CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 240/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 240/2017
O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Rua Ministro Xxxxx Xxxx, 226, Centro, Peixoto de Azevedo - MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador da Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx RG 3.462.335-0 SSP/PR e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Xxxxxx Xxxx, nº 633, Bairro Centro Novo, nesta Cidade de Peixoto de Azevedo - MT, e de outro lado, a empresa XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX 92596010100, inscrito no CNPJ nº 27.359.410/0001-
80, com sede na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx xx Xxxxxxx - MT, neste ato representado pelo seu representante legal Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portadora da cédula de identidade RG nº1069768-3 SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Xxxxxxx xx Xxxxxxx - MT, em comum acordo resolvem celebrar o presente Contrato na forma do Procedimento de Chamada Pública/Inexigibilidade nº 006/2017, regido pelas seguintes clausulas e nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE
1.1 - Contratação de serviços PROFISSIONAIS especializados para serem instrutores esportivos, conforme planilha de Serviços e Valores anexa.
TABELA DE PROFISSIONAIS PARA PRESTAR SERVIÇOS NAS ESCOLINHAS DE BASE DO MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT | ||||
Item | Quant. | Descrição de Profissionais para Escolinha de Base para atender: Vila Olímpica, Estádio Morada do Ouro e Distrito União do Norte de Peixoto de Azevedo/MT | Valor R$ | Valor/2017 |
8 | 12 | Instrutor de Atividades Recreativas – 30 horas Vila Olímpica (Ensino Médio) | 1.149,40 | 13.792,80 |
1.2- Executar o (s) Serviço (s) de acordo com o pactuado, na Vila Olímpica, Estádio Morada do Ouro e no Distrito União do Norte no Município de Peixoto de Azevedo/MT.
1.3 - O Edital, seus anexos e toda a documentação da CONTRATADA apresentada da fase do credenciamento e chamamento público, fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
2.1 - O presente instrumento Contratual é firmado em decorrência do Processo de Pública/Inexigibilidade nº 006/2017.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
3.1 - A vigência do presente contrato será de até 21/12/2018 contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado no interesse das partes até o máximo permitido em Lei, especificamente
com base no artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e desde que haja condições vantajosas para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1 - O valor global deste contrato é de R$ 13.792,80 (Treze mil, setecentos e noventa e dois reais e oitenta centavos).
4.2 - O valor global fixado para o presente contrato será empenhado e pago, mediante a entrega de Nota Fiscal/Fatura e seus relatórios gerenciais, observada a necessária liquidação da despesa pelo CONTRATANTE nos termos do artigo 63, §2º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
4.3 - As despesas que referem-se aos exercícios seguintes, serão empenhadas em época própria.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1- O pagamento será efetuado, mensalmente, no prazo de até 30 dias contados da liquidação da despesa, sendo os valores unitários de cada procedimento determinado conforme Tabela de Preços fixadas pelo Anexo I do Edital de Chamada Pública.
5.2. Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria da Prefeitura Municipal. Os dados bancários para pagamento são:
BANCO DO BRASIL – AGÊNCIA Nº 5916-1
CONTA CORRENTE Nº 6095-X – NOME: XXXXXX X X XXXXX
5.3 - Ficará a cargo da CONTRATADA os tributos federais, estaduais e municipais, conforme legislação vigentes, incidentes sobre os pagamentos, salvo os casos de necessária retenção legal pela fonte pagadora.
5.4- A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
5.5- A inadimplência do contrato, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem ao CONTRATANTE a responsabilidade do seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
5.6 - Não haverá compensações financeiras antecipadas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CARACTERÍSTICAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E DO FATURAMENTO
6.1 - A quantidade de serviços a serem realizados será definida de acordo com a demanda daSecretaria Municipal de Esporte e Lazer e do número de empresas credenciadas no período para cada modalidade desejada;
6.2 - Os serviços serão contratados através de escala das empresas devidamente credenciadas, em conformidade com o planejamento estratégico e regionalizado das necessidades e demandas do sistema público de saúde local, das condições do mercado e da disponibilidade orçamentaria e financeira para custeio das despesas;
6.3 - Qualquer entendimento entre a fiscalização dos serviços e a CONTRATADA deverá ser feita por escrito e entregue mediante protocolo;
6.4 - A fiscalização do CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante a qualidade e boa técnica na execução do objeto contratado;
6.5- A nota fiscal deverá ser emitida nominal ao CONTRANTE; e
6.6 - A Nota Fiscaldeverá discriminar a quantidade de cada procedimento realizado, seus valores unitários e respectivos quantitativos, de forma que coadune com relatórios gerenciais liquidados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SETIMA – DOS RECURSOS E DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
7.1 - Para as despesas será utilizada a seguinte rubrica orçamentária:
Órgão | 13 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER | |
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETÁRIO | |
Função | 27 | DESPORTO E LAZER | |
Subfunção | 812 | DESPORTO COMUNITÁRIO | |
Programa | 0022 | DESPORTO E LAZER | |
Proj./Ativ. | 2111 | APOIO A REALIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE EVENTOS | |
Dotação | 893 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | |||
100 | Recursos Ordinários |
7.2 - As despesas que ultrapassarem o exercício serão empenhadas em dotação orçamentária dos exercícios seguintes, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 - São obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1 - Comunicar, de imediato, qualquer alteração na forma de prestação dos serviços;
8.1.2 - Fiscalizar e aprovar os serviços realizados;
8.1.2.1 - Fica designado como Fiscal do Contrato, através da Portaria nº 1.972/2017, a servidora abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe:
NOME SERVIDOR | MATRÍCULA |
EVANDRO KOMMERS | 5249 |
8.1.3 - Efetuar o pagamento no prazo acordado; e
8.1.4 - Prestar aos credenciados, todas as informações necessárias para o bom desempenho dos serviços.
8.2 -São obrigações da CONTRATADA:
8.2.1 - Tratar os beneficiados com cortesia, evitando ter com ele qualquer tipo de transtorno, sendo atendido com gratuidade, conforto, dignidade e respeito para si e seus familiares;
8.2.2 - Executar os serviços de acordo com as Ordens de Serviços;
8.2.3 - Permitir a fiscalização dos serviços pela Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, inclusive pelas autoridades públicas do sistema de controle interno, externo e Ministério Público;
8.2.4 - Garantir o acesso das autoridades públicas aos locais de prestação de serviços para fiscalização;
8.2.5 - Manter durante a vigência do contrato as mesmas condições de habilitação utilizados para credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
8.2.6 - Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste termo serão de exclusiva responsabilidade da Contratada;
8.2.7 - O profissional deverá possuir a escolaridade exigida para o cargo, bem como estar inscrito e habilitado no Conselho Regional de Educação Física – CREF especialmente para os cargos de nível superior;
8.2.8 - Executar o(s) /Serviço(s) de acordo com o pactuado, na Vila Olímpica, Estádio Morada do Ouro e no Distrito União do Norte no Município de Peixoto de Azevedo/MT;
8.2.9 - Comunicar a Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT, a ocorrência de fato superveniente que possa acarretar o descredenciamento;
8.2.10 - Aceitar acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, dentro da execução orçamentária anual;
8.2.11 - Responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados e resultados dos serviços prestados, seja na esfera administrativa, cível ou criminal, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou da má qualidade e aplicação dos materiais empregados;
8.2.12 - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar à terceiros, em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores;
8.2.13 - Utilizar os profissionais indicados na elaboração dos serviços, admitida sua substituição por profissionais de qualificação equivalente, desde que previamente aprovados pelo CONTRATANTE;
8.2.14 - A assinatura do contrato não implicará ao CONTRATANTE, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se ainda a contratada a manter o contratante a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal alocado para o cumprimento do presente objeto;
8.2.15 - É vedado à CONTRATADA em decorrência do processo de credenciamento cobrar diretamente ao usuário/paciente, qualquer importância adicional por serviços prestados relativos ao objeto contratado, assim como a cobrança de qualquer tipo de sobretaxa;
8.2.16 - É vedado à CONTRATADA em decorrência do processo de credenciamento exigir que o usuário assine fatura ou guia de atendimento em branco; e
8.2.17 - Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto contratado.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS
9.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo,
quando do pagamento da fatura em processo de liquidação e pagamento, ou encaminhada para cobrança judicial;
9.2 - A aplicação de multa, segundo o caso, não eximirá a CONTRATADA de sofrer outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93;
9.3 - As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a credenciada da prestação do serviço; e
9.4 - Em qualquer caso de aplicação de sanção será sempre garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS DE DESCREDENCIAMENTO E DOS CASOS DE RESCISÃO
10.1 - Dos motivos para o Descredenciamento:
Pelo CONTRATANTE, sem prévio aviso, quando:
a) A CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula e condições deste contrato e/ou Edital de Chamada Pública;
b) A pratica de atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
c) Ficar evidenciada a incapacidade de execução do objeto;
d) Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado do gestor da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT;
e) Em razão de caos fortuito ou força maior; e
f) E naquilo que xxxxxx, nas outras hipóteses do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
Pela CREDENCIADA:
a) Mediante solicitação escrita e devidamente justificada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10.2 -A rescisão do contrato poderá ocorrer administrativamente por ato unilateral e escrito pelo CONTRATANTE, nos casos previstos na Lei Federal nº 8.666/93, judicialmente, hipótese em que a parte culpada responderá pelo pagamento das perdas, danos, custas processuais e honorários advocatícios, ou amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de contratação.
10.3 - A rescisão administrativa acarretará as seguintes consequências:
a) Assunção imediata pelo CONTRATANTE do objeto do contrato, ou somente de parte dele; e
b) Responsabilização por eventuais prejuízos causados ao interesse público e coletivo.
10.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, independentemente de rescisão, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA a penalidade de declará-la inidônea para futuros contratos pelo período de 05 anos.
10.5 - Em todos e quaisquer casos de rescisão é assegurado à CONTRATADA o recebimento de seus créditos, considerando os serviços efetivamente prestados, descontando as multas a ela atribuída, bem como o direito de ampla defesa.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO,
11.1 -O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas desde que ocorra motivo relevante e devidamente justificado e em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOSOMISSOS,
12.1 - Aplicam-se a Lei nº. 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
13.1-A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1-Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.2- E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT, 21 de dezembro de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal Contratante
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX 92596010100
Representante Legal: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS:
1. -------------------------------------------------- Nome: CPF.: | 2. ----------------------------------------------- Nome: CPF.: |