CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO N.º CT0582021
INEXIGIBILIDADE Nº INEX0062021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PARA VEREADOR E CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS, PARA “INSCRIÇÕES NO 6º SIMPÓSIO BRASILEIRO DOS MUNICÍPIOS, A REALIZAR-SE NO PERÍODO DE 03 A 06 DE JUNHO DE 2021, NO SALÃO DE CONVENÇÕES DO HOTEL SÃO FRANCISCO, EM PENEDO
– ALAGOAS”, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS E XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX - ME
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS - BA, inscrita no CNPJ nº 16.233.447/0001-40, com
sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, na cidade de Eunápolis - BA, CEP: 45.830-100, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante designado por CONTRATANTE e XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX – ME inscrita no CNPJ sob n° 08.405.550/0001-00, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx - XX, XXX: 00.000-000, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o processo de inexigibilidade nº INEX0062021 contratam o seguinte:
As partes acima qualificadas têm entre si ajustado o presente contrato que será regido pela Lei nº 8.666/93, pela Inexigibilidade promovida, com adjudicação do objeto ao CONTRATADO e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
“Inscrições no 6º Simpósio Brasileiro dos Municípios, a realizar-se no período de 03 a 06 de junho de 2021, no salão de convenções do Hotel São Francisco, em Penedo – Alagoas”.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO:
Este Contrato guarda conformidade com a Inexigibilidade nº. XXXX00000000, vinculando-se, ainda, à Proposta do CONTRATADO e demais documentos constantes do Processo que, independentemente de transcrição, são partes integrantes e complementares deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
O objeto contratado consiste em fornecimento de material de apoio, palestras com temas direcionados para o Poder Legislativo, especialmente para os Vereadores, Assessores e
Servidores, ainda com entregas de certificados, além de situações práticas por escrito expostas pelo CONTRATANTE, nos limites da temática indicada na Cláusula Primeira do presente.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 1.196,00 (um mil cento e noventa e seis reais). Sendo em apenas uma parcela, com vencimento até o dia 02 (dois) do mês vincendo, efetuando o pagamento no Banco do Brasil, Código do Banco 001, Agência 1115-0, C/C nº 16413-5, em nome da XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX - ME.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QNTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | “Inscrições no 6º Simpósio Brasileiro dos Municípios, a realizar-se no período de 03 a 06 de junho de 2021, no salão de convenções do Hotel São Francisco, em Penedo – Alagoas”. | und | 02 | R$ 598,00 | R$ 1.196,00 |
TOTAL: | R$ 1.196,00 |
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária do CONTRATANTE, à conta do elemento de despesa, em decorrência da seguinte programação:
Câmara Municipal de Eunápolis Manutenção dos Serviços da Câmara
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
00.000.0000.0000
3.3.90.39.00
00
Projeto / Atividade:
Elemento de Despesa: Fonte:
Unidade Orçamentária: 010101
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:
A entrega dos certificados de conclusão do seminário ocorrerá no local do evento, no dia 06 de junho de 2021.
CLÁUSULA SEXTA - DO MATERIAL DIDÁTICO:
O valor do curso não inclui a entrega pela CONTRATADA aos inscritos pelo CONTRATANTE do material didático sugerido pelo palestrante, tais como livros, periódicos e etc, porém, poderá a CONTRATADA, quando receber material do palestrante, tais como resumos de aula e apostilas, encaminhar para os interessados através de e-mail.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES:
Qualquer conflito de interesse entre as partes não poderá suspender os direitos e obrigações recíprocas estipuladas neste contrato, especialmente o pagamento das parcelas e os serviços postos à disposição do CONTRATANTE pela CONTRATADA, vínculo estabelecido com a assinatura do presente e a efetivação da matrícula.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES:
São direitos da Contratante receber os serviços contratados, segundo as especificações das cláusulas contratuais, receber informações claras e precisas sobre a execução do contrato bem como proceder a fiscalização da sua execução; são direitos da Contratada receber o pagamento a tempo e modo contratados, ser comunicada, por escrito, dos atos e solicitações do CONTRATANTE relativas a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO:
O contrato poderá ser rescindido pelo acordo entre as partes; pela inadimplência de uma das partes, ou no caso de uma das partes ensejar a falta ao que foi aqui pactuado, de tal forma que não mais subsista condições para a manutenção do mesmo e pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem impossível o prosseguimento da execução do contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
Aplica-se ao presente contrato a lei 8.666/93 e o Código Civil Vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO:
As partes poderão alterar o presente instrumento através de termo aditivo, onde se observe as regras previstas na legislação específica, assim como prorrogá-lo quando do seu vencimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
O presente contrato terá o prazo de vigência do dia 02 de junho a 06 de junho de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES:
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ou por danos que lhe causar, a CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA, depois de observada a defesa prévia na forma da lei, as seguintes sanções, conforme a gravidade da inexecução:
I – advertência por escrito;
II – multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato inexecutado;
III – suspensão temporária do direito de participar de licitações, por período não superior a 05 (cinco) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que
será concedida sempre que houver reparação total dos prejuízos resultantes e, se o caso, após o prazo da punição aplicada em razão do inciso anterior.
Parágrafo Primeiro - As punições dos incisos II, III e IV podem ser aplicadas cumulativamente, dependendo da gravidade da inexecução.
Parágrafo Segundo - O valor da multa aplicada poderá ser descontado do valor ajustado.
Parágrafo Terceiro - Em caso de atraso na prestação dos serviços, a multa será de 1% (um por cento) por dia de atraso, até atingir o percentual máximo e ensejar a rescisão culposa.
Parágrafo Quarto - Para a aplicação das penalidades aqui previstas o CONTRATADO será notificado para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos neste Contrato resolver-se-ão de acordo com as disposições da Lei de Licitações e da Lei Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO:
As demandas oriundas deste contrato serão resolvidas pela Comarca de Eunápolis, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente, em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias.
Eunápolis - BA, 02 de junho de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX ME
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CONTRATADA
CONTRATANTE CNPJ: 08.405.550/0001-00
Testemunhas:
CPF: CPF: