ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - MODALIDADE CASA LAR
Referenciado a PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL1
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO | |||||
PREGÃO | 001/2020 | ||||
OBJETO | Seleção de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, visando o estabelecimento de contrato para implantação/execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - Modalidade Casa Lar, vinculado a Proteção Social Especial de Alta Complexidade – de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais- Resolução CNAS nº 109/09. | ||||
ORIGEM DA SOLICITAÇÃO | |||||
ÓRGÃO: | SECRETARIA | MUNICIPAL | DE | A. | SOCIAL- |
1 O referenciamento dos serviços socioassistenciais em Guará da Proteção Social Básica e Especial ao CRAS, Equipe PSE, possibilita a organização e hierarquização da rede socioassistencial no território.
Estar referenciado às unidades estatais significa:
• Receber orientações emanadas do órgão gestor, alinhados às normativas do SUAS;
• Estabelecer compromissos, relações e procedimentos comuns específicos e oucomplementares;
• Estabelecer vínculos com o SUAS, integrando a rede de serviços socioassistenciais;
• Observar o fluxo, definido pelo órgão gestor, de encaminhamento, inserção, desligamento, procedimentos e troca de informações.
Referência: compreende o trânsito do nível menor para o de maior complexidade, ou encaminhamento feito pelo CRAS ao CREAS, ou qualquer serviço socioassistencial ou para outra política setorial no seu território de abrangência.
Contrarreferência: compreende o trânsito do nível maior para o de menor complexidade,
através da articulação institucional para a garantia da acolhida e efetividade do atendimento do usuário encaminhado.
O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, havendo interesse da Administração e concordância da contratada, desde que não ultrapasse 60 (sessenta) meses. |
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: |
O serviço deverá oferecer acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O serviço deverá ser organizado segundo princípios, diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e das Orientações Técnicas dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, respeitando: a provisoriedade do afastamento do convívio familiar; a preservação e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a garantia de acesso e respeito à diversidade e não discriminação; a oferta de atendimento personalizado e individualizado; o respeito à autonomia da criança, do adolescente e do jovem e a garantia de liberdade de crença e religião. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta. O serviço de acolhimento – modalidade Casa Lar, deve organizar ambiente próximo de uma rotina familiar, proporcionar vínculo estável entre educador/cuidador residente e as crianças e adolescentes atendidos, além de favorecer o convívio familiar e comunitário dos mesmos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local, devendo atender a todas as premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que diz respeito aos fortalecimentos dos vínculos familiares e sociais e oferecimento de oportunidades para a (re) inserção na família de origem ou substituta. O acolhimento emergencial poderá se dar em qualquer horário do dia ou da noite, devendo o serviço contar com espaço para acolhimento imediato, com profissionais preparados para receber a criança/adolescente, a qualquer tempo, enquanto se realiza um estudo diagnóstico detalhado de cada situação para os encaminhamentos necessários |
VIGÊNCIA
Deverá oferecer atendimento para um pequeno grupo e garantir espaços privados, objetos pessoais e registros, inclusive fotográficos, sobre a história de vida e desenvolvimento de cada criança e adolescente e garantir que grupos com vínculos de parentesco – irmãos, primos etc, sejam atendidos na mesma unidade. O trabalho deverá ser realizado na perspectiva da integralidade dos sujeitos frente aos contextos: social, comunitário e familiar, vislumbrando a promoção, proteção e defesa de direitos.
A equipe técnica do serviço, deverá elaborar o Plano de Atendimento Individual e Familiar, no qual constem objetivos, estratégias e ações a serem desenvolvidas, tendo em vista a superação dos motivos que levaram ao afastamento do convívio e o atendimento das necessidades específicas de cada situação. O desenvolvimento das ações do Plano de Atendimento deve ser realizado de modo articulado com os demais órgãos e serviços que estejam acompanhando a família, a criança ou o adolescente (Escola, Unidade Básica de Saúde, Estratégia de Saúde da Família, CAPS, Proteção Social Especial, CRAS, Programas de geração de trabalho e renda, etc.).
O serviço deverá manter estreito diálogo com o técnico de referência da Proteção Social Especial para permanente avaliação dos casos no que diz respeito às inserções, desligamentos, destituições, envios de relatórios ao Poder Judiciário, solicitação de suspensão de visitas, permanência de recém- nascido junto a mãe adolescente, entre outras situações que surgirem.
A Organização da Sociedade Civil que assumir o serviço deverá:
• Ofertar à criança e ao adolescente um ambiente e cuidados facilitadores do desenvolvimento, de modo a favorecer, dentre outros aspectos: seu desenvolvimento integral; a superação de vivências de separação e violência; a apropriação e ressignificação de sua história de vida; e o fortalecimento da cidadania, autonomia e a inserção social;
• Garantir que crianças e adolescentes acolhidos ou reintegrados ao
convívio familiar, sejam inseridos em atividades socioeducativas e de convivência, ofertadas pela rede de proteção social básica. Cabe destacar que os adolescentes em serviços de acolhimento ou egressos destes serviços constituem um dos públicos prioritários de diversos programas;
• Incentivar a participação das crianças e adolescentes na organização
do cotidiano do serviço de acolhimento;
• Viabilizar a realização sistemática de assembleias, nas quais
crianças e adolescentes possam se colocar de modo protagonista;
• Elaborar o Projeto Político Pedagógico que contenha estratégias diferenciadas para o atendimento de demandas;
• Realizar articulação com a política de saúde, de educação, esporte e
cultura a fim de garantir o acesso ao atendimento na rede local a estas crianças e adolescentes (serviços especializados, tratamento e medicamentos, dentre outros);
• Ofertar capacitação e apoio necessário aos educadores/cuidadores e
demais profissionais do serviço de acolhimento, assim como atender as convocações para capacitações ofertadas pelo órgão gestor e outras que se fizerem necessárias;
• Assegurar que os encaminhamentos necessários sejam monitorados
pelos profissionais, com o intuito de mediar possíveis dificuldades encontradas pelos usuários, bem como oferecer dados para criação de novos serviços;
• Comunicar ao órgão gestor os casos em que a rede de serviços não
esteja atendendo a contento às demandas e necessidades dos acolhidos para providências cabíveis;
• Respeitar os fluxos, protocolos e procedimentos relativos ao
acolhimento de crianças e adolescentes no município.
GESTÃO / FISCALIZAÇÃO
Cabe a Secretaria de Assistência Social a coordenação da Política de Assistência Social no município, envolvendo as Unidades Estatais existentes, estabelecendo uma relação de integração e complementaridade visando à atenção especializada aos usuários nos termos da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e diretriz de comando único do SUAS.
Abrangência:
Municipal
META | VALOR DO PISO |
10 vagas (distribuídas conforme indicação nas orientações técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. | R$ mensais ( ) |
PÚBLICO ALVO
Crianças e Adolescentes de 0 a 18 anos de ambos os sexos, em situação de risco social, sob medida protetiva.
OBJETIVOS
• Acolher e garantir proteção integral;
• Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;
• Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;
• Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais;
• Possibilitar a convivência comunitária;
• Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais;
• Buscar o fortalecimento da autonomia e das redes sociais de apoio das crianças e adolescentes;
• Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando- as a interesses, vivências, desejos e possibilidades das crianças e adolescentes;
• Desenvolver com os adolescentes, condições para a independência, autocuidado e autonomia.
• Garantir que a reintegração familiar ou em família extensa seja priorizada, como estabelece as normativas relativas aos acolhimentos.
PROVISÕES
Ambiente Físico: | As unidades não devem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes atendidos. A infraestrutura mínima deverá conter: quartos com capacidade máxima de 4 (quatro) acolhidos; quarto para cuidador/educador residente, sala de estar, sala de jantar/copa, ambiente para estudo, banheiro, cozinha, área de serviço e área externa (varanda, quintal, jardim, etc). |
Espaços que deverão funcionar fora da Casa-lar, em área específica para atividades técnico-administrativas: sala para equipe técnica, coordenação e atividades administrativas, sala de reuniões, conforme Guia de Orientações Técnicas de Serviços Acolhimento para Crianças e Adolescentes de 2009. Todos os espaços deverão ter acessibilidade assegurada de acordo com as regras da ABNT/NBR 9050:2015. | |
Material permanente e material de consumo necessário | |
Recursos | para o desenvolvimento do serviço, tais como: veículo, |
Materiais | mobiliário, computador, impressora, telefone, camas, |
colchões, roupa de cama e banho, utensílios para cozinha, | |
alimentos, material de limpeza e higiene, vestuário, | |
brinquedos, entre outros. Materiais pedagógicos, culturais e | |
esportivos. |
Recursos Humanos de acordo com as resoluções do CNAS nº 17/2011; nº09/2014 e NOB/SUAS 2006 e Guia de Orientações Técnicas de Serviços Acolhimento para Crianças e Adolescentes de 2009. | Perfil da categoria profissional | Carga Horária Semanal | ||
01 | Coordenador 2– Nível Superior, com formação nas categorias profissionais estabelecidas pela Resolução CNAS nº 17/2011. | 40 horas (a disposição do Serviço) | ||
01 | 30 horas | |||
01 | 20 horas | |||
01 | Conforme Lei nº 7644/87 | |||
02 | Conforme Lei nº 7644/87 |
1As contratações dos profissionais da equipe de referência devem ser regidas pelas disposições da CLT e os valores referentes aos salários dos profissionais não poderão ultrapassar o piso salarial da categoria profissional/valores praticados pelo mercado.
2 Um (01) coordenador, para atendimento de até 20 acolhidos por equipe de referência. 3Um (01) assistente social para atendimento de até 20 crianças e adolescentes acolhidos. 4 Um (01) psicólogo para atendimento de até 20 acolhidos por equipe de referência.
5 Um (01) auxiliar de cuidador/educador para até 10 crianças e adolescentes acolhidos em cada Casa Lar, resguardando as especificidades previstas nas orientações técnicas. Deverá ser garantido a cobertura de férias e folgas com profissionais da mesma função, sendo comprovado mediante apresentação de escala de trabalho.
6 Um (01) cuidador residente ( Lei Federal nº 7.644 de 18/12/1987) para até 10 crianças e adolescentes acolhidos em cada Casa Lar, resguardando as especificidades previstas nas orientações técnicas. Deverá ser garantido a cobertura de férias e folgas com profissionais da mesma função, comprovado mediante apresentação de escala de trabalho, havendo a necessidade de ter sempre um profissional de plantão o que justifica a necesidade de contratação de dois profissionais.
Conhecimento, Experiência e Habilidade das Equipes de Referência (a serem comprovados por meio de currículo, registro em carteira profissional, declaração do empregador, diplomas, certificados e etc). | • Resoluções CNAS nº 17/2011; nº 09/2014 e NOB/SUAS 2006. • Conhecimento da legislação referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes a Convivência Familiar e Comunitária, da Política Nacional de Assistência Social; da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS, da Norma Operacional Básica do SUAS, Projeto de Diretrizes das Nações Unidas sobre Emprego e Condições Adequadas de Cuidados Alternativos com Crianças, normas e legislações municipais. • Coordenador e equipe técnica com experiência na área e conhecimento da rede de proteção à infância e juventude, de políticas públicas e da rede de serviços da cidade e região; • Conhecimento e experiência de trabalho em equipe interdisciplinar e trabalho em rede; • Conhecimentos e habilidades para escuta qualificada de famílias e indivíduos; • Conhecimento da realidade do território e da rede de articulação socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos; • Desejável experiência no atendimento a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social; • Habilidades para trabalhar com imprevistos; se comunicar em linguagem acessível; entre outras. |
Trabalho Essencial ao Serviço | • Acolhida/Recepção; • Escuta; • Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; • Estudo Social; • Apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais; • Orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade; |
• Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento;
• Orientação sociofamiliar;
• Pactuação de protocolos com o órgão gestor da Política de Assistência Social e demais órgãos do Sistema de Justiça e Sistema de Garantia de Direitos da Criança e Adolescente;
• Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
• Referência e contra-referência;
• Elaboração de relatórios e/ou prontuários;
• Trabalho interdisciplinar;
• Diagnóstico socioeconômico;
• Informação, comunicação e defesa de direitos;
• Orientação para acesso à documentação pessoal;
• Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana;
• Inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
• Estímulo ao convívio familiar, grupal e social;
• Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada;
• Mobilização para o exercício da cidadania;
• Articulação da rede de serviços socioassistenciais;
• Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos;
• Monitoramento e avaliação do serviço;
• Organização de banco de dados e informações sobre o serviço de acolhimento para crianças e adolescentes, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos.
• Construção de Plano Individual/Familiar de Atendimento
AQUISIÇÕES DO USUÁRIO
Segurança de Xxxxxxxx | • Ser acolhido em condições de dignidade; • Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas; • Ter acesso a espaço com padrões de qualidade |
quanto a higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto. • Ter acesso à alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas. • Ter acesso à ambiência acolhedora e espaços reservados a manutenção da privacidade e guarda de pertences pessoais; • Ter ambiente e condições favoráveis ao processo de desenvolvimento peculiar da criança e do adolescente. | |
Segurança de Convívio Familiar e Comunitário | • Ter acesso a benefícios, programas, outros serviços socioassistenciais e demais serviços públicos; • Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e/ou social. |
Segurança de Desenvolvimento da Autonomia | • Ter endereço institucional para utilização como referência; • Ter vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania; • Ter acesso a atividades, segundo suas necessidades, interesses e possibilidades; • Ter acompanhamento que possibilite o desenvolvimento de habilidades de autogestão, autossustentação e independência; • Ter respeitados os seus direitos de opinião e decisão; • Ter acesso a espaços próprios e personalizados; • Ter acesso à documentação civil; • Obter orientações e informações sobre o Serviço, direitos e como acessá-los; • Ser ouvido e expressar necessidades, interesses e possibilidades; • Desenvolver capacidades para autocuidados, construir projetos de vida e alcançar autonomia; • Ter ampliada a capacidade protetiva da família e a superação de suas dificuldades; • Ser preparado para o desligamento do serviço; • Garantir colocação em família substituta, sempre que houver a impossibilidade do reestabelecimento e/ou a preservação de vínculos com a família de origem; • Avaliar o serviço. |
FORMAS DE ACESSO
• Contribuir para redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência;
• Aumento da proteção social e autonomia das crianças e adolescentes, condizentes com a faixa etária e características individuais;
• Rompimento do ciclo da violência doméstica e familiar;
• Indivíduos e famílias protegidas;
• Indivíduos e famílias incluídas em serviços e com acesso a oportunidades;
• Redução no tempo de acolhimento das crianças e adolescentes na perspectiva de provisoriedade do serviço;
• Aumento do número das reintegrações familiares em família de origem (nuclear ou extensa).
• Por determinação do Poder Judiciário;
• Por requisição do Conselho Tutelar, nas situações de caráter emergencial (após 18h00 e finais de semana),
* Nos casos em que o acolhimento emergencial tiver sido realizado sem prévia determinação da autoridade competente, esta deverá ser comunicada até o 2º dia útil imediato, conforme o Art. 93 do ECA.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO E CARGA HORÁRIA SEMANAL
• Ininterrupto (24 horas).
ARTICULAÇÃO EM REDE
• Serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e Especial;
• Serviços de políticas públicas setoriais;
• Programas e projetos de formação para o trabalho, de profissionalização e de inclusão produtiva;
• Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias;
• Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
• Conselhos de políticas públicas e de defesa de direitos de segmentos
IMPACTO SOCIAL ESPERADO
específicos;
• Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias.
Guará – SP, de 2020.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 5 out. 1988. Anexo. p. 1. Disponível em<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx m>. Acesso em: 27 de mar. 2015.
. Construindo a Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes 2011-2020. Brasília, 2010.
. Conselho Nacional de Assistência Social. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária – CNAS, 2004;
. Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999. Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxxxxx/x0000.xxx>. Acesso em 13/09/2017.
. Decreto nº 6.214 de 26 de setembro de 2007. Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-
2010/2007/decreto/d6214.htm>. Acesso em 13/09/2017.
. Decreto nº 6.564 de 12 de setembro de 2008. Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto no 6.214, de 26 de setembro de 2007, e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000- 2010/2008/Decreto/D6564.htm>. Acesso em 13/09/2017.
. Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Brasília, DF. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000- 2010/2008/Decreto/D6564.htm>. Acesso em 13/09/2017.
. Estatuto da criança e do adolescente: Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, e legislação correlata. – 14. ed. – Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2016.
. Lei nº 8.742. Lei Orgânica de Assistência Social(LOAS). Brasília: DF, 7 de. dezembro de 1993.
. Lei nº 8.842. Política Nacional do Idoso. Brasília: DF, 4 de janeiro de 1994.
. Lei nº 10.741. Estatuto do Xxxxx. Xxxxxxxx: XX, 0x de outubro de 2003.
. Lei Nº 11.340. Lei Xxxxx xx Xxxxx. Brasília: DF 7 de agosto de 2006.
. Lei Nº 12.435. Lei do SUAS. Brasília: DF 6 de julho de 2011.
. Lei Nº 12.288. Estatuto de promoção da igualdade racial. Brasília: DF 20 de julho de 2010.
. Lei Nº 13.019. Lei das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil. Brasília: DF 31 de julho de 2014.
. Lei Nº 13.146. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Brasília: DF 6 de julho de 2015.
. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social PNAS/2004 – Norma Operacional Básica NOB/SUAS. Xxxxxxxx, XX, 0000.
Disponível em: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/Xxxxxxxx
%20Nacional%20de%20Assistencia%20Social%202013%20PNAS
%202004%20e%202013%20NOBSUAS-sem%20marca.pdf - Acesso em: 30/08/2017.
. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução CNAS nº269, de 13 de dezembro de 2006. Aprova a Norma Operacional Básica NOB-RH/SUAS. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 de dezembro de 2006a. Seção 1. P. 306. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxx
%20Operacional%20de%20RH_SUAS.pdf/download>. Acesso em: 13/05/2017.
. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social. Brasília, 2011; Disponível em:
<xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx/00-xxxxxxx-xxxxx-xxxxx- dez..pdf>. Acesso em: 13/09/2017.
. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Caderno de Orientações Técnicas Sobre os Gastos no Pagamento dos Profissionais das Equipes de Referência do SUAS. Organizador: Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx et al. - Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – 1ª ed. – Brasília: MDS, 2016.
. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Conselho Nacional de Assistência Social e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Brasília, 2009; Disponível em:
<xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxx.xxx>. Acesso em: 13/09/2017.
. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome. Perguntas
e Respostas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, MDS/SNAS, 2011
. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Portaria nº44: Estabelece instruções sobre Benefício de Prestação Continuada - BPC
referentes a dispositivos da Norma Operacional Básica – NOB/SUAS/2005.
Diário Oficial da União, de 25 de fevereiro de 2009. Nº 37 Seção I., pg. 94.
. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Protocolo de gestão integrada de serviços, benefícios e transferência de renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Brasília: MDS, 2009. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxx- integrada-de-servicos-beneficios-e-transferencias-de-renda-no-ambito-do- sistema-unico-de-assistencia-social-suas>. Acesso em 13/09/2017.
. Secretaria de Políticas para as Mulheres. Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Brasília, 2011. Disponível em <xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/0000/xxxxx- nacional>. Acesso em 28/08/17.
. Secretaria de Políticas para as Mulheres. Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Brasília, 2011. Disponível em <xxxxx://xxx00.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxx/ politica-nacional-de-enfrentamento-a-violencia-contra-as-mulheres>. Acesso em 28/08/17.
. Planos de Assistência Social: diretrizes para elaboração. Brasília, DF: MDS, 2008. (CapacitaSUAS, v. 3). Disponível em:
<xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx- social-snas/cadernos/caderno-suas-volume-3-planos-de-assistencia-social- diretrizes-para-elaboracao/Caderno%20SUAS%20Volume%203%20-
%20Planos%20de%20Assistencia%20Social%20Diretrizes%20para
%20Elaboracao.pdf/download>. Acesso em: 22.04.2015.
. Política Nacional de Assistência Social. Brasília, DF 2004. Disponível em:
<xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx/Xxxxxxx vas/PNAS2004.pdf> Acesso em 22.04.2015.
. Plano nacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas. Secretaria Nacional de Justiça. Brasília: SNJ, 2008. Disponível em:
<xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxxx
/lpo-brazil/Topics_TIP/Publicacoes/2008_PlanoNacionalTP.pdf>. Acesso em 13/09/17
. Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador, 2. ed. – Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2011. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxx/xxxx/xxx/xxxx-xxxxxxxxx- trabalhoinfantil-web_758.pdf
. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Brasília, DF: CONANDA. 2006.
. Resolução 109. Tipificação dos Serviços Socioassistenciais. 2009.
. Secretaria Especial de Direitos Humanos. Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. Brasília, 2013. Disponível em
<xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/ publicacoes-2013/pdfs/plano-nacional-de-enfrentamento-da-violencia-sexual- contra-crianca-e-adolescentes>. Acesso em: 13/09/17.
. Secretaria Especial de Direitos Humanos. Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais). Brasília, 2013. Disponível em
<xxxx://xxx.xxxx-xxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxxxxx.xxx>. Acesso em: 13/09/17.
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Resolução nº 9 de 15 de
abril de 2014. Diário Oficial da União de 16 abril de 2014. Ano CLI, nº 73.
Brasília: Imprensa Nacional, 2014.
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIASOCIAL. Resolução nº 17 de 20 de
junho de 2011. Diário Oficial da União de 21 de junho de 2011. Ano CXLVIII, nº 118. Brasília: Imprensa Nacional, 2014.
XXXXXXXX, X X. X. XXXXXXX, S. I. D. Protocolo de Gestão do CREAS (versão preliminar – Outubro 2011), 2011;
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. CIF: Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. Lisboa, 2004. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx/xxx/XXX_xxxx_%000000.xxx>. Acesso em: 13/09/2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA. Secretaria da Ação Social. Plano Municipal de Assistência Social de Franca: 2014-2017. Franca, 2014.
. Lei Orgânica do Município de Franca. Franca, 1990. Disponível em:
<xxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xx- franca>. Acesso em 13/09/2017.
. Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes do Município de Franca - CMDCA / Prefeitura de Franca-SP, 2016;
SÃO PAULO (ESTADO). Caderno de Orientações: Referências Técnicas para Construção do Plano de Acompanhamento Familiar, Secretaria de Desenvolvimento Social / Coordenadoria de Ação Social, 2013;
Informações complementares ao objeto:
A empresa contratada deverá receber orientações do Órgão Gestor da assistência social e da técnica de referência do serviço de acolhimento para crianças e adolescentes lotada na Secretaria de Assistência Social.
O responsável pelo Órgão Gestor da Assistência Social deverá fiscalizar a execução do serviço pela empresa contratada, se a mesma atende as exigências da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. A empresa contratada ficará responsável pela aquisição de gêneros alimentícios, produtos de limpeza e higiene pessoal, gastos com combustível, manutenção do veículo, gastos com medicamentos, pagamento de salários da equipe de referência e recolhimento dos encargos de funcionários(devidamente comprovados ao órgão gestor da assistência social), deverá promover condições adequadas de habitalidade, higiene, salubidade e segurança podendo ser advertida quando houver tais apontamentos.
A empresa contratada ficará responsável de encaminhar até o dia 05 de cada mês relatório de atividades mensal para a secretária de Assistência Social, a entrega do mesmo ficará vinculada a liberação ou não do valor a ser repassado mensalmente para a execução do serviço.
Os profissionais contratados para a execução do serviço, além da comprovação por meio de
diplomas, certificados(Termo de Referência) deverá comprovadamente estar devidamente registrado e ativo no seu respectivo conselho.