CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS - CEASAMINAS E WKVE ASSESSORIA E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS - CEASAMINAS E WKVE ASSESSORIA E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E
TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS – CEASAMINAS/MG,
pessoa jurídica de direito, com sede na Xxx. XX 000 XX 000 – Bairro Guanabara – Contagem – MG, com inscrição no CNPJ sob o nº 17.504.325/001-04 e Inscrição Estadual nº 186.029485.0069, nesse instrumento representada por seus diretores infra-assinados, neste instrumento designado CONTRATANTE e/ou CEASAMINAS, e WKVE ASSESSORIA EM SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E
TELECOMUNICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 00.989.304/0001.23,estabelecida à Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, xxxx 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000.000, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada CONTRATADA, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto nº. 2.271, de 07 de junho de 1997, têm entre si justo e avençado, donde celebram o presente Contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
Integram o presente contrato e, a ele se vinculam na sua plenitude, os seguintes documentos:
a) O Procedimento Administrativo 52/2019, dispensando a licitação por força do disposto na norma do artigo 24, inciso II, §1º da Lei 8.666/93; e
b) A Proposta Comercial da Contratada.
1. OBJETO
1.1. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE o serviço de internet banda larga, modalidade FAST IP-B.LARGA-4096KBPS, velocidade de download de 4096kbps.
1.2. O serviço estará disponível 24 horas por dia, durante os 7 dias da semana, a partir de sua ativação até o término deste Contrato, ressalvadas as interrupções causadas por caso fortuito ou motivo de força maior.
2. INFRA-ESTRUTURA DE ACESSO
2.1. O meio físico entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será de responsabilidade exclusiva da empresa CONTRATADA.
2.2. A manutenção da porta Internet é de competência exclusiva da CONTRATADA.
3. ENDEREÇO DA ANATEL E ENDEREÇO ELETRONICO DA BIBLIOTECA
3.1. O endereço da Anatel é SAUS Xxxxxx 00, Xxxxxx X x X, XXX 00.000-000- XX e o endereço eletrônico é xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, onde o cliente poderá encontrar cópia integral da Resolução 272 da Anatel.
4. TELEFONE DA CENTRAL DE ATENDIMENTO DA ANATEL
4.1. O telefone da Central de atendimento da Anatel é 0000-000-0000.
5. CENTRO DE ATENDIMENTO AO ASSINANTE E ENDEREÇO DA CONTRATADA.
5.1. O endereço eletrônico da CONTRATADA é xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx e a Central de Atendimento tem o telefone (00) 0000.0000, onde o assinante poderá encontrar informações sobre o serviço.
6. EQUIPAMENTOS INSTALADOS
6.1. Todo e qualquer equipamento instalado pela CONTRATADA no endereço do CONTRATANTE é cedido em REGIME DE COMODATO, devendo ser RETIRADO na eventualidade de rescisão do presente instrumento, conforme o disposto no item 11.6.
6.2. A CONTRATADA obriga-se a mantê-lo em perfeito estado de funcionamento, desde que, a critério, não se tratar de defeito causado pelo CONTRATANTE.
7. REMUNERAÇÃO
7.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$149,90
(cento e quarenta e nove reais e noventa centavos).
7.2. A CONTRATANTE está isenta de pagar à CONTRATADA eventuais taxas de instalação.
7.3. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal (que deve ser emitida até o 25º dia de cada mês, onde, se for entregue a partir do 26º até o último dia do mês, a mesma será devolvida).
8. ENCARGOS
8.1. O não pagamento da conta em seu vencimento sujeita o CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, às sanções a seguir:
8.1.1. Cancelamento da prestação dos serviços objetos deste contrato após 15 (quinze) dias do vencimento mediante prévia notificação de 1(uma) semana.
8.1.2. Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês de atraso sobre o total do débito, calculado desde o vencimento até o pagamento, cobrado de uma só vez.
8.1.3. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, calculado sobre o valor da conta e acrescido de compensação financeira, devido a partir do dia seguinte ao do vencimento, cobrada de uma só vez, até a data do seu efetivo pagamento.
8.2. O restabelecimento da prestação dos serviços para o CONTRATANTE, fica condicionado ao pagamento das sanções estabelecidas no item 8.1.2 e 8.1.3.
9. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
9.1. A CONTRATADA poderá fornecer consultas técnicas via telefone ou e-mail, desde que estas sejam relativas à configurações necessárias para que o cliente se conecte à Internet através da CONTRATADA.
9.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas de hardware ou software do CONTRATANTE, não sendo obrigada a prestar qualquer consultoria neste sentido.
10. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. É vedada à CONTRATADA condicionar a oferta do serviço à aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade.
10.2. A CONTRATADA observará o dever de zelar pelo sigilo inerente aos serviços prestados e pela confidencialidade dos dados e informações transmitidos.
10.3. Em caso de interrupção ou degradação do serviço, a CONTRATADA descontará da remuneração o valor proporcional ao número de horas; porém, se a mesma ocorrer por motivos de força maior, não estará obrigada a efetuar o desconto.
10.4. A CONTRATADA não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, por perdas e danos causados direta ou indiretamente pela utilização do serviço.
10.5. Em virtude do tráfego internet depender de fatores externos, a CONTRATADA não garante a entrega da velocidade nominal contratada contínuamente, limitando-se a uma garantia de entrega mínima de 20% (vinte por cento).
10.6. A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas no provedor de "backbone", concessionária telefônica ou qualquer interrupção ou degradação do serviço por motivos alheios à sua vontade, que possam inviabilizar a prestação de seus serviços, não cabendo nenhum ressarcimento ou indenização pelo fato.
11. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Não ceder ou transferir este contrato, nem os direitos e obrigações dele decorrentes; e nem comercializar o serviço para terceiros.
11.2. O CONTRATANTE receberá uma identificação pessoal associada a uma senha de sua escolha, que permitirá o acesso à INTERNET, ficando imediatamente responsável por todo e qualquer uso indevido que se faça da mesma.
11.3. No caso de rescisão do presente instrumento, o CONTRATANTE se compromete a permitir a retirada de todos os equipamentos cedidos pela CONTRATADA em regime de comodato.
11.4. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se contra a perda de dados, invasão de rede e outros danos causados na utilização do serviço.
11.5. Obedecer a todas as leis aplicáveis, regulamentos e convenções, incluindo aqueles relacionados com a privacidade de dados, comunicações internacionais, e exportação de dados pessoais ou técnicos.
11.6. Providenciar local adequado e infra-estrutura necessários à correta instalação e funcionamento dos equipamentos.
12. DO PRAZO
12.1. O prazo de vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da publicação, podendo ser prorrogada nos termos da legislação pátria.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a CEASAMINAS
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
13.1.1. advertência;
13.1.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, no caso de inexecução total do objeto, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
13.1.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CEASAMINAS, pelo prazo de até 02 (dois) anos; e
13.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CEASAMINAS pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
13.2. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.
13.3 – Ficará impedida de licitar e de contratar com a CEASAMINAS, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
13.3.1. ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato;
13.3.2. não mantiver a proposta, injustificadamente;
13.3.3. comportar-se de modo inidôneo;
13.3.4. fizer declaração falsa;
13.3.5. cometer fraude fiscal; e
13.3.6. falhar ou fraudar na execução do contrato.
13.4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CEASAMINAS e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93.
13.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CEASAMINAS, em relação a um dos eventos arrolados nesse item, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
13.6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CEASAMINAS, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
14. DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
14.2. A rescisão deste instrumento poderá ser:
14.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da XXXXXXXXXX, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando- se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
14.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a
CEASAMINAS; ou
14.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
14.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.4. Os casos de rescisão do contrato serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15. DO GESTOR DO CONTRATO
15.1. Desempenhará a função de Gestor do Contrato o Gerente da Unidade da CeasaMinas em Governador Valadares/MG.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. Os recursos orçamentários para atender o pagamento do objeto deste contrato estão disponíveis e autorizados, conforme dotação orçamentária nº. 243110.
17. DO FORO
18.1 – Fica eleito o foro de Contagem/MG, como o único competente para a solução das dúvidas oriundas da interpretação das cláusulas deste contrato.
18.2 – E por estarem assim ajustadas, as partes com as testemunhas assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito.
Contagem/MG, sexta-feira, 29 de novembro de 2019.
CEASAMINAS
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CEASAMINAS
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WKVE ASSESSORIA EM SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
TESTEMUNHAS:
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Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx/CPF***.163.826.** Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx/CPF ***.779.316-**
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Fiscal do Contrato/CeasaMinas