Contract
CNPJ: 29.138.385/0001-30 Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxx do Sul/RJ | PREFEITURA DE PARAIBA DO SUL PROCESSO | |||
2021/04/3684 | ||||
Número | Folha | Rubrica | ||
Processo Licitatório Nº 033/2022 | Tomada de Preços Nº 006/2022 | |||
Data de Julgamento: 20/05/2022 | Horário: 10h00min | |||
[ ] EXCLUSIVO PARA: MEI, ME ou EPP | [ ] LOTES EXCLUSIVOS PARA:MEI, ME ou EPP | [ X ] AMPLA PARTICIPAÇÃO |
EDITAL DE LICITAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021/04/3684
OBJETO: SELEÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA XXXXXXXX XXXXX – JATOBÁ – PARAÍBA DO SUL/RJ, CONFORME DESCRITO NO ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
CNPJ: 29.138.385/0001-30 Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxx do Sul/RJ | PREFEITURA DE PARAIBA DO SUL PROCESSO | |||
2021/04/3684 | ||||
Número | Folha | Rubrica | ||
Processo Licitatório Nº 033/2022 | Tomada de Preços Nº 006/2022 | |||
Data de Julgamento: 20/05/2022 | Horário: 10h00min | |||
[ ] EXCLUSIVO PARA: MEI, ME ou EPP | [ ] LOTES EXCLUSIVOS PARA:MEI, ME ou EPP | [ X ] AMPLA PARTICIPAÇÃO |
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
Processo Licitatório n° 033/2022 Modalidade: Tomada de Preços n° 006/2022 Tipo: Menor Preço P/ Empreitada Global
OBJETO: SELEÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA XXXXXXXX XXXXX NA RUA BOM JESUS DO MATOZINHOS – JATOBÁ – PARAÍBA DO SUL/RJ, CONFORME DESCRITO NO ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO, CRONOGRAMA FÍSICO-
FINANCEIRO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, parte integrante do edital.
Nome da Empresa: | ||
CNPJ: | ||
Endereço: _____________________________ | Nº: | Bairro: |
Cidade: | Estado: | |
Telefone: | FAX: | |
Email: _ | ||
Pessoa para contato: |
Obtivemos nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local:
Data: / /2022.
ASSINATURA:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre este Município e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação, pelo e-mail; xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
A não remessa do recibo exime o Município de Paraíba do Sul/RJ da responsabilidade da comunicação por meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações corridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
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2021/04/3684 | ||||
Número | Folha | Rubrica | ||
Processo Licitatório Nº 033/2022 | Tomada de Preços Nº 006/2022 | |||
Data de Julgamento: 20/05/2022 | Horário: 10h00min | |||
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MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório n° 033/2022 Modalidade: Tomada de Preços n° 006/2022 Tipo: Menor Preço por empreitada Global
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Paraíba do Sul - Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Prefeitura, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 064/2022 de 08/02/2022, com endereço na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, Xxxxxxx do Sul/RJ, CEP-25 850-000, CNPJ/MF 29.138.385/0001-30, isento de inscrição estadual, torna público a abertura do Processo Licitatório n° 033/2022, na Modalidade de Tomada de Preços n° 006/2022, Menor Preço por empreitada Global, regido pela Lei Federal 8.666, de 21/6/93 com as alterações posteriores e demais condições fixadas neste instrumento convocatório. Toda legislação mencionada encontra-se à disposição na Sala da Comissão de Licitações para consulta de quaisquer interessados.
2. DO ÓRGÃO REQUISITANTE
2.1. Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Projetos de Paraíba do Sul/RJ, Estado do Rio de Janeiro.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto da presente licitação, a SELEÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA XXXXXXXX XXXXX NA RUA BOM JESUS DO MATOZINHOS – JATOBÁ – PARAÍBA DO SUL/RJ, CONFORME DESCRITO NO ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, parte integrante do edital.
INÍCIO DA SESSÃO (CREDENCIAMENTO): DIA: 20/05/2022, HORÁRIO: 10:00horas,
diretamente na Secretaria de Compras e Licitações, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxx/XX.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E AQUISIÇÃO DO EDITAL
4.1. Somente poderá participar desta licitação pessoa jurídica do ramo pertinente ao objeto licitado, regularmente constituída, que tenha adquirido o edital e que, para a abertura dos envelopes de documentação:
a) Não esteja suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Compras e Licitações Pública, ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com esta;
b) Não esteja reunida em consórcio, exceto compostos em sua totalidade ou parcialmente por MEI, ME ou EPP, respeitado o disposto no art. 33 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993.
c) Não seja autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
d) Não seja empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo, memorial descritivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou
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Número | Folha | Rubrica | ||
Processo Licitatório Nº 033/2022 | Tomada de Preços Nº 006/2022 | |||
Data de Julgamento: 20/05/2022 | Horário: 10h00min | |||
[ ] EXCLUSIVO PARA: MEI, ME ou EPP | [ ] LOTES EXCLUSIVOS PARA:MEI, ME ou EPP | [ X ] AMPLA PARTICIPAÇÃO |
detentor de mais 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
e) Não tenha em seus quadros: sócio, gerente, responsável técnico ou funcionário que ocupe cargo ou emprego na Administração do Município de Paraíba do Sul/RJ, mesmo subcontratado;
4.2. O Edital e seus anexos (planilhas, Memorial Descritivo, plantas, projetos, etc) poderão ser retirados gratuitamente através do sítio eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx, ou podem ser retirados pessoalmente na Secretaria Municipal de Compras e Licitações do Município de Paraíba do Sul/RJ, situado à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, CEP- 00 000-000, mediante fornecimento de 05 (cinco) Resmas de papel A4, por qualquer interessado, até o último dia útil que anteceder a data do certame.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS SOBRE A LICITAÇÃO
5.1. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital será feita de acordo com o Artigo 110 da Lei 8.666/93, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento, sendo considerados dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
5.2. O Município de Paraíba do Sul/RJ poderá a qualquer tempo, revogar ou anular o presente processo de licitação, nos termos do artigo 49 da Lei 8.666/93, a seu exclusivo critério, sem que caiba aos participantes ou ao licitante vencedor direito a ressarcimento ou indenização.
5.3. Em qualquer fase do processo desta Licitação, a Prefeitura se reserva o direito de solicitar às participantes esclarecimentos eventualmente necessários em relação à documentação e à proposta técnica apresentadas.
5.4. A Comissão Permanente de Licitação poderá transformar o processo em diligência para apuração de dados e condições indispensáveis a o julgamento da proposta, bem como se valer dos préstimos de técnicos, consultores ou empresas especializadas.
5.5. As interpretações, correções e ou alterações elaboradas pela Prefeitura no Edital, por iniciativa própria ou atendendo a eventual impugnação de licitante, serão comunicadas, por escrito, a todas as empresas que o tiverem adquirido.
5.6. Informações e esclarecimentos sobre o certame, bem como sobre o Edital completo, poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação, à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, Xxxxxxx do Sul/RJ, de segunda a sexta-feira no horário das 08:00h às 17h, em dias úteis.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E REPRESENTAÇÃO DAS PROPONENTES
6.1 Os documentos de Habilitação e os da Proposta Comercial deverão constar de envelopes distintos, em papel opaco, lacrados e rubricados pelas proponentes, e serão entregues no Setor de Licitações da Prefeitura, situado à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, endereçados à Comissão Permanente de Licitação impreterivelmente até as 10h00min do dia 20/05/2022 quando será fornecido à interessada comprovante de protocolo. Ultrapassado este prazo, não serão recebidos os envelopes.
6.2 Os envelopes poderão ser remetidos pelo correio ou outro meio de entrega, com aviso de recebimento, desde que recebidos no Setor de Licitação no prazo previsto no subitem 6.1, não se responsabilizando a Comissão Permanente de Licitação pela eventual perda dos prazos acima estipulados ou pela entrega em local diferente do aqui mencionado.
O envelope da Habilitação deverá conter os documentos descritos no item 08 (oito) deste edital e seus subitens, e será entregue em envelope fechado, lacrado e rubricado pela proponente, consignando-se externamente o nome da licitante e as expressões seguintes:
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2021/04/3684 | ||||
Número | Folha | Rubrica | ||
Processo Licitatório Nº 033/2022 | Tomada de Preços Nº 006/2022 | |||
Data de Julgamento: 20/05/2022 | Horário: 10h00min | |||
[ ] EXCLUSIVO PARA: MEI, ME ou EPP | [ ] LOTES EXCLUSIVOS PARA:MEI, ME ou EPP | [ X ] AMPLA PARTICIPAÇÃO |
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍBA DO SUL/RJ |
TOMADA DE PREÇOS N° 006/2022 |
PROCESS0 LICITATÓRIO N° 033/2022 |
“ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO” |
NOME DA LICITANTE |
DATA/HORA DA ABERTURA: 20/05/2022 ÀS 10:00hs |
6.3 A Proposta Comercial deverá atender ao exigido no item 09 e seus subitens, e será entregue em envelopes fechados, lacrados e rubricados pela proponente, consignando-se externamente o nome da licitante e as expressões seguintes:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍBA DO UL/RJ |
TOMADA DE PREÇOS N° 006/2022 |
PROCESS0 LICITATÓRIO N° 033/2022 |
“ENVELOPE Nº 02–PROPOSTA COMERCIAL” |
NOME DA LICITANTE |
DATA/HORA DA ABERTURA: 20/05/2022 ÀS 10:00hs |
6.4 Cada concorrente deverá apresentar, ANEXO AOS ENVELOPES, o respectivo ato constitutivo e suas alterações ou da consolidação respectiva juntamente com a carta em papel timbrado da proponente subscrita pelo seu representante legal, com firma reconhecida, ou procuração, assinada também por seu representante legal, designando uma pessoa para representá-la, credenciada com poderes perante a Comissão Permanente de Licitação para todos os atos relativos a presente licitação, em especial para interpor recursos ou desistir de sua interposição, nos moldes do ANEXO VI, integrante deste Edital.
6.4.1 Somente poderá manifestar-se nas reuniões e solicitar que sejam consignados assuntos nas atas de reuniões da Comissão de Licitação:
a) Representante legal da empresa, indicado em seu contrato social e portando documento oficial de identidade original, vedada a apresentação de fotocópia, salvo se autenticada por xxxxxxxx;
b) Procurador, munido de procuração pública ou particular e portando documento oficial de identidade original, vedada a apresentação de fotocópia, salvo se autenticada por xxxxxxxx;
c) Representante credenciado pela empresa, munido de carta de credenciamento ou procuração, nos termos do item 6.4, e portando documento oficial de identidade original, vedada a apresentação de fotocópia, salvo se autenticada por xxxxxxxx;
Parágrafo Único - A carta de credenciamento, pública ou particular, conferirá poderes ao representante para atuar em nome da proponente nesta TOMADA DE PREÇOS, com poderes para examinar as
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Processo Licitatório Nº 033/2022 | Tomada de Preços Nº 006/2022 | |||
Data de Julgamento: 20/05/2022 | Horário: 10h00min | |||
[ ] EXCLUSIVO PARA: MEI, ME ou EPP | [ ] LOTES EXCLUSIVOS PARA:MEI, ME ou EPP | [ X ] AMPLA PARTICIPAÇÃO |
propostas, impugná-las, oferecer recursos e exercer todas as prerrogativas previstas neste Edital e na Lei Federal 8.666/93.
O representante oficialmente indicado, conforme o modelo apresentado no Anexo VI – Modelo de Carta de Credenciamento, deverá estar obrigatoriamente munido de cédula oficial de identidade, sob pena de não ser admitida a sua atuação.
6.4.2 De acordo com o disposto no artigo 3°, I e II, da Lei 13.726/2018 é dispensada a exigência de reconhecimento de firma e autenticação de cópia de documento em cartório, podendo ser realizada por Servidor Público desta Administração.
6.4.2.1 Todos os documentos exigidos para credenciamento deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada. A autenticação poderá ser realizada pelo Presidente da CPL ou Membro da CPL, por ocasião do certame, mediante apresentação de cópia legível, acompanhada do original.
6.4.3. O reconhecimento de firma será feito por confrontação de assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente administrativo, lavrar sua autenticidade no próprio documento (Art. 3°, I, da Lei 13.726/2018).
7. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRO
7.1. A DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRO OU REGULARIZAÇÃO deverá ser apresentada em original, cópia autenticada por Cartório ou cópia simples obrigatoriamente acompanhada do original, para autenticação pela comissão de Licitação.
7.2. Os interessados em obter ou regularizar o Certificado de Registro Cadastral deverão comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul/RJ, no Departamento de Compras, situado à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, munidos dos documentos necessários, juntamente com o requerimento devidamente preenchido, até o 3º (TERCEIRO) DIA anterior à data de abertura do certame licitatório, nos termos estabelecidos no § 2º art. 22 da Lei nº 8.666/93; a relação da documentação a ser apresentada está relacionada nos subitens 7.3 a 7.6:
7.2.1. O licitante deverá apresentar a documentação atualizada com o requerimento em até 03 (três) dias anteriores à data da abertura do certame licitatório que for participar, quando os documentos correspondentes integrantes do seu Certificado de Registro Cadastral estiverem vencidos, exceto, quando forem certidões de regularidade fiscal vencidas, que neste caso poderão ser apresentadas atualizadas junto com o CRC na documentação de habilitação para a licitação.
7.3. Da Habilitação Jurídica
7.3.1. O licitante deverá apresentar um dos atos constitutivos abaixo, dependendo do tipo de firma do licitante:
a) Certificado de Condição de Micro empreendedor Individual;
b) Registro Comercial, no caso de empresário;
c) Estatuto Social registrado no Registro ou Junta Comercial, acompanhado de ata, devidamente arquivada, da Assembléia Geral ou Reunião do Conselho de Compras e Licitações que elegeu os administradores, com a comprovação de sua publicação em órgão de imprensa;
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Processo Licitatório Nº 033/2022 | Tomada de Preços Nº 006/2022 | |||
Data de Julgamento: 20/05/2022 | Horário: 10h00min | |||
[ ] EXCLUSIVO PARA: MEI, ME ou EPP | [ ] LOTES EXCLUSIVOS PARA:MEI, ME ou EPP | [ X ] AMPLA PARTICIPAÇÃO |
d) Contrato Social e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, ou outro documento equivalente, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso das demais sociedades.
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e de ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.4. Da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (ABRANGENDO AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS);
b) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais, relativa ao Estado da sede do licitante;
b1) Certidão Negativa de Débitos Quanto à Dívida Ativa (Procuradoria Geral do Estado - PG-5, somente para as empresas sediadas ou domiciliadas no Estado do Rio de Janeiro
c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT);
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitida no prazo máximo de 90 dias da data de abertura dos envelopes.
7.5. Da Qualificação Econômico – Financeira:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentáveis na forma da lei, que comprovem a boa situação econômico-financeira da licitante, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b) Tratando-se de empresa que ainda não encerrou o seu primeiro exercício contábil, por ter sido constituída a menos de um ano, deverá apresentar, em substituição ao subitem anterior, o balanço de abertura, considerando-o para fins de comprovação da boa situação financeira, em atendimento ao disposto no art. 31, Inciso I da Lei 8.666/93
c) A comprovação da boa situação financeira a que se refere a alínea “a” deste item será feita de forma objetiva, através do cálculo do s seguintes índices contábeis:
c.1) Índice de Liquidez Corrente (ILC) IGUAL OU SUPERIOR A 01 (UM), a ser obtido pela fórmula:
ILC = AC, onde AC é o Ativo Circulante e PC é o Passivo Circulante.
PC
c.2.) Índice de Liquidez Geral (ILG) IGUAL OU SUPERIOR A 01 (UM), a ser obtido pela fórmula:
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Data de Julgamento: 20/05/2022 | Horário: 10h00min | |||
[ ] EXCLUSIVO PARA: MEI, ME ou EPP | [ ] LOTES EXCLUSIVOS PARA:MEI, ME ou EPP | [ X ] AMPLA PARTICIPAÇÃO |
ILG = AC + RLP
PC + ELP
Onde: RLP é o Realizável a Longo Prazo e ELP é o Exigível a Longo Prazo.
c.3) Solvência Geral(SG), igual ou superior a 1 (hum) a ser obtido pela fórmula:
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
d) Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial e de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data de emissão não anterior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
7.6. A empresa deverá apresentar para cadastro de fornecedor, declaração, conforme modelo do Anexo VII.
8. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO (ENVELOPES Nº 1)
8.1. O Envelope n.º 1 (um) – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - deverá conter os seguintes documentos, apresentados em original, cópia autenticada por Cartório ou cópia simples obrigatoriamente acompanhada do original – para que seja conferida pelos membros da Comissão Permanente de Licitação - todos com validade na data fixada para abertura dos envelopes de DOCUMENTAÇÃO:
8.1.1. Para participar da Licitação referente a Tomada de Preços n° 006/2022, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação:
a) Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul/RJ;
a.1.) A licitante deverá apresentar as certidões de regularidade fiscal atualizadas para habilitação nas licitações quando os documentos correspondentes integrantes do CRC estiverem vencidos.
b) A empresa deverá apresentar junto com a Documentação de Habilitação, declaração do licitante demonstrando que cumpre os requisitos e que não possui nenhum impedimento para ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme dispõe o art. 3º e incisos do § 4º e arts. 42 a 49 da Lei Complementar 123/06 de 14/12/2006, conforme sugerido no Anexo IV – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
b.1.) Caso não seja utilizada a faculdade prevista na alínea “b”, será considerado que o licitante optou por renunciar aos benefícios previstos.
c) O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativo e penalmente;
d) Atestado de Visita ao Local da Obra (ANEXO IX) ou, Declaração de Renúncia à Visita Técnica (ANEXO X).
8.1.2. Qualificação Técnica:
CNPJ: 29.138.385/0001-30 Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxx do Sul/RJ | PREFEITURA DE PARAIBA DO SUL PROCESSO | |||
2021/04/3684 | ||||
Número | Folha | Rubrica | ||
Processo Licitatório Nº 033/2022 | Tomada de Preços Nº 006/2022 | |||
Data de Julgamento: 20/05/2022 | Horário: 10h00min | |||
[ ] EXCLUSIVO PARA: MEI, ME ou EPP | [ ] LOTES EXCLUSIVOS PARA:MEI, ME ou EPP | [ X ] AMPLA PARTICIPAÇÃO |
a) Xxxxxxxx(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA/CAU, acompanhando(s) de certidão(es) de Acervo Técnico – CAT, especifica(s) para a obra referida no(s) atestado(s), comprovando que o(s) profissional(is) indicado(s) para ser(em) responsável(is) técnico(s) da obra, comprovadamente integrante(s) do quadro permanente da licitante, executou(aram) obras pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.
b) A comprovação de que o(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) pertence(em) ao quadro permanente da empresa se fará através de um dos documentos a seguir relacionados:
b.1) Ficha de registro de trabalho, autenticado junto a DRT (Delegacia Regional do Trabalho);
b.2) Contrato de trabalho;
b.3) CTPS (Carteira de trabalho e Previdência Social);
b.4) Contrato de prestação de serviços autônomos em plena vigência;
b.5) Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.
c) Certidão de pessoa física do profissional do responsável técnico da empresa, emitida pelo CREA/CAU, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação.
d) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no CREA/CAU, em nome da empresa, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação, emitida pelo CREA/CAU da jurisdição da sede da licitante.
8.1.3 – DA VISITA TÉCNICA
8.1.3.1 – A Visita Técnica é FACULTATIVA.
8.1.3.2 – Os representantes das empresas poderão agendar junto à Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Projetos, no endereço: Secretaria de Obras – Fábrica de Manilhas, Avenida Prefeito Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 1.322 – Bairro Palhas – Paraíba do Sul/RJ ou através do telefone (00) 0000-0000, de onde, acompanhado pelo representante da Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul, seguirão para o local onde serão realizados os serviços.
8.1.3.3 - A visita técnica deverá ser realizada por preposto indicado e autorizado pela empresa
interessada em participar, que será credenciado para o ato.
9. DA PROPOSTA COMERCIAL
9.1. Deverá ser apresentado um envelope de PROPOSTA COMERCIAL, na forma estabelecida no item 6.3 deste edital, com as indicações externas ali previstas, sob pena de não abertura e devolução do envelope lacrado à licitante.
9.2. O ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA COMERCIAL, deverá conter a proposta de preço, em uma via, elaborada em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo seu representante legal, devidamente identificado e qualificado, devendo a proposta ser datilografada ou impressa, redigida em conformidade com os termos do ANEXO I – Memorial Descritivo, Cronograma e Planilha deste edital, em idioma nacional, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, devendo nela constar os requisitos detalhados no subitem 9.3, infra.
9.3. Forma de Apresentação da Proposta:
CNPJ: 29.138.385/0001-30 Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxx do Sul/RJ | PREFEITURA DE PARAIBA DO SUL PROCESSO | |||
2021/04/3684 | ||||
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Processo Licitatório Nº 033/2022 | Tomada de Preços Nº 006/2022 | |||
Data de Julgamento: 20/05/2022 | Horário: 10h00min | |||
[ ] EXCLUSIVO PARA: MEI, ME ou EPP | [ ] LOTES EXCLUSIVOS PARA:MEI, ME ou EPP | [ X ] AMPLA PARTICIPAÇÃO |
a) Preço Global da Obra, rubricado e assinado pelo Engenheiro responsável pela empresa, expresso em números e por extenso, em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais. O preço global ofertado deverá ser idêntico ao preço global indicado na Planilha Orçamentária apresentada pela licitante (alínea “b” deste subitem);
b) Planilha Orçamentária devidamente identificada, rubricada e assinada pelo Engenheiro responsável pela empresa, elaborada no mesmo padrão, sequência dos itens, subtotais e quantitativos da Planilha Orçamentária de referência, contida neste Edital, devendo contemplar todas as etapas de execução, totalizando o Preço Global da obra, referido na alínea “a” deste subitem;
c) Cronograma Físico devidamente identificado, rubricado e assinado pelo Engenheiro responsável pela empresa, compatível com o Cronograma Financeiro e obedecendo aos prazos estabelecidos no Cronograma Físico de referência, integrante do ANEXO I – Memorial Descritivo e anexos;
d) Cronograma Financeiro devidamente identificado, rubricado e assinado pelo Engenheiro responsável pela empresa, compatível com o cronograma físico e com a condição de pagamento prevista no Anexo VIII – Minuta de Termo de Contrato. O Cronograma Financeiro deverá totalizar o valor global da Planilha Orçamentária sendo admitida apenas diferenças de centavos de real decorrentes de arredondamentos.
9.3.1 Os preços deverão ser apresentados incluindo todos os custos operacionais da atividade, os tributos, taxas e contribuições, encargos sociais e trabalhistas, horas extras, despesas administrativas, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo dos vigias noturnos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, inclusive com ensaios, testes e demais provas para controle tecnológico, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços, objeto desta licitação.
9.3.2 No caso de divergência entre o preço unitário e o total prevalecerá o primeiro, devendo o Órgão Técnico refazer o cálculo para fins de julgamento.
9.3.3 Havendo divergência entre o Memorial Descritivo e as Plantas, prevalecerá o Memorial Descritivo.
9.4. Ao apresentar proposta, fica subentendido que a licitante:
a) Conhece e cumprirá o Edital e seu anexo, conforme apresentado (XXXXX X);
b) Concorda com a forma de pagamento de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do aceite da fatura correspondente a cada uma das medições realizadas;
c) Aceita o prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data limite para apresentação dos envelopes;
d) Cumprirá o prazo de início e término dos serviços constantes do Anexo VIII deste edital;
10. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1. No dia, local e hora estabelecidos nos itens 04 (quatro) e 05 (cinco) da folha de rosto deste Edital, em Sessão Pública, serão realizados os trabalhos de abertura e exame dos documentos contidos no Envelope nº 01 - Documentação de Habilitação, a cargo da Comissão Permanente de Licitação.
10.2. A Comissão de Licitação verificará se as licitantes atenderam às condições de participação na licitação (item 04 e 05) e as estabelecidas no subitem 6.1 (protocolo em tempo hábil).
10.3. Sendo constatado pela Comissão que qualquer delas não apresentou os envelopes no prazo fixado neste edital, serão devolvidos, à licitante, seus envelopes de números 01 (documentação de habilitação) e 02 (proposta comercial) devidamente fechados e lacrados, mediante recibo ou
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apontamento na ata, ficando a empresa impedida de continuar a participar do certame licitatório, circunstância que constará da ata de trabalhos.
10.4. Serão abertos, inicialmente, os envelopes contendo a Documentação de Habilitação das licitantes que reunirem as condições de participar da TOMADA DE PREÇOS, oportunidade em que a Comissão os disponibilizará para que sejam rubricados pelos seus membros e pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
10.5. Depois de conferida e apreciada a documentação pela Comissão de Licitação, sempre que possível o resultado será anunciado na própria sessão ou em outra, que se realizará em data fixada na ata, para a qual todas as participantes já saem desde já intimadas, consignando-se nela as licitantes que foram habilitadas e as que não foram, com a indicação precisa dos nomes das empresas e dos dispositivos do edital e/ou da Lei 8.666/93 que não foram atendidos pelas inabilitadas.
10.6. Serão devolvidos às licitantes declaradas inabilitadas os envelopes de número 2 (proposta comercial), devidamente fechados e lacrados, contra recibo ou indicação na ata, desde que tenha havido desistência expressa de recurso contra a inabilitação.
10.7. Comunicado o resultado do julgamento da habilitação e decorrido o prazo para a interposição e julgamento de eventuais recursos – caso não tenha havido desistência do prazo recursal - o Presidente da Comissão convocará formalmente as licitantes para a realização da segunda sessão, em dia, hora e local que serão consignados em ata e formalmente comunicados às proponentes, na qual serão:
a) Devolvidos, fechados e contra recibo, os Envelopes de nº 2 (proposta comercial) às licitantes definitivamente inabilitadas, caso não a colhido seus recursos; e
b) Abertos os envelopes de n° 2 (proposta comercial), os documentos neles contidos serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes das empresas que prosseguiram na licitação, presentes à sessão.
10.8. Em seguida, a Comissão de Licitação declarará suspensos os trabalhos, designando, desde logo, data e hora para que, examinadas e julgadas as propostas comerciais, seja divulgado o resultado final da licitação e a classificação das propostas, em sessão pública.
O julgamento será processado com estrita observância das disposições e critérios constantes deste Edital e da Lei 8.666/93, sendo desclassificadas as propostas que descumprirem as condições previstas no item 08 e subitens deste ato, demais condições nele estabelecidas e as fixadas na Lei 8.666/93.
10.9. O julgamento das propostas será objetivo, razão pela qual a Comissão de Licitação irá realizá-lo em conformidade com o tipo de licitação aqui declinado, os critérios previamente estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
10.10. Do resultado do julgamento das propostas caberá recurso, na forma do art. 109, I, letra “b” da Lei 8.666/93, no prazo de cinco dias úteis. Decididos os recursos e homologado o resultado final da licitação, será ele publicado, na forma da lei.
10.11. Faculta-se à Comissão Permanente de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, conforme o § 3º, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
10.12. Das reuniões lavrar-se-ão atas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes, que deverão conter as ressalvas apresentadas pelos representantes presentes e demais anotações julgadas pertinentes.
10.13. Após a abertura da (s) proposta (s), não caberá desistência da (s) mesma (s), salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, devidamente justificado e aceito pela Comissão.
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10.14. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem.
11. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. O julgamento da licitação será procedido pela Comissão Permanente de Licitação, observando-se as condições deste Edital e seus Anexos e demais normas legais, competindo a esta apreciar e decidir sobre eventuais omissões ou falhas constatadas nas propostas, podendo usar da faculdade prevista no parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.2. Para efeito de julgamento das propostas aceitas, a Comissão Permanente de Licitação desclassificará as propostas que não satisfaçam as exigências deste ato convocatório e, após, levará em consideração as propostas que sejam mais vantajosas para a Administração e o interesse público, classificando-as pela ordem crescente das ofertas.
11.3. Será considerada vencedora do certame e terá seus preços homologados a licitante que apresentar o Menor Preço P/ Empreitada Global, determinado pela ordem de classificação, desde que este não ultrapasse o valor-teto indicado no subitem 12.2 e conquanto atendidas todas as exigências deste Edital e seus anexos.
11.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
11.4.1. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
11.4.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
11.4.3. Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
11.4.4. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por publicação em órgão de imprensa oficial.
11.6. As cópias simples deverão estar acompanhadas dos documentos originais para conferência, na sessão, pela Comissão Permanente de Licitação.
11.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos na Tomada de Preço.
11.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo desta Tomada de Xxxxx deverá a Comissão Permanente de Licitação considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto no subitem 11.9.1.
11.9. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DEPEQUENO PORTE (EPP), e os MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):
11.9.1. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as MEI, ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal;
a) Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado as MEI, MEs e EPPs o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a sua regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
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b) A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
c) No caso de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação da licitante, a Comissão Permanente de Licitação, em havendo disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, fará a consulta para saneamento das falhas encontradas, e, extrairá o respectivo comprovante para juntada aos autos.
11.9.1.1. Nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEI, ME e EPP, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por estas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma MEI, ME ou EPP.
11.9.1.2. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A MEI, ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Não ocorrendo à contratação de MEI, ME ou EPP, na forma da letra “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 11.9.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEI, ME e EPP que encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.9.1.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos subitem 11.9.1.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação.
e) O disposto neste subitem 11.9.1.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentado por XXX, ME ou EPP.
f) A MEI, ME ou EPP mais bem classificada, no caso de empate ficto será convocada pela Comissão de Licitação, para apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão.
11.13. Verificada a absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, a classificação será decidida por sorteio, em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas por qualquer meio idôneo devidamente comprovado.
11.14. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências deste Edital e/ou seus anexos e as da Lei 8.666/93;
b) Não se refiram à integralidade do item cotado.
c) Apresentem preço unitário simbólico, de valor zero, superestimado ou manifestamente inexequível, incompatível com os preços e insumos de mercado, assim considerados nos termos do disposto no artigo 44 e 48, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93.
d) Apresentem preço baseado em outra(s) proposta(s), inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor.
e) Forem omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidade ou defeito capaz de dificultar o julgamento;
f) Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
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g) Alterarem os quantitativos constantes da Planilha Orçamentária – ANEXO I do Edital;
h) Apresentarem qualquer divergência no padrão da Planilha Orçamentária ou na sequência dos itens que prejudique a análise da proposta;
11.15. Consideram-se excessivas as propostas cujos valores globais sejam superiores ao valor global orçado pelo Município de Paraíba do Sul/RJ, indicado na Planilha Orçamentária.
11.16. Consideram-se manifestamente inexeqüíveis as propostas cujos valores globais sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores globais das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor global orçado pelo Município de Paraíba do Sul/RJ constante da Planilha Orçamentária; ou
b) Valor global orçado pelo Município de Paraíba do Sul/RJ, indicado na Planilha Orçamentária.
11.17. O critério de inexequibilidade será aplicado em relação ao preço global proposto e após comprovada a verossimilhança das planilhas de composição de preços unitários.
11.18. Não serão consideradas, para efeito de julgamento, quaisquer condições ou vantagens não previstas neste Edital e seus Anexos.
11.19. Havendo divergência entre o preço dos custos unitários e o preço total, prevalecerá o preço unitário.
11.20. Prevalecerá o valor por extenso em caso de divergência entre este e o valor expresso em numerais.
11.21. A Comissão Permanente de Licitação poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
11.22. As dúvidas porventura surgidas no decorrer da abertura dos envelopes (documentação e/ou proposta), em sendo possível, serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitação na própria reunião, com a respectiva consignação em ata, ou darão ensejo à suspensão da reunião para análise pelos membros da Comissão, que fixarão nova data para prosseguimento dos trabalhos.
11.23. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou a desclassificação, nos termos do § 3º do artigo 48, Lei 8.666/93.
12. DA OFERTA DE PREÇO E DO PAGAMENTO
12.1 Os preços que vierem a ser ofertados pelas licitantes deverão ser expressos em reais e representar o preço de mercado para pagamento nas condições deste edital, devendo ainda estar neles computados todas as despesas e encargos incidentes;
12.2 O valor teto dos serviços e obras licitados, limitador de proposta das licitantes é o constante da planilha orçamentária da obra.
Parágrafo Único – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Edital, bem como as que apresentarem preços unitários e/ou global, superiores ao limite estabelecido, tendo- se como limite estabelecido o orçamento estimado da obra, ou ainda com preços manifestadamente inexequíveis.
12.3 Para efeitos de medição serão considerados os serviços efetivamente executados e atestados pela fiscalização, em conformidade com o Cronograma Físico estabelecido pelo Contratante, sendo para
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tanto consideradas a qualidade dos materiais e a mão de obra utilizada de forma a atender as especificações técnicas do Memorial Descritivo.
12.4 As medições deverão ser executadas mensalmente, devendo a CONTRATADA apresentar as propostas de medição à FISCALIZAÇÃO até o dia 10 de cada mês, para aferição. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o ateste de cada medição, de acordo com os preços unitários ganhadores do certame.
12.5 Em obediência ao disposto na Instrução Normativa nº. 971, de 13 de novembro de 2009, haverá por parte do contratante uma retenção de 11% (onze por cento) sobre 50% do valor de cada nota fiscal, fatura ou recibo, observando o procedimento estatuído na mencionada Instrução Normativa e em consonância com a legislação em vigor.
12.6 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus.
13. DA CONVOCAÇAO DA LICITANTE VENCEDORA PARA ASSINAR CONTRATO E A EXECUÇÃO E O RECEBIMENTO DAS OBRAS
13.1. O Município convocará formalmente a (s) vencedora(s) desta Tomada de Preços n° 006/2022 para assinar (em) o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da sua efetiva intimação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93.
13.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela interessada durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração Municipal.
13.3. É facultado à Administração Municipal, quando a empresa convocada não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas para a primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou então revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93.
13.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
13.5. A licitante vencedora obriga-se a executar fielmente o objeto contratado conforme as especificações e prazos estipulados, sendo de sua inteira responsabilidade a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às suas expensas, no total ou em parte, de vícios, defeitos ou incorreções do material entregue, bem como a manter (em)-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de incorrer nas penalidades contidas na Cláusula 14 deste edital.
13.6. O Município de Paraíba do Sul/RJ, através da Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Projetos, reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto neste edital, podendo aplicar o disposto no art. 87, da Lei nº 8.666/93.
13.7. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente e integralmente, após a verificação da conformidade do objeto com as especificações qualitativas e quantitativas e consequente aceitação.
13.8. O Setor competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Projetos, observados os artigos 67 a 76, da Lei Federal n° 8.666/93.
13.9. O Contrato terá a duração de 04 (quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, com a possibilidade da sua prorrogação, nos termos da Lei 8.666/93, visando conter prazo para
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procedimentos de entrega e eventuais correções a serem executadas pela empresa após emissão de Termo Provisório de Entrega.
13.10. Após o recebimento da Ordem de Início do Serviço, a contratada deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
13.11. O prazo total de execução das obras será de 90 (noventa) dias, a contar da data do recebimento da “Ordem de Início do Serviço” expedida pela Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Projetos, podendo tal prazo ser prorrogado a critério exclusivo do Contratante, até que seja concluída a obra, em caso de atraso devidamente justificado, sem que caiba pagamento adicional à Contratada.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo CONTRATANTE.
14.2. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como descumprirem total ou parcialmente os contratos administrativos com o Município de Paraíba do Sul/RJ, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da Ata de Registro de Preços, independente da aplicação de outras sanções previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar a assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços, ou não aceitar ou retirar a ordem de fornecimento, caso de recusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos irregulares ou falsos;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Paraíba do Sul/RJ, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Compras e Licitações Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir ao Município de Paraíba do Sul/RJ pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo.
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§ 1º O valor da multa aplicada nos termos do inciso II desta clausula, será descontado dos pagamentos devidos pela Compras e Licitações Pública Municipal, caso os valores não sejam suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia no prazo máximo de 10 dias a contar da aplicação ou cobrado judicialmente.
§ 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III e IV da cláusula 14, poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, conforme disposto no § 2º do Art. 41, da Lei nº 8.666/93.
15.2. Sem prejuízo do prazo citado do subitem anterior, a impugnação será decidida no prazo de 03 (três) dias úteis, observando em qualquer caso o disposto no § 3º do Art. 41, da Lei nº 8.666/93.
15.3. A impugnação será dirigida à Comissão Permanente de Licitação e, feita tempestivamente pelo licitante, não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão administrativa a ela pertinente.
15.4. Conforme faculta o artigo 109 da Lei Federal nº 8666/93, as licitantes que se julgarem prejudicadas, poderão interpor recurso contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação, no curso do procedimento licitatório, contra as seguintes decisões:
a) De habilitação ou inabilitação de licitante;
b) De julgamento das propostas (classificação/desclassificação);
15.5. Os recursos deverão ser dirigidos ao Ordenador de Despesas, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar a decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou mantendo-a, fazê-lo subir devidamente instruído para a decisão em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
15.6. Deverão ser observados os pressupostos de admissibilidade recursal: legitimidade; interesse de recorrer; a existência de ato administrativo decisório; tempestividade; a forma escrita; fundamentação; pedido de nova decisão.
15.7. Os recursos serão apostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação da decisão ou da lavratura da ata se presente na sessão a licitante interessada em recorrer, e terão os efeitos previstos em lei.
15.8. Das decisões de anulação ou revogação da licitação e de aplicação das penas de advertências, suspensão temporária ou de multa, caberá recurso à autoridade superior por intermédio daquela que proferiu a decisão.
15.9. Interposto o recurso, dele será dada ciência às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
15.10. Os recursos e impugnações do edital deverão ser entregues no Setor de Licitação do Município de Paraíba do Sul/RJ, situado a Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, XXX – 25.850-000 - Paraíba do Sul/RJ, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, no horário de 08h00 as 17h00, onde será emitido comprovante de recebimento.
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15.11. Para Impugnação do edital ou interposição de recursos, o interessado ou licitante deverá apresentar junto com suas razões, os documentos necessários que identifiquem a empresa ou pessoa física (caso não seja sócio ou proprietário, deverá apresentar procuração registrada no cartório), bem como que identifiquem suas alegações.
15.12. A Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul/RJ não se responsabilizará por recursos e impugnação endereçada via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do Setor de Licitação e, que, por isso, não sejam entregues no prazo legal.
16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente do Município de Paraíba do Sul/RJ, que deverão onerar o presente exercício.
Órgão | Unidade | Classificação Programática | Projeto | Elemento de Despesas | Fonte de Recursos |
02 | 12 | 15.451.0009 | 2.070 | 3.3.90.39 | 501-TM |
02 | 12 | 15.451.0009 | 2.070 | 3.3.90.39 | 704-XXX XXXXX |
02 | 12 | 15.451.0009 | 2.070 | 3.3.90.39 | 705-ROY ESTADO |
17. CAUÇÃO E GARANTIA DO CONTRATO:
17.1 – Para assinar o contrato, deverá o vencedor prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação.
17.2 – A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais aditivos e reajustamentos se houver).
17.3 - A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou título da dívida pública;
b) seguro garantia;
c) carta de fiança bancária, conforme minuta constante do edital;
17.4 – No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério da licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da PMPS, sob pena de rescisão contratual, ressalvados os casos em que a duração do contrato for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual. Durante o período em que o contrato se encontre oficialmente paralisado ou suspenso não poderá ser exigida a prorrogação das fianças bancárias.
17.5 - No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da PMPS, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da PMPS, sob pena de rescisão contratual.
17.6 – No caso de opção pelo Título da Dívida Pública, este deverá estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate.
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17.7 – No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá procurar a Tesouraria da PMPS, em Paraíba do Sul, Rua Visconde da Paraíba, nº 11, Centro, para obter instruções de como efetuá-la.
17.8 – A garantia prestada pela licitante vencedora lhe será restituída ou liberada após o Recebimento Definitivo do(s) serviço(s).
A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art.70, da Lei nº 8.666/93.
O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de suas subcontratadas resultantes da execução do contrato, cabendo a ele a fiscalização do cumprimento de suas obrigações.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como a observância do Processo Administrativo nº 2021/04/3684, os regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
18.2. Constituem anexos deste instrumento, dele fazendo parte integrante:
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO, CRONOGRAMA E PLANILHA; XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA;
XXXXX XXX – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO MICROEMPRESA E EMPR ESA DE PEQUENO PORTE; ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA EXPRESSA DE DIREITO A RECURSO;
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO PARA CADASTRO DE FORNECEDOR; ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; ANEXO IX – ATESTADO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA;
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA.
18.3. As licitantes poderão, no intuito de agilizar os procedimentos relativos à presente licitação, caso não compareçam às sessões ou não se façam representar, enviar documento renunciando expressamente ao direito de recurso, conforme modelo constante do Anexo V, o qual deverá ser apresentado dentro do ENVELOPE N.º 1 – DOCUMENTAÇÃO ou anexado ao mesmo.
18.4. Os interessados poderão obter eventuais esclarecimentos sobre a presente licitação na PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍBA DO SUL/RJ, situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, XXX- 00000-000, e-mail xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx mediante solicitação por escrito da empresa interessada e, no máximo, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura dos envelopes de DOCUMENTAÇÃO, de segunda à sexta-feira, no horário das 08:00h às 17:00h.
18.5. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratadas por superveniência de normas federais, estaduais ou municipais disciplinando a matéria.
18.6. A critério do CONTRATANTE, considerando a disponibilidade de recursos financeiros, os quantitativos previstos neste Edital poderão ser alterados para mais ou para menos, respeitando os limites permitidos pela Lei 8.666/93, sem que isto implique em alteração dos preços unitários ofertados.
18.7. Havendo recusa ou ausência de pedido de prorrogação do prazo de assinatura do contrato, o Município de Paraíba do Sul/RJ poderá convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em iguais condições e prazos propostos pelo primeiro colocado, podendo,
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ainda, optar por revogar a licitação ou determinados itens, nos termos do artigo 64, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
18.8. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Paraíba do Sul/RJ ou outro meio de publicação, conforme a Lei.
18.9. Ficam as partes interessadas obrigadas a observar todos os termos do Processo Licitatório nº 033/2022, sendo aplicável a Lei n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e, em sua omissão, os preceitos de direito público, os preceitos da teoria geral dos contratos e os termos da legislação civil aplicáveis à espécie.
18.10. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação designada para abertura e julgamento da presente licitação.
18.11. A empresa vencedora responderá pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
18.12. Esta licitação poderá ser revogada, por interesse da Administração Pública decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que os licitantes tenham direito a qualquer indenização, à exceção do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8. 666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18.13. Os casos de rescisão do contrato são os previstos no artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, podendo ser efetivada nos moldes previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
18.14. O acompanhamento e a fiscalização do objeto da presente licitação ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Projetos ou a quem esta delegar.
18.15. É expressamente vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, dos direitos decorrentes do contrato a terceiros, bem como a subcontratação total ou parcial, sem prévia e expressa anuência da Contratante, sob pena de rescisão e cominação da penalidade aplicável à espécie, de pleno direito, independente de notificação judicial.
18.16. Fica eleito o foro da Comarca de Paraíba do Sul/RJ para dirimir quaisquer questões oriundas desta licitação e do contrato dela derivado.
Paraíba do Sul/RJ, 02 de maio de 2022.
Dayse Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Prefeita Municipal
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ANEXO I
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, MEMORIAL DESCRITIVO, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍBA DO SUL | Programa: | Secretaria Municipal de Transportes, obras e Projetos | |||||
Obra: | Revitalização da Praça Municipal Tancredo Neves | ||||||
Localização: | Rua Bom Jesus do Matozinhos - Jatobá | ||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, OBRAS E PROJETOS | I0= EMOP: FEV/2022 / SINAPI: FEV/2022 | ||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||||
ITEM | EMOP/SINAPI | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANT. | UN. | PR. UNIT. | PR. PARCIAL | |
1.0 | CÓDIGO | FONTE | CANTEIRO DE OBRAS | ||||
1.1 | 02.020.0001-A | EMOP | PLACA DE IDENTIFICACAO DE OBRA PUBLICA,INCLUSIVE PINTURA E SUPORTES DE MADEIRA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | 2,50 | M2 | 477,36 | 1.193,40 |
1.2 | 02.004.0004-A | EMOP | BARRACAO OBRA C/PAREDES CHAPAS MADEIRA COMPENSADA,PLASTIF.,LISA,COLAG EM FENOLICA,PROVA D`AGUA, COM 10MM ESP.PISO E ESTRUTURA MADEIRA 3ª,COBERTURA TELHAS ONDULADAS 6MM,FIBROCIMENTO,EXCL.PINT.E LIGACOES PROVISORIAS,INCL.INST.,APARELHO S, ESQUADRIAS E FERRAG.,PROJ.Nº2007/EMOP,ESCRI TORIO,SANITARIOS,DEPOSITOS E TORRE C/CAIXA D`AGUA 500L,REAPROVEITADO 5 VEZES | 9,00 | M2 | 363,73 | 3.273,57 |
1.3 | 02.015.0001-A | EMOP | INSTALACAO E LIGACAO PROVISORIA PARA ABASTECIMENTO DE AGUA EESGOTAMENTO SANITARIO EM CANTEIRO DE OBRAS,INCLUSIVE ESCAVACAO,EXCLUSIVE REPOSICAO DA PAVIMENTACAO DO LOGRADOURO PUBLICO | 1,00 | UN | 4227,66 | 4.227,66 |
SUB-TOTAL 1 | 8.694,63 |
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2.0 | CÓDIGO | PRAÇA XXXXXXXX XXXXX | |||||
2.1 | CÓDIGO | MOVIMENTO DE TERRA | |||||
2.1.1 | 000000 | XXXXXX | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO. AF_11/2019 | 207,77 | M2 | 2,38 | 494,49 |
2.1.2 | 00000 | XXXXXX | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA (SEM ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 | 3,89 | M3 | 153,42 | 596,80 |
2.1.3 | 03.011.0015-B | EMOP | REATERRO DE VALA/CAVA COM MATERIAL DE BOA QUALIDADE,UTILIZANDO VIBRO COMPACTADOR PORTATIL,EXCLUSIVE MATERIAL | 10,30 | M3 | 19,89 | 204,87 |
SUB-TOTAL 2.1 | 1.296,16 | ||||||
2.2 | CÓDIGO | TRANSPORTES | |||||
2.2.1 | 04.014.0095-A | EMOP | RETIRADA DE ENTULHO DE OBRA COM CACAMBA DE ACO TIPO CONTAINER COM 5M3 DE CAPACIDADE,INCLUSIVE CARREGAMENTO,TRANSPORTE EDESCARREGAMENTO.CUSTO POR UNIDADE DE CACAMBA E INCLUI A TAXA PARA DESCARGA EM LOCAIS AUTORIZADOS | 3,00 | UN | 258,86 | 776,58 |
SUB-TOTAL 2.2 | 776,58 | ||||||
2.3 | CÓDIGO | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||
2.3.1 | 05.001.0007-A | EMOP | DEMOLICAO DE REVESTIMENTO EM ARGAMASSA DE CAL E AREIA OU CIMENTO E SAIBRO | 48,04 | M2 | 7,38 | 354,54 |
2.3.2 | 05.001.0144-A | EMOP | ARRANCAMENTO DE APARELHOS DE ILUMINACAO, INCLUSIVE LAMPADAS | 2,00 | UN | 5,10 | 10,20 |
2.3.3 | 05.001.0023-A | EMOP | DEMOLICAO MANUAL DE ALVENARIA DE TIJOLOS FURADOS,INCLUSIVE EMPILHAMENTO LATERAL DENTRO DO CANTEIRO DE SERVICO | 6,86 | M3 | 75,64 | 518,89 |
SUB-TOTAL 2.3 | 883,63 | ||||||
2.4 | CÓDIGO | ALVENARIA E DIVISÓRIAS |
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2.4.1 | 12.003.0115-A | EMOP | ALVENARIA DE TIJOLOS CERAMICOS FURADOS 10X20X30CM,COMPLEMENTADA COM 6% DE TIJOLOS DE 10X20X20CM,ASSENTES COM ARGAMASSA DE CIMENTO E SAIBRO,NO TRACO 1:8,EM PAREDES DE MEIA VEZ(0,10M) DE SUPERFICIE CORRIDA,ATE 3,00M DE ALTURA E MEDIDA PELA AREA REAL | 84,36 | M2 | 45,36 | 3.826,57 |
2.4.2 | 05020 | EMOP - INSUM OS | MACARANDUBA EM BARRA, APARELHADA, DE (0,2X0,025)M | 12,00 | M | 52,50 | 630,00 |
2.4.3 | 00379 | EMOP - INSUM OS | MACARANDUBA EM RIPAS, DE (2X10)CM | 28,72 | M | 22,00 | 631,84 |
SUB-TOTAL 2.4 | 5.088,41 | ||||||
2.5 | CÓDIGO | SUPER ESTRUTURA | |||||
2.5.1 | 11.013.0075-A | EMOP | CONCRETO ARMADO,FCK=25MPA,INCLUINDO MATERIAIS PARA 1,00M3 DECONCRETO(IMPORTADO DE USINA)ADENSADO E COLOCADO,14,00M2 DEAREA MOLDADA,FORMAS E ESCORAMENTO CONFORME ITENS 11.004.0022E 11.004.0035,60KG DE ACO CA-50,INCLUSIVE MAO-DE- OBRA PARACORTE,DOBRAGEM,MONTAGE M E COLOCACAO NAS FORMAS | 3,98 | M3 | 2600,06 | 10.348,24 |
2.5.2 | 00000 | XXXXXX | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE COROAMENTO OU SAPATAS. AF_08/2017 | 1,00 | M3 | 567,81 | 567,81 |
SUB-TOTAL 2.5 | 10.916,05 | ||||||
2.6 | CÓDIGO | REVESTIMENTO DE PAREDES, TETOS E PISOS | |||||
2.6.3 | 13.030.0210-A | EMOP | REVESTIMENTO DE PAREDE COM TIJOLOS CERAMICOS TIPO "4 FACES",DE (20X6)CM,FENDIDO AO MEIO,ASSENTES COM JUNTAS REENTRANTESDE 1CM DE LARGURA E TAMBEM DE PROFUNDIDADE,REJUNTADAS COM CIMENTO COMUM OU CIMENTO BRANCO, INCLUSIVE CHAPISCO DE CIMENTOE AREIA,NO TRACO 1:3 E EMBOCO COM ARGAMASSA DE CIMENTO,SAIBRO E AREIA,NO TRACO 1:3:3,COM ESPESSURA 2,5CM | 110,00 | M2 | 181,37 | 19.950,70 |
CNPJ: 29.138.385/0001-30 Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxx do Sul/RJ | PREFEITURA DE PARAIBA DO SUL PROCESSO | |||
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2.6.4 | 11.013.0006-A | EMOP | CHAPIM/SOLEIRA DE CONCRETO APARENTE COM ACABAMENTO DESEMPENADO,USANDO FORMA DE CHAPA COMPENSADA,MEDINDO 14X10CM,CONFORMEPROJETO TIPO Nº6062/EMOP,FUNDIDO NO LOCAL | 193,23 | M | 30,00 | 5.796,90 |
2.6.5 | 000000 | XXXXXX | LIXAMENTO DE MADEIRA PARA APLICAÇÃO DE FUNDO OU PINTURA. AF_01/2021 | 19,76 | M2 | 2,04 | 40,31 |
2.6.6 | 000000 | XXXXXX | PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) A ÓLEO EM MADEIRA, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 | 19,76 | M2 | 16,35 | 323,08 |
SUB-TOTAL 2.6 | 26.110,99 | ||||||
2.7 | CÓDIGO | PERGOLADO | |||||
2.7.1 | 05020 | MACARANDUBA EM BARRA, APARELHADA, DE (0,2X0,025)M | 24,80 | M | 52,50 | 1.302,00 | |
2.7.2 | 00000 | XXXXXXXXXXX EM PECAS, DE 7,50X7,50CM (3"X3") | 21,50 | M | 25,65 | 551,48 | |
2.7.3 | 00000 | XXXXXXXXXXX EM PECAS, DE 7,50X22,50CM (3"X9") | 66,00 | M | 89,90 | 5.933,40 | |
2.7.4 | 04777 | DOBRADICA EM LATAO CROMADO, COM PINO E BOLAS DE LATAO, DE 2.1/2"X1.3/8"X1/16" | 17,91 | UN | 7,89 | 141,31 | |
2.7.5 | 00468 | PARAFUSO DE LATAO, CABECA SEXTAVADA, DE3"X1/2" | 208,00 | UN | 29,56 | 6.148,48 | |
2.7.6 | 20090 | MAO-DE-OBRA DE XXXXXXXXXX, INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS DESONERADOS | 88,00 | H | 27,40 | 2.411,20 | |
2.7.7 | 20132 | MAO-DE-OBRA DE SERVENTE DA CONSTRUCAO CIVIL, INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS DESONERADOS | 88,00 | H | 14,34 | 1.261,92 | |
SUB-TOTAL 2.7 | 17.749,78 | ||||||
2.8 | CÓDIGO | PAVIMENTAÇÃO | |||||
2.8.1 | 05.001.0016-A | DEMOLICAO MANUAL DE PISO CIMENTADO,EXCLUSIVE A BASE DE CONCRETO,INCLUSIVE EMPILHAMENTO LATERAL DENTRO DO CANTEIRO DE SERVICO | 127,34 | M2 | 20,08 | 2.556,99 | |
2.8.2 | 05.001.0142-A | ARRANCAMENTO DE MEIOS-FIOS,DE GRANITO OU CONCRETO,RETOS OU CURVOS,INCLUSIVE EMPILHAMENTO LATERAL DENTRO DO CANTEIRO DE SERVICO | 90,95 | M | 16,24 | 1.477,03 | |
2.8.3 | 92396 | EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015 | 360,23 | M2 | 73,07 | 26.322,01 |
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Data de Julgamento: 20/05/2022 | Horário: 10h00min | |||
[ ] EXCLUSIVO PARA: MEI, ME ou EPP | [ ] LOTES EXCLUSIVOS PARA:MEI, ME ou EPP | [ X ] AMPLA PARTICIPAÇÃO |
2.8.4 | 94273 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO- FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 | 121,87 | M | 59,62 | 7.265,89 | |
SUB-TOTAL 2.8 | 37.621,91 | ||||||
2.9 | CÓDIGO | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS, MECÂNICAS E ITENS DECORATIVOS | |||||
2.9.1 | 21.005.0020-0 | POSTE DE ACO,CONTINUO,RETO,CONICO,SIMP LES,COM FLANGE DE ACOSOLDADO NA SUA BASE,FIXADO POR PARAFUSOS CHUMBADORES,DE 9,00M.FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | 2,00 | UN | 3385,95 | 6.771,90 | |
2.9.2 | 101660 | LUMINÁRIA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE 240 W ATÉ 350 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2020 | 8,00 | UN | 1.487,26 | 11.898,08 | |
2.9.3 | 15.008.0020-A | FIO DE COBRE COM ISOLAMENTO TERMOPLASTICO,ANTICHAMA,COMP REENDENDO:PREPARO,CORTE E ENFIACAO EM ELETRODUTOS,NA BITOLA DE 2,5MM2,450/750V.FORNECIMENTO E COLOCACAO | 261,14 | M | 3,74 | 976,66 | |
2.9.4 | 15.037.0011-A | CONDUITE FLEXIVEL,GALVANIZADO,COM DIAMETRO DE 3/4",EXCLUSIVEEMENDAS.FORNECI MENTO E ASSENTAMENTO | 22,31 | M | 10,14 | 226,22 | |
2.9.5 | 09.013.0002-A | BANCO PARA JARDINS COM 14 REGUAS DE MADEIRA DE LEI,SECAO DE5,5X2,5CM E COMPRIMENTO DE 2,00M,PRESAS COM PARAFUSOS DE PORCAS NOS PES DE FERRO FUNDIDO,ESTES COM 14KG,BARRA DE FERRO AO CENTRO DO ASSENTAMENTO,INCLUSIVE ESPIGAO DE FIXACAO,4 BASES DE CONCRETO DE 15X15X30CM,E PINTURA NA COR A SER INDICADA | 3,00 | UN | 1741,87 | 5.225,61 | |
SUB-TOTAL 2.9 | 25.098,48 | ||||||
TOTAL DOS SERVIÇOS SEM B.D.I. | 134.236,62 | ||||||
B.D.I = | 26,57% | 35.666,67 |
CNPJ: 29.138.385/0001-30 Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxx do Sul/RJ | PREFEITURA DE PARAIBA DO SUL PROCESSO | |||
2021/04/3684 | ||||
Número | Folha | Rubrica | ||
Processo Licitatório Nº 033/2022 | Tomada de Preços Nº 006/2022 | |||
Data de Julgamento: 20/05/2022 | Horário: 10h00min | |||
[ ] EXCLUSIVO PARA: MEI, ME ou EPP | [ ] LOTES EXCLUSIVOS PARA:MEI, ME ou EPP | [ X ] AMPLA PARTICIPAÇÃO |
CUSTO TOTAL = | 169.903,29 | |
BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS | ||
Referências | ||
Lei Complementar 70 de 1991, Lei 9.718 de 1998, art. 8º. | COFINS | 3,00% |
Lei 9.715 de 1998, art. 8º., I | PIS | 0,65% |
ISS | 2,00% | |
X. XXX, Xxxxxxxx, x. 00, xx. 88, abr/jun 2001 | Administra ção Central | 4,00% |
X. XXX, Xxxxxxxx, x. 00, xx. 88, abr/jun 2001 | Mobilizaçã o e desmobiliz ação | 4,00% |
X. XXX, Xxxxxxxx, x. 00, xx. 88, abr/jun 2001 | Seguros e Riscos Previstos | 2,17% |
Taxa Selic Outubro/2010 | Despesas financeira s | 0,90% |
X. XXX, Xxxxxxxx, x. 00, xx. 88, abr/jun 2001 | Lucro | 6,16% |
Cálculo segundo orientação do TCU: | ||
DI = Despesas Indiretas | ||
DF = Despesas Financeiras | ||
L = Lucro | ||
I = Impostos | ||
OBS.: 1) Os valores pagos pela contratada a título de IRPJ e CSSL não devem ser incluídos | nos orçamentos de | obras, já que |
estão relacionados com o desempenho financeiro da empresa e não com a execução do serviço de construção civil que está sendo orçado. | ||
2 ) Encargos sociais estão inclusos no custo direto. |
CNPJ: 29.138.385/0001-30 Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxx do Sul/RJ | PREFEITURA DE PARAIBA DO SUL PROCESSO | |||
2021/04/3684 | ||||
Número | Folha | Rubrica | ||
Processo Licitatório Nº 033/2022 | Tomada de Preços Nº 006/2022 | |||
Data de Julgamento: 20/05/2022 | Horário: 10h00min | |||
[ ] EXCLUSIVO PARA: MEI, ME ou EPP | [ ] LOTES EXCLUSIVOS PARA:MEI, ME ou EPP | [ X ] AMPLA PARTICIPAÇÃO |
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
OBRA: Revitalização da Praça Municipal Xxxxxxxx Xxxxx LOCALIZAÇÃO: Rua Bom Jesus do Matozinhos - Jatobá | LOCAL: | DATA: | FOLHA Nº . | ||||||||
PARAÍBA DO SUL/ RJ | MARÇO/2022 | 01/01 | |||||||||
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | VALOR DOS SERVIÇOS (R$) | PESO % | Parcelas 1 a 3 | SERVIÇOS A EXECUTAR - 01 a 03 | ||||||
Executado % | XXXXXXX - 00 | XXXXXXX - 00 | XXXXXXX - 00 | ||||||||
SIMPL.% | ACUM. % | SIMPL.% | ACUM. % | SIMPL.% | ACUM. % | ||||||
1.0 | CANTEIRO DE OBRAS | 8.694,63 | 6,48% | 0,00 | 33,34% | 33,34% | 33,33% | 66,67% | 33,33% | 100,00% | |
3.0 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXX | 125.541,99 | 93,52% | 0,00 | 33,34% | 33,34% | 33,33% | 66,67% | 33,33% | 100,00% | |
SUBTOTAL | R$ 134.236,62 | ||||||||||
BDI ( 26,57%) | R$ 35.666,67 | ||||||||||
TOTAL GERAL | R$ 169.903,29 | 100,00% | 100,00% | 33,34% | 33,34% | 33,33% | 66,67% | 33,33% | 100,00% | ||
CONCEDENTE | 100,00% | 100,00 | 56.645,76 | 56.645,76 | 56.628,77 | 113.274,52 | 56.628,77 | 169.903,29 | |||
100,00 | 56.645,76 | 56.645,76 | 56.628,77 | 113.274,52 | 56.628,77 | 169.903,29 |
CNPJ: 29.138.385/0001-30 Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxx do Sul/RJ | PREFEITURA DE PARAIBA DO SUL PROCESSO | |||
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Número | Folha | Rubrica | ||
Processo Licitatório Nº 033/2022 | Tomada de Preços Nº 006/2022 | |||
Data de Julgamento: 20/05/2022 | Horário: 10h00min | |||
[ ] EXCLUSIVO PARA: MEI, ME ou EPP | [ ] LOTES EXCLUSIVOS PARA:MEI, ME ou EPP | [ X ] AMPLA PARTICIPAÇÃO |
MEMORIAL DESCRITIVO
1- CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Trata-se do projeto de revitalização da Praça Xxxxxxxx Xxxxx localizado na Rua Bom Jesus do Matozinhos.
O referido projeto apresenta uma área de 360,23m² de praça a ser revitalizada.
O empreendimento é composto por calçadas com acessibilidade para pessoas com deficiências, elevação faixa de pedestre, pérgolas, itens decorativos e iluminação publica.
Além disso, temos a construção de rampas de acessibilidade, conforme a inclinação determinada na NBR 9050.
Esse memorial tem por objetivo descrever e especificar de forma clara as modificações estruturais e as demais instalações, de forma a complementar as informações contidas nos projetos.
Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser comprovadamente de boa qualidade e satisfazer rigorosamente as especificações constantes nesse memorial neste memorial e nos respectivos projetos. Todos os serviços deverão ser realizados em completa obediência aos princípios de boa técnica, devendo ainda satisfazer rigorosamente ás normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
ABNT NBR 15575:2013 – Edificações habitacionais – Desempenho; ABNT NBR 14931:2004 – Execução de estrutura de concreto;
ABNT NBR 7200:1998 – Execução de revestimentos de parede e tetos de argamassa inorgânicas – Procedimento;
ABNT NBR 15270:2005 – Argamassa de assentamento de revestimento de parede e tetos – Requisitos; ABNT NBR 15270-1:2017 – Componentes cerâmicos – Blocos e tijolo para alvenaria;
ABNT NBR 13245:2011 – Tintas para construção – Execução de pinturas em edificações não industriais;
ABNT NBR 13754:1996 – Revestimento de parede internas com placas cerâmicas e com utilização de argamassa colante – Procedimento;
ABNT NBR 9781:2013 – Peças de concreto para pavimentação.
Caso haja adequações do projeto deve-se atender as normas pertinentes dos novos serviços.
Qualquer duvida na especificação, caso algum material tenha saído de linha durante a obra, ou ainda caso faça opção pelo uso de algum material equivalente, consultar o profissional habilitado da contratante para maiores esclarecimentos a fim de que a obra mantenha o mesmo padrão de qualidade. Caberá á empresa contratada proceder á instalação da obra, dentro das normas gerais de construção, com previsão de deposito de materiais, mantendo o canteiro de serviços sempre organizado e limpo. Deve também manter o serviço inirrupto de vigilância da obra, até sua entrega definitiva, responsabilizando-se por quaisquer danos decorrentes da execução da mesma.
Deverão ser observadas as normas de segurança do trabalho em todos os aspectos.
CNPJ: 29.138.385/0001-30 Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxx do Sul/RJ | PREFEITURA DE PARAIBA DO SUL PROCESSO | |||
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Número | Folha | Rubrica | ||
Processo Licitatório Nº 033/2022 | Tomada de Preços Nº 006/2022 | |||
Data de Julgamento: 20/05/2022 | Horário: 10h00min | |||
[ ] EXCLUSIVO PARA: MEI, ME ou EPP | [ ] LOTES EXCLUSIVOS PARA:MEI, ME ou EPP | [ X ] AMPLA PARTICIPAÇÃO |
2 – CANTEIRO DE OBRAS
A placa de obra ser executada em chapas planas de material resistente às intempéries fixada em local visível. Deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período da execução da obra. Com dimensões aproximadas de 2m x 1,25m, conforme modelo fornecido pela contratante.
O barracão de obra deve ser executado nas medidas 3m x 3m e com as características descritas na planilha orçamentária, a instalação do mesmo deve ser em local para facilitando toda a logística do canteiro de obras.
Instalação de uma ligação provisória para o abastecimento de água para a realização dos serviços descritos na planilha orçamentária.
3 – PRAÇA XXXXXXXX XXXXX
3.1 – MOVIMENTAÇÃO DE TERRA
Reaterro e regularização do piso da praça e devidamente compactado com equipamento portátil e o solo deve estar parcialmente saturado no momento da sua compactação, obedecendo assim a cota do nível de piso indicado em projeto.
3.2 – TRANSPORTE
Locação de caçamba do tipo contêiner para remoção do entulho gerado pela obra e com seu transporte horizontal.
3.3 – SERVIÇOS PRELIMINARES
Demolição manual da alvenaria e do revestimento de argamassa em cal, cimento ou argamassa industrial e o arrancamento das luminárias, inclusive as lâmpadas.
3.4 – ALVENARIAS E DIVISÓRIAS
Realização de alvenaria de vedação de blocos cerâmicos para o fechamento do perímetro da praça deixando o espaçamento do canteiro paraplantio de vegetação conforme indicação em projetos, o procedimento de assentamento deve atender a NBR 15270-1:2017.
3.5 – SUPERESTRUTURA
Execução de concreto armado de FCK 25 Mpa para a realização de rampas de acessibilidade e moldagem in loco dos bancos da praça, conforme detalhamento no projeto.
3.6 – REVESTIMENTO DE PAREDES TETOS E PISOS
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Número | Folha | Rubrica | ||
Processo Licitatório Nº 033/2022 | Tomada de Preços Nº 006/2022 | |||
Data de Julgamento: 20/05/2022 | Horário: 10h00min | |||
[ ] EXCLUSIVO PARA: MEI, ME ou EPP | [ ] LOTES EXCLUSIVOS PARA:MEI, ME ou EPP | [ X ] AMPLA PARTICIPAÇÃO |
Execução de chapisco e emboço em toda alvenaria, o traço deverá ser o mesmo indicado em planilha conforme itens 3.6.1 e 3.6.2.
O item de 3.6.3 referente a o revestimento em tijolinho inglês e deverá ser assentada cada peça, conforme indicação no projeto.
O chapim de concreto deverá ser executado nas extremidades do canteiro em ambos os lados da alvenaria.
3.7 – PAVIMENTAÇÃO
Demolição do piso do passeio em volta da praça e arrancamento das guias existente no local. Assentamento guia de concreto no perímetro do passeio da praça e dos blocos intertravado no passeio e na praça.
3.8 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS, MECÂNICAS E ITENS DECORATIVOS.
Instalação de poste conforme demarcado e com as características determinadas no projeto, e com as luminárias de LED para iluminação publica de 250 W e colocação de bancos de jardins em madeira de lei, conforme especificações do item 3.8.5 e locado e chumbados conforme indicação no projeto.
4 -CONSIDERAÇÕES FINAIS
Todos os serviços executados deverão respeitar o que consta nesse memorial com diligência, conforme indicado a seguir:
O assentamento das alvenarias deverá ser construído tijolos 10x20x20 cm, as fiadas deverão ser perfeitamente alinhadas, niveladas e aprumadas, pela parte interna.
O emboço deverá ser executado com cimento e areia no traço de 1:2 com 1,5cm de espessura isento de saibro ou material similar que possa vir a reduzir a qualidade e a vida útil do revestimento.
A garantia do empreendimento fica estabelecida no caput do art. 618 do código civil, que assim dispõe: “Nos contratos de empreitada de edificações ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão de materiais, como solo. Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vicio ou defeito.”
CNPJ: 29.138.385/0001-30 Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxx do Sul/RJ | PREFEITURA DE PARAIBA DO SUL PROCESSO | |||
2021/04/3684 | ||||
Número | Folha | Rubrica | ||
Processo Licitatório Nº 033/2022 | Tomada de Preços Nº 006/2022 | |||
Data de Julgamento: 20/05/2022 | Horário: 10h00min | |||
[ ] EXCLUSIVO PARA: MEI, ME ou EPP | [ ] LOTES EXCLUSIVOS PARA:MEI, ME ou EPP | [ X ] AMPLA PARTICIPAÇÃO |
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
Processo Licitatório n° 033/2022 Modalidade: Tomada de Preços n° 006/2022 Tipo: Menor Preço P/ Empreitada Global
Licitante:
CNPJ/MF:
Endereço:
CEP: Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
1 - DO OBJETO
1.1. A presente proposta refere-se à SELEÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA XXXXXXXX XXXXX NA RUA BOM JESUS DO MATOZINHOS – JATOBÁ – PARAÍBA DO SUL/RJ, CONFORME DESCRITO NO ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, parte integrante do edital, e Anexo VIII – Minuta de Termo de Contrato e do Edital da Tomada de Preços n° 006/2022.
2 - DA REMUNERAÇÃO
2.1. O preço global proposto para a obra é de R$ ( ), fixo e irreajustável, para a execução dos serviços objeto desta licitação.
2.2. No preço indicado estão incluídos todos os custos operacionais da atividade, os tributos eventualmente devidos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados inclusive o custo dos vigias noturnos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços, objeto desta licitação.
3 - DOS PRAZOS
3.1. Após o recebimento da Ordem de Início do Serviço, os serviços serão iniciados no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
3.2. Os serviços objeto da presente proposta serão executados em 90 (noventa) dias, contados da data de recebimento da “Ordem de Início de Serviço” expedida pela Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Projetos.
3.3 O Contrato terá a duração de 04 (quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, com a possibilidade da sua prorrogação, nos termos da Lei 8.666/93, visando conter prazo para procedimentos
CNPJ: 29.138.385/0001-30 Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxx do Sul/RJ | PREFEITURA DE PARAIBA DO SUL PROCESSO | |||
2021/04/3684 | ||||
Número | Folha | Rubrica | ||
Processo Licitatório Nº 033/2022 | Tomada de Preços Nº 006/2022 | |||
Data de Julgamento: 20/05/2022 | Horário: 10h00min | |||
[ ] EXCLUSIVO PARA: MEI, ME ou EPP | [ ] LOTES EXCLUSIVOS PARA:MEI, ME ou EPP | [ X ] AMPLA PARTICIPAÇÃO |
de entrega e eventuais correções a serem executadas pela empresa após emissão de Termo Provisório de Entrega.
4 – DA DECLARAÇÃO
4.1. Declaramos que aceitamos e concordamos com as condições de pagamento e os prazos de execução da obra conforme Cronograma Físico e de Desembolso Financeiro que fazem parte do presente edital.
5 – ANEXOS DA PROPOSTA
5.1 - Constituem anexos da presente proposta: (apresentar junto com a proposta)
· Planilha Orçamentária
· Cronograma Físico
· Cronograma Financeiro Local e data.
Responsável pela empresa:
Nome completo: RG nº:
CPF nº:
CNPJ: 29.138.385/0001-30 Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxx do Sul/RJ | PREFEITURA DE PARAIBA DO SUL PROCESSO | |||
2021/04/3684 | ||||
Número | Folha | Rubrica | ||
Processo Licitatório Nº 033/2022 | Tomada de Preços Nº 006/2022 | |||
Data de Julgamento: 20/05/2022 | Horário: 10h00min | |||
[ ] EXCLUSIVO PARA: MEI, ME ou EPP | [ ] LOTES EXCLUSIVOS PARA:MEI, ME ou EPP | [ X ] AMPLA PARTICIPAÇÃO |
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
Processo Licitatório n° 033/2022 Modalidade: Tomada de Preços n° 006/2022 Tipo: Menor Preço P/ Empreitada Global
A (NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) , inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a) , portador do documento de Identidade nº e CPF nº 000.000.000-00, DECLARA, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir uma das condições da empresa, se é Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), nos termos da legislação vigente, artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/06, e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos d o §4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42º a 49º da referida Lei.
Local e data.
(Assinatura do Representante da Empresa)
Observações:
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
*Apresentar junto com a carta de credenciamento.
CNPJ: 29.138.385/0001-30 Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxx do Sul/RJ | PREFEITURA DE PARAIBA DO SUL PROCESSO | |||
2021/04/3684 | ||||
Número | Folha | Rubrica | ||
Processo Licitatório Nº 033/2022 | Tomada de Preços Nº 006/2022 | |||
Data de Julgamento: 20/05/2022 | Horário: 10h00min | |||
[ ] EXCLUSIVO PARA: MEI, ME ou EPP | [ ] LOTES EXCLUSIVOS PARA:MEI, ME ou EPP | [ X ] AMPLA PARTICIPAÇÃO |
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA EXPRESSA DE DIREITO A RECURSO
Processo Licitatório n° 033/2022 Modalidade: Tomada de Preços n° 006/2022 Tipo: Menor Preço P/ Empreitada Global
Licitante:
CNPJ/MF:
Endereço:
CEP: Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
O Licitante acima identificado, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a) , portador do documento de Identidade nº e CPF nº 000.000.000-00, declara que não enviou qualquer pessoa para representá-lo na licitação epigrafada e que, diante deste fato e de seu desinteresse em apresentar recurso administrativo contra a habilitação ou inabilitação sua ou de outras licitantes, renuncia expressamente ao eventual direito de interpor recurso, na forma prevista no art. 109 da Lei 8.666/93, ressalvado o seu direito de oferecer apelo na fase de julgamento das propostas comerciais.
Por ser a expressão fiel da verdade, firmo o presente. Local e Data.
Assinatura do representante legal da empresa (Identificação do mesmo)
CNPJ: 29.138.385/0001-30 Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxx do Sul/RJ | PREFEITURA DE PARAIBA DO SUL PROCESSO | |||
2021/04/3684 | ||||
Número | Folha | Rubrica | ||
Processo Licitatório Nº 033/2022 | Tomada de Preços Nº 006/2022 | |||
Data de Julgamento: 20/05/2022 | Horário: 10h00min | |||
[ ] EXCLUSIVO PARA: MEI, ME ou EPP | [ ] LOTES EXCLUSIVOS PARA:MEI, ME ou EPP | [ X ] AMPLA PARTICIPAÇÃO |
ANEXO VI
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Processo Licitatório n° 033/2022 Modalidade: Tomada de Preços n° 006/2022 Tipo: Menor Preço P/ Empreitada Global
A (nome da EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob o n° ,com sede no endereço
, neste ato representada pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) , pelo presente instrumento, credencia procurador(es) o(a) Senhor(a) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil), (Profissão e endereço) , para participar das reuniões relativas ao processo licitatório de Paraíba do Sul/RJ referenciado (ou de forma genérica para licitações em geral), o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da EMPRESA, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, rubricar documentos, assinar atas, contratos e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo dará por firme e valioso.
Local e Data
Assinatura do representante legal da empresa
CNPJ: 29.138.385/0001-30 Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxx do Sul/RJ | PREFEITURA DE PARAIBA DO SUL PROCESSO | |||
2021/04/3684 | ||||
Número | Folha | Rubrica | ||
Processo Licitatório Nº 033/2022 | Tomada de Preços Nº 006/2022 | |||
Data de Julgamento: 20/05/2022 | Horário: 10h00min | |||
[ ] EXCLUSIVO PARA: MEI, ME ou EPP | [ ] LOTES EXCLUSIVOS PARA:MEI, ME ou EPP | [ X ] AMPLA PARTICIPAÇÃO |
ANEXO VII
MODELO/DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, junto à Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul/RJ, sob as penas da lei, que as informações abaixo sobre o fornecedor, CNPJ nº _ , são firmes e verdadeiras:
01 – na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei;
02 – até a presente data, todas as informações constantes da base de dados de Cadastros do Município de Paraíba do Sul/RJ, são verdadeiras e exprimem a atual situação do fornecedor, comprovada pelos documentos apresentados;
03 – o porte da empresa é , de acordo com o definido na legislação pertinente, especialmente o disposto no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
Declaro, ainda, compromisso de informar formalmente a Prefeitura de Paraíba do Sul/RJ, a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou posterior a esta declaração que interfira nos dados constantes dos registros cadastrais do Município Paraíba do Sul/RJ, inclusive em relação ao porte do fornecedor declarado acima e que até presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação para participação em processo licitatório.
Local e Data.
(nome, R.G, cargo e assinatura do representante legal)
ATENÇÃO: FAZER EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA.
CNPJ: 29.138.385/0001-30 Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxx do Sul/RJ | PREFEITURA DE PARAIBA DO SUL PROCESSO | |||
2021/04/3684 | ||||
Número | Folha | Rubrica | ||
Processo Licitatório Nº 033/2022 | Tomada de Preços Nº 006/2022 | |||
Data de Julgamento: 20/05/2022 | Horário: 10h00min | |||
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ANEXO VIII
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Processo Licitatório n° 033/2022 Modalidade: Tomada de Preços n°006/2022 Tipo: Menor Preço P/ Empreitada Global
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Projetos de Paraíba do Sul/RJ.
O MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL/RJ, por intermédio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.385/0001-30, sediado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx/XX, neste ato, representada por sua Prefeita Municipal, Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileira, residente e domiciliada na Avenida Juvenir X. xx Xxxxxxxx, nº 625, Parque Salutaris, em Paraíba do Sul/RJ, portadora da Carteira de Identidade nº 08750714-1 e do CPF nº 014.056,617-12, doravante
denominada CONTRATANTE, e a empresa inscrita sob o CNPJ nº
, neste ato representada por , inscrito no CPF nº.
e CI nº , doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato administrativo, decorrente do Tomada de Preço n° 006/2022, regendo-se o presente instrumento pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, em conformidade com o Processo Licitatório nº 033/2022, mediante as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇOES
1.1. Constitui o objeto do presente termo a SELEÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA XXXXXXXX XXXXX NA RUA BOM JESUS DO MATOZINHOS – JATOBÁ – PARAÍBA DO SUL/RJ, CONFORME DESCRITO NO ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
1.2. Este contrato será regido pela Lei Federal 8.666/93, pelo Edital de Tomada de Preços n° 006/2022 e seus anexos e pelas cláusulas e condições aqui lançadas.
1.3. As especificações das obras de engenharia objeto deste contrato constam do ANEXO I, que faz parte integrante do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. Este contrato, para efeitos de direito, tem o preço global de R$ ( ).
2.2. Os preços unitários constam da Planilha Orçamentária integrante da Proposta da Contratada, documentos que compõem os autos do Processo Licitatório nº 033/2022.
2.3. O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos operacionais da atividade, os tributos eventualmente devidos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinária s, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo dos vigias noturnos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços, objeto deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
3.1. O valor do presente contrato será fixo e irreajustável durante toda a sua vigência.
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3.2. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando situação econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição do Contratante para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revista, com a alteração do preço contratual para mais ou para menos, conforme o caso – através de termo aditivo – para que se mantenha o equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato, nas situações previstas na Lei Federal no. 8.666/93.
3.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
3.4. Acaso venha excepcionalmente a solicitar a revisão de preços, a Contratada deverá demonstrar efetivamente a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos e documentação idônea correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc), que comprovem efetivamente a afetação da equação financeira inicial.
3.5. O pedido deverá ser protocolado diretamente junto Secretaria Municipal de Administração, situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx - Xxxxxxx do Sul/RJ;
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente do Município de Paraíba do Sul/RJ, que deverá onerar o presente exercício.
Órgão | Unidade | Classificação Programática | Projeto | Elemento de Despesas | Fonte de Recursos |
02 | 12 | 15.451.0009 | 2.070 | 3.3.90.39 | 501-TM |
02 | 12 | 15.451.0009 | 2.070 | 3.3.90.39 | 704-XXX XXXXX |
02 | 12 | 15.451.0009 | 2.070 | 3.3.90.39 | 705-ROY ESTADO |
CLÁUSULA QUINTA - CAUÇÃO E GARANTIA DO CONTRATO:
5.1 – Para assinar o contrato, deverá o vencedor prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação.
5.2– A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais aditivos e reajustamentos se houver).
5.3 - A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou título da dívida pública;
b) seguro garantia;
c) carta de fiança bancária, conforme minuta constante do edital;
5.4 – No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério da licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da PMPS, sob pena de rescisão contratual, ressalvados os casos em que a duração do contrato for inferior ao prazo acima
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estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual. Durante o período em que o contrato se encontre oficialmente paralisado ou suspenso não poderá ser exigida a prorrogação das fianças bancárias.
5.5 - No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da PMPS, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da PMPS, sob pena de rescisão contratual.
5.6 – No caso de opção pelo Título da Dívida Pública, este deverá estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate.
5.7 – No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá procurar a Tesouraria da PMPS, em Paraíba do Sul, Rua Visconde da Paraíba, nº 11, Centro, para obter instruções de como efetuá-la.
5.8 – A garantia prestada pela licitante vencedora lhe será restituída ou liberada após o Recebimento Definitivo do(s) serviço(s).
A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art.70, da Lei nº 8.666/93.
O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de suas subcontratadas resultantes da execução do contrato, cabendo a ele a fiscalização do cumprimento de suas obrigações.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1. A contratada deverá dar início à execução da obra no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da data de recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Projetos.
6.2. O Contrato terá a duração de 04 (quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, com a
possibilidade da sua prorrogação, nos termos da Lei 8.666/93, visando conter prazo para procedimentos de entrega e eventuais correções a serem executadas pela empresa após emissão de Termo Provisório de Entrega.
6.3. O prazo total de execução das obras será de 90 (noventa) dias, a contar da data do recebimento da “Ordem de Início do Serviço” expedida pela Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Projetos, podendo tal prazo ser prorrogado a critério exclusivo do Contratante, até que seja concluída a obra, em caso de atraso devidamente justificado, sem que caiba pagamento adicional à Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DE PRAZOS
7.1. Os prazos de início e término dos serviços poderão ser prorrogados, por aditivo contratual, se comprovadamente ocorrerem as circunstâncias a seguir descritas:
a) Alteração de projeto ou de especificações, pelo Contratante;
b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato;
c) Interrupção da execução do Contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no
interesse do Contratante;
d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
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e) Impedimento de execução do Contrato por fato ou ato de terceiro, reconhecido pelo
Contratante em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) Omissão ou atraso de providências a cargo do Contratante, inclusive quanto aos pagamentos previstos, de que resulte diretamente impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicadas aos responsáveis.
CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
8.1. Os serviços contratados serão executados sob o regime de empreitada por preço global, com medições por preço unitário, realizadas mensalmente, no último dia útil do mês, com a entrega da nota fiscal respectiva até o dia 10 do mês subsequente, para aferição.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a:
9.1. Apresentar os seguintes comprovantes, cujas eventuais taxas deverão ser pagas por ela, após a assinatura do presente Contrato:
a) Carta de indicação do engenheiro responsável técnico pela obra, acompanhada da devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. Admitir-se-á a substituição do responsável técnico, durante a execução contratual, por outro de experiência equivalente ou superior, mediante prévia aprovação da Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Projetos.
b) Averbação de seu registro no CREA-RJ, na hipótese de o engenheiro ser de outra região, de acordo com a Lei n.º 5.194/66.
c) Prova de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, referente ao registro do Contrato no CREA, conforme determina a Resolução do CONFEA nº 425/98.
9.2. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do Contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado.
9.3. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.4. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Memorial Descritivo.
9.5. Manter no local dos serviços o Livro de Ocorrências para uso exclusivo do Contratante, bem como um jogo completo de todos os documentos técnicos.
9.6. Cumprir todas as solicitações e exigências feitas pelo Contratante no Livro de Ocorrências.
9.7. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento da obra, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação da obra em relação ao cronograma previsto.
9.8. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido neste instrumento e os que apresentarem defeitos de material ou vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pela fiscalização da Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Projetos.
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9.8.1. Na hipótese de descumprimento da obrigação no prazo assinalado, fica facultado ao Contratante requerer que ela seja executada às custas da contratada, descontando-se o valor correspondente dos pagamentos devidos à Contratada.
9.8.2. Na hipótese de não ser devido qualquer pagamento à Contratada, o valor da obrigação constituirá uma dívida vencida e o valor dado em garantia poderá ser retido pelo Contratante.
9.9. Adequar-se a todas as exigências ambientais impostas pelos órgãos governamentais responsáveis pelo controle do meio ambiente.
9.10. Assumir inteira responsabilidade, civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela Contratada, seus empregados ou prepostos ao Contratante ou ainda a terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
9.11. Comunicar, através de fax ou correio eletrônico, à Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Projetos, no prazo de 01 (um) dia, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.14. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
9.15. Responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e encargos trabalhistas, bem como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados.
9.16. Arcar com todos os tributos incidentes sobre este Contrato, bem como sobre a sua atividade de construtora, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei.
9.17. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta aos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes, em especial as subterrâneas pertencentes à LIGHT, e Redes Telefônicas.
9.18. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência da obra.
9.19. Arcar com os custos de combustível e manutenção dos veículos e equipamentos que porventura necessite utilizar.
9.20. Executar os trabalhos de forma a não prejudicar o trânsito local, e de acordo comas especificações técnicas anexas ao edital, especificações municipais, boas normas de higiene, segurança e normas da ABNT.
9.21. Não empregar mão-de-obra não qualificada para complementar as equipes de trabalho, bem como adotar métodos executivos que indiquem a utilização dessa mão de obra.
9.22. Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI’s básicos de segurança. A não observância deste item implicará na imposição da penalidade prevista neste contrato, no subitem 18.2.
9.23. Arcar com os custos de alojamento e alimentação de seus funcionários.
9.24. Promover, às suas expensas, o transporte de seus funcionários em veículos apropriados.
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9.25. Realizar, às suas expensas, quando solicitado pelo Contratante, os ensaios tecnológicos dos materiais empregados na obra, de acordo com o estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
9.26. Manter o local dos serviços sempre em ordem e segurança, inclusive no tocante a operários bem como a pessoas autorizadas para sua fiscalização.
9.27. Confeccionar, instalar e preservar, as suas expensas, desde o início dos serviços, placa de identificação, conforme modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Projetos.
9.28. Cumprir rigorosamente o cronograma físico da obra, sob pena de incorrer nas penalidades previstas na cláusula 18ª deste instrumento contratual.
9.29. Tomar as providências relativas à execução da obra nas concessionárias de energia elétrica, água e saneamento para ligações provisórias e definitivas.
9.30. Apresentar à Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Projetos., mensalmente, junto com a medição, cópia do comprovante de pagamento da Guia da Previdência Social (GPS), da Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e da Relação de Trabalhadores constantes no arquivo SEFIP, devendo tudo ser juntado no Processo administrativo epigrafado.
9.31. Cumprir todas as Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança, medicina e higiene do trabalho e, em especial, as NR-18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DETRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, NR-1 – DISPOSIÇÕES GERAIS, NR-6– EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, NR-12 – MÁQUINAS EEQUIPAMENTOS.
9.32. Destinar o entulho da construção para o local que for determinado pela Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Projetos.
9.33. Xxxxxxx e cumprir todas as demais obrigações e deveres estabelecidos no edital que originou este contrato e na Lei 8.666/93, que rege esta contratação.
9.34. A empresa contratada deverá entregar à Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Projetos, ou a quem esta delegar, após a conclusão das obras, o manual da mesma, constando todas as informações referentes a especificações de produtos e matérias, memorial técnico de execução.
9.35. Cumprir o descrito nos artigos do Código Tributário Municipal, sobre o ISSQN.
9.36. Executar os serviços de acordo com as Normas Técnicas de Execução de Obras, com fornecimento de material e de mão de obra em conformidade com as obrigações dispostas no contrato e memorial descritivo de execução.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Contratante obriga-se a:
10.1. Fornecer à Contratada a “Ordem de Início dos Serviços” que será expedida pela Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Projetos.
10.2. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços.
10.3. Tomar ciência e visitar todas as anotações lançadas no Diário de Obra elaborado pela
Contratada, tomando todas as providências decorrentes.
10.4. Aprovar por etapas os serviços executados pela Contratada.
10.5. Aprovar previamente a escolha de materiais a serem aplicados na obra, conforme a classificação de qualidade estabelecidas nas especificações dos projetos.
10.6. Promover o apontamento e atestar as medições dos serviços executados, nos termos da Cláusula Décima Terceira do presente instrumento.
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10.7. Efetuar os pagamentos devidos, nos termos da Cláusula Décima Terceira do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PARTES INTEGRANTES
11.1. Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos: o ANEXO I - contendo o Memorial Descritivo da Obra, a Planilha Orçamentária, Cronograma Financeiro e o Cronograma Físico; o Instrumento convocatório da licitação e a proposta do licitante vencedor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A medição dos serviços contratados será efetuada mensalmente e entregue à Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Projetos, juntamente com os documentos mencionados na Cláusula 9.30, nas seguintes condições:
12.1.1. Para efeitos de medição serão considerados os serviços efetivamente executados e atestados pela fiscalização, em conformidade com o Cronograma Físico estabelecido pelo Contratante, sendo para tanto consideradas a qualidade dos materiais e a mão de obra utilizada de forma a atender as especificações técnicas do Memorial Descritivo.
12.1.2. As medições deverão ser executadas mensalmente, devendo a CONTRATADA apresentar as propostas de medição à FISCALIZAÇÃO até o dia 10 de cada mês, para aferição. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o ateste de cada medição, de acordo com os preços unitários ganhadores do certame.
12.1.3. A medição não aprovada será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem
12.1.4 desta cláusula, a partir da data de sua reapresentação.
12.1.5. A devolução da medição não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a execução dos serviços.
12.1.6. Na hipótese de não pronunciamento da Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Projetos, quanto à medição, no prazo definido anteriormente, considerar-se-á aprovada a medição, sem prejuízo da avaliação e recebimento final do objeto, nos termos da cláusula décima quinta.
12.1.7. Aprovada a medição, a Contratada deverá emitir nota fiscal/fatura referente aos serviços medidos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. Após a aprovação da medição, a Contratada apresentará à Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Projetos a nota fiscal/fatura correspondente com os valores mensais devidos, a qual terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para aprová-la ou rejeitá-la.
13.2. A nota fiscal/fatura não aprovada pela Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Projetos será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 13.4 desta cláusula, a partir da data de sua reapresentação.
13.3. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a
Contratada suspenda a execução dos serviços.
13.4. O Contratante efetuará o pagamento das notas fiscais/faturas no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua aprovação.
13.5. O Contratante somente efetuará o pagamento dos valores devidos, após comprovação, pela Contratada, do recolhimento do FGTS, e após a juntada da cópia dos documentos mencionados no
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subitem 9.37. O recolhimento do INSS será efetuado nos termos do artigo 31 da Lei Federal n.º 8.212, de 24.07.1991 (alterado pela Instrução Normativa nº 971/2009) e do ISSQN, referente ao objeto da contratação.
13.5.1. As empreiteiras, construtoras e prestadoras de serviços de construção civil, que eventualmente tenham sub empreitadas ou materiais aplicados à Obra, deverão fornecer junto com a Nota Fiscal da Prestação de Serviços:
13.5.2. Comprovação dos materiais fornecidos mediante apresentação da 1ª via da documentação fiscal (Nota Fiscal de Remessa de Mercadorias), com identificação da obra onde foram aplicados;
13.5.3. Relativamente às sub empreitadas, além da 1ª via da documentação fiscal(Nota Fiscal de Serviços emitida pelo empreiteiro) com a identificação da obra, a comprovação do pagamento do imposto mediante apresentação dos documentos de recolhimento.
13.6. O pagamento da primeira parcela ficará condicionado à apresentação dos seguintes comprovantes:
a) Registro da Obra no CRE;
b) Registro da Obra no INSS;
c) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico e averbação de seu registro no CREA.
13.7. O pagamento da última parcela ficará condicionado à emissão do Termo de Recebimento Provisório da Obra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA
14.1. O Contratante, por meio da Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Projetos, efetuará a fiscalização da obra a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que julgar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados e comunicar ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
14.1.1 A fiscalização do Contrato será exercida pelo servidor: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, que terá como responsabilidades:
a) Supervisionar a prestação dos serviços;
b) Notificar a empresa sobre a intenção da Sec. Mun. de Transporte, Obras e Projetos em aplicar as sanções;
c) Atestar as notas fiscais;
d) Outras medidas necessárias ao fiel cumprimento do contrato.
14.2. No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
14.3. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução da obra serão registradas pelo órgão fiscalizador, no Livro de Ocorrências.
14.4. A ação ou omissão, total ou parcial, do órgão fiscalizador não eximirá a Contratada da total responsabilidade de executar a obra, com toda cautela e boa técnica.
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2021/04/3684 | ||||
Número | Folha | Rubrica | ||
Processo Licitatório Nº 033/2022 | Tomada de Preços Nº 006/2022 | |||
Data de Julgamento: 20/05/2022 | Horário: 10h00min | |||
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
15.1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
15.2. Para emissão do Recebimento Provisório deverá ser feita vistoria na qual deverá estar presente a equipe de fiscalização da Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Projetos. O Termo de Recebimento Provisório será lavrado no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da apresentação do “as built” da obra, acompanhado da comunicação escrita da Contratada para a Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Projetos.
15.3. Na hipótese da não-aceitação dos serviços o Contratante registrará o fato no Livro de Ocorrências, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível, indicando as razões da não-aceitação.
15.4. Atendidas todas as exigências registradas no Livro de Ocorrências, a Contratada deverá solicitar novamente o recebimento da obra, e, estando conforme, a Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Projetos emitirá o Termo de Recebimento Provisório.
15.5. O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado e assinado pela Sra. Secretário Municipal de Transporte, Obras e Projetos, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período.
15.6. A empresa contratada deverá entregar à Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Projetos, ou a quem essa delegar, após a conclusão das obras, o manual da mesma, constando todas as informações referentes às especificações de produtos e matérias, memorial técnico de execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
16.1. A Contratada responderá durante 05 (cinco) anos, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, pela solidez e segurança da obra, assim em razão dos materiais como do solo, nos termos do disposto no artigo 618 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PESSOAL
17.1. O pessoal que a Contratada empregar para a execução dos serviços ora avençados não terá relação de emprego com o Contratante e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos.
17.2. Na hipótese de o Contratante ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, com o julgamento de procedência da ação, o valor da condenação será deduzido na medição subsequente à data da condenação, ficando depositado em conta separada, até a solução final do litígio.
17.3. A Contratada ressarcirá o Contratante de toda e qualquer despesa que, em decorrência de ações judiciais venha a desembolsar.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS PENALIDADES
18.1. Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo CONTRATANTE.
18.2. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como descumprirem total ou parcialmente os contratos administrativos e as atas
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de registro de preço celebradas com o Município de Paraíba do Sul/RJ, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da Ata de Registro de Preços, independente da aplicação de outras sanções previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar a assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços, ou não aceitar ou retirar a ordem de fornecimento, caso de recusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos irregulares ou falsos;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Paraíba do Sul/RJ.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Paraíba do Sul/RJ pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo.
§ 1º O valor da multa aplicada nos termos do inciso II desta cláusula, será descontado do valor da garantia prestada (se houver), prevista no § 1º, do art. 56, da Lei Federal 8.666, de 1993, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal, caso os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria ou cobrado judicialmente.
§ 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
19.1. A Contratada deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
19.2. O Contratante poderá exigir, durante a execução do contrato, a apresentação de qualquer dos documentos exigidos para a habilitação da Contratada na licitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RESCISÃO
20.1. Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, a qual será processada nos termos do art. 79 do mesmo diploma legal.
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20.2. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados ao Contratante os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA LICITAÇÃO
21.1. Para a execução dos serviços, objeto deste Contrato, realizou-se licitação na modalidade de Tomada de Preços n° 006/2022, cujos autos encontram-se no Processo Administrativo nº 2021/04/3684, em nome do Município de Paraíba do Sul/RJ.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
22.1. O presente Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação e à proposta da contratada, que integram este contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
23.1. Aplica-se a este Contrato e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO
24.1. As partes elegem o foro da Comarca de Paraíba do Sul/RJ com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Paraíba do Sul/RJ, de de 2022.
MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL/RJ DAYSE XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
_ CONTRATADA
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
TESTEMUNHA 01
Nome: CPF:
TESTEMUNHA 02
Nome: CPF:
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TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2022
XXXXX XX – ATESTADO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA
(local), de de 2022
Atestamos, para os devidos fins, nos termos do EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 006/2022, que a Empresa , CNPJ: visitou o local das obras e serviços, sito na , nº Bairro , neste município de Paraíba do Sul/RJ, no dia /__/2022.
Nessa visita a empresa, por meio de seu representante, o Sr. (a) , Registro profissional (se for o caso) . tomou ciência das condições atuais do terreno, suas instalações, da obra e serviços a serem realizados.
Assinatura do responsável técnico da empresa licitante
__ Assinatura do representante da prefeitura
Cargo:
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ANEXO X
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
, inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a).
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA:
a) Que renuncia à Visita Técnica ao local e as instalações para a prestação dos serviços constantes do objeto do Edital nº 033/2022, e o quadro técnico da empresa tomou conhecimento das reais condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, bem como coletaram informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial, responsabilizando-se por manter as garantias que vincularem nossa proposta ao presente processo licitatório, em nome da empresa que represento.
, de de 2022.
Assinatura do Representante legal