Nº 93/2017
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO ESCRITÓRIO MUNICIPAL DA ASCAR/EMATER FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FLORIANO PEIXOTO E ARLETE XXXXX XXXXXXXXX POGORZELSKI.
Nº 93/2017
Contrato celebrado entre o MUNICIPIO DE FLORIANO PEIXOTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.289/0001-62, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 0000, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor XXXXX XXXXXXXX, doravante denominado LOCATÁRIO, e ARLETE XXXXX XXXXXXXXX POGORZELSKI, pessoa
física inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Av. Xxxxxxx X. Dücker, nº 1328, Andar 1, Centro do município de Floriano Peixoto, RS, doravante denominado LOCADOR, para locação do objeto descrito na Cláusula Primeira do Objeto.
O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, com dispensa do procedimento licitatório nº 43/2017, Dispensa nº 06/2017, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93, artigo 24, inciso X e legislação pertinente, assim como pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, como sendo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por Objeto:
Item | Qtd/Uni | Especificação | Valor Un. | Valor Total | |
1 | 12 M | LOCAÇÃO DE IMOVEL LOCAÇÃO DE UMA SALA COMERCIAL COM | ÁREA | 600,00 | 7.200,00 |
INTERNA DE 46,23 M² (QUARENTA E SEIS METROS E VINTE E TRÊS DECÍMETROS QUADRADOS), LOCALIZADA NA AVENIDA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Nº 1328, TÉRREO, CENTRO DO MUNICÍPIO DE FLORIANO PEIXOTO, RS, (MATRÍCULA Nº 4.223 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GETÚLIO VARGAS – RS), DESTINADA À INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ESCRITÓRIO MUNICIPAL DA ASCAR/EMATER, ENTREGUE EM PERFEITAS CONDIÇÕES.
Total → 7.200,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
O presente Contrato tem início na data de 22 (vinte e dois) de agosto de 2017, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo próprio até o limite de 48 (quarenta e oito) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O valor locatício do imóvel é de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, montante este, entendido pelo LOCADOR, como justo e suficiente para a execução total do Objeto descrito na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária consignada:
05.01.20.122.0010.2015.3.3.90.36.15.00.00.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
O presente Contrato não sofrerá reajustamento, salvo em caso de prorrogação, incidindo, nessa hipótese, correção pelo Índice do IGP-M, ou outro que por xxxxxxx venha a substituí-lo, após cada período contratual de 12(doze) meses.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocupação do imóvel, através de cheque nominal ou depósito em conta bancária.
DESPESAS
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS IMPOSTOS, DAS TAXAS E OUTRAS
Caberá:
a) ao LOCATÁRIO o pagamento das despesas ordinárias de energia
elétrica e da água.
b) aos LOCADORES o pagamento dos impostos e taxas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS BENFEITORIAS E DA CONSERVAÇÃO
Fica caracterizado, dentro dos moldes legais conferidos por legislação
pertinente:
a) o LOCATÁRIO, respeitada as disposições legais e regulamentares
pertinentes, fica autorizado a fazer, no imóvel locado, as alterações ou benfeitorias necessárias aos seus serviços.
b) se outras alterações ou benfeitorias forem feitas no imóvel com prévio consentimento dos LOCADORES, integrarão o mesmo, podendo ser indenizadas ou retiradas pelo LOCATÁRIO, desde que não afetem a estrutura e a substância do imóvel.
c) em qualquer caso, todas as benfeitorias desmontáveis poderão ser retiradas pelo LOCATÁRIO, não integrando o imóvel.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
São direitos e obrigações das partes as estabelecidas na Lei Federal nº 8.245/91.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
O LOCADOR reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) findo o prazo contratual de locação; e
b) nos casos previstos no art. 9º da Lei Federal nº 8.245/91.
§ Único - Finda a locação ou rescindido o contrato, o imóvel será devolvido pelo LOCATÁRIO ao LOCADOR nas mesmas condições em que o recebeu, ressalvados os desgastes naturais decorrentes do uso normal, mediante quitação do LOCADOR.
8.245/91.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
As partes sujeitam-se às sanções estabelecidas na Lei Federal nº
CLÁUSULA TERCEIRA - DO GESTOR DO CONTRATO
É Gestor do Contrato o titular da pasta da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos nos contratos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, RS para dirimir eventuais dúvidas ou questões oriundas à execução do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por ser expressão da verdade, as partes acima identificadas ratificam o presente instrumento contratual de fornecimento, fazendo-o em 04 (quatro) vias de igual forma e teor.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS, 14 de agosto de 2017.
XXXXX XXXXXXXX, ARLETE XXXXX XXXXXXXXX
Prefeito municipal POGORZELSKI
C/LOCATÁRIO C/LOCADOR
XXXX XXXXX XXXXXXX
Sec. Municipal de Agricultura C/GESTOR DO CONTRATO
Registre-se.