CONVÊNIO Nº. 030/2022
CONVÊNIO Nº. 030/2022
Processo Administrativo nº 2022-W7MK6
Convênio que entre si celebram o
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por
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intermédio da COORDENADORIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - CEPDEC e o
MUNICÍPIO de VIANA, tendo por objeto a mútua colaboração entre os partícipes na potencialização do serviço de monitoramento meteorológico e validação e refinamento da previsão de tempo e clima no Estado do Espírito Santo.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.080.530/0001-43, doravante denominado CONCEDENTE, por intermédio da COORDENADORIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - CEPDEC, com sede à rua Tenente Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 100, Enseada do Suá, Vitória-ES, neste ato representada pelo Coronel BM Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil o Sr. XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, servidor militar, portador da C.I. nº. 752.847, expedida pela CBM/ES e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na rua Cannes, nº 73, Apto 101, Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx-XX, Xxx 00000-000, e o MUNICÍPIO DE VIANA, inscrito no CNPJ / MF sob o nº 27.165.547/0001-01, com sede à R. Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxx - XX, 00000-000 XX, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da carteira
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de identidade nº 2.122.090, expedida pela SSP/ES e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à rua Resplendor, nº 38, Caixa 01, Frentes, Canaã, Viana/ES XXX 000000-000, em conformidade com os autos do processo nº. 2022-W7MK6 e com fundamento na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; na Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000; na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.11.168 de 17 de setembro de 2020; na Lei Complementar Estadual nº 694 de 08 de maio de 2013; no Decreto Estadual nº. 2.737-R, de 19 de abril de 2011, resolvem celebrar o presente convênio para a instalação de estação meteorológica automática, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente convênio tem por objeto a mútua colaboração entre os partícipes na potencialização do serviço de monitoramento meteorológico e validação e refinamento da previsão de tempo e clima no Estado do Espírito Santo, conforme plano de trabalho (Anexo I) especialmente elaborado, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - Para a consecução do objeto expresso na cláusula primeira, compete:
2.1.1 – Ao CONCEDENTE:
a) Vistoriar e aprovar a área disponibilizada pelo convenente, que deverá atender as especificações constantes no Plano de Trabalho (Anexo I), para instalação da estação meteorológica automática;
b) Receber a área disponibilizada pelo Convenente, mediante assinatura do presente Convênio;
c) Utilizar a área disponibilizada pelo Convenente de acordo com o previsto no Plano de Trabalho (Anexo I);
d) Realizar a devida instalação da estação meteorológica automática na área disponibilizada pelo Convenente;
e) Realizar as devidas manutenções preventivas e corretivas na estação meteorológica automática;
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f) Disponibilizar gratuitamente ao Convenente dados meteorológicos de ótima resolução temporal;
g) Não realizar qualquer benfeitoria ou alteração na área disponibilizada sem autorização expressa do Convenente; e
h) Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as ações relativas à execução deste convênio;
2.1.2 – Ao CONVENENTE:
a) Disponibilizar ao Concedente local para instalação de estação meteorológica automática conforme especificações constantes no Plano de Trabalho (Anexo I), após assinatura deste termo de convênio.
b) As características mínimas da área disponibilizada constantes no Plano de Trabalho (Anexo I) para a instalação da estação meteorológica automática deverão ser mantidas por toda a vigência do presente convênio;
c) Acompanhar a correta utilização do bem segundo o objetivo estabelecido na Cláusula Primeira;
d) Manter os locais de acesso ao imóvel e ao seu entorno limpos e em condições de trafegabilidade;
e) Informar ao Concedente sempre que observar qualquer anormalidade no equipamento e dentro da área disponibilizada;
f) Permitir que servidores do Concedente ou pessoas designadas por ele, acessem o local, a qualquer momento, sem aviso prévio,
para manutenção corretiva e preventiva do equipamento, desde que devidamente identificados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
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3.1 - O presente Xxxxxxxx não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 - O presente Convênio terá duração de 05 (cinco) anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do resumo do Convênio no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos se houver interesse das partes, por meio do termo aditivo.
4.2 - Haverá necessidade de oitiva da PGE em termos aditivos que não versem exclusivamente sobre prorrogação contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - A execução do objeto será acompanhada pelo CONCEDENTE, se necessário com visitas ao local da execução, por intermédio de Servidor especialmente designado que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
6.1 - O presente convênio poderá ser alterado mediante proposta a ser apresentada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data pretendida para sua implementação, alteração esta que deverá ser devidamente justificada e formalizada por meio de Termo Aditivo.
6.2 - Não é permitida a alteração da natureza do objeto do convênio.
6.3 - As alterações ao presente convênio, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1 - O CONCEDENTE encaminhará o extrato deste convênio para publicação no Diário Oficial do Estado em até 10 dias úteis após sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS AÇÕES DE PUBLICIDADE
8.1 - Eventual publicidade de obras, aquisições, serviços ou de quaisquer outros atos executados em função deste convênio ou que com ele tenham relação, deverá ter caráter meramente informativo, nela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral.
CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO
9.1 - O presente convênio extinguir-se-á pela conclusão de seu objeto ou pelo decurso de seu prazo de vigência, podendo ainda ser extinto por mútuo consenso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - O CONCEDENTE devolverá a área disponibilizada quando solicitado pelo CONVENENTE, devendo para tanto o CONVENENTE avisar por escrito com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta dias).
10.2 - O CONCEDENTE não poderá locar, ceder ou transferir para terceiros sobre qualquer pretexto e qualquer título área disponibilizada pelo
CONVENENTE, nem mesmo utilizá-lo em atividades estranhas ao objeto fixado no item 2 do Anexo I – Plano de Trabalho da cláusula primeira.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
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11.1 - Fica eleito o foro do Juízo de Vitória - Comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente convênio.
11.2 - Antes de qualquer providência jurisdicional visando solucionar dúvida quanto à interpretação do presente instrumento, deverão os partícipes buscar solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Estado.
E, por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Vitória/ES, de de 2022.
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XXXXX XXXXXXX – CEL BM XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Coord. Estadual de Proteção e Defesa Civil Prefeito Municipal CONCEDENTE CONVENENTE
_
XXXXXX XXXXXXXX REZENDE XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Chefe do Dep. de Resposta Auxiliar do Dep. de Resposta CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Testemunha Testemunha
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ANEXO I - PLANO DE TRABALHO
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1 - JUSTIFICATIVA
Atualmente, o Estado do Espírito Santo possui algumas entidades que realizam seus serviços de monitoramento ambiental, com os propósitos relacionados aos seus objetivos institucionais. As redes de monitoramento, algumas meteorológicas, algumas hidrológicas, outras ligadas à poluição atmosférica, normalmente não se comunicam, de forma que não é incomum a sobreposição de recursos, seja ele estadual ou federal.
Faz parte da carteira de projetos do Componente Gestão de Risco do Programa de Gestão Integrada das Águas e da Paisagem, o desenvolvimento de um sistema de integração de dados hidrometeorológicos, cujo objetivo é integrar as redes dos diversos atores, permitindo assim um maior volume de dados disponíveis, uma vez que cada uma das agências, ao mesmo tempo em que contribuiu com seus dados, pode consultar os dados das demais participantes.
Apesar do esforço que está sendo conduzido para integração dos dados, há áreas que ainda não são cobertas por estações de monitoramento. A fim de suprir essa deficiência, foi conduzido pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (Cepdec) um processo de aquisição de 28 estações meteorológicas automáticas, que serão instaladas em áreas definidas, de forma a cobrir algumas das áreas sem dados, ampliando assim a cobertura da rede de monitoramento meteorológico existente no estado.
A ampliação da rede de monitoramento proposta objetiva cobrir boa parte do estado e utilizar dessa rede para alimentar o sistema Alerta! (sistema de integração de dados), auxiliando assim no gerenciamento das atividades da
Cepdec, do Instituto Capixaba de Pesquisa Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) e da Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh).
Particularmente para a Cepdec, as informações geradas pela rede vão desde a coleta e monitoramento de dados meteorológicos, para a geração de relatórios de diversos tipos, à geração de limiares e consequente emissão de alertas hidrológicos e geológicos.
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A parceria com a parte convenente garantirá à parte concedente um local adequado para a instalação de uma das 28 estações meteorológicas adquiridas, assim como a permissão de acesso a tal local para manutenções corretivas e preventivas do equipamento.
O presente convênio tem o objetivo, portanto, de potencializar a atividade de monitoramento meteorológico, permitindo a validação de previsões de tempo, inclusive avisos meteorológicos e previsões de risco geológico e hidrológico, além de desenvolver limiares para emissão de alertas geológicos e hidrológicos para os municípios capixabas.
2 - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
O presente Xxxxxxxx tem por objeto a mútua colaboração entre os partícipes na potencialização do serviço de monitoramento meteorológico e validação e refinamento da previsão de tempo e clima no Estado do Espírito Santo.
A atividade fim da parte concedente (Estado do Espírito Santo) é instalar a estação meteorológica automática em área apropriada (fornecida pela parte convenente) e efetuar manutenções periódicas corretivas e preventivas do equipamento.
A atividade fim da parte convenente consiste na disponibilização de um local apropriado para a instalação de uma estação meteorológica automática pertencente à parte concedente, assim como sua permissão de acesso posterior, a qualquer momento, sem aviso prévio, para manutenção corretiva e preventiva do equipamento.
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O local disponibilizado pelo Convenente deverá estar livre de ônus ou gravames de qualquer ordem, localizado nas proximidades das coordenadas geográficas: 20°25’10,0’’S 040°28’5,9’’W, DATUM WGS84, numa área plana, livre de obstáculos e devidamente nivelada (terraplanagem) e contendo, no mínimo, 10x10 m². Caso exista algum obstáculo (natural ou não) que, porventura, não possa ser removido, a sua distância da lateral mais próxima da estação meteorológica automática (10x10 m²) deve ser de, pelo menos, duas vezes a altura do obstáculo ou, idealmente, quatro a dez vezes sua altura. Caso haja mais de um obstáculo, o cálculo da distância deve ser feito utilizando-se a altura do obstáculo mais alto. Caso algum obstáculo natural (árvore) se desenvolva muito próximo à estação (duas vezes a altura do obstáculo), o mesmo deve ser suprimido, especialmente se estiver próximo ao pluviômetro. A área não deve ter previsão de construção de edificações ou asfaltamento/calçamento muito próximos, devendo estes ficarem a uma distância mínima aproximada de 100 metros à estação e a área não deve estar próxima a aspersores de água ou pivô central (irrigação) de nenhum tipo. Todos estes fatores podem causar séria distorção na leitura de dados (dados não reais). A área não deve estar muito próxima a regiões urbanizadas ou ser facilmente avistada por transeuntes, o que poderia aumentar o risco de vandalismo e furto. A área não pode estar muito próxima a corpos d’água, já que isto aumenta a probabilidade de alagamentos e consequente danos ao equipamento, assim como dificulta o acesso para manutenções do mesmo. A área não deve ter instalação elétrica nas imediações que possa causar interferências eletromagnéticas (linhas de transmissão, motores elétricos ou similares). O alcance do sinal de dados móveis (pelo menos 2G ou 3G) de, no mínimo, uma operadora, deve ser adequado na área disponibilizada.
3 – METAS A SEREM ATINGIDAS
3.1 – Melhorar significativamente o monitoramento meteorológico e climático em diversos municípios do estado, aprimorando a validação de avisos
meteorológicos e previsão de riscos hidrológicos e geológicos, permitindo uma adequação na emissão de alertas geológicos e hidrológicos;
3.2 – Disponibilizar gratuitamente ao município e entidades privadas dados meteorológicos de ótima resolução temporal, facilitando substancialmente a comprovação de sinistros por parte de qualquer interessado.
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4 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Não há previsão de repasse financeiro entre os entes.
5 - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos necessários para desenvolver as atribuições previstas para o Estado do Espírito Santo no presente Xxxxxxxx correrá por conta do Estado, já as despesas referentes às atribuições assumidas pelo Município correrão à conta de seu próprio orçamento.
6 – PERÍODO DE EXECUÇÃO
a) Início: no dia seguinte ao da publicação do resumo do Convênio no Diário Oficial do Estado.
b) Término: 05 anos a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial.
7 – CRONOGRAMA DAS ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
PROCESSO Nº: 2022-W7MK6 |
Nº DA ETAPA/FASE: 01 |
EXECUTOR: CONVENENTE |
DESCRIÇÃO DAS PRESTAÇÕES DESTA FASE: disponibilização de um local apropriado, conforme especificações constantes no item I - identificação do Objeto a ser executado, para a instalação de uma estação meteorológica automática pertencente à parte concedente, assim como sua permissão de acesso posterior, a qualquer momento, sem aviso prévio, para manutenção corretiva e preventiva do equipamento. |
PERÍODO DE EXECUÇÃO: vigência do presente convênio. |
Nº DA ETAPA/FASE: 02 |
EXECUTOR: CONCEDENTE |
DESCRIÇÃO DAS PRESTAÇÕES DESTA FASE: instalar a estação meteorológica automática em área apropriada (fornecida pela parte convenente) e efetuar manutenções periódicas corretivas e preventivas do equipamento. |
PERÍODO DE EXECUÇÃO: vigência do presente convênio. |
, de de 2022.
XXXXX XXXXXXX – CEL BM XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Coord. Estadual de Proteção e Defesa Civil Prefeito Municipal CONCEDENTE CONVENENTE
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XXXXXX XXXXXXXX REZENDE XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Chefe do Dep. de Resposta Auxiliar do Dep. de Resposta CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Testemunha Testemunha
ASSINATURAS (4)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
AUXILIAR BM BMCEPDECRESP - CBMES - GOVES
assinado em 14/07/2022 10:21:04 -03:00
XXXXXX XXXXXXXX REZENDE CHEFE DEPARTAMENTO FGBM BMCEPDECRESP - CBMES - GOVES
assinado em 11/07/2022 20:04:04 -03:00
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
CIDADÃO
assinado em 12/07/2022 10:20:37 -03:00
XXXXX XXXXXXX
COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL FGBM BMCEPDECCOORD - CBMES - GOVES
2022-V45V12 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/07/2022 10:21 PÁGINA 12 / 12
assinado em 13/07/2022 14:12:15 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 14/07/2022 10:21:05 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXX XXXXX XXX XXXXXX (AUXILIAR BM - BMCEPDECRESP - CBMES - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-X00X00