TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Gonçalves Dias, Nº 1260 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xxx.xx Andar: 6º
PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 250/2021 PARA ASSINATURAS ELETRÔNICAS
GECONT/CONTRAT
Cv. 250/2021 (TJMG) Cv. 056/2021 (MPMG)
PROTOCOLO DE INTENÇÕES ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG – E INSTITUIÇÕES DO ESTADO DE MINAS GERAIS AFINS NO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA AS MULHERES.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio de sua
COORDENADORIA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR - COMSIV, doravante denominado TRIBUNAL, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xx. Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CNPJ nº 21.154.554/0001-13, neste ato representado pelo Presidente, Desembargador XXXXXX XXXXXX XXXXX, pela Superintendente da COMSIV, Desembargadora XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, e pela Superintendente-adjunta da COMSIV, Desembargadora XXXXX XXXXX X XXXXX; a SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDESE, por intermédio da SUBSECRETARIA DE DIREITOS
HUMANOS, com sede em Belo Horizonte/MG, na Rod. Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4143, Prédio Minas, 14º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, inscrita no CNPJ nº 05.465.167/0001-41, neste ato representada pela Secretária de Estado, Dra. XXXXXXXXX XXXX E XXXXX XXXXXXXXX; a SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - SEJUSP, por intermédio
da SUBSECRETARIA DE PREVENÇÃO À CRIMINALIDADE, com sede em Belo Horizonte/MG, na Rod. Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4143, Prédio Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, inscrita no CNPJ nº 05.487.631/0001-09, neste ato representada pelo Secretário de Estado, Dr. XXXXXXX XXXXX; a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, doravante
denominada ALMG, por meio da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Agostinho, inscrita no CNPJ nº 17.516.113/0001-47, neste ato representada pela Presidente da Comissão, Deputada Estadual XXX XXXXX XXXXXXXX; o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, doravante
denominado MPMG, com sede em Belo Horizonte/MG, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.690, Bairro Santo Agostinho, inscrito no CNPJ nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça, Dr. XXXXXX XXXXXX XXXXXX; a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, doravante denominada DPMG, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Preto, inscrita no CNPJ nº 05.599.094/0001-80, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral, Dr. XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX; a XXXXX XXX XXXXXXXXX XX XXXXXX -
XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, doravante denominada OAB/MG, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº 19.984.848/0001-20, neste ato representada pelo Presidente, Dr. RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR; a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, doravante denominada PMMG, com sede em Belo Horizonte/MG, na Rod. Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4143, 6º andar do Edifício Minas, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde,
inscrita no CNPJ sob o nº 16.695.025/0001-97, neste ato representada pelo Comandante-Geral, Coronel XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX e a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
doravante denominada PCMG, com sede em Belo Horizonte/MG, na Rod. Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4143, 4º andar do Edifício Minas, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, inscrita no CNPJ nº 18.715.532/0001-70, neste ato representada pelo Chefe da Polícia Civil e Delegado-Geral de Polícia, Dr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX X XXXXX,
CONSIDERANDO que compete ao poder público desenvolver políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, nos termos do §1º do artigo 3º da Lei de nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;
CONSIDERANDO que a política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, nos termos do caput do artigo 8º da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006;
CONSIDERANDO que a política pública tem, dentre outras, as diretrizes de promover a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação, bem como a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não-governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos dos incisos I e VI do artigo 8º da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006;
CONSIDERANDO que a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - COMSIV objetiva promover a articulação com outros órgãos públicos, entidades públicas e privadas e organizações não-governamentais envolvidos nos trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, nos termos do inciso IV do artigo 2º da Resolução de nº 673/2011 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que compete à Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - COMSIV promover a articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não-governamentais, nos termos do inciso III do artigo 2º da Resolução de nº 128 do Conselho Nacional de Justiça e inciso IV do artigo 3º da Resolução de nº 673/2011 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais;
CONSIDERANDO as diretrizes e as ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres e a garantia da adequada solução de conflitos que envolvam mulheres em situação de violência física, psicológica, moral, patrimonial e institucional, conforme previsto pela Resolução de nº 254 de 04/09/2018, que “Institui a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar, promover e executar políticas públicas, no âmbito do Poder Judiciário e das demais instituições do Estado de Minas Gerais, relativas às mulheres em situação de violência doméstica e familiar;
RESOLVEM celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, tendo em vista o que consta do Processo SEI TJMG n. 0121517-03.2021.8.13.0000 e em observância, no que couber, às
disposições da Lei de nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, da Resolução de nº 128 do Conselho Nacional de Justiça, da Resolução de nº 673/2011 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e do art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, além da legislação correlacionada à política pública e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Protocolo de Intenções tem por objeto criar o Projeto “Justiça em Rede”, tendo por metas envidar os esforços necessários para instituir ou revitalizar, em todas as Comarcas do Estado de Minas Gerais, uma rede conjunta e articulada de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres, bem como estimular e promover o compartilhamento de experiências e de fluxos de trabalho referentes ao combate à violência doméstica e familiar contra as mulheres.
DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
CLÁUSULA SEGUNDA: As ações que venham a se desenvolver em decorrência deste Protocolo de Intenções que requeiram formalização jurídica para a sua implementação terão suas condições específicas, descrição de obrigações e tarefas, responsabilidades financeiras, prazos de execução e demais requisitos definidos em Convênios, Acordos de Cooperação Técnica ou instrumentos congêneres a serem formalizados entre os partícipes, devendo os respectivos instrumentos jurídicos serem levados à prévia análise dos departamentos competentes do TRIBUNAL.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os partícipes do presente Instrumento propõem-se a buscar formas de entrosamento entre si, visando a criar, estabelecer e dinamizar redes ou canais permanentes entre seus quadros funcionais de forma a assegurar a parceria.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os partícipes do presente Instrumento comprometem-se a facilitar, dentro de suas possibilidades e disponibilidades orçamentárias, a requisição, a transferência, a alocação, ou a liberação de seus técnicos ou servidores, tanto para efetuar atividades que sejam de interesse comum – v.g. cursos, seminários, simpósios, encontros e outros de mesma natureza –, quanto para delas participar, inclusive criando condições conjuntas de financiamento junto aos órgãos de fomento, quando se tratar de cessão de pessoal para a realização de projetos, cursos especiais, pesquisas e outras ações de interesse exclusivo das partes, observadas as legislações pertinentes.
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
CLÁUSULA TERCEIRA: Para consecução do objeto estabelecido neste Protocolo de Intenções, constituem contribuições de todos os partícipes, na medida de suas possibilidades:
a) fomentar a articulação e o fortalecimento de redes de prevenção e de combate à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
b) garantir a aplicação da Lei Maria da Penha e de outras normas jurídicas nacionais e internacionais em favor das mulheres, de modo a assegurar a proteção dos direitos humanos e a eliminar quaisquer formas de discriminação, negligência, exploração, violência, crueldade e opressão;
c) estimular e promover a capacitação, o treinamento e a especialização de seus servidores e agentes públicos quanto ao combate à violência doméstica e familiar contra as mulheres, por meio da realização de cursos e da criação e adoção de protocolos técnicos;
d) ampliar e aprimorar os serviços especializados e humanizados de atendimento às mulheres em situação de violência;
e) promover ações de responsabilização e educação de agressores, aprimorando o trabalho com homens autores de violência doméstica e familiar, a ser promovido por equipes multidisciplinares.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os partícipes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS
CLÁUSULA QUARTA: Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Protocolo de Intenções. As despesas eventualmente necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os serviços decorrentes do presente Protocolo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
DOS RECURSOS HUMANOS
CLÁUSULA QUINTA: A eventual alocação de recursos humanos para a execução do presente Protocolo de Intenções não implicará alteração da relação laborativa ou de qualquer natureza com a entidade de origem, que se responsabilizará por todos os encargos de natureza estatutária, trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo qualquer tipo de subordinação entre os servidores ou colaboradores dos Partícipes e o TRIBUNAL, bem como responsabilidade solidária ou subsidiária entre os Partícipes e o TRIBUNAL.
PARÁGRAFO ÚNICO: As atividades não implicarão em cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no ajuste, por prazo determinado e de acordo com suas atribuições e funções previstas pelo órgão ao qual se vincula.
DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEXTA: O presente Protocolo terá prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, contado a partir da data da publicação de seu extrato no órgão de comunicação oficial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ("Diário Judiciário Eletrônico").
PARÁGRAFO ÚNICO: Considerando que a construção, o fortalecimento e a manutenção de uma rede compartilhada de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres é uma necessidade de política pública permanente de todos os entes envolvidos e que a construção de uma sociedade baseada em igualdade de gênero permanece sendo uma constante, após o encerramento do prazo de vigência deste Protocolo, os partícipes, de comum acordo, poderão celebrar novo instrumento com vistas a dar continuidade ao Projeto “Justiça em Rede”.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA: A eficácia deste Protocolo decorrerá da publicação do seu extrato no órgão de comunicação oficial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais (“Diário Judiciário Eletrônico”).
PARÁGRAFO ÚNICO: Os demais partícipes poderão providenciar, às suas expensas, outra publicação que julgarem necessária.
DA PUBLICIDADE E DA DIVULGAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA: A publicidade decorrente dos atos, programas, obras, serviços e campanhas, procedentes deste Protocolo de Intenções deverá possuir caráter educativo, informativo, ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal.
DO ACOMPANHAMENTO E DA SUPERVISÃO
CLÁUSULA NONA: O acompanhamento e a supervisão do objeto deste Protocolo de Intenções serão geridos, por parte do TRIBUNAL, pela Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - COMSIV, que poderá designar formalmente servidor(a) a quem incumbirá a fiscalização do objeto deste ajuste, primando pelo regular cumprimento de sua execução.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA: Este Protocolo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre os partícipes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito e desde que observadas as normas, instrumentos legais e regulamentos vigentes.
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: É dever dos partícipes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal nº. 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, no âmbito do TRIBUNAL, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: É vedada aos partícipes a utilização de dados pessoais repassados em decorrência da cooperação para finalidade distinta daquela do objeto do Protocolo, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
12.1. Os partícipes deverão adotar e manter medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais armazenados, processados ou transmitidos em decorrência deste Protocolo contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, vazamento ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
12.1.1. Caberá aos partícipes implantar política para tratamento, com ênfase na prevenção ao vazamento de dados, comprometendo-se a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações repassadas em decorrência da execução deste Protocolo.
12.1.2. Os partícipes comprometem-se ao correto processamento e armazenamento dos dados pessoais a eles atribuídos em razão de eventuais relações trabalhistas e/ou contratuais havidas em razão do presente instrumento.
12.1.3. Os partícipes deverão adotar as medidas de segurança e proteção dos dados pessoais porventura recebidos durante e após o encerramento da vigência do pacto administrativo celebrado, com vistas, principalmente, a dar cumprimento às obrigações legais ou regulatórias do controlador, respeitando os prazos legais trabalhistas, previdenciários e fiscais para a guarda de tais dados, nos termos do art. 16, inciso I, da Lei Federal nº. 13.709/2018.
12.2. Os partícipes deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no art. 48 da Lei Federal nº. 13.709/2018.
12.3. Para a execução do objeto deste Protocolo, em observância ao disposto na Lei Federal nº. 13.709/2018 (LGPD), na Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Federal nº. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e ao princípio da transparência, os partícipes e seus
representantes ficam cientes do acesso e da divulgação, por este TRIBUNAL, de seus dados pessoais, tais como número do CPF, RG, estado civil, endereço comercial, endereço residencial e endereço eletrônico.
DA EXTINÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Este Protocolo de Intenções poderá ser denunciado ou rescindido de comum acordo entre as partes ou, unilateralmente, desde que a parte rescindente comunique sua decisão às outras, por escrito, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência, ou de imediato no caso de descumprimento de quaisquer de suas Cláusulas e condições.
PARÁGRAFO ÚNICO: A eventual rescisão deste Instrumento não prejudicará os serviços, programas ou cooperação que tenham sido instituídos mediante instrumento próprio.
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, para dirimir dúvidas ou questões decorrentes do presente Instrumento.
E, por estarem de acordo, assinam os partícipes este instrumento eletronicamente, no Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, considerando-se datado na data de sua última assinatura.
Belo Horizonte,
PELO TRIBUNAL:
Desembargador XXXXXX XXXXXX XXXXX Presidente
Desembargadora XXX XXXXX XXXXXXXX CAIXETA Superintendente da COMSIV
Desembargadora XXXXX XXXXX X XXXXX Superintendente-Adjunta da COMSIV
PELA SEDESE:
XXXXXXXXX XXXX E XXXXX XXXXXXXXX
Secretária
PELA SEJUSP:
ROGÉRIO GRECO
Secretário
PELA ALMG:
Deputada XXX XXXXX XXXXXXXX
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
PELO MPMG:
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PELA DPMG:
PELA OAB/MG:
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Defensor Público-Geral
PELA PMMG:
RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR
Presidente
Coronel XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Comandante-Geral
PELA PCMG:
Chefe da Polícia Civil XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX E XXXXX Xxxxxxxx-Geral
Gestor: COMSIV STMV/lrl
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx x Xxxxx, Chefe de Polícia Civil, em 18/08/2021, às 16:48, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 18/08/2021, às 17:35, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 18/08/2021, às 18:08, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx, Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, em 18/08/2021, às 18:56, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora Xxxxx Xxxxx x Xxxxx, Desembargador(a), em 18/08/2021, às 20:18, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Desembargador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Presidente, em 19/08/2021, às 09:02, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Desembargador(a), em 19/08/2021, às 09:42, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Comandante-Geral da Polícia Militar, em 19/08/2021, às 09:58, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Procurador(a)-Geral de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, em 19/08/2021, às 14:00, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 19/08/2021, às 17:00, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR, Usuário Externo, em 31/08/2021, às 16:29, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 6377100 e o código CRC 811D1F71.
0121517-03.2021.8.13.0000 6377100v5