PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 381/2018 REGIME: SERVIÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 381/2018 REGIME: SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CAPAZ DE PRESTAR SERVIÇOS NO FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE LOCAÇÃO E MONTAGEM, DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS FÍSICAS DE PALCOS, EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, MINI TRIO ELÉTRICO, TOLDOS, BANHEIROS PORTÁTEIS, ELEVADOS PARA SEGURANÇA PÚBLICA, LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO DE GRUPO GERADOR COM REBOQUE, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL NA REALIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS DE PEQUENO E GRANDE PORTE REALIZADOS NA SEDE E NOS POVOADOS DE PÉ DE SERRA, CONFORME CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
ABERTURA: dia 28/12/2018 às 14h00min.
Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xx xx Xxxxx - Xxxxx CNPJ Nº 13.232.913/0001-85
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 041/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 381/2018
O MUNICÍPIO DE PÉ DE SERRA ESTADO DA BAHIA, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução indireta, em sessão na Sala de Licitações e Contratos, situada a Av. Xxxx Xxxxx Xxxxx, nº 150, centro, neste município, conforme especificações contidas nesse Edital e em seus anexos.
Este Pregão será regido pelas disposições da Lei Federal N ° 8.666, de 21 de Junho de 1993, Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar n° 123, de 14 de Dezembro de 2006 e suas alterações, além das condições previstas neste Edital e seus anexos.
Local do Recebimento e abertura das propostas: Prefeitura Municipal de Pé de Serra, Bahia, situada a Av. Xxxx Xxxxx Xxxxx, nº 150, centro, Pé de Serra, Sala de Licitações e Contratos.
Data: 28/12/2018 Horário: 14h00min.
Critério de Julgamento: Por lote
Tipo: Menor preço.
O pregão será realizado pelo Pregoeiro, e Equipe de Apoio, conforme Publicação Nº 101/2018 publicado no Diário Oficial do Município em 03 de janeiro de 2018.
OBSERVAÇÃO: Na hipótese de impossibilidade superveniente para a realização desta licitação na data prevista, e, não havendo retificação de convocação, ou notificação verbal ou escrita, estará automaticamente prorrogada para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, a data determinada para a Sessão Pública visando o recebimento dos referidos envelopes e prosseguimento dos procedimentos pertinentes ao Processo Licitatório, que será realizada no mesmo horário e local determinado, no preâmbulo deste Edital.
CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:
1.1 O presente Pregão tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CAPAZ DE PRESTAR SERVIÇOS NO FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE LOCAÇÃO E MONTAGEM, DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS FÍSICAS DE PALCOS, EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, MINI TRIO ELÉTRICO, TOLDOS, BANHEIROS PORTÁTEIS, ELEVADOS PARA SEGURANÇA PÚBLICA, LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO DE GRUPO GERADOR COM REBOQUE, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL NA REALIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS DE PEQUENO E GRANDE PORTE REALIZADOS NA SEDE E NOS POVOADOS DE PÉ DE SERRA, CONFORME CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, conforme Calendário Oficial do Município, conforme especificado neste edital e em seus anexos.
CLAUSULA SEGUNDA DOS PEDIDOS E ESCLARECIMENTOS:
2.1 Os Pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser feitos ao Pregoeiro, até o 2º (segundo) dia útil da data marcada para recebimento dos envelopes.
2.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, preferencialmente por escrito, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou na Sala de Licitações e Contratos, situada a Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx, Xx xx Xxxxx Xxxxx.
2.3 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
CLAUSULA TERCEIRA DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
3.1 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital até o 2º (segundo) dia útil da data marcada para abertura dos envelopes, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para abertura dos envelopes.
3.2 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolado junto ao Departamento de Licitações e Contratos, no horário de 08h00min (oito) às 12h00min (doze) horas, observado o prazo previsto no subitem 3.1 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;
3.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas aderem a esse Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
Qualquer modificação no Edital que implique em reformulação das propostas de preços exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
CLAUSULA QUARTA DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto
4.2 Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente o objeto licitado.
4.3 Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação.
4.4 Não poderão participar da Licitação, empresas que tenham sido consideradas suspensas e/ou inidôneas por qualquer órgão, entidade da Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Estadual ou do Município de Pé de Serra e, também, as que estejam concordatárias ou com falência decretada.
4.5 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
4.6 Em consonância com a Lei Federal Nº 8.666/93, fica impedido de participar desta licitação e de contratar com a Administração Publica a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
4.7 É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 9º da Lei Federal Nº 8.666/93.
4.8 Também não será permitida a participação na Licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.9 As empresas interessadas em participar da presente licitação deverão realizar a visita técnica dentro do perímetro do Município e Povoados, correndo por sua conta todos os custos a ela associados.
4.10 Não poderão participar da Licitação as empresas que estejam inseridas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
4.11 Não poderão participar da Licitação as empresas que estejam inseridas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria Geral da União (CGU).
4.12 As empresas interessadas em participar da presente licitação deverão apresentar Alvará da Vigilância Sanitária, expedido pelo órgão competente da sede da licitante.
CLAUSULA QUINTA DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:
5.1 O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal Nº 10.520 de 17 de julho de 2002, em sua redação atual, regulamentada pelos Decretos Nº 3.555 e Nº 3.693, bem como pela Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua redação atual, e pela Lei Complementar Nº 123/2006 de 14 de setembro de 2006, em sua redação atual, no que for pertinente.
CLAUSULA SEXTA DO CREDENCIAMENTO:
6.1 A proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao PREGOEIRO por intermédio de um representante devidamente munido de documento que o autorize a participar deste procedimento licitatório e a responder pela licitante, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
6.2 Reputa-se credenciada junto ao PREGOEIRO a pessoa física integrante ou não do quadro societário da licitante, regularmente designada para acompanhar o processo licitatório, com poderes para praticar os atos necessários e inerentes ao procedimento, inclusive formular ofertas e lances de preços, devendo ser exibido, juntamente com a credencial o documento probatório da legitimidade de quem outorgou os poderes.
6.3 O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, atribuindo ao outorgado poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.4 Quando apresentada credencial ou procuração por instrumento particular, deverá ser anexada cópia do Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, ou seja, para comprovar a autoria de quem a outorgou.
6.5 Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao PREGOEIRO a Declaração de Conhecimento e Atendimento as Condições de Habilitação previstas no edital modelo do ANEXO V deste edital e os envelopes: ENVELOPE A "PROPOSTA DE PREÇOS” e ENVELOPE B "DOCUMENTOS PARAHABILITAÇÃO”.
6.6 Cada licitante poderá credenciar apenas 01 (um) representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
6.7 Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.
CLAUSULA SÉTIMA DA PROPOSTA DE PREÇOS ‘’ENVELOPE "A"
7.1 A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos constantes dos itens III e VIII deste Edital, além da Razão Social da empresa (modelo abaixo).
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2018 ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO PROPONENTE:
CNPJ: TELEFONE/FAX:
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PE DE SERRA PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2018 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:
CNPJ: TELEFONE/FAX:
7.1.1 - No Primeiro Envelope: 7.1.2 - No Segundo Envelope:
7.2 A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
7.2.1 Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
7.2.2 A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
7.2.3 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
7.2.4 A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item X do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
7.2.5 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
7.2.6 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado acrescido dos respectivos encargos.
7.2.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
7.2.8 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
CLAUSULA OITAVA DA HABILITAÇÃO ‘’ENVELOPE B’’
8.1 As licitantes deverão incluir no Envelope B ‘’HABILITAÇÃO’’ a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação (modelo abaixo), podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação.
8.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, com cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração perfeitamente legível, com prazo vigente na data de realização do certame.
8.2.1 DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Documentos Pessoais (documento de identificação pessoal com foto e CPF com o devido Comprovante de Situação Cadastral, expedida pela Secretaria da Receita Federal) do(s) representante(s) legal(is) daempresa;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores, na qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3 A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante e do Município de Pé de Serra.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União, Receita Federal e INSS), mediante certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal.
f) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.3.1 Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Nº 123, de 14/12/2006:
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal Nº 10.520/2002, especialmente a definida no Art.7º.
8.4 A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação das propostas.
8.5 A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes.
8.6 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA:
8.6.1 Declaração do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme modelo do ANEXO VI.
8.6.2 Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante do ANEXO V.
CLAUSULA NONA DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO:
9.1 FASE INICIAL:
9.2 A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital.
9.2.1 Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta.
9.2.2 A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro.
9.2.3 O pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas.
9.2.3.1 Havendo necessidade de apresentação de demonstração de compatibilidade do bem, o pregoeiro fixará prazo para sua realização, devendo ser notificados todos os participantes, ficando esclarecido que a desconformidade e incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicarão na desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as consequências estabelecidas em lei.
9.2.4 O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
9.2.5 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as propostas subsequentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.2.6 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
9.2.7 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
9.2.8 Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
9.3 ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS:
9.3.1 Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes selecionados, que xxxxxxx, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor.
9.3.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.3.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.3.4 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade de todas as propostas classificadas, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.3.5 Em caso de empate, será assegurado, nos termos da Lei complementar nº 123/06, em sua redação atual, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
9.3.6 Entendem-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.6.1 Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
9.3.6.2 O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.3.6.3 Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
9.3.7 Sendo aceitáveis as propostas, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação de todas as proponentes, confirmando as suas condições de habilitação.
9.3.8 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declaradovencedor.
9.3.9 Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.3.10 A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06, em sua redação atual, não implica a inabilitação automática da licitante.
9.3.11 Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.
CLAUSULA DÉCIMA DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES:
10.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
10.2 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
10.3 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
10.4 Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
10.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
10.6 Quando mantida a decisão, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior.
10.7 A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
10.8 O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
10.9 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
11.1 Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
11.2 Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso e decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
11.3 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA CONTRATAÇÃO:
12.1 O adjudicatário será convocado para assinar o termo do contrato e a respectiva Ordem de Serviço, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal Nº 8.666/93 e Nº 10.520/02.
12.2 Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar Nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.2.1 A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal Nº 8.666/93, especialmente a definida no art. 86, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
12.2.2 Na hipótese da não contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.3 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
12.4 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
12.5 A contratada ficará obrigada, a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.6 As supressões poderão ser superiores a 25% desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
12.7 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apelações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
13.1 As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária especificada abaixo:
UNIDADE: 02.05.501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA, ESPORTE E LAZER
Projeto Atividade: 2.003 - Promoção e Realização de Eventos Culturais e Tradicionais Elemento de Despesa: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte do Recurso: 00-10-24
13.2 O pagamento devido à empresa vencedora do certame será efetuado, através de crédito em conta corrente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestado pelo Contratante a execução do Serviço licitado de acordo com a descrição da Ordem de Serviço.
13.3 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA, REVISÃO E REAJUSTAMENTO:
14.1 O valor do contrato será reajustado a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), ou na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhesubstituir.
14.2 A revisão de preços, nos termos do art. 65, II, d da Lei Federal Nº 8.666/93 dependerá de requerimento do interessado quando visar
recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
15.1 O serviço será conforme necessidades do Município, mediante emissão de Autorização de Serviço, de acordo como a autorização de serviço.
15.2 A empresa contratada deverá registrar o contrato na(s) entidade(s) profissional competente(s) e apresentar o comprovante de pagamento da "Responsabilidade Técnica", antes da realização do evento.
15.3 Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução dos serviços prestado. A contratante exercerá a supervisão, acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, devendo a Contratada promover os meios necessários para o livre acesso da equipe de fiscalização indicada pela Contratante.
15.4 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da contratante, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada.
15.5 O objeto desta licitação deverá ser executado à medida que em que for solicitado, através de Ordens de Serviços, devidamente autorizada por representante legal indicado pelo Município de Pé de Serra. O Regime de Execução será o de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
15.6 As exigências e a atuação da fiscalização pelo órgão ou entidade contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA DAS SANÇÕES:
16.1 A recusa em assinar o contrato, bem como o descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará o licitante ou o contratado às seguintes sanções previstas na Lei Federal Nº 10.520/02 e Lei Federal Nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo:
a) advertência; declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05(cinco) anos;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
c) multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso do não cumprimento do objeto contratado;
d) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso sobre o valor da parte do serviço não realizado por cada.
h) multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao 30º (trigésimo).
16.2 A Administração se reserva no direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
16.3 As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO:
17.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal Nº 8666/93.
17.2 O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal Nº 8.666/93.
17.3 Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do Art. 78 da Lei Federal Nº 8.666/93, não cabe, à Contratada, direito a qualquer indenização.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO:
18.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do Art. 49, da Lei Federal Nº 8.666/93, no seu todo ou em parte.
18.2 A presente licitação poderá ser anulada, por ilegalidade ou revogada por conveniência e oportunidade administrativa, sem que assista aos concorrentes o direito a qualquer reclamação ou indenização.
CLAUSULA DÉCIMA NONA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.2 O pregoeiro poderá, em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo ao registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.3 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substancia das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação conforme Artigo 26, § 3° e Decreto 5.450/2005.
19.4 Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis Federais Nº 10.520/2002 e Nº 8.666/93.
19.5 Os encargos de natureza tributária, social e para-fiscal são de exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada.
19.6 A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
CLAUSULA VIGÉSIMA DOS ANEXOS DO EDITAL:
20.1 No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos:
Anexo I- Termo de Referência; Anexo II- Proposta de Preços Anexo III - Modelo de Credencial;
Anexo IV- Declaração de Conhecimento e Atendimento as Condições de Habilitação; Anexo V- Modelo de Declaração de Micro e Pequena Empresa;
Anexo VI- Declaração da Inexistência de Menor no quadro da Empresa; Anexo VII- Minuta do Contrato
20.2 O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
20.3 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, Art. 55, inciso XIII, da Lei Federal Nº 8.666/93.
20.4 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
20.5 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de RIACHÃO DO JACUÍPE ESTADO DA BAHIA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.6 A divulgação dos demais atos atinentes ao certame ocorrerá no Diário Oficial do Município de Pé de Serra Bahia que poderá ser consultado, também, através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/.
Pé de Serra, Bahia, 04 de dezembro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:
1.1 O presente instrumento tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CAPAZ DE PRESTAR SERVIÇOS NO FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE LOCAÇÃO E MONTAGEM, DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS FÍSICAS DE PALCOS, EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, MINI TRIO ELÉTRICO, TOLDOS, BANHEIROS PORTÁTEIS, ELEVADOS PARA SEGURANÇA PÚBLICA, LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO DE GRUPO GERADOR COM REBOQUE, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL NA REALIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS DE PEQUENO E GRANDE PORTE REALIZADOS NA SEDE E NOS POVOADOS DE PÉ DE SERRA, CONFORME CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
CLAUSULA SEGUNDA DA JUSTIFICATIVA:
2.1 Pé de Serra é composto por uma população estimada em 15.973 habitantes distribuídos entre os povoados e Localidades populacionais sendo eles: Lagoa do Pé do Morro, Santo Agostinho, Aroeira,...
2.2 Possui uma rica diversidade de expressões da sua Identidade Culturais manifestas através das muitas festividades, que tradicionalmente acontecem nos locais supracitados, o que demanda da Administração Pública do Município um esforço gigantesco para atender as expectativas de cada localidade.
2.3 São Festas de Padroeiros, Vaqueiros, Comemorações e Eventos diversos, integrantes do Calendário Cultural Oficial de Festas do Município, promovidos com fins de valorização cultural, aquecimento econômico, promoção do turismo, além de outras finalidades, atraindo públicos diversos vindos de muitas outras cidade para professarem sua fé e descontrair-se com todo o movimento que acontece em virtude das festividades.
2.4 Buscando atender as expectativas dos moradores da referida comunidade, o Poder Público se responsabiliza em promover festas dançantes com a estrutura físicas necessárias e animadas por bandas musicais diversas a fim de fomentar a economia local, valorizar a tradição cultural, promover o entretenimento destas e consequentemente dos visitantes.
2.5 Cada festa difere da outra em tamanho, porte, estrutura e duração, e estão presentes com significado de alarde ou anuncio do evento em questão e como expressão de honra e reverência aos significados religiosos atrelados a cada festejo.
2.6 Diante deste cenário a administração pública tem investido no turismo cultural e de eventos, além dos já existentes. Estes esforços justificam-se também pelo fato de que o Calendário Oficial de Festas do Município está respaldado nas festas tradicionais que em sua maioria se relacionam diretamente com o patrimônio Histórico e Cultural local tanto através das edificações seculares quanto das manifestações da cultura popular.
2.7 Não obstante toda a justificativa já apresentada cabe ainda ressaltar que grande parte dos eventos e festas contemplados contribuem para a projeção externa e estimula a visitação turística do Município, uma vez que cada Povoado possui sua festa específica e dispõe ainda de grandes eventos propulsores para tal finalidade.
2.8 Destacamos ainda que tais investimentos contribuirão com o fortalecimento da cadeia produtiva do turismo, com o fomento ao empreendedorismo, colaborarão para o desenvolvimento da economia criativa local, além de fomentar a visitação do patrimônio arquitetônico histórico e cultural do município, permitindo assim grandes possibilidades para a movimentação e aquecimento da economia do Município, gerando assim postos de trabalhos temporários de relevante importância para a população local.
2.9 Dada a complexidade para planejar, gerir, organizar, promover, operacionalizar, assessorar e produzir os eventos justifica-se a necessidade desta contratação.
CLAUSULA TERCEIRA DA BASE LEGAL:
3.1 Com o objetivo de assegurar a legalidade neste processo nos respaldamos na Lei Federal Nº 8.666/93 que regulamenta o artigo 37 da Constituição Federal, instituindo normas para licitação e contratos da Administração Pública e, a Lei Complementar nº 123/06 que estabelece as normas gerais relativas ao tratamento diferenciado a ser dispensado a microempresas de pequeno porte nos âmbitos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
3.2 Também será levado em conta o Decreto Nº 12.163 de 07 de junho de 2010 que dita “As atividades de fabricação, utilização, tráfego, comércio e uso de fogos de artifício e pirotécnicos, bem como de outros produtos controlados pelo Exército” (Artigo 1º), em consonância ao Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 que aprova o Regulamento nº 105, do Ministério do Exército e estabelece as exigências para liberação da atividade de produção e comércio de fogos de artifício devidamente autorizados pelos Órgãos Oficiais de Regulação.
3.3 Assim, a elaboração do presente Termo de Referência, teve como objetivo definir o conjunto de elementos que nortearão o procedimento licitatório a ser realizado sob a modalidade PREGÃO, TIPO PRESENCIAL, subsidiado pelas Leis 8.666/93 e 123/06, com a finalidade contratar Empresa Produtora de Eventos capaz de prestar os serviços de planejamento, gestão, organização, promoção, operacionalização, assessoramento e produção de festas e eventos com o fornecimento de infraestrutura de locação e montagem/desmontagem de estruturas físicas de palcos, equipamentos de sonorização, iluminação, mini trio elétrico, mobiliário, camarote, toldos, banheiros portáteis, elevados para segurança pública, locação/ instalação de grupo gerador com reboque, buffet de alimentação, serviço de buffet, decoração/ornamentação, show pirotécnico e queima de fogos de artifício e apoio logístico a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal, na realização de festas e eventos de pequeno e grande porte realizados na Sede e todos os Povoados, conforme Calendário Oficial do Município de Pé de Serra Bahia.
Evento | Mês | Qtd/dia | Distrito |
Festa de vaqueiros e fazendeiros | Janeiro | 2 | Sede |
CLAUSULA QUARTA DOS EVENTOS A SEREM CONTEMPLADOS:
Jogos da cidade | Fevereiro | 30 | Sede |
Aniversario da cidade | Março | 1 | Sede |
Show de talentos | Março | 1 | Sede |
Encerramento da seletiva (copa da cidade) | Março | 1 | Sede |
Pascoa folia | Março | 1 | Sede |
Queima de Judas | Março | 1 | Sede |
Festa em comemoração ao dia das mães (segundo domingo de maio) | Maio | 1 | Sede |
Arraia da felicidade | Junho | 4 | Sede |
Festa do bom Jesus (padroeiro da cidade) | Agosto | 1 | Sede |
Festa em comemoração aos pais (segundo domingo do mês) | Agosto | 1 | Sede |
Desfile da independência | Setembro | 1 | Sede |
Festa em comemoração ao dia das crianças | Outubro | 1 | Sede |
Dia da Consciência negra (20/11) | Novembro | 1 | Sede |
Dia do Evangélico (07/12) | Dezembro | 1 | Sede |
Projeto natal na praça | Dezembro | 6 | Sede |
Festa de réveillon com queima de fogos | Dezembro | 1 | Sede |
Festa de vaqueiros e fazendeiros | Realizado nos povoados, com data para a realização dos eventos a decidir. | ||
Festa junina | Realizado nos povoados, com data para a realização dos eventos a decidir. |
Item | Descrição | Und | Qtd |
1.1 | Locação de palco com montagem e desmontagem de palco, em estrutura tubular, com piso em madeira, com altura mínima de 1,5 m do chão, nas dimensões 10mx8m, altura mínima de 5 m entre o piso do palco e a cobertura, coberto com toldo tipo quiosque na cor branca, escada de acesso, fechamento lateral e fundo. | Diária | 8 |
1.2 | Locação de palco com montagem e desmontagem de palco, em estrutura tubular, com piso em madeira, com altura mínima de 1,5 m do chão, nas dimensões 6mx6m, altura mínima de 5 m entre o piso do palco e a cobertura, coberto com toldo tipo quiosque na cor branca, escada de acesso, fechamento lateral e fundo. | Diária | 20 |
1.3 | Locação de toldo, com montagem e desmontagem, em lona sintética 4 quedas, anti-chamas, na cor branca, estrutura em ferro galvanizado de 2 polegadas, nas dimensões 6,00x6,00x2,5 m altura. | Diária | 50 |
1.4 | Locação, montagem e desmontagem de elevados de guaritas de observação da policia militar medindo 4mx4mts, em ferro galvanizado de 4'', com piso de madeira. | Diária | 5 |
CLAUSULA QUINTA DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DESCRIÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO: LOTE 01 - ESTRUTURAS METÁLICAS
LOTE 02 - ILUMINAÇÃO E GERADORES
Item | Descrição | Und | Qtd |
1.1 | Iluminação tipo 02 - descrição mínima e referencial, dezoito (18) par led acima de 8wats rgbw. Dezoito (18) refletores par 64 ( foco da lâmpada de acordo com o rider da banda). Dois (02) mini bruts quatro (04) lâmpadas. Oito (08) moving head 575w. Oito (08) moving beam 7r. Quatro (04) elipsoidais. Quatro (04) strob atomics 3.000. 12 acls. Um (01) canhão seguidor. Uma (01) máquina de fumaça 01 ventilador. Um (01) rack de iluminação. Uma (01) mesa digital dmx - quatro (04) universos dmx, 2048 canais, 240 canais para mixer de dimmer, monitor de 8' colorido, tensão 110/220 v, quinze (15) máster playbacks mixando 450 memórias, chases ou cuelists, shape generator para criação instantânea de modelois e efeitos, conexão usb original, não pode ser genérica. Vinte e quatro (24) gelatinas de correção ou com cor. Um (01) mainpower com: um (01) splitter, um (01) módulo dimmer com 12 canais, módulo de disjuntores doze (12) canais e módulo fonte com voltímetro e amperímetro digital. Um (01) gride de alumínio de 08 x 06 com 03 linhas. | Diária | 10 |
1.2 | Gerador tipo 01, 180kva, 380/220/127, com cabos de 25 metros no mínimo, blindado, silencioso, com acompanhamento de técnico durante o período dos festejos, com combustível e transporte. | Diária | 20 |
1.3 | Iluminação tipo 01 - doze (12) par led acima de 8wats rgbw. Uma (01) máquina de fumaça. Um (01) rack de iluminação. Uma (01) mesa digital dmx | Diária | 10 |
LOTE 03 - SONORIZAÇÃO - BANHEIROS E MINI-TRIO
Item | Descrição | Und | Qtd |
1.1 | Locação de som tipo 1, para eventos com até 3.000, pessoas para apresentação musical mesa 1 Yamaha m7cl48 Pa, mesa 2 Yamaha m7cl48, periférico Pa, 1- divisor da dbx drive rack 260 digital, 1 equalizador xta caixas de Pa line array sub, 16 caixas com 32 auto falantes de 18" oversound sub 1000/1000w rms, médio graves, 16 caixas com 32 auto falantes oversound la de 12" 600 w rms, titanio16 drive eros titanio 7225, 12 amplificadores para o Pa, Sendo 4 de 8000 watts para os subs 4 de 4000 watts para os médios graves 4 vm 1200 para drivres de titânios monitor side flay, 4 caixas de sub de 18", 4 caixas de médios flay, 1 caixa de médio e ti em cima do sub de bateria, 4 cornetas eros 7200 titanio potencias de monitor, 1 vat 8000 para os sub/side, 1 macchine 6.0 para os médios/side, 1, vm 3200 para o sub de bateria e percussão, 1 vm 3200 para os spots de voz e p a caixa de médio ti do sub de bateria spot, 2 auto falantes de 15'' e 1 drive, 1 spot para percussão com 2 auto falantes pa 500 de 15 e 1 drive, cubo de guitarra staner g 240, cubo de teclado peavey kba-300; cubo de baixo meteoro ultra-bass bx 200, cubo p sanfona selenium spm 1503-a, power play com 8 vias, 1 caixa de sub de bateria com 2 auto falantes de 18" oversound 1.000 w, 1 caixa com 2 auto falantes de 15 e um drive 7200 eros, 2 spot de | Diária | 15 |
voz com periférico monitor beringer, 6 fones koss porta pró, 15 direx-box, 25 pedetais, 1 central de energia, 30 cabos xlr, 20 cabos p-10, furmam, divisor berenger digital 2496, 3 equalizadores, 1 compressor de analizer ( ruido rosa), 1 pawer play pró-8, 1 multicabo de 8 vias p/ bateria, 1 multicabo de 12 vias p/ percussão, 20 pedestais girafa, 5 garras clamp lp microfones, 1 kit de bateria shure, 1 microfone para bumbo d- 112 akg, 6 shure 57, 3 sm-58, 3 shure beta 58, 5 shure 58, 3 super lux. | |||
1.2 | Locação de banheiro químico, modelo standard, fabricado em polietileno de alta densidade, com indicador ocupado/livre, tranca embutida, mictório anti-respingo, assento do vaso em plástico rígido e tanque de dejetos com uma sucção diárias, com instalação. | Diária | 70 |
1.3 | Locação de som, para atender público acima 10 mil pessoas, sistema de ac e main power pentacústica, sistema de pa 24 las 212 attack, 48 subs lsv 218, 2 torres de delay com 04 caixas vr 112, sides e monitores, 4 kf 850;04 sub lsv 218-a attack, 2 sb 850 08 eaw sm400, amplificações p.a, sides e monitores, Studio r linha heavy duty;studio r linha x;attack pro power 1402, attack pro power 3602, attack pro power 6002, consoles pa e monitor;1 yamaha pm5d rh, 1 digidesign venue mix rack, gerenciadores de sistemas, dbx drive rack 4800;dbx drive rack 260 side, microfones kg d112, akg c1000, shure beta 52ª, sennheiser md421, sennheiser e 602, sennheiser e 604, sennheiser e 100uhf g2, shure sm58, shure sm58 beta, shure sm58 beta vhf, shure sm57, shure sm81, shure sm87 beta uhf;backline, amplificador fender twin, amplificador marshall jcm900, amplificadores gallien krueger 800, amplificadores gallien krueger 400, sistema para baixo hartke sistem 5.500 (completo), combo peavey bandit 112, combo stanner pré-valvulado, combo kba 300 peavey, caixas gallien krueger 1x15, caixas gallien krueger 4x10, bateria tama completa bateria pearl exr 825h, direct box wirlwind imp2, direct box behringer ativo, pedestais girafa tamanhos pequeno, médio e grande garras clamp lp, sistema front-fill comunicador pa/palco (intercom). | Diária | 10 |
1.4 | Prestação de serviços de locação de mini trio durante o período do evento, com acompanhamento de equipe técnica durante o período do festejo. O mini trio deverá estar em conformidade com as normas do DETRAN. O custo de hospedagem e alimentação da equipe técnica é de responsabilidade do contratado | Diária | 2 |
CLAUSULA SEXTA DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO:
6.1 O prazo para execução do objeto deste documento será ate o dia 31 de dezembro de 2019 e deverá ser executado em todo o Município de Pé de Serra, Bahia, sendo na Sede e Povoados, conforme TABELAS e obedecendo ao Calendário Cultural de Festas do Município ou demanda da CONTRATANTE.
CLAUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1 A contratada obriga-se a:
7.1.1 Prestar os serviços de acordo com a proposta aprovada pela Administração Pública;
7.1.1.1 Comunicar por escrito ao Poder Público, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto deste Termo de Referência;
7.1.1.2 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, (art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93);
7.1.1.3 Cumprir a forma de execução deste contrato, da forma como a CONTRATANTE exige e descreve no Termo de Referência;
7.1.1.4 Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
7.1.1.5 Assumir por sua exclusiva responsabilidade indenizações por danos e/ou prejuízos por ela ou seus prepostos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da execução do contrato, reservando-se à CONTRATANTE o direito de descontar o de quaisquer créditos da CONTRATADA, a importância necessária ao ressarcimento de tais danos e/ou prejuízos;
7.1.1.6 Não praticar a subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, dos materiais contratados, salvo por motivos comprovadamente relevantes e convincentes para que, a exclusivo juízo da Contratante, esta possa aceitar quaisquer das situações aqui mencionadas, o que será formalizado por escrito.
7.1.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações consideradas por determinação legal, obriga-se a:
7.1.2.1 Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 (vinte) dias a contar da referida assinatura, conforme art. 61, §1º da Lei Federal nº 8.666/93.
7.1.2.2 Transmitir à CONTRATADA as informações necessárias à prestação do serviço;
7.1.2.3 Designar prepostos para proceder ao acompanhamento e à fiscalização do serviço/equipamento prestado/fornecido objeto do presente Contrato, com competência para atestar o efetivo serviço/fornecimento bem como anotar, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
7.1.2.4 Efetuar, nos prazos previstos neste Contrato, o pagamento devido à CONTRATADA oriundos do serviço prestado na conta por ele indicada ao prestador.
7.1.2.5 Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e/ou incorretas, ficando, neste caso, suspenso o prazo para pagamento, o qual somente começará a fluir após a apresentação da nova fatura, devidamente retificada, ou da Nota de Correção, não sendo considerado esse intervalo de tempo para efeito de atualização do valor contratual;
7.1.2.6 Averiguar com antecedência a idoneidade e a regularidade da empresa aos propósitos do edital;
7.1.2.7 Acompanhar, supervisionar os serviços a serem prestados, de acordo com as especificações das planilhas nesse termo de referência.
7.1.2.8 Conferir a compatibilidade entre os valores apresentados pelo Contratado e os preços constantes na tabela de especificação do objeto, a fim de fundamentar a autorização ou não da dispensa dos mesmos.
7.1.2.9 Supervisionar, acompanhar, e fiscalizar o processo de execução para entrega do objeto do presente documento;
7.1.2.10 Repassar os valores estipulados no plano de trabalho, na conta por ele indicada ao prestador.
CLAUSULA OITAVA DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
8.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 89 e 90 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se o infrator às cominações legais, especialmente as definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
8.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
8.3 A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
8.4 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
8.5 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
8.6 Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
8.7 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
CLAUSULA NONA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 O presente ajuste vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie.
9.2 O objeto deste Termo de Referência deverá ser executado pela contratada, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, sobre os quais manterá estrita e exclusiva fiscalização.
9.3 O licitante deverá apresentar ainda atestado de vistoria do local, emitido pela Secretaria Municipal de Cultura, comprovando assim o conhecimento do local e suas características quanto a translado, possíveis dificuldades de carregamento e descarregamento dos materiais que serão montados e desmontados, sendo que as despesas com os custos correão por conta das empresas interessadas em participar do certame.
9.4 A vistoria dos locais onde serão realizados os serviços deverá ocorrer até o terceiro dia útil anterior a data de abertura do certame.
9.5 A visita técnica será realizada através de seu responsável técnica indicada O atestado de vistoria deverá ser anexado junto ao credenciamento.
9.6 A empresa contratada deverá registrar o contrato na(s) entidade(s) profissional competente(s) e apresentar o comprovante de pagamento da "Responsabilidade Técnica", antes da realização do evento.
9.7 No ato do credenciamento a licitante deverá comprovar que realizou a visita técnica exigida na forma prevista neste edital e ainda comprovar o quanto previsto nos itens 14.9, 14.10 e 14.11 deste edital, sob pena de não acolhimento do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.8 As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços.
9.9 No ato da emissão da “ORDEM DE FORNECIMENTO/SERVIÇOS” a Secretaria ou Unidade responsável pela demanda deverá atestar a compatibilidade do serviço solicitado com o serviço prestado.
9.10 Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Júnior Secretário Municipal de Gestão e Ordem Publica
ANEXO II
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE:
TELEFONE:
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA, BAHIA.
DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CAPAZ DE PRESTAR SERVIÇOS NO FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE LOCAÇÃO E MONTAGEM, DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS FÍSICAS DE PALCOS, EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, MINI TRIO ELÉTRICO, TOLDOS, BANHEIROS PORTÁTEIS, ELEVADOS PARA SEGURANÇA PÚBLICA, LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO DE GRUPO GERADOR COM REBOQUE, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL NA REALIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS DE PEQUENO E GRANDE PORTE REALIZADOS NA SEDE E NOS POVOADOS DE PÉ DE SERRA, CONFORME CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
Item | Descrição | Und | Qtd | Valor unitário | Valor total |
1.1 | |||||
1.2 | |||||
1.3 | |||||
Valor total |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ XX (XX). VALIDADE DA PROPOSTA: XX (XX) dias.
DECLARAMOS que nos preços ofertados nesta proposta estão inclusos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação.
DECLARAMOS que os serviços ofertados atende aos requisitos propostos no Termo de Referência do edital do Pregão Presencial n° XX/2018.
, de de 2018.
(Nome / Assinatura do Responsável pela empresa) CPF:
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a) XX, portador(a) da cédula de identidade nº XXX e do CPF nº XXX, a participar da licitação instaurada pelo Município de Pé de Serra, Bahia, na modalidade de Pregão Presencial n° XXX/2018, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa XX, CNPJ nº XX, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2018.
(Nome / Assinatura do Responsável pela empresa) CPF:
Obs.:
1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, da Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com últimas alterações e do documento de identificação dos sócios da empresa.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa XX, inscrita no CNPJ nº XX, sediada à XX (endereço completo), neste ato representado(a) pelo seu XX (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no Pregão Presencial Nº XXX/2018, sob as penas da lei, que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação.
Por ser verdade, assina a presente Declaração.
, de de 2018
(Nome / Assinatura do Responsável pela empresa) CPF:
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGIME DE ENQUADRAMENTO FISCAL DE PESSOA JURÍDICA DECLARAÇÃO
A empresa XX, inscrita no CNPJ nº XX, por intermédio de seu representante legal, o (a) Srº (ª), XX, portador do CPF nº XX, e da Cédula de Identidade nº XX.
DECLARA, para fins do disposto no Edital de Pregão Presencial nº /2017, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
OBS.: Assinar com um “X” a condição da empresa:
1) ( ) MICROEMPRESA, conforme o inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
2) ( )EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme o inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
3) ( ) EMPRESA NÃO ENQUADRADA, como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Caso assinalado a opção 1 ou 2, declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006.
, de de 2018
(Assinatura do Responsável) CPF:
IMPORTANTE:
1. As licitantes deverão entregar esta Declaração na fase de credenciamento, juntamente com a Declaração de Cumprimento aos Requisitos de habilitação, assinalando uma das condições com epígrafe.
2. A Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá ser objeto de diligência para confirmação da veracidade da mesma e implicará no tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06.
A Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, falsa ou inverídica sujeitará a licitante sanções administrativas previstas em lei, bem como as sanções penais cabíveis.
ANEXO VI
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
A (nome da empresa) XX CNPJ nº XX, com sede à XX, declara, sob as penas da lei, que em suas instalações, não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
, de de 2018.
(Assinatura do Responsável) CPF:
ANEXO VII
MODELO MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE PÉ DE SERRA BAHIA E A EMPRESA XXX
O MUNICÍPIO DE PÉ DE SERRA ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 13.232.913/0001-85, sito à Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, representado neste ato pelo Chefe do Poder Executivo, Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa XXX, com sede na XXX, inscrita no CNPJ nº XXX, inscrição estadual nº XXX, neste ato representada, pelo(a) Sr(a). XXX, portador(a) da carteira de identidade nº XXX, expedida pela Secretaria da Segurança Pública do Estado da XXX, inscrito(a) no CPF nº XXX, doravante denominada apenas CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços de na produção de eventos a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Pé de Serra, na realização de festas e eventos conforme Calendário Oficial do Município, que se regerá pelas Leis Federais nº 8.666/93 e Nº 10.520/02, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto do presente termo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CAPAZ DE PRESTAR SERVIÇOS NO FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE LOCAÇÃO E MONTAGEM, DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS FÍSICAS DE PALCOS, EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, MINI TRIO ELÉTRICO, TOLDOS, BANHEIROS PORTÁTEIS, ELEVADOS PARA SEGURANÇA PÚBLICA, LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO DE GRUPO GERADOR COM REBOQUE, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL NA REALIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS DE PEQUENO E GRANDE PORTE REALIZADOS NA SEDE E NOS POVOADOS DE PÉ DE SERRA, CONFORME CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
§1º A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto contratual.
§2º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
§3º Será permitida a subcontratação de empresas que prestam serviços especializados necessários ao cumprimento do objeto desta licitação, desde previamente autorizada pela Prefeitura.
CLÁUSULA SEGUNDA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1 As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária especificada abaixo:
02.05.501 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA, ESPORTE E LAZER
Projeto Atividade: 2.003 - Promoção e Realização de Eventos Culturais e Tradicionais Elemento de Despesa: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte do Recurso: 00-10-24
CLÁUSULA TERCEIRA DOS PRAZOS DE EXECUÇAO E VIGÊNCIA:
3.1 O prazo para de vigência e execução dos serviços objeto da presente licitação será de 12 (doze) meses, podendo sua duração ser prorrogada, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei Federal Nº 8.666/93, em sua redação atual.
PARÁGRAFO ÚNICO: A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apelações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA QUARTA PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço global de R$ ................... ( ).
§1º Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
§2° O pagamento será efetuado mensalmente, na Tesouraria da Prefeitura ou crédito em conta bancária, até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada a prestação dos serviços do período.
§3º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA.
§4º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
§5º O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente.
§6º As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA REVISÃO E REAJUSTEAMENTO:
5.1 O valor do contrato será reajustado a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
INPC/IBGE, ou na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
PARÁGRAFO ÚNICO: A revisão de preços, nos termos do Art. 65, II, d da Lei Federal Nº 8.666/93 dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA SEXTA DA RESCISÃO:
6.1 A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as prevista na Lei nº. 8.666/93.
6.2 O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no Art. 78 da Lei Federal Nº 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO: Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do Art. 78 da Lei Federal Nº 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA SÉTIMA DA ALTERAÇÃO:
7.1 O presente contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo na forma do Inciso I do Art. 65 da Lei Federal Nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 A CONTRATADA OBRIGA-SE-Á:
a) Prestar os serviços em prazo não superior ao máximo exigido neste edital, sujeito a aplicação de multa;
b) Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a Prefeitura Municipal ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
c) Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
d) Designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
e) Executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE;
f) Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
g) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
h) Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
i) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
j) Registrar o contrato na(s) entidade(s) profissional competente(s) e apresentar o comprovante de pagamento da "Responsabilidade Técnica", antes da realização do evento.
CLÁUSULA NONA OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1 Além das obrigações já previstas no presente contrato, a Contratante obriga-se á:
a) Xxxxxxxx ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
b) Promover, através do gestor do contrato, o acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte desta;
c) Fiscalizar a execução do contrato e atestar a Nota Fiscal;
d) Efetuar pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato;
e) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do contrato;
f) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA DA FISCALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
10.1 O Regime de Execução será o de Empreitada por Preço Global.
§1° Os serviços deverão ser realizados de acordo com a necessidade do Município, mediante emissão de Autorização de Serviço.
§2° O serviço em desacordo com o especificado no instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitada parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a contratada a substituí-los no prazo assinado pelo Fiscal, sob pena de ser aplicada penalidade.
§3° Constatada a ocorrência prevista neste item, após a notificação por escrito à contratada, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até a regularização da pendência.
§5° Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução dos serviços prestado. A contratante exercerá a supervisão, acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, devendo a Contratada promover os meios necessários para o livre acesso da equipe de fiscalização indicada pela Contratante.
§6° A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da contratante, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada.
§7° As exigências e a atuação da fiscalização pelo órgão ou entidade contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
11.1 O descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará o licitante ou o contratado às seguintes sanções prevista na Lei Federal Nº 10.520/02, Lei Federal Nº 8.666/93, garantida a
prévia e ampla defesa em processo administrativo:
a) advertência;
b) declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com este Município por prazo de até 05(cinco) anos;
c) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue;
d) multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subsequente ao trigésimo.
§ 1º O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existente.
§ 2º As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§ 3º Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências do CONTRATADO, junto ao CONTRATANTE. Durante esse período não incidirá atualização monetária
§ 4º A Contratante poderá efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido, para compensação das multas aplicadas.
§ 5º A Contratante poderá revogar ou anular esta licitação, sem que, disso decorra para as licitantes qualquer direito à indenização, compensação ou reclamação.
§ 6º É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação o direito de promover as diligências porventura necessárias para complementar à instrução do processo, conforme lhe faculta o § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO:
12.1 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
§ 1º A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos II e III do artigo 79 da Lei Federal Nº 8.666/93;
§ 2º A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1 O presente ajuste vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA COBRANÇA JUDICIAL:
14.1 As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA FORO:
15.1 As partes elegem o Foro da Cidade de RIACHÃO DO JACUÍPE ESTADO DA BAHIA, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, das testemunhas.
15.2 E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 03 (três) vias, de igual teor e forma vai assinado pelas partes contratantes, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Pé de Serra Bahia, XX de XX de 2019.
MUNICIPIO DE PÉ DE SERRA.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG: