida empresa para realizar o sublicenciamento de tais itens. Neste sentido, a CONTRATANTE se compromete a encaminhar imediatamente quaisquer possíveis reclamações que lhe sejam direcionadas no tocante aos direitos de propriedade intelectual, relativos aos sistemas Google, à CONTRATADA, para que esta adote, sob sua responsabilidade exclusiva, os meios necessários ao deslinde da controvérsia.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA garante, sob sua exclusiva responsabilidade, que nenhum dos módulos licenciados infringe qualquer patente, marca direito exclusivo de representação ou direito autoral, e que os mesmos, por tais razões, podem ser usados livremente pela CONTRATANTE, segundo as condições estabelecidas neste instrumento.
8.2. Todos os serviços desenvolvidos pela CONTRATADA, objeto deste Contrato, são exclusivos da CONTRATANTE, nada mais cabendo à CONTRATADA no que se refere a direitos autorais, morais, patrimoniais ou qualquer outro direito sobre os serviços encomendados pela CONTRATANTE e prestados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - AUTORIZAÇÃO DE USO DE DIREITOS DE MARCA E IMAGEM
A CONTRATANTE autoriza que a CONTRATADA utilize a sua Marca e a Imagem, para fins meramente comerciais e/ou publicitários, podendo reproduzi-las, transmiti-las, divulgá-las ou publicá-las, sem limitação de tempo ou quantidade, independentemente de qualquer menção de crédito ou não, em qualquer meio disponível ou mídia, inclusive internet, no seguinte sentido:
● Divulgação da marca no site da SantoDigital, suas mídias sociais em geral, bem como em apresentações comerciais; e
● Citação da marca, sempre que necessário, como impressão de seu logo em materiais comerciais como folders e flyers, assim como a citação de sua marca como referência comercial
em reuniões com novos clientes ou/e eventos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Na ocorrência de qualquer evento futuro e incerto que escape à previsão das partes e que se enquadre na definição de eventos de caso fortuito e/ou força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro, que impeça o cumprimento, seja por parte da CONTRATANTE ou por parte da CONTRATADA, das obrigações aqui assumidas, as partes estarão desobrigadas durante o período que perdurar o evento de força maior, comprometendo-se, por outro lado, as partes, a empenhar todos os esforços para recompor as relações comerciais, previstas no presente Contrato. Caso o evento de caso fortuito ou força maior perdure por mais de 30 (trinta) dias, a parte afetada terá o direito, caso entenda necessário ou conveniente, de rescindir o presente Contrato.
10.2. Quaisquer citações, intimações ou notificações entre as Partes far-se-ão mediante
correspondência com aviso de recebimento, ou ainda, sendo necessário, pelas demais formas previstas no Código de Processo Civil. Referidas citações, intimações ou notificações deverão ser encaminhadas para o endereço de correspondência disposto na qualificação de cada uma das Partes.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de alteração dos endereços indicados na qualificação deste Contrato, as Partes deverão comunicar tal fato imediatamente, sob pena de reputarem-se válidas eventuais citações, intimações ou notificações feitas para o endereço ou número anterior.
10.3. O presente Contrato não estabelece entre as Partes vínculos de espécie alguma, tais como qualquer forma de sociedade, associação, responsabilidade solidária ou conjunta. Ainda, não se estabelece, por força deste Contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade de uma Parte e relação aos funcionários e/ou terceiros que a outra Parte empregar para a execução deste Contrato, correndo por conta exclusiva da Parte empregadora todas as despesas com seus funcionários e/ou terceiros, inclusive encargos decorrentes de legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, e inclusive assume a Parte toda e qualquer responsabilidade perante a Justiça do Trabalho, decorrentes de Reclamações Trabalhistas que porventura poderão advir movidas pelos funcionários e/ou terceiros por ela contratados, ou de outras empresas que a mesma vier a contratar para a execução do Contrato.
10.4. Na hipótese de uma ou mais disposições deste Contrato ser considerada inválida, ilegal ou, de alguma forma, inexequível, a validade, a legalidade ou a aplicabilidade das disposições remanescentes não ficarão, de modo algum, afetadas ou comprometidas.
10.5. Considerando a desproporção entre o valor deste Contrato e o valor potencial dos danos, direta ou indiretamente produzidos, dada a aplicação que se destinam, a limitação da responsabilidade das partes será equivalente à remuneração efetivamente paga, pela CONTRATANTE à CONTRATADA, pelos serviços durante os 12 (doze) meses anteriores ao evento que originou a responsabilidade. As partes ficam, ademais, responsáveis exclusivamente pelos danos diretos, permanecendo isentas de qualquer responsabilidade por danos ou prejuízos indiretos, acessórios, especiais, consequentes, extrapatrimoniais, imprevistos ou por perdas de lucros, receitas, dados ou uso, incorridos por qualquer uma das partes ou por um terceiro, seja através de uma ação
contratual ou extracontratual, mesmo no caso em que se tenha avisado a outra parte ou um terceiro a respeito da possibilidade de tais danos ou prejuízos serem em valor maior. As cláusulas deste Contrato designam os riscos existentes entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, seu uso e seus resultados. Os preços da CONTRATADA refletem esta designação e distribuição de risco e limitação da responsabilidade.
10.6. Qualquer tolerância por qualquer das partes quanto ao não cumprimento das cláusulas deste Contrato não importará em novação quanto aos seus termos, não devendo, portanto ser interpretada como renúncia ou desistência a qualquer direito assegurado às partes por força contratual ou por lei.
10.7. As Partes estão cientes da regra contida no Artigo 157 do Código Civil Brasileiro, não se verificando na presente contratação premente necessidade ou inexperiência.
10.8. As prestações a serem assumidas pelas Partes são reconhecidas por ambas como manifestamente proporcionais;
PARÁGRAFO ÚNICO - A proporcionalidade das prestações assumidas são decorrentes de valores vigentes ao tempo em que é celebrado o presente negócio jurídico.
10.9. As Partes, inclusive suas testemunhas, reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos e digitais como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória n. º 2.200/2001 em vigor no Brasil.
10.10. As Partes analisaram este Contrato e o submeteram à apreciação de advogado para fins de perfeito entendimento e interpretação de todas as suas cláusulas e condições.
10.11. Durante a vigência deste Contrato e por um prazo de 12 (doze) meses após a data de seu término, a CONTRATANTE se compromete em não contratar diretamente para seu quadro de funcionários ou indiretamente através de outras empresas os profissionais alocados pela CONTRATADA, salvo as exceções em que a CONTRATADA autorizar essas contratações por escrito.
10.12. O presente Contrato obriga as Partes por si e seus sucessores, e, em caso de sucessão de sociedades, por qualquer de suas formas (cisão, fusão ou incorporação), sub-roga-se a entidade sucessora em todos os direitos e obrigações assumidos neste contrato.
10.13. Para fins do presente instrumento, a CONTRATADA lista os seguintes documentos que estão disponíveis na Internet e que são de total conhecimento e concordância da CONTRATANTE, cujos teores podem ser atualizados a qualquer momento, pelo GOOGLE, hipótese em que a CONTRATANTE deverá se atentar para as respectivas atualizações:
● “Google Workspace Business Starter Terms of Service - Google Workspace Business Starter (Online) Agreement”, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxx/xx/xxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxx.xxxx,
● “Termos de Serviço do Google Workspace Business Starter - Google Workspace Business Starter através do Contrato de Revendedor”, disponível em xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xx-xx/xxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxx.xxxx
● “Google Workspace Business Starter Service Level Agreement”, em inglês, disponível em ttps://xxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xx/xxxxx/xxx.xxxx
● "Contrato de Nível de Serviço (SLA, na sigla em inglês) do Google Workspace Business Starter", em português, disponível em xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xx-XX/xxxxx/xxx.xxxx
10.14. A contratante, concorda e se declara ciente que, considerando a desproporção entre o valor deste contrato e o valor potencial dos danos, direta ou indiretamente produzidos, dada a aplicação que se destinam, em havendo qualquer crédito, quer seja por parte da CONTRATADA, quer seja por parte do GOOGLE, havendo débitos em abertos por parte da CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, o crédito será imediatamente abatido do faturamento do saldo devedor, quer seja sobre as parcelas vencidas, quer seja sobre as parcelas vincendas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA PROTEÇÃO DE DADOS
11.1 De acordo com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), as Partes, com base na legitimidade derivada da execução deste contrato e por serem dados pessoais necessários à prestação do serviço, podem processar os dados pessoais das outras Partes que assinam este Contrato, em sistemas e arquivos devidamente refletidos no registro de tratamento, todos em estrita conformidade com os regulamentos atuais sobre a proteção de dados pessoais.
11.2 Ao assinar este Contrato, as Partes aceitam o processamento de seus dados pessoais e informações confidenciais, nos termos e condições aqui indicados.
11.3 Cada uma das partes é informada de que os detalhes de contato de seus representantes e empregados serão tratados pela outra parte, a fim de permitir o desenvolvimento, conformidade e controle do relacionamento de prestação de serviços acordado, sendo a base legal do tratamento. A assinatura deste Contrato e o interesse legítimo de ambas as Partes em poder cumprir esses propósitos, mantendo os dados pelo tempo em que subsistirem e até depois, até que prescrevam as possíveis responsabilidades dele derivadas.
11.4 O objeto de dados do tratamento consistirá em detalhes a serem estabelecidos entre as Partes, não menores que as determinadas em Lei, e as informações serão mantidas em confidencialidade e devidamente protegidas durante a vigência do Contrato.
11.5 Os dados pessoais fornecidos ou coletados em virtude da execução deste Contrato não serão comunicados a terceiros, exceto mediante obrigação legal.
11.6 Qualquer uma das Partes poderá revogar seu consentimento e exercer seus direitos de acesso, retificação, exclusão, oposição, limitação, portabilidade e não estará sujeita a decisões individuais automatizadas, mediante notificação a ser enviada à outra Parte, especificando sua
solicitação.
11.7 Da mesma forma, quaisquer das Partes, caso considere violado o seu direito à proteção de dados pessoais, poderá registrar uma reclamação junto à Autoridade de Controle competente.
11.8 As Partes se comprometem a assinar um termo independente para tratamento personalizado de acordo com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados, quando apropriado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
As partes deste instrumento, de comum e pleno acordo, elegem o Projuris – Câmara de Mediação e Arbitragem Internacional - Camarbi, instituição sem fins lucrativos com seus estatutos registrados sob o nº 0093513, junto ao 6º Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Capital do Estado de São Paulo, com sede nesta Capital, na Av. Cidade Jardim, nº 400 - 7º e 20º andares, Xxxxxxxx Xxxxx, Xx. Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX - 00000-000, conveniada à Faculdade de Direito de Coimbra, Portugal, como o único foro competente para dirimir toda e qualquer controvérsia que surgir da interpretação
ou da execução do presente acordo, inclusive quaisquer outras questões que digam respeito às relações estabelecidas entre as partes em razão do presente instrumento, sendo que estas serão resolvidas através de arbitragem, de acordo com o regulamento da instituição eleita.
As partes declaram estar cientes e de acordo com as normas estabelecidas pelo Regulamento de Arbitragem do Projuris - Câmara de Mediação e Arbitragem (CAMARBI), registrado sob o nº 0095171 junto ao 6º Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Capital do Estado de São Paulo e disponível na web nos site: xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/, e renunciam, neste ato, a recorrer a qualquer outro foro para discutir o presente acordo, inclusive o foro judicial.
E por estarem assim, de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento, para todos os efeitos legais, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas.
São Paulo, data de conclusão das assinaturas eletrônicas
PELA CONTRATANTE PELA CONTRATADA
Fernando dos Santos Silva Presidente da Mesa Diretora CPF: 000.000.000-00
[assinado digitalmente]
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx-Proprietário e CEO
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx RG: 4.386.419-8 SSP/SC
CPF: 000.000.000-00
[assinado digitalmente]
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx OAB/SC: 57718
CPF: 000.000.000-00
[assinado digitalmente]
ANEXO I DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE SISTEMA GOOGLE WORKSPACE BUSINESS STARTER DO GOOGLE LLC QUE ENTRE SI CELEBRAM SANTODIGITAL DISTRIBUIÇÃO E CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA E ITAPOA - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
O presente instrumento tem como objeto a prestação dos seguintes serviços de computação em nuvem do GOOGLE CLOUD:
Produto
Especificação técnica e funcional dos sistemas Google Workspace Business Starter do GOOGLE
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, obriga-se a CONTRATADA a prestar os serviços e fornecer os sistemas aqui descritos nas condições de preço e prazo abaixo relacionadas:
I. LICENCIAMENTO DO Google Workspace Business Starter
Google Workspace Business Starter 30GB 12 meses | |||||
Qtd de Licenças | Licenças SKU | Contrato | Valor unitário | Total Mensal | Valor Total do Contrato |
50 | Google Workspace Business Starter 30GB | 12 meses | R$ 35,00 | R$ 1.750,00 | R$ 21.000,00 |
Valor Total: | R$21.000,00 |
Valor Total das Licenças Google Workspace Business Starter R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
Forma de pagamento
12 (doze) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 1.750,00 (Mil setecentos e cinquenta reais) cada.
E por estarem assim, de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento, para todos os efeitos legais, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas.
São Paulo, data de conclusão das assinaturas eletrônicas
PELA CONTRATANTE PELA CONTRATADA
Fernando dos Santos Silva Presidente da Mesa Diretora RG: 3.413.650-9 SSP/SC
CPF: 000.000.000-00
[assinado digitalmente]
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx-Proprietário e CEO
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx RG: 4.386.419-8 SSP/SC
CPF: 000.000.000-00
[assinado digitalmente]
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx OAB/SC: 57718
CPF: 000.000.000-00
[assinado digitalmente]
[Itapoá] - Camara Municipal de Vereadores - Contrato Google Workspace - 28.08.2023 (2).pdf
Documento número #61212f89-d861-4e19-b9c4-23a3ce8eeee9
Hash do documento original (SHA256): ca03a9fd80dd49e33506c05f25404d7f66fe3265d52909b97768a5330d931939
Assinaturas
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou para acusar recebimento em 29 ago 2023 às 18:32:00
Xxx Xxxxx Pedra
CPF: 000.000.000-00
Assinou como validador em 30 ago 2023 às 11:37:10
Xxxxxxx xxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 30 ago 2023 às 11:39:24
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 29 ago 2023 às 19:27:14
Fernando dos Santos Silva
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 30 ago 2023 às 11:14:32
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 29 ago 2023 às 19:33:44
Xxxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 30 ago 2023 às 08:34:45
Log
29 ago 2023, 18:25:01 Operador com email xxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 1df4dbab-e188-4267-ad58- 5d1b6c6dcb2b criou este documento número 61212f89-d861-4e19-b9c4-23a3ce8eeee9. Data limite para assinatura do documento: 28 de setembro de 2023 (18:00). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
29 ago 2023, 18:25:08 Operador com email xxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 1df4dbab-e188-4267-ad58- 5d1b6c6dcb2b adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx para assinar para acusar recebimento, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
29 ago 2023, 18:25:08 Operador com email xxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 1df4dbab-e188-4267-ad58- 5d1b6c6dcb2b adicionou à Lista de Assinatura:
xxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx para assinar como validador, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxx Xxxxx Xxxxx e CPF 000.000.000-00.
29 ago 2023, 18:25:08 Operador com email xxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 1df4dbab-e188-4267-ad58- 5d1b6c6dcb2b adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx para assinar como contratada, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx xxx Xxxxxx e CPF 107.406.828- 90.
29 ago 2023, 18:25:08 Operador com email xxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 1df4dbab-e188-4267-ad58- 5d1b6c6dcb2b adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx Xxxxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
29 ago 2023, 18:25:08 Operador com email xxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 1df4dbab-e188-4267-ad58- 5d1b6c6dcb2b adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para assinar como contratante, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Fernando dos Santos Silva.
29 ago 2023, 18:25:08 Operador com email xxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 1df4dbab-e188-4267-ad58- 5d1b6c6dcb2b adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
29 ago 2023, 18:25:09 Operador com email xxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 1df4dbab-e188-4267-ad58- 5d1b6c6dcb2b adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
29 ago 2023, 18:32:00 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx assinou para acusar recebimento. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.57.151.195, 10.2.2.244. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -30.06531992000241 e longitude -51.2360952999346. URL para abrir a localização no mapa:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.574.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
29 ago 2023, 19:27:14 Xxxxxxx Xxxxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 179.209.141.34, 10.2.4.138. Componente de assinatura versão 1.574.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
29 ago 2023, 19:33:44 Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.51.208.127, 10.2.10.77. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -25.880382 e longitude -48.5758047. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.574.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
30 ago 2023, 08:34:46 Xxxxxxxx Xxxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 45.238.254.236, 10.2.0.29. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -26.083976085561996 e longitude -48.60701950558662. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.574.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
30 ago 2023, 11:14:32 Fernando dos Santos Silva assinou como contratante. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.51.77.78, 10.2.4.185. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -26.011556290990917 e longitude -48.60602333535225. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.575.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
30 ago 2023, 11:37:10 Xxx Xxxxx Xxxxx assinou como validador. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 179.209.140.97, 10.2.4.185. Componente de assinatura versão 1.575.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
30 ago 2023, 11:39:24 Xxxxxxx xxx Xxxxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 104.28.227.185, 10.2.10.75. Componente de assinatura versão 1.575.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
30 ago 2023, 11:39:24 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 61212f89-d861-4e19-b9c4-23a3ce8eeee9.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001