MINISTÉRIO DA CIDADANIA SECRETARIA-EXECUTIVA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA SECRETARIA-EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 51/2020 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, E A EMPRESA J I PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscritA no CNPJ/MF sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A”, Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, o senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, nomeado pela Portaria nº 65, de 13 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2020, portador da matrícula SIAPE nº 1579913, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa J I PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA,
Xxxxx X, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000,
nº 11.967.694/0001-57,
inscrita no CNPJ sob o
estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx 000, neste ato representada por sua proprietária
nº 001817734
a Sra. XXXXXXXX XXXXX XXXXXX DE ARAÚJO CATÃO, portadora da Cédula de Identidade
nº 000.000.000-00,
SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob o em conformidade com o Contrato Social da
empresa, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Termo Aditivo, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 00745/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.013640/2020- 80 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 51/2020 por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 12/12/2021 a 11/12/2022, nos termos do art. art. 57, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 8.666, de 1993.
1.1.2. O prazo de execução deste Termo Aditivo é de 268 (duzentos e sessenta e oito) dias, contados a partir do marco supra referido.
1.1.3. A celebração deste Termo Aditivo não implicará em acréscimo ao valor do contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
2.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
2.2. O novo instrumento da garantia deve abarcar o período de vigência do Contrato Administrativo nº 51/2020 e mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, consoante os
mesmos termos inicialmente pactuados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ASSINATURA DIGITAL
3.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
3.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
3.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente instrumento, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado digitalmente pelas partes contratantes.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX DE ARAÚJO CATÃO
J I Projetos e Construções Ltda - EPP
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
SIAPE: 1493197
Nome: Lilian de Ascenção Guedes
SIAPE: 2048494
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 23/11/2021, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 23/11/2021, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Licitações e Contratos, em 24/11/2021, às 12:47, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- autenticacao , informando o código verificador 11414042 e o código CRC ABE668B3.
Referência: Processo nº 71000.013640/2020-80 SEI nº 11414042
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 223, segunda-feira, 29 de novembro de 2021
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo ao contrato 28/2020. Partes: CEASAMINAS e Jares Vigilância e Segurança Eireli. Objeto: Conforme autoriza a cláusula 10ª, subitem 10.6, do contrato nº 28/2020, o percentual de reajuste do contrato original será de 5,6195%, passando a representar um valor mensal de R$ 13.844,97 e um valor anual de R$ 166.139,60 conforme justificativas da Gerência do Entreposto da CEASAMINAS em Juiz de Fora/MG e do SEUNI, exaradas na Solicitação de Contratação 016706. Data da assinatura: 29/10/2021
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 69/2021
A CEASAMINAS comunica, por intermédio do seu Diretor-Presidente abaixo assinado, que está promovendo licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, a ser realizada no dia 14/12/2021, às 09h30min, para a contratação de empresa especializada no fornecimento de material de papelaria, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e nos demais anexos do Edital. O Edital estará disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Contagem/MG, 26 de novembro de 2021.
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS DIRETORIA-EXECUTIVA
DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RETIFICAÇÃO
O extrato de Termo aditivo publicado dia 23/11/2021 seção 03 página 12, da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTENCIA SOCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - AM onde se lê: Xxxxxxxx
nº 82724/2016, leia-se: Convênio nº 827824/2016.
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 550025 - MC COND. BLOCO A
Número do Contrato: 51/2020.
Nº Processo: 71000.013640/2020-80.
Pregão. Nº 7/2020. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA. Contratado: 11.967.694/0001-57
- J I PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 51/2020 por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 12/12/2021 a 11/12/2022, nos termos do art. Art. 57, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 8.666, de 1993; O prazo de execução deste termo aditivo é de 268 (duzentos e sessenta e oito) dias, contados a partir do marco supra referido; A celebração deste Termo Aditivo não implicará em acréscimo ao valor do contrato. Vigência: 12/12/2021 a 11/12/2022. Data de Assinatura: 24/11/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 24/11/2021).
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA
EXTRATOS DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICAS
PARTÍCIPES: A União, por intermédio do Ministério da Cidadania e a Federação Baiana dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura.
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica nº 146/2021 (Processo nº 71000.077606/2021-14). OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica - ACT consiste na formalização da atuação conjunta dos partícipes no atendimento às demandas por cestas de alimentos para famílias de pescadores pertencentes a Grupos Populacionais Tradicionais Específicos (GPTE) em situação de insegurança alimentar, agravada pela pandemia do coronavírus - COVID-19, conforme definido no objeto do Registro de Preço nº 02/2021 do Ministério da Cidadania (MC), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 8 meses consecutivos a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 25 de novembro de 2021.
SIGNATÁRIOS: XXXXXX XXXX, Secretário Especial do Desenvolvimento Social, CPF 000.000.000-00, pelo MC; XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, CPF 000.000.000-00, pela Federação
Baiana dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura.
PARTÍCIPES: A União, por intermédio do Ministério da Cidadania e a Federação dos Sindicatos dos Pescadores e Pescadoras Artesanais do Estado do Amazonas.
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica nº 148/2021 (Processo nº 71000.078712/2021-15). OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica - ACT consiste na formalização da atuação conjunta dos partícipes no atendimento às demandas por cestas de alimentos para famílias de pescadores pertencentes a Grupos Populacionais Tradicionais Específicos (GPTE) em situação de insegurança alimentar, agravada pela pandemia do coronavírus - COVID-19, conforme definido no objeto do Registro de Preço nº 02/2021 do Ministério da Cidadania (MC), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 8 meses consecutivos a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 25 de novembro de 2021.
SIGNATÁRIOS: XXXXXX XXXX, Secretário Especial do Desenvolvimento Social, CPF 000.000.000-00, pelo MC; XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Presidente, CPF 215.512.882-34, pela FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DOS PESCADORES E PESCADORAS ARTESANAIS DO ESTADO DO AMAZONAS.
PARTÍCIPES: A União, por intermédio do Ministério da Cidadania e a Federação das Colônias dos Pescadores Artesanais e Aquicultores do Estado do Ceará.
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica nº 147/2021 (Processo nº 71000.078169/2021-56). OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica - ACT consiste na na formalização da atuação conjunta dos partícipes no atendimento às demandas por cestas de alimentos para famílias de pescadores pertencentes a Grupos Populacionais Tradicionais Específicos (GPTE) em situação de insegurança alimentar, agravada pela pandemia do coronavírus - COVID-19, conforme definido no objeto do Registro de Preço nº 02/2021 do Ministério da Cidadania (MC), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho. VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 8 meses consecutivos a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 25 de novembro de 2021.
SIGNATÁRIOS: XXXXXX XXXX, Secretário Especial do Desenvolvimento Social, CPF 000.000.000-00, pelo Ministério da Cidadania; XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Diretor Presidente, CPF 000.000.000-00, pela Federação das Colônias dos Pescadores Artesanais e Aquicultores do Estado do Ceará.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Parceiros: A União, por intermédio do Ministério da Cidadania - MC, e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.
ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 04 ao Termo de Execução Descentralizada nº 04/2017, processo nº 71000.030785/2017-40.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Termo de Execução Descentralizada nº 04/2017 até 31 de outubro de 2022.
VIGÊNCIA: 31/10/2022.
DATA E ASSINATURA: 26/11/2021.
SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Secretário Nacional de Inclusão Social e Produtiva - CPF nº 000.000.000-00, pelo MC e XXXX XXXXXX XXXXX XXXX, Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - CPF nº 000.000.000-00, pela UFRN.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PARTÍCIPES: A União, por intermédio do Ministério da Cidadania, e o Município de Jaboatão dos Guararapes/PE.
ESPÉCIE: Termo Aditivo nº. 02 ao Convênio nº 009/2017, Plataforma +Brasil nº. 851602/2017 - Processo nº 47975.000616/2017-83.
OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a alteração do Convênio nº. 009/2017, mantido o objeto inicialmente pactuado, para alteração da Cláusula Sétima devido à redução do valor inicialmente pactuado, em conformidade com o novo Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante do Convênio original.
VALOR TOTAL: R$ 1.330.000,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA: R$ 30.000,00
DATA DE ASSINATURA: 19/11/2021. SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Secretário
Nacional de Inclusão Social e Produtiva - CPF nº. 000.000.000-00, pelo Concedente e XXXXX XXXX XXXXX XXXXXX, Secretário Executivo - CPF nº. 000.000.000-00, pelo Convenente.
EXTRATOS DE CONVALIDAÇÃO
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
TERMO DE CONVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
Referente à celebração de Acordos de Cooperação Técnica (ACT) para execução do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.
Considerando as disposições da Decreto 9.221/2017, especialmente seu artigo 2º, que indica a execução do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais como competência do Ministério da Cidadania.
Considerando que os Acordos de Cooperação Técnica foram celebrados em parceria com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como prevê o parágrafo único do artigo 2º do Decreto 9.221/2017, já que a realização do acompanhamento das famílias beneficiárias se dá, nesses ACTs, por meio do serviço de assistência técnica e extensão rural.
Considerando as disposições no Decreto 10.357/2020, artigos 39º e 40º, que indicam competências da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva (SEISP) relativas à promoção da inclusão produtiva de grupos e das populações tradicionais e específicas, como indígenas.
Considerando o poder-dever da Administração de convalidar os atos que não possuam vícios insanáveis, como os de objeto, motivo e finalidade, nem mesmo prejuízo a direito de terceiros;
Considerando que não se constata, com a assinatura desses instrumentos pelo secretário nacional de inclusão social e produtiva, qualquer lesão ao interesse público, uma vez que os respectivos procedimentos transcorreram na forma da lei, já se encontrando celebrados e o seu objeto em desenvolvimento;
Considerando o disposto no art. 55 da Lei n° 9.784/99, Lei de Processo Administrativo da União, que autoriza a convalidação, pela própria Administração, de atos em que se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, nos quais sejam constatados apenas defeitos sanáveis;
Considerando a Portaria Nº 305, de 10 de março de 2020, que dispõe sobre competência para realizar atos de gestão e de governança no âmbito do Ministério da Cidadania e dá outras providências, no art. 7º fica delegada competência, permitida a subdelegação, para celebrar acordos de cooperação e instrumentos congêneres, inclusive internacionais, que não contemplam repasses de recursos e que tenham por objeto a execução de projetos ou a cooperação técnica, bem como seus respectivos termos aditivos, no âmbito de suas atribuições: I - ao titular da Secretaria-Executiva; e II - aos titulares das Secretarias Especiais., decide:
Convalidar os atos referentes aos documentos do SEI: 8995810; 9765948; 7170692; 9214056; 9126154; 9191710; 9369246, que correspondem aos ACTs e Termos Aditivos, de forma que a vigência e os efeitos dos acordos sejam válidos, sem prejuízo da observância e atendimento das demais condições pactuadas.
. UF | Tipo | Instrumento | Nº Processo SEI | ACT ou Aditivo (SEI) |
. AL | Fomento Rural: Acordo de Cooperação Técnica | AC.AL.0000001- 17 | 71000.106806/2016- 24 | 8995810 |
. MG | Fomento Rural: Acordo de Cooperação Técnica | AC.MG.0000001- 18 | 71000.076827/2017- 99 | 9765948 |
. RO | Fomento Rural: Acordo de Cooperação Técnica | AC.RO.0000022- 20 | 71000.106811/2016- 37 | 7170692 |
. RR | Fomento Rural: Acordo de Cooperação Técnica | AC.RR.0000088- 20 | 71000.077215/2019- 85 | 9214056 |
. RS | Fomento Rural: Acordo de Cooperação Técnica | AC.RS.0000001- 18 | 71000.076126/2017- 50 | 9126154 |
. TO | Fomento Rural: Acordo de Cooperação Técnica | AC.TO.0000001- 18 | 71000.062019/2017- 44 | 9191710 |
. BA | Fomento Rural: Acordo de Cooperação Técnica | ACT 2 2016 BA | 71000.058440/2017- 51 | 9369246 |
Brasília, 25 de novembro de 2021. XXXXXX XXXX - Secretário Especial de Desenvolvimento Social.
SECRETARIA NACIONAL DE CUIDADOS E PREVENÇÃO ÀS DROGAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Extrato Primeiro Termo Aditivo ao Convênio Nº 901673/2020. Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº 05.526.783/0001-65. Convenente: ESTADO DE
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 00000000000000000
10
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
RORAIMA/RR, CNPJ/MF nº 84.012.012/0001-26. Objeto: Prorrogação da vigência ao Convênio 901673/2020. Vigência: 01/12/2020 a 01/12/2022. Data de Assinatura: 12/11/2021. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX- Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas CPF/MF Nº ***.496.788-**, Convenente: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, CPF/MF Nº: ***. 826.141 -**. Processo: 71000.016890/2020-71.
ESPÉCIE: Extrato Sexto Aditivo ao Convênio Nº. 880336/2018. Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº 05.526.783/0001-65. Convenente: SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA/RS CNPJ: 87.958.583/0001-46. Objeto: Prorrogação da vigência ao Convênio 880336/2018. Vigência: 28/12/2018 a 28/12/2021. Data de Assinatura: 26/12/2021. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXXXX JUNIOR- Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas CPF/MF nº ***.496.788-**, Convenente: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, CPF: ***.122.000-**. Processo: 08000.038899/2017-00.