CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 412/2021
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 412/2021
O Município de Santana de Parnaíba, pessoa jurídica de direito público, com sede à sede à Praça Monte Castelo, nº 04 – Centro – Santana de Parnaíba – SP, inscrita no C.N.P.J sob n.º 46.522.983/0001-27, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, aplicando- se subsidiariamente as normas sobre licitações e contratos administrativos da Lei 8.666/93 e suas modificações, através da Secretaria Municipal de Compras e Licitações, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de 12 meses.
Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 15/06/2021 à 06/07/2021, às 17h00min, na Secretaria Municipal de Compras e Licitações, situada a Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xx. Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX – CEP 00000-000 - telefone (00) 0000-0000 – e-mails: xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxx.00000@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Considerando o art. nº 05, §2º da Resolução nº 02 de 9 de abril de 2020, será permitido o envio de toda a documentação exigida via e-mail, desde que respeitados os prazos constantes deste edital.
1. OBJETO
1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios (HORTIFRUTI) da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | UND | *Preço de Aquisição (R$) | |
Unit. | Valor Total | ||||
1 | 4000 | Abóbora Cabotia: seca, de primeira qualidade, com tamanho e coloração uniformes; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; sem danos físicos mecânicos oriundos de manuseio e transporte; acondicionado em embalagem adequada e suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente e com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta nº9 de 12/11/2002 SARC, ANVISA e INMETRO. | KG | R$ 4,80 | R$ 19.190,00 |
2 | 2000 | Acelga; fresca, de primeira; com tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; firme intacta; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes sem danos físicos mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionado em embalagem adequada e suas condições deverão estar de acordo com a legislação (NTA-13 decreto 12.486 de 20/10/1978 e com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta nº 9 de 12/11/2002 SARC, ANVISA e INMETRO). | KG | R$ 4,47 | R$ 8.945,00 |
3 | 2000 | Alface crespa: fresca, extra, com tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; firme e intacta; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionado em embalagem adequada; peso mínimo de 400 gramas cada pé; sendo que cada caixa deve pesar aproximadamente 6 quilos e suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente e com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta nº9, de 12/11/2002 (SARC, ANVISA, INMETRO). | KG | R$ 5,56 | R$ 11.125,00 |
4 | 6000 | Alho tipo 7 em bulbo, de boa qualidade; firme e intacto; sem lesões de origem física, mecânica, perfurações e cortes; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvido; isenta de sujidades, umidade, mofo, parasitas e larvas; livre de resíduos de fertilizantes sem danos físicos mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionado em embalagem adequada e suas condições deverão estar de acordo com a legislação (NTA-15 decreto 12.486 de 20/10/1978 e com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta nº 9 de 12/11/2002 SARC, ANVISA e INMETRO). | KG | R$ 27,63 | R$ 165.795,00 |
5 | 1500 | Almeirão: pão de açúcar; extra, de primeira, com tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; firme e intacta; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos | KG | R$ 4,42 | R$ 6.622,50 |
do manuseio e transporte; acondicionado em embalagem adequada; peso mínimo de 400 gramas cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente e com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n° 9 de 12/11/2002 SARC, ANVISA, INMETRO). | |||||
6 | 10000 | Batata lisa, de primeira; firme e intacta; sem lesões de origem física ou mecânica (rachaduras e cortes); tamanho e conformação uniforme; devendo ser graúda; acondicionada em embalagem adequada e suas condições deverão estar de acordo com a legislação (NTA-15 decreto 12.486 de 20/10/1978 e com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta nº 9 de 12/11/2002 SARC, ANVISA e INMETRO). | KG | R$ 4,89 | R$ 48.900,00 |
7 | 6000 | Beterraba; de primeira; fresca; compacta e firme; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; tamanho coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; acondiciona em embalagem adequada e suas condições deverão estar de acordo com a legislação (NTA-15 decreto 12.486 de 20/10/1978 e com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta nº 9 de 12/11/2002 SARC, ANVISA e INMETRO). | KG | R$ 3,85 | R$ 23.085,00 |
8 | 7500 | Cebola branca; de primeira; compacta e firme; sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; isenta de sujidades, parasitas e larvas; acondicionado embalagem adequada e suas condições deverão estar de acordo com a legislação (NTA-15 decreto 12.486 de 20/10/1978 e com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta nº 9 de 12/11/2002 SARC, ANVISA e INMETRO). | KG | R$ 5,75 | R$ 43.106,25 |
9 | 6000 | Cenoura de primeira, sem rama, fresca, compacta e firme; sem lesões de origem física ou mecânica, rachadura e cortes; tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e acondicionadas em embalagem adequada e suas condições deverão estar de acordo com a legislação (NTA-15 decreto 12.486 de 20/10/1978 e com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta nº 9 de 12/11/2002 SARC, | KG | R$ 4,58 | R$ 27.450,00 |
ANVISA e INMETRO). | |||||
10 | 4000 | Chuchu, de primeira; com tamanho e coloração adequados e uniformes; livre de enfermidades, materiais terrosos; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionado em embalagem adequada; e suas condições deverão estar de acordo com a legislação (NTA-14 decreto 12.486 de 20/10/1978 e com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta nº 9 de 12/11/2002 SARC, ANVISA e INMETRO). | KG | R$ 3,93 | R$ 15.730,00 |
11 | 2500 | Couve flor, fresca, de primeira; tamanho da unidade entre 0,650 a 1,1 quilogramas conforme padrão CEAGESP e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; firme e intacta; isenta de enfermidades, materiais terrosos e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionada em embalagem adequada e suas condições deverão estar de acordo com a legislação (NTA-13 decreto 12.486 de 20/10/1978 e com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta nº 9 de 12/11/2002 SARC, ANVISA e INMETRO). | KG | R$ 7,57 | R$ 18.931,25 |
12 | 2000 | Ervilha torta: extra A; de primeira, com tamanho e coloração adequados e uniformes; livre de enfermidades, materiais terrosos; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionado embalagem adequada e suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente e com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta nº 9 de 12/11/2002 SARC, ANVISA e INMETRO). | KG | R$ 19,59 | R$ 39.175,00 |
13 | 1200 | Escarola fresca, de primeira; tamanho da unidade entre 0,35 a 0,5 quilogramas conforme padrão CEAGESP e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida firme e intacta; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas; sem danos físicos e mecânicos, oriundos do manuseio | KG | R$ 4,05 | R$ 4.857,00 |
e transporte; acondicionado em embalagem adequada e suas condições deverão estar de acordo com a legislação (NTA-13 decreto 12.486 de 20/10/1978 e com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta nº 9 de 12/11/2002 SARC, ANVISA e INMETRO). | |||||
14 | 1500 | Espinafre fresco, de primeira; tamanho da unidade entre 0,4 a 0,6 quilogramas conforme padrão CEAGESP e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida firme e intacta; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas; sem danos físicos e mecânicos, oriundos do manuseio e transporte; acondicionado em embalagem adequada em maços e suas condições deverão estar de acordo com a legislação (NTA-13 decreto 12.486 de 20/10/1978 e com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta nº 9 de 12/11/2002 SARC, ANVISA e INMETRO). | KG | R$ 5,64 | R$ 8.456,25 |
15 | 1500 | Pimentão verde; de primeira; tamanho e coloração uniformes; sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes; acondicionado em embalagem adequada e suas condições deverão estar de acordo com a legislação (NTA-13 decreto 12.486 de 20/10/1978 e com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta nº 9 de 12/11/2002 SARC, ANVISA e INMETRO). | KG | R$ 6,11 | R$ 9.165,00 |
16 | 2100 | Repolho verde - liso: fresco, extra; com tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvido; firme e intacto; isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes sem danos físicos mecânicos, perfurações e cortes; acondicionado em embalagem adequada, peso mínimo de 1 quilo cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente e com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta nº9 de 12/11/2002 SARC, ANVISA e INMETRO). | KG | R$ 3,57 | R$ 7.486,50 |
TOTAL R$ 458.019,75 |
*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE 06/2020, Art.31).
Valor total estimado: R$ R$ 458.019,75 (quatrocentos e cinquenta e oito mil e dezenove reais e setenta e cinco centavos).
2. DAS ESPECIFICAÇÕES (Informações adicionais alusivas ao objeto)
2.1 Das Amostras:
a) Não será exigida apresentação de amostra dos produtos em fase anterior à contratação, pois não terá a capacidade de assegurar que quando da efetiva entrega pela empresa contratada, será mantido o padrão de qualidade e a uniformidade de produção dos produtos outrora apresentados, de forma que a exigência acaba por resultar desprovida de finalidade e utilidade.
Entretanto, cabe ALERTAR que, por ocasião das efetivas aquisições, a contratada terá como responsabilidade fornecer itens de qualidade e que atendam integralmente as especificações deste instrumento convocatório. Igualmente, a Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, por meio do Setor de Merenda, terá como responsabilidade primária, verificar se os produtos fornecidos atendem às características e padrões mínimos de qualidade aqui definidos, e, quando os produtos apresentarem desconformidade recusar de imediato o seu recebimento, bem como agir de forma a aplicar as sanções previstas na lei e no instrumento contratual.
Ainda, a CONTRATADA deverá permitir a visita da equipe técnica ou técnicos determinado pela contratante, nos locais de armazenamento e distribuição dos produtos, com a finalidade de conhecer e acompanhar todo o processo de rastreabilidade, áreas físicas de instalação, condições ambientais, de pessoal e equipamentos utilizados durante o processamento das mercadorias.
3. FONTE DE RECURSO
As despesas desta contratação onerarão os recursos orçamentários e financeiros proveniente da dotação orçamentária nº 0210-3.3.90.32-1236100522094 – Ensino Fundamental - verba FNDE/PNAE, do orçamento vigente.
4. DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE
Para participação da chamada pública, deverão ser apresentados os documentos de habilitação e o projeto de venda em envelope ÚNICO, lacrado, não transparente, identificados, respectivamente, como de n° 1 para o que se sugere a seguinte inscrição:
MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA/SP
CHAMADA PÚBLICA N.º 003/2021 – PROCESSO N.º 412/2021 ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTOS E PROJETO DE VENDA PROPONENTE (NOME COMPLETO)
5. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com a Resolução FNDE nº 06/2020.
5.1. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
5.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
5.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
5.4 Caso os documentos apresentados no envelope nº 01 não estejam de acordo com o exigido por este Edital, fica facultado à Comissão Permanente de Licitações a abertura do prazo de 3 (três) dias úteis para sua regularização, sob pena de ser declarada inabilitada neste procedimento.
5.4. ENVELOPE Nº 01 - PROJETO DE VENDA
5.4.1. No Envelope nº 01 (único) os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo I.
5.4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado nos termos da legislação vigente.
5.4.3 O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 35 da Resolução.
5.4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
5.4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura do envelope poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 03 dias, conforme análise da Comissão Permanente de Licitações.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
6.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
6.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o do estado e do país;
III - o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;
IV – O grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País;
6.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF
- DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 6.1 e 6.2.
6.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
6.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
7. LOCAL, PERIODICIDADE E QUALIDADE NA ENTREGA DOS PRODUTOS
7.1 As entregas dos gêneros alimentícios devem ser realizadas nos locais mencionados abaixo e obedecer às seguintes observações:
Qt | Nome Oficial | Endereço | TELEFONE |
1 | Abelardo Marques da Silva | Xxx Xxxxxxx, 000 - XXX 00000-000, Xxxxxxx ilvestre | 4705-1200/ 4156-3744 |
2 | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xx.Xxxxxx - XXX 00000-000 | 4151-7585/ 4151-7576 |
3 | Algodão Doce | Xxx Xxx Xxxxx, 00 - XXX 00000-000 - Jardim do Luar | 4156-1920/ 4705-3002 |
4 | Xxx Xxxxx de Freitas | Xxx xx Xxxxxx, 00 - XXX 00000-000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx | 4622-3537 |
5 | André Fernandes | Xxx Xxxxxxx, x/xx - XXX 00000-000 - Xxxx Wilson | 4156-1960/ 4156-6384 |
6 | Aurélio Gianini Teixeira | Rua China, 54 - XXX 00000-000 - Recanto Maravilha III | 4192-2950 |
8 | Balão Mágico | Xxx Xxxxx, x/xx - XXX 00000-000 - Xxxxxx Silvio | 4705-2718/ 4156-8288 |
9 | Beija-Flor | Xxx Xxxxx, 000 - XXX 00000-000- Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | 4156-5022/ 4705-3620 |
10 | Bem-Te-Vi | Xxx Xxxxx, 000 - XXX 00000-000- Xxxx Xxxxxxx | 4156-1377/ 4156-3961 |
11 | Carlos Drummond de Andrade | Rua Órbita, 182 - CEP 06531-095 - Xx. Xxxxx II | 4151-2671 |
12 | Ciranda | Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxxx | 4156-5975/ 4705-2211 |
13 | Cora Coralina | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx | 4156- 5174 |
14 | Curumim l | Xxx Xxxxxxx, 000 - XXX 00000-000- Xxxxxx | 4154-6926/ 4154-5386 |
15 | Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | Xxx Xxxxx, s/nº - CEP 06528-471- Vila Maclape | 4156-5886/ 4156-4954 |
16 | Dep. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx xx Xxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx | 4705-2638/ 4156-5187 |
17 | Dona Celina da C. Machado Silva | Rua Constantinopla, 909 - CEP 06516- 090- Jardim Isaura | 4151-2305/ 4151-7912 |
18 | Doutora Xxxxx Xxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Ch. Solar I | 4705-3219/ 4705-3187 |
19 | Dr. Álvaro Ribeiro | Xxx Xxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xx. Xxxxxx | 4151-1046/ 4151-1594 |
20 | Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - XXX 00000-000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx | 4705-1971/ 4705-1801 |
21 | Dr. Sebastião Florêncio de Athayde | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx,000 - XXX 00000-000 - Xxxxx Xxxxx | 4154-2575/ 4154-5652 |
22 | Educador Paulo Freire | Xxx xx Xxxxxxx, 0000 - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxx | 4156-3410/ 4705-2814 |
23 | Sr. Gabriele D'Alessandro | Xxx Xxxxxxx, 00 - XXX 00000-000 - Xxxxxx Xxxxxx | 2424-2809 / 2424-2810 |
24 | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - XXX 00000-000 - Xxxxx xx Xxxxx | 4154-2219 / 4154-1585 |
00 | Xxx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx xx Xxxxxxx, 00 X - XXX 00000-000 - Chácara Solar II | 4156-1497/ 4156-4651 |
26 | Gov. Mário Covas Júnior | Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - XXX 00000- 000 - Xxxxxx Xxxxxxx II | 4151-3778/ 4151-7946 |
27 | Holmes Villar | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 - XXX 00000- 001 - Xxxxx xx Xxxxxxx | 0000-0000 |
00 | Xxxx xx Xxxxx | Rua D'Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 222 - CEP 06525-083 - Xx. Xxx Xxxxxxxxx X | 0000-0000/ 0000-0000 |
00 | Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx -Deca | Xxx Xx Xxxxxxxx, 00 - XXX 00000000 - Xxxxxxx dos Bandeirantes | 4154-1003 |
30 | Juscelino Kubitschek de Oliveira | Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX 00000-000- Xxxxxx Xxx Xxxxx | 4156-2089/ 4705-3901 |
31 | Luiz Carlos Barbosa | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - XXX 00000- 000 - Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 4157-1055/ 4705-1222 |
32 | Magia das Cores | Xxx Xxxxxxxx, 00 - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxx | 4705-1951 |
33 | Manoel Jacob Cremm | Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000 - XXX 00000-000 - Xxxxxx xx Xxxxx | 4192-3627/ 4192-4038 |
34 | Xxxxx Apparecida de Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx, 220 - CEP 06514-115- Sítio do Rosário | 4151-7753 |
35 | Maria Clara Machado | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xxxxxxx Silvestre | 4156-5167/ 4156-5169 |
36 | Maria Fernandes Machado de Oliveira | Xxx Xxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx | 4154-2210/ 4154-5917 |
37 | Maria Izabel Fernandes Barboza - Mariazinha | Xxx Xxxxxxx X'Xxxx, 000 - XXX 00000- 000 - Xxxxxx Xxxxxxx | 4154-6616 |
38 | Montanha Encantada | Xxx xxx Xxxxxxxxxxx, 00 - XXX 00000- 000 - Xxxxxx Xxxxxxx II | 4151-2420/ 4151-3195 |
39 | Monteiro Lobato | Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xx. Xxx Xxxx | 4154-5704/ 4154-5984 |
40 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxx ,000 - XXX 00000- 000 - Xxxxxxx Xxxxxxxxx XXX | 4155-1314/ 4155-1573 |
41 | Padre Anacleto deCamargo | Xxx Xx Xxxxxxxxxx, 000 - XXX 00000- 000 - Xxxxxxx da Anhanguera | 4157-1662 |
42 | Padre Gregor Karl Lutz | Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx | 4154-4449/ 4156-6723 |
43 | Papa João Paulo II | Xxx Xxxxxx, 00 - XXX 00000-000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx | 4705-1123/ 4156-6154 |
44 | Pingo de Gente | Xxx xxx Xxxxxxxxxxx, 00 - XXX 00000- 000 - Xxxxxx Xxxxxxx II | 4151-3034/ 4151-1602 |
45 | Pref. Bernardino Marques da Silva | Xxx xx Xxxxxx, 000 - XXX 00000-000- Xxxxxx Xxx Xxxxx | 4156-3577 |
46 | Pref. João José de Oliveira | Rua Espacial, 105 - CEP 06528-088 - Chácara Solar III | 4156-3133/ 4156-6371 |
47 | Pres. Xxxxxxxx Xxxxxxx Neves | Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xxxxxx Xxxxxx | 4151-2060/ 4151-3417 |
48 | Prof. Aldônio Ramos Teixeira | Xxx Xxxxxx, 00 - XXX 00000-000 - Xx. Xxxxxxx I | 4151-1599/ 4151-1687 |
49 | Prof. Carlos Alberto Siqueira | Xxx Xxxxxxxx, 00 - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxx Xxxxxx | 4156-3677/ 4705-2371 |
50 | Prof. Imídeo Giuseppe Nérici | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 X - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxx | 4156-4737/ 4156-1108 |
51 | Prof. Xxxx Xxxx'Anna | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 00 - XXX 00000-000 - Xx. Xxxxxxxxxxxx | 4154-1393/ 4154-5830 |
52 | Profª Xxxx xx Xxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00 - XXX 00000-000 -Jd.Xxxxxxxx | 4154-1072/ 4154-5946 |
53 | Profª Xxx Xxxxxxxxx Sant'ana | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - XXX. XXX XXXXX | 4156-5995/ 4156-3328 |
54 | Profª Benedita Odette de M. Savoia | Xxx Xxxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xx. Xxx Xxxx | 4154-1844 |
55 | Profª Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxx. Municipal do Xxxxx xx Xxxxxx, 000, XXX 00000-000 - Xxxxxxx | 4157-2017/ 4151-1950 |
56 | Profª Emília Gil D'Assumção | Rua Xxxx Xxxx, nº 130 - CEP 06537- 175 - Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 4157-2214 |
57 | Profª Helena Chaves Demange | Xxx Xxxxx,00 - XXX 00000-000 - Xxxxxxx | 4154-7216/ 4154-7026 |
58 | Profª Hortência Alves dos Santos | Xxx Xxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xx. xxx Avencas | 4156-6601/ 4705-8875 |
59 | Profª Leda Caira | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx - XXX 00000-000 | 4156-3688/ 4156-4082 |
60 | Profª Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxx Xxxxxx, 00 - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxxxxxxx | 4156-3656/ 4705-1263 |
61 | Profª Ruth de Azevedo X. Rodrigues | Xxx Xxxxxx, 00 - XXX 00000-000 - Xx.Xxx Xxxx | 4154-1026/ 4154-6702 |
62 | Jardim São Luís | Xx. Xxxxxx, x/x - XXX 00000-000 - Xxxxxx Xxx Xxxx | 4154-5771/ 4154-6037 |
63 | Senador Teotônio Vilela | Rua Órbita, 954 - CEP 06531-095 - Xx. Xxxxx II | 4156-2786 |
64 | Sete Anões | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x/x - XXX 00000- 000 - Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 4157-1808/ 4157-2369 |
65 | Ten. Gal. Gaspar de Godoi Colaço | Xxx Xxxxxxx. Xxxxxxxx, 00 - XXX 00000-000 - Xxxxxx | 4154-2270/ 4154-6582 |
66 | Tom Jobim | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx,000, XXX 00000-000 - Xxxxxxx | 4153-7141/ 4153-4159 |
67 | Ver. Xxxxxxxx Xxxxxxxx X. Ferreira | Avenida Ithaye, 500 - CEP 06537-035 - Colinas da Anhanguera | 4157-1015/ 4705-1203 |
68 | Chácara Solar II | Xxx Xxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Chácara Solar II | |
69 | Cristal Park | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xxxxxxx Park IV | 4156-4982 |
70 | Chácara das Garças | Rua dos Pelicanos, 142 - CEP 06526- 040 - Chácara das Garças | 2424-2550 / 2424-2449 |
71 | ETEC - Bartolomeu | Estrada Tenente Marques, S/N | 4156-1435 |
72 | Etec Ermelinda Giannini Teixeira | R. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, 196 | 4156-1435 |
As entregas deverão ser ponto a ponto em todas as unidades escolares, 02 unidades ETEC’s e Setor de Merenda e Nutrição de acordo com os endereços relacionados no Anexo I.
7.2 As entregas serão realizadas mediante pedido prévio enviado pelo Setor de Xxxxxxx e Nutrição para contratada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, e deverão vir acompanhadas de romaneios de entrega em papel carbonado com 03 vias, assim como notas fiscais com 03 vias e DAPs (Declaração de Aptidão ao PRONAF), sendo necessário que após a finalização das entregas do dia a empresa entregue as vias dos romaneios e notas fiscais pertencentes ao Setor de Merenda e Nutrição in loco.
a) As mercadorias deverão ser entregues somente após a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Educação, obedecendo às quantidades contidas nas mesmas.
b) O prazo de entrega dos produtos é de no máximo 05 (cinco) dias da solicitação.
c) O não cumprimento das solicitações de entrega implicará em penalidades previstas no Edital.
d) Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% (setenta por cento) de sua vida útil (prazo de validade), contada a partir da entrega.
e) A pessoa responsável pelo recebimento das mercadorias de cada local reserva-se o direito de não receber as mesmas, se não estiverem de acordo com as características ou a quantidade solicitada, devendo essas serem substituídas sem prejuízo para o Município.
f) As mercadorias deverão ser transportadas em veículo fechado, sendo que a distribuição será de plena responsabilidade do fornecedor.
g) Produtos que necessitam de refrigeração só poderão ser transportados em veículos que possuam certificado de habilitação sanitária, cuja cópia deverá ser entregue na Secretaria de Educação antes da primeira entrega.
8. Da qualidade do produto no recebimento:
a) Os produtos alimentícios a serem adquiridos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
b) Os produtos licitados devem considerar as exigências de embalagem e rotulagem conforme prevê a legislação vigente, entre elas:
− Embalagens: devem estar íntegras, limpas, sem vazamentos ou mofo;
− nome, ingredientes, composição nutricional do produto;
− lote;
− data de fabricação e validade;
− nº de registro no órgão oficial;
− CNPJ, endereço do fabricante e distribuidor;
− condições de armazenamento;
− quantidade (peso);
− temperatura do alimento.
c) Para todos os itens será avaliado o acondicionamento dos produtos no momento da entrega. Embalagens/produtos diferente das especificações do edital não serão aceitos e serão encaminhados para substituição, sem quaisquer ônus ao contratante.
d) Constatado indício de desconformidade no produto entregue, o Setor de Merenda e Nutrição poderá solicitar Laudo de Análise Específica do produto, sendo que as despesas provenientes da análise deverão ser de responsabilidade do contratado.
e) A critério do Setor de Merenda e Nutrição poderão ser solicitadas visitas técnicas para observar a produção do alimento em questão.
f) Além dessas exigências, serão considerados, ainda: transporte apropriado, cumprimento do cronograma e prazo da entrega, condições adequadas do entregador e marca compatível com a da amostra aprovada.
9. PAGAMENTO
9.1 O fornecedor será remunerado exclusivamente de acordo com os itens, quantidades e preços previstos no objeto deste edital.
9.2 O pagamento será através ordem bancária, ou outra forma acordada entre as partes, efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados do fornecimento dos bens e da entrega da nota fiscal, o que ocorrer por último.
9.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, pro rata dia.
10. RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES:
10.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº. 8666/1993.
10.2 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no projeto de venda (ANEXO I) o padrão de identidade e de qualidade estabelecidos neste edital e na legislação vigente.
10.3 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública durante a vigência do contrato.
10.4 Será de responsabilidade exclusiva do agricultor o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou do atraso no fornecimento.
10.5 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:
a) Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.
b) Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.
• Cabe às cooperativas e/ou associações que firmarem contratos com o Município a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos formais;
• Cabe ao Município a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos informais e agricultores individuais. A estas também compete o controle do limite total de venda das cooperativas e associações nos casos de comercialização com grupos formais.
11. PENALIDADES:
11.1 Caso o CONTRATADO(A) se recuse a fornecer o objeto CONTRATADO(A), sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor não adimplido da contratação;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.1.1 Caso o CONTRATADO(A) não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
11.1.2 Vencido(s) o(s) prazo(s), o CONTRATANTE oficiará ao CONTRATADO(A) comunicando-a da data limite.
11.1.3 A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicadas as sanções de que trata o subitem 11.1, sem prejuízo da aplicação do contido no subitem 11.2.
11.1.4 A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pelo CONTRATADO(A) acarrete consequências de pequena monta.
11.1.5 Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato e poderá aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
11.1.6 Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor não adimplido da contratação.
10.1.7 No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado ao CONTRATADO a sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
11.1.8 Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao CONTRATADO(A) a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO(A) ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
11.2 Fica estipulado o percentual de 1% (um por cento) sobre o valor global do CONTRATO a título de mora, por descumprimento de obrigação contratual e/ou por dia de atraso no cumprimento de qualquer prazo previsto neste instrumento contratual, independente da notificação prevista no subitem 11.1.2, limitado a 10 (dez dias), após o qual será considerado descumprimento total do contrato.
11.3 As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE, pelo CONTRATADO(A), serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
11.3.1 Se o CONTRATADO(A) não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa no forma estabelecida no subitem anterior.
11.3.2 A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o CONTRATANTE aplique ao CONTRATADO(A) as demais sanções previstas no subitem 11.1.
11.3.3 A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
11.3.4 Nos casos de inadimplência do CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei nº 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
12. DOS RECURSOS
Das decisões proferidas decorrentes da presente chamada pública caberá recurso à autoridade superior no prazo de até 02 dias úteis, assim como contrarrazões no mesmo prazo.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: na Secretaria de Compras e Licitações mediante a apresentação de mídia ou pendrive e no site oficial xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal, conforme o caso.
13.3. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.
Santana de Parnaíba/SP, 10 de junho de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
1. DO OBJETO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Aquisição de gêneros alimentícios (HORTIFRUTI) da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme Resolução do FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, para atendimento dos Colégios da Rede Municipal de Ensino.
2. JUSTIFICATIVA
A alimentação é indispensável para o desenvolvimento infantil, sobre esse assunto a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, Resolução do FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. A importância de assegurar aos alunos alimentação de qualidade, além de ajudar no desenvolvimento dos mesmos, em muitos casos é a alimentação mais nutritiva que eles têm acesso, sabemos que em muitas situações as famílias não dispõem de condições financeiras ou até mesmo a preocupação de alimentar seus filhos adequadamente. Para assegurar que a qualidade da alimentação fornecida atenda o padrão nutricional desejado, as nutricionistas da SME- Secretaria Municipal de Educação preparam um cardápio variado para os nossos alunos. O que justifica esta aquisição para diversificação do fornecimento de merenda escolar para os alunos da rede municipal de ensino, visando a melhoria da qualidade nutricional e também saúde dos alunos.
3. DAS QUANTIDADES
LEGUMES | ||
Produto | Descrição | Quantidade |
Abóbora Catotia/Japonesa | Kg | 4.000 |
Alho | Kg | 6.000 |
Batata | Kg | 10.000 |
Beterraba | Kg | 6.000 |
Cebola | Kg | 7.500 |
Cenoura | Kg | 6.000 |
Chuchu | Kg | 4.000 |
Ervilha torta | Kg | 2.000 |
Pimentão Verde | Kg | 1.500 |
VERDURAS
Produto | Descrição | Quantidade |
Acelga | Kg | 2.000 |
Alface crespa | Kg | 2.000 |
Almeirão | Kg | 1.500 |
Couve Flor | Kg | 2.500 |
Escarola | Kg | 1.200 |
Espinafre | Kg | 1.500 |
Repolho Verde | Kg | 2.100 |
4. DAS ESPECIFICAÇÕES
Abóbora Cabotia – 4.000 KG: seca, de primeira qualidade, com tamanho e coloração uniformes; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; sem danos físicos mecânicos oriundos de manuseio e transporte; acondicionado em embalagem adequada e suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente e com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta nº9 de 12/11/2002 SARC, ANVISA e INMETRO.
Acelga – 2.000 Kg: fresca, extra, com tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida, firme, intacta, isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes, semdanos físicos mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionado em embalagem adequada, peso mínimo de 1,5 quilos cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente e com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n° 9 de 12/11/2002 SARC, ANVISA, INMETRO).
Alface crespa – 2.000 Kg: fresca, extra, com tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; firme e intacta; isenta deenfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionado em embalagem adequada; peso mínimo de 400 gramas cada pé; e suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente e com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta nº9, de 12/11/2002 (SARC, ANVISA, INMETRO).
Alho – 6.000 Kg: branco, tipo 7, em bulbo, de boa qualidade; firme e intacto; sem lesões de origem física, mecânica, perfurações e cortes; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvido; isenta de sujidades, umidade, mofo, parasitas e larvas; livre de resíduos de fertilizantes sem danos físicos mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionado em embalagem adequada e suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente e com padrões de embalagem da instrução normativa conjunta nº 9 de 12/11/2002 SARC, ANVISA e INMETRO).
Almeirão – 1.500 Kg: pão de açúcar; extra, com tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvido; firme e intacto; isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionado em embalagem adequada; peso mínimo de 400 gramas cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente e com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n° 9 de 12/11/2002 SARC, ANVISA, INMETRO).
Batata – 10.000 Kg: ágata; beneficiada, lisa, especial; de primeira, firme e intacta; sem lesões de origem física ou mecânica (rachaduras e cortes); tamanho e conformação uniforme; devendo ser graúda; acondicionada emembalagem adequada e suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente e com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta nº9 de 12/11/2002 SARC, ANVISA e INMETRO).
Beterraba – 6.000 KG: extra AA, de primeira, fresca; compacta e firme; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvidas; acondicionada em embalagem adequada e suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente e com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n°9 de 12/11/2002 SARC, ANVISA e INMETRO.
Cebola – 7.500 Kg: baia; graúda, compacta e firme; sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; isenta de sujidades, parasitas e larvas; acondicionado em embalagem adequada e suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente e com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta nº9 de 12/11/2002 SARC, ANVISA e INMETRO).
Cenoura – 6.000 KG: extra AA; sem rama, fresca, compacta e firme; sem lesões de origem física ou mecânica, rachadura e cortes; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvidas e acondicionadas em embalagem adequada e suas condições deverão estar de acordo com legislação vigente e com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n°9 de 12/11/2002 SARC, ANVISA e INMETRO.
Chuchu 4.000 KG: extra A; de primeira, com tamanho e coloração adequados e uniformes; livre de enfermidades, material terrosos; sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseios e transporte; acondicionado em embalagem adequada e suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente e com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta n/9 de 12/1/2002 SARC, ANVISA e INMETRO.
Couve flor – 2.500 Kg: fresca; extra; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; firme e intacta, isenta de enfermidades, materiais terrosos e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionada em embalagem adequada; cada unidadedeve pesar no mínimo 1,2 quilos, descontando folhas e talos; e suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente e com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta nº9 de 12/11/2002 SARC,ANVISA e INMETRO).
Ervilha torta – 2.000 Kg: extra A; de primeira, com tamanho e coloração adequados e uniformes; livre de enfermidades, materiais terrosos; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionado embalagem adequada e suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente e com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta nº 9 de 12/11/2002 SARC, ANVISA e INMETRO).
Escarola – 1.200 Kg: fresca; extra; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida firme e intacta; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionado em embalagem adequada, em pés com no mínimo 500 gramas cada; e suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente e com padrões de embalagem da instrução normativa conjunta nº9 de 12/11/2002 SARC, ANVISA e INMETRO).
Espinafre – 1.500 Kg: fresco; extra; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvido, firme e intacto; isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas; sem danos físicos e mecânicos, oriundos do manuseio e transporte; acondicionado em embalagem adequada em maços com aproximadamente 500 gramas e suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente e com os padrões de embalagem da instrução normativa nº9 de 12/11/2002 SARC, ANVISA e INMETRO).
Pimentão verde – 1.500 Kg: extra AA, de primeira; tamanho e coloração uniformes; sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes; acondicionda em embalagem adequada; e suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente e com os padrões de embalagem da instruçãonormativa conjunta nº 9 de 12/11/2002 SARC, ANVISA e INMETRO).
Repolho verde – 2.100 Kg: fresco, extra; com tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvido; firme e intacto; isento deenfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos defertilizantes sem danos físicos mecânicos, perfurações e cortes; acondicionado em embalagem adequada, peso mínimo de 1 quilo cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente e com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta nº9 de 12/11/2002 SARC,ANVISA e INMETRO).
5. DAS OBRIGAÇÕES/EXIGÊNCIAS
As entregas deverão ser ponto a ponto em todas as unidades escolares e ETEC’s de acordo com os endereços relacionados no Anexo I.
As entregas serão realizadas mediante pedido prévio enviado pelo Setor de Merenda e Nutrição para contratada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, e deverão vir acompanhadas de romaneios de entrega em papel carbonado com 03 vias, assim como notas fiscais com 03 vias e Dap’s (DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF), sendo necessário que após a finalização das entregas do dia a empresa entregue as vias dos romaneios e notas fiscais pertencentes ao Setor
de Merenda e Nutrição in loco.
Os funcionários que efetuarão as entregas dos itens deverão estar adequadamente uniformizados (camisa e/ou camiseta, calça, sapato fechado e touca) para o transporte e devidamente identificados.
Todos os produtos entregues nas unidades escolares serão conferidos, quanto a qualidade, data de validade e quantidade dos produtos, por uma pessoa responsável da unidade escolar.
A empresa vencedora deverá garantir a substituição no prazo de 24 horas contados da notificação, os produtos entregues em condições impróprias para o consumo e/ou desconformidade com as especificações contidas no memorial descritivo, independetemente da aplicação das sanções previstas no contrato.
Os responsáveis pelo recebimento deverão recusar a entrega do item, assim como a assinatura do romaneio. A assinatura do romaneio somente será realizada após a substituição do item em perfeita condição e de acordocom as conformidades especificadas no memorial descritivo.
Às entregas deverão ser realizadas de segunda à sexta-feira (exceto feriados e pontos facultativos) das 07:00h às 16:00h. Com tolerância máxima de 30 minutos. Não serão admitidas entregas após às 16:30h.
6. DOS LOCAIS DAS ENTREGAS
Todos os colégios da Rede Municipal de Ensino e ETEC’s,conforme listagem em anexo.
7. DOS PRAZOS PARA ENTREGA
Semanalmente ponto a ponto, mediante pré-pedido encaminhado pelo Setor de Merenda e Nutrição.
8. DO PERÍODO DE CONTRATAÇÃO
Por 12 meses
9. DOS LOCAIS DE ENTREGA
Qt | Nome Oficial | Endereço | TELEFONE | ||||
1 | Abelardo Marques da Silva | Xxx Xxxxxxx, 000 - XXX 00000-000, Xxxxxxx ilvestre | 4705-1200/ | 4156-3744 | |||
2 | Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx | de | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xx.Xxxxxx - XXX 00000-000 | 4151-7585/ | 4151-7576 | |
3 | Algodão Doce | Xxx Xxx Xxxxx, 00 - XXX 00000-000 - Jardim do Luar | 4156-1920/ | 4705-3002 | |||
4 | Xxx Xxxxx de Freitas | Xxx xx Xxxxxx, 00 - XXX 00000-000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx | 4622-3537 | ||||
5 | André Fernandes | Xxx Xxxxxxx, x/xx - XXX 00000-000 - Xxxx Wilson | 4156-1960/ | 4156-6384 | |||
6 | Aurélio Gianini Teixeira | Rua China, 54 - CEP Recanto Maravilha III | 06523-030 | - | 4192-2950 |
8 | Balão Mágico | Xxx Xxxxx, x/xx - XXX 00000-000 - Xxxxxx Silvio | 4705-2718/ 4156-8288 |
9 | Beija-Flor | Xxx Xxxxx, 000 - XXX 00000-000- Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | 4156-5022/ 4705-3620 |
10 | Bem-Te-Vi | Xxx Xxxxx, 000 - XXX 00000-000- Xxxx Xxxxxxx | 4156-1377/ 4156-3961 |
11 | Carlos Drummond de Andrade | Rua Órbita, 182 - CEP 06531-095 - Xx. Xxxxx II | 4151-2671 |
12 | Ciranda | Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxxx | 4156-5975/ 4705-2211 |
13 | Cora Coralina | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx | 4156- 5174 |
14 | Curumim l | Xxx Xxxxxxx, 000 - XXX 00000-000- Xxxxxx | 4154-6926/ 4154-5386 |
15 | Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | Xxx Xxxxx, s/nº - CEP 06528-471- Vila Maclape | 4156-5886/ 4156-4954 |
16 | Dep. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx xx Xxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx | 4705-2638/ 4156-5187 |
17 | Dona Celina da C. Machado Silva | Rua Constantinopla, 909 - CEP 06516- 090- Jardim Isaura | 4151-2305/ 4151-7912 |
18 | Doutora Xxxxx Xxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Ch. Solar I | 4705-3219/ 4705-3187 |
19 | Dr. Álvaro Ribeiro | Xxx Xxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xx. Xxxxxx | 4151-1046/ 4151-1594 |
20 | Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - XXX 00000-000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx | 4705-1971/ 4705-1801 |
21 | Dr. Sebastião Florêncio de Athayde | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx,000 - XXX 00000-000 - Xxxxx Xxxxx | 4154-2575/ 4154-5652 |
22 | Educador Paulo Freire | Xxx xx Xxxxxxx, 0000 - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxx | 4156-3410/ 4705-2814 |
23 | Sr. Gabriele D'Alessandro | Xxx Xxxxxxx, 00 - XXX 00000-000 - Rancho Alegre | 2424-2809 / 2424-2810 |
24 | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - XXX 00000-000 - Sitio do Morro | 4154-2219 / 4154-1585 |
00 | Xxx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx xx Xxxxxxx, 00 X - XXX 00000-000 - Chácara Solar II | 4156-1497/ 4156-4651 |
26 | Xxx. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - XXX 00000- 000 - Xxxxxx Xxxxxxx II | 4151-3778/ 4151-7946 |
27 | Holmes Villar | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 - XXX 00000- 001 - Xxxxx xx Xxxxxxx | 0000-0000 |
00 | Xxxx xx Xxxxx | Xxx X'Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xx. Xxx Xxxxxxxxx I | 4705-1325/ 4705-1766 |
29 | José Soares dos Santos - Deca | Xxx Xx Xxxxxxxx, 00 - XXX 00000000 - Xxxxxxx dos Bandeirantes | 4154-1003 |
30 | Juscelino Kubitschek de Oliveira | Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX 00000-000- Xxxxxx Xxx Xxxxx | 4156-2089/ 4705-3901 |
31 | Luiz Carlos Barbosa | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - XXX 00000- 000 - Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 4157-1055/ 4705-1222 |
32 | Magia das Cores | Xxx Xxxxxxxx, 00 - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxx | 4705-1951 |
33 | Manoel Jacob Cremm | Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000 - XXX 00000-000 - Xxxxxx xx Xxxxx | 4192-3627/ 4192-4038 |
34 | Xxxxx Apparecida de Miranda | Estrada Polidoro, 220 - CEP 06514-115- Sítio do Rosário | 4151-7753 |
35 | Maria Clara Machado | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xxxxxxx Silvestre | 4156-5167/ 4156-5169 |
36 | Maria Fernandes Machado de Oliveira | Xxx Xxxx, 000 - XXX 00000-000 - Refúgio dos Bandeirantes | 4154-2210/ 4154-5917 |
37 | Maria Izabel Fernandes Barboza - Mariazinha | Xxx Xxxxxxx X'Xxxx, 000 - XXX 00000- 000 - Xxxxxx Xxxxxxx | 4154-6616 |
38 | Montanha Encantada | Xxx xxx Xxxxxxxxxxx, 00 - XXX 00000- 000 - Xxxxxx Xxxxxxx II | 4151-2420/ 4151-3195 |
39 | Monteiro Lobato | Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xx. Xxx Xxxx | 4154-5704/ 4154-5984 |
40 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxx ,000 - XXX 00000- 000 - Xxxxxxx Xxxxxxxxx III | 4155-1314/ 4155-1573 |
41 | Padre Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxx Xx Xxxxxxxxxx, 000 - XXX 00000- 000 - Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 4157-1662 |
42 | Padre Gregor Karl Lutz | Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx | 4154-4449/4156-6723 |
43 | Papa João Paulo II | Xxx Xxxxxx, 00 - XXX 00000-000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx | 4705-1123/ 4156-6154 |
44 | Pingo de Gente | Xxx xxx Xxxxxxxxxxx, 00 - XXX 00000- 000 - Xxxxxx Xxxxxxx II | 4151-3034/4151-1602 |
45 | Pref. Bernardino Marques da Silva | Xxx xx Xxxxxx, 000 - XXX 00000-000- Xxxxxx Xxx Xxxxx | 4156-3577 |
46 | Pref. João José de Oliveira | Rua Espacial, 105 - CEP 06528-088 - Chácara Solar III | 4156-3133/4156-6371 |
47 | Pres. Xxxxxxxx Xxxxxxx Neves | Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xxxxxx Xxxxxx | 4151-2060/ 4151-3417 |
48 | Prof. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxx, 00 - XXX 00000-000 - Xx. Xxxxxxx I | 4151-1599/ 4151-1687 |
49 | Prof. Carlos Alberto Siqueira | Xxx Xxxxxxxx, 00 - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxx Xxxxxx | 4156-3677/ 4705-2371 |
50 | Prof. Imídeo Giuseppe Nérici | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 X - XXX 00000-000 - Vila Xxxxxxx | 4156-4737/ 4156-1108 |
51 | Prof. Xxxx Xxxx'Anna | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 00 - XXX 00000-000 - Xx. Xxxxxxxxxxxx | 4154-1393/ 4154-5830 |
52 | Profª Xxxx xx Xxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00 - XXX 00000-000 -Jd.Xxxxxxxx | 4154-1072/ 4154-5946 |
53 | Profª Xxx Xxxxxxxxx Sant'ana | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - XXX. XXX XXXXX | 4156-5995/4156-3328 |
54 | Profª Benedita Odette de M. Savoia | Xxx Xxxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xx. Xxx Xxxx | 4154-1844 |
55 | Profª Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxx. Municipal do Xxxxx xx Xxxxxx, 000, XXX 00000-000 - Xxxxxxx | 4157-2017/ 4151-1950 |
56 | Profª Emília Gil D'Assumção | Rua Xxxx Xxxx, nº 130 - CEP 06537- 175 - Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 4157-2214 |
57 | Profª Helena Chaves Demange | Xxx Xxxxx,00 - XXX 00000-000 - Xxxxxxx | 4154-7216/4154-7026 |
58 | Profª Hortência Alves dos Santos | Xxx Xxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xx. xxx Avencas | 4156-6601/ 4705-8875 |
59 | Profª Leda Caira | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx - XXX 00000-000 | 4156-3688/ 4156-4082 |
60 | Profª Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxx Xxxxxx, 00 - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxxxxxxx | 4156-3656/ 4705-1263 |
61 | Profª Ruth de Azevedo X. Rodrigues | Xxx Xxxxxx, 00 - XXX 00000-000 - Xx.Xxx Xxxx | 4154-1026/ 4154-6702 |
62 | Xxxxxx Xxx Xxxx | Xx. Xxxxxx, x/x - XXX 00000-000 - Xxxxxx Xxx Xxxx | 4154-5771/ 4154-6037 |
63 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xx. Xxxxx II | 4156-2786 |
64 | Sete Anões | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x/x - XXX 00000- 000 - Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 4157-1808/ 4157-2369 |
65 | Ten. Gal. Gaspar de Godoi Colaço | Xxx Xxxxxxx. Xxxxxxxx, 00 - XXX 00000-000 - Xxxxxx | 4154-2270/ 4154-6582 |
66 | Tom Jobim | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx,000, XXX 00000-000 - Tamboré | 4153-7141/ 4153-4159 |
67 | Ver. Xxxxxxxx Xxxxxxxx X. Ferreira | Avenida Ithaye, 500 - CEP 06537-035 - Colinas da Anhanguera | 4157-1015/ 4705-1203 |
68 | Chácara Solar II | Xxx Xxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Chácara Solar II | |
69 | Cristal Park | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xxxxxxx Park IV | 4156-4982 |
70 | Chácara das Garças | Rua dos Pelicanos, 142 - CEP 06526- 040 - Chácara das Garças | 2424-2550 / 2424-2449 |
71 | ETEC - Bartolomeu | Estrada Tenente Marques, S/N | 4156-1435 |
72 | Etec Ermelinda Giannini Teixeira | R. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, 196 | 4156-1435 |
73 | Setor de Merenda e Nutrição. | Estrada Tenente Marques,541-Fazendinha | 4156-2440 |
ANEXO II
MODELO DE PROJETO DE VENDA
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | ||||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº | ||||||
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | ||||||
GRUPO FORMAL | ||||||
1. Nome do Proponente | 2. CNPJ | |||||
3. Endereço | 4. Município/UF | |||||
5. E-mail | 6. DDD/Fone | 7. CEP | ||||
8. Nº DAP Jurídica | 9. Banco | 10. Agência Corrente | 11. Conta Nº da Conta | |||
12. Nº de Associados | 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 | 14. Nº de Associados com DAP Física | ||||
15. Nome do representante legal | 16. CPF | 17. DDD/Fone | ||||
18. Endereço | 19. Município/UF | |||||
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||||
1. Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município/UF | ||||
4. Endereço | 5. DDD/Fone | |||||
6. Nome do representante e e-mail | 7. CPF | |||||
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS | ||||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço de Aquisição* | 5. Cronograma de Entrega dos produtos | ||
4.1. Unitário | 4.2. Total | |||||
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). | ||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||||||
Local e Data | Assinatura do Representante do Grupo Formal | Fone/E-mail: | ||||
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº | |||||||
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||||||
GRUPO INFORMAL | |||||||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | ||||||
3. Endereço | 4. Município/UF | 5. CEP | |||||
6. E-mail (quando houver) | 7. Fone | ||||||
8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não | 9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) | 10. E-mail/Fone | |||||
II - FORNECEDORES PARTICIPANTES | |||||||
1. Nome do Agricultor (a) Familiar | 2. CPF | 3. DAP | 4. Banco | 5. Nº Agência | 6. Nº Conta Corrente | ||
III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||||
1. Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município | |||||
4. Endereço | 5. DDD/Fone | ||||||
6. Nome do representante e e-mail | 7. CPF | ||||||
III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | |||||||
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar | 2. Produto | 3. Unidade | 4. Quantidade | 5. Preço de Aquisição* /Unidade | 6.Valor Total | ||
Total agricultor | |||||||
Total agricultor | |||||||
Total agricultor | |||||||
Total agricultor | |||||||
Total agricultor | |||||||
Total agricultor | |||||||
Total do projeto | |||||||
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). | |||||||
IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | |||||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço/Unidade | 5. Valor Total por Produto | 6. Cronograma de Entrega dos Produtos | ||
Total do projeto: | |||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||||
Local e Data: | Assinatura do Representante do Grupo Informal | Fone/E-mail: CPF: | |||
Local e Data: | Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal | Assinatura | |||
MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº | |||||
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR | |||||
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL | |||||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | ||||
3. Endereço | 4. Município/UF | 5.CEP | |||
6. Nº da DAP Física | 7. DDD/Fone | 8.E-mail (quando houver) | |||
9. Banco | 10.Nº da Agência | 11.Nº da Conta Corrente | |||
II- Relação dos Produtos | |||||
Produto | Unidade | Quantidade | Preço de Aquisição* | Cronograma de Entrega dos produtos | |
Unitário | Total | ||||
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). | |||||
III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||
Nome | CNPJ | Município | |||
Endereço | Fone | ||||
Nome do Representante Legal | CPF | ||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||||
Local e Data: | Assinatura do Fornecedor Individual | CPF: |
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE VENDA (MODELO)
CONTRATO N.º .../2021
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
O MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, pessoa jurídica de direito público, com sede à sede à Praça Monte Castelo, nº 04 – Centro – Santana de Parnaíba – SP, inscrita no C.N.P.J sob n.º 46.522.983/0001-27, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com situado à Av. , n.º , em (município), inscrita no CNPJ sob n.º , (para grupo formal), CPF sob n.º (grupos informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO(A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 003/2021, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (HORTIFRUTI) DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 20XX, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a Chamada Pública n.º 003/2021, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$
( ).
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Produto | Unidade | Quantidade | Preço de Aquisição | |
Preço Unitário (divulgado na chamada pública) | Preço Total | |||
Valor Total do Contrato |
CLÁUSULA QUINTA:
As despesas desta contratação onerarão os recursos orçamentários e financeiros proveniente da dotação orçamentária nº 0210.3.3.90.32-1236100522094 – Ensino Fundamental - verba FNDE/PNAE, do orçamento vigente.
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, pro rata dia.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação – Setor de Merenda e Nutrição, da Entidade Executora e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 003/2021, pela Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até de de .
CLÁUSULA DECIMA OITAVA
Para informar eletronicamente todos os processos de licitação via Sistema AUDESP (conforme os critérios previstos no Comunicado GP 14/2016, publicado no DOE de 24/06/2016), em atendimento às novas exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, seguem os dados do responsável pelo ajuste:
Nome:
Cargo:
CPF:
Data de nascimento:
E-mail particular:
E-mail profissional:
CLÁUSULA DÉCIMA NONA:
É competente o Foro da Comarca de Santana de Parnaíba para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Santana de Parnaíba, ..... de. de 2021.
PELA PREFEITURA
Nome:
Cargo:
CPF:
Data de nascimento:
E-mail particular:
E-mail profissional:
PELA CONTRATADA
Nome:
Cargo:
CPF:
Data de nascimento:
E-mail particular:
E-mail profissional:
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG.: RG .:
ANEXO III – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ANEXO LC-01 -
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.