Nº 002/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – AGEHAB
Nº 002/2019
OBJETO: CONTRATAR EMPRESA ESPECIALIZADA, COM COMPROVADA CAPACIDADE TÉCNICA, INTERESSADA EM EXECUTAR OBRAS DE INFRAESTRUTURA, LOCALIZADAS NO CONJUNTO MADRE GERMANA 2ª ETAPA E 2ª ETAPA EXTENSÃO, GOIÂNIA/GO, RESPECTIVAMENTE, A SEREM CONTRATADAS NO ÂMBITO DO PAC-2 - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO DO GOVERNO FEDERAL, COM REPASSE DE RECURSO DO OGU – ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO, PARA MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE, DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIAS DOS MORADORES, E AMBIENTAIS DESSE ASSENTAMENTO PRECÁRIO.
MODO DE DISPUTA: FECHADO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
VALOR ESTIMADO: R$ 5.939.905,35 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO ABERTURA DIA: 30/09/2019 – às 09 horas
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
❖ FORMALIZAÇÃO DOS ESCLARECIMENTOS (informando o número da licitação): Até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, através do e-mail: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
❖ FORMALIZAÇÃO DAS IMPUGNAÇÕES (informando o número da licitação): Até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, através do e-mail: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx; e/ou entregue em via impressa na sala da Comissão de Licitações, na sede da Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB, na Xxx 00-X xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx– Xxxxxxx-XX.
❖ ENDEREÇO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO: sede da Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB, na Xxx 00-X, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxx-XX.
Pág.1
SUMÁRIO
1. DAS DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS 5
2. DO OBJETO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 6
3. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA LICITAÇÃO 6
4. DA VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) 7
5. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA CARACTERIZAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO E REGIME DE EXECUÇÃO 7
6. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 8
7. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO VALOR ESTIMADO 9
8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 9
10. DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE 12
11. DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE Nº 01 13
12. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 17
13. DA ABERTURA, JULGAMENTO E EFETIVIDADE DAS PROPOSTAS 18
14. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02 21
15. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA LICITAÇÃO 28
16. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 30
17. DO ENCERRAMENTO DO CERTAME LICITATÓRIO 31
21. DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS 34
22. DAS CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS 35
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 35
25. DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO 36
26. DA COMPROMISSÓRIA 36
28. DOS ANEXOS. 37
Pág.2
ANEXOS:
XXXXX X – PROJETO BÁSICO ACOMPANHADO DOS SEGUINTES COMPONENTES:
1 - Anexo I - Documentações: termo de Compromisso PAC, Termo Aditivo ao Termo de Compromisso PAC, AVTOs, Licença Ambiental de Instalação, PGRS;
2 - Anexo II - Planilhas Orçamentárias e Quadro de Detalhamento de BDI dos serviços de infraestrutura no Conjunto Madre Germana - Goiânia/GO;
3 - Anexo III - Cronograma Físico-Financeiro Total do Programa - Conjunto Madre Germana - Goiânia/GO;
4 - Anexo IV - Modelos de Declarações;
5- Anexo V - Projetos Infraestrutura, entre outros documentos, e Arts.
6 - Anexo CD - com todos os anexos acima: Projeto de Levantamento Topográfico;
ANEXO II – MATRIZ DE RISCOS
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 (MODELO)
XXXXX XX – CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (MODELO)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO (MODELO)
XXXXX XXX –DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DECRETO Nº 4.358/2002, DE QUE NÃO EMPREGA MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NEM MENORES DE 16 (DEZESSEIS) ANOS EM QUALQUER TRABALHO, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, A PARTIR DE 14 (QUATORZE) ANOS (MODELO)
XXXXX XXXX –DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO (MODELO) XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE PENALIDADES (MODELO)
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MODELO)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI Nº 13.303/2016 (MODELO)
ANEXO XII - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SÓCIOS COMUNS, ENDEREÇOS COINCIDENTES E/OU INDÍCIOS DE PARENTESCOS (MODELO)
ANEXO XIII – MINUTA DE CONTRATO
Pág.3
GOVERNO DE GOIÁS
AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A - AGEHAB
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – AGEHAB Nº 002/2019 PROCESSO Nº 2019.01031.001737-08
A AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB, Sociedade de Economia Mista, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, no dia 30/09/2019, às 09 horas, licitação destinada a CONTRATATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, COM COMPROVADA CAPACIDADE TÉCNICA, INTERESSADA EM EXECUTAR OBRAS DE INFRAESTRUTURA, LOCALIZADAS NO CONJUNTO MADRE GERMANA 2ª ETAPA E 2ª ETAPA EXTENSÃO, GOIÂNIA/GO, RESPECTIVAMENTE, A SEREM CONTRATADAS NO ÂMBITO DO PAC-2 - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO DO GOVERNO FEDERAL, COM REPASSE DE RECURSO DO OGU – ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO, para
melhoria das condições de habitabilidade, de integração social e comunitárias dos moradores, e ambientais desse assentamento precário, esclarecendo que a presente licitação e consequente contratação serão regidas pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Regulamento dos Procedimentos de Contratação da Agência Goiana de Habitação S.A. – AGEHAB, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás em 14/09/2018, pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 117/2015, Lei 8.666/93 de forma subsidiária e pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos. Na hipótese de não haver expediente na Agehab na data informada no Aviso de Licitação publicado, fica a mesma, automaticamente, transferida para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, na mesma hora e local, salvo decisão contrária da Comissão Permanente de Licitação, que poderá indicar nova data caso seja conveniente.
A execução dos serviços objeto deste Edital correrá à conta dos RECURSOS DO OGU.
O Edital e seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados no site: www.agehab.go xxx.xx.
A Comissão de Licitações está à disposição dos interessados no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, pelo telefone (0xx) 00 0000-0000 e 00 0000-0000 e através do e-mail xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
Goiânia, 06 de setembro de 2019.
Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Pág.4
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – AGEHAB Nº 002/2019 PROCESSO Nº 2019.01031.001737-08
A AGENCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB, Sociedade de Economia Mista, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar licitação, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, COM COMPROVADA CAPACIDADE TÉCNICA, INTERESSADA EM EXECUTAR OBRAS DE INFRAESTRUTURA, LOCALIZADAS NO CONJUNTO MADRE GERMANA 2ª ETAPA E 2ª ETAPA EXTENSÃO, GOIÂNIA/GO, RESPECTIVAMENTE, A SEREM CONTRATADAS NO ÂMBITO DO PAC-2 - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO DO GOVERNO FEDERAL, COM REPASSE DE RECURSO DO OGU – ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO, PARA MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE, DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIAS DOS MORADORES, E AMBIENTAIS DESSE ASSENTAMENTO PRECÁRIO, devendo para
tanto apresentar envelope de Proposta de Preços referente a esta licitação no auditório da Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB, na Xxx 00-X xx 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX. Esclarece ainda que a presente licitação e consequente contratação serão regidas pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, em 14/09/2018, pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 117/2015, Lei 8.666/93 de forma subsidiária e pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
1. DAS DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS
1.1. Definições:
1.1.1. Sempre que as palavras indicadas abaixo, ou os prenomes usados em seu lugar, aparecerem neste documento de licitação, ou em qualquer de seus Anexos, terão elas o significado a seguir determinado:
1.1.1.1. AGEHAB – AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A;
1.1.1.2. CONTRATANTE - A Agehab;
1.1.1.3. PROPONENTE / CONCORRENTE / LICITANTE - Empresa que apresenta PROPOSTA para execução das obras e serviços licitados;
1.1.1.4. CPL - Comissão Permanente de Licitações;
1.1.1.5. CONTRATADA - Empresa vencedora desta licitação em favor da qual será adjudicado o Contrato para a execução dos serviços;
Pág.5
1.1.1.6. FISCALIZAÇÃO – Agehab através de técnicos do seu setor competente.
2. DO OBJETO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, COM COMPROVADA CAPACIDADE TÉCNICA, INTERESSADA EM EXECUTAR OBRAS DE INFRAESTRUTURA, LOCALIZADAS NO CONJUNTO MADRE GERMANA 2ª ETAPA E 2ª ETAPA EXTENSÃO, GOIÂNIA/GO, RESPECTIVAMENTE, A SEREM CONTRATADAS NO ÂMBITO DO PAC-2 - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO DO GOVERNO FEDERAL, COM REPASSE DE RECURSO DO OGU – ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO, para melhoria das condições de habitabilidade, de integração social e comunitárias dos moradores, e ambientais desse assentamento precário, de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas neste Edital e seus Anexos;
2.1.1. A contratação desse objeto consiste na execução dos serviços abaixo, cuja descrição dos elementos técnicos encontram-se nos projetos, Anexo I deste Edital (Anexo V do Projeto Básico):
2.1.1.1 Obras de Infraestrutura:
a) Rede de Drenagem Pluvial;
b) Rede de Abastecimento de Água;
c) Rede de Distribuição Urbana de Energia Elétrica;
d) Rede de Iluminação Pública;
e) Pavimentação;
2.1.2. Os serviços previstos neste Edital estão discriminados no “Projeto Básico” anexo do edital, “Planilha Orçamentária”
– Anexo II do Projeto Básico, “Cronograma Físico- Financeiro” – Anexo III do projeto Básico, e “Projetos” – Anexo CD do Projeto Básico.
2.1.3. Este Edital e seus Anexos podem ser retirados no site da Agehab, endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, na Coordenadoria de Licitações.
3. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA LICITAÇÃO
3.1. Na data e horário previstos para a abertura da licitação, conforme designados no Aviso de Licitação, publicado no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do Estado de
Pág.6
Goiás e no sítio da AGEHAB, a sessão pública presencial será aberta pela Comissão Permanente de Licitação.
3.2. Se na data indicada para abertura da sessão, não houver expediente na Agehab, a abertura da licitação fica transferida para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário e local, salvo decisão contrária da Comissão Permanente de Licitação, que poderá indicar nova data caso seja conveniente.
3.3. Local de realização da licitação: no auditório da Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB, na Xxx 00-X, xx 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx.
4. DA VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
4.1. A visita técnica é FACULTATIVA, e ocorrerá nas seguintes datas:
4.1.1. Primeira visita: dia 16/09/2019 às 09 horas;
4.1.2. Segunda visita: dia 23/09/2019 às 09 horas.
4.2. Para realizar a vista, a licitante poderá agendar na Gerência de Projetos, situada na Xxx 00-X xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx – Goiás, através do telefone (00) 0000-0000 com a Sra. Xxxxxxx X Xxxxx Xxxxxx, ou por meio do e-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2.1. O agendamento deverá ser feito até o dia anterior da visita.
4.3. Horário de atendimento: de 8:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h.
4.4. A Licitante não poderá alegar, posteriormente, desconhecimento de qualquer fato.
4.5. Independente da apresentação do atestado de visita, a licitante deverá entregar a Declaração de que a empresa participante tem pleno conhecimento do objeto que está concorrendo, das características planialtimétricas e topográficas dos terrenos, das condições de trabalho e de quaisquer dificuldades encontradas para a execução dos serviços, conforme Modelo 1 – Anexo IV do Projeto Básico.
5. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA CARACTERIZAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO E REGIME DE EXECUÇÃO
5.1. A presente licitação reger-se-á por este Edital e seus Anexos, pela Lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Regulamento dos Procedimentos de Contratação da Agehab, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás em 14/09/2018 e pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 117/2015.
5.2. Procedimento: Licitação AGEHAB nos termos do Regulamento dos Procedimentos de Contratação da Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB.
Pág.7
5.3. Forma de Realização da Licitação: A licitação será realizada na forma PRESENCIAL, através de sessão pública a ser realizada no auditório da Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB, na Xxx 00-X xx 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx.
5.4. Modo de Disputa: FECHADO.
5.5. Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
5.6. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO.
6. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O prazo máximo previsto para execução dos serviços de infraestrutura é de 11 (onze) meses, contados a partir da data de recebimento da ordem de serviço pela contratada a ser realizada pela AGEHAB, respeitados os cronogramas de execução para cada tipo de serviço:
6.1.1. Execução do Canteiro de Obras e Serviços Preliminares: prazo máximo de 11 (onze) meses, contados a partir do 1º (primeiro) mês do cronograma físico-financeiro total do programa apresentado no Anexo III;
6.1.2. Rede de Drenagem Pluvial localizada no Conjunto Madre Germana – 2ª Etapa e 2ª Etapa - Extensão e Re-Execução de Galerias Pluviais localizadas no Conjunto Madre Germana – 2ª Etapa: prazo máximo de 06 (seis) meses, contados a partir do 2º (segundo) mês do cronograma físico-financeiro total do programa apresentado no Anexo III;
6.1.3. Rede de Abastecimento de Água localizada no Conjunto Madre Germana – 2ª Etapa – Extensão: prazo máximo de 07 (sete) meses, contados a partir do 2º (segundo) mês do cronograma físico-financeiro total do programa apresentado no Anexo III;
6.1.4. Rede de Distribuição de Energia Elétrica e de Iluminação Pública localizadas no Conjunto Madre Germana – 2ª Etapa – Extensão: prazo máximo de 03 (três) meses, contados a partir do 4º (quarto) mês do cronograma físico- financeiro total do programa apresentado no Anexo III.
6.1.5. Pavimentação localizada no Conjunto Madre Germana – 2ª Etapa – Extensão: prazo máximo de 07 (sete) meses, contados a partir do 5º (quinto) mês do cronograma físico- financeiro total do programa apresentado no Anexo III.
6.2. A eventual reprovação dos serviços ou materiais/equipamentos, em qualquer fase de sua execução, não implicará em alteração dos prazos e nem eximirá a contratada da
Pág.8
aplicação das multas contratuais.
6.3. O prazo de recebimento provisório será de até 15 (quinze) dias consecutivos, contado da data de comunicação escrita da contratada, para cada serviço finalizado.
6.4. O prazo de recebimento definitivo será de até 90 (noventa) dias consecutivos, contado da data do recebimento provisório, e de acordo com a legislação que regulamenta esta licitação.
6.5. A AGEHAB se reserva o direito de emitir Ordem de Serviço parcial, de acordo com a disponibilidade financeira do exercício, devendo o cronograma físico-financeiro da obra ser readequado à mesma.
6.6. O prazo de vigência do contrato será de 15 (quinze) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual.
7. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO VALOR ESTIMADO
7.1. A execução dos serviços objeto desta licitação, correrá à conta dos recursos financeiros oriundos do OGU – Orçamento Geral da União.
7.2. O valor total estimado para a execução dos serviços é R$ 5.939.905,35 (cinco milhões, novecentos e trinta e nove mil, novecentos e cinco reais e trinta e cinco centavos).
8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
8.1. As impugnações ao instrumento convocatório deverão ser apresentadas no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista para abertura das propostas, através da internet (no e-mail xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx) ou no protocolo da Agehab, sem prejuízo da faculdade de se representar perante os órgãos de controle externo, constitucionalmente previstos;
8.1.1. A impugnação ao Edital, caso interposta através da internet, deverá ser encaminhada como anexo ao e-mail, com arquivo não editável, em formato PortableDocumentFormat (extensão .pdf) e devidamente assinada pelo representante legal da licitante, com a respectiva comprovação dos poderes, sob pena de não conhecimento.
8.2. A Agehab julgará e responderá às impugnações em até 02 (dois) dias úteis.
8.3. Decairá do direito de impugnar nos termos deste Edital perante a Administração da Agehab a licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para a abertura das Propostas.
8.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou solicitar esclarecimentos acerca do instrumento convocatório.
Pág.9
8.5. O pedido de esclarecimentos deverá ser apresentado em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, devendo a Comissão Permanente de Licitação responder em até 2 (dois) dias úteis.
9.1. Poderá participar desta licitação, toda e qualquer empresa legalmente estabelecida no país, especializada no ramo de serviços objeto desta licitação e que satisfaça integralmente as condições e exigências deste Edital e seus anexos.
9.2. A participação nesta licitação implica automaticamente na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos, regulamentos, instruções e leis aplicáveis.
9.3. O não cumprimento dos requisitos de proposta e de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.
9.4.1. Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da Agehab;
9.4.2. Que esteja com o Cadastro de Fornecedor suspenso ou cancelado.
9.4.3. Com registro de inidoneidade no Cadastro nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
9.4.4. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
9.4.5. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
9.4.6. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
9.4.7. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
9.4.8. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
9.5. Aplica-se a vedação prevista no item 9.4:
Pág.10
9.5.1. À contratação do próprio empregado ou dirigente da Agehab, como pessoa física, bem como na condição de licitante;
9.5.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
9.5.2.1. Dirigente da Agehab (Membro de Conselho ou Diretor da Agehab);
9.5.2.2. Empregado da Agehab cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
9.5.2.3. Autoridade de qualquer dos poderes do Estado de Goiás;
9.5.3. Empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Agehab há menos de 6 (seis) meses.
9.6.1. De pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o anteprojeto ou o projeto básico da licitação;
9.6.2. De pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do anteprojeto ou do projeto básico da licitação;
9.6.3. De pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto ou do projeto básico da licitação seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante.
9.7. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS.
9.8. Não será admitida a participação de consórcios.
9.9. É permitida a participação das pessoas jurídicas e da pessoa física de que trata o subitem
9.6 em licitação ou em execução de contrato, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Agehab.
9.10. Para fins do disposto no subitem 9.6, considera-se participação indireta a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou de trabalho entre o autor do projeto básico, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
9.11. O disposto no subitem 9.10 aplica-se a empregados incumbidos de levar a efeito atos e
Pág.11
procedimentos realizados pela Agehab no curso da licitação.
9.12. As MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão DECLARAR, EM SEPARADO do envelope de PROPOSTA DE PREÇOS no ÍNICIO da primeira sessão de recebimento das propostas deste certame, seu enquadramento no artigo 3º da LC n° 123/2006, conforme modelo do ANEXO III, com a indicação de ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sob pena de presunção de renúncia ao tratamento diferenciado, e não poderá invocá-lo;
9.12.1. Caso a empresa decida enviar o material relativo ao certame, pelo correio, ou seja, sem representante na sessão, deverá encaminhar junto ao envelope do item 11, um envelope avulso identificado como “DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006”, contendo as informações do subitem 9.12, sob pena de presunção de renúncia ao tratamento diferenciado.
9.13. Sendo declarada vencedora Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá no momento que a proponente for declarada classificada em primeiro lugar (vencedora), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.13.1. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 9.13 implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Agehab, sendo facultado à Agehab convocar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10. DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE
10.1. Durante os trabalhos, só será permitida a manifestação, do representante legal da licitante, devidamente credenciado junto a Comissão Permanente de Licitação.
10.2. Para ter poderes de representação perante a Comissão Permanente de Licitação, o licitante deverá apresentar no ato da abertura da primeira sessão deste certame, o credenciamento de seu preposto para representá-lo, conforme modelo do ANEXO IV –
, ou procuração com poderes específicos, devidamente identificado, dispensados estes, se presente ao ato o proprietário ou sócio da empresa, comprovando essa situação, sendo vedado que um único representante represente mais de um licitante;
10.2.1. A não apresentação do documento mencionado no subitem anterior não inabilita a empresa, porém a pessoa que não
Pág.12
comprovar possuir poderes para representação legal da empresa licitante ficará impedida de se manifestar, assinar a lista de presença, analisar documentos e responder pela proponente durante as sessões da licitação;
10.2.1.1. Nesse caso, a licitante também ficará impedida de eventual negociação de preços, apresentar nova proposta e será mantido o valor apresentado na sua proposta escrita original para efeito de ordenação e apuração da proposta de maior vantajosidade;
10.2.2. Quando a empresa se fizer representar por Diretor ou Sócio, deverá o mesmo apresentar célula de identidade e o Contrato Social da empresa, ambos documentos apresentados em original ou cópia autenticada.
10.2.3. As procurações, credenciamentos e as cópias das células de identidade serão retidos pela Comissão Permanente de Licitação e juntados ao processo de licitação.
10.3. Caso a representação se altere durante o processo de abertura e julgamento da licitação, o novo representante deverá apresentar, da mesma forma, os documentos retro relacionados.
10.4. Os instrumentos de credenciamento serão juntados ao processo de licitação.
11. DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE Nº 01
11.1. O Envelope nº 01, referente à "Proposta de Preços", deverá conter a proposta, redigida em língua portuguesa, em única via, ser datilografada ou impressa eletronicamente, de preferência em papel tamanho A-4, com a identificação da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada em todas as folhas pelo representante legal da licitante e contenha todos os elementos exigidos neste edital.
11.2. O envelope deverá ser entregue fechado, identificado “ENVELOPE SIGILOSO– PROPOSTA DE PREÇOS”, contendo, preferencialmente, a seguinte indicação:
ENVELOPE SIGILOSO – PROPOSTA DE PREÇOS À AGENCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A - AGEHAB COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO N º 2019.01031.001737-08
OBJETO : ..............................................................................
NOME E ENDEREÇO DA PROPONENTE: .......................
TELEFONE DA PROPONENTE: ........................................
E-MAIL DA PROPONENTE: ...............................................
Pág.13
11.3. O envelope de proposta, devidamente fechado, deverá ser apresentado perante a Comissão Permanente de Licitação até a data e hora estabelecidas no Aviso de Licitação. A Agehab não conhecerá de envelope entregue com atraso, seja por meio postal ou qualquer outro meio.
11.4. Os interessados que quiserem utilizar-se da via postal deverão encaminhar seu envelope de preços, dentro de um invólucro, endereçado à Comissão Permanente de Licitação, com os dizeres “ESTE INVÓLUCRO SÓ PODERÁ SER ABERTO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO”, o qual só será aceito até o horário da abertura dos trabalhos, sem qualquer violação de seu conteúdo.
11.5. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas fora do prazo estabelecido neste Edital.
11.6. Após a entrega do envelope contendo a Proposta de Preços, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos ou supressões sobre o conteúdo dos mesmos.
11.7. O licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, documentos padrões, exigências, leis, decretos, normas e especificações citadas neste Edital e seus Anexos.
11.8. Os licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
11.9. A apresentação da proposta de preços, conforme Carta Proposta de Preço – Modelo 2 – Anexo IV do Projeto Básico, deverá conter:
a) Ser apresentada conforme descrição contida no item 14 do Projeto Básico;
b) O valor global da proposta, com preços indicados em moeda corrente nacional, em algarismos arábicos, no máximo duas casas decimais;
c) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos;
d) Prazo de execução dos serviços conforme o cronograma fornecido pela AGEHAB, Anexo III do Projeto Básico;
e) Especificações detalhadas do objeto proposto, conforme descrito nos Memoriais e Projetos – Anexo V e VII do Projeto Básico;
f) Prazo de pagamento em até 30 (trinta) dias, após atesto da nota fiscal e liberação do recurso do OGU;
g) DECLARAÇÕES:
I – de que nos preços global proposto estejam incluídos todos os custos, diretos e indiretos, para perfeita execução das obras/serviços, inclusive despesas com eventuais projetos, materiais, mão-de-obra, especializada ou não, cadastros dos serviços executados, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, transportes, cargas e descargas em geral, encargos da legislação social, trabalhista e previdenciária, da
Pág.14
infortunística do trabalho e responsabilidade civil, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, encargos e custos financeiros, enfim, tudo o que for necessário para execução total e completa das obras civis e complementares, conforme projetos e especificações constantes no Projeto Básico, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à AGEHAB;
II – de que a licitante se obriga e se compromete a executar eventuais acréscimos bem como a fornecer os materiais aplicados não constantes do Projeto Básico, mas inerentes à natureza dos serviços contratados. Estes serviços/materiais terão seus custos unitários orçados pela contratada e submetidos à análise e aprovação da área de orçamento da AGEHAB, com execução condicionada à autorização pela AGEHAB. Serão pagos de acordo com o serviço/material efetivamente executado/fornecido e pelos preços propostos pela licitante;
III – de que as máquinas e equipamentos adequados necessários para execução dos serviços estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso;
IV – de que está sujeita às condições do Edital, Projeto Básico e de seus anexos.
11.10. Juntamente com a proposta de preços, deverá ser entregue:
11.10.1. Planilhas Orçamentárias:
a) a licitante deverá elaborar e apresentar sua respectiva planilha orçamentária, tomando como base as especificações dos serviços, unidades e quantidades da planilha orçamentária fornecida pela AGEHAB, Anexo II do Projeto Básico;
b) nos preços unitários deverão estar inclusos todos os custos, diretos e indiretos, além dos encargos de qualquer (seguros em geral, direitos autorais, royalties, taxa, encargos e custos financeiros, impostos, tarifas, fretes e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias);
c) Elaborar Planilha Orçamentária para cada serviço de infraestrutura
separadamente, com o preço total proposto;
d) Elaborar Planilha Orçamentária Resumo com o preço total proposto contendo todos os serviços de infraestrutura;
e) Os preços propostos deverão observar, não podendo ser superiores, os de composição analítica de custos e preços de insumos da Tabela do SINAPI DESONERADA relativa ao Estado de Goiás na mesma data base apresentada na planilha orçamentária fornecida pela AGEHAB, Anexo II do Projeto Básico, ou qualquer outra que tenha sido utilizada pela AGEHAB;
f) Para efeito do disposto nos itens anteriores, a Comissão Especial de Julgamento poderá solicitar do proponente a apresentação das Composições de Preços Unitários, memórias de cálculo e demais informações necessárias à verificação da exequibilidade e compatibilidade dos preços contidos no Orçamento proposto;
Pág.15
g) É de exclusiva responsabilidade da participante o levantamento de serviços, de quantitativos, dos custos e tudo mais que for necessário para elaboração da proposta;
h) Os preços propostos das obras serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
11.12. Quadro de detalhamento de BDI – Bonificação e Despesas Indiretas:
a) De acordo com as recomendações do Tribunal de Contas da União deverá ser entregue em planilha distinta da planilha de preços, a composição detalhada do BDI – Bonificação e Despesas Indiretas, com os respectivos percentuais praticados, evidenciado no mínimo conforme:
I – Taxa de rateio da administração central;
II – Percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado;
III – Taxa de risco, seguro, garantia e financeiras do empreendimento; IV – Taxa de lucro.
b) Não admitindo:
I – A inclusão de IRPJ e CSLL na composição do BDI;
II – Os itens Administração Local, Instalação de Canteiro e Acampamento e Mobilização e Desmobilização, visando a maior transparência, devem constar na Planilha Orçamentária.
c) A licitante deverá apresentar o detalhamento do BDI, desdobrado em dois, um dos quais para o fornecimento de materiais e equipamentos e outro para os serviços, quando necessário;
I – Quando utilizado o BDI diferenciado, a licitante deverá informar quais são os insumos/serviços que receberam tal BDI.
d) O BDI ofertado pela licitante, tanto para serviços quanto para materiais/equipamentos não poderão ser superiores aos adotados pela AGEHAB, Anexo II do Projeto Básico, e deverão atender os valores referenciais estipulados pelo Tribunal de Contas da União – TCU, Acórdão nº 2622/2013, que revisou os parâmetros de admissibilidade da taxa pelo Tribunal de Contas da União – TCU por tipo de obra pública.
11.13. Elaborar e Apresentar os Cronogramas Físico-Financeiro dos serviços:
11.13.1. A licitante deverá apresentar o cronograma físico-financeiro da obra em prazo tecnicamente viáveis, devendo respeitar os limites de desembolso previstos no cronograma de referência da AGEHAB e atendendo as exigências contidas no item 9;
Pág.16
11.13.2. O percentual atribuído para cada etapa dos diversos itens deverá ser coerente com a complexidade e a interdependência dos serviços, inclusive em relação aos serviços de construção de equipamentos públicos e recuperação ambiental de áreas degradadas e monitoramento, objetos de outra licitação, refletindo a proporcionalidade e sequência das etapas em relação ao total do item;
11.13.3. Considerando que o critério para pagamento das parcelas exige etapas efetivamente concluídas, o participante deverá preparar seu cronograma físico- financeiro de forma a refletir adequadamente o andamento esperado dos serviços.
12. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O critério a ser utilizado na avaliação e julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, ou seja, o menor valor global, desde que atendidas às exigências e as especificações do edital, Projeto Básico e seus anexos.
12.2. O valor global para a execução dos serviços será o proveniente da multiplicação dos quantitativos estimados pela Agehab na Planilha Orçamentária, pelos preços unitários cotados pelo licitante.
12.3. Serão desclassificadas as propostas que:
12.3.1. Apresentarem preços inexequíveis, conforme Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB;
12.3.2. Não estiverem devidamente assinadas;
12.3.3. Contiverem qualquer limitação, reserva ou condições contrastantes com as do Projeto Básico e Edital;
12.3.4. Não contiverem informações suficientes para a perfeita identificação, qualificação e avaliação das obras/serviços ofertados;
12.3.5. A planilha orçamentária, quadro de detalhamento de BDI e o cronograma físico-financeiro não atender o item 14.1.1.1 do Projeto Básico;
12.3.6. Apresentarem preço global acima do orçamento estimado pela AGEHAB e BDI superiores aos adotados pela AGEHAB.
12.4. Considera-se como preço inexequível as propostas cujos valores globais sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
12.4.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela AGEHAB, ou
Pág.17
12.4.2. Valor orçado pela AGEHAB.
12.5. Se todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes classificados forem inabilitados, poderá a Agehab fixar um prazo de 8 (oito) dias úteis aos licitantes para apresentação de nova proposta ou nova documentação, após sanadas as causas que motivaram a desclassificação ou inabilitação.
12.6. É reservado à Comissão Permanente de Licitação o direito de exigir, em qualquer época ou oportunidade os documentos ou informações complementares que julgar necessário ao perfeito entendimento e compreensão dos documentos apresentados.
13. DA ABERTURA, JULGAMENTO E EFETIVIDADE DAS PROPOSTAS
13.2. Após findada essa etapa e de posse da relação dos licitantes credenciados, a Comissão Permanente de Licitação questionará aos presentes se há alguma empresa que se enquadre legalmente na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e queira se beneficiar do tratamento diferenciado contido na Lei Complementar nº 123/2006;
13.2.1. O licitante que pleitear o benefício de que trata o caput do subitem 13.2 deverá apresentar, no ato, a documentação exigida conforme subitem 9.12.
13.3. Serão recebidos os envelopes de “Proposta de Preços”, que deverá estar elaborada na forma prevista no item 11 deste edital. Estes serão abertos e os valores apresentados por cada licitante serão lidos em voz alta. As propostas serão verificadas se estão em conformidade com as exigências do Edital, quanto ao objeto e ao preço, conferidas e rubricadas pela Comissão Permanente de Licitação e licitantes representados.
13.4. As Propostas de Preços serão então ordenadas e classificadas por ordem decrescente de vantajosidade;
13.4.1. será considerada a Proposta de Preços de maior vantajosidade aquela de menor valor global ofertado para a execução do objeto da licitação em questão, não devendo este ser superior do que aquele apresentado pela Agehab.
13.5. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que tenham a sua condição regularmente comprovada, nos moldes do subitem
9.12 do Edital;
13.5.1. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
Pág.18
13.6. Será assegurada a preferência de contratação a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, respeitada as seguintes disposições:
13.6.1. Constatado o empate ficto de preços da proposta de menor preço com Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a Comissão Permanente de Licitação divulgará a ordem de classificação das propostas informando o empate de preços;
13.6.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar nova proposta. Xxxx a proponente não tenha representante legal na sessão, esta decairá do direito;
13.6.4. Caso não seja apresentada a nova proposta de que trata o subitem 13.6.2, as demais Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte licitantes com propostas até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada serão convidadas a exercer o mesmo direito, conforme a ordem de classificação das respectivas propostas, sanados eventuais empates por sorteio.
13.7. Nas licitações em que após o exercício de preferência contido na Lei Complementar 123/2006 esteja configurado empate em primeiro lugar, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
13.7.1. Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
13.7.2. Exame do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que previamente instituído sistema objetivo de avaliação;
13.7.3. Os critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
13.7.4. Sorteio.
13.8. O critério de desempate ficto somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
13.9. Sanados os possíveis empates e encerrada a etapa de classificação, a Comissão de
Pág.19
Licitação efetuará o julgamento e declarará a proposta melhor classificada no certame.
13.10. Efetuado o julgamento será verificada a efetividade da proposta que será feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
13.11. Na verificação da conformidade da proposta, serão desclassificadas aquelas que:
13.11.1. Contenham vícios insanáveis;
13.11.2. Descumpram especificações técnicas previstas neste Edital e seus Anexos;
13.11.3. Apresentem preços manifestamente inexequíveis;
13.11.4. Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação, ressalvada a hipótese de orçamento sigiloso;
13.11.5. Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Agehab;
13.11.6. Apresentem desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanável.
13.12. A Proposta de Preços será então verificada quanto a eventuais discrepâncias numéricas, podendo as mesmas serem corrigidas, caso a Comissão Permanente de Licitação constate a existência de erros na proposta, da seguinte forma:
13.12.1. Entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
13.12.2. Havendo divergência nos subtotais provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, a Comissão procederá à correção dos subtotais, mantendo-se os preços unitários cotados pelo licitante, multiplicando-os pelos quantitativos da Planilha Orçamentária da Agehab.
13.13. O valor máximo que a Agehab admite pagar para a execução dos serviços objeto desta licitação é o global previamente estimado em seu orçamento de referência.
13.14. A Agehab não aceitará preços unitários superiores aos do orçamento de referência da Agehab.
13.14.1. Somente ocorrerá a desclassificação do licitante caso este não concorde em alterar o(s) item(ns) que apresente(m) preço(s) unitário(s) superior(es) ao(s) preço(s) unitário(s) estimado(s), no prazo fixado pela Comissão.
13.15. Confirmada a efetividade da proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a Comissão de Licitação deverá negociar
Pág.20
condições mais vantajosas com quem a apresentou.
13.16. Quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, a Comissão de Licitação poderá negociar, com a licitante, condições mais vantajosas nos termos do Artigo 51, inciso VI, da Lei 13.303/2016.
13.16.1 a negociação será feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
13.16.2 se depois de adotada a providência referida no subitem 13.16.1 não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
13.17. Concluída a fase de negociação, caso haja alteração no valor da proposta inicial de preços, a licitante deverá elaborar e apresentar, no prazo designado pela Comissão, a proposta de preços conforme subitens 11.9 e 11.10, com os respectivos valores adequados, em original ou cópia autenticada, podendo ser enviado por meio eletrônico, sob pena de eliminação do certame.
13.18. Após a verificação da nova planilha adequada ao valor negociado e aceita a proposta de preços, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante, mediante a apresentação dos documentos de habilitação previstos no item 14 deste Edital.
14. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02
14.1. Definida a primeira colocada no certame, será a mesma convocada a apresentar, no prazo designado pela Comissão, os documentos de habilitação estabelecidos neste edital.
14.2. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em envelope pardo e lacrado, preferencialmente com a seguinte inscrição em seu anverso:
ENVELOPE SIGILOSO Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
À AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A - AGEHAB COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO N º 2019.01031.001737-08
OBJETO : ..............................................................................
NOME E ENDEREÇO DA PROPONENTE: .......................
TELEFONE DA PROPONENTE: ........................................
E-MAIL DA PROPONENTE: ...............................................
14.2.1. Documentação relativa à Habilitação Jurídica:
Pág.21
14.2.1.1. Cédula de identidade, no caso de pessoa física;
14.2.1.2. Registro na Junta Comercial ou entidade correspondente (Certidão Simplificada), no caso de empresa individual;
14.2.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes com o capital integralizado em se tratando de sociedade empresária ou EIRELI e, no caso de sociedades por ações, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial da sede da empresa;
14.2.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
14.2.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
14.2.1.6. Os documentos relativos à habilitação jurídica poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, dentro do prazo de validade, emitido pelo Cadastro Unificado do Estado – CADFOR, do Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas do Estado de Goiás.
14.2.2. Documentação relativa à Qualificação Econômico- Financeira:
14.2.2.1. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinado pelo contador ou por outro profissional equivalente, registrado no Conselho Regional de Contabilidade, e pelo representante legal da pessoa jurídica que comprovem sua boa situação financeira, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios;
a) Serão aceitos Balanços e Demonstrações Contábeis publicados, pelas Sociedades Anônimas, no Diário Oficial, ou publicado em jornal de grande circulação, ou por cópia devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
b) Para as empresas constituídas no exercício em curso, serão aceitos o Balanço de Abertura devidamente assinado pelo titular ou representante legal da empresa e pelo contador, autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
Pág.22
d) As empresas participantes do processo licitatório que estiverem legalmente obrigadas ao envio de seus registros contábeis através do SPED CONTÁBIL, poderão apresentar cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, emitidos do SPED, juntamente com o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital;
e) As empresas participantes do processo licitatório que estiverem legalmente obrigadas ao envio de seus registros contábeis através do SPED CONTÁBIL e apresentarem suas demonstrações conforme o subitem d), deverão, em fase de diligência realizada pela Comissão de Licitação, comprovar que as informações contábeis registradas no órgão competente condizem com aquelas apresentadas à Receita Federal, através da apresentação das cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício emitidos do SPED, juntamente com o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital, conforme determinado no subitem d);
f) Se NÃO legalmente obrigada ao envio de seus registros contábeis por meio do SPED CONTÁBIL e que não estão sujeitas ao regime de tributação do Simples Nacional, poderão apresentar uma declaração que especifique o motivo de sua dispensa, assinado pelo titular ou representante legal da empresa e pelo contador. Estas empresas deverão apresentar as demonstrações contábeis em conformidade com o item c);
14.2.2.2. Certidão negativa de falência ou de pedido de recuperação judicial expedida pelo cartório distribuidor e/ou órgão judiciário competente da sede da pessoa jurídica, ou, em caso de licitante pessoa física, de execução judicial, expedida na comarca de seu domicílio;
14.2.2.3. Se a comarca possuir mais de um Cartório Distribuidor deverá ser apresentada certidão negativa de falência e/ou de execução judicial expedida por todos;
14.2.2.4. As empresas que ainda não possuem obrigação legal de apresentar seus demonstrativos contábeis, por serem recém-constituídas, deverão apresentá-los quanto ao período referente à data de abertura
Pág.23
até o mês anterior à data de apresentação dos documentos para cadastramento;
- LC = Índice de Liquidez Corrente, com valor igual ou superior a 1,00;
- LG = Índice de Liquidez Geral, com valor igual ou superior a 1,00;
- SG = Índice de Solvência Geral, com valor igual ou superior a 1,00;
a) Fórmulas de Cálculo:
LC = (AC / PC)
LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) SG = AT / (PC + ELP)
onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo RLP = Realizável a Longo Prazo AT = Ativo Total
b) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculo juntado ao balanço;
c) Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos;
d) Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente;
14.2.2.6. Caso qualquer dos índices exigidos no subitem 14.2.2.5 sejam inferiores a 1 (um), a proponente deverá comprovar que possui Patrimônio Líquido (PL) igual ou superior a 10% do valor global do orçamento base da licitação.
Pág.24
14.2.3. Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
14.2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em vigor;
14.2.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida em conjunto pela Procuradoria Geral da Xxxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx;
14.2.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação de certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado onde a licitante tem sua sede;
a) No caso de licitantes com sede fora do Estado de Goiás, deverá ser apresentada também a prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual de Goiás, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás. A certidão de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual de Goiás poderá ser obtida em xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, em “Serviços” – “Certidão Negativa de Débitos” – “Emissão de Certidão Negativa de Débitos” – “Certidão de Dívida Ativa”;
14.2.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do município da sede da empresa licitante;
14.2.3.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante a apresentação de certidão expedida pela Caixa Econômica Federal para a sede da empresa licitante;
14.2.3.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante a apresentação de certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
14.2.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da CLT;
14.2.3.8. A Comissão verificará mediante consulta “online” nos respectivos sítios eletrônicos dos órgãos oficiais:
a) A existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de EMPRESAS Inidôneas e Suspensas/CGU (CEIS), disponível no Portal da Transparência;
b) A existência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de
Pág.25
Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa (CNIA) disponível no Portal do CNJ;
14.2.4. Documentação relativa à Qualificação Técnica:
14.2.4.1. Prova de registro ou inscrição da empresa e do(s) respectivo(s) responsável(eis) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA de qualquer unidade da federação dentro do prazo de validade e prova da situação junto ao CREA;
14.2.4.2. Indicação do(s) responsável(eis) técnico(s) que participarão da condução dos serviços, conforme declaração modelo ANEXO V –, esses deverão apor assinatura de aceite na mesma.
14.2.4.3. Comprovação de capacidade técnica, conforme relacionado nos subitens a seguir;
a) Capacitação Técnico-Operacional da empresa:
A empresa licitante deverá comprovar que já executou obras de construção civil e de infraestrutura, através da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, permitindo o somatório desses(s), da(s) qual(is) conste(m), como empresa executora dos serviços de infraestrutura, a licitante, e cada um dos serviços objeto desta licitação: Redes de Drenagem Pluvial, de Abastecimento de Água, de Distribuição de Energia Elétrica e de Iluminação Pública e Pavimentação, acompanhado de ART - Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pelo serviço emitida pelo CREA não sendo necessário que o mesmo pertença ao quadro técnico da empresa na data do certame;
Comprovação através de declaração formal quanto às disponibilidades mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto dessa licitação, mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade. E que se compromete a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que assim exija a fiscalização da AGEHAB e da Instituição Financeira Oficial Federal.
b) Capacitação Técnico-Profissional da empresa:
Comprovação de que a empresa participante possui profissional(is) disponível(is) de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, para prestar os serviços de modo permanente, durante a execução do objeto dessa licitação, detentor(es) de Certidão(ões) de Acervo Técnico emitida(s) pelo
Pág.26
CREA , comprovando sua responsabilidade técnica pela execução de obras de infraestrutura: redes de drenagem pluvial, de abastecimento de água, de distribuição de energia elétrica, de iluminação pública, pavimentação;
Obs.: Não é necessário o vínculo empregatício ou societário, bastando a existência de um contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação comum, em conformidade com o entendimento do TCU no Acórdão nº 1.043/2010;
Os profissionais disponíveis para prestar os serviços relacionados não poderão figurar em mais de uma empresa participante, sob pena de desclassificação.
DECLARAÇÃO de que a empresa participante tem pleno conhecimento do objeto licitado, das características planialtimétricas e topográficas dos terrenos, das condições de trabalho e de quaisquer dificuldades encontradas para a execução dos serviços, conforme Modelo 1 – Anexo IV do Projeto Básico;
14.2.5. Declarações:
14.2.5.1. declaração expressa da licitante da inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação, conforme modelo do ANEXO VI –;
14.2.5.2. declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), conforme modelo do ANEXO VII –;
14.2.5.3. declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, assim como de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução do objeto da licitação assinada por Responsáveis Técnicos (Engenheiro, Arquiteto, etc...) ou Responsável Legal, conforme modelo do ANEXO VIII –;
14.2.5.4. declaração de penalidades, conforme modelo do ANEXO IX –;
14.2.5.5. declaração de não vínculo com a Administração Pública, conforme modelo do ANEXO X –;
14.2.5.6. declaração de que não se enquadra em nenhum dos requisitos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016, conforme modelo do ANEXO XI;
Pág.27
14.2.5.7. declaração de inexistência de sócios comuns, endereços coincidentes e/ou indícios de parentescos, conforme modelo do ANEXO XII.
14.2.5.8. declaração descrevendo toda documentação que compõe o envelope de habilitação.
14.3. A declaração falsa relativa aos impedimentos de participação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
14.4. A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante poderá ser suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura dos envelopes de proposta de preços, se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
14.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em cópia autenticada por cartório competente ou cópia simples, caso em que será autenticada por empregado da Agehab. Neste caso, a autenticação somente será feita até o dia anterior à abertura da licitação.
14.5.1. para a autenticação pelo empregado da companhia, é necessária a apresentação do documento original juntamente com a respectiva cópia.
14.6. Somente serão aceitos documentos que estejam dentro do prazo de validade.
14.7. Em casos de certidões emitidas em sítio eletrônico, dispensa-se a apresentação de qualquer outro documento para comprovar sua idoneidade, que poderá ser atestada pelo agente da Agehab por meio de acesso direto ao sítio eletrônico.
14.8. As certidões que não trouxerem em seu bojo o respectivo prazo de validade serão consideradas válidas por 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão, salvo disposição legal, que deverá ser anexada à certidão.
14.9. Após a análise dos documentos de habilitação e constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o LICITANTE VENCEDOR, através de publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
14.10. Se os documentos de habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, mesmo após diligências, a Comissão de Licitação considerará a licitante Inabilitada.
14.11. Em caso de inabilitação da licitante melhor classificada, serão convocados os licitantes remanescentes, obedecendo-se a ordem de classificação das propostas, para fase de efetividade e negociação de proposta.
14.12. Após publicado o resultado da licitação, definindo o LICITANTE VENCEDOR, iniciar- se-á prazo para interposição de recursos, pelos interessados, nos moldes previstos no item 13 deste Edital.
Pág.28
15. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA LICITAÇÃO
15.1. Os documentos a serem apresentados deverão:
15.1.1. Quando a proposta, planilha orçamentária, quadro de detalhamento de BDI e cronograma, serem emitidos em papel timbrado da licitante, devidamente datados, conter rubrica em todas as folhas e assinadas na última pelo responsável constituído;
15.1.1.1. A planilha orçamentária, quadro de detalhamento de BDI e cronograma deverão estar assinados por um engenheiro da empresa proponente, indicando o seu número de registro no CREA;
15.1.2. Ser preferencialmente anexados em fichário AZ, de modo a não conter folhas soltas, sem emendas, acréscimos, numerados sequencialmente em ordem crescente, em uma única via, sem borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais participantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo;
15.2. Da Planilha Orçamentária: deverá discriminar todos os serviços a serem executados, contendo os seguintes elementos:
a) Xxxxx social da proponente;
b) Identificação dos serviços e desta licitação;
c) Data base dos preços de insumos da Tabela do SINAPI/AGETOP, ou outra permitida nesta licitação, relativa ao Estado de Goiás;
d) Número do item;
e) Código do serviço – SINAPI / AGETOP;
f) Valor do BDI e do BDI diferenciado, caso exista;
g) Descrição do serviço;
h) Unidade de medição;
i) Quantidade;
j) Custo unitário do serviço;
k) Preço unitário do serviço = custo unitário do serviço x BDI;
l) Preço total do serviço = quantidade x preço unitário do serviço;
m) Total do Custo, Total BDI e Preço Global do orçamento;
Pág.29
n) Informar no campo observação quais são os itens que tem BDI diferenciado
15.3. Do Quadro de Detalhamento de BDI: conter os seguintes elementos:
a) Xxxxx social da proponente;
b) Identificação dos serviços e desta licitação;
c) Composição detalhada do BDI, conforme item 13.2.2;
15.4. Do Cronograma Físico-Financeiro de Execução: deverá espelhar o equilíbrio do objeto ora licitado e estar condizente com a planilha orçamentária e com os prazos de execução estipulados, respectivamente, contendo:
a) Xxxxx social da proponente;
b) Identificação dos serviços e desta licitação;
c) Descrição do serviço;
d) Preço total do item;
e) Total do Preço Global do orçamento;
f) Parcelas mensais (em valores e percentuais);
15.5. Os valores monetários deverão ser expressos em moeda nacional, Reais (R$), com apenas duas casas decimais, desprezando as demais;
15.6. O BDI deverá estar expresso em percentual e em Reais (R$);
15.7. As planilhas orçamentárias, quadro de detalhamento de BDI e cronograma físico- financeiro, deverão ser apresentadas em Excel para Windows.
16. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1. Após o término da fase de habilitação haverá fase recursal única;
16.2. Os licitantes que desejarem, em face dos atos do julgamento da proposta ou da habilitação, deverão manifestar imediatamente após o término de cada sessão, a sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
16.3. As razões dos recursos deverão ser apresentadas no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação do resultado da licitação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
16.3.1. o recurso poderá versar sobre atos decorrentes da fase de julgamento, da verificação da efetividade da proposta e da habilitação.
Pág.30
16.4. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que começarão a correr imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere no subitem 16.3.
16.5. O recurso terá efeito suspensivo.
16.6. É assegurado aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.7. O recurso será dirigido ao Presidente da AGEHAB, por intermédio da Comissão de Licitação, que apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade.
16.8. Na contagem dos prazos estabelecidos no Regulamento dos Procedimentos de Contratação da Agehab, excluir-se-á o dia do início e incluirá o do vencimento.
16.9. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17. DO ENCERRAMENTO DO CERTAME LICITATÓRIO
17.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado final do certame licitatório, o mesmo será encerrado e encaminhado ao Presidente da AGEHAB, que poderá:
17.1.1. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
17.1.2. anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
17.1.3. revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade;
17.1.4. adjudicar o objeto, homologar a licitação e convocar o licitante vencedor para a assinatura do contrato em ato único.
17.2. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.3. É permitida, antes da assinatura do contrato, a critério exclusivo da Agehab, a recusa da adjudicação à empresa que, em contrato anterior, tenha revelado incapacidade técnica, administrativa ou financeira, sem que disso decorra para os participantes, direito a reclamação ou indenização de qualquer espécie.
Pág.31
17.4. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.5. A nulidade não exonera a Agehab do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contando que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
17.6. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato.
17.7. A licitação também poderá ser revogada caso não seja obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação.
17.8. No caso de não homologação do procedimento licitatório, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17.9. Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da anulação ou revogação da licitação.
18.1. Ao licitante vencedor será concedido prazo de até 05 (cinco) dias úteis para que assine o respectivo contrato, o qual será contado a partir da convocação feita pela Agehab.
18.2. Poderá a Agehab, desde que solicitado pela parte interessada durante o transcurso do prazo, mediante motivos justificados, prorrogar por uma vez e por igual período, o prazo citado no item anterior.
18.3. É facultado à Agehab, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços;
18.4. Neste caso, a recusa injustificada do adjudicatário caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, excetuando-se os licitantes remanescentes.
18.5. É parte integrante do Contrato a ser celebrado entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO a MATRIZ DE RISCOS e a INSTRUÇÃO DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL.
18.6. Para celebração do Contrato será feita consulta prévia ao CADIN ESTADUAL, conforme Art. 5º, inciso I do Decreto Estadual nº 9142/2018.
19.1. Na execução do contrato, o contratado, poderá nos limites admitidos no edital e no contrato, subcontratar partes da obra, do serviço de fornecimento, nos termos do item 18.2.
Pág.32
19.2. Será permitida a subcontratação parcial do objeto licitado, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, nas frações estabelecidas a seguir:
19.2.1. Rede de Drenagem Pluvial:
18.2.1.1. Serviços com topografia;
18.2.1.2. Serviços com geotecnia;
18.2.1.3. Fornecimento de materiais, tais como: tubos, aduelas, bocas de lobo, chaminés, poços de visita (pré-moldados);
18.2.1.4. Remoção, carga e transporte de entulhos;
18.2.2. Pavimentação:
18.2.2.1. Serviços de Sinalização Vertical;
18.2.2.2. Serviços de Sinalização;
18.2.2.3. Fornecimento e execução de meio fio com e sem sarjeta;
18.2.2.4. Execução da pintura do meio fio;
18.2.2.5. Serviços com geotecnia.
19.3. A subcontratação não excluí a responsabilidade do contratado perante a AGEHAB quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado;
19.4. Nos termos da Lei nº 13.303/2016, Art. 76 e 77, a Contratada é a única e exclusiva responsável por responder pelos danos causados e por todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.
19.5. O Contratado deverá apresentar à AGEHAB a documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica, conforme os subitens 14.2.1, 14.2.3 e 14.2.4.
20.1. Para garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, A CONTRATADA deverá apresentar à AGEHAB garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a celebração do contrato, optando por uma das modalidades abaixo e dispostas no art. 136 § 1º, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB e no art. 70, § 1º, da Lei 13.303/2016:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro garantia, emitida por seguradora devidamente registrada junto à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;
Pág.33
c) Fiança bancária, emitida por instituição financeira devidamente registrada junto ao Banco Central do Brasil
19.2. No caso de fiança bancária, esta deverá conter:
a) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
b) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado; e
c) Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827, 835 e 838 do Código Civil.
20.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia a que se refere o item anterior autoriza a AGEHAB a buscar a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
20.4. Quando ocorrer alteração do valor contratual, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente, junto com o pedido da alteração, apresentar Garantia Contratual no valor correspondente até 5% (cinco por cento) do valor da alteração.
20.5. Caso ocorra Renovação Contratual, a CONTRATADA se obrigará apresentar nova Garantia Contratual, nas mesmas condições acima citadas, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor que constará no Termo Aditivo, e assim sucessivamente, a cada alteração do valor contratual.
20.6. A garantia deverá cobrir:
20.6.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
20.6.2. Prejuízos diretos causados à AGEHAB decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
20.6.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela AGEHAB à contratada, e;
20.6.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
20.7. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução e recebimento definitivo do objeto contratual e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
21.1. As obras e os serviços relacionados neste Edital e seus Anexos, objeto da pretensa contratação, serão pagos após medições parciais mensais e final, conforme previamente
Pág.34
estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro, Anexo III do Projeto Básico.
21.2. A Agehab somente pagará à CONTRATADA as notas fiscais vinculadas às medições de serviços efetivamente executados conforme critérios de medição e aos preços unitários constantes do Contrato decorrente desta licitação.
22. DAS CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
22.1. Todas as obras e/ou os serviços em desacordo com as Especificações Técnicas, assim como falhas e/ou vícios verificados no ato do seu recebimento, deverão ser refeitos pela CONTRATADA, sem ônus para a Agehab. Nestes casos, o prazo para a recuperação daquelas falhas será determinado pela Agehab, e sua inobservância implicará na aplicação das penalidades cabíveis.
22.2. A eventual reprovação das obras e/ou serviços em qualquer fase de sua execução, não implicará em alterações das multas contratuais.
22.3. As obras e serviços somente serão recebidos pela Agehab após o atendimento de todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais documentos que o integram.
22.4. Ao concluir cada etapa das obras e/ou serviços, a CONTRATADA deverá comunicar o fato, por escrito à FISCALIZAÇÃO. Se esta considerar o pedido procedente, a Agehab providenciará, em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do aceite pela FISCALIZAÇÃO, a realização da vistoria para efeitos de seu recebimento provisório. A vistoria será efetuada pela Comissão designada pela Diretoria responsável da Agehab.
22.5. Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas na execução das obras e/ou serviços, será lavrado Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades constatadas.
22.8. Ocorrendo o previsto no subitem 22.6, será retomada a contagem do prazo do subitem 22.7, a partir da data de lavratura do Termo de Recusa.
22.9. A correção das falhas e irregularidades apontadas no Termo de Xxxxxx não implicará em ônus para a Agehab.
22.10. A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo não implica em eximir a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações a que se refere o Código Civil Brasileiro.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pág.35
23.1. Ficará suspenso, temporariamente, de licitar e contratar com a Agehab, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e no contrato, bem como das cominações legais, a licitante ou contratado que:
23.1.1. convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;
23.1.2. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
23.1.3. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
23.1.4. não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
23.1.5. fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
23.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
23.1.7. der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
23.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
23.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma dos serviços não cumprido;
23.2.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma dos serviços não cumprido, por cada dia subsequente ao trigésimo.
23.3. Deve ser garantido o contraditório e a ampla defesa na aplicação das sanções administrativas, mediante abertura de prazo de 10 (dez) dias úteis para defesa, contados nos termos do Art. 119, do Regulamento dos Procedimentos de Contratação da Agehab.
23.4. Se o total das multas atingir um valor igual a 10% (dez por cento) do preço total do contrato, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da Agehab, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
Pág.36
23.5. As multas, após regular processo administrativo, deverão ser recolhidas nos prazos que a Agehab determinar, sob pena de sujeição à cobrança judicial, ou então serão descontadas da garantia prestada pela Contratada.
23.6. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Agehab ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
23.7.1. advertência;
23.7.2. multa na forma prevista no item 23.2;
23.7.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Agehab, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
23.8. As sanções de advertência e de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar podem ser cumuladas com a de multa.
23.9. As sanções previstas no subitem 23.7 podem também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pelo Regulamento dos Procedimentos de Contratação da Agehab:
23.9.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
23.9.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; ou
23.9.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Agehab, em virtude de atos ilícitos praticados.
24.1. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e a ampla defesa.
24.2. Constituem motivos para rescisão do contrato:
24.2.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
24.2.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
Pág.37
24.2.3. a lentidão no seu cumprimento, levando a Agehab a presumir a não conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
24.2.4. o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
24.2.5. a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Agehab;
24.2.6. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Edital e no Contrato;
24.2.7. o não atendimento das determinações regulares do preposto da Agehab designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
24.2.8. o cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas em registro próprio;
24.2.9. a decretação da falência ou a instauração de insolvência civil;
24.2.10. a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
24.2.11. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que permita à Agehab constatar, a seu arbítrio, prejuízo à execução do contrato;
24.2.12. o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos, que caracterizem insolvência da CONTRATADA;
24.3. À Agehab reserva-se o direito de rescindir o contrato ou instrumento equivalente, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos casos apresentados nos subitens 24.2.1 a 24.2.13.
24.4. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
24.5. A rescisão unilateral por parte da Agehab acarreta as seguintes consequências, sem
Pág.38
prejuízo das sanções previstas neste instrumento convocatório:
24.5.1. assunção imediata do objeto contratado, pela Agehab, no estado e local em que se encontrar;
24.5.2. execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela Agehab;
24.5.3. na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Agehab.
25. DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
25.1.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução, ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
26. DA COMPROMISSÓRIA
26.1.1. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
27.1.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após a entrega da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
27.1.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse
Pág.39
público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
27.1.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.1.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e segurança da contratação.
27.1.5. A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º do Art. 81 da Lei Federal nº 13.303/16.
27.1.6. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pela Presidente da Comissão de Licitação através do email xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e postado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pela Comissão de Licitação.
27.1.7. Em qualquer fase da licitação, a Comissão de Licitação poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como sanear os erros de pequena relevância, mediante ato devidamente motivado.
27.1.8. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege- se como foro competente o de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro.
28. DOS ANEXOS
Fazem parte integrante do Presente Edital, os anexos relacionados abaixo:
XXXXX X – PROJETO BÁSICO ACOMPANHADO DOS SEGUINTES COMPONENTES:
1 - Anexo I - Documentações: termo de Compromisso PAC, Termo Aditivo ao Termo de Compromisso PAC, AVTOs, Licença Ambiental de Instalação, PGRS;
2 - Anexo II - Planilhas Orçamentárias e Quadro de Detalhamento de BDI dos serviços de infraestrutura no Conjunto Madre Germana - Goiânia/GO;
3 - Anexo III - Cronograma Físico-Financeiro Total do Programa - Conjunto Madre Germana -
Pág.40
Goiânia/GO;
4 - Anexo IV - Modelos de Declarações;
5- Anexo V - Projetos Infraestrutura, entre outros documentos, e Arts.
6 - Anexo CD - com todos os anexos acima: Projeto de Levantamento Topográfico; ANEXO II – MATRIZ DE RISCOS
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 (MODELO)
XXXXX XX – CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
28.1.1. XXXXX X – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (MODELO)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO (MODELO)
XXXXX XXX –DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DECRETO Nº 4.358/2002, DE QUE NÃO EMPREGA MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NEM MENORES DE 16 (DEZESSEIS) ANOS EM QUALQUER TRABALHO, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, A PARTIR DE 14 (QUATORZE) ANOS (MODELO)
XXXXX XXXX –DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO (MODELO) XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE PENALIDADES (MODELO)
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MODELO)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI Nº 13.303/2016 (MODELO)
ANEXO XII - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SÓCIOS COMUNS, ENDEREÇOS COINCIDENTES E/OU INDÍCIOS DE PARENTESCOS (MODELO)
ANEXO XIII – MINUTA DE CONTRATO
Goiânia, 06 de setembro de 2019.
XXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Pág.41
XXXXX X – PROJETO BÁSICO E SEUS COMPONENTES
Página 42 de 90
Página 42 de 90
ANEXO II – MATRIZ DE RISCOS
Página 43 de 90
Página 43 de 90
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 (MODELO)
Página 44 de 90
Página 44 de 90
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 (MODELO)
….....................(nome da empresa)…......................., inscrita no CNPJ sob o nº
…........................................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)..........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
…......................., e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no
Edital deste PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – AGEHAB N º 002/2019, sob as sanções Administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Local, .............de .............de .
(nome e assinatura do responsável legal)
(carteira de identidade número e órgão emissor)
Página 45 de 90
Página 45 de 90
XXXXX XX – CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
Página 46 de 90
Página 46 de 90
XXXXX XX – CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
À
AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A - AGEHAB
Xxx 00-X xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx
Ref.: PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – AGEHAB Nº 002/2019
Assunto: Credenciamento
Prezados Senhores,
Na qualidade de responsável legal por nossa empresa, credenciamos o Sr.
................, portador da carteira de identidade nº ........, para nos representar na licitação em referência, conferindo a este, ilimitados poderes para assinar quaisquer documentos relacionados com a licitação.
Local, .............de de
(nome e assinatura do responsável legal)
(carteira de identidade número e órgão emissor)
Página 47 de 90
Página 47 de 90
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (MODELO)
Página 48 de 90
Página 48 de 90
XXXXX X –DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
(MODELO)
À
AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A - AGEHAB
Ref.: PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – AGEHAB Nº 002/2019 OBJETO: ....................
Prezados Senhores,
O abaixo assinado,.................................., identidade n.º. na qualidade de
responsável legal pela empresa vem, pela presente, indicar a
V.S.ª os o(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s), de acordo com o Regulamento dos Procedimentos de Contratação da Saneago, caso venhamos a vencer a referida licitação.
1. Profissional: Nome:
CREA:
Assinatura:
2. Profissional: Nome:
CREA:
Assinatura:
Local, ...... de .................. de ...........
(nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade número e órgão emissor)
Página 49 de 90
Página 49 de 90
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO (MODELO)
Página 50 de 90
Página 50 de 90
XXXXX XX –DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA
HABILITAÇÃO (MODELO)
A
AGENCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A - AGEHAB
Ref.: PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – AGEHAB N º 002/2019
OBJETO: ....................
Prezados Senhores,
.......(nome da empresa)…......, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio
de seu representante legal, o(a) Sr.(a)............................, xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº........., e do CPF nº , DECLARA, para todos os fins de direito, a inexistência de
fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 180 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB.
Local, ...... de .................. de ...........
(nome e assinatura do responsável legal)
(carteira de identidade número e órgão emissor)
Página 51 de 90
Página 51 de 90
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DECRETO Nº 4.358/2002, DE QUE NÃO EMPREGA MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NEM MENORES DE 16 (DEZESSEIS) ANOS EM QUALQUER TRABALHO, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, A PARTIR DE 14 (QUATORZE) ANOS (MODELO)
Página 52 de 90
Página 52 de 90
À
AGENCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A - AGEHAB
Ref.: PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – AGEHAB N º 002/2019 OBJETO: ....................
Prezados Senhores,
….....................(nome da empresa)…......................., inscrita no CNPJ sob o nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador da Carteira de Identidade n° ................................ e do CPF nº
......................................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
* RESSALVA: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local, ........ de ................. de .........
(nome e assinatura do responsável legal)
(carteira de identidade número e órgão emissor)
Página 53 de 90
Página 53 de 90
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO (MODELO)
Página 54 de 90
Página 54 de 90
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO (MODELO)
À
AGENCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A - AGEHAB
Ref.: PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – AGEHAB N º 002/2019 OBJETO: ....................
Prezados Senhores,
Declaramos, para os fins de direito, que tomamos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – AGEHAB N º 002/2019.
Local, ........ de ................. de .........
Nome e assinatura do RT ou RL pela empresa (Nº Identificação Profissional ou RG)
Página 55 de 90
Página 55 de 90
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE PENALIDADES (MODELO)
Página 56 de 90
Página 56 de 90
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE PENALIDADES (MODELO)
À
AGENCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A - AGEHAB
Ref.: PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – AGEHAB Nº 002/2019 OBJETO: ......................
Prezados Senhores,
A empresa ............................., inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de
seu representante legal, o(a) Sr(a) ................................., xxxxxxxx(a) do RG nº .............. e do CPF nº ....................., DECLARA, sob as penas da lei para os devidos fins de registro na modalidade Prestador/Fornecedor que:
• não estou sob os efeitos da penalidade de declaração de inidoneidade aplicada pela União, por Estado, pelo Distrito Federal;
• não tenho no meu quadro societário sócio de outra empresa que esteja suspensa, impedida ou declarada inidônea;
• não tenho administrador que seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
• não tenho no meu quadro societário sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
• não tenho administrador que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
• não tenho na minha diretoria pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
Em conformidade com a Lei nº 13.303/2016, art. 38, III e VIII.
Ademais, declaro ciência da submissão à responsabilização de pessoas jurídicas por atos contra a Administração Pública prevista na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
Local, ........ de ................. de .........
(nome e assinatura do responsável legal)
(carteira de identidade número e órgão emissor)
Página 57 de 90
Página 57 de 90
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MODELO)
Página 58 de 90
Página 58 de 90
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MODELO)
À
AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A - AGEHAB
Ref.: PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – AGEHAB Nº 002/2019 OBJETO: ......................
Prezados Senhores,
A empresa ............................., inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de
seu representante legal, o(a) Sr(a) ................................., xxxxxxxx(a) do RG nº .............. e do CPF nº ....................., DECLARA, sob as penas da lei para os devidos fins de registro na modalidade Prestador/Fornecedor que:
• Nenhum administrador, diretor ou sócio detentor de mais de 5% do nosso capital social é diretor ou empregado da Agehab,
• Nenhum administrador, diretor ou sócio é pessoa que tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Agehab há menos de seis meses;
• Nenhum administrador, diretor ou sócio dos quadros tem relação de parentesco até o terceiro grau, em grau reto, colateral ou por afinidade, com membro do Conselho, Diretor, Superintendente ou empregado com atuação na área de licitações e contrato da Agehab, ou com autoridade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de Goiás.
Em conformidade com o Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Agehab, art. 18, inciso I, e parágrafo único, incisos II e III, e na Lei nº 13.303/2016, art. 38, inciso I, e parágrafo único, incisos II e III.
Ademais, declara ciência da submissão à responsabilização de pessoas jurídicas por atos contra a Administração Pública prevista na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
Local, ........ de ................. de .........
(nome e assinatura do responsável legal)
(carteira de identidade número e órgão emissor)
Página 59 de 90
Página 59 de 90
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO SE ENQUADRA EM NENHUM DOS REQUISITOS DO ART. 38 DA LEI 13.303/2016 (MODELO)
Página 60 de 90
Página 60 de 90
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI Nº 13.303/2016 (MODELO)
À
AGENCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB
Ref.: PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – AGEHAB Nº 002/2019 ASSUNTO: .......
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , DECLARA, sob as penas da lei, que relativamente ao disposto no artigo 38 da Lei nº 13.303/2016, o (s) administrador (es), sócio (s) e ou empregado (s) da empresa, acima qualificada, não se enquadra em nenhum dos impedimentos ali previstos.
Local, ........ de ................. de .........
(nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade número e órgão emissor)
Página 61 de 90
Página 61 de 90
ANEXO XII – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SÓCIOS COMUNS, ENDEREÇOS COINCIDENTES E/OU INDÍCIOS DE PARENTESCOS (MODELO)
Página 62 de 90
Página 62 de 90
ANEXO XI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SÓCIOS COMUNS, ENDEREÇOS COINCIDENTES E/OU INDÍXIOS DE PARENTESCOS (MODELO)
À
AGENCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB
Ref.: PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – AGEHAB Nº 002/2019 ASSUNTO: .......
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), (CNPJ
Nº), sediada no (a) (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos exigidos no procedimento licitatório referenciado.
Igualmente, DECLARA sob as penas da lei, em especial para atender à orientação do TCU – Acórdão 2136/2006/TCU/1ª Câmara, de 01/08/2006, ata nº 27/2006, que nossa Empresa não possui sócios em comum, endereços idênticos e/ou indícios de parentesco, com as demais licitantes presentes, ou das que se fazem representar no momento do credenciamento.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Local, ........ de ................. de .........
(nome e assinatura do responsável legal)
(carteira de identidade número e órgão emissor)
Página 63 de 90
Página 63 de 90
ANEXO XIII – MINUTA DO CONTRATO
Página 64 de 90
Página 64 de 90
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº: 000/2019 CONTRATADA:
AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB, sociedade de economia mista, portadora do CNPJ nº 01.274.240/0001-47, com sede na Xxx 00-X xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx – Goiás, doravante denominada apenas AGEHAB, neste ato representada na forma estatutária por seu Presidente Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, advogado, portador da Carteira de Identidade nº 509988 SSP/GO, e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia – GO, por seu Diretor Técnico Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, natural de Goiânia-GO, Bacharel em Direito, portador da Carteira de Identidade nº 1412472 – 2ª Via - SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx 000-X, Xxxxxx X-00, Xxxx 00, X. XX 000. Xxxxx Xxx, Xxxxxxx – GO e por seu Diretor Financeiro Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, analista de sistemas, portador da Carteira de Identidade nº 4538124 DGPC/GO e do CPF nº 012.101.321- 92, residente e domiciliado em Goiânia - GO, e a empresa , inscrita
no CNPJ nº , com endereço na ,
- , representada por , RG
, CPF/MF nº , residente e domiciliado em - .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO AMPARO LEGAL
O presente contrato vincula-se ao Processo nº 2019.01031.001737-08, referente à Licitação Presencial nº 002/2019; à(s) Proposta(s) de preço(s) apresentada(s) em / /2019; e às seguintes determinações legais: Lei Federal nº 13.303/2016; Lei Complementar Federal nº 123/2006; Lei Complementar Estadual nº 117/2015, o artigo 3º, § 2º e os artigos 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93; bem como o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação S/A – RILCC/AGEHAB, cujo extrato foi devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 22.893, da data de 14 de setembro de 2018.
Aplicam-se ainda à presente relação jurídica contratual os preceitos de direito público e os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
Página 65 de 90
Página 65 de 90
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
2.1. O objeto do presente Instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, COM COMPROVADA CAPACIDADE TÉCNICA, INTERESSADA EM EXECUTAR OBRAS DE INFRAESTRUTURA, LOCALIZADAS NO CONJUNTO MADRE GERMANA 2ª ETAPA E 2ª ETAPA EXTENSÃO, GOIÂNIA/GO, RESPECTIVAMENTE, A SEREM CONTRATADAS NO ÂMBITO DO PAC-2 - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO DO GOVERNO FEDERAL, COM REPASSE DE RECURSO DO OGU – ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO, para melhoria das condições de habitabilidade, de integração social e comunitárias dos moradores, e ambientais desse assentamento precário, de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas neste Edital e seus Anexos;
2.1.1. A contratação desse objeto consiste na execução dos serviços abaixo, cuja descrição dos elementos técnicos encontram-se nos projetos, Anexo I deste Edital (Anexo V do Projeto Básico):
2.1.1.2 Obras de Infraestrutura:
2.1.1.1.1. Rede de Drenagem Pluvial;
2.1.1.1.2. Rede de Abastecimento de Água;
2.1.1.1.3. Rede de Distribuição Urbana de Energia Elétrica;
2.1.1.1.4. Rede de Iluminação Pública;
2.1.1.1.5. Pavimentação;
2.1.2. Os serviços previstos neste Edital estão discriminados no “Projeto Básico” anexo do edital, “Planilha Orçamentária” – Anexo II do Projeto Básico, “Cronograma Físico-Financeiro”
– Anexo III do projeto Básico, e “Projetos” – Anexo CD do Projeto Básico.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Fornecimento dos seguintes documentos:
3.1.1. Projetos Executivos referentes às Redes de Drenagem Pluvial, de Abastecimento de Água, de Distribuição de Energia Elétrica e de Iluminação Pública e Pavimentação;
3.1.2. Memoriais Descritivos, Especificações Técnicas Construtivas, Memoriais de Cálculo, Lista de Materiais, ou qualquer outro documento complementar, referentes aos projetos e serviços;
3.1.3. Projeto de levantamento Topográfico digitalizado;
3.1.4. Fornecer as anotações de responsabilidade técnica – ART’s, digitalizadas e
Página 66 de 90
Página 66 de 90
devidamente registradas no CREA e quitadas referente aos projetos;
3.1.5. Atestados de Viabilidade Técnica Operacional – AVTO de água, esgoto e energia emitidos pela SANEAGO e CELG, respectivamente;
3.1.6. Fornecer Planilhas orçamentárias, Cronograma Físico-Financeiro, Quadro de Detalhamento de BDI, referente à execução do objeto e conforme Termo de Compromisso nº 0352781-82/2011;
3.1.7. Fornecer Termo de Compromisso nº 035281-82/2011, firmado entre a Caixa Econômica Federal e AGEHAB e Termo Aditivo ao Termo de Compromisso PAC;
3.1.9. Licença Ambiental de Instalação referente aos serviços de rede de drenagem pluvial, de abastecimento de água, pavimentação, Nº 167/2019.
3.2. Na execução do objeto, fiscalização e medições:
3.2.1. Todos os documentos emitidos por concessionárias e órgãos necessários para execução dos serviços, serão entregues em uma via, cópia simples, para a Contratada;
3.2.2. Trazer facilidades à Contratada junto à órgãos públicos estaduais e municipais;
3.2.3. Poderá realizar inspeções periódicas nas obras, a fim de verificar a execução dos serviços de acordo com os projetos e normas vigentes, fiscalizar os cadernos de encargos, especificações, cronogramas das obras, diário de obra, resultados de ensaios de controle tecnológico, verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho;
3.2.4. Poderá realizar vistoria para aceitabilidade das máquinas e equipamentos necessários na execução dos serviços, na ocasião da contratação e sempre que necessário;
3.2.5. Os fiscais da AGEHAB terão amplos poderes para, mediante instruções por
escrito:
3.2.5.1. A qualquer momento e desde que achar necessário, solicitar à Contratada a substituição de parte ou de toda a equipe técnica responsável pelos serviços, caso constate que a mesma não tenha reais condições técnicas para execução dos trabalhos, em observação às Normas da ABNT e demais especificações e recomendações necessárias ao bom andamento das atividades referente à execução dos serviços contratados;
3.2.5.2. Recusar materiais ou equipamentos de má qualidade ou não especificados e exigir sua retirada dos serviços;
3.2.5.3. Suspender a execução de quaisquer serviços em desacordo com as normas da ABNT, especificações e recomendações da AGEHAB e concessionárias ou órgãos locais, exigindo sua reparação por conta da Contratada;
Página 67 de 90
Página 67 de 90
3.2.5.4. Determinar ordem de prioridade na execução dos serviços;
3.2.5.5. Exigir a presença do Responsável Técnico no local da execução dos
serviços.
3.2.6. A presença da fiscalização da AGEHAB durante a execução da obra, quaisquer que sejam os atos praticados, não implicará solidariedade ou co-responsabilidade com a contratada, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos trabalhos executados por suas sub-contratadas, na forma da legislação em vigor;
3.2.7. Durante a execução dos serviços, a Caixa Econômica Federal poderá acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de acordo com os projetos, cadernos de encargos e especificações e cronograma das obras de Edificação e urbanização. Da mesma forma, as Concessionárias de cada serviço público poderão fiscalizar as obras de infraestrutura a elas afetas;
3.2.8. As medições dos serviços executados serão realizadas conforme planilha de quantidades e preços unitários e de acordo com o cronograma físico-financeiro;
3.2.9. Emitida a medição, a Contratada deverá apresentar na AGEHAB a Nota Fiscal correspondente ao valor medido, que será encaminhada ao órgão competente para ser reconhecida e atestada.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Constitui obrigações da CONTRATADA:
a) Realizar Demolições/Remoções/Limpeza de resíduos que se façam necessários;
b) Realizar, caso necessário, sondagem de reconhecimento do subsolo com respectivo relatório, conforme normas NBR 8036/1983, NBR 6484/2001;
c) Realizar, caso necessário, levantamento topográfico com respectivo relatório, conforme normas da ABNT;
d) Realizar, caso necessário, a reaprovação dos projetos de infraestrutura nos órgãos competentes e/ou concessionárias locais, assim como qualquer documentação solicitada para dar início, continuidade e finalização na construção das obras de infraestrutura
e) Obter as licenças e franquias necessárias à realização dos serviços, assim como emolumentos legais prescritos por lei, quando necessário;
d) Obter Licenciamento Ambiental ou revalidação do mesmo, caso necessário, obtida no órgão ambiental competente, e outros quando aplicáveis;
e) Propiciar, no local de execução das obras/serviços os meios e as condições necessários para que a AGEHAB, assim como a Caixa Econômica Federal, concessionárias e órgãos
Página 68 de 90
Página 68 de 90
competentes, possam realizar inspeções periódicas, bem como os órgãos de controle externo;
f) Realizar a Execução das Obras de infraestrutura (Rede de Drenagem Pluvial, rede de abastecimento de água, rede de distribuição urbana de energia elétrica, rede de iluminação pública e pavimentação):
f.1) Apresentar ART de execução de obra, devidamente registrada no CREA e quitada;
f.2) Efetuar um rigoroso controle tecnológico dos elementos utilizados na construção das obras de infraestrutura e equipamentos públicos, conforme normas técnicas brasileiras, assim como o das obras relacionadas à recuperação ambiental, sempre que se fizer necessário;
f.3) Executar as obras de infraestrutura (Rede de Drenagem Pluvial, rede de abastecimento de água, rede de distribuição urbana de energia elétrica, rede de iluminação pública e pavimentação), objetos desse Termo, de acordo com os projetos, memoriais de especificação, orçamento, cronograma físico-financeiro, PRAD, apresentados nos anexos e de acordo com aqueles apresentados durante o processo licitatório pela empresa contratada, aprovados pela AGEHAB;
f.4) Executar as obras de infraestrutura de acordo com as exigências dos órgãos competentes e/ou concessionárias locais;
f.5) A contratada será responsável pela mão de obra, bem como pelo cumprimento das normas constantes da legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho e pelo fornecimento de materiais de construção, de equipamentos (betoneiras, maquita, serra circular, pistola para pintura, furadeira, entre outros), ferramentas em geral e EPI’s que se fizerem necessários para a execução da obra;
f.6) O quantitativo a ser locado em cada obra de profissionais da construção civil com experiência comprovada em carteira para todos os cargos, exceto para servente, deverá ser suficiente para viabilizar o cumprimento do cronograma físico-financeiro;
f.7) Anotar no diário de obras, ou documento equivalente, as ocorrências, tais como problemas e definições ocorridos no decorrer das obras ou serviços e exigências da fiscalização em relação aos serviços executados, início e término das etapas de execução de itens de serviços, alterações, paralisações, imprevistos, decisões, recomendações, advertências, etc...;
f.7.1.) O mesmo deverá estar sempre disponível na obra;
f.8) Realizar o “as built” dos projetos e estes deverão estar em acordo com a obra e serviços executados no que se refere as dimensões, locações, identificações e especificações dos materiais e equipamentos induzidos, alterados ou modificados durante os trabalhos. Os mesmos deverão ser aprovados junto as concessionárias responsáveis, quando houver necessidade. Faz- se necessário apresentar a ART dos profissionais envolvidos, devidamente registrada no CREA e quitada pela empresa contratada;
f.9) Responder pela segurança e solidez da construção, bem como pelos requisitos técnicos indispensáveis ao bom andamento das obras;
Página 69 de 90
Página 69 de 90
f.10) Responder de maneira plena, absoluta, exclusiva e inescusável, pela direção das obras e pelo seu perfeito cumprimento, promovendo às suas expensas as substituições ou reformas que se fizerem necessárias;
f.11) Sem prejuízo das obrigações impostas pela legislação cível, atender prontamente quaisquer reclamações da AGEHAB, decorrente de vícios de construção devidamente comprovados, sob pena de, sem prejuízo de outras sanções contratuais, penais, cíveis e administrativas, ser considerada inidônea para firmar novos contratos com a AGEHAB;
f.12) Proceder ao final das obras, à recomposição do terreno, à demolição das construções provisórias, à limpeza do terreno, à remoção do material inútil e à retirada do pessoal;
f.13) Obter documentos referente a conclusão dos serviços de infraestrutura, equipamentos públicos e recuperação ambiental de áreas degradadas, entre eles: Licença Ambiental de Instalação/Operação, Habite-se, Certidão Negativa de Débito Relativo a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União de Obra de Construção Civil, Certidão de Conclusão da Obra, Termo de Entrega Provisório e Definitivo e qualquer outra documentação necessária para que os serviços possam ser liberados por órgãos competentes a sua utilização;
f.14) Realizar a guarda, monitoramento, manutenção e conservação das obras de infraestrutura, equipamentos públicos e recuperação ambiental de áreas degradadas até a concessionária e/ou órgão competente emitir Termo de Recebimento dos serviços objetos deste certame, com o de acordo da AGEHAB, empresa contratada e agente financiador;
g) Realizar a subcontratação dos serviços apresentados conforme disposto no subitem 7 do Projeto Básico.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O valor do presente contrato é de R$ ................ ( ).
5.2. O pagamento dos serviços prestados será realizado pela AGEHAB mediante o cumprimento de cada etapa da obra constantes do cronograma físico-financeiro, devidamente atestado pelo gestor do contrato e/ou por terceiros designados pela mesma e com a apresentação da nota fiscal, proporcionalmente à execução dos serviços e será efetuado em até 30 (trinta) dias após a liberação do recurso do OGU;
5.3. A Nota Fiscal que deverá ser eletrônica em original ou a primeira via e original atestada, com a data e contendo a identificação do gestor do contrato que a atestou endereçada à Agência Goiana de Habitação – AGEHAB, situada na Xxx 00-X xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx, XXX 00.000-000, CNPJ nº 01.274.240/0001-47, destacando os valores que deverão ser retidos do INSS, ISS, PIS, COFINS e do Imposto de Renda.
5.4. Será exigido também da contratada, a comprovação do pagamento da folha dos operários e do recolhimento dos encargos fiscais e trabalhistas incidentes sobre a realização dos serviços objeto desta licitação do mês imediatamente anterior, ficando sujeita em caso de não apresentação, a retenção do pagamento até o seu adimplemento, não se configurando atraso por parte da AGEHAB.
Página 70 de 90
Página 70 de 90
5.5. Caso a contratação do servidor tenha sido recentemente deverá apresentar cópia da ficha funcional.
5.6. Cópia da matrícula – CNO - Cadastro Nacional de Obras, junto ao INSS.
5.7. No caso de serviços de prestação de mão-de-obra na sede da AGEHAB ou em qualquer outro local por ela indicado, deverá a Contratada apresentar, folha de ponto, Diário de obra, cópias legíveis pagas das guias de recolhimento ao INSS, FGTS com cópia do arquivo da SEFIP, dos funcionários que tiveram os referidos recolhimentos e dos contracheques dos funcionários que estiveram prestando serviços para a Contratante, referente ao mês anterior ao do pagamento.
5.8. Cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) referentes aos serviços contratados.
5.9. Além dos documentos entregues mensalmente, a última medição deve ser acompanhada ainda dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito Relativo a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União de Obra de Construção Civil;
b) Termo de recebimento provisório da obra;
c) Habite-se da obra.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. Os recursos financeiros para atender as despesas decorrentes desta contratação são oriundos do Termo de Repasse nº 0352781-82/2011 / Ministério das Cidades / Caixa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA / PRAZO / PRORROGAÇÃO
7.1. O presente contrato terá vigência de 11 (onze) meses contados da data de sua assinatura, estando sua eficácia condicionada à efetiva Publicação na imprensa oficial.
7.2. A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3. Prazo:
7.3.1. O prazo concedido para conclusão total dos serviços será conforme estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro.
7.4. Este contrato poderá ser prorrogado, obedecidos os prazos e condições estabelecidos nos artigos 137 a 141 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB, e os seguintes requisitos:
I. Haja interesse da AGEHAB;
Página 71 de 90
Página 71 de 90
II. Exista previsão no instrumento convocatório e no contrato;
III. Seja demonstrada a vantajosidade na manutenção do ajuste;
IV. Exista recurso orçamentário para atender a prorrogação;
V. O contrato tenha sido regularmente cumprido;
VI. Haja concordância do contratado;
VII. O contratado mantenha as condições de habilitação;
VIII. O contratado não esteja cumprindo sanções restritivas do direito de licitar e contratar com a AGEHAB;
IX. O termo aditivo seja formalizado enquanto vigente o contrato;
X. Haja autorização da autoridade competente.
7.5. O prazo de que trata esta cláusula, poderá ser suspenso, caso ocorra:
a) Paralisação da entrega determinada pelo CONTRATANTE, por motivo não imputável à CONTRATADA;
b) Por motivo de força maior.
XXXXXXXX XXXXXX – DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
8.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços, em atenção ao art. 40, VII da Lei 13.303/2016, será realizada por profissional competente designado pela Agência Goiana de Habitação S.A.
8.2. Caberá à Contratada o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA permanente disponível para lançamentos no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda serão de inteira responsabilidade da licitante, a qual deverá entregar, diariamente, cópia do Diário de Obra ao profissional da Agência Goiana de Habitação, responsável pela fiscalização.
8.3. As observações, dúvidas e questionamento técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da licitante contratada deverão ser anotados e assinados pela fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Xxxxx, através de assinatura de seu Engenheiro RT.
8.4. Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a contratada deverá recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais.
8.5. Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
Página 72 de 90
Página 72 de 90
8.6. Serão obrigatoriamente registrado no “Diário de Obra”:
8.6.1. PELA CONTRATADA:
8.6.1.1. As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
8.6.1.2. As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência;
8.6.1.3. As consultas à fiscalização;
8.6.1.4. As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
8.6.1.5. Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
8.6.1.6. As respostas às interpelações da fiscalização;
8.6.1.7. A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço;
8.6.1.7. Outros fatos que, ao juízo da contratada, devem ser objeto de registro.
8.6.2. PELA FISCALIZAÇÃO:
8.6.2.1. Atestado da veracidade dos registros previstos nos subitens 8.6.1.1 e 8.6.1.2 anteriores;
8.6.2.2. Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazo e cronograma;
8.6.2.3. Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da contratada no Diário de Ocorrências;
8.6.2.4. Soluções às consultas lanças ou formuladas pela contratada, com correspondência simultânea para a autoridade superior;
8.6.2.5. Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA;
8.6.2.6. Determinação de providências para o cumprimento das especificações;
8.6.2.7. Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de fiscalização.
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO
9.1. Para a execução do contrato, o recebimento do seu objeto e a fiscalização será confiado ao setor competente da AGEHAB.
Página 73 de 90
Página 73 de 90
9.2. A contratada só poderá executar os serviços se tiver uma autorização prévia por escrito da AGEHAB.
9.3. Trocas ou compensações de serviços só poderão ser executadas mediante prévia e formal autorização pelo técnico do setor competente. A CONTRATADA assumirá para si as penalidades impostas pela fiscalização da CONTRATANTE caso efetue alguma troca sem a devida autorização.
9.4. No ato de pagamento da primeira parcela a contratada deverá apresentar ART de execução autenticada em duas vias.
9.5. Informamos, também, que no início da obra deverá apresentar o Diário de Obra com Termo de Abertura.
9.6. O cumprimento dessas exigências é de responsabilidade da CONTRATADA.
9.6.1. A cópia do “Diário de Obra” que comprove este acompanhamento pelo técnico vinculado à contratada em epígrafe, fará parte integrante da Prestação de Contas sob a pena de não proceder ao pagamento de parcelas, caso este não esteja em harmonia com o curso da obra.
9.7. Após o início da obra o Xxxxxx não poderá sair da Obra sem autorização da AGEHAB.
9.8. Após a verificação objeto deste edital, em conformidade com a especificação, o setor responsável estabelecerá aceitando-o e recebendo-o.
9.9. Poderá o CONTRATANTE, a seu critério exigir o refazimento de qualquer parte da reforma realizada pela contratada, sem qualquer ônus para o mesmo, caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada ou em desacordo com as normas, especificações ou com as determinações pré-estabelecidas no termo de referência e demais anexos ao edital, além do recomendado pela fiscalização, de acordo com as normas da Lei nº 8.078/90.
9.10. Deverá também a CONTRATADA, manter Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho no canteiro de obra, de acordo com a legislação pertinente e aprovação pela Diretoria Técnica da AGEHAB.
9.11. Fica a CONTRATADA obrigada também a apresentar a, comprovação de quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes aos trabalhos que executaram a obra, bem como as fiscais e parafiscais.
9.12. A CONTRATADA é responsável pelo seguro de seu pessoal, conforme convenção coletiva, sendo igualmente responsável pelo seguro de responsabilidade civil e danos contra terceiros.
9.13. Os serviços deverão ser executados conforme descrito no Memorial Descritivo/Especificações Técnicas e Cronograma Físico-Financeiro a contar da data da emissão da ordem de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA
Página 74 de 90
Página 74 de 90
10.1 Para garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, A CONTRATADA deverá apresentar à AGEHAB garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a celebração do contrato, optando por uma das modalidades abaixo e dispostas no art. 136 § 1º, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB e no art. 70, § 1º, da Lei 13.303/2016:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro garantia, emitida por seguradora devidamente registrada junto à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;
c) Fiança bancária, emitida por instituição financeira devidamente registrada junto ao Banco Central do Brasil
10.2. No caso de fiança bancária, esta deverá conter:
a) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
b) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado; e
c) Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827, 835 e 838 do Código Civil.
10.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia a que se refere o item anterior, autoriza a AGEHAB a buscar a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
10.4. Quando ocorrer alteração do valor contratual, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente, junto com o pedido da alteração, apresentar Garantia Contratual no valor correspondente até 5% (cinco por cento) do valor da alteração.
10.5. Caso ocorra Renovação Contratual, a CONTRATADA se obrigará apresentar nova Garantia Contratual, nas mesmas condições acima citadas, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor que constará no Termo Aditivo, e assim sucessivamente, a cada alteração do valor contratual.
10.6. A garantia deverá cobrir:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b) prejuízos diretos causados à AGEHAB decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela AGEHAB à contratada; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
Página 75 de 90
Página 75 de 90
10.7. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução e recebimento definitivo do objeto contratual e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
10.7. Toda e qualquer garantia prestada pela CONTRATADA:
10.7.1. Somente poderá ser levantada após a extinção do contrato, e quando em dinheiro atualizada monetariamente;
10.7.2. Poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
10.7.3. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
10.7.4. Será liberada pela Contratante após a extinção do contrato, mediante pedido escrito formulado pela Contratada.
10.7.5. Sem prejuízo das sanções previstas na lei e no Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injusta a assinar o Contrato, implicando na imediata anulação do Contrato, sujeitando-se às penalidades legais.
10.8. A garantia será levantada após 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data do recebimento definitivo da obra, mediante comprovação de quitação para com o FGTS e INSS, das obras contratadas.
10.9. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a contratada deverá proceder a respectiva reposição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contada da data em que for notificada pela AGEHAB.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1. Os contratos poderão ser alterados por acordo entre as partes, obedecendo critérios dos §§ 1º a 8º, do Art. 81, da Lei Federal nº 13.303/16, a saber.
11.2. O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
11.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item nº 11.2, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
11.4. Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no item 11.2.
11.5. No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela empresa pública ou sociedade de economia mista pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
Página 76 de 90
Página 76 de 90
11.6. A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
11.7. Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, a empresa pública ou a sociedade de economia mista deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
11.8. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.
11.9. Em consonância com Art. 81, da Lei Federal nº 13.303/16, O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, por acordo das partes:
11.9.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
11.9.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
11.9.3. Quando conveniente a substituição da garantia de execução, a pedido da contratada e desde que aceita pela AGEHAB;
11.9.4. Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
11.9.5. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
11.9.6. para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, conforme estabelecido nos arts. 169 a 172 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB.
Página 77 de 90
Página 77 de 90
12.2. Constituem motivos para rescisão do contrato:
I. O descumprimento de obrigações contratuais;
II. A alteração da pessoa do contratado, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da AGEHAB.
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da AGEHAB.
III. O desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato;
IV. O cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
VI. A decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
VII. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
VIII. Razões de interesse da AGEHAB, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
IX. O atraso nos pagamentos devidos pela AGEHAB decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
X. A não liberação, por parte da AGEHAB, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XI. A ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XII. A não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
XIII. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença.
12.3. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
12.4. A RESCISÃO DO CONTRATO PODERÁ SER:
Página 78 de 90
Página 78 de 90
I. Por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a AGEHAB;
III. Judicial, nos termos da legislação.
12.5. A rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I do item 12.4, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
12.6. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o item 12.5 será de 90 (noventa) dias.
12.7. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso do contratado terá este ainda direito a:
I. Devolução da garantia;
II. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III. Pagamento do custo da desmobilização.
12.8. A rescisão por ato unilateral da AGEHAB acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
I. Assunção imediata do objeto contratado, pela AGEHAB, no estado e local em que se encontrar;
II. Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela AGEHAB;
III. Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à AGEHAB.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS MULTAS E SANÇÕES
13.1. Constituem ilícito administrativo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a prática dos atos previstos no Artigo 77, da Lei Estadual nº 17.928/2012, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los, bem como pelo cometimento de quaisquer infrações previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB, conforme art. 173 e seguintes do referido Regulamento.
13.2. Serão aplicadas ao CONTRATADO, caso incorra nas faltas referidas no Item anterior, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303/2016.
Página 79 de 90
Página 79 de 90
13.3. Nas hipóteses previstas no Item 13.1, o CONTRATADO poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa própria e às suas expensas.
13.4. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o CONTRATADO, além das sanções referidas no Item 13.2, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos estabelecidos no Art. 80, Lei Estadual nº 17.928/12:
13.4.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
13.4.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
13.4.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
13.5. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração serão graduados pelos seguintes prazos, observando limite estabelecido no Inciso III, Art. 83, Lei Federal nº 13.303/16:
13.5.1. 6 (seis) meses, nos casos de:
13.5.1.1. aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o CONTRATADO tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
13.5.1.2. alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
13.5.2. 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
13.5.3. 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
13.5.3.1. entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
13.5.3.2. paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
13.5.3.3. praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
13.5.3.4. sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
Página 80 de 90
Página 80 de 90
13.6. A prática de qualquer das infrações previstas no item 13.5.3 sujeita o CONTRATADO à declaração de inidoneidade, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
13.7. A aplicação das sanções a que se sujeita o CONTRATADO, inclusive a de multa, aplicada nos termos do item 13.4, não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação de regência.
13.8. Todas as penalidades previstas serão aplicadas por meio de processo administrativo, sem prejuízo das demais sanções civis ou penais estabelecidas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
14.1. O recebimento dos serviços será feito pela CONTRATANTE através do setor competente desta Agência da seguinte forma:
14.1.1. Do recebimento provisório:
a) em até 15 (quinze) dias consecutivos, contado da data de comunicação escrita da contratada, para cada serviço finalizado.
b) uma vez verificado o cumprimento de todas as condições contratuais, o gestor do contrato receberá a obra provisoriamente, lavrando o “TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO”, que será assinado pelas partes e encaminhado à autoridade contratante;
c) caso seja constatado o não-cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, o gestor do contrato lavrará relatório circunstanciado dirigido à autoridade contratante, que adotará as medidas cabíveis;
d) caberá à contratada, uma vez notificada, sanar as irregularidades apontadas no relatório circunstanciado, submetendo os itens impugnados à nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias.
14.1.2. Do recebimento definitivo:
a) após o recebimento provisório, a “Comissão de Recebimento Definitivo” a ser estabelecida pela AGEHAB será encarregada de vistoriar a obra para verificar o cumprimento de todas as obrigações contratuais e técnicas e efetuar o recebimento definitivo em até 90 (noventa) dias consecutivos após o recebimento provisório da obra.
b) no caso do cumprimento total e adequado aos termos do contrato, a comissão receberá a obra definitivamente, lavrando o termo de recebimento definitivo, que será assinado pelas partes e encaminhado à autoridade contratante.
c) no caso da vistoria constatar a ocorrência de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do contrato, a comissão lavrará relatório de verificação circunstanciado, dirigido à
Página 81 de 90
Página 81 de 90
autoridade contratante, no qual relatará o que houver constatado para corrigir ou refazer a obra, no todo ou em parte.
14.1.3. Das falhas ou irregularidades apontadas:
a) A Agência Goiana de Habitação, à vista do relatório, deverá adotar uma das seguintes providências, independentemente da aplicação das sanções cabíveis:
a.1) Notificar a contratada para sanar as irregularidades constatadas, no prazo a ser determinado na notificação, ao término do qual se deve proceder à nova vistoria;
a.2) Reter o último pagamento em até 5% do valor global da obra até sanadas todas as irregularidades constatadas e cumpridas todas as formalidades legais previstas no contrato para entrega da obra aos beneficiários.
14.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas, incluindo todos os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, transporte, despesas trabalhistas, previdenciárias, seguros, enfim todos os custos necessários à fiel execução do objeto desse termo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS TRIBUTOS
15.1. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
15.2. A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REGISTRO
16.1. O contrato deverá ser registrado no CREA, de acordo com o que determina a Lei nº 5.194, de 14/12/66 e resolução 425, de 18/12/1998, do CONFEA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
17.1. Na execução deste contrato, o contratado, poderá nos limites admitidos no edital e no contrato, subcontratar partes da obra, do serviço de fornecimento, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais.
17.2. Será permitida a subcontratação parcial do objeto licitado, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, nas frações estabelecidas a seguir:
17.3. A subcontratação não exclui a responsabilidade do contratado perante a AGEHAB quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado;
17.4. Nos termos da Lei nº 13.303/2016, Art. 76 e 77, a Contratada é a única e exclusiva responsável por responder pelos danos causados e por todos os encargos trabalhistas, fiscais e
Página 82 de 90
Página 82 de 90
comerciais;
17.5. O Contratado deverá apresentar à AGEHAB a documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica, conforme os subitens 14.2.1, 14.2.3 e 14.2.4. do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – RESPONSABILIDADE CIVIL
18.1. A CONTRATADA garantirá a solidez e a segurança do trabalho realizado, bem como os materiais utilizados na obra pelo período de 05 (cinco) anos, a partir do recebimento da obra pelo Setor Competente desta Agência.
18.2. Ocorrendo vícios ou defeitos deverá a CONTRATANTE dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do conhecimento destes, acionar o CONTRATADO sob pena de decair dos seus direitos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA MATRIZ DE RISCOS
19.1. A AGEHAB e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos, ANEXO II do Edital.
19.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA GESTÃO CONTRATUAL
20.1. A gestão e a fiscalização do presente contrato, em atenção ao art. 40, VII da Lei 13.303/16, será realizada por empregado formalmente designado pela AGEHAB, e em observância do disposto nos artigos 163 a 166 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB.
20.2. Compete ao GESTOR/FISCAL da AGEHAB, dentre outras obrigações observar o que preconiza a Lei:
I. Provocar a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato ou de promover alteração contratual, especialmente no caso de solução adotada em projeto inadequado, desatualizado tecnologicamente ou inapropriado ao local específico;
II. Identificar a necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto contratado;
III. Registrar todas as ocorrências e adotar as medidas cabíveis para sanar eventuais irregularidades;
IV. Exigir da contratada o cumprimento de todas as obrigações previstas no contrato;
V. Recusar objeto diverso ou com qualidade inferior à prevista em contrato;
Página 83 de 90
Página 83 de 90
VI. Atestar o recebimento provisório e munir o gestor das informações necessárias para o recebimento definitivo.
20.3. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, o gestor do contrato deverá oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil - RFB comunicando tal fato.
20.4. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, o gestor do contrato deverá oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego.
20.5. Observar e fazer cumprir os prazos de sua vigência;
20.6. Atestar a efetiva entrega dos serviços, observando as especificações do objeto do contrato;
20.7. Comunicar a autoridade competente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. Fica declarado competente o foro da Comarca de Goiânia, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este contrato.
21.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Complementar Federal nº 123/2006; Lei Complementar Estadual nº 117/2015, o artigo 3º, § 2º e os artigos 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93; bem como o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação S/A – RILCC/AGEHAB – publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 22.893, na data de 14 de setembro de 2018.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas.
Goiânia, .............. de de 2019.
EURÍPEDES XXXX DO CARMO
Presidente
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor Técnico
Página 84 de 90
Página 84 de 90
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Diretor Financeiro
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF:
Página 85 de 90
Página 85 de 90
ANEXO I – TERMO DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
TERMO DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual n.º 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
Página 86 de 90
Página 86 de 90
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno,) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei n. º 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual n. º 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual n. º 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
Goiânia, .............. de de 2019.
EURÍPEDES XXXX DO CARMO
Presidente
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor Técnico
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Diretor Financeiro
......................................................................
......................................................................
Contratada
Página 87 de 90
Página 87 de 90
XXXXX XX – CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO DA CONTRATADA
Página 88 de 90
Página 88 de 90
XXXXX XXX – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DA CONTRATADA
Página 89 de 90
Página 89 de 90
ANEXO IV – MATRIZ DE RISCO
Página 90 de 90
Página 90 de 90