CONTRATO Nº 003/2023
CONTRATO Nº 003/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA E A EMPRESA PREMIER SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ: 13.570.532/0001-06, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERIAS NÍVEL II, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA CRO/BA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS.
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA – CRO/BA, situado na Xxx
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx xx000, Xxx. Xxx Corporate, 13ºandar – Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.246.655/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga, cirurgião dentista CRO 5172, CPF: 000.000.000-00, RG: 8633122 – SSP-BA, aqui denominada CONTRATANTE e do outro lado, a empresa PREMIER SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ: 13.570.532/0001-06, situada na Avenida São Rafael, número 1405, edifício Evolution Business Xxxx 000 e Sala 812, bairro Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx -Xx, XXX 00.000-000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 00000-0000, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, RG: 11.710.357- 80 SSP- BA, aqui denominado CONTRATADO, tendo em vista o processo de Dispensa Emergencial de licitação 001/2023, autorizado pelo despacho constante no processo administrativo de nº 002/2023, resolvem firmar o presente CONTRATO, o qual reger-se-á pelas condições constantes no Termo de referência, que integra o presente instrumento contratual, como se literalmente estivesse transcrito, pelas cláusulas e condições deste termo contratual e em especial à Lei nº 14.133/2021.
1) Dispensa Emergencial de Licitação n° 001/2023.
2) Processo Administrativo n° 002/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados: auxiliar de serviços gerais Xxxxx XX, de acordo com as especificações contidas neste instrumento e seus anexos e termo de referência.
CLAUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
As aquisições correrão por conta dos recursos da Dotação orçamentária, atestada pela Assessoria Contábil do Conselho Regional de Odontologia da Bahia.
Código de despesa: 6.2.2.1.1.01.04.04.004.003 - Serviços de Asseio e Higiene
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelos 02 (dois) posto de Auxiliar de Serviços Gerais Nível II o valor unitário por posto de R$ 3.064,39 (três mil e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos), dando o preço mensal de R$ 6.128,78 (seis mil e cento e vinte e oito reais e setenta e oito centavos),
com o montante, para o período de 06 (seis) meses, de R$ 36.772,66 (trinta e seis mil setecentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos), podendo ser prorrogado até a conclusão da licitação, tendo como limite o prazo legalmente estabelecido, desde que seja mantida a situação de urgência.
§1º – O pagamento dos serviços objeto do presente Contrato será efetuado a vista, até 10 (dez) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que ficará sujeito a conferência.
§2º – Caso haja discordância quanto ao valor consignado no boleto por parte do CONTRATANTE, este deverá comunicar, por escrito, à CONTRATADA, ficando suspenso o prazo para o respectivo pagamento, até que seja resolvida a controvérsia.
§3º - Ficará garantido ao contratante proceder com as devidas compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos dos serviços prestados, bem como proceder com as compensações financeiras em caso de eventuais antecipações de pagamento, de acordo com alínea c do artigo 124 da lei 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1º A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade superior.
§ 2º A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste instrumento contratual será de 06 (seis) meses, a contar do dia 06/02/2022, podendo ser prorrogado até a conclusão da licitação, tendo como limite o prazo legalmente estabelecido, desde que seja mantida a situação de urgência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes deste CONTRATO, garantida a prévia defesa, poderá ser aplicada à CONTRATADA as seguintes penalidades, de acordo com o artigo 155 e 156 da Lei n.º 14.133/21:
§ 1º O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
§ 2º Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - Advertência; II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 3º As multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Este CONTRATO poderá ser rescindido nos termos do artigo 138 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e fiscalização da execução do presente Contrato serão de responsabilidade da Coordenação de Recursos Humanos do Croba, através de funcionário designado, a saber, Xxxxxxx Xxxxxxxx), de acordo com o estabelecido no art. 117 da Lei nº Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão que se fizer no objeto deste, com base no artigo 124 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, e ainda, conforme determina o parágrafo único do art. 72 da lei 14.133/21, deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
O preço do serviço objeto deste contrato é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21, e demais normas federais aplicáveis e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Salvador /BA, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes do presente contrato.
§ 1º E por estarem justos e combinados, assinam o presente expedido em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, na presença das Testemunhas abaixo ASSINADAS.
Salvador/BA, de de 20 .
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga Presidente
CRO: 5172,
CPF: 000.000.000-00 RG: 8633122 – SSP-BA
CONTRATADO: PREMIER SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI CNPJ: 13.570.532/0001-06
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00
RG: 11.710.357-80 SSP- BA
ANEXO ÚNICO AO CONTRATO
1. Objeto:
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 Contratação de empresa especializada em terceirização, para prestação de serviços continuados de Auxiliar de Serviços Gerais nível II (02 postos), em regime de empreitada por preço global, nas dependências do Conselho Regional de Odontologia - CROBA.
1.2 Tendo em vista as peculiaridades da contratação ora proposta, faz-se essencial os seguintes esclarecimentos:
a) para a elaboração das Planilhas de Custo e Formação de Xxxxx foi adotado o salário de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho CCT SEAC X SINDILIMP 2022/2022 da categoria em Salvador - BA (Número de Registro no MTE: BA000008/2022);
b) cabe informar que as empresas interessadas na contratação deverão apresentar as Planilhas de Custo e Formação de Preço com base na convenção da categoria ou em acordo coletivo mais benéfico para categoria, pois caso haja uma eventual repactuação de contrato somente serão considerados os itens previstos nas respectivas planilhas.
2. Justificativa:
2.1 A contratação se justifica pela necessidade dos serviços objeto desse Termo de Referência para o bom funcionamento das atividades do Conselho Regional de Odontologia - CROBA e para suprir a demanda de mão-de-obra decorrente da inexistência deste cargo no plano de cargos e salários desta Autarquia. Trata-se de atividade de natureza contínua, indispensável para o funcionamento com segurança e higiene.
2.2 A contratação de empresa na prestação de serviços de limpeza e conservação predial, considerados essenciais ao desenvolvimento das atividades meio e fim do Conselho Regional de Odontologia - CROBA, tem por objetivo manter os ambientes de trabalho permanentemente limpos e saudáveis, voltados à qualidade do trabalho, proporcionando ao público interno e externo condições mínimas de higiene e conforto, além da manutenção e conservação dos bens públicos, em caráter permanente. Manter as instalações e bens em condições adequadas de utilização.
2.3 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49, DE 30 DE JUNHO DE 2020 estabelece que podem ser contratados pela Administração Pública os serviços de terceiros que apoiam a realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do órgão. Na relação dessas atividades se encontra a prestação de serviços continuados de limpeza e conservação nas dependências deste Regional.
2.4 Nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49, DE 30 DE JUNHO DE 2020, os serviços a serem contratados não geram vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3. Serviços a serem contratados
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | SALÁRIO |
01 | Auxiliar de Serviços Gerais Nível II | 02 | R$ |
4. Especificações e obrigações do cargo: DESCRIÇÕES, ROTINAS E PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA:
4.1 Os serviços serão executados pela contratada da seguinte maneira:
4.1.1 DIARIAMENTE:
a) manter os ambientes higienizados e limpos no decorrer de todo o dia, remover com pano o pó das estações de trabalho, mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris,
caixilhos das janelas, bem como os demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos e extintores de incêndio e etc, observando-se as características do mobiliário instalado nas dependências da contratada, com vistas à utilização correta dos produtos para higienização dos mesmos;
b) remover capachos e carpetes (quando houver), procedendo à limpeza e aspirando o pó;
c) proceder à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante, duas vezes ao dia no mínimo e mantê-los limpos;
d) varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados (de qualquer material existente);
e) varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos;
f) limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, duas vezes ao dia, no mínimo;
g) abastecer os sanitários com papel toalha, higiênico e sabonete líquido, aromatizantes de sanitários, (produtos estes que deverão ser homologados pela Contratante), sempre que necessário;
h) retirar o pó dos telefones com flanelas e produtos adequados;
i) passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos nos locais de trabalho;
j) retirar o lixo duas vezes ao dia (ou sempre que os cestos não suportarem mais a colocação desse material), acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para o local indicado pela Administração;
k) limpar os bebedouros com utilização de preparado antisséptico e inodoro dando brilho na parte metálica;
l) abastecer as copas, sempre que necessário com a reposição, papel-toalha, detergente biodegradável, multiuso, álcool, esponjas de aço, esponjas para lavar louças, água sanitária, sabão em pó, sabão em barra;
m) limpar e desinfetar as louças sanitárias assentos, cestos de lixo;
n) recolher os papéis e acondicionar em local indicado pela contratante;
o) varrer, passar pano úmido e polir os pisos existentes (vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados).
p) varrer as áreas pavimentadas e os jardins;
q) executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
r) Realizar serviços básicos de copa, como preparo de café, chá e limpeza de matérias e equipamentos da copa.
4.1.2 SEMANALMENTE:
a) limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
b) limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica;
c) limpar com produto neutro, portas, barras e batentes;
d) lustrar todo o mobiliário com produto adequado e passar flanelas nos móveis encerados;
e) limpar com produtos adequados as forrações em assentos e poltronas;
f) limpar os espelhos com pano umedecido em álcool;
g) retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral; e extintores de incêndio;
h) executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
1. Requisitos mínimos exigidos:
1.1 Ensino médio completo;
1.2 Presteza e cortesia no atendimento;
2. Local e horário da prestação de serviços
2.1 LOCAL: Conselho Regional de Odontologia: Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 000, Xxx. Xxx Corporate, 13º Andar - Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000.
2.2 Carga horária: 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira.
3. Dos uniformes e apresentação do profissional:
O profissional que realizará os serviços utilizará uniforme padrão para as atividades desenvolvidas. Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos uniformes e demais EPI’s necessários, além do crachá de identificação. Bota (impermeável); Luvas; Máscara; Óculos de proteção.
4. Das especificações dos uniformes:
4.1 A CONTRATADA deverá providenciar para que os profissionais indicados para a prestação dos serviços apresentem-se trajando vestimentas limpas e adequadas ao exercício da função. Será necessário o fornecimento de uniformes. A CONTRATANTE exigirá uniforme para o exercício desta função, assim como de todos os equipamentos de proteção individual.
5. Modo de execução:
5.1 A fiscalização, a atestação dos serviços e o encaminhamento para liquidação e pagamento serão realizados pela Gerência do Conselho.
6. Planilha de custos e formação de preços:
6.1 Para o levantamento dos valores estimados nas Planilhas de Custo e Formação de Preço foi utilizada a Convenção Coletiva de Trabalho CCT SEAC X SINDILIMP 2022/2022 da categoria em Salvador- BA (número de registro no MTE: BA000008/2022).
6.2 Os licitantes deverão cotar o preço mensal de cada posto para execução dos serviços especificados neste termo de referência, incluindo as despesas legais incidentes, bem ainda deduzindo quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
7. Da remuneração, pagamento dos salários e provisões trabalhistas em conta vinculada
7.1 A CONTRATADA pagará seus empregados com salários e arcará com todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS correspondentes.
7.2 O pagamento dos salários dos empregados deverá ocorrer até o prazo legal estipulado pela CONTRATADA, via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do CROBA.
7.3 A CONTRATADA desde a assinatura do Contrato autoriza o CROBA a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.4 O CROBA poderá efetuar o pagamento direto aos empregados, após o 2º dia útil do vencimento do prazo legal que o pagamento deveria ocorrer.
8. Obrigações da contratada:
8.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
8.2 Iniciar, a partir da data da publicação do Contrato a ser firmado, a execução dos serviços pactuados, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir suas atividades conforme estabelecido;
8.3 Implantar, adequadamente o plano, execução e supervisão dos serviços, mantendo sempre, em perfeita ordem, todas as exigências dos mesmos;
8.4 Os serviços serão prestados observando-se as normas internas do CROBA e dentro dos parâmetros estabelecidos, com fornecimento de todos os insumos necessários à sua realização;
8.5 Apresentar e submeter à Administração, relação nominal dos empregados em atividade nas dependências do CROBA, qualificados civilmente;
8.6 Recrutar e empregar pessoal qualificado, em pleno gozo dos seus direitos civis, para o desempenho das funções, capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos, bem como ter boa conduta e saúde, esta comprovada por Atestado Médico expedido nos últimos 30 (trinta) dias;
8.7 Realizar às suas expensas, na forma da legislação pertinente, os exames médicos necessários na admissão, durante a vigência do Contrato de trabalho e na demissão de seus empregados;
8.8 Manter seu pessoal orientado para usar o uniforme conforme estabelecido;
8.9 Manter seu pessoal identificado, POR MEIO DE CRACHÁ, com fotografia recente, contendo a razão social da empresa, nome, Categoria Profissional, condição para acesso e circulação nas dependências do CROBA – Manter a disciplina no local dos serviços, zelando pelo respeito e cortesia no relacionamento entre colegas, com os usuários e servidores do CROBA, além de cumprir as normas de segurança da Administração e as normas de segurança e medicina do trabalho, substituindo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, qualquer empregado cuja conduta seja considerada inconveniente pela Administração do CROBA.
8.10 Impedir que os profissionais que cometam faltas disciplinares, qualificadas de natureza grave, previstas no art. 482 da CLT, e, nos demais casos similares, advertência e suspensão da Lei nº 8.112/1990, arts. 116 e 117, por analogia, sejam mantidos ou retornem às instalações do CROBA, na condição de prestadores de serviços;
8.10 Supervisionar e orientar seus empregados, mantendo entendimentos com o CROBA, visando o fiel desempenho das atividades da Empresa, observando sempre os critérios de qualidade a serem prestados;
8.11 Encaminhar ao CROBA a relação dos empregados que usufruirão férias no período subsequente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
8.12 O controle e o acompanhamento da carga horária de prestação de serviços autorizada serão de inteira responsabilidade da contratada, cabendo exclusivamente a ela, suprir imediatamente as ocorrências de faltas, férias, licença médica, interrupção no cumprimento da carga horária ou de alguma solicitação, devolução de profissionais, etc., independentemente dos motivos;
8.13 Obedecer às normas relativas a acidentes de trabalho, responsabilizando-se por todos os encargos decorrentes do sinistro, inclusive fazendo seguro se as normas exigirem;
8.14 Tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados, assumindo todas as responsabilidades daí decorrentes;
8.15 Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
8.16 Emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), em formulário próprio do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), em caso de eventual ocorrência de acidente com seus empregados nas dependências do CROBA;
8.17 Responder por quaisquer danos que venham a ser causados por seus empregados ou preposto, a terceiros ou ao próprio CROBA, por ação ou omissão dos mesmos no desempenhar de suas tarefas, desde que fique realmente comprovada a responsabilidade;
8.18 Acatar todas as orientações do setor competente do CROBA, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, inclusive quanto à frequência diária dos empregados da empresa, visando comprovar o atendimento da escala de distribuição de pessoal, bem como do efetivo contratado, devendo também, prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas;
8.19 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CROBA, não eximirá a Empresa de total responsabilidade pela má execução dos serviços objeto do Contrato;
8.20 Não transferir a outrem os serviços ora contratados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Administração do CROBA;
8.21 Arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da fiscalização do contrato a ser firmado, cuidando imediatamente das providências;
8.22 A Empresa responderá por danos ou desaparecimento de bens materiais, de acordo com o Parágrafo Primeiro do art. 54, combinado com o inciso VII do art. 55 e do art. 70, da Lei nº 8.666/93 e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto, a terceiro ou ao próprio CROBA, desde que fique comprovada a responsabilidade;
8.23 Pagar, até 5º dia útil do mês subsequente, os salários dos empregados utilizados nos serviços contratados, bem como, recolher no prazo legal, todos os encargos decorrentes, exibindo, sempre que solicitado, as respectivas comprovações. O descumprimento ensejará o direito de retenção de seus créditos pelo CROBA;
8.24 Fornecer, no total, o auxílio alimentação ou refeição, vale transporte ou qualquer outro benefício mensal do mês seguinte, até o último dia útil do mês;
8.25 Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora;
8.26 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
8.27 Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados ao pagamento das faturas correspondentes aos serviços contratados;
9. Obrigações do CROBA:
9.1 Designar fiscal do contrato, na forma prevista na Lei n°8.666/93;
9.2 Acompanhar a execução dos serviços, verificando se a rotina e a frequência estão sendo atendidas, conforme este Termo de Referência;
9.3 Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços objeto desta licitação, sob o aspecto qualitativo e quantitativo, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas;
9.4 Observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas pela Empresa, exigindo todos os documentos de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.5 O CROBA notificará, por escrito, a Empresa, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.6 Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto desta licitação;
9.7 Proporcionar todas as facilidades para que a licitante vencedora possa desempenhar, por meio dos profissionais, os serviços dentro das normas do contrato a ser firmado;
9.8 Permitir o livre acesso dos empregados da licitante vencedora nas suas dependências, desde que devidamente identificados, para a execução dos serviços licitados;
9.9 Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela licitante vencedora, exigindo sua correção imediata, sob pena de suspensão do contrato a ser firmado, ressalvado os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito;
9.10 Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da licitante vencedora que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
9.11 Comunicar oficialmente à licitante vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço e quaisquer falhas de qualquer natureza grave;
9.12 Verificar, em relação aos empregados da licitante vencedora, o atendimento dos requisitos mínimos de qualificação profissional exigidos, solicitando substituição, se for o caso;
Salvador/BA, de de 20 .
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga Presidente
CRO: 5172
CPF: 000.000.000-00 RG: 8633122 – SSP-BA
CONTRATADO: PREMIER SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI CNPJ: 13.570.532/0001-06
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
RG: 11.710.357-80 SSP- BA
Certificado de Integridade e segurança de comprovação do Certificado ICP-Brasil conforme medida provisória 2.200-2 de 2001. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, parágrafo 2
CONTRATO N003_2023-PREMIER.pdf
Hash do Documento Original: (SHA1) 879a040dbcdb0c902d02db06ae19db45e7c62bc7 SID: 1860D8848fF-1a604A154ff-1c5236F48FF-1d7f2894CFF-1fF226D5CFF
Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON)
Certificado de assinaturas gerado em 1 de fevereiro de 2023
Assinaturas - Manuscrito Digital
MARLIVIA DA SILVA AMORIM DOS SANTOS
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Assinado em: 2023/02/02 13:01:18 Assinou como: parte
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Assinado em: 2023/02/02 13:05:20 Assinou como: parte
Yopen – XXX 0000X0000xX-0x000X000xx-0x0000X00XX-0x0x0000XXX-0xX000X0XXX
Para verificar a integridade das assinaturas acesse: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxxxxxx
Assinado, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2 | 2.200-2 de 2001 ICP Brasil - Em acordo com Validador I.T.I. versão 2.5.1