MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS DIVISÃO DE CONTRATOS
1048274 08000.044859/2017-99
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS DIVISÃO DE CONTRATOS
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº 1/2020-SEI
PROCESSO Nº 08000.044859/2017-99
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2017
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2017, CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, REPRESENTADA PELA SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS E A EMPRESA ADCON ADMINISTRAÇÃO E CONSERVAÇÃO EIRELI.
A União, representada pelo MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, com sede no Setor Comercial Sul – B, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate – Xxxxx X, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 27.136.980/0008-87, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, representado pelo Senhor XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX E XXXXX, Subsecretário de Orçamento e Administração, nomeado por meio da Portaria n° 2.859, de 31 de outubro de 2019, publicada na Seção 2, do Diário Oficial da União – DOU, de 1º de novembro de 2019, por Subdelegação de Competência fixada no art. 1º, inciso II, § 1º da Portaria nº 3.032, de 5 de dezembro de 2019, publicada na Seção 1, do Diário Oficial da União – DOU, de 9 de dezembro de 2019, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 1.180.430.835 MD/DF, e de outro lado, a empresa ADCON ADMINISTRAÇÃO E CONSERVAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.552.404/0001-49, com sede na Xxx Xxxxx, xxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu Representante Legal, Senhor XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.330.219 - SSP/MG e CPF n.º 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 08000.044859/2017-99 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 9.632, de 7 de maio de 1998, do Decreto nº 2.271, de 7 de junho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO ao Contrato Administrativo nº 01/2017, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo é a Rescisão Amigável do Contrato Administrativo nº 01/2017, por acordo entre as partes e considerada a conveniência e oportunidade da Administração.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O Contrato está sendo rescindido amigavelmente, de acordo com o inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/93 e previsão constante da Cláusula Décima Oitava do Contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO
3.1. Por força do presente Termo, as partes acordam com a Rescisão Amigável do Contrato prevista à Cláusula Segunda - Da Vigência, do Quinto Termo Aditivo, estabelecendo a data de 20/01/2020 para término da vigência contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO
4.1. Será assegurado a CONTRATADA o direito de percepção dos valores relativos a prestação de serviços até o término do Contrato em 20/01/2020, excetuadas glosas de valores decorrentes de sanções administrativas em curso e/ou que venham a ocorrer, ou outros eventuais inadimplementos de obrigações a cargo da CONTRATADA. Serão adotadas as medidas necessárias para solução de todas as pendências administrativas e financeiras, inclusive, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1. Fica resguardado o direito da CONTRATADA à apreciação de pedido de repactuação dos preços, decorrente de Acordo Coletivo de Trabalho e/ou Convenção Coletiva de Trabalho, que possa(m) ser celebrado(s) no exercício de 2020 e, ainda, apreciação de eventuais fatos supervenientes, caso fortuito ou fato do príncipe dentro da vigência do Contrato, nos termos da Cláusula Nona, do Contrato Administrativo n.º 01/2017, e legislação de regência.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Rescisão, por extrato, que será publicado no Diário Oficial da União, nos termos do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993 e alterações, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1. As partes, de comum acordo, elegem o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal em Brasília- DF para dirimir as dúvidas originárias da execução dos serviços objeto deste Termo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
7.2. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Xxxxx foi lavrado e disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme Portaria nº 289, publicada no Boletim de Serviços da Secretaria de Direitos Humanos nº 18, de 29 de junho de 2015, assinado pelas partes abaixo.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX E XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Subsecretário de Orçamento e Administração ADCON Administração e Conservação Eireli
Contratante Contratada
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 20/01/2020, às 15:33, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxx, Ordenador(a) de
Despesas, em 20/01/2020, às 16:41, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 1048274 e o código CRC BDA5D3E4.