REGULAMENTO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL CONVÊNIO ENTRE O CENTRO UNIVERSITÁRIO CATÓLICA DO TOCANTINS - UNICATÓLICA E A IDEAL INVEST - PRAVALER
REGULAMENTO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL CONVÊNIO ENTRE O CENTRO UNIVERSITÁRIO CATÓLICA DO TOCANTINS - UNICATÓLICA E A IDEAL INVEST - PRAVALER
2020/1
A UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO CATÓLICA - UBEC, Associação Civil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.331.801/0001-30, com sede na Sede na XX 00, Xxx 000, Xxxxx 00, 21 e 23, Xxxx 0.000, Edifício Connect Tower, Taguatinga/DF e Escritório Executivo localizado no SMPW, Xxxxxx 00, Xxxxxxxx 00, Xxxx 00 - Xxxxxxxx/XX, por intermédio de sua Unidade de Missão de Ensino Superior, CEN- TRO UNIVERSITÁRIO CATÓLICA DO TOCANTINS - UNICATÓLICA, também aqui referida como IES,
sediada à ACSU - SE 140, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx 0000, Xxxx 0, Xxxxx Xxxxxxx Xxx, Xxxxxx
- XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o n. 00.331.801/0002-10, torna público o Regulamento do convênio estabelecido com a IDEAL INVEST - PRAVALER.
1. OBJETIVO
1.1. O presente instrumento tem como finalidade estabelecer os procedimentos que irão regular o finan- ciamento PRAVALER, podendo ser contratado pelos ALUNOS CALOUROS, oferecendo assim, condi- ções especiais para o pagamento da semestralidade correspondente ao PRIMEIRO XXXXXXXX XX 0000, especificamente indicado no contrato de mútuo Financiamento.
2. DO PROGRAMA
2.1. O PRAVALER é um programa de Financiamento Estudantil implementado por mera liberalidade do UNICATÓLICA, e por esse motivo, não gera direito adquirido ou expectativa de direito para os candida- tos participantes, podendo ser cancelado unilateralmente a qualquer momento pelo UNICATÓLICA, sem prejuízo da continuidade dos mútuos já concedidos, desde que, observadas as regras deste REGULA- MENTO.
3. DAS VAGAS OFERTADAS
3.1. A quantidade de vagas será limitada para os cursos de graduação, exclusivamente, na modalidade
presencial, de acordo com os critérios institucionais, dessa forma, o UNICATÓLICA analisará as infor- mações prestadas pelo candidato para uma possível aprovação.
4. DO INGRESSANTE 2020/1
4.1. DA SOLICITAÇÃO
O candidato ao crédito deverá acessar o link: xxxxx://xx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxx- ciamento-e-convenios/pravaler/ que o direcionará para o formulário de inscrição onde deverá preencher toda a ficha cadastral, realizar upload dos documentos solicitados e, a seguir, clicar em “ENVIAR”, para que a inscrição seja analisada pela IDEAL INVEST.
4.2. DA INSCRIÇÃO
A inscrição será realizada no início de cada período letivo, compreendido entre 30/12/2019 a 12/03/2020 e, após encerramento deste prazo, o UNICATÓLICA reserva-se o direito, de acordo com sua conveniência, aceitar ou não novos candidatos aprovados.
4.3. DOS REQUISITOS PARA SELEÇÃO E OBTENÇÃO DO CRÉDITO
A seleção e concessão do crédito obedecerão, fundamentalmente, mas não exclusivamente, aos seguintes critérios:
a) Ter ingressado no UNICATÓLICA no período adequado para o semestre letivo;
b) Estar matriculado na grade curricular de um dos cursos oferecidos pela IES e de cobertura pelo crédito.
c) Estar em situação financeira regular junto ao UNICATÓLICA. Se inadimplente, obrigatoria- mente deverá regularizar a pendência;
d) Observar os prazos para a contratação;
e) Ter um e-mail válido e de uso frequente para a comunicação durante o processo;
f) Não ter restrição nos órgãos de proteção ao crédito (candidato e GARANTIDOR);
g) Não ser beneficiário (a) de nenhum programa de bolsas (Funcional, Social ou Prouni) ou finan- ciamento ofertado pelo UNICATÓLICA; e
h) Não ser beneficiário do PRAVALER em outra IES.
4.4. DA ANÁLISE
A análise de crédito do candidato será realizada pela IDEAL INVEST, resultando na pré-apro- vação ou no indeferimento do candidato, sendo enviado a este comunicado com a devida justificativa via e-mail pelo avaliador.
5. DOS REQUISITOS PARA GARANTIDOR
5.1. O candidato deverá indicar pessoa apta a integrar o Contrato Particular de Crédito Educativo e outras avenças como GARANTIDOR, observando os requisitos a seguir:
a) Ser pessoa idônea durante toda a vigência do contrato, sob pena de substituição;
b) Ter idade superior a 18 anos;
c) Não ter registro de restrições financeiras;
d) Ser brasileiro (a) ou naturalizado (a) com residência e domicílio no Brasil;
e) Não ser beneficiário (a) deste, ou de qualquer outro sistema de financiamento educacional;
f) Comprovar renda mensal mínima de um salário mínimo, desde que, somadas, as rendas do candidato e do garantidor, o montante seja superior a duas vezes a mensalidade bruta do curso que o candidato deseja financiar;
g) Não ser garantidor de nenhum outro estudante e nem beneficiário do crédito estudantil PRA- VALER;
h) Não ser cônjuge ou companheiro (a) do (a) candidato (a).
6. DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. São documentos que xxxxxxx ser apresentados pelo candidato aprovado ao Crédito Educativo PRAVALER:
I. Do candidato (original e cópia simples):
a) Carteira de Identidade (RG);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante de renda do (a) candidato (a) ou do responsável;
d) Comprovante de residência com vencimento nos últimos 60 dias a contar da data do envio da
solicitação (conta de água, energia elétrica, gás, telefone ou internet);
e) Comprovante de matrícula do período que será custeado;
f) Se casado ou união estável, apresentar cópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do cônjuge, ou companheiro.
II. Do indicado a GARANTIDOR (cópia simples):
a) Carteira de Identidade (RG);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante de residência com vencimento nos últimos 60 dias a contar da data do envio da solicitação (conta de água, energia elétrica, gás, telefone ou internet);
d) Comprovação de renda, por meio de declaração de Imposto de Renda do exercício 2019/ca- lendário 2018 e contracheque, ou declaração do contador com CRC (DE-CORE), igual ou su- perior;
e) Se casado ou união estável, apresentar RG e CPF do cônjuge e preencher declaração de estado civil;
Obs.: Se necessário, o Setor de Financiamento poderá solicitar quaisquer outros documentos que julgar necessários para efetiva comprovação da veracidade das informações prestadas.
7. DO CONTRATO
7.1. O IDEAL INVEST comunicará, via e-mail, os candidatos aprovados pelo UNICATÓLICA para assi- natura do contrato que será firmado eletronicamente, onde o aluno deverá seguir as instruções recebidas via e-mail pela IDEAL INVEST.
7.2. O direito ao crédito só emerge com a efetiva formalização do Contrato Particular de Financiamento e outras avenças, por meio da assinatura do (a) candidato (a) beneficiado (a), GARANTIDOR e cônjuge, se for o caso.
8. DO VALOR DO CRÉDITO
8.1. O valor do crédito concedido na primeira contratação corresponderá ao número apresentado na proposta de financiamento, taxas e acréscimos eventuais.
8.2. Não serão inclusas no financiamento as parcelas que porventura já tenham sido quitadas.
8.3. Na primeira contratação do financiamento, conforme já especificado no item anterior, é necessário que o aluno esteja matriculado e, para isso é necessário o pagamento da primeira parcela do financia- mento.
8.4. Excepcionalmente e por liberalidade do UNICATÓLICA, os alunos ingressantes terão 50% do valor da primeira parcela inclusa no financiamento. Caso não seja finalizada a contratação do financiamento, o valor correspondente aos 50% que iria ser incluso no financiamento será distribuído igualmente nas parcelas 2 a 6 do semestre. Para obter tal benefício o aluno deve solicitar junto a Central de Atendimento da IES nova geração da primeira parcela do semestre após ter se inscrito no financiamento.
8.5. O pagamento será feito mensalmente à IDEAL INVEST através de boleto bancário disponibilizado no portal de acesso ao financiamento, ou seja, no site do PRAVALER no seu acesso de login e senha, no qual poderá acessar e imprimir para efetuar o pagamento.
9. DAS ALTERAÇÕES RELATIVAS AO CURSO DE ORIGEM
9.1. Após a contratação do financiamento, não há a possibilidade de transferência do benefício PRAVA- LER de um curso para outro no decorrer do semestre.
9.2. Havendo interesse do estudante para mudança de campus ou curso, o candidato deverá fazê-lo no momento da renovação do Contrato de Financiamento, observando o disposto no item 12 deste instru- mento, contudo, o UNICATÓLICA reserva-se o direito de aprovar ou não o crédito para a nova condição de acordo com os critérios institucionais. Se aprovada, a contratação observará, os valores do curso no qual o beneficiário (a) pretende se matricular.
10. DA RENOVAÇÃO
10.1. A renovação do financiamento ocorrerá semestralmente mediante atendimento cumulativamente das seguintes condições:
a) Estar devidamente matriculado em curso de graduação presencial no UNICATÓLICA;
b) Manifestar interesse, semestralmente, pela renovação do financiamento através do e- mail en- caminhado ao aluno pelo PRAVALER;
c) Estar em situação financeira regular junto ao UNICATÓLICA; se inadimplente, regularizar os débitos;
10.2. Uma vez atendidos cumulativamente os itens supramencionados, e NÃO havendo troca da pessoa do GARANTIDOR, a IDEAL INVEST irá fazer nova análise de crédito, podendo ser solicitado novo com- provante de renda e/ou residência, se necessário, o que resultará na aprovação ou na reprovação do candidato sendo enviado a este, comunicado com a devida justificativa via e-mail pelo avaliador.
10.3. Havendo interesse do aluno em trocar seu GARANTIDOR, será necessário atender integralmente ao disposto nos itens “5” e “6, II” deste regulamento, que tratam da documentação, na qual passarão por nova análise de crédito.
11. DO CANCELAMENTO
11.1. Se implementada qualquer das condições abaixo, o crédito poderá ser cancelado e a exigibilidade da contraprestação antecipada:
a) Solicitação expressa do (a) beneficiário (a);
b) Trancamento de matrícula superior a um período letivo;
c) Desistência/abandono do curso;
d) Conclusão antecipada do curso;
e) Transferência para outra Instituição de Xxxxxx;
f) Atraso no pagamento;
g) Contratar qualquer outro tipo de financiamento estudantil, público ou privado;
h) Utilizar ou conseguir qualquer outro benefício institucional, conforme previsão legal e contra- tual, salvo descontos regulares e de caráter coletivos, desde que atendido os requisitos para concessão de tal desconto;
i) Óbito do (a) beneficiário (a);
j) Inobservância das condições estabelecidas no presente Regulamento e no Contrato Particular de Financiamento e outras avenças.