SUMÁRIO
EDIÇÃO Nº 3.536 / ANO XV / 10 PÁGINAS
PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2023
Jornalista responsável PRISCILA MEXIA FREITAS ZAMBOLIM
SUMÁRIO
A T O S D O PODE R EXECUTIV O ADMINISTRAÇÃ O DIRET A
- DECRETOS 1
- LICITAÇÕES 3
- CONTRATOS 5
- RECURSOS HUMANOS 6
- SMC 6
- SMMA 7
ADMINISTRAÇÃ O INDIRET A
- FMSPG 7
- FASPG 10
D E C R E T O Nº 2 1. 4 2 7, de 03/02/2023
Transfere permissão de execução do serviço de táxi em favor de XXXX XXXXXX XX- XXXXX.
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atri- buições legais, de acordo com o disposto no artigo 71, inciso IX, da Lei Orgânica do Município c/c o inciso IV, do art. 12, da Lei n. 13.141/2018 com a redação da Lei n. 13551/2019, e tendo em vista
o contido no protocolado Oxy 56467/2022,
D E C R E T A
Art.1º. Fica transferida a permissão de execução do serviço de táxi de XXXXXX XXXXX XXXXXX, CPF 000.000.000-00, para XXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF 000.000.000-00, Ponto nº.
24, situado na Praça Rotary.
Art.2º. A presente permissão é concedida por tempo indeterminado, enquanto o permissionário atender aos requisitos legais.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 03 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
DECRET OS
D E C R E T O Nº 2 1. 4 0 8, de 1º/02/2023
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atri- buições legais, especialmente o previsto nos incisos VIII e IX do artigo 71, da Lei Orgânica do Mu- nicípio c/c na Lei n. 14.111/2021 e Lei n. 14.159/2021, tendo em vista os Decretos nºs. 20.132/2022 e 20.174/2022 e o contido no protocolado SEI 94.209/2022,
R E S O L V E
Art.1º. O Decreto nº. 20.132/2022, alterado pelo Decreto nº 20.174/2022, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
D E C R E T O Nº 2 1. 4 2 8, de 03/02/2023
Altera o Decreto nº 20.123/2022, Regimento Interno da SMCSP, conforme especifica.
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais, nos termos das Leis nºs 14.110/2021 e 14.159/2022, tendo em vista o contido no protocolado SEI nº 82174/2022,
D E C R E T A
Art. 1º. O Anexo do Decreto nº 20.123/2022, com alteração dada pelo Decreto n.
20.981/2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
....
“Art. 1º-B. Xxxxx, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, titular do emprego de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, CC14, código CC14/17, na Secretaria Mu- nicipal da Família e Desenvolvimento Social, a partir da data de publicação deste decreto. ” (AC)
...
“ANEXO DO DECRETO Nº 20.123/2022
LI. | Chefe de Serviço/ Seção da Patrulha Xxxxx xx Xxxxx | FG 05/17 |
(NR)
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 1º de fevereiro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 2 1. 4 1 9, de 02/02/2023
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atri-
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
01 de setembro de 2022.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 03 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
buições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI n° 007273/2023,
R E S O L V E
Art.1°. Dar ingresso a servidora XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, matrícula nº 27.600, a partir do dia 1º de fevereiro de 2023, ao emprego público de PROFESSOR 20 HORAS, em virtude de aprovação no Concurso Público n° 001/2022, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 02 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº. 2 1. 4 2 6, de 02/02/2023
Dispõe sobre a classificação de habitações de interesse social, para fins de cadastra- mento na Receita Federal do Brasil.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri- buições legais, especialmente o previsto nos incisos VIII e IX do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, de acordo com as Leis nºs. 14.482/2022 e 14.468/2022, e tendo em vista o contido no protocolado nº 55036/2022,
D E C R E T A
Art.1º. Para efeito de cadastramento na Receita Federal do Brasil, considera-se:
I. Residência unifamiliar: aquela com área até 70m²;
II. Habitação coletiva horizontal: aquela composta de casas geminadas ou não, com área inferior a 70 m²;
III. Habitação coletiva vertical: composta de casas superpostas, com participação de entidades promotoras, com acesso direto e independente ou comum ao logradouro.
Parágrafo único. Cabe às entidades promotoras das obras a comprovação do tipo de enquadra- mento com relação a área construída de cada unidade.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 19.871, de 19/01/2022.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 02 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 2 1. 4 3 5, de 06/02/2023
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no
uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº. 14.159/2021, e o protocolo SEI 009709/2022,
R E S O L V E
Art. 1º. Nomear RONI XXXX XX XXX, para o exercício do emprego de provimento em comissão, da seguinte forma:
Emprego Provimento Comissão | de em | Remuneração | Código | Lotação | ||
ASSESSOR GABINETE | DE | CC 10 | CC10/11 | Secretaria Esportes. | Municipal | de |
Data da Nomeação | A partir da data de admissão. |
Art. 2º. As competências do Assessor de Gabinete nomeado na forma do artigo anterior são aquelas previstas no Anexo V, da Lei n. 4.284/1989, com a redação dada pela Lei n. 14.159/2021, além daquelas que forem delegadas pelo Titular da Pasta.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 06 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 2 1. 4 3 2, de 06/02/2023
D E C R E T O Nº 2 1. 4 3 3, de 06/02/2023
Efetua a transferência de valores no total de R$ 210.000,00.
Abre um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 876.922,15.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 14536 de 29/12/2022, e o contido no protocolo SEI010846/2023,
D E C R E T A
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 14536 de 29/12/2022, e o contido no protocolo SEI010846/2023,
D E C R E T A
Art. 1º.
Fica alterado o Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal nº
14.536 de 29 de dezembro de 2022, artigo 7º, mediante a transferência de valores no total de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), nas Dotações Orçamentárias abaixo discriminadas:
Art. 1º.
Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 876.922,15 (oitocentos e setenta e seis mil novecentos e vinte e dois reais e quinze centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
05.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
05.001.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
05.001.04.122.0010.2.028. MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 200 - 3.3.90.40.00.00 00510 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 82.000,00 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA | |
05.003.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO FINANCEIRO |
05.003.04.123.0020.2.031. | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO |
FINANCEIRO | |
1798 - 3.3.90.39.00.00 | 38 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 15,00 PESSOA JURÍDICA |
11.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
11.001.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
11.001.04.122.0010.2.117. | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO |
ADMINISTRATIVO | |
873 - 3.3.90.39.00.00 | 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 29.000,00 PESSOA JURÍDICA |
11.004.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DO CENTRO DE EVENTOS |
11.004.23.695.0261.2.129. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DO CENTRO DE EVENTOS 924 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 890,00 | |
12.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES |
12.002.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE ESPORTES |
12.002.27.812.0899.8.841. | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - SMESP |
1051 - 4.4.90.92.00.00 | 01000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS 76.000,00 ANTERIORES |
16.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
16.002.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE CULTURA |
16.002.13.392.0083.2.152. | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE |
CULTURA - METAS 91 e 101. | |
1797 - 3.3.90.39.00.00 | 00026 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 17,15 PESSOA JURÍDICA |
16.003.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO CULTURAL |
16.003.13.392.0083.2.165. | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO CULTURAL - METAS 90 e 102. |
I – Ficam acrescidos os seguintes valores
16.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
16.002.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE CULTURA |
16.002.13.392.0083.2.154. | MANUTENÇÃO DA ORQUESTRA SINFÔNICA E CORO |
MUNICIPAL | |
1116 - 3.3.90.36.00.00 | 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 50.000,00 |
PESSOA FÍSICA | |
16.003.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO CULTURAL |
16.003.13.391.0083.2.163. 1158 - 3.3.90.30.00.00 | MANUTENÇÃO DO CENTRO DA MÚSICA 01000 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 |
20.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
20.004.00.000.0000.0.000. | CONSELHO TUTELAR DE PONTA GROSSA |
20.004.08.243.0045.6.004. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR | |
LESTE | |
1427 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 10.000,00 | |
PESSOA FÍSICA | |
20.004.08.243.0045.6.005. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR | |
OESTE | |
1431 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 10.000,00 | |
PESSOA FÍSICA | |
20.004.08.243.0045.6.006. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR | |
NORTE | |
1435 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 10.000,00 | |
PESSOA FÍSICA | |
20.007.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA |
20.007.08.241.0043.2.200. 1460 - 3.3.50.43.00.00 | MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO AS ENTIDADES ASSISTENCIAIS 00900 SUBVENÇÕES SOCIAIS 100.000,00 |
1171 - 3.3.90.36.00.00 | 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 132.000,00 PESSOA FÍSICA |
20.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
20.001.00.000.0000.0.000. | GABINETE DO SECRETÁRIO |
20.001.08.122.0010.2.192. MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO | |
GABINETE DO SECRETÁRIO | |
1316 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 3.000,00 | |
PESSOA FÍSICA | |
20.003.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
20.003.08.243.0899.8.857. 1421 - 3.3.90.92.00.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - FMDCA 01000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS 2.000,00 ANTERIORES |
20.007.00.000.0000.0.000. | XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX |
00.000.00.000.0000.0.000. | MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO AS |
ENTIDADES ASSISTENCIAIS | |
1459 - 3.1.50.43.00.00 | 01000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 122.326,00 |
1461 - 3.3.50.43.00.00 | 01000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 13.674,00 |
1462 - 4.4.50.42.00.00 | 00900 AUXÍLIOS 100.000,00 |
23.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO |
23.002.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO |
23.002.15.451.0899.8.850. DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - DPU - SMIP 1714 - 3.3.90.92.00.00 01000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS 316.000,00 ANTERIORES |
II – Ficam reduzidos os seguintes valores
16.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
16.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA |
16.002.13.392.0083.2.154. 1115 - 3.3.90.33.00.00 | MANUTENÇÃO DA ORQUESTRA SINFÔNICA E CORO MUNICIPAL 01000 PASSAGENS E DESPESAS COM 50.000,00 LOCOMOÇÃO |
16.003.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO CULTURAL |
16.003.13.391.0083.2.163. 1159 - 3.3.90.39.00.00 | MANUTENÇÃO DO CENTRO DA MÚSICA 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 30.000,00 PESSOA JURÍDICA |
20.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
20.004.00.000.0000.0.000. | CONSELHO TUTELAR DE PONTA GROSSA |
20.004.08.243.0045.6.004. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR | |
LESTE | |
1426 - 3.3.90.33.00.00 01000 PASSAGENS E DESPESAS COM 10.000,00 | |
LOCOMOÇÃO | |
20.004.08.243.0045.6.005. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR | |
OESTE | |
1430 - 3.3.90.33.00.00 01000 PASSAGENS E DESPESAS COM 10.000,00 | |
LOCOMOÇÃO | |
20.004.08.243.0045.6.006. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR | |
NORTE | |
1434 - 3.3.90.33.00.00 01000 PASSAGENS E DESPESAS COM 10.000,00 | |
LOCOMOÇÃO | |
20.007.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA |
20.007.08.241.0043.2.200. 1458 - 3.1.50.43.00.00 | MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO AS ENTIDADES ASSISTENCIAIS 00900 SUBVENÇÕES SOCIAIS 100.000,00 |
Art. 2º.
Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 06/02/2023.
05.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
05.001.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
05.001.04.122.0010.2.028. MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 191 - 3.3.90.30.00.00 38 MATERIAL DE CONSUMO 15,00 | |
07.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
07.002.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE OBRAS |
07.002.17.452.0088.1.055. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA A CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS 416 - 4.4.90.30.00.00 00510 MATERIAL DE CONSUMO 82.000,00 | |
11.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
11.001.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
11.001.04.122.0010.1.111. AMPLIAÇÃO E MELHORIAS NOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SETUR 861 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 16.280,00 | |
11.002.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE TURISMO |
11.002.23.695.0257.2.122. | DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM ÁREAS NATURAIS |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 06 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
893 - 3.3.90.30.00.00 894 - 3.3.90.36.00.00 895 - 3.3.90.39.00.00 | 01000 MATERIAL DE CONSUMO 3.500,00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1.720,00 PESSOA FÍSICA 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 7.500,00 PESSOA JURÍDICA |
11.004.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DO CENTRO DE EVENTOS |
11.004.23.695.0261.1.118. 923 - 4.4.90.52.00.00 | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE PARA O DEPARTAMENTO DO CENTRO DE EVENTOS 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 890,00 PERMANENTE |
15.000.00.000.0000.0.000. | RESERVA DE CONTINGENCIA |
15.001.00.000.0000.0.000. | RESERVA DE CONTINGENCIA |
15.001.99.999.9999.0.008. 1082 - 9.9.99.99.00.00 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA 00999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 533.000,00 |
16.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
16.002.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE CULTURA |
16.002.13.392.0083.2.152. | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE |
CULTURA - METAS 91 e 101. | |
1110 - 3.3.90.36.00.00 | 00026 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 17,15 |
PESSOA FÍSICA | |
16.006.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE PROJETOS CULTURAIS |
16.006.13.392.0083.2.304. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE | |
PROJETOS CULTURAIS | |
1181 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 50.000,00 | |
PESSOA FÍSICA | |
1182 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 50.000,00 | |
PESSOA JURÍDICA | |
16.007.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DO CENTRO DE MÚSICA |
16.007.13.392.0083.2.305. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DO | |
CENTRO DE MÚSICA | |
1184 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 32.000,00 | |
PESSOA FÍSICA | |
20.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
20.007.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA |
20.007.08.241.0043.2.200. 1458 - 3.1.50.43.00.00 | MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO AS ENTIDADES ASSISTENCIAIS 00900 SUBVENÇÕES SOCIAIS 100.000,00 |
D E C R E T O Nº 2 1. 4 4 5, de 08/02/2023
Altera o Decreto nº 11.255/2016, que Regu- lamenta a atividade de Fiscal de Contrato de Obras e Serviços de Engenharia da Adminis- tração Direta e Indireta do Município, confor- me especifica.
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 71, VIII e IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o protocolado nº 70960/2022,
D E C R E T A
Art.1º. O Decreto nº 11.255, de 1º de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 16.B. Excepcionalmente em relação aos serviços e obras de engenharia na rede de iluminação pública a fiscalização poderá ser efetuada por empregado comissio- nado com formação na área de engenharia. (AC).”
Art.2º. Fica revogado o Decreto nº 14.225/2018.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 08 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
LICIT AÇÕES
Art. 3º.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA CNPJ: 76.175.884/0001-87 ** Elotech ** PARANA 08/02/2023 Saldo de Registro de Preço por Item Lot Ordem Item Descrição Unidade Qtde Licitada Qtde Aditivado Qtde Solicitado Qtde Tolerância Qtde Anulado Saldo do Item % Saldo | ||||||||
229 / 2022 - Pregão | ||||||||
206868 - ZATI EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA LTDA | ||||||||
1 1 123681 VOLANTE DE ROTAÇÃO VERTICAL - Aparelho fabricado em aço carbono, estrutura principal com tubo redondo 3.1/2” x 3 mm. E secundária com tubos redondos de 1”.1/4” x 2 mm, 1” x 2 mm, tampa externa 3.1/2" de plástico injetado, dois cubos torneados de 2" x 2mm, dois eixos de barra redonda trefilada 30 x 250 mm rosqueadas com porcas fixadoras travantes, dois rolamentos duplo de 20 x 42mm fixadas com parafusos e porcas galvanizadas, esferas de nylon preto com Ø 50mm, dois volantes circulares com Ø 700mm, flange para fixação com 300 x 4mm com 4 furos ovalizados 30x20mm para quatro parabolds galvanizados 5/8” x 3”. Processo de Soldagem Mig e Pintura a pó eletrostática precedida de banhos químicos. Adesivo com material antivandalismo, indicando os músculos trabalhados. Placa de alumínio com marca e demais informação do fabricante. 2 1 123682 SIMULADOR DE CAMINHADA - Aparelho fabricado em aço carbono, estrutura principal com tubo redondo 2.1/2” x 2 mm. E secundária com tubos redondos de 2” x 2,65 mm, , 1”.1/4” x 2 mm, reforço triangular 50 x 75 x 3mm, dois pisantes vazados com bordas arredondadas e sem quinas com 140 x 320 x 2 mm, tampa externa 2"de plástico injetado, quatro cubos torneados de 2" x 2mm, dois eixos de barra redonda trefilada 19,05 x 200 mm rosqueadas com porcas fixadoras travantes, quatro rolamentos duplos de 20 x 42mm na parte superior, flange para fixação com 200 x 1/4’ com 4 furos ovalizados 30x20mm para quatro parabolds galvanizados 5/8” x 3”. Processo de Soldagem Mig e Pintura a pó eletrostática precedida de banhos químicos. Adesivo com material antivandalismo, indicando os músculos trabalhados. Placa de alumínio com marca e demais informação do fabricante.. | UN UN | 9,0000 9,0000 | 0,0000 0,0000 | 9,0000 9,0000 | 2,0000 2,0000 | 0,0000 0,0000 | 0,0000 0,0000 | 0.0 % 0.0 % |
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 06/02/2023.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 06 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 2 1. 4 3 6, de 07/02/2023
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atri- buições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI n° 009882/2023,
R E S O L V E
Art.1°. Dar ingresso a servidora CRISTIANE XXXXX XXXXXXXXX FRANÇA, matrícula 30.257, a partir do dia 07 de fevereiro de 2023, ao emprego público de PROFESSOR 20 HORAS, em virtude de aprovação no Concurso Público n° 001/2022, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 07 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Pág: 1/5
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
CNPJ: 76.175.884/0001-87
PARANA
** Elotech ** 08/02/2023
Lot Ordem Item Descrição
Saldo de Registro de Preço por Item
Unidade Qtde Licitada Qtde Aditivado Qtde Solicitado Qtde Tolerância Qtde Anulado Saldo do Item % Saldo
3 1 123683 BALANÇO/SURF DUPLO - Aparelho fabricado em aço carbono, UN 9,0000 0,0000 estrutura principal com tubo redondo 3.1/2” x 3 mm. E secundária com
tubos redondos de 2” x 2,65 mm, 1.1/4” x 2 mm, dois cubo torneados de 2.1/2" x 2mm, dois rolamentos de 30 x 62mm, dois eixos de barra redonda trefilada 250 x 30 mm, quatro pisantes vazados com bordas arredondadas e sem quinas com 140 x 320 x 2 mm, quatro manoplas de borracha 1.1/4” x 150mm, uma tampa externa 3.1/2”, duas de 2.1/2” de plástico injetado, flange para fixação com 200 x 4 mm com 6 furos ovalizados 30x20mm para seis parabolds galvanizados 5/8” x 3”. Processo de Soldagem Mig e Pintura a pó eletrostática precedida de banhos químicos. Adesivo com material antivandalismo, indicando os músculos trabalhados. Placa de alumínio com marca e demais informação do fabricante.
4 1 123684 SIMULADOR DE REMADA - Aparelho fabricado em aço carbono, UN 9,0000 0,0000 estrutura principal com tubo redondo 2.1/2” x 2 mm. E secundária com
tubos redondos de 2” x 2,65 mm, 1”.1/2” x 2 mm, 1”.1/4” x 2 mm, chapa calandrada em formato “U” 40 x 25 mm por 1/4”, reforço triangular 50 x 75 x 3mm, um assento com bordas arredondadas e sem quinas com 350 x 270 x 130com 2mm, batente de borracha de 2", um cubo torneados de 2" x 2mm e três com 1”.1/2” x 2 mm, dois rolamentos duplos de 20 x 42mm e seis rolamentos duplos de 12 x 32mm fixadas com parafusos e porcas galvanizadas 80mm quatro manoplas de borracha 1.1/4” x 150mm, flange para fixação com 200 x 1/4’ com 4 furos ovalizados 30x20mm para quatro parabolds galvanizados 5/8” x 3”. Processo de Soldagem Mig e Pintura a pó eletrostática precedida de banhos químicos. Adesivo com material antivandalismo, indicando os músculos trabalhados. Placa de alumínio com marca e demais informação do fabricante.
9,0000
2,0000
0,0000
0,0000
0.0 %
9,0000
2,0000
0,0000
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0.0 %
D E C R E T O Nº 2 1. 4 3 9, de 07/02/2023
Abre um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.950.000,00.
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 43, parágrafo primeiro inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 5º da Lei Municipal nº 14.536 de 29 de dezembro de 2022, e o contido no protocolo SEI 004486/2023,
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 14.536 de 29 de dezembro de 2022, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.950.000,00 (dois milhões novecentos e cinquenta mil reais), assim discriminado:
0600 – Secretaria Mun. De Agricultura, Pecuária e Abastecimento 06004 – Fundo Mercado da Família
2369201322.061 – Manutenção das Atividades do Fundo Mercado da Família
3390.30.00.0000 – Material de Consumo – Rec. 1000 – CR 378 R$ 2.950.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, serão canceladas em iguais importâncias, as seguintes dotações do orçamento vigente conformidade com o disposto no art. 43, parágrafo primeiro, inciso III da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
2100 – Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa 21004 – Fundo Municipal de Assistência Social
0824400472.231 – Manutenção do Programa Benefícios Eventuais
3390.39.00.0000 – Outras Serviços de Terceiros – P. J. – Rec. 1 – CR 126 R$ 2.950.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 7 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
CNPJ: 76.175.884/0001-87
PARANA
** Elotech ** 08/02/2023
Lot Ordem Item Descrição
Saldo de Registro de Preço por Item
Unidade Qtde Licitada Qtde Aditivado Qtde Solicitado Qtde Tolerância Qtde Anulado Saldo do Item % Saldo
5 1 123685 SIMULADOR DE CAVALGADA - Aparelho fabricado em aço carbono, UN 9,0000 0,0000 estrutura principal com tubo redondo 2.1/2” x 2 mm. E secundária com
tubos redondos de 2” x 2,65 mm, 1”.1/2” x 2 mm, 1”.1/4” x 2 mm, chapa calandrada em formato “U” 40 x 25 mm por 1/4”, barra chata 2.1/2” x ¼”, reforço triangular 50 x 75 x 3mm, um assento com bordas arredondadas e sem quinas com 350 x 270 x 130 com 2 mm, batente de borracha de 2", um cubo torneados de 2" x 2mm e três com 1”.1/2” x 2 mm, dois rolamentos duplos de 20 x 42mm e quatro rolamentos duplos de 12 x 32mm fixadas com parafusos e porcas galvanizadas 80mm e 3/4”, quatro manoplas de borracha 1.1/4” x 150mm, flange para fixação com 200 x 1/4’ com 4 furos ovalizados 30x20mm para quatro parabolds galvanizados 5/8” x 3”. Processo de Soldagem Mig e Pintura a pó eletrostática precedida de banhos químicos. Adesivo com material antivandalismo, indicando os músculos trabalhados. Placa de alumínio com marca e demais informação do fabricante.
6 1 123686 PRESSÃO DE PERNAS DUPLO - Aparelho fabricado em aço carbono, UN 9,0000 0,0000 estrutura principal com tubo redondo 3.1/2” x 3 mm. E secundária com
tubos redondos de 2” x 2,65 mm, 1.1/4” x 2 mm, quatro assentos com bordas arredondadas e sem quinas com 350 x 270 x 130 com 2 mm, dois batente de borracha de 2", dois cubos torneados de 2" x 2mm, dois rolamentos de 20 x 42mm, fixadas com parafusos e porcas galvanizadas 3/4", reforço triangular 150 x 60 x 3mm, quatro manoplas de borracha 2” x 150mm, uma tampa externa 3.1/2”, duas de 2" de plástico injetado, flange para fixação com 200 x 4 mm com 6 furos ovalizados 30x20mm para seis parabolds galvanizados 5/8” x 3”. Processo de Soldagem Mig e Pintura a pó eletrostática precedida de banhos químicos. Adesivo com material antivandalismo, indicando os músculos trabalhados. Placa de alumínio com marca e demais informação do fabricante.
9,0000
2,0000 0,0000
0,0000
0.0 %
9,0000
2,0000 0,0000
0,0000
0.0 %
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
CNPJ: 76.175.884/0001-87
PARANA
** Elotech ** 08/02/2023
Lot Ordem Item Descrição
Saldo de Registro de Preço por Item
Unidade Qtde Licitada Qtde Aditivado Qtde Solicitado Qtde Tolerância Qtde Anulado Saldo do Item % Saldo
7 1 123687 SIMULADOR DE ESCADA - Aparelho fabricado em aço carbono, UN 9,0000 0,0000 estrutura principal com tubo redondo 3.1/2” x 2 mm. E secundária com
tubos redondos de 2” x 2 mm, 1.1/2” x 2 mm, 1.1/4” x 2 mm, retangular de 300 x 50 x 2 mm, chapa calandrada em formato “U” 40 x 25 mm por 1/4", chapa 350mm x 2mm , dois cubos torneados de 3” x 2mm, dois 1.1/2”x 2mm, dois rolamentos duplo de 30 x 62mm, dois rolamentos duplo de 20 x 42mm, fixadas com seis parafusos e porcas galvanizadas 80mm, um eixo de barra redonda trefilada 250 x 30 mm, dois pisantes vazados com bordas arredondadas e sem quinas com 140 x 320 x 2 mm, quatro manoplas de borracha 1.1/4” x 150mm, amortecedor modelo “fusca”, tampa externa 3.1/2”, 2”, 2.1/2” de plástico injetado, flange para fixação com 250 x 4 mm com 4 furos ovalizados 30x20mm para quatro parabolds galvanizados 5/8” x 3” e reforço triangular 50 x 75 x 3mm. Processo de Soldagem Mig e Pintura a pó eletrostática precedida de banhos químicos. Adesivo com material antivandalismo, indicando os músculos trabalhados. Placa de alumínio com marca e demais informação do fabricante.
8 1 123688 ELÍPTICO MEÂNICO - Aparelho fabricado em aço carbono, estrutura UN 9,0000 0,0000
principal com tubo redondo 2.1/2” x 3 mm. E secundária com tubos redondos de 2” x 2,65 mm, 1.1/2” x 2 mm, 1”.1/4” x 2 mm, retangular de 30 x 50 x 2 mm, chapa calandrada em formato “U” 40 x 25 mm por 1/4”, reforço triangular 50 x 75 x 3mm, dois pisantes vazados com bordas arredondadas e sem quinas com 140 x 320 x 2 mm, pé de vela, tampa externa de 2.1/2” e 2" de plástico injetado, quatro cubos torneados de 2" x 2mm e dois com 1”.1/2” x 2 mm, um eixo de barra redonda trefilada 20 x 420 mm rosqueadas com porcas fixadoras travantes, quatro rolamentos duplos de 20 x 42mm na e dois rolamentos duplos de 12 x 32mm fixadas com parafusos e porcas galvanizadas 80mm, duas manoplas de borracha 1.1/4” x 200mm, flange para fixação com 200 x 4 mm com 6 furos ovalizados 30x20mm para seis parabolds galvanizados 5/8” x 3”. Processo de Soldagem Mig e Pintura a pó eletrostática precedida de banhos químicos. Adesivo com material antivandalismo, indicando os músculos trabalhados. Placa de alumínio com marca e demais informação do fabricante.
9,0000
2,0000
0,0000
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0.0 %
9,0000
2,0000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA | ||
CNPJ: 76.175.884/0001-87 | ||
** Elotech ** | ||
PARANA | 08/02/2023 | |
Saldo de Registro de Preço por Item | ||
Lot Ordem Item Descrição Unidade Qtde Licitada Qtde Aditivado Qtde Solicitado Qtde Tolerância | Qtde Anulado | Saldo do Item % Saldo |
9 1 123689 PEITORAL DUPLO - Aparelho fabricado em aço carbono, estrutura UN 9,0000 0,0000 9,0000 2,0000 | 0,0000 | 0,0000 0.0 % |
principal com tubo redondo 3.1/2” x 3mm. E secundária com tubos | ||
redondos de 2”x 2,65mm, 1.1/4” x 2 mm, tubo retangular de 30 x 50 x 2 | ||
mm, dois assentos com 350 x 270 x 130 com 2 mm, dois assentos | ||
retangulares 360 x 330 x 260 x 2 mm com bordas arredondadas e sem | ||
xxxxxx, quatorze cubos torneados de 2" x 2mm, quatorze rolamento | ||
duplo de 20 x 42mm, fixadas com parafusos e porcas galvanizadas 80 | ||
mm e 3/4”, reforço triangular 150 x 60 x 3mm, quatro manoplas de | ||
borracha 1.1/4” x 150mm, tampa externa de 2" de plástico injetado, | ||
flange para fixação com 250 x 4 mm com 6 furos ovalizados 30x20mm | ||
para seis parabolds galvanizados 5/8” x 5”. Processo de Soldagem Mig e | ||
Pintura a pó eletrostática precedida de banhos químicos. Adesivo com | ||
material antivandalismo, indicando os músculos trabalhados. Placa de | ||
alumínio com marca e demais informação do fabricante. | ||
10 1 123690 VOLANTE DE ROTAÇÃO HORIZONTAL UN 9,0000 0,0000 9,0000 2,0000 | 0,0000 | 0,0000 0.0 % |
Legenda: * Qtde Licitada = Quantidade do Item na Licitação * Qtde Anulado = Quantidade Anulado de Empenho do Item * Qtde Solicitado = Quantidade do Item já Utilizado * Qtde Aditivado = Quantidade do Item Aditivado * Qtde Tolerância = Qtde de 25% do Item Licitado * Saldo do Item = Qtde a Utilizar (Licitado + Aditivado + Anulado - Solicitado ) |
Pág: 5/5
CONTRA T OS
AVISO DE EDITAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ, através de seu Departamento de Compras, torna público a realização do seguinte procedimento licitatório:
Pregão na Forma Eletrônica – REGISTRO DE PREÇOS nº 1 / 2023
Data: 23/02/2023
Horário: 13 :00 horas
SEXTO TERMO DE APOSTILAMENTO, JUNTO AO CONTRATO Nº 023/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: JAIR MANARIM & CIA LTDA CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
Fica incluída na cláusula décima segunda do instrumento originá¬rio, a seguinte redação:
“A fiscalização ficará a cargo da servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, ...”
PRIMEIRA RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 231/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: UNITE CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica retificado o preâmbulo do contrato n° 231/2022, com a seguinte re- dação:
“CONTRATADA: UNITE CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Xxxx Xxxxxx Xxxx, nº 2041, Jardim San Rafael, na cidade de Ibiporã- Paraná, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o n° 01.584.022/0001-09, representada pela XXx XXXXXX- LA LEDI XXXXXX XXXX, ..:”
DÉCIMO NONO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 363/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: TERRAPLANAGEM ZABEL LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem promover a re- dução de meta física de R$ 83.823,14 (oitenta e três mil oitocentos e vinte três reais e quatorze centavos), passando o valor global do contrato original para R$ 11.105.308,46 (onze milhões cento e cinco mil trezentos e oito reais e quarenta e seis centavos).
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA N°240/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: A R CONTRUTORA DE OBRAS EIRELI
CLÁUSULA PRIMEIRA: Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem promover a redu- ção de meta física de R$ 20.353,19 (vinte mil trezentos e cinquenta e três reais e dezenove cen- tavos), passando o valor global do contrato original para R$ 477.807,93 (quatrocentos e setenta e sete mil oitocentos e sete reais e noventa e três centavos).
Objeto: Aqui O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
PARA A IMPLANTAÇÃO DAS FANFARRAS NAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE PONTA
GROSSA, com as características descritas no Edital.
Valor máximo: R$ 58.997,50 (Cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos).
Dotação Orçamentária:
09.002.12.361.0076.1.082./4.4.90.522600
09.002.12.365.0080.1.089./4.4.90.522600
09.003.12.361.0076.1.094./4.4.90.522600
09.003.12.365.0080.1.097./4.4.90.522600
09.003.12.365.0080.1.098./4.4.90.522600
Maiores informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras - Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, no horário das 08:00h às 12:00h, das 13:00 às 17:00, ou ainda pelo fone (000) 0000-0000 Ramal 1003/1454 ou ainda pelo Site: xxx.xx.xx.xxx.xx
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação Ponta Grossa, 08 de fevereiro de 2023.
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 231/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: UNITE CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI
CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execução aludido na cláusula oitava do instrumento originário, em mais 120(cento e vinte) dias, de 20/11/2022 a 20/03/2023, e o prazo de vigência, em mais 120 (cento e vinte) dias, de 18/02/2023 a 18/06/2023.
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA N° 233/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: UNITE CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI
CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execução aludido na cláusula oitava do instrumento originário, em mais 90 (noventa) dias, de 20/12/2022 a 20/03/2023, convali- dando-se a data de 20/12/2022 e o prazo de vigência, em mais 90 (noventa) dias, de 20/03/2023 a 18/06/2023.
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA N°236/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: UNITE CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI
CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execução aludido na cláusula oitava do instrumento originário, em mais 90 (noventa) dias, de 21/12/2022 a 21/03/2023, convali- dando-se a data de 21/12/2022 e o prazo de vigência, em mais 90 (noventa) dias, de 21/03/2023 a 19/06/2023.
XXXXXXXXX XX XXXX X XXXXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Xxxxxx xx XXXXXX Exercício: 2023
RATI F I CAÇÃO DE DISPENSA DE L I CI T AÇÃO Nº 2 / 2023
DATA: 08/02/2023 PROTOCOLO: 104895 / 2022 PROCESSO: 2
CONTRATANTE
INSTITUTO DE PESQ E PLANEJAMENTO URBANO DE PONTA GROSSA
CONTRATADO(A)
Fornecedor: XXXXXXX XXXX XXXXXXX 07563903976
CNPJ: 36.487.782/0001-82 Insc. Estadual:
Endereço: OSORIO SUBTIL MARCAL, 173
Bairro: CONTORNO Cidade: PONTA GROSSA - PR CEP: 0.-
Telefone: 0000000000
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA NO PROJETOR LG BX, DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO URBANO DE PONTA GROSSA - IPLAN.
JUSTIFICATIVA
ARTIGO 24, II DA LEI 8666/93.
DESPESA
Programática Fonte Descrição
1800115451001021693390390000 1 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ITEM(S)
Lot Orde Item Descrição Unidade Qtde. V. Unitário V. Total
1 1 100161 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SVÇ 1.000 R$ 890,000 R$ 890,00
Total: 890,00
EMBASAMENTO LEGAL
Artigo 24, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993, conforme parecer jurídico.
XXXXX XXXXXXX XXXXxXXXX
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 241/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: UNITE CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI
CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execução aludido na cláusula oitava do instrumento originário, em mais 120 (cento e vinte) dias, de 24/12/2022 a 23/04/2023 e o prazo de vigência, em mais 120 (cento e vinte) dias, de 24/03/2023 a 22/07/2023.
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 417/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: NEOCONSTEC CONSULTORIA TÉCNICA LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Através do presente Termo Aditivo, devido a supressão de 02 motoristas do objeto do contrato, as partes resolvem promover a redução de meta física de R$ 95.660,82 (noventa e cinco mil seiscentos e sessenta reais e oitenta e dois centavos), passando o valor global do contrato original para R$ 1.092.012,14 (um milhão noventa e dois mil doze reais e quatorze centavos).
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 417/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: NEOCONSTEC CONSULTORIA TÉCNICA LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Em razão da inclusão de aluguel mensal de GPS Geodésico dupla fre- quência (L1/L2) -11490 DER-ES do tipo RTK, inclusão de mais um técnico auxiliar de laboratório e mais um veículo, fica acrescido o valor contratual, aludido na cláusula terceira do instrumento originário, em R$ 134.192,59 (cento e trinta e quatro mil cento e noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos).
VIGÉSIMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 363/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: TERRAPLANAGEM ZABEL LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de vigência, em mais 60 (sessen- ta) dias, de 17/01/2023 a 18/03/2023, convalidando-se a data de 17/01/2023.
SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2021
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: DM ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execução aludido na cláusula sétima do instrumento originário, em mais 90 (noventa) dias, de 22/11/2022 a 20/02/2023, conva- lidando-se a data de 22/11/2022 e o prazo de vigência, em mais 90 (noventa) dias, de 19/08/2023 a 17/11/2023.
CONTRATO Nº 092/2023 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: FRETCAR TRANSPORTE ESCOLAR LTDA
OBJETO: prestação de serviços de Transporte Escolar de alunos e professores do Município de Ponta Grossa para suprir a demanda do transporte escolar do ano letivo de 2023, pelo período de 105 dias letivos
VALOR: R$ 1.384.023,65 (um milhão trezentos e oitenta e quatro mil vinte e três reais e sessenta e cinco centavos).
PRAZO: 06 de fevereiro de 2023 e encerra-se no dia 07 de julho de 2023. FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 007/2023.
CONTRATO Nº 093/2023 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: ACVC TRANSPORTES LTDA
OBJETO: prestação de serviços de Transporte Escolar de alunos e professores do Município de Ponta Grossa para suprir a demanda do transporte escolar do ano letivo de 2023, pelo período de 105 dias letivos
VALOR: R$ 554.658,30 (quinhentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos)
PRAZO: 06 de fevereiro de 2023 e encerra-se no dia 07 de julho de 2023 FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 006/2023
CONTRATO Nº 090/2023 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: VIAÇÃO APOIO LTDA
OBJETO: prestação de serviços de Transporte Escolar de alunos e professores do Município de Ponta Grossa para suprir a demanda do transporte escolar do ano letivo de 2023, pelo período de 105 dias letivos
VALOR: R$ 504.030,67 (quinhentos e quatro mil trinta reais e sessenta e sete centavos) PRAZO: 06 de fevereiro de 2023 e encerra-se no dia 07 de julho de 2023
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 009/2023
CONTRATO Nº 091/2023 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: J F G SANTOS SERVICOS EIRELI – ME
OBJETO: prestação de serviços de Transporte Escolar de alunos e professores do Município de Ponta Grossa para suprir a demanda do transporte escolar do ano letivo de 2023, pelo período de 105 dias letivos
VALOR: R$ 561.808,77 (quinhentos e sessenta e um mil oitocentos e oito reais e setenta e sete centavos)
PRAZO: 06 de fevereiro de 2023 e encerra-se no dia 07 de julho de 2023 FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 008/2023
RECURSOS HUMANOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxx.: (000) 0000-0000 – 0000-0000 – 0000-0000 XXX 00000-000 - Ponta Grossa - Pr
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 006/2023
A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de suprir vagas existentes na Fundação Municipal de Saúde, nos termos do contido na Lei 13.345/2018 e no processo protocolado sob n° SEI 98544/2022,
CONVOCA
CONVOCA
a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público nº 001/2020, para o emprego público de Técnico em Enfermagem, a comparecer até o dia 15/02/2023 (Quinze de fevereiro de 2023), no horário das 08 horas às 17 horas, no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, sito à Avenida Visconde de Taunay nº 950 – 1º andar, Bairro da Ronda, munidas de RG, CPF e comprovante de endereço, para confirmar a aceitação da vaga.
Nome | Emprego | Class. |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Favoreto | Técnico em Enfermagem | 146 |
Conforme previsto no item 19.4, “n”, do Edital de Abertura do Concurso Público nº 001/2020, se a candidata não puder assumir o emprego, poderá solicitar que seu nome seja transferido para o final da lista de aprovados. Esta solicitação deverá ser feita mediante protocolo na Praça de Atendimento desta Prefeitura até o dia 15 de fevereiro de 2023, impreterivelmente.
Caso o candidato não compareça até a data estipulada ou não solicite “final de fila” no prazo estabelecido, será caracterizada desistência da vaga, perdendo os direitos adquiridos em virtude de sua aprovação no referido Concurso Público.
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, 07 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
SMC
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Ponta Grossa, 8 de Fevereiro de 2023 CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural, usando das atribuições que lhe conferem o cargo,
CONVOCA
Os membros do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) para a 259ª reunião ordinária, a ser realizada no dia 13 de Fevereiro de 2023 em primeira convocação às 18h15, e em segunda convocação às 18h30, de forma presencial, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, sito à Rua Sete de Setembro, n° 572 – Centro. Caberá ao titular, no caso de impossibilidade de seu comparecimento, convocar seu suplente. A reunião será, para efeito de registro, integralmente gravada.
PAUTA:
- Eleição para Secretário do CMPC;
- Editais do Fundo Municipal de Cultura
- PROMIFIC 2023
- PROMIFIC:
• Solicitação de alteração em projetos:
Projeto Sanguinária - Proponente Xxxxxxxx Xxxxxxxx
A reunião será encerrada, aproximadamente, às 20h45.
Xxxxxxx Xxxxxxx Portugal Secretário Municipal de Cultura
Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural
Nome | Emprego | Class. |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Técnico em Enfermagem | 141 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Técnico em Enfermagem | 142 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Jardim | Técnico em Enfermagem | 143 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx | Técnico em Enfermagem | 144 |
Bruna de Xxxxxx Xxxxxxxx | Técnico em Enfermagem | 145 |
as candidatas abaixo relacionadas, aprovadas no Concurso Público nº 001/2020, para o emprego público de Técnico em Enfermagem, a comparecer até o dia 15/02/2023 (Quinze de fevereiro de 2023), no horário das 08 horas às 17 horas, no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, sito à Avenida Visconde de Taunay nº 950 – 1º andar, Bairro da Ronda, munidas de RG, CPF e comprovante de endereço, para confirmar a aceitação das vagas.
Conforme previsto no item 19.4, “n”, do Edital de Abertura do Concurso Público nº 001/2020, se o candidato não puder assumir o emprego, poderá solicitar que seu nome seja transferido para o final da lista de aprovados. Esta solicitação deverá ser feita mediante protocolo na Praça de Atendimento desta Prefeitura até o dia 15 de fevereiro de 2023, impreterivelmente.
Caso o candidato não compareça até a data estipulada ou não solicite “final de fila” no prazo estabelecido, será caracterizada desistência da vaga, perdendo os direitos adquiridos em virtude de sua aprovação no referido Concurso Público.
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, 07 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxx.: (000) 0000-0000 – 0000-0000 – 0000-0000 XXX 00000-000 - Ponta Grossa - Pr
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 007/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PARA FOOD TRUCKS NO CARNAVAL DE PONTA GROSSA 200 ANOS DE ALEGRIA E SAMBA NO PÉ
A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, através da Secretaria Municipal de Cultura torna público torna público que se encontra aberto o edital de chamamento público para permissão de uso de espaço, instalação e exploração comercial de veículos tipo food trucks para o comércio de alimentos e bebidas durante o Carnaval de Ponta Grossa 200 anos de alegria e samba no pé na forma das exigências do presente Edital.
1. OBJETO
1.1. O presente chamamento público tem por objeto a permissão de uso de espaço para instalação e exploração comercial de veículos tipo food trucks para o comércio de alimentos e bebidas durante o Carnaval de Ponta Grossa 200 anos de alegria e samba no pé.
1.2. O evento ocorrerá de forma integrada em estrutura montada no Parque Ambiental, de 17 a 21 de fevereiro de 2023. O evento, que têm público estimado de mais 5.000 pessoas, contará com a participação de toda a comunidade Ponta Grossense e turistas.
1.3. Os food trucks deverão atuar nas seguintes datas e horários:
A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de suprir vagas existentes na Fundação Municipal de Saúde, nos termos do contido na Lei 13.345/2018 e no processo protocolado sob n° SEI 003780/2023,
DATA | HORÁRIO |
17/01 | 18:00 – 22:30 |
18/01 | 18:00 – 22:30 |
19/01 | 15:00 – 22:30 |
20/01 | 15:00 – 22:30 |
21/01 | 15:00 – 22:30 |
1.4. Serão disponibilizadas 5 (cinco) vagas para food trucks que vendam alimentos salgados (Pizzas, Creps, Salgados, Pastel), 5 (cinco) vagas para food trucks que vendam sanduíches (cachorro quente, sanduíches, sanduíches artesanais) 3 (três) vagas para food trucks de bebidas alcoólicas e não alcoólicas (proibida a venda de garrafas), 2 (duas) vagas para food truck que vendam doces e 2 (duas) vagas para food trucks que vendam espetinhos.
2. CARACTERÍSTICAS DOS FOOD TRUCKS
2.1. Os veículos intitulados food trucks podem ser dos seguintes tipos:
2.1.1. Venda de salgados: comprimento máximo de 6,30 m (seis metros e trinta centímetros), considerada a soma do comprimento do veículo e do reboque, e com a largura máxima de 2,20 m (dois metros e vinte centímetros), para a venda de alimentos prioritariamente salgados.
2.1.2. Venda sanduíches: comprimento máximo de 6,30 m (seis metros e trinta centímetros), considerada a soma do comprimento do veículo e do reboque, e com a largura máxima de 2,20 m (dois metros e vinte centímetros), para a venda de alimentos doces; ou carrinhos e bicicletas, impulsionados ou carregados pela força humana, com área máxima de veículo de 4m² (quatro metros quadrados) para venda de sanduíches.
2.1.3. Venda bebidas: comprimento máximo de 6,30 m (seis metros e trinta centímetros), considerada a soma do comprimento do veículo e do reboque, e com a largura máxima de 2,20 m (dois metros e vinte centímetros), para a venda de alimentos bebidas alcoólicas e não alcoólicas (proibida a venda de garrafas de vidro); ou carrinhos e bicicletas, impulsionados ou carregados pela força humana, com área máxima de veículo de 4m² (quatro metros quadrados) para venda de bebidas.
2.1.4. Venda bebidas: comprimento máximo de 6,30 m (seis metros e trinta centímetros), considerada a soma do comprimento do veículo e do reboque, e com a largura máxima de 2,20 m (dois metros e vinte centímetros), para a venda de alimentos bebidas alcoólicas e não alcoólicas (proibida a venda de garrafas de vidro); ou carrinhos e bicicletas, impulsionados ou carregados pela força humana, com área máxima de veículo de 4m² (quatro metros quadrados) para venda de bebidas.
2.1.5. Venda doces: comprimento máximo de 6,30 m (seis metros e trinta centímetros), considerada a soma do comprimento do veículo e do reboque, e com a largura máxima de 2,20 m (dois metros e vinte centímetros), para a venda de alimentos doces; ou carrinhos e bicicletas, impulsionados ou carregados pela força humana, com área máxima de veículo de 4m² (quatro metros quadrados) para venda de doces.
2.1.6. Venda espetinhos: comprimento máximo de 6,30 m (seis metros e trinta centímetros), considerada a soma do comprimento do veículo e do reboque, e com a largura máxima de 2,20 m (dois metros e vinte centímetros), para a venda de alimentos espetinhos; ou carrinhos e bicicletas, impulsionados ou carregados pela força humana, com área máxima de veículo de 4m² (quatro metros quadrados) para venda de espetinhos.
3. PROPOSTA
3.1. A proposta de interesse deverá ser submetida em formulário online disponibilizado no endereço xxx.xxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de até 3 (três) dias, a contar da data de publicação deste edital, ou até se encerrarem as vagas. Entende-se pelo encerramento das vagas o recebimento de proposta, comprovação de habilitação e assinatura do termo de compromisso da quantidade máxima de vagas disponibilizadas neste edital.
3.2. No ato da inscrição o interessado deverá indicar:
a) a categoria do food truck (venda de alimentos salgados, bebidas, sanduíches e doces);
b) os tipos de alimentos a serem comercializados (saladas, carnes, massas, sanduíches etc);
c) a faixa de preço dos alimentos;
d) o responsável pela instalação e manutenção dos serviços.
3.3. Poderão participar pessoas jurídicas de direito privado, cujo objeto social seja compatível com o objeto do presente chamamento.
3.4. Os proponentes deverão comprovar: inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; liberação da Vigilância Sanitária; exercício de suas atividades; e CNH do condutor, obedecendo à categoria necessária para condução do veículo e alvará.
3.5. Os interessados serão classificados por ordem de apresentação da proposta, registrada em sistema de inscrição disponibilizado online.
3.6. No caso de haver mais de um interessado os mesmos serão convocados em ordem de submissão de proposta para averiguação de sua habilitação.
3.7. Em caso de não comprovação das exigências ou de não comparecimento para assinatura do termo de compromisso em até 1 (um) dia útil, a Secretaria de Cultura convocará o segundo colocado na ordem da respectiva submissão de proposta.
3.8. Os interessados ficam, desde já, cientificados de que não haverá exclusividade para exploração do objeto do presente chamamento público.
3.9. A submissão de proposta é comprovação do conhecimento dos termos deste edital.
4. OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONADO
4.1. Manter o funcionamento dos veículos durante todo o período determinado e cumprir as regras deste edital, sob pena de multa, independente de condições climáticas.
4.2. Informar o PERMISSIONÁRIO de quais problemas que impossibilitem a continuidade do firmado em termo de compromisso.
4.3. Custear e suportar todos os equipamentos, insumos, móveis, utensílios, profissionais, água, energia e outros necessários ao funcionamento dos veículos ou dos carrinhos e bicicletas.
4.4. Disponibilizar mesas e cadeiras para atendimento ao público, além de cobertura em forma de tenda ou guarda sol.
5. OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO
5.1. Prover o PERMISSIONADO de informações sobre o evento e sanar dúvidas relacionadas à programação, público, espaço, entre outros.
6. CONTRAPARTIDAS
6.1 Contratação de seguranças;
6.2. Contratação de limpeza permanente do local, incluindo o pavilhão do evento;
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O resultado do chamamento será publicado no endereço xxx.xxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail xxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
XXXXXXX XXXXXXX PORTUGAL
Secretário Municipal de Cultura
XXXXXXXX XXXXXXX
Diretora Administrativa
SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
SUMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
A empresa PASTRE PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, torna público que rece- beu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa a Licença De Instalação (LI) nº 289007, com validade de 07/02/2025, para a execução de Condomínio Residencial Horizontal a ser implantado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx-XX.
Súmula de Requerimento da Renovação da Licença de Instalação
A SUPERLIGHT ALIMENTOS LTDA torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) do Município de Ponta Grossa, a renovação da Licença de Instalação para Empreendimento Imobiliário denominado Loteamento Malibu situado no prolongamento da R. Fe- lippe Alves, no Bairro Boa Vista, município de Ponta Grossa/PR. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
SÚMULA DE SOLICITAÇÃO DA LICENÇA PRÉVIA-LP, PARA REGULARIZAÇÃO DA ATIVIDADE
METALÚRGICA RA LTDA, inscrita no CNPJ: 45.875.641/0001-28, torna público que está soli- citando junto À SMMA-SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DE PONTA GROSSA a Licença Pré- via-LP para a atividade de Serviços de usinagem, tornearia e solda, manutenção e reparação de máquinas, localizada à Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx-XX
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
SMART CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 19.051.774/0013-
03, torna público que RECEBEU da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO), para comércio varejista de materiais de construção em geral, com validade até 07/02/2025, localizado na Av. Visconde de Mauá, nº 3460, bairro Colônia Xxxx Xxxxx, Ponta Grossa/PR.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
CALHAS E1000 LTDA, CNPJ 10.629.826/0001-78, torna público que REQUEREU da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a LICENÇA SIMPLIFICADA (LS), para fabri- cação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal, localizado na X. Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Hucailuk Mini Mercado ME, com CNPJ sob o nº 21.787.607/0001-33, tor- na público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – SMMA a Licença Ambiental Simplificada (LAS) para a atividade de comércio, com a venda de produtos de gênero alimentício, com a elaboração no local de produtos de panificação e manipulação de produtos de origem animal, localizado a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Bairro Chapada – Ponta Grossa – PR.
FMSPG
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATO 004/2023-FMSPG CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: XXXXXX XXXXX XXXXX SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
OBJETO: Prestação de serviço médico especializado em Psiquiatria para atuar na Rede de Aten- ção Psicossocial do Município de Ponta Grossa conforme preconizado pela Lei 10.216 de 06 de abril de 2001, Portarias de Consolidação nº 3, 4, 5 e 6 de 2017, Portaria MS n° 3588 de 21 de dezembro de 2017 e Nota Técnica nº 11/2019- CGMAD/DAPES/SAS/MS.
VALOR: R$ 153.504,00 (cento e cinquenta e três mil, quinhentos e quatro reais) PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação nº 005/2023.
CONTRATO 007/2023-FMSPG CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
OBJETO: Prestação de serviço médico especializado em Psiquiatria para atuar na Rede de Aten- ção Psicossocial do Município de Ponta Grossa conforme preconizado pela Lei 10.216 de 06 de abril de 2001, Portarias de Consolidação nº 3, 4, 5 e 6 de 2017, Portaria MS n° 3588 de 21 de dezembro de 2017 e Nota Técnica nº 11/2019- CGMAD/DAPES/SAS/MS.
VALOR: R$ 307.008,00 (trezentos e sete mil e oito reais) PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação nº 006/2023.
CONTRATO 008/2023-FMSPG CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: XXXXX XXXXXX XXXXX COSTA LTDA
OBJETO: Prestação de serviço médico especializado em Psiquiatria para atuar na Rede de Aten- ção Psicossocial do Município de Ponta Grossa conforme preconizado pela Lei 10.216 de 06 de abril de 2001, Portarias de Consolidação nº 3, 4, 5 e 6 de 2017, Portaria MS n° 3588 de 21 de dezembro de 2017 e Nota Técnica nº 11/2019- CGMAD/DAPES/SAS/MS.
VALOR: R$ 153.504,00 (cento e cinquenta e três mil, quinhentos e quatro reais) PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação nº 004/2023.
CONTRATO 010/2023-FMSPG CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: XXXX XXXXX SERVIÇOS MÉDICOS EIRELLI
OBJETO: Prestação de serviços médicos, com atuação nas equipes de Atenção Primária à Saúde (APS) e Estratégia Saúde da Família (ESF) e na FUNÇÃO DE MÉDICO GENERALISTA, em jorna- da de 04 horas diárias e 08 horas diárias.
VALOR: R$ 217.896,00 (duzentos e dezessete mil, oitocentos e noventa e seis reais) PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação nº 007/2023.
PREGÃO 61/2022 - ANÁLISE DE DOCUMENTOS TÉCNICOS DAS EMPRESAS | |||||
Razão Social | Atestado de Capacidade Técnica | Atestado de Visita técnica | Licença Sanitária | Certificado de Responsabilidade Inscrição CRM/PR | Respónsável Técnico com registro no CRM/PR |
Hygea Gestão & Saúde Ltda | De acordo | De acordo | Dispensável | De acordo CRM/PR 4500 válido 07/07/2023 | Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx CRM/PR 6832 |
A CTPL-FMS Informa que os documentos técnicos da empresa listada acima estão de acordo com o exigido neste edital. | |||||
Os membros da Comissão Técnica Permanente de Licitações da FMS que realizaram esta análise assinam eletronicamente este documento |
ANEXO 1
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX CECCATO, Farmacêutica e Coordenadora do Departamento de Aquisição de Insumos e Serviços, em 07/02/2023, às 17:25, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Assessor, em 08/02/2023, às 08:11, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, Enfermeiro, em 08/02/2023, às 09:06, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2980724 e o código CRC
B230BEB6.
CLASSIFICADOS EM 2ª CHAMADA DE ACORDO COM O NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL DE ABERTURA.
Área: Residência Medicina de Família e Comunidade | |
Classificação | Nome |
005 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx |
006 | Xxxxxxxxxx Xxxxxx |
007 | Xxxxx do Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
008 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx |
009 | Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx |
010 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
011 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
EDITAL SMS/NEP No 02/2022
2ª CHAMADA
O Coordenador da Comissão de Residência - COREME - FMSPG, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a 2a CHAMADA, referente ao Edital FMS/NEP no 01/2022 do processo seletivo do Programa de Residência Medicina de Família e Comunidade.
Os aprovados em 2a Chamada, constantes no Anexo 1 deste Edital, deverão seguir os procedimentos:
1. 2ª Chamada convocados todos os demais candidatos para as assumir as vagas 04 disponíveis conforme classificaação.
1.1. As matrículas ocorrerão, presencialmente, no dia 10 de fevereiro de 2023.
1.1.1. Horário: às 09h 30min.
1.2. O local de realização das matrículas será na Secretaria do NEP - FMSPG, Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX, telefone 0000-0000 ramal 4098.
1.3. Poderão matricular-se os candidatos aprovados em 2a Chamada com a graduação concluída e também os candidatos que concluirão a graduação até a data de matrícula prevista no presente edital.
1.4. Para efetivação da matrícula, os aprovados no Programa de Residência deverão apresentar os seguintes documentos:
1.4.1. 01 (uma) Foto 3x4 colorida datada de 2021 ou 202.
1.4.2. Fotocópia autenticada da cédula de identidade ou outro documento oficial.
1.4.3. Fotocópia autenticada do CPF (atualizado junto à Receita Federal).
1.4.4. Fotocópia autenticada do Diploma de Graduação em Medicina ou declaração da faculdade de medicina de origem de estar concluindo o curso de medicina até 28 de fevereiro de 2023.
1.4.5. Fotocópia autenticada da inscrição e/ou número do CRM do Paraná.
1.4.6. Comprovante de endereço atualizado.
1.4.7. Fotocópia da carteira de trabalho com o número do PIS/PASEP – ou comprovante de solicitação da carteira de trabalho.
1.4.8. Carteira de vacinação atualizada.
1.4.9. Para as áreas com pré-requisito, os candidatos deverão apresentar, ainda, fotocópia do Certificado de Residência Médica reconhecido pela CNRM/MEC ou declaração do presidente/coordenador.
(a) da COREME de estar cursando o último ano de Residência Médica na área que constitui o pré- requisito.
1.4.10. Médicos formados em outros países deverão apresentar diploma revalidado pelo MEC, conforme a Resolução CFM n.º1.615/2001.
Ponta Grossa (PR), 06 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Coordenador do Programa de Residência
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Coordenador do Programa de Residência
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 Telefone (00) 0000-0000 – ramal 4098
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Xxxxxx xx XXXXXX Exercício: 2023
RATI F I CAÇÃO DE DISPENSA DE L I CI T AÇÃO Nº 4 / 2023
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Presidente
Artigo 24, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993, conforme parecer jurídico.
EMBASAMENTO LEGAL
305,00
Total:
R$ 305,00
R$ 305,000
1.000
UND
Licença E-CPF A3 (03 Anos de Validade) + TOKEN
52584
1
1
V. Total
V. Unitário
Qtde.
Unidade
Descrição
Item
Orde
Lot
ITEM(S)
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
303
2400110122023522723390390000
Descrição
Fonte
Programática
DESPESA
Artigo 24, II, da Lei Federal 8.666/93
JUSTIFICATIVA
Contratação de serviço de emissão de Licença E-CPF A3 (03 Anos de Validade) + TOKEN para atender as necessidades da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa.
OBJETO
CEP: 84.031-000
Fornecedor: 48.189.233 XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
CNPJ: 48.189.233/0001-00 Insc. Estadual: Endereço: TEIXEIRA MENDES, 343
Bairro: UVARANAS Cidade: PONTA GROSSA - PR
Telefone:
CONTRATADO(A)
FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA GROSSA
CONTRATANTE
PROCESSO: 12
DATA: 08/02/2023 PROTOCOLO: 107929 / 2022
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, 00000-000
Telefone (00) 0000-0000 – ramal 4098
FASPG
Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 27/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A
FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E A EMPRESA EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/A.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CNPJ 07.865.433/0001-59
CONTRATADA: EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/A CNPJ 80.227.796/0001-59
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO-O presente instrumento tem como objetivo a vinculação de dotações orçamentária ao contrato nº 27/2022, cujo objeto é PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SOB DEMANDA, DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL, nas condições da INEXIGIBILI-
DADE nº012/2022. Em conformidade com o SEI59347/2022, que se faz na forma abaixo: CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA-A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SO-
CIAL DE PONTA GROSSA vincula, para execução do presente CONTRATO, por conta da dotação orçamentária: 21.004.08.244.0047.2231- Fonte 001.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 22/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E A EMPRESA
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA CNPJ 07.865.433/0001-59
CONTRATADA: XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CNPJ: 23.711.759/0001-88
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO-O presente instrumento tem como objetivo a vinculação de dotações orçamentárias ao Contrato n°. 22/2022, que tem como objeto PRESTAÇÃO DE SERVI- ÇOS DE CORTE DE GRAMA, CAPINA, PODE DE ÁRVORES DE PEQUENO PORTE, ARBUS- TOS E CERCAS VIVAS, NOS ESTABELECIMENTOS DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE PONTA GROSSA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Pregão Eletrônico nº12/2022. Em conformidade com o SEI009048//2023, que se faz na forma abaixo: CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA-A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SO-
CIAL DE PONTA GROSSA vincula, para execução do presente CONTRATO, por conta da dotação orçamentária: 21.004.08.244.0049.1200-Fonte 887- Federal. 21.004.08.244.0047.2236- Xxxxx
000. Xxxxxxx.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - XX
Versão eletrônica: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx