CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº72/2024 PROCESSO N°20/2024 ADESÃO N°02/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº72/2024 PROCESSO N°20/2024 ADESÃO N°02/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, ESTADO DE MATO GROSSO, localizado a Rua José
Xxxxxx Xxxxx, 924, nesta cidade de São José do Povo – MT, CNPJ nº 32.972.424/0001-04, devidamente representada pelo PREFEITO MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de São José do Povo, à Rua Projetada, s/n, COHAB Xxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº. M 2992037 SSP-MG e inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00; neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e e do outro lado a empresa REBOUCAS COMERCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 48.953.108/0001-25, localizada Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx000, Xxxx Xxxxxxxx, no Munícipio de Rondonópolis-MT, CEP 78.725.350, neste ato representado pelo Sr° XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade RG n° 00000000 SESP-MT e CPF nº 000.000.000-00, CONTRATADO Resolvem celebrar o presente contrato nos termos do procedimento de CONTRATAÇÃO POR ADESÃO AO SRP DE OUTRO ENTE POLÍTICO (Pregão Presencial n. 24/2023, Ata de Registro de Preços n. 91/2023 – do Município de Alto Garças-MT), CONVÊNIO N°1495-2024/ FUNDES/SEDEC/ PREFEITURA DE MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
POVO(MT), resolvem firmar o presente Contrato de Compra sujeitando-se às normas da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
CONSTITUI OBJETO DESSE CONTRATO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS DIVERSAS, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS SERVIÇOS DE SOM, PALCO E ILUMINAÇÃO, LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DIVERSAS DO TIPO ARQUIBANCADA, PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2023 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 91/2023, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ENTREGA E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO, DA MONTAGEM E DESMONTAGEM
2.1- A entrega dos itens desta licitação deverá ser feita em horário comercial, no endereço previsto no Pedido/Requisição/Ordem de Fornecimento, correndo por conta da Vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem no fornecimento.
2.2 – O fornecimento dos bens, serviços e suprimentos será efetuado em remessa fracionada ou de acordo com as necessidades das secretarias demandantes, com prazo de entrega não superior a 05 (cinco) dias,
contados a partir do recebimento da solicitação parcial do Departamento de Compras, conforme solicitado pelo mesmo, por um período de 12 (doze) meses, reservando-se ao Órgão Gerenciador o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade do valor registrado, sendo que a não utilização dos recursos previstos não gera qualquer direito ao Fornecedor, seja de que natureza for inclusive indenizatório.
2.3 - O prazo reduzido de entrega foi estabelecido para poder atender as necessidades de demandas em virtude de não se ter um controle de estoques.
2.4 - As solicitações não possuem limites na requisição dos produtos e serão efetuadas de acordo com a conveniência administrativa, limitados unicamente ao total licitado.
2.5 -Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor fica obrigado a entregar o objeto, nas quantidades indicadas em cada solicitação, podendo consistir-se em apenas uma única unidade do referido item.
2.6 -A licitante que efetuar a entrega do produto fora do prazo estipulado, bem como, fora do prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses, ficará impedida de participar da próxima licitação no Município de São José do Povo, e em caso de reincidência, será punida com o impedimento de participação em licitações públicas pelo período mínimo de 01 (um) ano, estando ainda sujeita a rescisão unilateral do contrato, após vencido o prazo sem o cumprimento da obrigação constante na notificação extrajudicial.
2.7 - No ato da entrega, a empresa detentora da Ata de Registro de Preços, deverá realizar a MONTAGEM DOS ITENS LOCADOS, devendo ser respeitado o prazo de 05 (cinco) dias ou conforme a necessidade da secretaria a contar do recebimento da Ordem de Serviço para a perfeita disponibilidade do objeto.
2.8 - Caso o objeto fornecido apresente defeitos de qualquer natureza que impeça a sua regular utilização enquanto estiverem na garantia, deverá ser substituído, sem custo adicional, imediato, após a comunicação deste Órgão à empresa fornecedora do produto;
2.9 - Os bens, serviços e suprimentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência, devendo ser substituídos no prazo de 01 (um) dia, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
2.10 - Após a realização do evento a empresa deverá realizar a desmontagem dos itens locados no prazo máximode 02 (dois) dias úteis.
2.11 - Deverá constar no campo de observação da Nota Fiscal o número da Ordem de Fornecimento (OF), bem como o número do (PREGÃO), NUMERO DA CONTA BANCARIA PARA PAGAMENTO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇOES DE PAGAMENTO
3.1 O valor global do presente contrato é de R$ 1.233,600,00 (um milhão duzentos e trinta e três mil e seiscentos reais). Que será pago através de transferência bancaria na conta de titularidade da CONTRATADA.
3.2 - O pagamento a empresa vencedora do certame licitatório deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias, após ao fornecimento bens, serviços e suprimentos, mediante apresentação da Nota Fiscal, através de depósito em conta corrente do licitante vencedor, na quantidade do objeto utilizado/recebido, sob ateste do Fiscal do contrato.
3.3 A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da
nota fiscal/xxxxxx xxxxxxxxx.
3.4. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.5. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
3.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
3.7 Nenhum pagamento isentará o CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
3.8 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
3.9. Juntamente com a documentação fiscal a CONTRATADA deverá apresentar as Certidões de Regularidade Fiscal.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas do presente instrumento contratual serão contabilizadas na seguinte dotação orçamentária do corrente exercício:
0202-Prefeitura Municipal de São José do Povo 020209-Secretaria de Cultura e Turismo
13.392.8050.2268.0000-Realização da Expo Povo-Feira Agropecuária 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Ficha 633
0202-Prefeitura Municipal de São José do Povo 020209-Secretaria de Cultura e Turismo
13.392.8050.2034.0000-Despesas com Datas Comemorativas e Eventos 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Ficha 246
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
5.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, tendo início dia 11 de julho de 2024 e termino no dia 11 julho de 2025.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES
6.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso.
6.1.1. A multa a que se alude o item 6.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
11.1.2. A multa será aplicada após regular processo administrativo.
6.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
6.2.1. Advertência;
6.2.2. Multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação;
6.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
6.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
6.2.5. As sanções previstas nos subitens 6.2.1, 6.2.3 e 6.2.4 deste item poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6.3. Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
6.4. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de São José do Povo e cobrado judicialmente.
6.5. Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCAL DE CONTRATO
7.1 Sendo que o fiscal de contrato é Sr. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, matricula Nº528, de acordo com a Portaria N° 62/2024, 09 de maio de 2024, em atendimento as exigências do Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA OITAVA-DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas nesse Termo de Referência;
8.1.2. A contratada se obriga a executar o fornecimento de bens, serviços e suprimentos, no prazo máximo de 05 (cinco) dia, a contar da data da solicitação, dos serviços, diária.
8.1.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
8.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.5. A contratada se obriga a responsabilizar-se pelos danos causados aos bens municipais ou a terceiros por ocasião da execução dos serviços ora pleiteados, decorrentes de sua culpa ou dolo;
8.1.5.1 A Contratante não se responsabilizará pelos serviços executados pela contratada, ficando a
contratada responsável pelos mesmos, sem que xxxx xxxx a contratante.
8.1.5.2 O vencedor ficará obrigado a executar os serviços, objeto da presente licitação, na forma, especificação e condição contratada pela Prefeitura Municipal de São José do Povo - MT, deverão ser de primeira qualidade, sujeitando os mesmos a fiscalização por parte da contratante, podendo assim rescindir o contrato caso a Contratada não cumpra com combinado.
8.1.5.2.3 - O vencedor ficará obrigado a executar objeto, contemplando todos os serviços indispensáveis à plena execução dos projetos do evento, abrangendo apoio logístico, montagem, desmontagem e manutenção, com fornecimento de infraestrutura, podendo este serviço ser realizado em qualquer percentual pelo município de São José do Povo, a responsabilidade pela vencedora será a mesma.
8.1.6. A contratada se obriga a responsabilizar-se, em relação às OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS, a:
8.1. 6..1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando- se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
8.1. 6.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com ele;
8.1.6.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas ao processo licitatório, bem como do CONTRATO, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência;
8.1.6.4. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços deste processo licitatório bem como do CONTRATO;
8.1.6.5. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transferem a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste processo licitatório e ou CONTRATO, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva com o CONTRATANTE; e, a não caracterização de inexecução contratual não afasta a obrigação do recolhimento da multa;
8.1.6.6. A detentora deverá arcar com todas as despesas decorrentes do objeto a ser executado, correndo por sua conta exclusiva à utilização de ferramentas, instrumentos, pessoal e materiais necessários à completa e perfeita execução do respectivo objeto.
8.1.6.7. A DETENTORA DEVERÁ AINDA:
- Utilizar única e exclusivamente pessoal habilitado na execução do objeto a ser licitado, devidamente registrado na CTPS ou em caso de terceiros, exigir o cumprimento das obrigações legais, assumindo, solidariamente, os riscos e eventuais danos que vierem a ocorrer, respondendo exclusivamente por todo o pessoal contratado, não restando a esta administração pública municipal, qualquer responsabilização;
- Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas com as pessoas envolvidas na execução do objeto, que não terão qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT, estando está livre de quaisquer encargos e / ou responsabilidades;
- Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados
venham causar ao patrimônio da Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT ou a terceiros;
- Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas ascondições de habilitação e quantificações exigidas na respectiva licitação;
- Cumprir todas as normas vigentes e pertinentes à execução do objeto, inclusive as inerentes à segurança;
- Higienizar e retirar os dejetos do banheiro químico do local onde o mesmo estava instalado.
CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES-DA CONTRATANTE
9.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações impostas no contrato;
9.1.2 Efetuar o pagamento da CONTRATADA nos termos do contrato;
9.1.2.3 Aplicar a CONTRATADA todas as sanções cabíveis, caso ocorra o descumprimento do contrato;
9.1.2.3.4 Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato.
9.1.2.3.4.5 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada;
9.1.2.3.4.5.6 Determinar a regularização das faltas e defeitos observados na execução do objeto da Licitação.
9.1.2.3.4.5.6.7 Rejeitar, no todo ou em parte, equipamento e material em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 - A inexecução, total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
10.2 -A rescisão poderá ser por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a EMPRESA CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias;
10.3 -Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação desde que haja conveniência para o Município;
10.4 -Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1.- Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto sem o consentimento prévio do MUNICÍPIO, mediante acordo escrito, obedecidos os limites legais permitidos.
11.2.-As Secretarias, através do Departamento de Compras emitirá a ordem de compra após a assinatura do contrato.
11.2.1. Os serviços serão prestados de obedecendo ao Termo de Referência e de acordo com a solicitação da Secretaria demandante.
11.3. As empresas interessadas em participar desta licitação deverão ser do ramo de atividade especifica ao objeto, e ter condições de desempenhar as funções objeto desse certame.
11.4 - A empresa vencedora fica responsável, por todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da
operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com deslocamento do profissional e outros.
11.5 Durante a vigência contratual, aplicar-se-á, quando for o caso, a Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS LITÍGIOS
12.1- As partes elegem como domicílio legal o foro da Comarca de Rondonópolis para dirimir quaisquer litígios decorrentes da aplicação deste Contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12.2-Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.
São José do Povo – MT, 11 de julho de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX COMERCIO LTDA
Prefeito municipal Contratada
Contratante
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Assessor Jurídico do Município OAB /MT 20945
CPF 000.000.000-00
CPF 000.000.000-00