CONTRATO Nº 20220471 TOMADA D E PREÇOS Nº 2/2022-007 PMRP
CONTRATO Nº 20220471 TOMADA D E PREÇOS Nº 2/2022-007 PMRP
O Município de RONDON DO PARÁ, através da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA, neste ato denominado CONTRATANTE, localizado na XXX XXXXXXXXX XXXX X, 000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.780.953/0001-70, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, PREFEITA, residente na XXX XXXXXX XXXXX, 000, portador do CPF nº 000.000.000-00
e, de outro lado CONSTRUTORA F. & F. LTDA-ME, inscrita no CNPJ(MF) CNPJ 06.261.152/0001-24, estabelecida na RUA KANINDE S/N, QD. 000, XX 00, XXXXXX XXX XXXX, Xxxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, residente na FL. 20, QD. 16, LT. 03, NOVA MARABA,
Marabá-PA, CEP 68505-390, portador do(a) CPF 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato, de conformidade com a TOMADA DE PREÇOS nº 2/2022-007 PMRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as Cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE RONDON DO PARÁ CONFORME CONVÊNIO Nº 123/2022-SEDOP.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UN QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
151775 REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CÂMARA MUNIC. DE RONDON DO UN. 1,00 697.335,60 697.335,60 PARÁ
SERVIÇOS PRELIMINARES: Licenças e taxas da obra (até 100m2) SEDOP CJ 1,00; Placa de obra em lona com plotagem de gráfica SEDOP M2 6,00; LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M - 2 UTILIZAÇÕES. AF_10/2018
SINAPI M 67,13; Mobilização e Desmobilização de pessoal e equipamentos PRÓPRIA UN 1,00; ADMINISTRAÇÃO LOCAL:
Administração local da obra PRÓPRIA UN 1,00;DEMOLIÇÕES E RETIRADAS:DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 SINAPI M3 19,68; REMOÇÃO DE TELHAS, DE FIBROCIMENTO, METÁLICA E CERÂMICA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO.
AF_12/2017 SINAPI M2 279,74; Retirada de forro em PVC, incl. barroteamento SEDOP M2 363,63; Bota fora manual c/ DMT=200m SEDOP M3 139,22; MOVIMENTO DE
TERRA:Escavação manual ate 1.50m de profundidade SEDOP M3 4,20; Reaterro compactado SEDOP M3 25,22; FUNDAÇÕES: Baldrame em conc.simples c/seixo incl.forma xxx.xx. SEDOP M3 6,20; ESTRUTURA:Armação p/ concreto SEDOP KG 600,00; Concreto c/ seixo Fck= 25MPA (incl. lançamento e adensamento) SEDOP M3 32,00; Forma c/ madeira branca SEDOP M2 35,00; Desforma SEDOP M2 35,00; PAREDES E
PAINEIS: Alvenaria tijolo de barro a cutelo SEDOP M2 264,00; Placa cimentícia c/ verniz de acabamento (incl. acessórios de fixação) SEDOP M2 40,00; LETRA ACO INOX (AISI 304), CHAPA NUM. 22, RECORTADO, H= 20 CM (SEM RELEVO) PRÓPRIA UN 16,00; COBERTURA:ESTRUTURA TRELIÇADA DE COBERTURA, TIPO SHED, COM LIGAÇÕES SOLDADAS, INCLUSOS PERFIS METÁLICOS, CHAPAS METÁLICAS, MÃO DE OBRA E TRANSPORTE COM GUINDASTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020_P SINAPI KG 8.500,00; TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MAIOR QUE 10ø, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 SINAPI M2 372,75; Calha em chapa galvanizada SEDOP M 91,15; RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO
TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 SINAPI M 98,96;
ESQUADRIAS: Pele de vidro (painel móvel) SEDOP M2 42,00; Porta mad. compens. c/caix. simples e alizar SEDOP M2 8,00; Painel fixo em vidro temperado de 10mm SEDOP M2 22,00; PORTA DE CORRER DE ALUMÍNIO, COM DUAS FOLHAS PARA VIDRO, INCLUSO VIDRO LISO INCOLOR, FECHADURA E PUXADOR, XXX XXXXXX. AF_12/2019 SINAPI M2 25,03; PORTA EM AÇO DE ABRIR PARA VIDRO SEM GUARNIÇÃO,
87X210CM, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS, EXCLUSIVE VIDROS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 SINAPI UN 1,00; JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 2 FOLHAS PARA VIDROS, COM VIDROS, BATENTE, ACABAMENTO COM ACETATO OU BRILHANTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 SINAPI M2 5,40; JANELA FIXA DE ALUMÍNIO PARA VIDRO, COM VIDRO, BATENTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ACABAMENTO, XXXXXX E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019
SINAPI M2 11,20; Esquadria basculante em vidro temperado de 6mm SEDOP M2 1,92; REVESTIMENTO: CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL.
AF_06/2014 SINAPI M2 420,00; Reboco com argamassa 1:6:Adit. Plast. SEDOP M2 294,20; Emboço com argamassa 1:6:Adit. Plast. SEDOP M2 125,80; Revestimento Cerâmico Padrão Alto SEDOP M2 25,00; Revestimento Cerâmico Padrão Médio SEDOP M2 100,80; RODAPÉS: Rodape ceramico h=8cm SEDOP M 251,84; PISOS: Concreto simples c/ seixo e=5cm traço 1:2:3 SEDOP M2 100,80; Lajota ceramica - (Padrão Médio) SEDOP M2 359,39; Piso de borracha tátil (16 un) SEDOP M2 30,00; FORRO:FORRO EM PLACAS DE GESSO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS. AF_05/2017_P SINAPI M2
359,39;PINTURA:Acrilica fosca int. e ext. sem massa c/ selador - SEDOP M2 1.814,91; PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE EM MADEIRA, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 SINAPI M2 1,20; PINTURA VERNIZ (INCOLOR) POLIURETÂNICO (RESINA ALQUÍDICA MODIFICADA) EM MADEIRA, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 SINAPI M2 25,62; INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: ENTRADA DE ENERGIA E
ALIMENTADORES DE QUADROS - Caixa polifásica padrão Celpa SEDOP UN 1,00; Caixa de passagem ch. aço 200x200x100mm SEDOP UN 4,00; CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO, CIRCULAR, EM POLIETILENO, DIÂMETRO INTERNO
= 0,3 M. AF_12/2020 SINAPI UN 2,00; HASTE DE ATERRAMENTO 5/8 PARA SPDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 SINAPI UN 4,00; CORDOALHA DE COBRE NU 50 MMý, ENTERRADA, SEM ISOLADOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 SINAPI M 12,00; Eletroduto de
FøGø de 4" SEDOP M 15,00; Eletroduto de FøGø de 2 1/2" SEDOP M 1,00; Curva 90ø p/ elet. FøGø 4" (IE) SEDOP UN 3,00; Luva p/ elet. FøGø de 4" (IE) SEDOP UN 8,00; Bucha e arruela de aluminio de 4" SEDOP UN 9,00; Bucha e arruela de alumínio de 2 1/2" SEDOP UN 2,00; CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 70 MMý, ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 SINAPI M 60,00; CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 35 MMý, ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 SINAPI M 20,00; DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA - QUADROS:QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA 40 DISJUNTORES DIN 100A - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_10/2020 SINAPI UN 1,00; Proteção contra surto Classe II,1P,20KA,175V SEDOP UN 4,00; Disjuntor 3P - 63 a 100A - PADRÃO DIN SEDOP UN 1,00; DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 SINAPI UN 2,00; DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 SINAPI UN 17,00; DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 SINAPI UN 12,00; QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA
30 DISJUNTORES DIN 150A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 SINAPI UN 1,00; Proteção contra surto Classe II,1P,20KA,175V SEDOP UN 4,00; DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR , CORRENTE NOMINAL DE 200A - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_10/2020 SINAPI UN 1,00; DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 20A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 SINAPI UN 1,00; DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 SINAPI UN 16,00; DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 25A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 SINAPI UN 6,00; CIRCUITOS: Caixa plástica 4"x2" SEDOP UN 154,00; CAIXA OCTOGONAL 4" X 4", PVC, INSTALADA EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 SINAPI UN 105,00;
Eletrocalha de metal curve "L" desc tipo "U" perf. 100
- 3m SEDOP UN 30,00; Eletrocalha de metal curve "L" desc tipo "U" perf. 50 - 3m SEDOP UN 26,00; FIXAÇÃO DE TUBOS HORIZONTAIS DE PPR DIÂMETROS MAIORES QUE 40 MM E MENORES OU IGUAIS A 75 MM COM ABRAÇADEIRA METÁLICA RÍGIDA TIPO D 1 1/2" , FIXADA DIRETAMENTE NA LAJE. AF_05/2015 SINAPI M 70,00; ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 40 MM (1 1/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 SINAPI M 2,00; ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 SINAPI M 490,00; CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 40 MM (1 1/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 SINAPI UN 2,00; CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 SINAPI UN 164,00; LUVA PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 SINAPI UN 264,00;Xxxxx e
arruela de alumínio de 1 1/4" SEDOP UN 3,00; Bucha e arruela de alumínio de 3/4" SEDOP UN 328,00; Saída lateral p/ eletroduto 1" SEDOP UN 50,00; Conjunto ilum. tipo petala c/2 lamp. v. mercurio/poste de aço SEDOP UN 4,00; Eletroduto PVC Rígido de 2" SEDOP M 2,00; Curva 90ø p/ elet. PVC 2" (IE) SEDOP UN 2,00; Luva p/ elet. PVC de 2" (IE) SEDOP UN 4,00; LUVA PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 SINAPI UN 64,00; Bucha e arruela de alumínio de 2" SEDOP UN 2,00; FIXAÇÃO DE TUBOS HORIZONTAIS DE PVC, CPVC OU COBRE DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM COM ABRAÇADEIRA METÁLICA FLEXÍVEL 18 MM, FIXADA DIRETAMENTE NA LAJE. AF_05/2015 SINAPI M 64,00; ATERRAMENTO E SPDA: CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO, CIRCULAR, EM POLIETILENO, DIÂMETRO INTERNO = 0,3 M. AF_12/2020 SINAPI UN 11,00; ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 SINAPI M 14,00; LUVA PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 SINAPI UN 3,00; FIXAÇÃO DE TUBOS HORIZONTAIS DE PVC, CPVC OU COBRE DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM COM ABRAÇADEIRA METÁLICA FLEXÍVEL 18 MM, FIXADA DIRETAMENTE NA LAJE. AF_05/2015 SINAPI M 14,00; HASTE DE ATERRAMENTO 5/8 PARA SPDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017
SINAPI UN 51,00;. Ponto de solda exotérmica SEDOP PT 54,00; Conector TPF de 50mmý SEDOP UN 20,00; MINICAPTOR, EM ACO GALVANIZADO A FOGO, FIXACAO HORIZONTAL DE 1 FUROS, SEM BANDEIRA, H=300 MM X DN=10 MM SINAPI UN 30,00; SUPORTE ISOLADOR PARA CORDOALHA DE COBRE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 SINAPI UN 190,00; CORDOALHA DE COBRE NU 35 MMý, NÃO ENTERRADA, COM ISOLADOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 SINAPI M 190,00; CORDOALHA DE COBRE NU 50 MMý, ENTERRADA, SEM ISOLADOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 SINAPI M 160,00; INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS E LÓGICA: ENTRADA DE TELECOMUNICAÇÕES - CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 0,3X0,3X0,3 M PARA REDE DE DRENAGEM. AF_12/2020 SINAPI UN 1,00; QUADRO DE DISTRIBUICAO PARA TELEFONE N.3, 40X40X12CM EM CHAPA METALICA, DE EMBUTIR, SEM ACESSORIOS, PADRAO TELEBRAS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 SINAPI UN 2,00; ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 63
(2"), PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 SINAPI
M 5,00; Eletroduto de FøGø de 2" SEDOP M 18,00; Curva 90ø p/ elet. FøGø 2" (IE) SEDOP UN 5,00; Luva p/ elet. FºGº de 2" (IE) SEDOP UN 11,00; KIT FIXAÇÃO DE ELETRODUTO PISO/TETO - 2" SINAPI M 12,00; Isolador roldana 72x72 SEDOP UN 1,00; CABEAMENTO ESTRUTURADO:
Caixa de passagem ch. aço 100x100x80mm SEDOP UN 1,00; Caixa plástica 4"x2" SEDOP UN 41,00; Eletrocalha de metal curve "L" desc tipo "U" perf. 100 - 3m SEDOP UN 8,00; Eletrocalha de metal curve "L" desc tipo "U" perf. 50 - 3m SEDOP UN 14,00; Perfilado perfurado 38x38m (3m) SEDOP Pç 12,00; FIXAÇÃO DE TUBOS HORIZONTAIS DE PPR DIÂMETROS MAIORES QUE 40 MM E MENORES OU IGUAIS A 75 MM COM ABRAÇADEIRA METÁLICA RÍGIDA TIPO D 1 1/2" , FIXADA DIRETAMENTE NA LAJE.
AF_05/2015 SINAPI M 78,00; Eletroduto PVC Rígido de 2" SEDOP M 14,00; Eletroduto PVC Rígido de 1 1/2" SEDOP M 3,00; ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 40 MM (1
1/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 SINAPI M 3,00; ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 SINAPI M 1,00; ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 SINAPI M 160,00; Curva 90ø p/ elet. PVC 2" (IE) SEDOP UN 4,00; CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 SINAPI UN 40,00; CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO C, PARA ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO DN
25 MM (1''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P SINAPI UN 1,00; Bucha de redução de 1 x 3/4" SEDOP UN 3,00; Bucha e arruela de alumínio de 2" SEDOP UN 6,00; Bucha e arruela de alumínio de 1 1/2" SEDOP UN 8,00; Bucha e arruela de alumínio de 1 1/4" SEDOP UN 4,00; Bucha e arruela de alumínio de 1" SEDOP UN 5,00; Bucha e arruela de alumínio de 3/4" SEDOP UN 28,00; Saída lateral p/ eletroduto 1" SEDOP UN 26,00; SUPORTE PARA ATÉ 3 TUBOS HORIZONTAIS, ESPAÇADO A CADA 1 M, EM PERFILADO DE SEÇÃO 38X76 MM, POR METRO DE TUBULAÇÃO FIXADA. AF_05/2015 SINAPI M 17,00; SUPORTE PARA MAIS DE 3 TUBOS HORIZONTAIS, ESPAÇADO A CADA 1 M, EM PERFILADO DE SEÇÃO 38X76 MM, POR METRO DE TUBULAÇÃO FIXADA. AF_05/2015 SINAPI M 164,00;INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS:ESGOTO - Caixa de passagem em PVC d=300mm SEDOP UN 2,00; CAIXA SIFONADA, PVC, 150 X 150 X
50 MM, COM GRELHA QUADRADA, BRANCA (NBR 5688) SINAPI UN 2,00; VÁLVULA EM PLÁSTICO 1” PARA PIA, TANQUE OU LAVATÓRIO, COM OU SEM LADRÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 SINAPI UN 2,00; SIFÃO DO TIPO GARRAFA EM METAL CROMADO 1 X 1.1/2” - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 SINAPI UN 2,00; JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 SINAPI UN 4,00; JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN
40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 SINAPI UN 2,00; JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 SINAPI UN 2,00; JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 SINAPI UN 1,00; JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN
100 X 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 SINAPI UN 2,00; LUVA SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 SINAPI UN 2,00; TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 SINAPI M 4,60; TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO
EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 SINAPI M 4,80; TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 SINAPI M 7,80;ÁGUA FRIA: REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 SINAPI UN 2,00; TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 SINAPI M 13,40; ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM X 3/4”, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 SINAPI UN 4,00; TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_12/2014 SINAPI UN 4,00; Xxxxxx/Cotovelo 90º PVC SRM
- 25mm X 1/2" (LH) SEDOP UN 6,00; APARELHOS, LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS SANITÁRIOS: Bacia sifonada - PCD
SEDOP UN 2,00; Xxxxx em aço inox (PCD) SEDOP M 4,00; Cuba de louça de sobrepor SEDOP UN 2,00; Tampo em marmore branco e=2cm SEDOP M2 3,81; ENGATE FLEXÍVEL EM INOX, 1/2 X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 SINAPI UN 2,00; ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2” X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_01/2020 SINAPI UN 2,00; Ducha higienica cromada SEDOP UN 3,81; TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2” OU 3/4”, PARA LAVATÓRIO, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 SINAPI UN 3,81; LIMPEZA FINAL:
Limpeza geral e entrega da obra SEDOP M2 363,63;
VALOR GLOBAL R$ 697.335,60
1.2. A obra de que se trata o caput desta Cláusula, desenvolver-se-ão através de Ordens de Execução de Serviços, a serem emitidas pela(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA.
1.3. O objeto do presente Contrato será executado com recursos da SEDOP, Convênio nº 0123/2022.
1.4. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
2.1. Os serviços ora contratados compreendem as especificações, descritas nos Anexos do edital da TOMADA DE PREÇOS 2/2022-007 PMRP, partes integrantes deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DESPESAS DE PAGAMENTO
3.1. O valor total deste Contrato é de R$ 697.335,60, discriminado de acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro apresentados pela CONTRATADA.
3.2. A despesa com a execução dos serviços objeto deste Contrato, mediante a emissão de notas de empenho, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Projeto 0101.010310001.1.002 Construção, Ampliação e Adequação do Prédio da Câmara Municipal, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 697.335,60
3.3 - A despesa para os anos subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada a CONTRATANTE, na Lei Orçamentária do Município.
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
4.1.O presente contrato será regido pela Lei nº 8.666, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, o edital do Processo Licitatório TOMADA DE PREÇOS 2/2022-007 PMRP, bem como as disposições de direito privado aplicável à matéria.
CLÁUSULA QUINTA: ORIGEM DO CONTRATO
5.1. O presente contrato decorre da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS 2/2022-007 PMRP
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1. O prazo para execução dos serviços será de 90 (noventa) dias a contar da Ordem de Execução de Serviços.
6.2. Após a emissão da Ordem de Execução de Serviços a Contratada, deverá iniciar a obra em até 10 (dez) dias
6.3. O prazo de que trata o item 6.1, poderá ser prorrogada por iguais períodos, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão licitante.
CLÁUSULA SÉTIMA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos que se fizerem necessários à compreensão das condições contratuais, colaborando com a CONTRATADA, quando solicitada, no seu estudo e interpretação.
7.2. Efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições estabelecidas na Cláusula Décima deste Contrato.
7.3. Disponibilizar informações técnicas para o bom andamento das obras em execução.
7.4. Disponibilizar os pagamentos constantes na Cláusula Décima, após cumpridas todas as formalidades legais.
CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas em Cláusulas próprias deste instrumento e seus anexos, bem como daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
a) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
b) responsabilizarem-se integralmente pelas obras e/ou serviços porventura executados com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inclusive aqueles que acarretem infiltrações de qualquer espécie ou natureza, que deverão ser demolidos e/ou refeitos, sem ônus para o CONTRATANTE;
c) responsabilizar-se pelos serviços de proteção provisórios, necessários à execução do objeto deste contrato, bem como pelas despesas provenientes do uso de equipamentos;
d) cumprir fielmente o presente contrato, de modo que, no prazo estabelecido, a obra seja entregue inteiramente concluída e acabada, em perfeitas condições de uso;
e) observar, na execução da obra mencionada, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública e as melhores normas técnicas específicas;
f) providenciar, às suas expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento dos serviços, as aprovações respectivas, inclusive de projetos complementares, bem como de placas exigidas pelos órgãos competentes e pela
CONTRATANTE;
g) fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão de obra necessários à execução da obra;
h) fornecer e utilizar na execução da obra, equipamentos e materiais novos e de primeira qualidade;
i) executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços executados;
j) realizar as despesas com mão de obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópias dos documentos de quitação;
l) assumir quaisquer acidentes na execução da obra, inclusive quanto às redes de serviços públicos, aos fatos de que resultem na destruição ou danificação da obra, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do "TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA";
m) se responsabilizar, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão de obra necessária à completa realização da obra, até a sua entrega perfeitamente concluída;
n) obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), no que concerne à despesa da contratação com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado na execução da obra, englobando todas e quaisquer despesas decorrentes da execução dos contratos de trabalho em razão de horário, condição ou demais peculiaridades;
o) fornecer, na entrega da obra, as indicações práticas sobre o uso e limitações da mesma;
p) providenciar o registro da obra junto ao CREA/CAU/PA e entregar a CONTRATANTE a respectiva ART;
q) apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais de Prestação de Serviços, acompanhadas das respectivas medições devidamente aprovadas pelo Engenheiro responsável da CONTRATANTE, especificando claramente o custo específico com a mão de obra;
r) receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes às medições da obra já executada;
s) prestar, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados na execução do objeto, sempre que a ela imputáveis.
t) se responsabilizar integralmente pela iluminação, instalações e despesas delas provenientes, e equipamentos acessórios necessários à fiel execução das obras contratadas;
u) se responsabilizar integralmente pela qualidade das obras e pelos materiais empregados, que devem guardar conformidade com as especificações dos Projetos Básico e Executivo, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a serem atestadas pelo CONTRATANTE.
v) se responsabilizar durante todo o prazo de execução dos serviços pelo cumprimento das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis, com vistas a prevenir acidentes de quaisquer natureza com as máquinas, equipamentos, aparelhagem e empregados, seus ou de terceiros, na execução de obras ou serviços.
x) manter constante e permanentemente vigilância sobre os serviços e as obras executados, bem como sobre os equipamentos e materiais, cabendo-lhe total responsabilidade por quaisquer perdas e danos, que eventualmente venham a ocorrer até a Aceitação Definitiva das Obras.
z) proceder à matrícula da obra junto ao INSS, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar da
assinatura do contrato, sendo o cumprimento desta obrigação condição para a liberação dos pagamentos.
8.2. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
8.3. Correrão por exclusiva conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, as consequências que advierem de:
a) sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão, inclusive de seus empregados e prepostos;
b) imperfeição ou insegurança nas obras e/ou nos serviços;
c) falta de solidez das obras e/ou serviços executados, mesmo verificada após o termino deste contrato;
d) violação do direito de propriedade industrial;
e) furto, perda, roubo, deterioração, ou avaria dos maquinários, equipamentos e materiais utilizados na execução de obras e/ou serviços;
f) ato ilícito ou danoso de seus empregados ou de terceiros, em tudo que se referir às obras e aos serviços;
g) esbulho possessório;
h) infiltrações de qualquer espécie ou natureza;
i) prejuízos causados à propriedade de terceiros.
8.4. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
8.5. Fornecer todos os dados solicitados, pela CONTRATANTE, ou pela comissão designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
8.6. Não mudar o projeto no todo ou em parte, sem expressa autorização da CONTRATANTE.
8.7. Fica a contratada obrigada, a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, nos termos do artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93, mantendo-se as demais disposições contratuais.
CLÁUSULA NONA: PREÇO E CONDIÇÕES DE REAJUSTE
9.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor discriminado na TOMADA DE PREÇOS 2/2022-007 PMRP, bem como na cláusula terceira, cujo valor global é de R$ 697.335,60, desde que efetiva e comprovadamente executados todos os serviços objeto deste instrumento contratual.
9.2. Nos preços ora pactuados estão incluídos, todos os custos operacionais, e despesas decorrentes de licenças, imposto, fretes e taxas de qualquer natureza, que direta ou indiretamente incidam ou venham a incidir no cumprimento do presente contrato, bem como todo e qualquer serviço de terceiros, eventualmente necessários, excluindo-se a Contratante de qualquer ônus decorrente desses elementos.
9.3. Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de execução do contrato.
9.4. Os valores contratados somente poderão ser reajustados após o transcurso do prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do início da vigência do contrato, utilizando-se índice aplicável ao objeto.
9.5. O reajuste de preços poderá ser solicitado, com apresentação de requerimento junto ao ÓRGÃO LICITANTE, acompanhado de justificativa do aumento dos preços dos materiais pela indústria e ou dos encargos financeiros ocorridos (aumento da carga tributária). Caso haja redução dos preços será feita a reprogramação da planilha e Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento da execução dos serviços objeto da cláusula terceira do presente contrato, será efetuado de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro.
10.2 As medições dos serviços realizados serão em conformidade com o Cronograma Físico Financeiro, através do Engenheiro Civil da Contratada, devendo os quantitativos dos serviços serem lançados no respectivo Boletim de Medição, e somente após a aferição efetuada pelo fiscal do Contrato e/ou Engenheiro Civil da PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA, o referido Boletim será aceito;
10.2.1 Quaisquer diferenças porventura encontradas entre a Planilha de Quantitativos (maior ou menor) serão conciliadas pelos quantitativos corrigidos.
10.2.2 O pagamento do valor de serviços contratados será feito conforme as medições, baseadas na planilha orçamentária da CONTRATADA, o pagamento será efetuado após aprovação das medições pela fiscalização da OBRA e consequente liberação dos recursos financeiros, e será efetuado de acordo com a apresentação de medição assinada pelo Engenheiro civil do município.
10.3. Após a última medição dos serviços efetivamente executados concluídos e aceitos será efetuado o recebimento provisório.
10.4. O pagamento da execução dos serviços objeto da cláusula segunda do presente Edital será efetuado da seguinte forma:
a) A Contratada deverá informar ao Departamento de Planejamento e/ou ao Fiscal do Contrato através de Ofício/Memorando com antecedência mínima de 03 (três) dias que haverá a medição dos serviços, para que esse Departamento solicite junto à Comissão de Licitação a liberação do processo licitatório para inserção de documentação no sistema Geo-Obras do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
b) A Contratada deverá encaminhar ao Departamento de Planejamento e/ou ao Fiscal do Contrato o: Boletim de Medição (arquivd o formato Excel), Boletim de Medição impresso contendo a assinatura do Engenheiro Civil da Contratada, do Engenheiro Civil da Prefeitura e do Ordenador de Despesa, Arquivo fotográfico dos serviços medidos (no mínimo 06 fotos no formato jpg), Nota Fiscal, Recibo, comprovação da regularidade fiscal com os Débitos Realtivos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, FGTS, CNDT, Fazenda Municipal e Estadual do domicílio ou sede do Contratado.
c) Após o lançamento de todos os documentos elencados na alíena "b" no sistema Geo-Obras do TCM-PA, será encaminhado à Tesouraria da Unidade Gestora todos os documentos necessários para no prazo de até 30 dias efetuar o pagamento.
10.5. O recebimento definitivo da obra ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a conclusão dos serviços/recebimento provisório.
10.6. O recebimento definitivo da obra somente ocorrerá caso tenham sido sanadas todas as eventuais imperfeições detectadas durante a execução da obra ou no transcurso de prazo previsto no subitem anterior.
10.7. A(O) CAMARA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA - PA não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem.
10.8. Somente serão pagos os serviços efetivamente concluídos, medidos e aceitos.
10.9. A CONTRATADA se obriga quando na emissão da nota fiscal incluir no espaço "observação" o número do contrato e do Processo Licitatório.
10.10. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
10.11. A liberação da parcela referente a primeira medição fica condicionada à apresentação:
a) Cópia da ART de Execução.
b) CEI - Cadastro Específico do INSS.
10.12. Após a última medição dos serviços efetivamente executados concluídos e aceitos será efetuado o recebimento provisório.
10.13. Para a expedição do Termo de Recebimento Definitivo a CONTRATADA deverá tomar as seguintes providências:
a) testar todos os equipamentos e instalações;
b) revisar todos os acabamentos;
c) proceder à ligação definitiva de todas as instalações, devidamente oficializadas;
d) corrigir os defeitos ou imperfeições apontados ou que venham a ser verificados em qualquer elemento da obra/serviços executados;
e) apresentar a quitação das obrigações trabalhistas relacionadas com o pessoal empregado na obra, inclusive quanto às Guias de Recolhimento junto ao INSS e FGTS;
f) apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo INSS relativo à obra/serviços.
10.14. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
10.15. A CONTRATADA fica obrigada, pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir do recebimento da obra, a reparar, às suas custas, qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução da obra, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
10.16. A(O) CAMARA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA - PA não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem.
10.17. Somente serão pagos as obras efetivamente concluídas, medidos e aceitos provisoriamente.
10.18. A CONTRATADA se obriga quando na emissão da nota fiscal no espaço observação, deverá constar o número da TOMADA DE PREÇOS 2/2022-007 PMRP e do CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO PESSOAL EMPREGADO
11.1. Correrão por conta exclusiva, da CONTRATADA, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e oriundas de acidentes de trabalho, decorrentes da relação de emprego entre a mesma e seu pessoal designado para a execução das tarefas para cumprimento deste instrumento contratual, eximindo- se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade nesse sentido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADES PELO INADIMPLEMENTO
12.1. Fica estabelecido que pelo não cumprimento das obrigações assumidas ou pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, a CONTRATADA sofrerá as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) Diária, no percentual de (0,25% zero virgula vinte e cinco por cento), do valor total dos serviços não executados, por cada dia que exceder o prazo estipulado na cláusula quarta deste instrumento contratual, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE;
c) Multa, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, por infringência de qualquer outro dispositivo contratual;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos; e
e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2. Sujeitar-se-ão às sanções previstas na cláusula 12.1, alíneas “c” e “d”, os licitantes que praticarem atos ilícitos visando frustrar os objetivos deste Contrato.
12.3. Aplicam-se, ainda, no que concerne às demais sanções, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, como se neste instrumento transcritas fossem.
12.4. As multas serão aplicadas pela CONTRATANTE a CONTRATADA deverão ser recolhidas à conta do Órgão Licitante, através de Documento de Arrecadação Municipal-DAM, a ser emitido.
12.5. De qualquer multa imposta a CONTRATADA poderá no prazo legal oferecer recurso junto a CONTRATANTE.
12.6. As penalidades estabelecidas nesta cláusula não excluem quaisquer outras previstas neste contrato, bem como na Lei Federal nº 8.666/93, nem a responsabilidade da CONTRATADA, por perdas e danos que causar a CONTRATANTE e a terceiros, em consequência de inadimplemento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido administrativamente, a critério da CONTRATANTE, independente de interpelação judicial, em qualquer fase de execução, sem que a CONTRATADA tenha direito à indenização de qualquer espécie, quando:
a) descumprir qualquer das obrigações contratuais, salvo se a CONTRATANTE optar pela aplicação de multa prevista na alínea “b”, do item 13.1 da Cláusula antecedente;
b) Transferir a terceiros no todo, a execução dos serviços;
c) Requerer concordata, dissolução, liquidação ou ter decretada sua falência.
13.2. Reserva-se ainda à CONTRATANTE o direito de rescindir o presente CONTRATO, no todo ou em parte, mediante aviso por escrito com antecedência mínima de 10 (dez) dias, desde que haja ocorrência das hipóteses previstas no artigo 78, inciso I a XII, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das penalidades pertinentes e, sem que caiba a CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.3. Convindo às partes, poderá ser este CONTRATO rescindido por mútuo acordo, sempre que esta rescisão não traga prejuízo à CONTRATANTE.
13.4. Qualquer que seja a hipótese de rescisão fica a CONTRATADA responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas dela decorrentes.
13.5. Aplicam-se, ainda, as disposições dos artigos 77 e 99, combinados com o artigo 55, inciso II, da Lei nº 8.666/93, no caso de inexecução e rescisão do presente CONTRATO, como se neste instrumento transcritos fossem.
13.6. Fica estabelecido que quaisquer importâncias eventualmente, devidas pela CONTRATANTE a CONTRATADA serão cobradas judicialmente, quando esgotada a via administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, adequadas a este Contrato.
14.2. A CONTRATANTE poderá alterar unilateralmente este contrato nos seguintes casos:
14.2.1. quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; e
14.2.2. quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS
15.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do valor inicial do contrato que as fizerem nos serviços de até 50% (cinquenta por cento) para REFORMA, e 25% (vinte e cinco por cento) para CONSTRUÇÃO e/ou AMPLIAÇÃO.
15.1.1. nenhuma supressão poderá exceder 25% do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes do acordo celebrado entre as partes.
15.2. Em caso de supressão dos serviços, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA VIGÊNCIA
16.1. O Contrato terá vigência de 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93.
16.2. A vigência ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes a contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
17.1. O Fiscal do Contrato, procederá às medições dos serviços efetivamente executados concluídos e aceitos, conforme cronograma físico financeiro.
17.2. A Obra objeto deste contrato somente será considerada concluída e em condições de ser recebida depois de cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada pelo Fiscal do Contrato designado pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso de 30 (trinta) dias, necessários à observação, ou à vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
17.3. Depois de cumpridas todas as formalidades legais, a comissão de acompanhamento e fiscalização, remeterá ao Poder Executivo, relatório com todas as observações e notificações feitas no decorrer da execução da obra, acompanhado do Laudo Final de Recebimento da Obra.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
18.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Xxxx Xxxxxx Xxxxx - Engenheiro Civil - Contratante CREA-PA RNP 151692179-8, para promover as avaliações das etapas executadas, observado o disposto no cronograma Físico-Financeiro;
18.2. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
18.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato/Obras deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
18.4. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando a CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
18.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da(o) CAMARA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA - PA, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
18.6. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
19.1. Para garantia do fiel cumprimento das suas obrigações contratuais, a CONTRATADA caucionará junto ao Órgão Licitante, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de assinatura da Ordem de Execução de Serviços, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, por qualquer um dos meios previstos no Artigo 56, § 1º da Lei nº 8.666/93.
19.2. Ocorrendo a hipótese do prazo de validade da garantia apresentada expirar antes do encerramento do Contrato, fica a proponente vencedora obrigada a apresentar ao Órgão Licitante nova garantia em favor da mesma, com prazo de validade prorrogada.
19.3. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a execução e recebimento definitivo do objeto do contrato, e, quando em dinheiro atualizada monetariamente com base nos índices financeiros.
19.4. A CONTRATADA deverá apresentar a garantia de que trata a sub-clausula 19.1, no prazo de até 20 (vinte) dias contados a partir da assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA PUBLICAÇÃO
20.1. O presente Contrato será publicado na forma legal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DO FORO
21.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de RONDON DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA.
RONDON DO PARÁ-PA, em 24 de Agosto de 2022
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:60412895234
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA CNPJ(MF) 04.780.953/0001-70
CONTRATANTE
EIRELI:06261152000
CONSTRUTORA F&F
Assinado de forma digital por
124
CONSTRUTORA F&F EIRELI:06261152000124
Dados: 2022.08.25 17:51:12 -03'00'
CONSTRUTORA F. & F. LTDA-ME CNPJ 06.261.152/0001-24 CONTRATADO(A)