PREGÃO SESC/DN Nº 0041/22 – PG ANEXO IV
PREGÃO SESC/DN Nº 0041/22 – PG ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE BRIGADA DE INCÊNDIO.
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC / ADMINISTRAÇÃO NACIONAL,
instituição de direito privado sem fins lucrativos, instituído pelo Decreto-Lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 61.836, de 5 de dezembro de 1967, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.469.164/0001- 11, localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional,
..................................., portador da carteira de identidade nº , inscrito
no CPF/MF sob o nº ............................................., residente e domiciliado
......................., o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL –
SENAC / ADMINISTRAÇÃO NACIONAL, instituição de direito privado sem fins lucrativos, instituído pelos Decretos-Leis nos 8.621 e 8.622, de 10 de janeiro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto Federal n.º 61.843, de 5 de dezembro de 1967, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 33.469.172/0001-68, localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Diretor- Geral do Departamento Nacional, ....................................., , portador da
Carteira de Identidade n.º ...................................e inscrito no CPF/MF sob o nº
......................................, residente e domiciliado .............................., doravante
denominados Contratantes, e .................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..........................................., localizada na ,
neste ato devidamente representada em conformidade com seus atos constitutivos por ...................................................................., xxxxxxxx(a) da carteira de identidade n.º .......................................... e inscrito (a) no CPF/MF sob o nº
...................................., residente e domiciliado (a) na........................................................, doravante denominada Contratada, resolvem celebrar o presente Contrato, que vigorará nos termos que dispõe a Resolução Sesc n° 1.252/2012 e suas alterações, bem como pela legislação aplicável à espécie e consoante às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços continuados de Brigada de Incêndio, a serem executados nas dependências do Condomínio do Serviço Social do Comércio - Sesc/AN e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac/AN, de acordo com os termos, especificações e condições do Edital, seus anexos e/ou adendos constantes no Processo Sesc/ nº 00XX/22-PG.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CLÁUSULA INTEGRANTE E DE PREVALÊNCIA
2.1 Constituem Partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Processo Sesc/..... nº 00XX/22-PG, Edital e seus anexos e/ou adendos, inclusive a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação apresentados pela Contratada.
2.2 Havendo contradição entre os referidos documentos prevalecerá conforme a ordem de precedência destes, de cima para baixo:
2.2.1 Contrato.
2.2.2 Edital, Anexos e/ou Adendos.
2.2.3 Proposta Comercial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 O efetivo para a execução do objeto deste Contrato será composto por 08 (oito) Bombeiros Civis e 01 (um) Supervisor, conforme disposto na tabela abaixo:
QUANTITATIVO DE BOMBEIRO PROFISSIONAL CIVIL (8) E SUPERVISOR (1) | ||||||
Item | Unidade | Profissional | Plantão diurno 7h às 19h | Plantão noturno 19h às 7h | Plantão diurno/noturno 8h/4x semana | |
1 | Sesc/Senac | Bombeiro Civil | 2 | 2 | 0 | 0 |
2 | Sesc/Senac | Bombeiro Civil | 2 | 2 | 0 | 0 |
3 | Sesc/Senac | Supervisor | 0 | 0 | 1 | |
TOTAL | 4 | 4 | 1 |
3.2 Os postos de trabalho dos Bombeiros Civis serão distribuídos em turnos de 12 (doze) horas de trabalho (diurno e noturno) por 36 (trinta e seis) horas de descanso, limitando-se a 36 (trinta e seis) horas semanais, conforme legislação vigente aplicável, totalizando 144 (cento e quarenta e quatro) horas nos meses de 30 (trinta) dias e 156 (cento e cinquenta e seis) horas mensais nos meses de 31(trinta e um) dias.
3.3 Caso haja necessidade de prestação dos serviços e o limite de horas trabalhadas for excedido (item 3.2 acima), em caráter excepcional, o profissional fará jus à compensação das horas trabalhadas a mais, conforme legislação vigente.
3.4 Os Contratantes poderão alterar os turnos de trabalho para atender as necessidades do serviço, respeitando-se os limites de horas mensais de cada categoria.
3.5 O Supervisor deverá fiscalizar os postos Sesc/Senac 04 (quatro) vezes por semana nos plantões diurno e noturno, onde ficará baseado pelo período de 4 (quatro) horas diurnas e 4 (quatro) horas noturnas, totalizando 32 (trinta e duas) horas semanais, a fim de inspecionar o local, verificar o andamento dos serviços e as condições dos equipamentos e sistemas de combate a incêndio.
3.6 A Contratada deverá apresentar de relatório mensal de produtividade, especificando todas as ações e procedimentos efetivados.
3.7 A Contratada deverá apresentar, mensalmente, relatório especificando o diagnóstico dos sistemas de incêndio.
3.8 A Contratada deverá apresentar, mensalmente, planilhas de inspeções de todos os sistemas de proteção contra incêndios.
3.9 A Contratada deverá emitir sempre que solicitado pelos Contratantes, relatórios sobre assuntos inerentes a atividade de segurança contra incêndios.
3.10 A Contratada deverá apresentar cronogramas mensais referentes atividades da Brigada Profissional.
3.11 A Contratada deverá apresentar planilhas de controles de vencimentos dos cursos exigidos aos profissionais, em observância ao no Anexo I – Termo de Referência.
3.12. Os profissionais alocados para a prestação dos serviços, objeto deste Contrato, deverão atender os requisitos profissionais abaixo:
3.12.1 O profissional Bombeiro Civil deverá possuir nível fundamental ou médio, formação de Bombeiro Profissional Civil, habilitado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ ou por empresa devidamente credenciada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ.
3.12.2 O profissional Supervisor de Brigada deverá possuir nível técnico em Segurança do Trabalho, com formação em Bombeiro Profissional Civil habilitado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ ou por empresa devidamente credenciada pelo CBMERJ e experiência comprovada no exercício do cargo de Supervisor de Brigada.
3.12.3 Todos os profissionais Bombeiros Civis deverão estar formados/habilitados conforme legislação vigente aplicável.
3.12.4 Os profissionais Bombeiros Civis deverão possuir certificado de curso de Suporte Básico de Vida com uso de DEA - Desfibrilador Externo Automático (carga horária 8h) de acordo com a ABNT 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos, curso de proteção respiratória (carga horária 8h), curso de resgate de animais silvestre e peçonhento, curso de resgate em altura e espaço
confinado (carga horária 40h) de acordo com a ABNT 15.595 pela NR-33 e NR- 35, certificado de curso de utilização de EPI’s de acordo com NR-06 (carga horária 4h), certificado de curso de NR-10 (básico e com carga horaria 40h), do Ministério do Trabalho e Emprego, independentes do curso do Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e normas técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ. Os cursos deverão seguir o disposto nas normas nacionais vigentes, independente do curso de formação do Bombeiro Civil.
3.12.5 Os documentos comprobatórios da qualificação dos profissionais supramencionados deverão ser apresentados pela Contratada em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura deste Contrato.
3.13 A Contratada obriga-se a fornecer uniformes, equipamentos de proteção individual e coletiva, ferramentas, materiais e equipamentos técnicos necessários ao adequado desempenho das atividades objeto deste Contrato.
3.13.1 Todos os equipamentos de segurança, ferramentas, materiais e utensílios deverão ser fornecidos e repostos, pela Contratada, segundo as normas técnicas vigentes e em quantidades suficientes para a operação da brigada de incêndio.
3.13.2 A Contratada deverá verificar os prazos e procedimentos, indicados pelo fabricante dos equipamentos, e/ou pelo órgão responsável, para a sua plena condição de uso e segurança, substituindo-os sempre que necessário.
3.13.3 Os materiais, descritos no Anexo I – Termo de Referência, deverão estar rigorosamente dentro dos respectivos prazos de validade e vida útil, devendo a Contratada realizar a verificação periódica dos materiais e providenciar as substituições necessárias.
3.13.4 Quando a qualidade da comunicação entre os rádios transceptores e telefones móveis apresentar problema técnico de funcionamento, a Contratada deverá realizar a substituição imediata dos equipamentos para manutenção, retornando esses somente ao uso mediante laudo técnico que ateste seu perfeito funcionamento.
3.13.5 Os equipamentos fornecidos para as equipes de Bombeiros Civis devem ser novos e de primeira linha.
3.13.6 No caso de extravio, dano ou falha dos equipamentos e materiais a
Contratada deverá realizar a reposição no prazo de 5 (cinco) dias.
3.13.7 Os materiais são de uso exclusivo da Contratada que será responsável pela posse, guarda e zelo, sendo disponibilizado pelos Contratantes espaço para guarda, não devendo ser cedidos para outra empresa.
3.13.8 É vedado o retorno dos empregados substituídos às dependências do Condomínio Sesc/Senac para buscar qualquer material deixado no posto, cabendo ao Supervisor fazer a retirada do material e providenciar a cobertura de licenças, dispensas ou suspensão de outros profissionais.
3.13.9 A Contratada deverá prover os uniformes aos seus profissionais em observância ao disposto na legislação aplicável e no Anexo I – Termo de Referência.
3.14 O Bombeiro Civil executará as seguintes atribuições mensais:
3.14.1 Executar as vistorias e inspeções nos equipamentos de proteção e combate a incêndio, conforme estabelecido em leis e normas técnicas.
3.14.2 Executar vistorias e inspeções nas rotas de fuga, escadas de incêndio, sistemas de alarmes e sinalização de emergência, conforme estabelecido em leis e normas técnicas.
3.14.3 Executar vistorias e inspeções nas edificações detectando possíveis riscos.
3.14.5 Executar as vistorias e inspeções nas montagens de andaime, obras e outras atividades.
3.14.6 Atuar em conjunto com as demais equipes na promoção da segurança no ambiente de trabalho.
3.14.7 Manter o pronto-emprego para atendimento a sinistros.
3.14.8 Atender imediatamente todo e qualquer sinistro, adotando-se as medidas de segurança necessárias para sua proteção e dos demais.
3.14.9 Apoiar as ações das equipes de saúde e de infraestrutura em situações de risco e/ou emergência.
3.14.10 Apoiar as ações técnicas das equipes de infraestrutura relacionadas à área.
3.14.11 Efetuar o combate e extinção de incêndio.
3.14.12 Efetuar a prevenção em eventos internos que possam causar danos as edificações.
3.14.13 Efetuar testes nos sistemas fixos e móveis de prevenção e combate a incêndio conforme definidos em normas técnicas de operação ao bombeiro profissional civil.
3.14.14 Efetuar testes nos sistemas auxiliares de incêndio e emergência conforme definidos nas normas que regem a atuação do bombeiro profissional civil.
3.14.15 Efetuar as manobras necessárias no sistema de incêndio conforme definidas nas normas que regem a atuação do bombeiro profissional civil.
3.14.16 Efetuar todo e qualquer registro necessário e de relevância em livro de ocorrência.
3.14.17 Efetuar a conferência dos materiais e equipamentos na passagem de plantão.
3.14.18 Realizar o suporte básico de vida, quando necessário no atendimento de emergências.
3.14.19 Realizar ações de salvamento e resgate, quando necessário no atendimento de emergências.
3.14.20 Seguir as instruções do Supervisor de Brigada.
3.14.21 Auxiliar na evacuação da área sinistrada e/ou edificação.
3.14.22 Informar aos Contratantes as anormalidades detectadas nas vistorias e inspeções, através dos registros diários em livro de ocorrência e relatório semanal e mensal.
3.14.23 Realizar simulações e treinamentos de prevenção e combate a incêndio.
3.14.24 Realizar diariamente vistoria, inspeção e testes nos equipamentos necessários para o pleno exercício das atividades de Bombeiro Profissional Civil.
3.14.25 Acionar apoio externo (Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Forças de Segurança Pública), quando necessário.
3.14.26 Em situações de sinistro, quando da chegada de apoio externo (Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Forças de Segurança Pública), interagir com estes e transmitir toda e qualquer informação relevante para a solução do sinistro.
3.15 O Supervisor de Brigada executará as seguintes atribuições:
3.15.1 Coordenar as atividades da Brigada de Incêndio profissional.
3.15.2 Executar o plano de funcionamento e o desenvolvimento dos programas de treinamento da equipe de brigada profissional.
3.15.3 Fiscalizar o cumprimento e o desenvolvimento dos programas de treinamento.
3.15.4 Fiscalizar a aplicação dos exercícios de combate a incêndio, de salvamento e de abandono do prédio.
3.15.5 Fiscalizar a reposição de equipamentos, ferramentas e acessórios necessários à execução das atividades das equipes de brigada profissional.
3.15.6 Assessorar os Brigadistas na execução das suas atribuições.
3.15.7 Responder pela equipe de brigada, com todas as prerrogativas e atribuições.
3.15.8 Providenciar pareceres técnicos, de acordo com as normas vigentes, para as edificações com referência à promoção da segurança contra incêndio.
3.15.9 Criar todos os controles de inspeções dos equipamentos de proteção contra incêndios para as edificações com base nas normas nacionais vigentes.
3.15.10 Apresentar planilhas com controle de assiduidade semanal e mensal dos funcionários.
3.15.11 Orientar os Contratantes nas aquisições de equipamentos de segurança contra incêndios.
3.15.12 Apresentar relatório de execução de todos os serviços realizados pela Brigada, com periodicidade trimestral.
3.15.13 Apresentar soluções técnicas operacionais para a soluções de problemas inerentes a atividade de segurança contra incêndios.
3.16 As condições de execução mencionadas acima não isentam a Contratada da necessária observância e cumprimento daquelas fixadas no Edital, em seus Anexos e/ou Adendos, e na Proposta Comercial constantes do Processo SESC/ n°
00XX/22-PG, e as demais previstas neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O valor total do Contrato é de R$ .................................. ( ), o
qual será pago ........................................, conforme previsto na planilha de composição custos constantes da Proposta Comercial e integrantes deste Contrato.
4.2 Nos preços estabelecidos estão inclusas todas as despesas, bem como, mas sem se limitar a mão de obra, materiais, serviços, equipamentos, ferramentas, instrumentos, softwares, veículos, máquinas, carga e descarga, armazenagem, vigilância, encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, obrigações
trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, uniformes, administração, transportes, deslocamento de pessoal, seguros, taxas, impostos, fretes, custos diretos e indiretos em geral e demais condições de fornecimento necessárias em decorrência, direta e indireta, da execução do objeto deste Contrato.
4.3 Os documentos fiscais ou documentos equivalentes serão emitidos pela Contratada somente após autorização e aprovação expressa dos fiscais dos Contratantes e de acordo com os seguintes procedimentos:
4.3.1 A Contratada deverá apresentar, conjuntamente aos documentos fiscais ou documentos equivalentes, relatório dos serviços prestados do mês de faturamento e cópia dos documentos abaixo relacionados:
4.3.1.1 Cópia das folhas da CTPS que contém a foto dos profissionais disponibilizados e os contratos de trabalho assinado pelo empregador.
4.3.1.2 Cópia das fichas de registro dos profissionais.
4.3.1.3 Cópia dos exames médicos admissionais.
4.3.1.4 Guia de recolhimento ao INSS.
4.3.1.5 Folha de pagamento do mês anterior devidamente assinada.
4.3.1.6 Guia de recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social-GFIP, com comprovante de entrega, referente aos serviços prestados aos Contratantes.
4.3.1.7 Relação dos empregados utilizados no mês e respectivos contracheques.
4.3.1.8 Comprovante de entrega dos vales transporte.
4.3.1.9 Comprovante de entrega de vale refeição e/ou vale alimentação
4.3.1.10 Os documentos relacionados nos itens 4.3.1.1, 4.3.1.2 e 4.3.1.3 deverão ser apresentados quando da apresentação do primeiro faturamento e sempre que houver troca de empregado.
4.3.1.11 Quando ocorrer demissão do empregado:
4.3.1.11.1 Termo de rescisão do contrato de trabalho – TRCT.
4.3.1.11.2 Guia de recolhimento rescisório do FGTS.
4.3.1.11.3 Guia da contribuição sindical – GRFC.
4.3.1.11.4 Exame médico demissional do empregado.
4.3.2 O documento fiscal deverá ser emitido somente entre os dias 1º e 20 de cada mês e apresentado aos Contratantes no máximo até o dia 20 do mês da emissão do documento fiscal.
4.3.3 Na hipótese de emissão entre os dias 21 e 31, este deverá ser cancelado pela Contratada e providenciada nova emissão a partir do 1º dia útil do mês subsequente.
4.3.4 A Contratada é a única responsável por quaisquer ônus e despesas decorrentes da nova emissão e do cancelamento do documento fiscal apresentado fora dos termos e condições previstos no Contrato.
4.3.5 A Nota Fiscal ou documento equivalente deverá destacar número do Processo de referência, e os valores dos serviços realizados, apresentando os percentuais de retenções legais, quando aplicáveis, tais como: ISS, CSLL, PIS, COFINS e outros.
4.3.6 A Contratada deverá apresentar faturamento integral para o Serviço Social do Comércio Sesc, no valor total da prestação de serviço mensal, com base nos seguintes dados:
4.3.6.1 Serviço Social do Comércio Sesc – Sesc/AN
CNPJ: 33.469.164/0001-11
Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX XXX 00.000-000.
4.3.7 Para fins de rateio entre os Contratantes, serão consideradas as proporções de 50% (cinquenta por cento) para o Sesc e 50% (cinquenta por cento) para o Senac do valor total da prestação de serviço mensal.
4.4 A Contratada é a única responsável por quaisquer ônus e despesas decorrentes da nova emissão e do cancelamento do documento fiscal apresentado fora dos termos e condições previstos neste Contrato.
4.5 Caso seja identificada alguma divergência no documento fiscal, recusa de aceitação de serviços pelos Contratantes ou obrigações da Contratada para com terceiros, decorrentes do objeto deste Contrato, inclusive obrigações previdenciárias ou trabalhistas, que possam prejudicar de alguma forma os Contratantes, o pagamento será suspenso para que a Contratada providencie a sua regularização.
4.5.1 Os ônus decorrentes de sustações correrão por conta da Xxxxxxxxxx.
4.6 Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades deste Contrato, quaisquer que forem, nem implicará em aprovação definitiva dos respectivos serviços executados, total ou parcialmente.
4.7 O prazo para pagamento será de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do “aceite” no documento fiscal pelos empregados credenciados para fiscalizar a execução do objeto do presente Contrato, acompanhado dos demais documentos exigidos neste Contrato e no Anexo I – Termo de Referência.
4.8 Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos itens e subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras.
4.8.1 Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para os Contratantes.
4.9 A Contratada é a única responsável pelo cálculo dos impostos e taxas dos preços praticados objeto deste Contrato, não cabendo ônus aos Contratantes em caso de equívocos nestes cálculos.
4.10 Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza e/ou negociação de títulos com instituições financeiras.
4.11 O pagamento decorrente do presente Contrato está condicionado à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela Contratada e só será liberado após as devidas comprovações.
4.12 Os Contratantes poderão, a seu critério e a qualquer tempo, compensar eventuais valores que lhe sejam devidos pela Contratada com qualquer crédito desta com o Contratantes, inclusive decorrentes de penalidades aplicadas e em caso de eventuais ações judiciais ou administrativas, desde que haja prévia notificação, a fim de dar ciência à Contratada da compensação.
CLAUSULA QUINTA - DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
5.1. Fica a Contratada obrigada a aceitar complementações, acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato atualizado.
CLÁUSULA SEXTA – DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE
6.1 A repactuação dos preços deste Contrato, deverá observar o interregno de 12 (doze) meses, contado da data do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, ou, Sentença Normativa ou equivalente, vigente à época da data da Proposta Comercial apresentada no Processo Licitatório.
6.1.1 A Contratada obriga-se a solicitar a repactuação dos preços em até 60 (sessenta) dias após a data da homologação e publicação, junto ao Órgão
Competente, do novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, ou, Sentença Normativa ou equivalente.
6.1.2 Para as repactuações posteriores a primeira, o prazo de 12 (doze) meses será contado a partir da data do fato gerador que ensejou à última repactuação.
6.2 Para as solicitações de repactuação, a Contratada, deverá encaminhar a demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de composição de custos e formação de preços, decorrentes de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, ou, Sentença Normativa ou equivalente, da categoria que fundamenta a repactuação, e dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de cada um dos itens da planilha.
6.3 Os preços de insumos de mão de obra decorrentes de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, ou, Sentença Normativa ou equivalente, ou definidos pelo Poder Público, tais como, auxílio alimentação e vale transporte, serão reajustados com base nos respectivos instrumentos legais.
6.4 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos nas planilhas de composição de custos da Proposta Comercial apresentada no Processo Licitatório, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, ou, Sentença Normativa ou equivalente.
6.5 Para aplicação dos reajustes dos preços correspondentes aos insumos, materiais e equipamentos previstos na planilha de composição de custos da Proposta Comercial apresentada no Processo Licitatório, será utilizada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, a cada 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste Contrato.
6.6 Nas reduções dos preços deste Contrato em decorrência de repactuação e/ou reajuste, a Contratada obriga-se a comunicar os Contratantes em até 60 (sessenta) dias do fato gerador da alteração, encaminhando os documentos indispensáveis à comprovação das reduções dos preços de cada um dos itens da planilha.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
7.1 O presente Contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contado a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante celebração de Termo Aditivo, conforme os limites estabelecidos na Resolução Sesc nº 1252/2012 e suas alterações.
7.1.1 A Contratada deverá dar início aos serviços, objeto deste Contrato, em
10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de sua assinatura deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A Contratada, sem prejuízo das demais obrigações, atribuições e responsabilidades previstas no neste Contrato, no Edital e seus anexos e/ou adendos e na Lei, obriga-se a:
8.1.1 Executar os serviços com integral observância às condições estabelecidas neste Contrato, Edital e seus anexos e/ou adendos e Proposta Comercial.
8.1.2 Manter durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para habilitação previstas e apresentadas no Processo Licitatório, em especial, a regularidade fiscal, podendo os Contratantes solicitar a sua comprovação a qualquer momento.
8.1.3 Seguir as disposições das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como seguir as especificações e orientações dos Contratantes com relação à prestação dos serviços, permitindo ampla fiscalização dos Contratantes, sempre que este a julgar necessário.
8.1.4 Efetuar constante supervisão técnica, administrativa e operacional dos serviços, refazendo às suas custas, quaisquer serviços que venham a ser considerados inadequados ou insuficientes pelos Contratantes, observando o prazo estabelecido pelos Contratantes.
8.1.5 Cumprir, na execução do objeto deste Contrato, sem qualquer ônus adicional para os Contratantes, as leis vigentes do País, sejam Federais, Estaduais ou Municipais, bem como as determinações constantes nos decretos, regulamentos, portarias, instruções normativas, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, normas regulamentadoras, e todas as demais que sejam aplicáveis, direta ou indiretamente, à execução dos serviços, com ênfase na legislação trabalhista, previdenciária, civil, tributária, ambiental, anticorrupção, saúde e segurança do trabalho, e de todas as demais aplicáveis, que o ordenamento jurídico atribua ou venha a atribuir como dever de cumprimento pela Contratada.
8.1.6 Informar aos fiscais designados pelos Contratantes a ocorrência de qualquer ato, fato ou circunstância que possa impactar na conclusão dos serviços, sugerindo as medidas cabíveis para sua regularização.
8.1.7 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte dos Contratantes para o acompanhamento da execução do Contrato, prestando imediatamente, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelos Contratantes, no que se refere à execução dos serviços.
8.1.8 Responder pela violação, extensiva aos seus empregados ou prepostos, das leis, regulamentos ou posturas aplicáveis ao serviço.
8.1.9 Empregar, na execução dos serviços ora contratados, métodos adequados, de modo a garantir o padrão de qualidade aceitável pelos Contratantes e a integral execução do objeto contratual.
8.1.10 Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, fiscal, comercial, civil e criminal, bem como com os tributos e quaisquer ônus que incidam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços ora contratados, inclusive no tocante a empregados, dirigentes, prepostos, pagando, inclusive, as multas porventura impostas pelas autoridades, devendo dar ciência de tudo aos Contratantes através da obrigatória apresentação dos comprovantes correspondentes.
8.1.11 Responder civilmente pelos danos materiais e pessoais causados aos Contratantes ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia que, por si ou seus funcionários ou prepostos, a qualquer título, tenha dado causa quando da execução dos serviços objeto do Contrato, assumindo integralmente a obrigação de indenização pelos danos a que der causa.
8.1.12 Proibir a seus trabalhadores de ingressarem em áreas não autorizadas ou estranhas àquelas da prestação dos serviços, sem antes se certificar da existência de autorização expressa para tanto, e, ainda, responsabilizar-se por quaisquer danos que esses funcionários causarem nesses locais.
8.1.13 Restituir tais áreas em que forem executados os serviços em perfeitas condições de uso e conservação, responsabilizando-se integralmente por qualquer dano ocorrido, devendo ressarcir os Contratantes ou indenizá-lo em caso de não cumprimento de tal obrigação.
8.1.14 Cumprir legislação de Segurança, Qualidade, Saúde e Meio Ambiente, assim como fornecer e manter os prestadores de serviços devidamente protegidos por meio de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva).
8.1.15 Substituir a qualquer tempo membro da equipe da Contratada, quando o empregado não tenha qualificação exigida para a prestação dos serviços.
8.1.16 Selecionar pessoal para prestação dos serviços de Bombeiros Profissionais Civis de forma a atender as exigências da legislação vigente aplicável.
8.1.17 Designar equipe técnica composta de mão de obra especializada e qualificada, em quantidade necessária a integral execução dos serviços.
8.1.17.1 Executar os serviços com equipe treinada e habilitada, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que
venha a ser cometida no desempenho de suas funções, inclusive com indenizações.
8.1.18 Nomear e apresentar preposto, formalmente designado, para durante a vigência, representá-la na execução do objeto deste Instrumento, no prazo de até 05 (cinco) dias após a assinatura deste Contrato.
8.1.19 Providenciar, sem ônus para os Contratantes, o afastamento imediato de qualquer empregado seu, cuja conduta e comportamento, no local da prestação dos serviços, sejam incompatíveis com o ambiente de trabalho.
8.1.19.1 Efetuar a substituição do profissional no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, mediante justificativa apresentada pela fiscalização deste Contrato.
8.1.20 Apresentar em conjunto com o relatório de serviços prestados e do documento fiscal os comprovantes de recolhimento de impostos, tributos, encargos sociais e trabalhistas, folhas de pagamentos da Contratada, em especial o previsto no Anexo I – Termo de Referência.
8.1.21 Apresentar os comprovantes de realização de todos os cursos de qualificação profissional, quais sejam, Bombeiro civil, reciclagem, exame de saúde física e mental, Normas Regulamentadoras, bem como, o comprovante de inexistência de antecedentes criminais dos bombeiros civis e supervisor, conforme legislação vigente aplicável, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste Contrato e a cada 12 (doze) meses.
8.1.22 Administrar os seus empregados estabelecendo, inclusive, escalas de folga semanal e cobertura do período de refeição e ou descanso em consonância com a legislação vigente.
8.1.23 Providenciar para que toda e qualquer ausência no posto de trabalho seja suprida por outro profissional que atenda aos requisitos técnicos exigidos, no prazo máximo de 2 (duas) horas do horário de início dos trabalhos ou 2 (duas) horas após a comunicação do fato à Contratada, quando a ausência ocorrer após o início do plantão, dando preferência aos profissionais já ambientados no posto de trabalho.
8.1.24 Providenciar para que as coberturas sejam encaminhadas com o respectivo crachá funcional e carta de apresentação, devidamente assinada por representante legal da Contratada, sendo aceito o envio também por e- mail.
8.1.25 Encaminhar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do início do plantão da cobertura, cópia da documentação do profissional que efetuou a cobertura do profissional no posto: ficha de registro de empregado, contrato de trabalho, página da identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, certificado de formação como bombeiro profissional civil, atestado de saúde
ocupacional, cursos de Suporte básico de Vida com uso de DEA - Desfibrilador Externo Automático, Proteção respiratória, Resgate de animais silvestre e peçonhento, Altura, Espaço Confinado, Utilização EPI’s e Elétrica NR-10.
8.1.26 Apresentar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, Programa de Prevenções de Riscos Ambientais – PPRA e Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura deste Contrato.
8.1.27 Não permitir a permanência dos prestadores efetivos em seus postos além do horário de trabalho.
8.1.28 Apresentar o Programa de Proteção Respiratória conforme descrito pela Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 1994, do Ministério do Trabalho e Emprego, com base na 4ª edição do Programa de Proteção Respiratória da FUNDACENTRO - Recomendações, seleção e uso de respiradores, no prazo de até 10 (dias) dias a contar da assinatura deste Contrato.
8.1.29 Submeter os profissionais designados para a execução do objeto deste Contrato à reciclagem anual do treinamento para atuação como Bombeiro Civil e apresentar comprovação sempre que solicitado pelos Contratantes.
8.1.30 Vistoriar e fiscalizar a manutenção da sinalização do sistema fixo e móvel.
8.1.31 Vistoriar e fiscalizar a manutenção da sinalização para rota de fuga do prédio.
8.1.32 Elaborar relatório mensal dos sistemas de combate a incêndio com as ocorrências detectadas, indicando necessidade de sinalizações e/ou manutenções e submeter o relatório a fiscalização do Contrato.
8.1.33 Fornecer aos postos livro para registro de ocorrências e “Folhas de Ocorrências”, conforme modelo a ser aprovado pela fiscalização do Contrato, deixando sempre uma cópia e/ou segunda via dos formulários.
8.1.34 Orientar os profissionais para não se ausentarem de seus postos de trabalho, antes da chegada dos plantonistas para substituição.
8.1.35 Cumprir as orientações emanadas pelo Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro.
8.1.36 Orientar os profissionais para que encaminhem as dúvidas, sugestões e reclamações, exclusivamente ao Fiscal do Contrato
8.1.37 Realizar o mapeamento, sinalização, vistoria e verificação dos prazos de validade da carga e reteste dos cilindros dos extintores, mangueiras de
combate a incêndio e hidrantes, alocados nas dependências do Condomínio Sesc/Senac e como disposto no Anexo I – Termo de Referência.
8.1.38 Apresentar os documentos comprobatórios de qualificação dos profissionais no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura deste Contrato, em observância ao disposto no Anexo I – Termo de Referência.
8.1.39 Fornecer uniformes, ferramentas, materiais e equipamentos técnicos necessários ao adequado desempenho das atividades dos Bombeiros Civil em atendimento e observância ao disposto no Anexo I – Termo de Referência.
8.1.40 Elaborar calendário de manutenção dos equipamentos de combate a incêndio, no prazo de até 15 (quinze) dias após o início da prestação de serviço, bem como efetuar a fiscalização, acompanhamento e movimentação dos equipamentos, por ocasião de retirada desses para manutenção por empresa contratada.
8.1.41 Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias para elaboração do cronograma de treinamento da brigada contra incêndio voluntária e exercícios simulados, sempre que convocada.
8.1.42 Xxxxxxxx Xxx, após cada exercício de plano de abandono, constando o horário do evento, tempo gasto no abandono, tempo gasto no retorno, tempo gasto no atendimento de primeiros socorros, atuação da brigada, comportamento da população, participação do corpo de bombeiros e tempo gasto para sua chegada, ajuda externa (PAM – plano de auxílio mútuo), falhas de equipamentos, falhas operacionais e demais problemas ocorridos.
8.1.43 Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do respectivo órgão de classe, em até 10 (dez) dias após a assinatura deste Contrato.
8.1.44 Cumprir fielmente este Contrato de modo que os serviços avençados mantenham a rotina pré-estabelecida, visando à segurança das instalações do local de prestação de serviços.
8.1.45 Apresentar o Plano de Combate a Incêndio, Pânico e Abandono, detalhando a equipe operacional e supervisão, indicando como será o modo atuante da equipe alocada na prestação de serviço, caso ocorra um sinistro nas dependências, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste Contrato.
8.1.46 Apresentar aos Contratantes, em até 10 (dez) dias úteis, após a assinatura deste Contrato e sempre que for solicitado pela fiscalização, apólice de seguro de vida em grupo vigente.
8.2 As obrigações mencionadas acima não isentam a Contratada da necessária observância e cumprimento daquelas fixadas no Edital, em seus Anexos e/ou
Adendos, e na Proposta Comercial constantes do Processo SESC/.... n° 00XX/22- PG, e as demais previstas neste Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
9.1. Constituem obrigações dos Contratantes, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato:
9.1.1 Prestar as informações e os esclarecimentos relativos à execução dos serviços, que venham a ser solicitados pela Contratada.
9.1.2 Permitir aos empregados da Contratada, desde que identificado, acesso às instalações, para execução dos serviços, respeitadas todas as normas internas de segurança dos Contratantes.
9.1.3 Fiscalizar e acompanhar os serviços e alterações, atestando as respectivas notas fiscais ou documento equivalente, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
9.1.4 Efetuar o pagamento dos documentos fiscais ou documento equivalente nas condições estipuladas neste Contrato.
9.1.5 Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas ou irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
9.1.6 Aplicar à Contratada as penalidades administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
9.1.7 Exercer controle, administração e gestão deste Contrato.
9.1.8 Indicar os locais e os horários em que deverão ser prestados os serviços.
9.1.9 Disponibilizar espaço nas dependências do condomínio para a guarda de materiais, equipamentos, armários, ferramentas, móveis e utensílios da Contratada.
9.1.10 Disponibilizar plantas e croquis, bem como, todas as informações para a atualização do Plano de Combate a Incêndio, Pânico e Abandono, para a Contratada efetuar o reconhecimento dos locais e traçar uma dinâmica para atuação da equipe alocada na prestação de serviço, em caso de sinistro.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATANTES
10.1 Os Contratantes designam como fiscais deste Contrato o(a) Sr (a).
............................. e, em sua ausência a Sr(a). .......................................... por parte
do Sesc/AN e o (a) Sr. .............................................. e, em sua ausência o(a) Sr(a).
.............................. por parte do Senac/AN.
10.2 A referida fiscalização não exime a Contratada da responsabilidade no controle, fiscalização e execução dos serviços.
10.3 Os fiscais serão investidos de plenos poderes para, diretamente ou através de auxiliares, exercer a fiscalização geral e total dos serviços ora contratados, tendo como atribuições principais:
10.3.1 Exigir da Contratada a estrita observância às estipulações deste Contrato, às normas dos Contratantes e à melhor técnica consagrada pelo uso para a execução dos serviços objeto do presente Contrato.
10.3.2 Suspender o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, ao seu critério, considerar esta medida necessária à regular execução do objeto deste Contrato ou à salvaguarda dos interesses dos Contratantes.
10.3.3 Recusar os métodos de trabalho ou processos de execução que, ao seu critério, estejam em desacordo com as exigências e padrões técnicos e administrativos estipulados pelo presente Contrato.
10.3.4 Controlar as condições de trabalho, ajustando com a Contratada as alterações que forem consideradas convenientes ou necessárias, de modo a exigir daquela, na ocorrência de atraso nos serviços, a adoção de regime de trabalho que possibilite o adequado cumprimento do objeto contratual.
10.3.5 Dar permanente assistência aos serviços, na interpretação e na solução dos problemas indicados pelos Contratantes.
10.3.6 Diligenciar o cumprimento dos prazos estabelecidos pela fiscalização.
10.4 A Contratada aceita, neste ato, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que o necessitar e que forem julgados necessários à execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 Havendo inadimplemento total ou parcial na execução do objeto contratado, a
Contratada fica sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1 Advertência.
11.1.2 Multa.
11.1.3 Suspensão do direito de licitar ou contratar com os Contratantes por prazo não superior a 02 (dois anos).
11.2 O descumprimento das obrigações relativas à regularidade fiscal prevista neste Contrato é considerado inadimplemento.
11.3 A aplicação das penalidades fixadas acima é da competência exclusiva dos
Contratantes. A critério dos Contratantes, as penalidades poderão ser cumulativas.
11.4 Para a aplicação das penalidades previstas neste Contrato será observado o devido processo legal, que assegure à Contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
11.5 A penalidade de multa, será aplicada pelos Contratantes da seguinte forma:
11.5.1 Multa por atraso injustificado na prestação dos serviços, objeto deste Contrato, a Contratada incorrerá em multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total deste Contrato, por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento) do valor total deste Contrato.
11.5.2 Pela inexecução parcial deste Contrato e pelo atraso injustificado na prestação dos serviços, objeto deste Contrato, por período superior a 30 (trinta) dias corridos ou intercalados, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor total deste Contrato.
11.5.3 Multa por Inadimplemento total das obrigações contratuais, a Contratada incorrerá em multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato
11.6 A critério dos Contratantes, os casos previstos nesta Cláusula poderão suscitar a rescisão unilateral contratual.
11.7 A aplicação das penalidades previstas neste Contrato não afasta o dever da Contratada de cumprir a respectiva obrigação, nem afasta eventual indenização suplementar que poderá vir a ser pleiteada pelos Contratantes em razão das perdas e danos causados pela Contratada.
11.8 Quando a Contratada for notificada de conduta passível de aplicação de multa, ser-lhe-á garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa, a contar da data do recebimento da notificação.
11.9. Se o valor das multas não for pago no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados das respectivas notificações, este poderá ser deduzido dos pagamentos a serem realizados pelos Contratantes.
11.9.1. Permanecendo saldo devedor, mesmo após a utilização da retenção de créditos da Contratada, esta deverá realizar o seu pagamento no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da respectiva notificação.
11.9.1.1. Na impossibilidade de se proceder ao desconto e decorrido o prazo máximo, sem que a Contratada tenha realizado o pagamento, os Contratantes adotarão as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis visando a sua cobrança.
11.10 A aplicação das penalidades previstas neste Contrato não afasta o dever da Contratada de cumprir a respectiva obrigação, nem afasta eventual indenização suplementar que poderá vir a ser pleiteada pelos Contratantes em razão das perdas e danos causados pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
12.1 Os Contratantes poderão resilir, rescindir sem motivação, unilateralmente este Contrato, sem qualquer ônus e sem a necessidade de envio de aviso prévio, se o fizer antes do efetivo início da prestação dos serviços, ou depois de iniciada a prestação dos serviços, mediante envio de aviso prévio expresso e por escrito, com antecedência de até 30 (trinta) dias corridos.
12.2 O presente Contrato poderá ser resolvido, rescindido com motivação, unilateralmente, pelos Contratantes em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, nos seguintes casos, sem que seja devido qualquer reembolso, multa, indenização, pagamento adicional ou penalidade, elencados abaixo:
12.2.1 Inadimplência da Contratada no cumprimento das obrigações previstas em qualquer uma das Cláusulas deste Contrato, desde que, notificada, a Contratada não corrija seu descumprimento no prazo de até 10 (dez) dias.
12.2.2 Falência, liquidação e estado de insolvência da Contratada.
12.2.3 Reiteradas reclamações por parte dos Contratantes quanto a falhas no cumprimento do objeto do presente Contrato, observado regular processo administrativo para apuração das falhas, garantido a ampla defesa e o contraditório.
12.2.4 Inexecução, paralisação ou abandono das atividades.
12.2.5 Imperícia ou negligência na execução das atividades e/ou obrigações.
12.2.6 A alteração da razão social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo dos Contratantes, prejudique a execução do objeto contratado.
12.2.7 Ocorrência de fato que, por sua natureza e gravidade, incidam sobre a confiabilidade e moralidade da Contratada ou que seja suscetível de causar danos ou comprometer, mesmo que indiretamente, a imagem dos Contratantes.
12.2.8 O descumprimento das obrigações relativas à regularidade fiscal.
12.3 As Partes acordam desde já que, em qualquer caso de rescisão, a Contratada terá direito exclusivamente ao pagamento do fornecimento efetivamente prestado até o momento da rescisão, sem cobrança posterior de ressarcimento, compensação ulterior, indenizações de qualquer tipo ou reembolso das despesas havidas.
12.4 A Contratada assume exclusiva responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão, por sua culpa, acarretar aos Contratantes.
12.5 Em caso de paralização dos serviços, a Contratada, desde já, autoriza os Contratantes a prosseguir os serviços, quer seja por conta própria, quer por intermédio de terceiros, não cabendo, neste caso, qualquer indenização à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO
13.1 A Contratada não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
13.2 É vedado a cessão, a qualquer título, dos créditos de qualquer natureza que decorrem deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1 Fica vedada, salvo se admitido no instrumento convocatório e mediante autorização prévia e expressa dos Contratantes, à Contratada, a subcontratação de parte do objeto contratado, ficando ainda vedada, à Contratada, a subcontratação com licitante que tenha participado do procedimento licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA NOVAÇÃO
15.1 O não exercício pelos Contratantes de qualquer direito oriundo do presente Contrato e/ou na lei em geral, ou, ainda, a não aplicação de quaisquer das penalidades nele previstas, não importará renúncia ou novação devendo, portanto, ser interpretado como mera liberalidade, podendo ser exercido a qualquer tempo, a não ser que as Partes disponham expressamente o Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
16.1 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadas, nos termos do artigo 393 do Código Civil, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais.
16.2 Fica entendido que a ocorrência de um evento de Caso Fortuito e Força Maior não deverá causar nenhuma revisão no valor do Contrato, ou qualquer pagamento adicional a qualquer das Partes por qualquer motivo que seja.
16.3 As Partes se comprometem a envidar os melhores esforços para minimizar os custos decorrentes do evento de Caso Fortuito e Força Maior.
16.4 Se a Contratada tomar conhecimento da ocorrência de um evento de Caso Fortuito e Força Maior que possa afetar o cumprimento de suas obrigações, deverá notificar os Contratantes, dentro do prazo de 2 (dois) dias da data em que tomar conhecimento do evento, fornecendo aos Contratantes os detalhes de que disponha acerca da natureza do evento, das circunstâncias que motivaram a sua ocorrência e da data em que ele ocorreu, e, novamente, dentro de 2 (dois) dias da data referida acima, ocasião em que, a Contratada deverá: informar os impactos do evento sobre suas obrigações previstas no Contrato; descrever o dano e/ou outros efeitos do evento sobre a execução do objeto deste Contrato; estimar o prazo durante o qual deverão ficar suspensas as obrigações afetadas; e apresentar junto à notificação todo e qualquer documento comprobatório e de suporte relevante, inclusive com relação aos custos efetivamente incorridos.
16.5 Caso seja reconhecido o evento de Caso Fortuito e Força Maior e este imponha a suspensão da execução objeto deste Contrato por mais de 30 (trinta) dias, qualquer das Partes poderá comunicar à outra, por escrito, a resolução do Contrato, sem a aplicação de multa contra aos Contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
17.1 A Contratada obriga-se a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações, valores, estatísticas de vendas, nomes e dados dos clientes, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais dos Contratantes, entre outros, doravante denominados “DADOS CONFIDENCIAIS”, a que ela ou qualquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, direta ou indiretamente, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso indevido desses “DADOS CONFIDENCIAIS”.
17.2 As obrigações de sigilo e confidencialidade previstas nesta Cláusula vincularão a Contratada durante a vigência deste Contrato, e continuarão na hipótese de seu término, independentemente do motivo por que este venha a ocorrer, e o seu descumprimento, sem prévia e expressa autorização dos Contratantes, acarretará a imediata rescisão deste Contrato, caso esteja vigente, com aplicação das penalidades cabíveis e, estando ou não vigente o Contrato, sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos, comprovadamente causados aos Contratantes titulares dos “DADOS CONFIDENCIAIS” e/ou terceiros, além do ressarcimento por custas judiciais e honorários advocatícios.
CLÁUSULA DÉCIMA OITIVA – DA COMUNICAÇÃO
18.1 Para os fins de comunicação no âmbito deste Contrato, todas as notificações, avisos ou comunicações relativas ao presente serão realizados por escrito, enviadas por via postal, por correio eletrônico com aviso de leitura e ou entrega, carta registrada ou por intermédio de Cartório do Registro de Títulos e Documentos, devendo sempre observar o disposto abaixo:
Pelos Contratantes:
Nome:
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0.000 - Xxxxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
Telefone:
e-mail:
Nome: Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0.000 - Xxxxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
Telefone:
e-mail:
Pela Contratada:
Nome Endereço:
CEP:
Telefone:
E-mail:
18.2 As comunicações/notificações realizadas, conforme o disposto nesta Cláusula, serão consideradas entregues:
18.2.1 No momento da entrega, se entregues em mãos, mediante protocolo.
18.2.2 No momento do recebimento, se enviadas por correio ou courier.
18.2.3 No momento indicado no próprio e-mail ou no comprovante de recebimento, se enviadas por meio eletrônico ou fax, respectivamente.
18.3 Fica obrigado os Contratantes e a Contratada a notificar uma ao outro em caso de alteração nos endereços acima.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
19.1 As Partes obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).
19.2 Fica estipulado que as Partes deverão se adequar em caso de modificação dos textos legais indicados na cláusula acima ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato.
19.2.1 Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, o Contratante poderá resolvê-lo sem qualquer multa, penalidade, ou indenização, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente valores devidos correspondentes.
19.3 A Contratada deve dar ciência aos seus empregados, diretores, prepostos, clientes, fornecedores, subcontratados e parceiros sobre as legislações vigentes sobre Proteção de Dados Pessoais e garantir que possui todos os consentimentos e avisos necessários para permitir o tratamento de dados pessoais dos respectivos titulares a serem necessários para a execução do objeto contratual.
19.4 A Contratada, neste ato, garante ao Contratante que todos os dados pessoais coletados, produzidos, receptados, classificados, utilizados, acessados, reproduzidos, transmitidos, distribuídos, processados, arquivados, armazenados, eliminados, avaliados ou controlados pela informação, modificados, comunicados, transferidos, difundidos ou extraídos em razão do presente Contrato, serão tratados em conformidade com as legislações vigentes aplicáveis, sob pena de indenizar o Contratante pelos prejuízos que este venha a incorrer em razão de eventuais demandas judiciais ou administrativas, que sejam prejuízos, moral, material ou perdase danos ocasionados ao Contratante, seus empregados, clientes ou fornecedores e parceiros, tais como, mas não se limitando a, despesas como honorários advocatícios, custas judiciais e taxas administrativas.
19.5 A Contratada se obriga a realizar a correção, eliminação, anonimização ou bloqueio de dados, quando notificada pelo Contratante, nos casos de requisição do titular de dados pessoais ao Contratante.
19.6 A Contratada deverá manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, bem como deverá adotar as melhores práticas e implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra situações, acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação, difusão, acesso não autorizado, ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito, além de garantir a segurança no âmbito do tratamento de dados pessoais.
19.7 A Contratada deverá notificar o Contratante, imediatamente, por e-mail aos Fiscais do Contrato indicados neste Contrato, em caso de reclamações e solicitações que venha a receber do titular de dados pessoais, bem como notificações, citações ou intimações judiciais ou administrativas em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas em razão do presente Contrato.
19.8 A Contratada deverá notificar o Contratante, por e-mail aos Fiscais do Contratoindicados neste Contrato, em 24 (vinte e quatro) horas, em virtude de: (i) qualquer nãocumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao processamento e tratamento dos dados pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da Contratada.
19.9 As Partes comprometem-se a cooperar entre si, auxiliando, na medida do razoável, no cumprimento de obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais aplicável, fornecendo as informações disponíveise ações necessárias para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança, com relação aos dados pessoais utilizados na execução do objeto do presente Contrato.
19.9.1 O descumprimento do item acima, ou o eventual descumprimento de quaisquer deveres ou obrigações legais, contratuais, judiciais ou administrativos, por uma das Partes Contratante, somente gerará responsabilidade solidária nos termos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Nos demais casos, apenas a Parte responsável estará sujeita às sanções legais e contratuaiscabíveis.
19.10 O Contratante terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da Contratada com a Proteção de Dados Pessoais, sem que implique em qualquer diminuição da responsabilidade da Contratada.
19.11 O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados do Contratante ou dos seus empregados, clientes, fornecedores e parceiros para a Contratada.
19.12 A Contratada se obriga a não utilizar, compartilhar ou comercializar quaisquer dados pessoais, que se originem e sejam criados a partir do tratamento de dados pessoais, que tenha acesso em razão do presente Contrato.
19.13 Cada Parte obriga-se a manter o mais absoluto dever de sigilo e confidencialidade relativamente a toda e quaisquer informações e dados
pessoais tratados a que ela ou quaisquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venhama ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Este Contrato somente poderá ser alterado, modificado ou renunciado mediante a celebração de instrumento de aditamento contratual especificamente celebrado para estes fins, e entre as Partes aqui presentes.
20.2 Exceto se previsto expressamente em contrário neste Contrato, os prazos das obrigações das Partes não são preclusivos e seu descumprimento enseja a penalidade disposto neste Contrato.
20.3 Caso qualquer Cláusula ou disposição do Contrato seja considerada nula por qualquer razão, a referida Cláusula ou disposição deverá ser alterada de modo a cumprir o acordo havido entre as Partes e a permitir sua execução e não afetará os efeitos das demais disposições do Contrato.
20.4 As Partes declaram que qualquer anuência relativa a este Contrato dependerá de vontade expressa, na conformidade do artigo 111 do Código Civil vigente.
20.5 Este Contrato contém o compromisso integral entre as partes com relação ao seu objeto e substitui todo e qualquer contrato anterior, escrito ou oral, com relação a todas as questões cobertas neste Contrato ou nele mencionadas.
20.6. Este Contrato não cria qualquer tipo de sociedade, associação, join venture ou qualquer relação de natureza semelhante entre as Partes, não sendo permitido qualquer das partes agir em nome da outra.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1 O Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil e, para dirimir quaisquer questões decorrentes do ajustado entre as Partes, fica eleito Fórum Regional de Jacarepaguá, da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E por estarem justas e contratadas, as Partes assinam este Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, com a presença de duas testemunhas nomeadas e assinadas.
Rio de Janeiro, ............... de de 2022.
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC (Nome) (Cargo) | SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC (Nome) (Cargo) |
EMPRESA CONTRATADA
(Nome) (Cargo)
Testemunhas:
Nome: CPF.: | Nome: CPF.: |