CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 21/2013
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 21/2013
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXXX E A FIRMA SUPERMERCADO ZUCCO & ZUCCO LTDA – ME, NOS TERMOS DA LEI Nº. 8.666 DE 21/06/93, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO SOB O REGIME DE Xxxxxx.
Contrato que entre si celebram a(o) MUNICÍPIO DE CORONEL FREITAS, Estado de Santa Catarina, com endereço na(o) AV. Santa Catarina, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.021.824/0001-75, neste ato representada por seu prefeito municipal em exercício, Senhor, XXXXX XXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Linha Xxxxxxx Xxxxxxx s/nº, interior, município de Coronel Freitas – SC, XXX 00.000-000, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa SUPERMERCADO ZUCCO & ZUCCO LTDA – ME com sede em Xxxxxxx Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx,000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 78.840.956/0001-99 neste ato representada por seu representante legal Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, inscrito sob CPF n º 000.000.000-00, casado, residente e domiciliado em Xxxxxxx Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000, na Avenida Santa Catarina, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação Nº.1/2013, CONVITE P/COMPRAS E SERVICOS Nº 1/2013, homologado em 05/05/2013, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e legislação pertinente, ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - O objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE LEITE E CESTAS BÁSICAS, contendo os seguintes itens:
Item Qant. Un Descrição dos produtos
1 180 UN CESTA BÁSICA CONTENDO OS SEGUINTES PRODUTOS: 05 KG DE FARINHA DE TRIGO, 05 KG DE ARROZ, 05 KG DE AÇÚCAR, 05 KG DE FARINHA DE MILHO, 02 KG DE MASSA, 01 SABONETE DE 120 GR, 01 CREME DENTAL DE 90 GR, 01 SABÃO DE 500 GR,01 KG DE FEIJÃO, 01 LATA DE ÓLEO DE SOJA, 01 KG DE SAL.
2 40 Cx LEITE LONGA VIDA INTEGRAL EMBALAGEM 1 LITRO- CAIXA COM 12 UNIDADES
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2- O objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime: Direta.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela aquisição dos produtos, objeto deste Contrato, o preço proposto que é de: Item 1: R$ 49,89 (quarenta e nove reais e oitenta e nove centavos) a cesta básica, totalizando o valor de R$ 8.980,20 ( oito mil e novecentos e oitenta reais e vinte centavos) e o Item 2: R$ 23,80 ( vinte e três reais e oitenta centavos) totalizando o valor de R$ 952,00 ( novecentos e cinquenta e dois reais), Valor total dos dois itens R$ 9.932,20 ( nove mil e novecentos e trinta e dois reais e vinte centavos).
3.2 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a aquisição do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
3.3 - O pagamento será efetivado via Ordem Bancária, no seguinte prazo: até 20 (vinte) dias, após a entrega dos produtos e mediante a apresentação de documentos devidamente recebidos e assinados pela CONTRATANTE
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO
4 - O custo apresentado caracterizando o preço unitário e global para a aquisição dos produtos será reajustado de acordo com o seguinte critério: não havera reajuste de preços em contratos a meno.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
5.1 - O prazo de fornecimento dos produtos é de 05 dias após a data do recebimento da Autorização de Fornecimento e terá vigência de 05/03/2013 á 31/12/2013, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 60 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94.
5.2 - O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da assinatura deste instrumento.
5.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
5.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente.
5.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
6 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação:
2.071.3390.00 -0 - 3/2013 -Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 2.087.3390.00 - 0 - 24/2013 - Programa de geração de trabalho e renda, segurança alimentar e inclusão produtiva
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ACEITAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE
7.1 - Os produtos somente serão considerados devidamente aceitos após analisado e aprovado pelo Órgão competente da CONTRATANTE.
7.2 - No caso de não aceitação dos produtos pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a substituição dos mesmos no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação recebida.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
8.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666.
8.1.2 - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens.
8.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS
9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
9.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
9.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido, o MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXXX poderá aplicar a multa em dobro da, forma do item 9.1.1.
9.1.3 - Advertência
9.1.4 - Suspensão do direito de licitar, junto ao MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXXX.
9.1.5 - Declaração de inidoneidade, de lavra do Prefeito Municipal em exercício, Sr. XXXXX XXXX XXXXXXXXXX, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurar os motivos da punição.
9.2 - O atraso para efeito de cálculo da multa prevista nos itens 9.1.1. e 9.1.2. será contados em dias corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado da entrega até a data de entrega do Objeto da presente Licitação.
9.3 - Nenhum pagamento será processado à Proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - Rescisão deste Contrato por ato unilateral da CONTRATANTE:
10.1.1 - A CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar a CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias:
a) o não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) o desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) razões de interesse do serviço público.
10.1.2 - A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
a) o atraso injustificado na entrega do material;
b) suspensão, pelas autoridades competentes, do fornecimento de materiais da CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
c) a paralisação do fornecimento de materiais sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
d) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
e) o cometimento reiterado de faltas no seu fornecimento de materiais;
f) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i) o protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do contrato.
10.1.3 - No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
a) a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos materiais já fornecidos, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados a CONTRATANTE;
c) em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de dar continuidade à aquisição de materiais através de outras empresas, ou da forma que julgar mais convenientes;
d) caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender o fornecimento de materiais referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.2 - Rescisão deste Contrato por Acordo entre as Partes ou Judicial:
10.2.1 - O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:
a) a supressão, por parte da CONTRATANTE, de fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação Licitação e Contratação, em seu artigo 79 da Lei Nº. 8.666/93;
b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de materiais já fornecidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
d) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local para entrega dos materiais, nos prazos contratuais.
10.2.2 - Nestes casos, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA os materiais já fornecidos, de acordo com os termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NOVAÇÃO
11 - A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO SEGURO
12 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros no transporte dos produtos até o local de destino definido pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13 - Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Coronel Xxxxxxx, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Coronel Xxxxxxx, 05 de Março de 2013
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MUNICÍPIO DE CEL FREITAS SUP. ZUCCO & ZUCCO LTDA – ME
P/CONTRATANTE P/CONTRATADA
Testemunhas:
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